Direito real de habitação: O que é e como aplicá-lo na prática

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Jaylton Lopes Jr
Curso de prática em direito imobiliário - https://direitoprocessualaplicado.com.br/curso-pratico-de-...
Video Transcript:
direito real de habitação O que é como aplicar e de que forma você pode arguir na prática o direito real de habitação bom no vídeo de hoje eu vou te mostrar todos os detalhes do direito real de habitação para você nunca mais errar na prática e atuar com técnica e segurança mas já dê o seu like já se inscreva no canal porque semanalmente eu posto vídeos novos e eu quero que você receba todos os vídeos em primeira mão tá bom preparada preparado roda vinet [Música] direito real de habitação O que é e como aplicá-lo na
prática bom o direito real de habitação está previsto no artigo 1831 do Código Civil eu vou colocar o artigo na tela para você ler comigo diz o artigo 1831 ao cônjuge sobrevivente Qualquer que seja o regime de bens será assegurado sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família desde que seja o único daquela natureza a inventariar afinal de contas qual é a finalidade do direito real de habitação e logo logo nós vamos destrinchar os requisitos do direito real de habitação mas é
preciso entender qual é a finalidade da Norma né O legislador buscou com esse direito real de habitação ao instituir o direito real de habitação ele buscou garantir o direito constitucional à moradia é o direito de habitar o imóvel que servia de moradia da família esse direito real de habitação significa o cônjuge ou companheiro porque ele se aplica também à união estável não há nenhuma distinção aqui se aplica a união estável o cônjuge ou companheiro tem o direito de permanecer no imóvel que servia de residência para a família então é para isso que serve o direito
real de habitação segundo ponto serve tanto para o cônjuge quanto para o companheiro terceiro ponto independentemente do regime de bens do Casamento Não importa se esse cônjuge era casado sobre o regime da comunhão parcial comunhão Universal separação convencional separação obrigatória ou participação final nos aquestos ele terá o direito real de habitação mas ainda independentemente de ter direito amea Como assim vamos imaginar o regime da comunhão universal de bens 50% de todo patrimônio deixado pelo falecido pertence ao seu cônjuge ou companheiro ainda assim ele fará juz ao direito real de habitação poderá permanecer naquela residência agora
é preciso que esse imóvel seja o único dessa natureza ou seja o imóvel Residencial a inventariar veja não precisa ser o único ó imóvel ou o único bem deixado pelo falecido o falecido pode ter deixado cinco Imóveis ele pode ter deixado uma fazenda três Imóveis comerciais três pontos comerciais e o único imóvel Residencial onde ele morava com seu cônjuge com sua família esse cônjuge ou companheiro terá o direito real de habitação então esses são os requisitos para você identificar na prática a existência ou não do direito real de habitação para o seu cliente para a
sua cliente e para que a sua atuação seja ainda mais técnica eu elenquei nove questões práticas importantíssimas sobre direito real de habitação primeira questão prática o direito real de habitação é um direito personalíssimo e vitalício o que isso significa significa que é um direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente de exercer ali de permanecer naquele imóvel na posse daquele imóvel que servia como residência e ele é vitalício porque ele vai ser observado vai ser exercido esse direito a enquanto o cônjuge sobrevivente estiver vivo ele ficará no imóvel até ele morrer Tá questão prática número um questão
prática número dois como fica o inventário esse imóvel deve ir para o inventário Sim esse imóvel vai para o inventário normalmente e ele será partilhado entre os herdeiros não tem problema esse cônjuge sobrevivente até pode ser meeiro desse bem não tem problema é um direito que não está atrelado à partilha a partilha ocorrerá novamente mas o herdeiro que ficar com esse bem ou os herdeiros que ficarem com esse bem deverão então respeitar o direito real de habitação exercido pelo cônjuge ou pelo companheiro sobrevivente e se não houver descendentes comuns ou seja e se esse cônjuge
ou esse companheiro não tiver filhos com o falecido todos os filhos do Falecido não são filhos desse cônjuge ou seja nenhum filho do Falecido é filho desse cônjuge sobrevivente isso é irrelevante exemplo o falecido foi casado outras vezes se separou já tinha muitos filhos não queria ter mais filhos conheceu uma pessoa e passou a conviver com ela em união estável ele pode ter 80 anos essa pessoa pode ter 20 30 40 anos não importa morreu era o único bem Residencial o único imóvel Residencial sim tem direito de habitação ainda que não tenha filhos com esse
