Tudo sobre a Execução de alimentos

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José Andrade
Nesse episódio do Podcast Expert em Execução abordo sobre Execução de Alimentos, um tema que acredi...
Video Transcript:
e eu preparei hoje Mauro especial sobre execução de alimentos O que é uma obrigação a eu José eu posso me obrigar junto o Bruno tá aqui na mesma sala que eu posso falar para ele assim ó é eu vou fazer um churrasco para você amanhã nasceu uma relação obrigacional eu me obriguei a uma obrigação de fazer fazer um churrasco para o Bruno amanhã lá em casa na nossa relação na nossa vida em comunidade as pessoas podem te obrigar mutuamente quando elas fazer o contrato de compra e venda por exemplo mas às vezes a obrigação já
vem na lei já está prevista na lei não depende das pessoas se obrigarem mutuamente a obrigação alimentar Como regra é uma obrigação que já vem prevista na lei Pois é a relação entre pai e filho faz com que o pai seja por lei obrigado a sustentar o filho não existe uma obrigação de alimentar Essa é obrigação alimentar TAM Oi gente tá lá no corpo civil obrigação contrário do filho Ostentar o pai na velhice existe essa obrigação prevista em lei mesma coisa para avós e netos para netos e avós tem lá no nosso código civil essa
obrigação alimentar tem também a obrigação alimentar que decorre do relacionamento conjugal quando a um casamento e esse casamento tem ar ao cabo né acaba terminando persiste na maioria das vezes uma relação obrigacional de prestar alimentos aquele conjunto que não trabalhar ficava em casa eu trabalhava fora né e ficava em casa ajudando na criação um filho ele se torna dependente de uma prestação alimentar no conjunto da panela fora que trazer dinheiro tá dentro da casa existe também para vestir leitor uma terceira forma de obrigação alimentar e aquela decorrente do ato ilícito imagine então uma pessoa atropela
e mata o pai de família aquela pessoa que sustentava e essa pessoa que causou Esse ato ilícito por lei ela fica obrigada a prestar alimentos aqueles filhos que dependiam da vítima de atropelamento por isso que eu tô falando na pouquinho sobre obrigação alimentar para você não confundir a obrigação alimentar que nós vamos falar da execução nessa obrigação alimentar o verba de caráter alimentar própria lei define que algumas verbas tem caráter alimentar como por exemplo os honorários de um profissional liberal então você como advogado quando você contrata com seu cliente eles se obrigam a pagar os
seus horários essa verba tem caráter alimentar o que não significa dizer que se você tiver que executar esse essa verba alimentar né esses horários que você vai usar o rito da execução que nós vamos dizer hoje não não significa Tá bom o que nós vamos tratar hoje o procedimento da execução que a gente vai falar hoje se aplica às obrigações alimentares é decorrente da relação de parentesco da relação conjugal ou até de um ato ilícito o salário o salário que eu recebo o mais caro ele não tem caráter alimentar é basicamente isso o salário de
um funcionário de uma empresa privada não representa os alimentos não tem caráter alimentar não serve para ele é isso sustentar sustentar a família sim isso não significa dizer que a falta de pagamento do salário justifica a execução Com base no procedimento e nós vamos falar que hoje então coloca isso Analisa isso para o seu entendimento os alimentos que nós vamos falar hoje aqui o procedimento que os alimentos nós vamos falar hoje aqui diz respeito a obrigação alimentar decorrente da relação de parentesco da relação conjugal e de uma aquele agora nós vamos falar exclusivamente quando essa
obrigação de prestar-lhe antes a constante uma sentença foi imagina o os pais e separou da mãe o filho ficou morando com a mãe né e não tá ajudando financeiramente o que que o filho faz representado pela mãe entre uma ação de alimentos pedindo para que o pai seja condenada a pagar uma verba alimentar ele precisa sobreviver ele sobrevive a ajuda do pai ele precisa dessa verba para sobreviver Pois é ação de alimentos planeta e o juiz dar uma sentença Condena o executado a pagar uma verba alimentar de Mil Viagens por mês Vamos colocar esses né
O que nós vamos falar daqui em diante como que se executa como que se cumprir essa sentença que condenou o requerido apagar essa verba alimentar porque porque existem dois riscos diferentes existe o rito passo a passo previsto em lei para quando você quer cumprir uma sentença de pagar alimentos existe um procedimento um pouquinho diferente para quando você quer executar um acordo por exemplo feito extrajudicialmente como eu tava te dizendo existe então um passo a passo previsto na lei Mas E hoje tu cumprimento de uma sentença a sentença ou um acordo homologado na justiça né ou
até mesmo um acórdão do tribunal de justiça e contenha obrigação de pagar Alimentos mas às vezes as fortes extrajudicialmente ela se compõe elas fazem um corpo e pega o assinatura de duas testemunhas esse acordo é um título executivo extrajudicial esse título é possível de ser executado também na justiça e a um procedimento específico para isso então a primeira coisa que você vai fazer quando o cliente te procurar e falar que ele quer receber uma pensão alimentícia você vai ver se já tem uma sentença ou não você tem um documento extrajudicial documento que não foi feito
na justiça às vezes um documento feito lá na Defensoria Pública ele serve como título executivo extrajudicial nós vamos ver aqui às vezes o documento assinado pelo pelo representante do filho e pelo pai por exemplo lá no ministério público serve como um título extrajudicial primeira coisa você tem que entender é que algo procedimento passo a pá e a depender do título que você tá cumprindo a às vezes é uma sentença às vezes eu fico nesse tchau vamos falar agora do procedimento do passo a passo para você cumprir uma sentença e com tem obrigação de pagar alimentos
Tá bom vamos lá Pontos importantes que você não pode perder é que você não pode esquecer obviamente e quando a gente fala de cumprimento de sentença nós estamos abarcando o comprimento de uma corda às vezes no primeiro grau o juiz indeferiu o pedido de alimentos julgou improcedente e aí o menor recorreu eo tribunal modificou a sentença que condenou lá no tribunal onde eu não o pai a pagar alimentos do filho e se formam que você vai executar com o procedimento que eu vou te ensinar aqui às vezes é um acordo homologado judicialmente o filho então
