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Olá pessoal tudo bem Então a nossa Live de hoje vai ser sobre a instrução normativa 14 de 2024 do Ibama eu sou a rosé sou engenheira química advogada atuo na área de consultoria ambiental há mais de 20 anos e você está comigo aqui no meu canal no quadro que eu chamo de legislação na prática onde todas as terças-feiras às 19:30 nós trazemos algum assunto ou seja para falar um pouco sobre questões legais e olhar elas do ponto de vista técnico ou seja para falar de coisas questões técnicas olhando elas do ponto de vista legal Ok
semana passada eu não esve no ao vivo com vocês porque eu tava com o pessoal do curso né de legislação semana que vem é o último dia do curso então semana que vem eu não estarei com vocês novamente bom vamos falar um pouco sobre a instrução normativa 14 de 2024 do Ibama instrução que estabelece então o regramento para elaboração apresentação e monitoramento dos Prades né ã bem importante isos projetos de recuperação de áa degradada Nós já tínhamos uma instrução normativa antes que cuidava disso que era a instrução normativa 4 lá de 2011 só que ela
estava um pouco defasada né Não só em termos de tempo mas em termos de informações também a gente tinha algumas dúvidas né Nem tudo estava tão claro na instrução normativa antiga então a instrução normativa nova que saiu agora 1eo de julho de 2024 a a de número 14 ela dá uma boa revisada na anterior né anterior ela era curta eram poucos artigos ela era enxuta concisa né Aqui nós temos uma eh uma quantidade maior de informações nós temos prazos né bem estabelecidos datas né Eh nós continuamos com a questão do do Prade completo do Pr
simplificado Que nós tínhamos antes mas agora nós temos a questão dos cenários né são três cenários diferentes que a legislação traz para nós então vamos dar uma olhada rápida nela acredito que vocês ainda não tenham lido Mas quem trabalha com isso precisa ler precisa saber do que que se trata né então ela ela fala ela é usada basicamente pros Prades paraa recuperação de de ecossistemas terrestres em áreas rurais mas lá no artigo segundo no artigo primeiro desculpa fala que ela também pode ser utilizada em áreas urbanas tá isso é bastante importante o Artigo terceiro dela
traz uma relação grande de definições a anterior tinha poucas def agora nós temos bastante saltando pro Artigo 15 eh ele traz as diretrizes da instrução e essas diretrizes ela nas diretrizes ela ela Visa o quê Ela Visa trazer orientações para elaborar executar e monitorar os Prades Ok então Eh eu não posso esquecer disso eh isso isso aparece no artigo 5º e aparece muito forte mais paraa frente lá no artigo 16 também eu preciso saber como é que eu elaboro como é que eu executo E como eu monitoro essa ã esse trabalho Ok bom E como
eu comentei com vocês ela fala dos cenários né os cenários ambientais eles não existiam na instrução normativa antiga e eles aparecem aqui aqui no artigo sétimo então eles Ela traz o cenário ambiental a que são as áreas de Alto potencial de regeneração natural entre outras coisas eu tô Resumindo obviamente o cenário B que são as áreas com médio potencial de regeneração natural e o cenário C que são as áreas com baixo potencial de regeneração natural Então ela divide dessa forma esses cenários eles vão ser bem eh interessantes bem importantes na hora de dizer qual eh
se os se os prads serão simplificados ou serão completos tá então eles eles tem um impacto bem significativo sugiro quem é da área dá uma boa olhada nisso eh depois nós temos também o termo de referência o anexo um eh traz um modelo de de Matriz né a matriz explicando então decidindo como é que funcionam os termos de referência até porque para propriedades pequenas né a gente precisa a gente pode vir a cair fora eh propriedades pequenas podem cair fora do H do cenário pode cair fora do do prá completo Se estiverem no cenário a
para pequenos para pequenas eh unidades a gente vai dar uma olhada nisso e também a gente tem a opção inclusive de quando for um módulo ou quando for um módulo ou menos né um módulo de propriedade ou menos a gente consegue cair fora inclusive do prad a gente vai ver essa essa novidade que ela traz aí pela frente tá ã ela fala então na questão no artigo 11 né A questão de quem tem que fazer quando são feitos os prads completos né então os prads eles vão acontecer nas seguintes hipóteses nas áreas de cenário a
