Concurso FORMAL de crimes (art. 70 do CP) - Concurso de crimes

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Prof. Diego Pureza
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Video Transcript:
olá pessoal bom conforme prometi pra vocês agora vou trabalhar com o consultor formal de crimes já complica um pouco mais e eu vou fazer algumas comparações ao concurso material ou deixar o link da inscrição que foi o nosso último vídeo mas o concurso tonolli costuma trazer um pouco de dificuldade aqui pra quem tá lendo é o artigo 70 do código penal que não ativo muito bem escrito a redação é muito claro então eu vou trazer sempre exemplo para facilitar mas vejo no concurso material nós aprendemos que mediante 12 ou mais com muitas um sujeito pratica
dois ou mais resultados e nós faremos as penas das estrelas no concurso formal até a outra a ideia no concurso formal é beneficial agente por questões de política criminal o legislador 80 beneficiais sujeito que praticou esse crime percebo olha o exemplo o sujeito está dirigindo o automóvel mediante uma única como taim dirigindo de forma imprudente acima do limite de velocidade ele sofre um acidente automobilístico causado pela própria imprudência e atropela 15 pessoas que estavam em um ponto de ônibus perceba mediante uma única conduta a sua missão ele praticava vários resultados dois ou mais resultados este
é o chamado concurso formal de crimes agora nós teremos diferenças vamos para a redação do artigo 71 separei duas partes para facilitar pra vocês mas eu quero que vocês entendam que a doutrina classifica duas espécies de concurso formal temos o concurso formal homogêneo ou seja em uma única com doutor jeito praticou vários crimes mas são criadas iguais nesse sujeito que capotou o carro bateu em cinco pessoas imaginem que matou 55 homicídios culposos concurso promove hoje mas nós temos um concurso formal é heterogéneo nós temos crimes diversos nem sempre esses resultados imagine que nesse capotamento o
sujeito matou duas homicídio culposo e causou lesões corporais de outras três percebam corporal concurso formal heterogéneo mas vamos pra lá trabalhei agora porque nós temos uma segunda classificação o concurso formal próprio eo próprio e aí que cobra pra vocês em concurso público principalmente concurso de múltipla escolha ea letra da lei não é tão clara por isso vamos lembrar pra vocês um bom papel vamos lá olha a primeira parte do tipo você tem daquele trás do concurso formal próprio ou perfeito que é o comum quando o agente mediante uma só ação omissão como falei pra você
e cara que bateu em um carro pratica dois ou mais crimes idênticos colocado no concurso formal como o gênio ou não é ter o g aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou seja o heterogêneo aplicar essa pena do homicídio ou se forem iguais todos foram homicídios somente uma pena do crime de homicídio mas aumentado em qualquer caso de um sexto até a metade esse é o concurso formal próprio bom papel pessoal então qual que a conclusão essa idéia nós chamamos de exasperação da pena olha que baita benefício um exemplo que eu passei para o
mosteiro jeito deu causa a cinco mortes em tese ele se fosse a regra do concurso material que nós aprendemos no vídeo passado percebam que nós queremos que pegar a pena de cada um dos homicídios culposos e solar como concurso formal próprio é um baita benefício para esse sujeito dos cinco homicídios culposos nós vamos aplicar a pena de apenas um deles são deles como homem comenta o simples de pena como nós vemos aí de um sexto até metade ou seja o ignore os outros quatro resultados consideram só um só momento de um sexto até metade mas
percebam isso ocorre quando não há o chamado desenho autônomo ou seja o sujeito não quis praticar todos aqueles resultados eu vou dar um outro exemplo para ficar mais fácil mas guarda a seguinte regra nos crimes formais nos concursos formais de crime até pode ter dólar mas o dólar que se apenas em um resultado imagine que o sujeito quer matar seu desafeto é previsível que atinge outras pessoas mas ele só quer um ele vai dar um tiro na vítima acerta a cabeça da vítima mas a bala atravessa entrega também que estava atrás causando lesões corporais percebo
mediante uma única conduta causa do resultado uma conduta homicídio doloso e lesão corporal culposa é exatamente a regra do concurso formal próprio só queria morte mas por um excesso aí é tudo de uma forma previsível acabou atingindo também uma segunda vítima causando lhe lesões corporais nesse caso ele terá pena do homicídio doloso nós vamos ignorar e alguma lesão corporal só homicídio doloso aumentada de um sexto até metade porque eu tô falando isso porque a segunda parte do artigo 70 ele traz uma segunda espécie de concurso formal vamos pra tela que é o chamado concurso formal