entra com o pedido é de alimentos do pai durante a tramitação da ação de alimentos vezes fazer um acordo e o juiz homologa está cor esse acordo homologado é um título executivo judicial a execução Segue o procedimento e nós vamos falar que tá bom agora uma diferença crucial que a gente tem que falar exatamente agora verba de caráter recente e verba pretérito certamente Você já ouviu falar sobre isso mas isso é crucial para a gente definir aqui como que sua execução vai seguir se você for pedir cumprimento e uma verba alimentar recente o caminho a
ser seguido vai ser um se você for pedir o cumprimento de uma sentença que condenou a pagar Alimentos mas essa verba é uma verba pretérito moderna antiga o caminho seguir vai ser o outro as Professor O que que é uma verba alimentar recente bom muito simples gravar isso você não sabe hoje você vai sair Sem nenhuma dúvida a verba recente é aquele aqueles alimentos que se venceram nos últimos três meses antes da data que você vai agilizar esta então nós estamos em julho e os três meses acontecer antecedente Junho Maio Abril é isso né Junho
Maio e a p o seu cliente te procura hoje em Julho ele fala olha eu quero Executar a produção alimentícia que o pai parou de pagar que a mãe parou de pagar você fala bom vamos fazer as barbas recentes vencidas nos últimos três meses vamos curtir aí o quinto a ser seguido vai para um caminho a o credor ele pode o a nesse caso pelo rito previsto no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil porque o que é nesse rito tem a previsão da prisão do devedor se você for então pediu cumprimento de
uma sentença de uma cor para recebimento das verbas recentes ou seja as três últimas as que venceram as três últimas vencidas antes da data do ajuizamento você pode pedir a prisão do devedor como nós vamos ver mais adiante Fica tranquilo tá aí se irritou para esse procedimento a gente chama de eu tenho medo da prisão e está previsto no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil Mas você vai falar mais Professor o cara tá bebendo 2:30 ele deve os últimos três mas ele também deve os últimos 12 meses e aí vai ficar por
isso mesmo eu não vou receber eu quero aprender esse cara porque ele tá deixando o filho desamparado aí você vai fazer você vai separar em duas execuções você vai entrar com um pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão pedindo o cumprimento das três últimas prestações alimentares bem filhos e uma outra execução a o outro pedido de cumprimento de sentença aí pelo dedo da expropriação englobando as outras nove prestações tinha 12 você tirou três fica nove é isso eu não sou muito forte na matemática nós Fiesta matemática eu não errei nesse caso quando a
verba é pretérito o hotel leva pretérita é aquela vencidas nos meses anteriores aos últimos três da data do ajuizamento tanto gente te procurou hoje Julho ele falou o pai tá devendo Junho Maio e Abril mas também tá devendo 9 meses 12 meses para trás você vai falar para ele então eu vou entrar com o pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão que você vai estudar comigo hoje aqui para cobrar essas três últimas essas três últimas e aquelas que vencerem no curso da some aí o executar vai poder ser preso ele não pagar essas
três últimas e aquelas que vencerem no curso da fã mas você também vai entrar um pedido de cumprimento de sentença das outras verbas dos outros nove meses as verbas pretéritas daquelas verbas que perderam o caráter alimentar o credor nesse caso deve se valer do rito previsto para o cumprimento de uma sentença normal é chamado o rito da expropriação Mas vamos estudar e fica tranquilo ele está previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil por que que eu tô fazendo esse bate para você é compreender ó porque eu sei que você compreende mas
para você compreender de uma vez por todas e a execução a primeira definição que você tem que fazer é qual o verbo você vai cobrar naquele pedido de cumprimento e horas pode ficar tranquilo que ainda aqui nessa aula nós vamos falar da possibilidade de você acumular É apresentar as duas execuções ao mesmo tempo tá Pode ficar tranquilo não precisa ficar preocupado nem colocando perguntas agora efetivamente que agora eu não estou lendo as perguntas agora você fica preocupada efetivamente prestar atenção em tudo que eu tô falando mas não vamos sair dessa aula com você tem alguma
tá bom observações importantes sobre o que eu falei até agora tá ó cabe ao credor da prestação alimentícia a escolha do rito procedimental que ele quer seguir óbvia o que que eu tô querendo dizer que o credor é tem lá 12 prestações alimentares vencidas você já sabe que as três últimas são verbas Recente e Você pode optar pelo rito da prisão e as outras são verbas pretéritas você tem que optar pelo rito da expropriação mas às vezes o corretor você como advogado é optar por entrar com execução pelo rito da expropriação você não quer aprender
o executar que eu tô querendo te dizer é que o STJ já decidiu que cabe ao credor a escolha o juiz não pode determinar que você entendi a sua pergunta inicial para optar pelo rito da prisão se você não quer a prisão você vai optar pelo rito da expropriação mas tem pessoas que também pode não querer a prisão por vários motivos Às vezes a pessoa acha que horas se o requerente foi preso aí que ele não vai pagar nada mesmo E aí não vai adiantar eu tô querendo te dizer aqui essa escolha acaba o credor
se o credor pode optar por executar uma parte pelo rito da prisão e o o rito da expropriação aí quem vai decidir ele pode fazer as duas opções ele pode fazer uma só pelo Gueto daí se for passar porque ele não pode até a mente a querer fazer pelo que ele da prisão verbas pretéritas verbas vencidas há mais de três meses Onde está isso Professor como que é que para você jurisprudência em tese do STJ STJ ele reúne as principais jurisprudência e apresenta algumas teses de jurisprudência a edição do 65 lá de 2016 Traz essa
jurisprudência consolidada tá bom Outra observação muito importante o juiz ele não pode converter de ofício o rito da expropriação para o rito da prisão decisão do STJ no HC 12 8229 então Imaginem o juiz de que você em gritou o pedido de cumprimento de sentença cobrando as doze prestações já vencidas inclusive as mais recentes as três últimas o juiz ele não pode dar uma desse é um ver tem a execução desmembrando a execução de Nossa Senhora elefante você tem um rico aqui que é mais favorável para você tchau que toda a prisão então eu tô