que são aquelas de Alto potencial de recuperação a gente vai ter Prades completos quando no caso de médios e grandes Imóveis rurais no cenário b a gente também vai ter Prates completos pros médios e grandes Imóveis rurais e no cenário C Ou seja aquele cen de baixa capacidade de recuperação natural nós vamos ter Prades completos independentemente do tamanho do imóvel rural então eu posso ter uma propriedade pequena mas se ela não tem capacidade de regeneração natural a capacidade dela é muito baixa ela está enquadrada no cenário C Obrigatoriamente nós precisamos fazer um pr completo Ok
então essa essa ação Ela é bem importante ah questão dos modelos né dos termos de referência dos Prades nós temos o termo de referência pro prad completo no anexo 2 e nós temos o termo de referência do prad simplificado no anexo 3 o prad completo Ele é bem completo tá deem uma boa olhada ã é importante também nós nos a termos né a aos prazos tá então o artigo 14 ele fala dos prazos né que a partir do relatório de fiscalização ou documento equivalente que encontre né que que Caracterize essa área alterada eh a área
técnica competente ela vai ter que notificar o administrando proprietário da área ou o poceiro da área que se for o caso né paraa elaboração e apresentação do prad em 90 dias a a contar do recebimento então aqui a gente tem 90 dias esses 90 dias eles podem existe uma previsão legal na própria instrução que eles podem ser prorrogado para mais 90 dias lógico toda prorrogação ela tem que ser justificada né não é porque é quero porque eu quero ã o capítulo 3 então ele fala sobre a elaboração apresentação e anál do pride tá então ele
fala aqui sobre a elaboração na primeira sessão ã de novo que ele fala que a portaria que desculpa que essa instrução normativa Ela traz informações em relação à elaboração execução e monitoramento Então traz coordenadas bem fortes nesse sentido né Eh fala também da importância de aparecer no prad o uso futuro da área tá então a gente precisa Isso era uma questão que a gente tinha na na anterior né e continua com com bastante força agora e em relação à recuperação de áreas de preservação permanente tem que se verificar eh junto a cada junto a a
legislação em vigor no momento né para verificar o que pode ser feito Ok ã o prad na elaboração quando maior número de informações melhor então tudo aquilo que tinha na outra das espécies né as as as formas de implantação as espécies de vegetação Ah o as características nada mudou tá gente isso continua existindo e a questão das metas também elas são importantes as metas os objetivos e aqui fala lá no no na portaria anterior a gente tinha um modelo de cronograma né que era para para apresentar aqui fala que o cronograma eh ele é Ele
Pode Ele pode aparecer Tá mas ele o o cronograma executivo de de investimentos mas ele não é obrigatório Ok ã fala aqui também na questão dos indicadores ecológicos tá fala muito nos indicadores ecológicos para se detectar tudo isso e quando fala nos indicadores ecológicos os indicadores ecológicos Eles estão no artigo 33 Então se atentem porque diz o seguinte ó o monitoramento consiste na monitoramento do prad né consiste ã na amostragem eh dos aspectos da trajetória de recuperação ou da reposição da vegetação nativa por meio de registros de indicadores ecológicos ou socioambientais visando avaliar o processo
e e as efetivas ações e aí no parágrafo segundo deste artigo 33 diz o seguinte especialmente para avaliação de restauração de vegetação ou seja prad para recuperar vegetação o prad deverá contemplar os seguintes indicadores ecológicos e daí tem uma lista tem uma lista com 11 itens tá fala em cobertura vegetal fala em Estrutura vertical em densidade de indivíduos em Regeneração natural em qualidade do solo em espécies problemas fala em recrutamento de fauna eh controle de ameaças então ou seja são indicadores que precisam estar contemplados no prad eh a partir de agora Ok eh fala também
da avaliação necessária de monitoramento né isso a gente já sabe inclusive tem um capítulo específico Um Capítulo não uma sessão específica sobre o monitoramento ã depois a gente vai pra segunda sessão deste capítulo que é a apresentação do prad a apresentação do prad Não tem novidade né mas H só fala que eh ela apresentação é é digital né via o próprio sistema do Ibama H só vou destacar não é novidade mas eu só vou destacar aqui a necessidade do certificado de regularidade do responsável técnico no cadastro técnico Federal então aqui do profissional que vai fazer
