Priscila Ferreira - Direito Processual do Trabalho - Dica 94 - Beneficiário da Justiça Gratuita

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beneficiário da justiça gratuita [Música] iniciam essa dica te perguntando quem é beneficiário da justiça gratuita empregado pode ser beneficiado dessa gratuita empregador pode ser beneficiado dessa gratuita Quais são os requisitos para que eu me torne beneficiário da justiça gratuita e que por vezes não precisa então pagar custas processuais e até mesmo depósito recursal pensando aqui na figura do empregador pois bem para que você possa ser considerado beneficiário da justiça gratuita alguns quesitos devem aqui ser observados a nossa CLT ela nos traz não é que o beneficiário da justiça gratuita será assim reconhecido por perceber salário
igual ou inferior a 40 por cento do teto da Previdência Portanto o beneficiário da justiça gratuita Ele só poderá ter este benefício se ele de fato perceber salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência agora quando a gente fala do empregador não é ficou um pouco difícil de você conseguir visualizar qual que é né Qual que é o requisito porque você vai pensar Poxa Priscila é claro que o empregador Como regra recebe mais do que 40% do teto da Previdência sim mas vamos com calma para CLT para o TST entendimento da jurisprudência O
empregador pode se tornar beneficiar Deus é gratuita simplesmente pelo fato de demonstrar a sua ausência de condição financeira frente ao pagamento de custas processuais então o empregador pode mostrar não é que não tem condições de arcar com as custas processuais Diante da sua atual condição financeira na empresa Então esse é um fator importante aqui para gente mencionar aí com base nisso algumas alguns questionamentos podem surgir primeiro o benefício da chá gratuito Então não é um benefício não é uma prerrogativa única exclusiva do empregador Priscila ou do empregado Não não é um benefício único exclusivo do
empregado melhor dizendo aqui é um benefício que pode ser atingir tanto ao empregado como também ao empregador ambos podem ser beneficiados pela justiça gratuita se preenchido requisitos legais no caso do empregado salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência do empregador a demonstração não é de que não tem condições de arcar com as custas do processo o benefício da justiça gratuita inclusive pode ser deferido a qualquer momento e grau de jurisdição então a justiça gratuita pode ser concedida em grau de recurso pode pode ser concedido em grau de recurso por exemplo não necessariamente
precisa ser concedida no início do processo pode ser concedida a qualquer momento quando a situação de insuficiência financeira se fizer aparecer aí então poderá ser concedido Priscila a benefício da justa gratuita pode ser concedido não é de ofício pelo magistrado ou magistrado vai estar extrapolando as suas funções ao conceder aqui de ofício não pode o benefício da chá gratuito pode ser concedido em qualquer momento grau de jurisdição inclusive de ofício pelo magistrado se o magistrado verificar com os requisitos para a concessão da justiça gratuita estão presentes de ofício ele poderá conceder sem a justiça gratuita
nós temos uma súmula que valeu ala que mencionar para vocês a súmula 463 e tem um do TST que fala que a declaração de insuficiência pelo empregador pode ser feita ali por simples afirmação ali do requerente ou ainda mediante declaração do advogado e sobre a sua responsabilidade então para o empregador por exemplo a simples afirmação dele com a o reforço ali do advogado né conseguir responsabilidade deste também pode ser feito não tem nenhum prejuízo com relação a isso em resumo então a gente pode fechar essa dica afirmando para você que a justiça gratuita é um
benefício que pode atingir o empregado Quando demonstrado que o seu salário é igual ou inferior a 40% do teto da Previdência e pode atingir também o empregador quando o comprovar que não possui condições de arcar com as custas em sendo empregado beneficiário da justiça gratuita ele se torna isento de custas processuais em sendo o empregador beneficiário da justiça gratuita ele se torna isento de custas processuais e também de depósito recursal porque o preparo a qual o empregador está submetido para recorrer Como regra ele é composto por custas mais depósito recursal isso sempre quando o empregador
for aqui a parte suciente estivermos diante de uma condenação em pecúnia perfeito vimos aqui então nesta dica de hoje beneficiário da justiça gratuita [Música] [Música]
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