E aí pessoal tudo bem continuando a nossa análise do estatuto da cidade eu trataria agora das diretrizes de desenvolvimento urbano que constam principalmente do artigo segundo do estatuto vejam na construção da República fica claro que a união deve estipular diretrizes para o desenvolvimento das cidades brasileiras isso aparece lá no artigo 21 inciso 20 e a partir desse dispositivo constitucional ao criar o estado da Cidade o Congresso Nacional inseriu um Hall bastante grande bastante amplo de diretrizes para nortear as políticas que são desenvolvidas nome dos estados no âmbito dos Municípios e também no âmbito da própria
União a respeito da cidade e a respeito da propriedade urbana há uma questão aqui bastante complexa do ponto de vista da teoria do direito o que seria um Afinal essas diretrizes diretrizes regras diretrizes serão princípios Qual é a natureza disso que a Constituição da República e o estatuto da cidade chamam de diretrizes na verdade pessoal nós não temos grande esclarecimento doutrinário ou jurisprudencial sobre esse conceito eu no entanto entendo que diretrizes indica um rumo diretriz nada mais é que uma orientação e portanto nós estamos falando de uma espécie de soft low ou seja de uma
Norma que aponta diretrizes Ou seja que aponta rumos que aponta orientações para que os entes federativos desenvolvam as suas políticas públicas de desenvolvimento da cidade isso significa dizer que se um determinado município um determinado estado eventualmente descobrir uma diretriz ou utilizá-la no sentido um pouco diferente isso não necessariamente vai gerar uma sanção administrativa Tá certo então que nós temos uma espécie aqui de soft Love uma regra de orientação mas que não estava vinculada a punições em razão do seu descumprimento bom vejam que essas diretrizes como eu bem disse anteriormente na verdade atingem todas as esferas
federativas e os três poderes ou seja o legislativo quando cria políticas urbanísticas por exemplo aprovando um plano diretor deve observar essas diretrizes o estado Federado quando cria normas de direito urbanístico também deve observar as diretrizes e a própria União também deve observar essas orientações Gerais que estão lá no estatuto da cidade tá bom pessoal o artigo segundo traz bastante amplo bastante grande de orientações para o desenvolvimento da política urbanística então eu não vou comentar aqui todas essas diretrizes Na verdade eu fiz um resumo eu fiz um Panorama simplificado desse conteúdo que está lá no artigo
segundo do estatuto da cidade Vejam a primeira diretriz muito importante é a diretriz do direito à cidade sustentáveis democráticas e justas depois eu vou comentar exatamente o que significa direito à cidades sustentáveis Tá certo em segundo lugar nós temos a diretriz da cooperação entre governos e sociedades ou seja sempre que pensamos em desenvolvimento da cidade é muito importante que os governos dialogam entre si e que os governos dialoguem com a população nas diferentes camadas inclusive aí com o mercado com o terceiro setor e assim por diante é preciso também que se Observe o planejamento constante
do desenvolvimento urbano e não só qualquer planejamento um planejamento que seja capaz de evitar contrastes econômicos contrastes espaciais contrastes sociais e corr distorções das cidades brasileiras e também da nossa sociedade brasileira é preciso que a política Urbana busque sempre ofertar equipamentos e serviços públicos essenciais para a população e de maneira adequada Lembrando que o conceito de serviço público adequado aparece na própria Constituição e na legislação de Direito Administrativo e Indica que o serviços públicos devem ser contínuos devem ser atuais em termos de tecnologia utilizada devem ser modicos quando forem cobrados e assim por diante Além
disso pessoal o estatuto fala da Necessidade que as políticas cuidem da ordenação e do controle do uso do solo Esse é um assunto muito relevante eu vou comentar daqui a pouco essa diretriz em apartado Além disso também temos a diretriz de integração entre Rural e urbano Ou seja a política urbanística deve sempre considerar essa interdependência do espaço rural em relação ao espaço urbano mas tome cuidado porque o município quando cria o seu plano diretor e quando cria políticas urbanísticas deve sempre observar as competências que a união detém para o desenvolvimento de política agrícola então há
alguns assuntos que o município não pode abordar em sua política urbanística Porque isso pode afrontar as competências para a política agrícola que constam da Constituição e são atribuídas a união Tá certo temos ainda a diretriz de respeito a sustentabilidade e a Proteção Ambiental no âmbito Urbano a diretriz da distribuição dos ônus e bônus do processo de urbanização e da isonomia na promoção de empreendimentos então basicamente o que o estatuto quer dizer aqui é que não se deve deixar todo o bônus do processo de desenvolvimento urbano para uma parte da população e lançar o ônus desse
