SOCIEDADE EM COMUM | Prof. José Humberto

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Supremo
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Video Transcript:
E aí [Música] E aí o Olá pessoal tudo bem Professor José Humberto aqui de volta do supremo TV com vocês nessa nossa preparação para o exame de ordem em Direito Empresarial neste bloco nós vamos trabalhar as sociedades não personificadas são aquelas que não tem personalidade jurídica nós estamos no direito societário você que estava comigo aqui no último bloco percebam que nós iniciamos o direito das sociedades e aqui neste bloco nós vamos trabalhar essas específicas chamadas de não personificadas para facilitar aí a sua anotação a sua organização do material Vamos colocar o título em sociedades não
personificadas vejam só comigo aqui na tela sociedades não personificadas e facilitando ainda mais para vocês Nós temos dois tipos lá no e se viu Ok Código Civil é um de nós estamos lá no código civil você vai separar dois tipos uma chamada de sociedade em comum Oi e a outra chamada de sociedade em conta de participação em conta de participação são esses dois tipos sociedade em comum e sociedade em conta de participação nós vamos falar sobre esses dois tipos antes de começar para esclarecer o cenário dessas sociedades e vou fazer aqui algumas colocações até já
mencionei isso anteriormente mas voltarei nisso aqui com vocês vejam bem a primeira delas é que a sociedade adquire a personalidade jurídica com a inscrição está previsto no artigo 985 do código civil ou seja ao fazer a inscrição fazer um registro a sociedade adquire a personalidade jurídica se tornará uma pessoa jurídica O que quer dizer está registrada ganhou lá seu CNPJ tem personalidade jurídica ela tem vida própria tem patrimônio autônomo o patrimônio é dela da sociedade e não dos sócios terá titularidade negocial é a sociedade quem faz negócios contratante e contratada é quem assina esses documentos
abrir conta em banco titularidade processual é a sociedade quem ocupará o polo ativo ou passivo dos processos enfim quando descemos que uma sociedade tem personalidade jurídica nós estamos dizendo que ela é outra pessoa é uma pessoa jurídica é uma pessoa autônoma e independente e Vejam Só sociedade Supermercado a comprei e fiz a minha compra do mês lá no sociedade limitada Supermercado quem vendeu para você foi o supermercado sociedade e não sócios o sócio Faz parte dessa sociedade mas é a sociedade que é a pessoa que fez negócio com você A quero processar um supermercado a
sociedade supermercado e não os sócios da sociedade só que aí pessoal nós temos previsto no código civil as sociedades que não promoveram a inscrição não se registraram e temos várias aí na nossa sociedade negócios que estão abertos e não foram feitos não foi feito com registro desse ou daquele negócio o código civil se preocupou com essa se oi Calma aí eu vou tratar no código desse tipo de sociedade e vou trazer aqui a responsabilidade as características dessa sociedade quando nós falamos que na sociedade são não personificadas nós estamos dizendo que são sociedades que não estão
registradas que não tem essa autonomia e vida própria elas existem mas não tem essa Independência e são dois tipos como você viu aí na tela uma chamada de sociedade em como veja só e a outra chamada de sociedade em conta de participação tá aí são estes dois tipos EA sobre eles que nós vamos tratar primeiramente nós vamos falar sobre a sociedade em comum e veja e ela despenca nas provas ela é muito cobrada porque ela é muito comum o próprio nome já diz na nossa sociedade é tem todo lugar e você vai colocar aí o
primeiro tipo então sociedade em comum nós vamos falar sobre elas sobre esse tipo sobre o que interessa na sociedade em comum Vamos fazer um passo a passo isso vai ficar Vai facilitar muito o nosso trabalho o nome é a sociedade em comum primeira característica tá no código civil e em poucos artigos do 986 ao artigo 990 isso mesmo 98 6 7 8 9 95 artigos que tratam dessa sociedade em como essa é a primeira característica facilita a sua análise e o seu estudo segunda característica dela e ela não tem personalidade jurídica você já sabe ou
seja ela não está registrada não está escrita Essa sociedade se você for na junta comercial lá no cartório civil das pessoas jurídicas você não encontrar a Essa sociedade veja ela não está registrada naturalmente você não encontrar a Essa sociedade Resumindo ela não está registrada não tem personalidade jurídica é a segunda característica terceira como ela não está registrada alguns dão nome para Essa sociedade de irregular ou de fato muitos falam isso olha aquela sociedade ali ela não se registrou ela é uma sociedade irregular porque não regularizou não registrou irregular irregistrável né não foi os outros dão