conversando aqui tô separando a sua execução em duas o juiz não pode fazer isso tá decisão do STJ nesse HC 1282 29 a porque eu também este juiz fizer agravo de instrumento tá você pode entrar com agradecimento e modificar essa decisão o Amparo tá aí ó stj-hc 1282 29 é uma juiz da minha comarca não conhece a jurisprudência vai conhecer através de você a função do STJ para aqueles que não sabem é unificar o entendimento da legislação infraconstitucional tão em São Paulo se decidir de um jeito em Minas se decide outro jeito o STJ tá
lá em cima para unificar 19 no Brasil o juiz não pode converter que eu fiz o rito da expropriação pelo rito da prisão por quê porque aquilo que eu já disse um pouquinho antes para você é a escolha do rito cabe ao credor não cabe ao devedor e muito menos ao juiz Tá bom agora um ponto importante mudança de rito no curso da execução a imagina o réu ficou preso você entrou lá com execução para receber as três últimas prestações vencidas o réu foi citado como nós vamos ver mais adiante não pagou não apresentou aplicativo
e ficou preço a E aí o exequente sabe que ele tem patrimônio Ele foi preso mas mesmo assim ele não pagou aí é importante que você sabe que você saiba que o STJ entende que é possível você mudar o procedimento da execução mesmo que você tenha iniciado a execução do procedimento da prisão você pode no curso da execução com a juíza a partir de agora eu quero pra execução Tome o curso do procedimento da expropriação o dia que eu quero penhorar bens do executado eu quero vender é possível essa mudança de curso durante a execução
é onde está previsto isso s o hc31 1131 essas três observações iniciais eram muito importante eu vou falar de duas coisas agora é decisão definitiva aquela transitada em lugar é decisão provisória Como você sabe nos alimentos na ação de alimentos o juiz de acostuma com CD de Kara uma tutela liminar os alimentos famosos alimentos provisórios e aí como é que eu faço para executar os alimentos provisórios vamos falar primeiro os alimentos definitivo então o juiz deu uma sentença aquela sentença transitou em julgado e aí você vai entrar com o pedido de cumprimento de sentença neste
caso você entra com o pedido nos mesmos autos nos próprios autos é uma continuidade o cumprimento da sentença é uma mera fase da ação de alimentos Tá bom agora quando se fala em decisão provisória que ela decisão ainda não transitou em julgado ou foi uma decisão liminar ainda não se faz em autos apartados o processo principal vai continuar não dá para você misturar conversa ali de uma ação de conhecimento e uma ação de execução Aí você faz uma peça ela é protocolada de formar penta ação principal mas ela corre separar imagina hoje tem o processo
eletrônico mas se fosse sucesso piso e aquela um caderno né o processo da ação principal ou está se discutindo lá os alimentos servem o simétrico e o outro caderno o cumprimento da decisão que fixou os alimentos provisórios tá em autos apartados massinha penso os dois grudadinho um outro processo físico ficava lá um grampeado no outro amarrado com corda né o processo eu retorno eles ficam naquela árvore é um vinculado ao golo tá bom então essa também era uma observação importante como que é o procedimento passo a passo previsto em lei do rito da prisão York
pode ficar tranquilo porque eu deixei no final as perguntas mais cabeludas Tá eu já tenho a resposta para cada uma delas o artigo 528 seguintes do Código de Processo O que traz esse procedimento que nós vamos ver a partir de agora procedimento começa obviamente com requerimento do exequente a é que o exequente apresenta não é tão pedindo o cumprimento daquela sentença e o que que o juiz faz ele manda intimar o executado pessoalmente para que ele em 3 dias pague o débito prove que já o pagou ou justifique a impossibilidade de pagar o que que
é importante essa intimação ela tem que ser pessoal a Está prevista em lei não dá para gente tomar o advogado do executado a professora vai seria muito mais fácil muito mais rápido eu também concordo México como esta intimação se ela não for cumprida pode acarretar a prisão do devedor aleutur para que as intimação seja feita de forma pessoal deixe aqui já tem uma primeira diferença de uma execução no pedido de cumprimento de sentença com um no pedido de cumprimento de sentença comum por uma verba que não seja uma verba alimentar aí e se faz através
do advogado aqui na execução de alimentos o pedido de cumprimento de sentença de alimentos a intimação tem que ser pessoal tá bom agora e tem dois aqui do nosso mapa caso executado no prazo referido aqui ó no prazo de três dias não prove que efetuou o pagamento e nem apresente nenhuma justificativa da impossibilidade de pagar a hora que a lei fala o juiz mandará protestaram o pronunciamento judicial o juiz manda protestar sentença aplicando-se no que couber o disposto no artigo 117 até uma medida de coerção então além da possibilidade de vir a ser preso e
executado ainda tem aquela sentença protestada ou seja o nome dele fica negativar na praça aconteceu mais isso acontece na prática às vezes não às vezes depende de você pedir Então já fica tendo o executado foi citado não pagou não apresentou justificativa o juiz tem que mandar protestar até aqui ó ah tá disposto corretamente E isso se faz na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil vai ser feita não pagou ele tá correndo o risco de ser preso o protesto não vai resolver nada é na minha execução Olha eu já vi resolver sim tem
gente que não liga de ficar aí 30 dias 60 dias presos mas liga muito de perder o crédito e não consegui mais dinheiro então a medida do protesto é muito efetivo e agora ela está expressamente prevista nos casos de alimento tá bom e tem três somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento o que que você tá dizendo pessoas então o executado ele não intimado para em 3 dias apresentar uma justificativa juiz Pergunta para ele ó é delineador aqui já tem uma sentença eu te dou três dias para
pagar ou justificar e aí entra toda sorte de skate ele pode apresentar tudo fiquei doente é do acamado tô de cadeira de roda perdi e ele pode apresentar a justificativa que for E aí o juiz vai analisar uma coisa que eu fiz questão de colocar aqui para você é que a jurisprudência já é sólida no sentido de o desemprego Não é justificativa o não pagamento da pensão mas como assim professora o pai Perdeu o emprego ficou sem fonte de renda tudo bem mas ele não parou de comer é ele deu um jeito ele pegou dinheiro
