o olá pessoal tudo bem sejam bem-vindos não dá sequência as nossas reflexões em torno da lei de produção e hoje iremos finalizar o nosso primeiro grande ciclo de conversa em relação a esse tema falando a respeito do artigo 6º trabalhando a ideia do ato jurídico perfeito do direito adquirido e da coisa julgada e ali o artigo 6º da lei de introdução pessoal deve ser uma leitura muito cuidadosa principalmente para evitar que nós venhamos a confundir os institutos trabalhados pelo legislador nesse dispositivo é muito comum que vocês puder eles acabam confundindo a ideia de ato jurídico
perfeito o direito adquirido e essa confusão é eu acredito que ela ocorra pelo fato desses institutos possuírem uma zona de contato um ponto em comum porém ainda que esses institutos possam vir a ter uma sonora de contato eles não se confundem pessoal são enxertos de gêneros inclusive o próprio legislador nativos nativos e tu ele conseguiu ou cada um deles por ocasião dos respectivos parágrafos não vejamos pessoal artigo 6º ele vai trabalhar e do conflitos de lei no pé tão legislador ele fez a seguinte previsão ali em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato
jurídico perfeito o direito adquirido ea coisa julgada pelo nessa disposição o legislador deixou claro que ainda que a nova nora tem a figura imediato geral ela não irá interferir nos institutos do ato jurídico perfeito direito adquirido e coisa julgada o que são esses três institutos bebê o legislador no properati você tu ele fez menção de três parágrafos cada parágrafo exemplificando conceituando cada um desses institutos o artigo 6º para primeiro ele trouxe o conceito de ato jurídico perfeito no parágrafo segundo o conceito de direito adquirido e não parágrafo terceiro o conceito de coisa julgada o nós
veremos que o parágrafo primeiro o legislador que os um conceito muito bom de fácil compreensão diferentemente do parágrafo 2º que é o parágrafo aí que gera um pouco mais confusão é um pouco mais de ser boa por parte dos estudantes mas a ideia é relativamente simples como nós veremos então primeiramente ato jurídico perfeito o que é o ato jurídico perfeito de acordo com o artigo 6º para o primeiro reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente e esse efeito então a ideia é muito simples pessoal ato jurídico perfeito são todos os fatos
e dores praticados em conformidade com a norma sempre que se pratica o fato em conformidade de acordo com a lei vigente estaremos diante de um ato jurídico perfeito e o que que significa o ato jurídico perfeito a importância dele e suar foi praticar em conformidade com a dora eu costumo dizer ele terá em um escudo protetor ele estará resguardado de eventualmente uma lei futura fazer menções em sentido contrário do que o exemplo que eu posso dar é a lei de zoneamento de um município ela não coloca pouco é restrição de altura para construções e empreendimentos
estão todos que construírem os seus empreendimentos com a 15 20 30 40 andares eles estarão praticando um ato em conformidade com a norma um ato jurídico perfeito praticado o ato jurídico perfeito esse ato ele recebe como se fosse um escudo uma proteção em qual sentido na eventualidade de uma norma futura restringir a altura da construção estabelecimentos entendimentos e essa nova restrição da lei futura e chocar o a situação praticada no passado ela permanece ela continuará resguardada observe que a lei ova ela tem vigor imediato geral respeitados o ato jurídico perfeito então no nosso exemplo completo
se uma nova lê fizer menção de é de altura para novos empreendimentos ela nem um atingir os fatos praticados sob a vigência da lei anterior porque a planta interior praticar em conformidade com a lei até então vigente recebe aqui o escudo do ato jurídico perfeito então nosso exemplo com o pé esse prédios empreendimento ele continuaria de pé continuaria ali possui estrutura resguardada é na sequência o legislador ele falar a respeito do direito adquirido o direito adquirido ele está previsto no artigo 6º parágrafo segundo é uma hora que você sair da produção diz que a lei
em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o direito adquirido o que é direito adquirido o conceito está no parágrafo segundo o problema pessoal é que o parágrafo 2º e ele tem digamos assim entre aspas uma redação um pouco truncada e não é de fácil compreensão mas vejamos consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por e possa exercer uma aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem ou em que peça essa redação é um pouco mais dificultou toda a ideia é relativamente simples pessoal
porque a palavra a chave desse artigo da nessa expressão o que que é direito adquirido são aqueles direitos que seu titular possa exercer e por que que essa expressão é fundamental porque poderá ser ser algo significa que ele está em nossa disponibilidade então por isso que a doutrina disse que direito adquirido são aqueles é aquela tira que já estão incorporadas ao patrimônio pessoal de alguém hora a partir do momento uma prerrogativa de um direito está incorporada ao meu patrimônio eu posso exercitá-la ou como eu coloquei aqui no roteiro eu de tenho disponibilidade de atuação então