nome de sociedade de fato a verdade é que tanto irregular quanto de fato é a sociedade em comum é como se sociedade em comum fosse o gênero e as espécies irregular ou de fato Qual é essa diferença quando se fala de fato é a sociedade que se quer tem um contrato um documento assinado pelos sócios isso mesmo não tem um documento ela existe mas sequer tem um documento entre os sócios ali formalizando a sociedade quando se fala irregular existe um documento ou um contrato entre os sócios mas esse documento não foi levado a Registro o
entre nós aqui entre os sócios nós temos um documento que fala né eu tenho 10 por cento você tem 50 outro tem 40 mas esse documento tem esse contrato não foi levado o ministro lá na junta comercial Ou no cartório de pessoas jurídicas perceberam a diferença e da Verdade tanto sociedade irregular Como de fato são sociedades em como quem aí vem a pergunta que responderá o nosso quarto. Que remete a prova da existência como vou provar que essa Sociedade existe se eu vou na junta comercial ela não está lá se eu vou no cartório civil
das pessoas jurídicas ela também não está lá Essa sociedade tá registrada onde afinal de contas como eu provarei que ela existe e antes de responder vamos pensar em um caso concreto 5 amigos que são especialistas em gastronomia decidem abrir um restaurante e fazem isso na praia Quem aluga um local a gastronomia ela é especializado uma comida muito boa e o que eles fazem compram comida e bebida preparam ali e eles mesmo atendem né Os clientes são sim os cinco trabalham ali que que eles fizeram dividiram igualmente o capital olha vamos investir aqui 100 mil reais
cada um tem vinte por cento cada um entra com 20 mil reais Ele eles vão vivendo recebendo os clientes servindo Alimentação toda os pratos as bebidas e Vida que Segue mas se você for nos órgãos Junta Comercial o cartório civil da pessoa jurídica você não encontra Essa sociedade registrada e lá tem o nome Restaurante a bela comida né restaurante delícia e ele existe é uma sociedade entre estes sócios mas não foi levado a Registro E aí vem a pergunta do item 4 que eu disse para vocês prova da existência Como provar que essa Sociedade existe
como como isso é feito nessa prova da existência um artigo de prova que é o atenção pessoal por isso é muito importante o artigo ao 987 987 do Código Civil olha o que ele traz aqui para a gente na tela Vamos lá olha só e por volta aqui na tela nós temos artigo 987 com a seguinte previsão os sócios e nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade e a existência da sociedade mas os terceiros podem prová-la De qualquer modo vejam aí na tela sócio prova existência por
escrito os terceiros provam por qualquer modo pelo como é simples prova da existência sócio por escrito terceiro qualquer modo sócio por escrito terceiro qualquer modo isso veio a proteger o terceiro Imagina você aí cliente desse restaurante tem algum problema quer processar esse restaurante você prova que ele existe por qualquer modo seja por foto perícia testemunha etc mas os sócios provaram a existência dessa sociedade por escrito é assim que será feito tá claro sócio por escrito terceiro qualquer Amor esse é um assunto importante é o ponto 4 É sim a pergunta que se fazia Professor mas
e os bens e as dívidas desse negócio desse restaurante quem assumirá o ativo e o passivo é a sociedade ela não é ou não sendo pessoa jurídica o patrimônio não é autônomo e aí como é feito bem a legislação pessoal e trouxe uma previsão não de patrimônio autônomo mas do que chamamos de patrimônio especial é um patrimônio que existe e é da sociedade mas como a sociedade não tem vida própria todos os sócios são responsáveis em comum por essas dívidas por esse patrimônio que que você vai colocar aí no ponto cinco bens e dívidas entre
para o patrimônio especial e olha o que que prevê o artigo 98 8 que é importante para a gente Vejam Só o artigo 98 8 ele traz a previsão que os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial no qual os sócios são titulares em comum Olha que legal tanto tanto os bens quanto às dívidas estão no patrimônio especial e os sócios são titulares em comum eles terão em comum tanto benefício quanto ou prejuízo Olha o peso da responsabilidade do sócio nesse tipo de sociedade imagina o restaurante olha pessoal somos sócios aqui desse restaurante o
lucro e as perdas nós temos pessoalmente E assumir essas obrigações Resumindo os sócios são titulares em comum tanto dos bens quanto das dívidas eles têm essa responsabilidade ao contrário se fosse uma sociedade registrada personificado como uma sociedade limitada ela que Seria autonomamente titular dos bens e das dívidas e não os sócios em Ok e não os sócios e agora Vejam Só se você vai me perguntar Professor ser sócio desse tipo de sociedade traz um peso muito grande imagino peso imenso trazendo o que uma carga de responsabilidade gigantesca verdade certíssimo isso porque se ela não está
registrada e aí nós temos a responsabilidade dos sócios no nosso sexto item aqui de sociedade em comum você vai colocar aí responsabilidade dos sócios e temos um artigo especial que é o 990 Esse é um dos artigos mais cobrados em Direito Empresarial e quando se trata dessa sociedade em comum é o artigo que é mais exigido quanto à responsabilidade o que que ele diz é muito sim e nós vamos ler esse artigo mas basicamente ele diz assim olha se você é sócio de uma sociedade como essa igual no restaurante que não tá registrada que é