emprestado está comendo na casa da mãe na casa do tio ele precisa pedir também ajuda para sustentar o filho ele não pode usar a justificativa tô desemprego a não pagar a pensão eu não tô aqui andando é na Seara filosófica na coisa e esse não é o objetivo da aula objetivo da onda te mostrar que se você como advogado do executado a pensando em a legal desemprego como justificativa pelo não pagamento não vai colar é claro que você pode utilizar este argumento mas se você já entrou com uma Ação revisional de alimentos em paralela e
você a mente é mesmo estando desempregado e o executável está colaborando com uma parte da quantia Às vezes a pensão entre o gás ele pode se entregaram mas ele mostra a boa-fé Ea Boa Vontade pagando 300 pagando as peças dele para conseguir fazer um vídeo Qual que é o fundamento das decisões que consideram que o desemprego Não é uma justificativa fundamento é está desempregado né mas pode correr atrás pode fazer bico pode pedir emprestado pode fazer empréstimo pode se virar o menor que geralmente é o beneficiário dos alimentos ele não pode ser prejudicar por isso
porque ele ainda não tem condições de exercer uma atividade Edifício sustentável EA obrigação não pode recair só sobre um dos lados vezes é a mãe né que vive com o filho às vezes é o pai e um filho então repito eu não estou entrando aqui na discussão e esse tipo de decisão é é justo se não é justo que eu tô te dizendo que é assim e caminha a nossa jurisprudência você pode Num caso concreto mudar a o que fazer o que o juiz acolher a justificativa do emprego para isentar para liberar o seu crítico
ordem a vai depender do seu raciocínio mas eu tô querendo te dizer que na maioria das vezes não pega tá bom e tem quatro do nosso mapa se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita o juízo além de mandar protestar que nós já vimos é ele vai decretar a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses na prática os juízes já o decreto no prazo máximo de 3 vezes tá é assim que funciona na prática o débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações anteriores
como nós já temos é a verba Cês tem mas também aqueles que se vencerem no curso do processo o cliente te procurou hoje em Julho você entrou com um pedido de cumprimento das verbas pretéritas aquelas três últimas vencidas mas o executado não pagou as verbas futuras a Júlia de Agosto e Setembro ele não vai se E se ele não pagar todas essas ervas pretéritos e as vencidas tá bom eo não pagamento é importante que você abre casa executado não paga não faz incidir nenhuma multa sobre o valor de vírus o cumprimento de uma sentença que
contém uma obrigação de pagar uma sentença qualquer que não seja de obrigação alimentar é sabe que o executado intimado para pagar sua pena de multa de 10 porcento na execução de alimentos no pedido de cumprimento de sentença de alimentos não se dia essa multa tá eu quando o credor te procura e falou o pai tá devendo a mãe tá bebendo as três últimas pensões não vai colocar no seu cálculo multa de 10 porcento porque na execução de alimentos essa multa não tem incidência tá bom não cumprida a obrigação observar-se-á o disposto no artigo 831 e
seguinte Então como que acontece Então imagina o credor foi citado apresentou justificativa o juiz não acolheu e decretou a prisão dele a visão telha hora que ele cumpra prisão fica lá três meses preço quinta a dívida faz com que a dívida seja paga com a prisão absolutamente não há a previsão é só uma forma de coagir a cumprir a obrigação a dívida persiste E aí como é que faz para receber essa dívida aí segue-se uma penhora de patrimônio avaliação do bem penhorado à venda pública do bem lá daí segue-se então que o disposto no artigo
831 e seguintes do Código de Processo Civil a primeira observação a prisão essa prisão do juiz decreta pelo prazo de 1 a 3 meses ela será cumprida em regime fechado devendo o preso ficar separado nos presos comuns Professor mas agora na época de pandemia isso não é diferente é por isso que nós vamos falar no finalzinho dessa aula como que tá a questão da prisão do devedor de alimentos agora na época de pandemia de coronavírus Ah mas eu tô te dizendo aqui a regra hora que acabar um coronavírus ele vai acabar logo quem quiser a
regra essa aqui é a prisão é cumprida em regime fechado e o preso tem que ficar separado os termos comuns a ele não fica lá na mesma cela de um homicida eu estuprador ele tem que ficar numa sala própria para devedores de alimentos o que eu já falei para você e cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações aquelas que já venceram e as vencidas não seria muito fácil né Tem muita gente que a preferir ficar três meses preço vou te pagar a dívida eu sei que teria muita gente tem muita gente
que dó é muito mais no bolso do que na Liberdade Então você já sabe o cumprimento da pena não exime a digital do pagamento das prestações bom Outra coisa que você tem que saber o exequente ele pode promover o cumprimento da sentença ou da decisão condenou ao pagamento de prestação do seu próprio domicílio que que você tá dizendo Professor bom imagina aqui a sentença foi prolatada em São Paulo lá no forno lá da comarca em São Paulo só que o credor o menor no caso ele se mudou lá para Bahia ele vai ter que entrar
com o pedido de cumprimento de sentença em São Paulo não ele pode promover o cumprimento da sentença lá na onde ele mora lá na Bahia Por que que ela fez isso pra facilitar o acesso à justiça geralmente na parte que é mais fraca no caso menor aquele que ta dependendo da verba alimentar tá então grava isso porque isso não é normal nas opções é que não são de obrigação alimentar a Como regra a competência como execução é no juízo que prolatou a sentença a sentença foi prolatada em São Paulo e pede o cumprimento da sentença
do juiz de São Paulo mas aqui na execução de alimentos tem essa exceção que você precisa saber outra coisa importante olha aqui quando o executado por funcionário público por militar por diretor ou gerente de empresa tá de empresa particular ou empregado sujeito à lei o trabalho então seja uma pessoa que tem vínculo com o regime CLT com a empresa o exequente ele pode requerer o desconto em folha de pagamento da prestação alimentícia tá a um proferida decisão quando o juiz da decisão condenando a pagar a prestação alimentícia ele oficie-se à autoridade se for Operário público