isso o cadastro Aida né e fala também do número do cadastro do cadastro ambiental Rural o Car a necessidade disso e a necessidade das Arts né então aqui se for uma pessoa que elabora e outra que executa precisa das duas não é novidade porque isso já estava previsto ao longo de todo o texto dessa inserção normativa fala sempre que quando for um prad para licenciamento ambiental o técnico que está avaliando esse processo de licenciamento ele pode complementar ele pode pedir mais coisas ok Aí quando a gente fala no âmbito do Ibama a gente tá falando
de licenciamento ambiental Federal e daí fica aquela pergunta mas Roseli é uma instrução normativa do Ibama ela fala em licenciamento ambiental Federal que é do Ibama então eu devo me preocupar em usar essa instrução normativa apenas eh quando for um prad pro IB aprovar sim e não pro Ibama você sempre vai ter que atender este padrão Ok mas pode ser que o seu estado o órgão o órgão do sisnama aí do licenciamento do seu estado não tem um padrão ele pode usar essa instrução normativa ele pode assim como os municípios também podem que era uma
coisa muito comum que acontecia muito com a instrução normativa 4 de 2011 tinham muitos municípios muitos estados que usavam ela como referência então eu acredito que isso não vai se perder OK Até porque essa instrução normativa ela ficou muito detalhada a outra anterior nós tínhamos detalhamento mas nós nos ela era muito vaga em relação a prazos né e em comprimentos e essa aqui não essa aqui ela vem muito clara em relação a tudo isso na seção três deste Capítulo Tem a parte de análise A análise do prad e do termo de compromisso né ã o
que que se resume aqui rapidamente falar da triagem Então existe a necessidade que este prad ele siga o padrão que tá previsto nessa instrução normativa se não seguir o padrão da in chega na triagem não segue pra análise né chega na triagem e dá com a cara na porta certo então existe uma triagem antes para avaliar se isso está completo de acordo com o termo de referência depois isso vai paraa análise e este Pride estando aprovado então vai se assina o termo de compromisso né com eh a o administrando no caso o empreendedor o proprietário
o poceiro junto com o órgão que que fez a aprovação deste prad Então a gente tem data tem prazo para isso é 30 dias depois de de receber a informação da aprovação tem 30 dias para para assinar esse ter de compromisso ambiental esse TCA esse termo de compromisso ambiental ele é como se fosse um contrato né se você assina ele se você não cumpre eh ele pode ser eh executado como um título extrajudicial Ok bom eh lá no no capítulo 4ro então trocamos de Capítulo nós temos a parte a sessão um que é a parte
da implementação Então até até agora nós viemos a elaboração e a aprovação Agora então nós temos a parte de implantação como é que é feita essa implantação essa implantação ela acontece depois que é assinado né esse termo de compromisso ambiental e você aprovou assinou o termo você tem então até 180 dias para começar a fazer a implementação do seu prad esse 180 dias ele pode ser prorrogado por por um igual período Desde que seja justificado obviamente E você tem no máximo 4 anos para desenvolver este projeto que você aprovou Ok ã deixa eu ver o
que mais nós temos de importante aqui ã as vistorias né A questão da manutenção vamos falar um pouquinho de manutenção primeiro hã da manutenção que tá na sessão na sess na segunda sessão ela fala aqui de ela fala da questão do uso do agrotóxico que tem que ter receituário né então isso é uma questão eh importante e ela fala também da questão do uso do fogo para espécies exóticas né então aqui a gente tem pontuada essa questão do fogo Lembrando que o código eh Florestal ele teve uma alteração né ele teve uma alteração legal onde
foi acrescentada essa questão do do fogo né Nós vamos fazer uma live sobre isso mas só pra gente não perder o fio da meada aqui para quem não sabe se ligar que tem isso e já vai procurando e já vai estudando eh depois do monitoramento nós temos desculpa da manutenção nós temos o monitoramento então é que o monitoramento fala em relatórios periódicos né que devem ser feitos isso lá no quando você elabora o prá você já fala como esse monitoramento vai ser feito a frequência que isso vai ser feito então aqui fala com a frequência
