e fala pessoal tudo bem Estamos agora então retomando o nosso curso de contratos e agora a partir dessa aula nós vamos começar um tema novo tá tópico quatro do nosso curso é o tópico referente à formação dos contras é pouco basicamente tudo na vida né os contratos eles nascem perduram no tempo ou seja produzem os seus efeitos durante uma determinada a quantidade de tempo e depois são extintos né morre esse tópico que nós vamos começar agora da formação dos contratos é exatamente o tópico referente ao nascimento de um contrato como que um contrato nasce né
De que forma Ele nasce e quais são as fases que eu Nascimento ou a formação desse contrato pode passar vamos começar aqui o nosso o compartilhamento na tela está aqui top quatro formação dos contratos eu quero fazer com vocês rapidamente uma introdução acerca do tempo tá é doutrinariamente nós temos que existem quatro fases na formação de um contrato tudo bem então quando um contrato está se formando eu posso identificar quatro fases na formação de um contrato essas fases são a fase de negociações preliminares a fase de proposta a fase do contrato preliminar e por fim
a fase do contrato definitivo então a doutrina civilista ela mostra para a gente a existência dessas quatro fases negociações preliminares proposta contrato preliminar e contrato definitivo tá e é importante né visualizar essas quatro fases pelo seguinte quando um contrato ele começa a se formar a gente tem que tomar cuidado a gente tem que prestar atenção com o z700 Esse contrato começa a produzir e aí o que que acontece os efeitos jurídicos na formação dos contratos são crescentes e são crescentes então o que que acontece voltando para cá os efeitos são crescentes Olá neste sentido bom
então o comércio nas negociações preliminares depois eu vou para a fase de proposta depois para fase de contrato preliminar e por fim eu chego no contrato definitivo e conforme eu vou passando por essas quatro fases os efeitos jurídicos vão aumentando por isso que a doutrina fala que esses efeitos jurídicos eles são crescentes então quando eu tenho a fase de negociação eu não tenho força vinculante os efeitos jurídicos são mínimos são muito pequenos não a força vinculante não a força obrigatória quando eu ainda estou falando de negociação Porém quando o começo na fase de proposta os
efeitos jurídicos já começam a se tornar mais expressivos de modo que na fase de proposta surge uma força vinculante com Olá pessoal daqui a pouco e aí esses efeitos jurídicos vão crescer em vão ficando mais fortes até chegar na fase de contrato definitivo onde efetivamente todos os efeitos jurídicos daquele contrato efetivamente são produzir então ele começa bem fraquinho nas negociações preliminares e vai aumentando conforme eu vou avançando nas fases do contrato tá bom e agora uma última observação é aí professor então todo o contrato necessariamente precisa passar por essas quatro fases resposta não essas quatro
fases elas podem ocorrer num determinado contrato mas elas não são obrigatórias eu não preciso necessariamente passar por todas essas fases quando eu vou fazer um contrato e o modo que é possível por exemplo as partes irem direto para o contrato definitivo e sem passar pelas fases anteriores não há nenhum problema nisso tá é que é pico quando um contrato vai se formar a doutrina civilista visualiza a possibilidade desse contrato passar por quatro fases distintas Ok E aí até chegar na fase do contrato definitivo mas repito não há necessidade do contrato passar por todas elas tá
se eu quisesse celebrar um contrato e já ir direto para celebração do contrato definitivo Sem problema nenhum tá futebol feita essa introdução a gente começa a falar sobre a fase de negociações preliminares tá a primeira fase efetivamente tá então primeira fase da formação dos contratos essa fase também a chamada de fase de pontuação e será que é um nome muito utilizado principalmente em Provas concursos E aí você tem que sempre ter cuidado com a questão da nomenclatura para você não se deparar com um determinado sinônimo né E se confunde quando o teu examinador ele falar
sobre fase de pontuação ele está se referindo a fase de negociações preliminares tá bom nessa fase o que que as partes vão fazer elas vão conversar elas apenas vão conversar elas vão bater previamente sobre um contrato preliminar ou sobre um contrato definitivo elas vão tratar elas vão realizar tratativas a respeito de um contrato preliminar ou de um contrato definitivo que eventualmente no futuro pode vir a surgir um E aí percebeu essa fase de negociações preliminares ou de pontuação ela não é prevista pelo código civil tá então ela não está prevista no código OK ela acabou
sendo uma construção da doutrina mas ai professora Qual é o artigo do Código Civil que trata sobre a fase de pontuação resposta nenhum não há previsão no código dessa fase tá então repito nesta fase a força vinculante não existe os efeitos jurídicos são muito fracos são muito poucos porque as partes estão apenas conversando elas estão apenas uma tendo sobre tão bens no futuro celebrar um contrato preliminar ou definitiva quem e Geralmente os livros né como é que eles exemplificam essa fase de pontuação através da chamada carta de intenções a carta de intenções Então se na