a empresa ou empregador determinando o desconto a partir da primeira remuneração posterior do valor daquela pensam for foi arbitrada então você como advogado tem que pedir isso o juiz deu os alimentos provisórios deu uma decisão liminar você já pede para que os juízes o que se pelo empregador para empregador descontar em folha tá para não não dar o salário na mão do executado para depois Pegar e pagar a pensão a chance dele não pagar muito grande então você tem que pedir o ideal aqui isso já fosse automaticamente feito pelos magistrados outros fóruns o que acontece
bom existe a possibilidade do juiz oficiar pelo Ministério do Trabalho para descobrir se o executado é é empregado de alguma empresa e o lixo existe inclusive um cadastro eletrônico os magistrados do trabalho tô mais acostumada a usar mas o magistrado possível consegue também descobrir o executado é empregado contratado de alguma empresa dá para você pedir na dúvida pede para o vídeo oficial Ministério do Trabalho interno trabalho vai informar posso ele é funcionário da empresa da vaca em Alagoas a empresa tal e aí o juiz vai oficiar o diretor da sua empresa ela os para ele
descontar as pensões e vão se vencer daí em diante agora olha uma coisa mais importante aqui fica um alerta para para você todas as vezes que aparecer essa bandeirinha aqui nas minhas aulas só é um alerta para para você nunca mais esquecer e para você aplicar no seu processo tá sem prejuízo do pagamento os alimentos vincendos aqueles que vão se vencer daí em diante o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada que isso quer dizer uns entrou com pedido de execução exemplo que executavam tá devendo as
12 últimas prestações alimentares e obviamente se ele não pagar os posteriores depois que os entrou isso aí também se toma a dívida e aí você pede para o juíz ó discuta em folha tudo aquilo que ele deixar de pagar daqui em diante mais desconta também de forma parcelada aquele débito para existentes tá com tanto que a parcela devida não ultrapassa 50 por cento dos grandes de do executável isso também tá na lei Olha que legal Dá para o patrão do executado e descontando aquela verba que ele depois de pagar tá ele vai despontando aberto aquele
deixou de pagar e vai te contando as prestações futuras para que ele não deixe de pagar as demais o passeio estava ali Ah tá no Código de Processo Civil basta que você coloque em prática Tá então não passa o dinheiro nem passa pela mão do citado você já desconta as prestações futuras e desconto uma parte das prestações pretéritas único requisito é que não ultrapasse 50 por cento nos ganhos líquidos do executável bom artigo 532 está aqui é um artigo Fundamental e pode te ajudar muito a fazer com que o seu cliente receba aqui mais uma
medida de coerção e muito pouca gente usa na prática mas que ela é muito efetiva parte 1532 do CPC fala assim verificada a conduta procrastinatória da executada com luta de enrolar de querer atrasar o processo o juiz deverá E olha que o verbo juiz deverá se for o caso dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material então o que é uma conduta procrastinatório a página aqui o executado ele é intimado para pagar em 3 dias aí ele apresenta uma justificativa totalmente absurda e sem comprovação já tá aí uma conduta
procrastinatório Ah não tô dizendo dele apresentar uma justificativa até plausível ou uma justificativa que tenha um começo de prova tô falando aquelas indicativa sem pé nem cabeça o juiz vai determinar a prisão dele a ele pode ser que eles preso Pode ser que ele pago isso não exime de lhe responder pelo crime de abandono material imagina que da decisão do juiz e apresenta um barulho de declaração totalmente infundado totalmente procrastinatório mas não disse da prática de crime de abandono material não satisfeito ele apresenta um recursos totalmente infundado mais um indício da prática de crime de
abandono material que eu coloquei aqui para você é que usar esse recurso aqui isso que tá previsto no artigo 538 do CPC nos casos concretos a e vai fazer com que o executado Corra para fazer um acordo para pagar o débito porque ele não quer além de sair bebedor de pensão aí com uma ação criminal nas costas tá mas você precisa ter mostrar no caso concreto objetivamente Qual foi a conduta procrastinatória pior os magistrados também precisam ser mais sensíveis a isso é nítido por um magistrado quando a alma litigância de má-fé Mas por outro lado
eu sei infelizmente os magistrados são mais é relutantes em aplicar as medidas é direito de ação de má-fé talvez por isso que a área esses sentimentos que a justiça não é efetiva que a justiça passa a mão e protege os devedores claro que o devedor tem o direito de defesa agora defesa procrastinatória só para enrolar o processo tem que ter penalidade aqui eu te ensinando hoje a usar mais uma medida de coerção e vai reforçar o executado a pagar efetivamente deve tá cumulação de ritos tá não é possível requerer com o tempo a intimação do
devedor pagar sob pena de prisão e para pagar sob pena de multa eu devo sempre como nós falamos lá no começo eu devo sempre escolher um rito baseado na verba ser mais recente ou na berma ser mais pretérito eu não posso fazer a mesma coisa simultaneamente dentro da mesma exemplo são Tá bom vou falar aqui na não localização do devedor de alimentos bem rapidinho o que acontece Como eu disse o primeiro passo do procedimento é o devedor ser intimado pessoalmente e às vezes a execução travou aí eu não consigo encontrar o devedor no endereço dele
como execução vai seguir uma coisa que você precisa ter em mente é que é possível a citação por Edital da execução de alimentos perfeitamente pupilo você fez todas as buscas de endereço como eu vou te mostrar aqui e não encontrou e que você vai pedir a intimação do executado por ele tal ele se a gente lado por Edital não pagando apresentando justificativa prisão já cansei de decretar a dor de alimentos que foi citado por ele tá é possível absolutamente possível agora você sempre pode pedir você sempre deve pedir antes da citação da intimação por Edital
e o magistrado busque no sistemas eletrônicos que ele tem acesso ele busca endereço atualizado executar o bacen-jud e infojud o relógio Judge ociel que é da Justiça Eleitoral todos esses sistemas têm o endereço do executado tão antes de pedir se a gente mata por Edital peça para que o juiz use consulte e sistemas agora não localizando o devedor e sabendo que o mesmo possui pensas você sabe que ele tem conta com a cara vocês aqui tem um automóvel você pode pedir a conversão do rito da prisão política oração a logo em seguida você já pede
