olá tudo bem seja muito bem vindo ao nosso último vídeo da série sobre a aposentadoria especial e bp e esso tecate e nesse nosso último vídeo da série eu vou falar sobre a terceira fase da aposentadoria especial que iniciou ontem com a entrada em vigor da reforma da previdência as novas regras trazidas pela reforma da previdência embora não tenha mudado a forma de comprovação do tempo de serviço especial as trouxeram significativas alterações no tempo mínimo exigido para a concessão do benefício a partir de agora a gente vai ver como ficou a aposentadoria especial após a
reforma da previdência então como eram as regras da aposentadoria especial antes da reforma da previdência de 2019 [Música] antes da reforma poderia fazer jus ao tempo de serviço especial o segurado que tenha trabalhado durante 15 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e é preciso ter uma carência de 180 contribuições mensais a gente vai ver que esses termos não mudar as condições especiais é o trabalho permanente não ocasional nem intermitente com exposição a agentes nocivos químicos físicos e biológicos listados no anexo 4 do decreto 3048 e
oficialmente não existe mais enquadramento por periculosidade desde 97 até reforma da previdência não existe previsão para o enquadramento por periculosidade ea remuneração mensal da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício além disso não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício e mesmo se o trabalhador não exercer atividade sob condições especiais por todo o tempo mínimo exigido atualmente o regulamento da previdência social atualmente eu digo antes da reforma a conversão de tempo especial e tempo comum pode ser feita de acordo com essa tabela existe também a possibilidade de converter tempo especial
em tempo especial e agora como ficarão as regras pós reforma da previdência a proposta de reforma de previdência manteve no texto constitucional a previsão de tempo diferenciado para alguns trabalhadores mas também traz a exigência de idade mínima de 55 anos de idade quando se trata de aposentadoria especial de 15 anos 58 anos de idade para aposentadoria especial de 20 anos e 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos que a imensa maioria dos casos então antes da reforma não havia previsão de idade mínima por exemplo se um segurado iniciar se
às atividades profissionais em condições especiais aos 20 anos de idade com 45 anos de idade e 25 anos de atividade especial ele já poderia se aposentar mas após a reforma da previdência será preciso trabalhar por mais 15 anos até completar os 60 anos de idade exigidos a transição será um pouco dura para os segurados que estejam quase completando o tempo de serviço especial exigido no caso de aposentadoria especial de 15 anos é preciso somar 66 pontos que é a soma da idade mas o tempo de contribuição para aposentadoria especial de 20 anos é preciso somar
76 pontos e para aposentadoria especial de 25 anos é preciso somar 86 pontos e para amenizar um pouco as perdas com as novas regras os segurados ainda poderão converter o tempo especial elaborado até entrada em vigor das novas regras é importante ressaltar que o tempo de serviço especial elaborado após a entrada em vigor da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência e não poderá ser convertido em tempo comum ou seja somente poderá ser convertido o tempo especial em tempo comum elaborado até novembro de 2019 no entanto a conversão de tempo especial entenda especial ainda
será permitida caso o segurado tenha laborado e mais de uma atividade especial por exemplo uma atividade de 20 anos e uma de 25 sem completar em qualquer uma delas o tempo mínimo exigido é possível fazer essa conversão de acordo com a atividade preponderante [Música] antes da reforma da previdência após o cumprimento do tempo mínimo exigido trabalhador poderia se aposentar com 100% do salário de benefício após a reforma o valor do benefício será de 60% da média de todas as contribuições com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos ou seja para
uma aposentadoria especial de 25 anos para receber 100% do valor do benefício é preciso contribuir por 40 anos apenas existe a sessão para as aposentadorias especiais de 15 anos e para mulheres filiadas ao rgps para as quais o adicional de 2 por cento começa a contar a partir das contribuições que receberem 15 anos para os demais casos o adicional de 2 por cento começa a contar somente com de ceder 20 anos de contribuição [Música] quando chegou ao senado a proposta de emenda constitucional da reforma da previdência verdade o enquadramento por periculosidade afinal não existe mais
previsão legal desde 1997 mas essas situações de periculosidade ainda geravam um pdf por via judicial ea nova regulamentação pós reforma da previdência prevê a planta especial por periculosidade e atividades em que haja exposição a campos eletromagnéticos de baixa frequência que tem como fonte de energia elétrica e que realizem serviços dentro de um raio de 100 metros da geração essa situação se enquadra como aposentadoria especial de 25 anos ea nova regulamentação traz também a previsão de aposentadoria especial para a vigilância ostensiva e transporte de valores também existe previsão agora para aposentadoria especial com contato direto com
energia elétrica de alta tensão e contato direto com explosivos o armamento todas essas atividades sejam aposentadoria especial de 25 anos algumas dessas atividades já estão previstas como perigosas na nr 16 só que nem todas as atividades perigosas os anexos da nr 16 foram incluídas na aposentadoria especial atividade como os trabalhos em motocicleta em vias públicas e atividades e operações com inflamáveis essas não foram incluídas para a concessão da aposentadoria especial e para ser caracterizado especial à actividade perigosa deve ser executada de forma habitual e permanente como o valor do benefício após o tempo mínimo exigido
será de 60% da média das contribuições a nova aposentadoria especial prevê que o trabalhador pode permanecer por um período adicional de 40% desempenhando atividades especiais além disso após o tempo adicional de 40% é garantida a manutenção do contrato de trabalho por 24 meses ea empresa fica obrigada a readaptar o segurado para outra atividade e que não haja exposição dessa forma o trabalhador ele pode garantir um tempo de contribuição que lhe garantirá uma renda mensal de aposentadoria mais próximo de 100% das médias de contribuições o projeto de lei que regulamenta o enquadramento por periculosidade ainda está
em discussão no senado então pode ser que haja algumas alterações no encontra no enquadramento da aposentadoria especial por periculosidade alguns senadores estão tentando incluir os aeronautas e também os enfermeiros nas regras de concessão do tempo de serviço especial e chegamos ao fim da nossa série sobre a aposentadoria especial ppl tecate e pra você que me acompanhou desde o início dessa série eu agradeço prestígio da sua audiência para você que não assistiu os capítulos anteriores corre lá assistir os jogos anteriores e depois me disse o que achou se você gostou essa série já sabe se inscreva
o nosso canal de um jóia e compartilhe essa série com os outros colegas de trabalho que estão de alguma forma relacionados com a aposentadoria especial pb e e tecate e vou deixando meu abraço e eu te vejo na próxima série sobre um tema importante para a área de saúde segurança e trabalho obrigado e até a próxima [Música] [Risadas]