uma sociedade em comum nesse caso os sócios respondem ilimitadamente Vejam Só e limitado responderá com patrimônio pessoal por obrigações da sociedade isso mesmo a você está lá como sócio do restaurante só que você na sua vida pessoal tem três carros duas motos 4 salas 8 imóveis a Urbanos de residência todos eles estão vulneráveis para responder por obrigações da sociedade porque prever que a responsabilidade do sócio será ilimitada responderá com o patrimônio pessoal por obrigações da sociedade e mais a é ilimitada solidária o que isso quer dizer que todos os sócios responderão pelo todo por toda
a dívida não separadamente a o sócio José tem 10 por cento a Luana tem 40 a Maria tem 50 não é dividido essa responsabilidade Pode ser que o José que tem mais condição de pagar essa dívida vai ter que pagar toda a dívida e depois se resolver com os demais sócios que naquele momento não tem condição e veja o que está previsto no artigo 990 Olha que interessante e traz assim todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais todos solidário ilimitado excluído do benefício de ordem aquele que contratou pela sociedade que fez O
legislador olha mesmo sócio respondendo com patrimônio pessoal dele por obrigações da sociedade primeiro credor precisa ir ao patrimônio da sociedade no nosso exemplo não é o restaurante credor sabe que lá tem mesa cadeira computador freezer geladeira fogão televisão e etc aquele património ele servirá para pagar essas obrigações da sociedade mesmo em nome dos sócios Por que a sociedade não ei ei personalidade jurídica ela não tem vida própria não tem lá seu CNPJ aquele património do negócio que é o especial responderá pelas obrigações da sociedade é isso que tá dizendo aqui esse artigo 990 em regra
tá dizendo assim olha creddle você precisa primeiro passar pelo patrimônio da sociedade o primeiro patrimônio da sociedade ok foi suficiente que tô a dívida morreu aí não foi suficiente agora você poderá ir no patrimônio do sócio porque o sócio responder a de forma ilimitada nesse tipo de sociedade Qual é o detalhe desse artigo 990 que muitos alunos erram esse benefício de ordem ou seja do sócio de sócio estabelecer primeiro credor vai no patrimônio da sociedade depois venha no meu pessoal não são todos os sócios que tem esse benefício é porque o sócio que contrata aquele
que fez o negócio não poderá utilizar desse benefício de ordem ele já responder a direto com a sociedade pelas obrigações vamos imaginar no restaurante tem cinco sócios mas é um sócio a é o sócio José que faz os compromissos firmas obrigações não eventual ação judicial os cinco sócios vão apresentar defesa os quatro restantes terão essa barreira essa esse benefício 19 que lhe dou eu sei que eu respondo com meu patrimônio pessoal mas primeiro você precisa ir no da sociedade já o sócio contratante que é o José que fez o negócio não tem direito a esse
argumento ele já responderá diretamente com a sociedade por essa obrigação Tá certo neste caso aqui pessoal é a sociedade em comum e peço para vocês se pegarem do 986 até o 990 Resumindo Vem aqui comer o quê que nós falamos da sociedade em conta registrada não tem personalidade jurídica tá lá no código civil do 986 990 ela para provar que existe o terceiro De qualquer modo sócio só por escrito os bens e as dívidas são comuns do sócio na verdade e o sócio de responsabilidade ilimitada e solidária mas tem benefício de ordem salvo que contratou
tá tem muito tipo tem muita sociedade em comum aí no nosso comércio na nossa sociedade vocês podem perceber salão de beleza tem demais nesse sentido Tá certo ok agora nós vamos para o outro tipo de sociedade que eu coloquei para vocês que é a sociedade em conta de participação Essa é o segundo tipo e o e como colocar aqui o segundo tipo de sociedade que é em conta de participação a SP Bom primeiramente que a sociedade em conta de participação também é não personificada você já sabe disso e vamos fazer o mesmo passo a passo
do que fizemos na sociedade em comum primeiro deles é que ela não está registrado OK ela não tem registro na junta comercial Ou cartório civil das pessoas jurídicas tudo certo não está registrado se não está registrada não tem personalidade jurídica Ok então ela não tem personalidade jurídica segundo informação mesmo se ela for levar da Registro para vamos registrar scp sociedade em conta de participação ela não adquirira personalidade jurídica isso mesmo ela não adquirira personalidade jurídica não tem jeito onde que tá isso vem comigo aqui na tela olha só nós te E aí e o contraste