máxima né de um ano e fala do próprio monitoramento que o Ibama pode fazer neste caso aqui o Ibama Mas se for um outro órgão ambiental o outro órgão ambiental poderá fazer também aqui fala eh que o o monitoramento ele pode ser por satélite Pelas imagens que o Ibama tem então assim ele não significa necessariamente que seja uma visita uma Vitoria tá ele pode acontecer eh de outras formas ã que que eu destaquei aqui ah tá aqui fala também no caso de de haver uma divergência né né você elabora o praj de uma forma você
aprova ele e na hora de fazer a implementação tem que mudar você pode sim fazer essa correção então ali no artigo 58 59 tem o passo a passo e como você faz essa correção mas é possível fazer essa correção sem começar do zero né Isso é bem importante depois no capítulo 5 a gente tem a parte do acompanhamento né de como vai ser feito todo este acompanhamento e fala inclusive em vistorias futuras né Por parte do IBAMA para verificar como está acontecendo essa essa implementação Capítulo 6 fala sobre a conclusão e o encerramento do prad
Inclusive a própria instrução normativa Ela traz modelos né no anexo da da própria instrução Ela traz modelos de relatório de conclusão do prad tá isso é importante o O Anexo 4 é o modelo de Prade simplificado de conclusão de Prade simplificado e o anexo 5 é o modelo de Prade completo tá é importante a gente entender isso [Música] eh após concluído né o trabalho e apresentado então o relatório de Conclusão o Ibama ele tem 180 dias para se manifestar em relação a isso tá para verificar se ele aprova ou ou não o que foi feito
ã a gente tem também eh uma novidade em relação à outra instrução já tivemos algumas temos mais uma agora que é do capítulo sete que é o processo alternativo ao Prade tá então aqui o que que fala de um de áreas então de até um módulo fiscal que estejam no cenário a Ou seja aquele com alta capacidade com alto potencial de regeneração natural né são basicamente pequenos eh Produtores Rurais ao invés de fazer um prad mesmo simplificado eles podem fazer uma Um Projeto de Recuperação di área eh alternada ã um um um projeto bem mais
simples tá que Inclusive a gente tem o modelo no anexo 6 Mas lembra gente Isso só vai para módulo fiscal até o módulo fiscal tá E tem que est no cenário a se tiver no cenário B no cenário c não rola ã como disposição final a gente não não não fala da sanções administrativas que a gente já conhece em caso de descumprimento né que durante a execução qualquer alteração que aconteça o responsável técnico ou profissional que está estado ele tem que fazer essa prestação de contas né pro Ibama ou pro órgão pertinente e revoga a
instrução normativa anterior Ok ã Então são seis anexos que a gente tem e o primeiro deles é essa questão da Matriz né que explica que quando você tem eh no cenário a se você tem um módulo fiscal Você não precisa a fazer um prad cenário a até o módulo fiscal Você não precisa fazer um prad você pode ir direto para uma execução de de recuperação da área agora se você está no cenário a E você tem mais de um módulo fiscal aí você pode fazer um prad simplificado Ok eh e os demais a gente sempre
vai pros Prades completos né que são cenários eh áreas maiores né Eh vamos pros es completos termos de referência com todas as informações importantes e relevantes fala muito de cadast técnico no termos de de referência Então quem não tem tem que ter né isso aqui eu entendo que vai abrir muitas portas até pra questão da junção eh de de eh do Aida dentro dos dos planos não só do Ibama mas de municípios menores né que acabam usando como como regra e tem todos os modelos descritos aqui esses modelos eles são orientativos tá eh é o
texto mínimo necessário é o texto que tá no modelo então assim não dá para se empolgar e sair usando qualquer coisa eh por que que eu tô falando isso porque tem gente que ainda faz isso né a gente sabe por exemplo lá na política nacional de resíduos sólidos artigo 21 artigo 22 artigo 27 tem o texto exatamente o que precisa ter no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e muitas vezes eu ainda continuo porque eu já pegava Eu ainda continuo pegando plano de gerenciamento de resíduo sólido sem informação básica tipo quantificação de resíduo não tem