a intimação na pessoa do advogado EA penhora de bens Então tá com problema para localizar o devedor ele trocou o pedido no quinto da prisão EA eu não quero a enrolar o edital eu já sei que o executado tem patrimônio eu peço a conversão de rir é possível é você pede a conversão de vidro já pede a intimação do executado para pagar através a intimação é através do advogado a e você pode requerer uma medida cautelar uma averbação premonitória uma hipoteca judicial que eu fiz questão de colocar pior é quando você não localiza o devedor
e você não quer é esperar todo o trâmite mais demorada da intimação por Edital você sabe que ele tem patrimônio você pode pedir a conversão de rir ai do rito da expropriação e vai sair do rito da prisão e vai no rito da expropriação Tá bom olha esse daqui foram alguns pontos importantes sobre o rito da prisão tá bom É agora daqui a pouco olha aqui do lado aquele nosso mapa mental a todos esses pontos vermelhos aqui ó são questões práticas da execução por exemplo os alimentos incidem sobre o 13º o pagamento parcial impedir a
prisão Olha que eu tenho vários Ipê a taça mais informações importantes inclusive Como é que tá a questão da prisão do devedor aqui em tempo de pandemia tudo que eu falei até agora Sabia quando você tem uma decisão judicial e você quer você quer executar quer ver cumprida aquela decisão judicial mas às vezes a verba alimentar a at a Constant em uma obrigação de um pequeno extrajudicial para Como assim professor que que é considerado o título extrajudicial Você lembra nós já fizemos aula sobre isso ah ah está no artigo 78 4 do Código de Processo
Civil falar dos títulos executivos extrajudiciais A pois é um documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas imagina que a mãe conversa com o pai eles chegam o valor de pensão alimentícia e pegam assinatura de duas testemunhas esse tipo de documento já é suficiente assim entrar com uma execução de alimentos Mas aí o rito vai ser diferente não vai e do cumprimento sentença final você não tá cumprindo uma certeza já está executando o título extrajudicial Às vezes a obrigação alimentar ela acredita que uma Escritura pública o pai e a mãe vão lá no cartório eles
fazem uma Escritura pública ou se compromete a pagar meu pescoço filho isso é um tipo esse Inicial questão de anotar aqui o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público pela defensoria pela advocacia pública pelos advogados dos transatores outro conciliador ou mediador credenciado do tribunal isso também é o título extrajudicial então se você tá com o cliente procura o possível requerido e o requerido se apresenta com advogado vocês fazem um documento e as duas partes os dois advogados assinam isso é o título extrajudicial que permite que você já entre uma execução de alimentos 130 com ação
prévia de alimentos e hoje estamos falando então da execução de um título extrajudicial e com tem a obrigação de pagar alimentos tem um procedimento diferente para isso também está previsto lá no artigo 911 do Código de Processo Civil pequenas diferenças de tudo que nós já falamos aqui vou pontuar bem rapidamente aqui para você como que começa esse procedimento quando a execução é de um título extrajudicial o juiz manda citar o executado para em três dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das Cristina serem durante seu curso provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazer o que tá a diferença aqui do cumprimento de uma sentença lá se fala intimação porquês uma fase do procedimento aqui não não existe um procedimento antes não existe uma ação de alimentos Então se fala em situação o vereador que tem um emprego fixo também pode ter desconto em folha tá isso pode ser pedido na inicial e como do cumprimento de sentença e o juízo ele pode oficial empregador e pedir e determinar né o desconto em folha que deve ocorrer no primeiro mês seguinte ao protocolo do Ofício do juiz pena
de desobediência E aí meu amigo daí em diante aplica-se Exatamente tudo que nós falamos sobre o cumprimento de sentença tá isso está expresso no Código de Processo Civil daqui em diante segue se igual a execução de uma sentença de alimentos que muda nada mais é do que a petição inicial é uma petição de execução de título extrajudicial você aparelho a ela com o título extrajudicial E aí você pede a citação do executado a partir da citação do executado ele pode se defender apresentar justificativa ou não ele pode ser preso também efetivamente ou não se for
verba recente por verbo pretérito aí pega o rico de uma execução normal mas são sentir esse judicial daqui em diante segue Exatamente tudo aquilo que nós e sobre o procedimento de uma cumprimento sentença Tá bom agora vamos ver vários detalhes práticos que muito que nós falamos aqui eu tenho certeza que muita interrogação ficou na sua cabeça por isso que te do outro lado do nosso mapa aqui olha que legal nosso mapa você que tem uma visão geral aqui no YouTube olha que legal nosso mapa aqui ó do lado esquerdo aqui essas anotações em vermelho está
vendo são todas é exceções são todos os detalhamentos daquilo que nós falamos até agora primeira pergunta os alimentos incidem sobre 13º e férias tão o juiz condenou o requerido a pagar uma pensão equivalente a trinta por cento do salário esses trinta por cento incidem sobre 13º e férias bota o que o STJ é já falou sobre o assunto à base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre percentual do vencimento do alimentante abrange o 13º e o terço com som a salvo disposição Expressa em contrato se você faz um acordo em juízo e ninguém fala nada
sobre não incidir sobre décimo terceiro e férias regra que incide a imaginar que lá no acordo você chegaram a um acordo de que o devedor vai pagar uma pessoa equivalente a trinta por cento do salário dele e não se falou nada sobre esse atual 13º e férias o STJ entende um sítio no décimo terceiro e férias Aonde que tá isso Professor jurisprudência em tese edição 65 do STJ depois digita no Google lá jurisprudência em tese edição nº 75 do STJ você vai de um Amparo a isso que eu tô falando agora também as parcelas percebidas
pelo executado a título de participação nos lucros e resultados de uma empresa integra a base de cálculo de pensão alimentícia quando essa fixada no percentual dos rendimentos o país olha transação ou decisão judicial em sentido contrário tá falando Professor bom Às vezes o executável aquele que deve atenção Ele trabalha numa empresa e no final do ano a empresa distribui parte de seus lucros eo a pensão alimentícia incide sobre aquilo que ele receber como antecipação com o parte do lucro da empresa salvo se na decisão ou na cor no isso foi expressamente ressalvado o bom olha