gopa vamos corrigir isso que artigo 993 e o contrato social produz efeito somente entre os sócios EA eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade Vejam Só que a sociedade em conta de participação não adquirira personalidade jurídica quem não tem jeito mesmo que Tente fazer o registro na prática ela até existe com o CNPJ perante a Receita Federal para fins de tributação mas ela não tem personalidade jurídica um terceiro formato terceiro. Aqui é importante é a característica dessa sociedade ela tem dois tipos de sócios um chamado de ostensivo o
que eu até chamo de Aparecido porque o que aparece e outro chamado de oculto o Mero participante ele é o investidor olha o exemplo aqui bem tranquilo quanto a scp uma construtora vai construir um prédio numa cidade a uma cidade famosa aqui no nosso país vamos pegar o Rio de Janeiro essa esse prédio vista para o mar custo altíssimo e ela não tem todo o capital Qual que é a proposta da construtora quem quiser ser sócio aqui desse empreendimento pode participar comigo bom e cada quota de investimento é um apartamento e cada apartamento custa dois
milhões de reais são trinta andares E se o José Humberto quisessem investidores Só se eu vou comprar uma cota meu pagar dois milhões de reais estou investindo no empreendimento e ao final Eu vou receber neste apartamento ou vendendo provavelmente eu vou ter um ganho de Capital nisso aí para efeitos práticos lá na obra quem vai aparecer vai ser a construtora ela que tá construindo ela que tá contratando funcionários ela que tá fazendo a tributação ela que tá colocando dela na reta o investidor ele é o culto ele não aparece Esse é um formato muito interessante
para quem quer permanecer omisso O que é feito na prática um contrato que nós Construtora ostensiva vai fazer com sócios participantes que são ocultos para formalizar esse negócio a Constituição da sociedade para aquela obra sócio Construtora é a ostensiva sócios participantes José Maria Cláudia Tereza serão os participantes ali será estabelecida a regra dessa sociedade vejo que prevê o artigo 991 do código civil na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome individual e sobre isso a própria e exclusiva responsabilidade participando os demais dos
resultados correspondentes é isso sócio ostensivo assume obrigação assumir o empreendimento o participante ele é o culto ele vai só investir esse formato é muito utilizado nos Empreendimentos em geral Mas serve para diversos oportunidades e segmentos aí no nossa sociedade no comércio em geral perceberam isso tanto a sociedade em comum foi anterior como a em conta de participação não tem personalidade jurídica mas tem validade no nossa sociedade nessa em conta de participação não se esqueça dos artigos do 991 até o 996 do Código Civil São poucos artigos também e Essa sociedade Como dito ela tem muita
importância para a usar negócio aí você pergunta assim professor neste caso dessa sociedade scp caso ocorra a falência do participante ou do ostensivo como é que vai ser então em breve a legislação se o participante falir ele é meramente o investidor né lá na falência o administrador judicial vai decidir se Continuará no empreendimento ou não se Continuará como sócio ou não já já e no sócio ostensivo aí aí é problema veja na tela comigo se falir o ostensivo artigo 99 quatro parágrafos 2º com a falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade EA liquidação
da respectiva conta cujo saldo constituirá crédito quirografário já se falir né como eu disse o sócio participante o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da Falência nos contratos bilaterais do falido Resumindo fale o ostensivo te sob a sociedade fale o participante vida que segue vai depender do que lá na falência for decidido Resumindo que nós vimos aqui nesse bloco muita atenção de vocês trabalhamos as sociedades não personificadas que não tem personalidade jurídica não estão registradas nem na junto nem no cartório civil de pessoa jurídica são dois tipos uma sociedade em comum
outra scp sociedade a participação ambas não estão registradas ambas não tem personalidade jurídica na sociedade em comum o que chama atenção é a prova da existência sócio prova por escrito terceiro qualquer moto os bens e as dívidas os sócios são titulares em comum EA responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada isso mesmo solidária e ilimitada tendo o benefício de ordem salvo sócio contratante e jscp duas categorias de sócio quem aparece ostensiva o Aparecido assume toda a responsabilidade e o investidor é o participante ele tá o culto vai participar dos resultados se fale o participante vida
que segue depende ou dependerá das regras da Falência artigo 117 da Lei se fale o ostensivo dissolve a sociedade que acaba não faz sentido algum o prosseguimento Tá certo Lembrando que se a sociedade em comum foi levado a Registro ela adquirira personalidade jurídica ao contrário da scp que mesmo levado a Registro não adquirira conforme artigo 993 Tá certo Pessoal espero que tenham gostado compreendido carrega para prova porque muita chance de cair esse tipo de sociedade não personificada valeu e [Música]
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