para onde o resíduo foi não tem então tem uma série de coisas que não acontece outro dia eu tava falando sobre sobre eu fiz uma uma live sobre a a política de de de qualidade do ar e lá fala do inventário né do inventário também eh vai ser a regulamentação vai ser é a regulamentação mas eu preciso saber o conteúdo mínimo desse inventário Não é eu botar aquilo que tá na minha cabeça então aqui é de novo gente é isso para quem trabalha com com com com este assunto para quem trabalha com recuperação di áreas
de uma boa estudada porque é um referencial muito bom é um é um referencial bem feito tá agora não adianta a gente olhar e dizer ah isso eu vou usar isso eu não vou usar isso eu vou usar isso eu não vou usar se o meu órgão né que tá que que me pediu que vai fazer a minha aprovação se ele entende que eu não preciso entrar em todos esses detalhes perfeito mas se ele usa essa instrução normativa como padrão não adianta fazer milagre e entenda que se perde tempo porque você vai ter que fazer
o quê retrabalho E não é só você quem tá do outro lado que vai aprovar o prag também vai ter que fazer retrabalho porque vai ter que olhar vai ter que dizer o que que tá faltando vai ter que providenciar eh para que chega a informação para você seja ela por Ofício por e-mail por sinal de fumaça Ou seja a forma que for h você vai ter que fazer a alteração necessária protocolizar de novo então você faz um retrabalho a pessoa que tá do outro lado faz o retrabalho também e muitas vezes assim as coisas
demoram né Ah mas é tudo demorado essa amorosidade a gente tem que dar uma olhada para ver até que ponto nós não estamos envolvidos nessa morosidade ela entra em vigor na publicação dela tá eu não vi que dia ela foi publicada não sei se foi dia primeiro de julho é a data de publicação porque não significa que é mas é a data de publicação sim então ela já entrou em vigor ela já está funcionando Lógico que a gente deu uma geral assim bem superficial né Ela tem 22 páginas então nós precisaríamos de muito mais tempo
para olhar isso no detalhe eu olhei destaquei algumas coisas que eu acabei nem comentando aqui com vocês ã mas não esqueçam que a definição do cenário ela é base para você ver qual é o termo de referência que você vai utilizar né cenário a cenário B cenário C Então quando você vai pensar em fazer um prad você tem que já ter essa questão do cenário definido ela pode vir definida eh pelo pelo órgão que detectou a a o dano né ou você pode você no caso de não vi você pode você fazer a definição e
na avaliação do pride Isso vai ser visto novamente ok Eles vão avaliar o prá vão ver se concordam ou não concordam quando vem já definido na informação que você tem ali os 90 dias para elaborar o prad você pode discordar então você pode apresentar um recurso cordando da classificação do cenário que foi feito esse procedimento administrativo não tá na inserção normativa Mas isso é um procedimento administrativo só tem em mente uma coisa eu recebi a informação de que aquela área eu vou ter que fazer um prag para aquela área no cenário B Eu discordo eu
entendo que aquilo lá é um cenário A então eu vou me manifestar e vou pedir uma revisão deste enquadramento só que isso não vai interromper os meus 90 dias tá isso é um direito que eu tenho pela ampla defesa e contraditório mas isso não interrompe os 0 dias para eu apresentar o meu prad para que ele seja aprovado então prestem atenção nisso tem muita gente que pensa ah não mas eu não vou fazer nada porque eu preciso eh que venha o resultado não isso não suspende então eu posso até fazer um Prade eh para um
para um cenário a posso posso correr esse risco di alegando que eu já solicitei uma uma um reenquadramento e que eu não não tive retorno algum eu posso fazer isso o que que vai acontecer do outro lado podem reprovar e pedir para que eu refaça o meu prag Ok eh mas eu não posso simplesmente pedir que faça uma alteração e ficar com as mãos no bolso achando que vai começar a contar os 90 dias a partir do momento que eu receber não é assim que funciona bom então agora vamos as perguntas as dúvidas e os
boa noites Oi guerta tudo bem Boa noite Edson Boa noite Fabiano Boa noite rafa Boa noite Tamara é eu vi que tem mais gente mas são só esses que me deram Boa noite vamos lá pessoal dúvidas comentários observações quem trabalha com isso quem não trabalha quem já trabalhou quem pretende trabalhar vocês sabem que eu nunca fiz Pride né eu não posso fazer porque não tenho habilitação para isso né E nem conhecimento né quem sou eu não entendo absolutamente nada de vegetação mas eu já li muito para AD já já opinei né se seas opiniões são