que importante às vezes não se falou nada no acordo sobre incidir ou não incide nesse tipo de vela o STJ já disse que se não se falou nada se não se e citou expressamente a insídia pensão alimentícia sobre participação no lucro e resultado das empresas Aonde que tá isso Professor jurisprudência em tese do STJ edição 7777 beleza uma coisa que nós já falamos mas não cumprir falar Não Custa falar novamente e o pagamento parcial da pensão não impede a prisão Então você entrou com um pedido de cumprimento de sentença dizendo que a dívida é de
12 meses aí o executado bem lá e paga seis meses esse pagamento parcial não impede a prisão jurisprudência em tese do STJ nº 65 tá bom Outra coisa quando o filho atinge 18 anos a pensão é cancelada automaticamente Pode ser que essa seja a sua dúvida e o STJ lá na jurisprudência em teses 65 já disse expressamente que não cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade civil está sujeito a uma decisão judicial mediante contraditório ainda que nos próprios autos então imagino e o requerido foi condenado a pagar uma atenção sua filha tá
lá é o filho atingiu a maioridade E aí o pai simplesmente para te pagar pode estar certo não depende de uma decisão judicial o juiz precisar eles onerar ele dessa obrigação ele parar de pagar o filho pode executar aquela sentença pode pedir o cumprimento daquela sentença e o pai pode ser preso então que eu tô dizendo para você jurisprudência em tese edição nº 65 do STJ a cancelamento não é automático Depende de uma decisão judicial agora quando que é devido alimentos ao filho maior de 18 anos a gente sabe que são inúmeras as possibilidades de
um filho necessitado de uma pensão mesmo depois dos 18 anos e aí mais uma vez a edição número 65 da jurisprudência em tese do STJ traz a resposta para gente é bebido alimentos ao filho maior quando comprovada a o curso universitário ou técnico por força da obrigação parental de promover a adequada formação profissional então se o filho está cursando curso superior Universitário ou técnico a pensão continua Valéria eu sei que agora você deve estar pensando mas professor e aquele filho e só reprova que já tá oito anos na faculdade o pai vai ter que continuar
pagando por 10 15 anos a pressão aí cada caso concreto é um caso tá E é o caso eu filho por exemplo é reprovou um ano na faculdade isso não é suficiente para o juiz exonerar o pai da obrigação de pagar alimentos a não mostra a desídia do filho mas as vezes é aquele filho que já tá lá no décimo ano na faculdade sempre reprovando analisando seu caso concreto pode ser tudo isso exonere ele da obrigação e não exoneração que vai acabar acontecendo um acordo para que o pai continue pagando por mais um ou dois
anos parte um frio a faculdade ou o acordo no sentido que a próxima reprovação do filho vai acarretar o cancelamento da pensão eu já fiz diversas acordo já amolei diversos acordos nesse sentir talvez fica com uma ideia para você tá bom outra dúvida prática muito comum é necessário atrasar quantas prestações para que eu possa iniciar a execução bom o atraso de apenas uma prestação e apenas 1 dia de atraso já é suficiente para você pedir o cumprimento daquela sentença tá bom jurisprudência em tese o número 65 do STJ então o pai deveria pagar atenção todo
dia vinte e seis de Julho chegou hoje 27de Julho ele não pagou eu já posso entrar com execução dessa única parcela vencida pode bom senso sem pegar meu amigo modifica liga fala às vezes o para trás 12 dias não tem necessidade de você movimentar a máquina judiciária mas se você o código atraso de um dia de uma única prestação já gera o endereço de agir para você entrar uma execução Tá bom vamos lá mas questões importantes Qual o débito alimentar autoriza a prisão nós já falamos né que é o débito compreende as três prestações anteriores
ao ajuizamento da ação Imagine a seguinte situação o devedor Então tem que pagar todo mês r$ 1000 de pensão alimentícia e ainda terminal do mês ele resolve por conta própria é pagar 500 e outros 500 ele vai lá e compre roupas para compra em sapato é possível fazer essa compensação o STJ já disse que não não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia em dinheiro com parcelas pagas em Natura A então se o devedor quiser pagar é entregar comida entregar ou para entregar sapato o executado isso não exonera ele do dever de pagar
em dinheiro a porque a pensão é paga em dinheiro é aquela pessoa que cuida do menor possa comprar aquilo que o menor esteja precisando naquele momento então grava isso tá o pagamento é espécie de pensão não pode ser compensado uma pecúnia EA devida pelo devedor com o dinheiro que debitam de dor onde que tá isso Professor jurisprudência em tese edição 65 do STJ Você trabalha com ações de família principalmente com execução com pensão alimentícia tem que conhecer a jurisprudência em tese deve ter obra especialmente já tá vendo Aí ó essa jurisprudência no 65 eu tô
tentando aumentar aqui a tela para você no YouTube poder ler a hashtag Justiça efetiva né E a galera no Instagram também vamos lá mais Pontos importantes desde quando vale a decisão que aumenta ou que diminui os esquis onera a obrigação alimentar Desde quando esses essa decisão é válida STJ também disse o seguinte os efeitos e tem sou de uma decisão proferida Em uma ação de revisão de alimentos seja para reduzir seja para aumentar ou seja para eles onerar retroagem a data da citação então o pai eu tô com uma ação de revisão de alimentos a
e pediu a exoneração da obrigação quando até quando que essa sentença o pai entrou hoje em Julho a sentença sair no ano que vem quando que retroage quando que o pai efetivamente pode deixar de pagar aquela pensam no momento em que o filho requerido foi citado na ação Tá bom então retroagem a data da citação isso é muito importante que isso pode modificar o valor de uma execução ou quando se trata de investigação de paternidade Olha que importante julgada procedente a investigação de paternidade e tem pedido cumulado de alimentos né os alimentos são devidos a
partir da citação então a mãe te procura a lona é eu tive um filho com aquele homem ele não nós temos que entrar com uma ação de investigação de paternidade Mas eu também preciso da ajuda dele o sustento para poder sustentar meu filho e aí você ingresso investigação de paternidade cumulada com alimentos Desde quando vai ser devido o alimento caso lá na frente daqui dois três anos é Se considere que ele é pai ele seja condenado a pagar a pensão mas retroagir desde o momento da situação aí ele vai já vai sair um débito enorme
