[Música] de volta com o artigo 5º da Constituição da República Vamos falar agora do princípio do juiz natural ou seja Vamos estudar o inciso 37 da Constituição da República conjuntamente com o inciso 53 não estudem os dois incisos de forma separada um completo o outro dando origem ao princípio do juiz natural e o que que nós temos no inciso 37 juntamente com o inciso 53 do artigo 5º da Constituição da República Vejam Só inciso 37 não haverá juízo Ou tribunal de exceção não haverá juízo Ou tribunal de exceção 53 ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade competente Vejam Só ninguém será processado nem nem sentenciado senão pela autoridade competente quem está se preparando para concursos no âmbito do Poder Judiciário deve marcar fazer três asteriscos aí no princípio do juizo natural não que ele não seja importante pros outros concursos ele é importante para concursos públicos de uma maneira geral mas na maioria das vezes nós temos a presença de uma questão de Direito Constitucional envolvendo o artigo 5º né e falando especificamente aí do princípio do juízo natural nas provas para o poder judiciário não poderia ser diferente afinal de contas a regra
o princípio impede a existência de tribunais de exceção impede que alguém seja processado ou julgado a não ser pela autoridade competente previamente instituída pela própria Constituição da República isso significa dizer o seguinte gente se alguém comete um crime no Brasil se alguém comete um ato ilícito por exemplo já existe previamente instituído pela constituição e pelo nosso ordenamento jurídico um juízo competente um órgão do Poder Judiciário competente para julgar aquele crime para julgar aquele ato ilícito enfim para resolver aquele conflito então é preciso perceber o seguinte os órgãos no Brasil pertencentes ao poder judiciário e que
tem a incumbência de exercer a função típica do Poder Judiciário ou seja o exercício da jurisdição eles já estão previamente instituídos exemplo Ah eu ten um conflito com a união e resolvo entrar na justiça e ingressar na justiça contra a união em regra Qual é a justiça competente para julgar causas relativas à União a justiça federal então se eu moro em Belo Horizonte eu vou procurar vou ingressar com uma ação junto à Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte percebam que a Vara da Justiça Federal já está previamente definida como sendo a vara competente o
juízo competente para que o ingresse com ame ação tá então percebam estamos falando de um princípio básico tá em termos de organização do Judiciário e em termos de exercício da jurisdição nós não podemos ter a criação de tribunais de exceção tribunais que sejam criados após a ocorrência de um fato e para julgar especificamente aquele fato outro exemplo nós tivemos o escândalo do mensalão Qual é o Tribunal competente para julgar as questões relativas ao ao mensalão Supremo Tribunal Federal por quê Porque Tá previsto na Constituição da República é uma competência originária do Supremo Tribunal Federal julgar
deputados federais no crime comum julgar questões relacionadas né ao envolvimento de Deputados Federais e de outras autoridades que são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal em um escândalo de corrupção Como foi o mensalão por exemplo tá então percebam que quando se fala de princípio do juiz natural quer né a constituição quer dizer o seguinte já existe órgãos do Poder Judiciário previamente instituídos e previamente competentes para fazer o julgamento dos mais variados tipos de conflitos que podem né que possam aí ocorrer no âmbito da sociedade tá então percebam estamos falando de algo importante na apostila de Direito
Constitucional tanto eu como a professora Marcele Machado colocamos aí diversos aspectos importantes em termos de concurso só que eu gostaria de destacar dois pontos aqui da apostila tá não que os outros não sejam importantes mas dois pontos que são extremamente comuns em termos do concurso tá nós colocamos aí a seguinte observação ó a instauração de qualquer juízo Ou tribunal especial não previsto na Constituição e portanto não elencado dentre os componentes da estrutura judiciária assentada no artigo 92 da Constituição Federal de 88 terá sua existência suas decisões e seu funcionamento declarados inconstitucionais por configurarem juízos de
exceção ou seja órgãos do Poder Judiciário criados mas criados de uma forma o quê como se fosse um tribunal de exceção Isso não pode acontecer se porventura Acontecer Naturalmente todos os atos e todas as decisões daquele tribunal de exceção são atos são decisões inconstitucionais e outro ponto é o seguinte ó e aí até chamamos atenção né tá no quadrinho aí ó atenção a proibição da instauração de um tribunal de exceção prevalece mesmo em momento de instabilidade democrática como os os casos de guerra declarada decretação de estado de defesa ou de estado de sítio e a
intervenção Federal então mesmo que venha a acontecer né guerra declarada estado de sítio intervenção Federal estado de defesa isso não justifica a criação de tribunais de exceção não não se esqueçam do princípio do juiz natural ninguém né não haverá juiz ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão em virtude de lei cometi um crime vou ser julgado pelo órgão do Poder Judiciário competente previamente instituído para aquele tipo de crime tem um conflito no âmbito da legislação civil no âmbito da vida civil quem que vai fazer o julgamento aquele órgão do Poder Judiciário
previamente definido como sendo órgão ente para analisar aquele respectivo conflito e assim por diante tá então no Brasil não haverá juiz ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e aí a autoridade do Poder Judiciário competente lá em poder judiciário nós vamos estudar a competência do Poder Judiciário e sobretudo a competência dos tribunais inclusive do ponto de vista da competência originária dos tribunais tá E aí vocês vão perceber Como que essa regra realmente se efetiva e está claramente disposta em todo o nosso ordenamento jurídico e principalmente na Constituição da
República Ok bem no nosso próximo encontro a gente dá continuidade aí o estudo do direito constitucional falando do inciso 38 da Constituição da República obrigado e até [Música] mais