eh furadas ou não é um detalhe mas eh por isso que eu percebo que muita coisa no contexto geral não teve uma mudança muito significativa mas ficaram mais claras as questões de prazo porque isso era grande dor de cabeça que nós tínhamos né eu eu já vi muitos muitos eh Prades ã que tão há anos para serem avaliados e até agora nada né então isso é bem importante Oi thago tudo bem Olá Bruno tudo bem Ah o Thiago aqui como classifica como classificar o cenário thgo a classificação de cenários ela tá descrita no artigo séo
da própria instrução normativa o cenário ambiental a é a área com alto potencial de regeneração natural onde há presença de vegetação regenerante abundante ou próximas áreas de vegetação nativa blá blá blá BL blá blá blá então claro que você precisa tipo eu não consigo fazer essa avaliação por quê Porque eu não entendo de vegetação Então tem que ser um profissional que entenda que vai fazer esse enquadramento se não vir este enquadramento né se você não não Verê este enquadramento na minha notificação ou que veio na minha notificação eu estou discordando disso posso tenho esse direito
também eu mas para eu discordar não adianta eu escrever uma cartinha dizendo que Eu discordo eu preciso de um profissional que faça uma avaliação de acordo com essa classificação do artigo séo e que me gera inclusive uma RT né para provar que ele realmente conhece do assunto Ok à Não sei se eu respondi tua pergunta thago paulini tudo bem eh Rosé grato pelo conteúdo de nada tu Poderias repetir a parte inicial do enquadramento de cenário a B e C posso o cenário a vou ler os três para vocês porque eu já tô querida tá cenário
a área com alto potencial de regeneração natural onde há presença de vegetação regenerante abundante ou próximas a áreas com vegetação nativa remanescente com alta diversidade e densidade solo pouco compactado E baixa presença de não sei a minha impressora imprimiu não sei o que que é isso aqui eh presença exercida por espécies invasoras tendo a exigir pouco manejo e intervenções eh incrementais para para condução de regeneração natural então ou seja não tem que fazer muita coisa o cenário ambiental B áreas com médio potencial de regeneração natural onde há alguma presença de vegetação remanescente próxima às áreas
com vegetação nativa remanescente solo pouco compactado possível presença de espécies invasoras podendo demandar manejo por plantil de mudas semeadura direta de espécies nativas enriquecendo com espécie alvo ou outras técnicas e o cenário ambiental C áreas com baixo potencial de regeneração natural onde não há presença de regenerantes ou áreas com vegetação nativa remanescente com possibilidade de solo degradado e ou com domínio de invasores podendo demandar além da técnica do cenário B plantil na área total individual ou conjuntamente e o uso de técnicas de correção eh conservação dos solos drenagem superficial entre outros à Não sei se
eu paulini era isso me responde por favor ah thago indica algum curso para elaboração e execução de Prade Olha thago eu não indicar indicar eu não indico porque eu não gosto de indicar as coisas que eu não conheço a fundo mas eu vou te dizer que se tu trabalha com isso dá uma boa lida na portaria porque para quem trabalha para quem conhece do assunto portaria não é da i né para quem trabalha para quem conhece do assunto ela tá muito clara ela tá muito boa de de de seguir tá então eu eu tenho eh
tem um estado que que que eu atendo que tem uma portaria própria Acho que até meio que foi copiado de lá não vou não vou dar crédito aqui tá mas ela tá bem clara então eu acredito que você seguindo ela ela Ela te dá um bom uma boa noção do que tu tem que fazer eh eh bom o que que o Bruno Bruno tá aqui interessante esse item de monitoramento nesse caso entraria como condicionante ã Provavelmente você pode o monitoramento pode ser uma condicionante não tem o menor problema eu entendo se eu fosse aprovar eu
vincularia tá eu vincularia ã gente eu perdi vocês aqui cenário tá é que isso aqui Eu já respondi thgo indica algum curso o Bruno a paulin Já respondi na pergunta do Thiago Ok Thiago ótimo guerta Ficou claro a guerta deve ter falado alguma coisa que eu perdi Qual o artigo que cita que o cenário a ã menos de um módulo fiscal pode ser recuperado sem Prade eu gosto que que vocês me fazem essas perguntas bem bem bem objetivas paulini 72 a partir do 72 tá Pauline a partir de 72 é isso eh ah o Bruno