de pensão alimentícia tá bom jurisprudência em tese nº 77 do STJ veja em duas jurisprudência em teses que você precisa demorar a número 65 é a número 77 uma pessoa que que é isso senhor tá fazendo falando é um compêndio de jurisprudência do STJ faz e ele é dita como se fosse um livro para facilitar o seu estudo tá bom o descumprimento de acordo feito na execução pode acarretar a prisão Olha que legal isso aqui é muito para tá isso é do dia a dia sim o descumprimento de um acordo celebrado dentro de um a
questão de prestação alimentícia pode ser já o decreto de prisão civil Então imagina você entrou com execução pelo rito da prisão o executado é citado e te procura para fazer um acordo vocês vão fazer uma cor e a esse acordo suspende o processo E aí ele deixa de pagar esse a cor Qual é o próximo passo pedir efetivamente a prisão do executado tá o STJ também lá na jurisprudência em tese a edição número 67 diz que sim o descumprimento de acordo feito na execução pode ensejar a prisão agora obviamente tem sempre que observar as verbas
recente os três últimos as três últimas prestações alimentar Tá bom agora uma questão prática muito importante é possível prisão do inventariante por dívida alimentar do espólio Você sabe né E por exemplo se uma pessoa é obrigada a pagar pensão e ela morre essa obrigação é uma pode continuar sendo mantida pelo espólio essa pessoa deixou patrimônio Eu imagino pai falece deixou lá na conta um milhão de reais o espólio para tirar lá da conta toda a pensão alimentícia de todo mês para pagar um filho agora e O inventariante não fizer isso ele pode ser preso em
inventariante não pagar a pensão ele pode ser preso aí a gente pudesse em tese do STJ diz que não olha o que que a jurisprudência fala a obrigação de prestar alimentos ela é personalíssima Ou seja é intransmissível e ela extingo e se cuida do alimentante tá vendo que o espólio sal da tão somente os débitos alimentares pré estabelecidos mediante acordo com o a sentença não há Desemprego sem dívida pelo devedor ressalvados os casos em que o alimenta o alimentar seja herdeiro hipóteses nas quais é a prestação perdura ao longo do inventar não vejo a obrigação
alimentar que ela assistindo com falecimento mas enquanto tramitar o inventário e Ameno dinheiro inventar e O inventariante tem que pagar mas caso ele deixe de pagar não há a prisão do inventariante tá bom é um ponto muito importante que você precisa saber é possível penhorar FGTS e PIS para pagamento de pensão STJ jurisprudência em tese é número 109 disse que admite na execução de alimentos a penhora de valores decorrentes do FGTS bem como do Programa de Integração Social famoso PIS então sim para pagamento de pensão da para penhorar FGTS e dá para pendurar o PIS
jurisprudência em tese 109 do STJ é possível penhorar bem de família para o pagamento de pensão a olha olha que importante aí não tem outra habilidade do pênis família para ele está lá na lei 8.009 né de 1990 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar onde a eles jurisprudência em teses 41 e veja aqui tudo o que você precisa saber sobre pensão tem nesse mapa mental eu estou aqui mostrando para você tudo o que você precisa saber tendo no mapa mental aqui todas as hipóteses que podem te atrapalhar uma
execução de pensão alimentícia é possível adoção de medidas de coerção e indução ao pagamento no caso das pensões alimentícias lembra-la da apreensão de CNH apreensão de passaporte do devedor jurisprudência em tese número 59 do STJ fala que é possível que o magistrado no âmbito estado execuções de alimentos adote as medidas executivas do protesto da inscrição do nome do devedor em cadastro de crédito caso se rebelem eficaz e as medidas atípicas também não há nada que impeça tá bom as medidas atípicas lado artigo 139 Inciso 4 do CPC apreensão de passaporte que tem DH é possível
agora talvez e saiba que essas medidas você tem que aplicar só depois que você escutar todas as outras é possível cumprir a prisão por conta de alimentos em regime semiaberto ou domiciliar Olha ainda não estamos falando na nossa época de pandemia Vai ser nosso último item e Tá mas e época normal no período normal sem pandemia de coronavírus é possível que o devedor cumpra a prisão de alimentos em regime semiaberto ou domiciliar onde que o STJ já disse o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto ou domiciliar é excepcionalmente autorizado quando demonstrar da idade avançada
do devedor de alimentos ou a fragilidade de sua saúde então é concordando você ou não e eu particularmente não concordo mas nos casos de fragilidade de saúde e eu me lembro de um caso eu vou te dizer aqui eu me lembro de um caso que aconteceu no plantão de final de ano tá para o plantão dele O que aconteceu de um pai ter sido preso por dívida alimentar aqui esse pai tinha uma questão de saúde ele tem os dois braços amputados E aí ele foi preso e o delegado entrou em contato desesperado comigo Doutor quem
vai limpar esse cidadão por acaso ele fizer as férias ele não tem os braços na vida cotidiana dele é a família que limpa o ele tem um enfermeiro efetivamente quem vai limpar ele ele não tem os dois braços e aí é não se pediu naquela época prisão domiciliar não se pediu prisão em regime semiaberto mas tá aí uma hipótese talvez saberia a prisão domiciliar o básico da fragilidade da Saúde acontecer mais aí vai esvaziar a função da prisão é se ele ficar preso em casa não tem nenhuma função não tava entrando nessa opção filosófica só
tô dizendo o que que o STJ decide a respeito tá jurisprudência em tese o número 77 você vai encontrar julgados que falam sobre a exceção a cumprir a pena de a pé não né cumprir a medida de prisão do devedor de alimentos de forma domiciliar um regime semiaberto um ponto importante aqui pro advogado quando o advogado tem a prisão decretada porque alimentar ele não tem direito de cumprir essa restrição e sala de estado-maior ou em prisão domiciliar no pescoço estar mais uma prerrogativa do advogado onde ele é condenado ou quando ele cumpre uma prisão preventiva
por prática de crime né Ele cumpre em sala de estado maior Mas isso não vale à prisão por dívida alimentar ponto fica com Deus até uma próxima
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