processo para outra camada da população na verdade todos devem contribuir para o desenvolvimento urbano e todos devem também se beneficiar do processo desenvolvimento urbano Tá bom então a ideia aqui é evitar que municípios por exemplo invistam apenas uma área desenvolvam apenas uma área e negligencie em outras áreas do seu território Além disso temos a diretriz de que as políticas econômicas tributárias e financeiras devem ser utilizadas no âmbito Urbano para gerar o bem-estar de todos de todas as camadas sociais de todas as camadas da população temos ainda a diretriz da recuperação dos investimentos que o Estado
faz no desenvolvimento urbano Esse é o tema da captura da mais vale urbanística aliás um tema que foi muito bem tratado uma tese doutorado da professora Débora Souto para quem quiser se aprofundar nessa temática já já eu também vou comentar um pouquinho mais sobre essa questão da recuperação dos investimentos outra diretriz é da simplificação da legislação de parcelamento e também da legislação que trata das construções no âmbito Urbano e do estatuto é muito claro o estatuto diz o seguinte olha se a legislação for muito complicada se a legislação for muito difícil for muito burocrática na
verdade que vai acontecer é um aumento dos custos para o desenvolvimento urbano e sobretudo para oferta de lotes isso pode comprometer entre outras coisas a moradia a habitação então é preciso pensar numa legislação urbanística que seja simplificada que esteja ao acesso de todos uma legislação muito burocrática incomplexa é ao mesmo tempo uma legislação urbanística excludente porque não permitirá que grande parte da população a respeito a coloca em prática pelos custos que gera E também pelas dificuldades de compreensão Além disso temos as diretrizes de tratamento prioritário de infraestruturas de energia telecomunicações de saneamento que são infraestruturas
fundamentais para dignidade do cidadão e a da acessibilidade de conforto nas dependências internas das edificações e espaços livres de uso público ou seja seja no âmbito interno das edificações das Casas dos ambientes laborais assim por diante seja nos espaços públicos Domínio Público Urbano é preciso que se pense sempre em acessibilidade e conforto e acessibilidade pessoal nada mais é do que a possibilidade de uso dos espaços internos ou externos abertos de maneira autônoma e de maneira segura por qualquer cidadão mesmo aquele que tem a dificuldade de locomoção mesmo aquele que tem uma enfermidade mesmo aquele que
tem uma deficiência assim por diante Tá bom então esse é o rol resumido das importantíssimas diretrizes de desenvolvimento urbano que se aplicam a todos os municípios todos os estados e a própria União aqui no nosso ordenamento jurídico Bom eu comentarei agora rapidamente alguns temas que o artigo segundo menciona começando pela pela diretriz as cidades sustentáveis ou seja pelo direito à cidade sustentáveis na verdade Pessoal esse é um dos temas mais importantes que nós temos aqui no estatuto da cidade tanto que essa diretriz aparece lá no artigo 2º inciso 1º então diz assim siso que é
preciso garantir o direito à cidade sustentáveis entendido como um direito à Terra à moradia ao saneamento ambiental a infraestrutura ao transporte ao serviços públicos ao trabalho ao lazer para as presentes e futuras gerações então vejam que interessante uma cidade sustentável na medida em que ela garante direitos fundamentais para sua população seja por meio de espaços adequados seja por meio de infraestruturas e serviços públicos seja por meio de direitos básicos como o direito à moradia o direito a terra assim por diante então a cidade é um espaço de direitos a cidade para ser um espaço direitos
precisa de infraestruturas adequadas precisa de serviços públicos E é isso que essa diretriz pretende esclarecer notem porém que essa diretriz reconhece também a sustentabilidade Urbana tanto no sentido material quanto temporal ou seja o desenvolvimento da cidade deve promover avanços simultâneos no campo ambiental econômico e social a cidade não pode pensar apenas no avanço econômico descuidando da parte social não pode pensar apenas na Proteção Ambiental descuidando do econômico ou seja essas três esferas Econômica Social e Ambiental devem andar juntas para que nós tenhamos um desenvolvimento urbano sustentável e mais que isso há um componente temporal na
sustentabilidade e por isso nós entendemos que uma política aparecer sustentável deve não apenas promover os direitos fundamentais das Gerações presentes mas também garantir os recursos necessários os meios necessários para que as gerações futuras para que as gerações vindouras tenham dignidade no mesmo padrão que as presentes ou em um padrão ainda mais acentuado em um padrão ainda melhor tá bom então a diretriz que traz o direito da cidade sustentáveis é fundamental aqui no estatuto Além disso pessoal nós vimos que várias diretrizes se ocupam com a questão dos ônus e bônus do processo de urbanização e também
com a captura da mais Valio urbanística Na verdade o que o estatuto quer dizer é o seguinte o estado principalmente o município realiza uma série de investimentos no domínio Urbano nos Espaços que formam a cidade a investimentos em redes de saneamento a investimentos em ruas e avenidas há investimentos em calçadas em parques em praça assim por diante muitas vezes investimentos acabam gerando uma valorização extraordinária em benefício de alguns proprietários urbanos e aí o que o estatuto quer dizer é que se há uma valorização extraordinária em benefício de um resultante de uma política que foi sustentada