tá dizendo anexo um é no anexo um é a é a planilha né Bruno o anexo um é a matriz mas a descrição de como fazer isso é a partir do capítulo s O séo que é no artigo 72 a partir dali é que você tem toda a explicação inclusive como é que tem que assinar um termo de de de Conduta também fala dos prazos de termo de Conduta então do 72 ao 74 se fala basicamente sobre essa essa questão do Prade para até o módulo fiscal no cenário A tá tem que assinar termos de
de Conduta também eh tá Thiago perfeito obrigado paulin obrigado Bruna obrigado Mais alguma coisa gente quem é que já tá de desse desse pessoal que tá pedindo aí a gente que tá envolvida nisso quem é que já tá estudando essa instrução normativa e já tá vendo para aplicar os os estados de vocês já estão olhando isso já já tomaram ela como padrão usavam anterior como padrão e passam a usar essa agora os municípios também me contem as novidades me informem Boa noite Roberto tudo bem contigo gente mais alguma coisa porque vocês não estão me dando
a menor resposta agora bom então Enquanto vocês não me dão resposta eu vou falando outras coisas né para não perder o hábito de falar sempre ã semana que vem é o último dia do curso de legislação e então é a vai ser um vídeo um vídeo que já está gravado Eu só não lembro sobre o que é mas vocês vão ficar sabendo porque vocês vão vão ver nas redes sociais já Eu Sei Que Eu Sei Que Eu Já gravei mas eu gravei tanta coisa ultimamente que eu não me lembro mais o que que é em
relação à polícia federal vamos falar um pouquinho de Polícia Federal a gente tá fazendo muita muita muita muita mentoria de Polícia Federal Inclusive eu demorei um minuto para entrar hoje na Live porque eu tava correndo atrás disso tentando testar umas coisas aqui no programa e nós vamos estamos estávamos né com o curso da Polícia Federal pronto para a polícia federal mudou um monte de coisa dentro do site deles então a gente tá regravando refazendo algumas coisas isso dá uma mão do cão porque tem que ver o que que o que que ficou e o que
que mudou e regravar o que que mudou mas eu acredito que aí nas próximas semanas a gente consiga concluir isso e e já colocar no ar o curso da Polícia Federal o curso da Polícia Federal não vai ser gravado ao vivo Geralmente eu gravo ultimamente né todos os cursos eu tenho gravado no ao vivo então a gente fecha uma turma Como é o que tá acontecendo com esse de legislação a gente fecha uma turma e daí eu gravo e já tiro as dúvidas e a gente já conversa já discute o da Polícia Federal não vai
ser assim tá Por que que ele não pode ser desse jeito porque 90% do curso é em tela né É na tela da polícia federal e eu não posso eh ficar apresentando dados de empresas para vocês né E para eu fazer toda todo o sistema funcionar eu preciso ter um CNPJ eh cadastrado eu preciso ter produtos cadastrados então em função disso eh eu eu não posso est usando ã apresentando dados de cliente então ele tem que ser todo editado por conta disso esse curso não é gravado tá ele não é ao vivo Aliás ele é
gravado só para vocês já saberem disso Olha o Thiago é baiano ainda não estão cobrando aí que bom que bom e que ruim né se não tem um outro padrão tem muitos estados que não usavam não tinham padrão e não usavam a instrução normativa 4 de 2011 tá e o que que eu sempre orientei se eles não te passaram um padrão para te para te usar né e e eles não tem tem um padrão próprio e eles não te passaram outro usa o padrão Federal usa o padrão que tu tem é o referencial que tu
tem tu precisa ter um referencial para fazer alguma coisa então muita gente usava a instrução normativa aqui no Rio Grande do Sul eu vi vários eh Prades eh com base na instrução normativa eh 4 de 2011 porque é o padrão que se tinha né que se tem bom gente então acho que era isso vou me despedir de vocês até que eu já tô um pouco cansada porque eu já tive que tive que falar muito tive que pensar muito semana que vem a gente não se vê daqui 15 dias a gente tá de volta e aí
sim a gente tá de volta ã para para seguir né Eh não sem sem interrupções Pelo menos eu não tenho mais nenhum curso agendado paraas terças-feiras às 19:30 muito obrigada pelo carinho de vocês como sempre pelo por vocês me prestigiarem pela paciência que vocês têm comigo e nos encontramos daqui 15 dias dúvidas vocês sabem que é só me procurar pelas redes sociais tá bom um beijo bem grande se cuidem e até a próxima semana tchau tchau
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