tua prova apareceu uma determinada questão falando sobre carta de intenções o teu examinador tá perguntando sobre a fase de pontuação ou para aqueles mais clássicos né aqueles mais antigos seria o tal acordo de cavaleiros Tu tá onde as partes repito são apenas conversando são apenas debatendo sobre a possibilidade de um futuro vira celebrar um contrato tá bom então como eu saliento aqui ó neste momento da formação as partes estão apenas conversando a respeito da vontade em celebrar um contrato futuro e pode ser que nem venha a existir tá futebol o Ponto Central Park essa fase
esse debate prévio não vincula as partes e o que que eu quero dizer que não vincula as claras significa dizer que enquanto eu estiver na fase de pontuação Eu não sou obrigado a Celebrar O contrato está não a força vinculante as partes estão conversando e nenhuma delas está se comprometendo a Celebrar o contrato ai Professor aqui já existe proposta a quem você até começa boa tarde uma proposta mas a fase de proposta é a fase que vem na sequência que a gente vai trabalhar na sequência aqui é uma ideia é como se nós estivéssemos ainda
no plano da ideia e por conta disso a professora Maria Helena Diniz no seu entendimento ela fala que não há não há responsabilidade civil contratual neste momento não há que se falar em responsabilidade civil contratual nesse momento da formação tá o que acontece é o seguinte o professor Flávio tartuce ele já vem com uma ideia é um pouco diferente ele fala tudo bem essa fase de fato não vínculos para Tá mas essa fase não vincula as partes não obriga as partes em relação à celebração do contrato definitivo bom então como o Flávio tartuce fala que
aqui neste momento nessa fase as partes não são vinculadas ele está dizendo o seguinte aqui nessa fase as partes não Estão obrigadas a celebrar um contrato definitivo tudo bem porém é possível a responsabilização contratual Sim essa é a posição do Flávio tartuce e aí o que que acontece ele entende que embora essa fase de pontuação Não vincule a responsabilização contrato autor de ocorrer nesse momento se houver violação da boa-fé objetiva do princípio que a gente já tratou anteriormente aqui no curso Então se neste momento da formação dos contratos é a parte agir desde respeitando a
boa-fé objetiva para Flávio tartuce poderá haver responsabilidade sim mesmo as partes não estando obrigadas a celebração de um contrato definitivo E aí nesse mesmo posicionamento nessa mesma linha de raciocínio professores Rodolfo Pamplona e Pablo stolze dizem assim que mesmo não havendo e essa parte eu achei muito boa por isso que eu tenho escrevi mesmo não havendo direito objetivo de contratar Esse é o grande o grande sacada dos dois aqui em forma extremamente didática nessa fase não há direito subjetivo de contratar tá de fato porém eventuais danos decorrentes dessa fase devem ser indenizado sim então não
há direito subjetivo de contratar ainda mas eventuais danos decorrentes dessa fase devem ser indenizados sim porque porque o princípio da boa-fé objetiva tem que estar presente em todas as fases do contrato quem vive no pré-contratual como nós Já estudamos em aulas anteriores então não confunda neste momento as partes ainda não Estão obrigadas a celebrar um contrato definitivo perfeito isso não se desculpe porém se neste momento as alguma das partes AGE em violação à boa-fé objetiva e causar um dano a outra parte essa parte que violou a fé e que causou o dano deverá assim ser
responsabilizada o que é um posicionamento me parece bastante é fundamentado bastante ponderado porque como nós já vimos de forma bastante detalhada a boa-fé objetiva tem que estar presente antes durante e depois da ser vou comprar então existe sim a necessidade de se respeitar e observar a boa-fé objetiva Mesmo eu estando ainda em quase para contratual tudo bem Então pessoal com isso a gente encerra esse vídeo por aqui e pensamos uma introdução a respeito do assunto vimos as quatro fases na formação dos contratos Vimos que os efeitos jurídicos são crescentes e já Aproveitamos e estudamos a
fase de negociações preliminares ou também chamada fase de pontuação tá bom esse vídeo nós paramos por aqui eu vou interromper o compartilhamento um no nosso próximo vídeo nós vamos dar sequência ao estudo da formação dos contratos estudando a próxima fase que nós temos Aí segundo a doutrina civilista tá bom agradeço novamente pela sua atenção e pela sua paciência espero que você esteja gostando aí do nosso curso Qualquer dúvida me procura lá no Instagram manda para mim direto Professor Sérgio se ele vou te responder com maior prazer e ajudar aí a crescer né se inscreve no
canal deixe o seu like Compartilha o vídeo para ajudar a gente a continuar a crescer tá bom forte abraço Bons estudos e até a próxima ao