com dinheiro de todos é preciso que se utiliza em instrumentos para equalizar essa situação ou seja para evitar que um pequeno grupo se enriqueça indevidamente com base em investimentos que foram feitos por toda a coletividade Então é isso que indica o estatuto ao falar de distribuição dos ônus e bônus do processo de desenvolvimento urbano e também ao falar da Necessidade se capturar as valorizações extraordinárias que a política urbanística pode gerar para algumas pessoas para alguns proprietários urbanos como é que nós podemos fazer isso na prática Bom há vários instrumentos possíveis é possível se falar de
contribuição de melhoria para capturar essa valorização é possível falar de IPTU diferenciado é possível instituir cobrança pelo uso de bens públicos no sentido de distribuir infraestruturas enfim existem inúmeros instrumentos que nós podemos utilizar na prática para colocar em prática essa diretriz tão importante que é da distribuição econômica dos ônus e bônus do processo de urbanização e além disso pessoal nós temos no estatuto uma grande preocupação com controle dos solo inclusive dentro do artigo segundo o estatuto detalha bastante esse tema dizendo que ao se estabelecer uma política de execução do solo é preciso que sobretudo os
municípios que cuidam dessa matéria evitem usos inadequados dos imóveis urbanos evitem proximidade de usos incompatíveis evitem excessos ou inadequação do uso em relação à infraestrutura então é muito comum né que algum município autorize lá um hipermercado no centro da cidade mas na verdade a cidade não tem no centro uma para receber um empreendimento de grande porte e aquilo acaba gerando muito trânsito aquilo acaba gerando uma sobrecarga para infraestrutura e assim por diante então vejam o estatuto pede que se evitem excessos e também que se evite aí na adequação do uso do solo em relação à
infraestrutura disponível é preciso ainda que se previna polos de geração de tráfego sem a devida infraestrutura é preciso que se previne na retenção especulativa do imóvel então aqui a questão do vazio Urbano que nós vamos discutir numa aula sobre parcelamento e edificação compulsórios é preciso ainda que se Evite a deterioração de áreas urbanizadas a poluição e a degradação ambiental bem como a exposição da população a riscos de desastres então vejam que o estatuto traz um pouco disso que nós chamamos hoje de direito dos Desastres do Estado claramente que as políticas devem ao máximo evitar que
a população seja colocada em área vulnerável em área de risco tá certo muito importante esse tema e para fechar pessoal eu gostaria de destacar as diretrizes que falam dos espaços adequados Vejam o estatuto Traz duas preocupações muito atuais a respeito disso em primeiro lugar o estatuto não chega a citar a questão das microbitações dos micropartamentos mas indiretamente o estatuto se preocupa com esse tema ao dizer que as dependências internas seja dos ambientes laborais seja dos ambientes domésticos das edificações para uso doméstico devem oferecer condições de conforto e acessibilidade para população Então indiretamente o que está
dizendo é que olha nós precisamos ser muito cuidado com essa política que incentiva a multiplicação de micromorragias de microportamentos porque porque isso pode em alguma situações comprometer a qualidade o conforto das dependências internas tanto do indivíduo no trabalho quanto na sua vida pessoal tá certo é claro que existe todo uma modificação da população brasileira nós temos mais pessoas solteiras nós temos famílias menores mas ainda assim há um limite para isso não é um limite para essa política de incentivo habitações muito reduzidas e o estatuto passa essa mensagem claramente ou seja precisamos olhar com cautela para
esse fenômeno Além disso para fechar o estatuto traz uma vedação ao que nós chamamos de arquitetura hostil ou seja o estatuto busca desestimular o uso de técnicas construtivas que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua o afastamento de idosos ou afastamento de jovens ou outros segmentos da população essa diretriz específica é resultado de uma lei mais recente que é a lei 14.489 de 2022 Então essa lei trata da arquitetura hostil e muitos conhecem esse tipo de arquitetura hostil muitos em sua cidade sabem que existem viadutos com alguns objetos instalados
ali para evitar que a população Alice se instale que ali deite assim por diante nós temos várias praças em municípios brasileiros também com bancos separados para que a população não possa deitar para que a população não possa ali se instalar em algum momento Então tudo isso representa arquitetura hostil fechamento de Praças com grades tudo isso é exemplo de arquitetura hostil e o estatuto busca afastar esse tipo de técnica arquitetônica porque isso acaba gerando problemas na concretização de direitos urbanos fundamentais Então é isso Pessoal esse é um Panorama bem resumido aqui dessas várias diretrizes Leiam com
calma artigo segundo que vale a pena para compreender como o lesador pensou a cidades brasileiras um grande abraço e até a próxima