falecido tá bom que mais e se o viúvo possuir outros bens ou seja se esse cônjuge sobrevivente ou companheiro possuir Outros tantos bens isso também é irrelevante o fato de o cônjuge sobrevivente ou companheiro sobrevivente possuir outros bens não afasta o direito real de habitação isso porque é um direito incondicionado o direito real de habitação é incondicionado não se sujeita a nenhuma condição ok que mais os herdeiros do Falecido podem cobrar aluguel desse cônjuge ou companheiro sobrevivente que vai ficar na posse do imóvel resposta não é incondicionado é personalíssimo é vitalício o direito os herdeiros
não podem cobrar aluguel e se houver um coproprietário exemplo o falecido era dono do imóvel mas não era dono sozinho o imóvel pertencia a ele e a um amigo ou a ele e a um filho ou seja o filho é coproprietário o amigo é coproprietário na matrícula do imóvel consta lá o nome dos dois o nome dos dois dos dois coproprietários nesse caso para o STJ a existência de um coproprietário afasta o direito real de habitação esse cônjuge ou companheiro sobrevivente não pode invocar o direito real de habitação para pessoa que é estranha a sucessão
o coproprietário em relação a esse bem esse co-proprietário é estranho a sucessão portanto não cabe aqui a alegação do direito real de habitação porque não se aplica o direito real de habitação nesse caso uma outra questão e se o falecido era apenas usufrutuário Como assim vamos imaginar que o sujeito tinha um bem imóvel doou o bem imóvel para alguém para um filho para qualquer outra pessoa mas reservou para si ou uso fruto Vita Alício e ele tinha usufruto daquele imóvel e aquele imóvel era utilizado como o imóvel Residencial ele morre o seu cônjuge ou companheiro
sobrevivente pode exercer o direito real de habitação resposta não não há direito real de habitação sobre usufruto o usufruto ele se extingue com a morte do usufrutuário Então esse cônjuge sobrevivente ou esse companheiro sobrevivente não poderá alegar o direito real de habitação e por fim esse companheiro ou esse cônjuge sobrevivente pode alugar esse imóvel a terceiros ou pode dar esse imóvel incomodado a alguém a resposta é não Ele precisa exercer a posse do imóvel utilizando o imóvel para sua moradia porque o objetivo eu disse isso logo no início do vídeo é garantir o Direito Constitucional
a moradia se esse cônjuge sobrevivente se esse companheiro sobrevivente ele a julga o imóvel ele dá o imóvel incomodado por exemplo nós teremos aqui uma causa de extinção do direito real de habitação e por fim quando alegar esse direito veja esse é um direito que decorre da Lei no momento em que o sujeito morre e o cônjuge ou companheiro permanece na posse do imóvel ele não precisa ajuizar nenhuma ação porque é um direito que decorre da Lei ele pode ajuizar uma ação para ter o reconhecimento formal judicial do do direito real de habitação entendo que
sim uma ação declaratória por exemplo não há nenhum problema nisso mas a Rigor ele não precisa ajuizar essa ação o que ele vai fazer lá no inventário se alguém discutir alguma questão envolvendo a posse desse móvel Até mesmo porque no inventário Não se pode discutir questões possessórias lá no inventário esse cônjuge ou sobrevivente pode invocar o direito real de habitação não tem problema então Se alguém quiser discutir isso no inventário primeira coisa que você tem que fazer é na petição juiz o cônjuge ou companheiro encontra-se atualmente na posse do imóvel por se tratar do único
imóvel Residencial dessa natureza a inventariar logo à luz do artigo 1831 o cônjuge ou companheiro está exercendo o seu direito real de habitação Beleza caso algum herdeiro ajuíze uma ação específica por exemplo uma ação reivindicatória uma ação possessória esse cônjuge sobrevivente ou esse companheiro sobrevivente poderá alar o direito real de habitação como matéria defensiva em qualquer ação a ser proposta pelo herdeiro inclusive em ações possessórias o STJ entende que é possível sim alegar o direito real de habitação como matéria defensiva em ação por exemplo de reintegração de posse e por fim em Ação própria o
cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ajuizar uma ação declaratória para reconhecer para obter o reconhecimento do direito real de habitação veja você quantos detalhes nós temos sobre o direito real de habitação e a importância que é conhecer cada um desses detalhes para que você tenha exatamente a compreensão de todas as nuances para que você tenha uma atuação cada vez mais técnica cada vez mais de destaque e sobretudo consiga garantir o direito da sua cliente do seu cliente já deixe o seu like e se inscreva no canal porque semanalmente eu posto dicas práticas vídeos completos sobre a
prática em inventários prática em Direito das famílias prática em direito imobiliário e prática processual civil e eu vou te dar dois presentes agora dois vídeos complementares para você se destacar ainda mais vídeo um direitos do cônjuge no inventário e vídeo dois passo a passo da ação de reintegração de posse te espero no nosso próximo vídeo até mais [Aplausos] [Música]
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