essa expressão parágrafo segundo eu considero a expressão chá e avançando o pessoal praia é ficar ainda mais clara ah é então nós podemos observar que o direito adquirido ele decorre da prática de fatos humanos obviamente fato e dores fatos praticados em conformidade com a norma então observe que no primeiro momento antes de falarmos em de angico ele nós temos o fenômeno do ato jurídico perfeito é um aqui fa credora podemos ver fato e do olho ato jurídico perfeito a lift 4 é pessoal que esses fatos e dores e eles gerarem repercussão patrimonial ea partir do
momento que essa repercussão patrimonial seja material ou imaterial e xl incorporada ao patrimônio do sujeito ou nos valendo da terminologia legal a partir do momento que eu possa exercer essas prerrogativas podemos dizer que nós temos direito adquirido o que talvez gere dificuldade por parte dos estudantes é que nós temos fatos e donos um repercussão patrimonial que gera fome corporação instantânea uma incorporação automática ao patrimônio do sujeito tão exemplo simples pessoal uma compra em ver uma compra e venda em que ocorre a tradição imediata da coisa tão efetivei o pagamento de dinheiro receber a coisa em
troca a tradição esse bebê essa coisa já faz parte do meu patrimônio eu já tenho disponibilidade em relação a ela o nos valendo da expressão legal é uma ramo direito que eu posso exercitar então nesse caso fatos e dores o gel simultaneamente sem intervalo de tempo repercussão patrimonial com a respectiva e incorporação nós temos aqui o fenômeno do direito adquirido é o podemos dar um exemplo inclusive ir em relação a essa situação da quarentena dessa pandemia nós tinham medicamentos e até antes da pandemia as pessoas podiam adquirir elas podiam comprar sem receita médica sem qualquer
tipo de receita é uma pessoa se dirigiu à farmácia adquirir o medicamento x é um incorporou aqui ó seu patrimônio a sua esfera de disponibilidade ela tem o direito adquirido ela pode usar aquele medicamento da forma que ela quiser agora observa em que veio uma nova normativa é proibindo aquisição desses medicamentos sem receita médica alô especial ok dali para frente é válido para aquelas pessoas que praticaram o ato jurídico perfeito e também tiverem incorporado aquilo ao seu patrimônio ela também já tem um direito adquirido então a pessoa não vai ser obrigada a devolver o medicamento
é você conhece em outra quadra nós temos fatos e de horas que podem gerar repercussão patrimonial porém aí incorporação ao patrimônio do sujeito ela está vinculada a termo prefixado ou ao preenchimento de condições ou mencionado no parágrafo segundo nessas situações pessoal é entre o exercício do ato jurídico perfeito até a ocorrência do direito adquirido nós temos um intervalo de tempo o que nós bom então deformação progressiva eu entre esse intervalo de tempo da prática do ato jurídico perfeito até a incorporação da prerrogativa ao patrimônio pessoal existe o intervalo de tempo para respeitar um termo prefixado
ou viabilizar o preenchimento de condições e g exigidas é enquanto pendente esse intervalo gente tem enquanto não preenchidas essas condições nós temos um estado dependência ou aquela expressão famosa expectativa de direito fato é que se essa expectativa de direito ela não for concretizada se os requisitos não foram preenchidos nós teremos a frustração do nesse caso concreto podemos exemplificar um concurso público o curso público ao fazer a inscrição o candidato praticou o fato do olho praticou um ato jurídico perfeito um ato de conformidade com a lê então eu tinha os requisitos para poder me inscrever pratiquei
o ato e conformidade com a lei porém a prerrogativa o direito de tomar posse no cargo só ocorrerá com o preenchimento de condições então haverá e o intervalo de tempo para ser realizado o concurso público se o candidato conseguir preencher as condições ser aprovado dentro do número de vagas ele estará implementando as condições e aí sim podemos dizer que o direito estará a adquirido a prerrogativa de tomar posse no cargo tendo em vista que ele preencheu as condições estará incorporada ao seu patrimônio porque nesse e junto com a prática do ato jurídico perfeito foi comprida
foi preenchida as condições estabelecidas então espero que tenha facilitado muito a compreensão de vocês e aqui por descargo de consciência então nós podemos perceber o seguinte pessoal é e tudo direito adquirido ou do direito adquirido obrigatoriamente ele é um ato jurídico perfeito ou no primeiro momento nós temos um um exercício de um ato jurídico perfeito praticado conformidade com a lei vigente se junto para prática do ato jurídico perfeito que possa gerar repercussão patrimonial forem preenchidas as condições estabelecidas pela norma nós teremos também a partir desse momento o direito adquirido então a pessoa que presta concurso