em próprio pessoal percebo as penas aplicam-se entretanto cumulativamente ou seja serão somadas igual concurso material se a ação ou omissão dolosa e os crimes percebam mais de um todos todos os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos consoante disposto lado concurso material de crimes não entender aqui a polícia tentou beneficiar o criminoso mas nesse restante de se comportar como o próprio já não dá para iniciar a ser um exagero beneficiar então o que o legislador fala bem se o cara quer causar todos os cremes ser efetivamente causou e todos eles com dolo directo opa se a
bola ele vai ter que não apenas porque senão será também de ser um criminoso injustamente os tribunais superiores entendem quando uma pessoa entra no ônibus por exemplo pra assaltar imagem que o sujeito entra anuncia o assalto e subtraiu os bens pertencentes a sete passageiros a que os tribunais superiores entendem que é uma conduta pessoal com vários apoios é como o dobramento mas é uma conduta só então seria o caso de concurso formal mas como esse sujeito teodoro cada uma das obrigações é um baita de um benefício é injusto a esse criminoso que aplicasse uma só
pena do crime de roubo oito de penas simples não enquanto houver designos autônomo ou seja dólar em cada um dos resultados por mais que tenha sido praticada por uma sua conduta o sujeito terá somado todas as penas de todos os crimes praticados quer um exemplo imagine um atirador de elite tecnologia bala espera três vítimas se alinhar ainda um tio a longa distância ea bola atravessa três em mapas 3 percebo ele 15 três homicídios ainda que o praticado por nossa conduta henrique se ao desenho dos autônomos em cada um dos resultados somaremos as pernas na parte
final porque percebo a regra continua sendo beneficia o criminoso mas há hipóteses que mesmo quando você tem também de ser o criminoso acaba prejudicando e aí o legislador trouxe uma terceira hipótese para o concurso formal que é o que nós chamamos de concurso material benéfico pole à redação agora pessoal bom pra tela a redação do parágrafo único do artigo 70 não poderá pena e cd aquecer e acabei ó pela regra do concurso material olhem um bom exemplo para vocês entenderem isso mas eu quero que você está funcionando da seguinte forma é possível que mesmo aplicando
a pena de um só dos crimes no concurso formal com o momento de um sexto até metade seja pior do que se na prática tivéssemos o maduro as penas olha esse exemplo josé com a intenção de matar homicídio doloso atira antônio todavia joão que passava pelo local também foi atingido o primeiro exemplo que eu passei pra vocês sujeito quer matar a mas acaba atingindo o bem está atrás antônio morreu e joão sousa e joão sofreu lesão corporal estamos diante de um típico caso de concurso formal heterogéneo crimes diferentes e perfeito mesma conduta que ele só
quis com os resultados mas o outro foi alcançada de culpa se aplicada a regra na inspiração a pena do crime mais grave porque é um homicídio seja 20 anos será aumentada de um terço até a metade vamos imaginar a melhor das hipóteses do criminoso imagine que o juiz se conclua pela fixação mínima domicílio seis anos e realmente de um cesto com o total nessa apenas a sete anos de prisão só que percebam nesse caso a exasperação da pena por mais que tenha surgido para beneficiar o criminoso nesse caso concreto vai prejudicar ele seria muito melhor
se você somar se às penas perceba se você somar as penas do homicídio simples 6 anos e da lesão corporal leve três meses será mais benéfico ao criminoso somar porque nós teremos o resultado de seis anos em três meses de prisão ou seja como aqui pelo menos o concurso formal próprio pelo menos nessa hipótese como a idéia é beneficiar o criminoso o delinqüente barra melhor das hipóteses então toda vez que for o caso de aplicar essa superação concurso foi no próprio onde não há desvio da ponte e no caso concreto ficar pior a situação do
réu caso não tivesse somado nesse caso não sei que ignora pior das hipóteses em renova esperanças da pena e aplicar a regra do concurso material por isso nós chamamos nesse ponto apenas um parágrafo único e concurso material benéfico olha só que loucura é para beneficiar o sujeito toque pessoal que era isso que eu tinha para trabalhar se tiver alguma dúvida comentem o vídeo que eu vou tirar as dúvidas de vocês deixe o seu conteúdo e inscreva-se no canal em pequim ligados que em breve vou gravar também sobre a continuidade delitiva o crime continuado muito obrigado
e bom som 14h
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