público é aprovada dentro do número do número de vagas então nós temos aqui o direito adquirido é que foi antecedido pela inscrição no concurso pela realização das provas que foi antecedido por um ato jurídico perfeito agora pessoal é nem todo ato jurídico perfeito vai gerar um direito adquirido então vamos pegar esse mesmo exemplo no concurso público é um candidato ele preenche os requisitos para fazer a inscrição ele está praticando um ato em conformidade com a norma um ato jurídico perfeito por e ele não passou no concurso ele foi reprovado ele tinha uma mera expectativa do
direito que não foi concretizada então neste caso nós tiver o exercício de um ato jurídico perfeito sem a existência o direito adquirido tem um observe que são institutos distintos e por fim pessoal de forma bem tranquila nós temos um instituto da coisa julgada e para eles no artigo 6º pararam para o terceiro a ideia muito sim chama-se de coisa julgada o caso julgado a decisão judicial ti e não caiba recurso eu peguei observação sua existe coisa julgada o orelhão da de processo judicial tão processo é decidido pelo poder judiciário segunda observação pessoal colonizadores decisão que
já não caiba recurso esse esgotamento do recurso ele pode se dar por várias situações pessoal então só por descargo de consciência a título exemplificativo então analisemos o roteiro tivemos então processo judicial perante o poder judiciário e foi proferida a sentença hoje o primeiro grau proferida a decisão final ali a sentença se no caso concreto nenhuma das partes desejar recorrer se conformaram com a sentença passou o prazo do recurso tão ausência de recurso gerou trânsito em julgado em outra quadra pessoal se as partes desejarem recorrer não se sentirem satisfeitos elas poderão a gente manejar tantos recursos
forem necessários e possíveis dentro da respectiva norma processual fato é que após a interposição dos recursos cabíveis uma hora ao esgotamento desses recursos a partir do momento que não é cabível mas nem o recurso nós teremos então o trânsito em julgado fato é que decisão transitada em julgada no denominamos de coisa julgada e para finalizar o que ocorre em relação à análise duarte você tem esses institutos coisa julgada a juiz com vermelho direito adquirido eles têm pontos em comum inclusive é faz parte do dia a dia do operador do direito trabalhar esses três institutos de
forma simultânea com outras exemplo muito elucidativo não temos aqui é um processo judicial que deu margem inclusive ao manejo de um recurso no superior tribunal de justiça então esse professor aqui ele chegou no superior tribunal de justiça pois é eu quero dizer com vocês o caso completo aqui é o seguinte de um plano de entrar e prestou concurso público ele preencheu os requisitos foi aprovado dentro do número de vácuo e o órgão o órgão público não no meu o candidato o fim e aí essa prerrogativa dele tem o que que nós temos nesse caso concreto
vamos lá o candidato prestou um concurso público no momento que ele se inscreveu ele preenche os requisitos exigidos ea idade mínima seus requisitos que ali mencionava ele praticou o ato jurídico perfeito pois bem prático um ato e conformidade com a lei porém é a prática desse ato para ele já o fez incorporar no seu patrimônio alguma prerrogativa aquele já podia de proteger citar ainda não ele precisava preencher os requisitos atlético e ele precisa curso preencher os requisitos e passou dentro do número de vagas a parte do momento ele preencheu as condições ele e incorporou isso
ao seu patrimônio e a parte de então nós tivemos o fenômeno é feita de querido então o candidato foi aprovado dentro do número de vagas passou a ter direito adquirido ocorre que o órgão responsável pela elaboração do concurso não respeitou o direito à diferença do candidato e não ou no meu e que ele teve que fazer para fazer valer o seu direito adquirido ele entrou uma ação judicial e essa ação judicial ela teve lá a sentença teve o recurso de apelação e ela foi o os litigantes foram recorrendo até que chegou no superior tribunal de
justiça e o superior tribunal de justiça disse que o candidato tá certo ele preencheu os requisitos pré-estabelecidos a partir do momento que ele preencheu os requisitos inclusive foi aprovado dentro do número de vagas ele passou a ter direito adquirido e direito adquirido a ser respeitado é o nós tivemos essa decisão em março de 2011 ocorre aqui as partes não recorreram mais essa decisão transitou em julgado o esgotamento dos recursos ocorreu no dia três de junho de 2011 a partir daí um france julgado nós tivemos no instituto da nos ajudado e observe aqui no mesmo prazo
concreto nós tivemos a operacionalização dos três institutos então talvez seja isso que possa gerar um pouco de confusão por parte dos alunos mas são conceitos distintos inclusive o próprio legislador tomou o cuidado de conceito a los um parágrafos separados então feita essas considerações pessoal não deu por encerrado esse nosso primeiro bloco d em relação à pressão espero que você tenha gostado tenha contribuído de alguma forma para clarear algumas ideias para facilitar a compreensão e respectivamente a memorização é se gostaram deixa o like compartilhem é fácil os respectivos comentários que tem dele é necessário não finalizar
aqui deixando aquele grande abraço a todos vocês e até a sua próxima conversa