Regras válidas para concessão do Auxílio por incapacidade Temporária do INSS 2024 Auxílio doença

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Simplifica INSS
Regras válidas para concessão do Auxílio por incapacidade Temporária do INSS 2024 - Auxílio-doença �...
Video Transcript:
Neste vídeo eu vou te explicar as regras válidas pra concessão do benefício do auxílio doença em 2024 pelo INSS se você está precisando deste benefício Assiste esse vídeo que você vai aprender os detalhes importantes para que você tenha direito a esse benefício junto ao [Música] INSS [Música] Olá seja bem-vindo ao canal simplifica NSS eu sou Lívia Oliveira idealizadora deste canal e a partir de agora a gente vai aprender as regras válidas para concessão ou seja para você ter direito ao benefício do auxílio doença em 2024 primeiro esclarecimento é que o auxílio doença hoje em dia
não é mais nomeado como auxílio doença hoje o nome correto é benefício por incapacidade temporária ou auxílio por incapacidade temporária é um benefício que é concedido pelo INSS para aqueles segurados que possuem uma incapacidade temporária para a sua atividade laboral que ele executa diariamente decorrente ou de um acidente ou de uma doença ou seja o segurado ou ele pode ter tido um acidente ou pode ter tido uma doença específica que fez com que ele se tornasse incapaz temporariamente para sua atividade habitual E aí neste caso ele vai pedir o benefício do auxílio por incapacidade temporária
ao INSS o INSS através da perícia médica vai conceder ou negar a gente aqui nesse vídeo quer que o INSS conceda Quais são os beneficiários do INSS que tem direito ao auxílio por incapacidade temporária que é o auxílio doença são todos os segurados do INSS ou seja Todas aquelas Todas aquelas pessoas que contribuem para o INSS de alguma forma no caso do auxílio doença Previdenciário Porque existe o auxílio doença Previdenciário e existe o auxílio doença acidentário o auxílio por incapacidade acidentário no caso do auxílio doença acidentário decorrente de um acidente de trabalho somente vai ter
direito segurado que é empregado o segurado que é empregado doméstico o segurado que é trabalhador avulso e o segurado que é segurado especial só esses quatro segurados têm direito ao auxílio de doença acidentário as outras categorias de segurado como por exemplo segurado facultativo e o segurado contribuinte individual só terão direito ao auxílio doença Previdenciário Qual é a carência mínima necessária para que o segurado consiga o benefício do auxílio por incapacidade cidade junta a INSS no caso do acidente de trabalho de doenças ocupacionais e de situações equiparadas ou acidente de outra natureza E além disso das
doenças tipificadas como doenças graves doenças contagiosas doenças incuráveis essas condições de saúde elas não Exige uma carência mínima já para as outras situações para as outros demais problemas de saúde Há sim uma carência mínima necessária para o benefício ou seja o segurado tem que ter pelo menos 12 contribuições mensais para que ele tenha direito ao auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS já adentrando neste assunto e da carência mínima que é o assunto que mais pega o que mais faz com que o o segurado não tem direito ao benefício existe o tema da enfermidade pré
afiliação ou seja o segurado no momento que ele encontra-se incapaz para o INSS ele já tem que ter começado a contribuir com o INSS ele não pode ficar incapaz para o trabalho e só depois pagar o INSS se isso acontecer ele não vai ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou seja não será concedido o benefício caso o segurado já seja um portador da enfermidade incapacitante antes da sua filiação ao regime geral salvo quando há uma progressão da doença ou seja há uma progressão ou um agravamento da doença e aí Somente depois é que ele
ficou incapaz para o trabalho aí sim ele vai ter direito ao auxílio por incapacidade temporária agora se o segurado já sofreu um acidente e só depois ele começou a pagar o INSS Ou seja a incapacidade já estava pré-existente antes dele ser filiado ao INSS aí não vai dar direito ao auxílio por incapacidade temporária e a gente sabe que na prática da gente a gente só o que a gente encontra essas pessoas que pagam INSS após já está incapaz para o trabalho preste muita atenção para essa situação porque você não vai ter direito ao benefício infelizmente
por isso que eu sempre recomendo que você que é segurado do INSS já deixou de ser segurado preste atenção e procure ajuda profissional para que você Recupere a sua qualidade segurado junto ao INSS para que você tenha a carência mínima necessária para qualquer benefício junto ao INSS Porque é importante que a gente esteja segurado por um regime de previdência para que nesses momentos de Fatalidade a gente tenha direito a um benefício junto ao INSS isso essa enfermidade pré-existente antes da filiação é uma situação que é muito comum os segurados já estão incapazes e começa a
pagar o INSS achando que depois de 12 meses eles vão ter direito ao benefício acaba que que jogando dinheiro fora qualidade segurado é preciso ter qualidade segurado para conseguir o benefício do auxílio por incapacidade temporária e sim gente é preciso ter qualidade e segurado no momento que você vai pedir o seu auxílio por incapacidade temporária no momento que você está incapaz para o trabalho se você já perdeu a sua qualidade segurado você não é mais segurado do INSS você não vai ter direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária que é o nosso famoso auxílio
doença renda mensal Inicial qual é o valor que você vai receber do seu benefício o auxílio por incapacidade temporária que é o auxílio de doença tem a renda mensal Inicial calculada com 91% do salário de benefício Ou seja você não vai receber 100% do seu salário de benefício não você vai receber só 91% do seu salário de benefício faz a média aritmética simples de julho de 1994 até o dia que você vai pedir o seu benefício e ali vai ter 100% da sua média desse 100% da sua média é o seu salário de benefício desses
100% o INSS vai aplicar vai aplicar um coeficiente somente 91% E aí seu auxílio doença vai ser 91% da sua média aritmética simples de todos os salários de contribuição Além disso o NSS vai fazer outro cálculo que também é cruel primeiro ele vai fazer o cálculo do 100% do período contributivo e depois ele vai fazer o cálculo dos da média dos últimos 12 meses qual é o valor que o INSS vai aplicar o valor que der menor ele vai fazer a média dos últimos 12 meses lá na sua carta de concessão do auxílio doença vai
ter explicando isso vai ter o cálculo dos dos da média do dos últimos 12 meses e o cálculo de todo o período contributivo da média de todo o período contributivo aí o INSS vai verificar qual foi o que deu menor o o que tiver dado menor ou a média dos últimos 12 meses ou a média de todo período contributivo ele vai aplicar os 91% sobre esse salário menor e aí vai reduzir ainda mais o seu a sua rmi a sua renda mensal inicial do benefício é cruel é mas é o que tá definido na legislação
e a gente tem que aceitar inclusive se você é profissional você tem que entender para explicar isso para o seu cliente porque o INSS ele usa dois cálculos primeiro ele faz o cálculo de todo o período contributivo e Verifica quanto deu e segundo ele vai aplicar ele vai verificar o cálculo dos 12 últimos meses para verificar quanto deu o valor menor ele vai utilizar quanto é que esse segurado vai pedir o seu auxílio doença e aqui é muito importante gente qual vai ser a data que você deve pedir se você é empregado ou seja você
trabalha de carteira assinada você só vai pedir o seu benefício ao INSS a partir do 16º dia os 15 dias os primeiros 15 dias quem vai pagar é a empresa Então você pega o atestado os primeiros 15 dias quem paga a empresa no 16º dia ou seja a partir do dia 16 você ou a empresa vai marcar a sua perícia médica no INSS por quê Porque lá no sistema do meu INSS ele vai pedir aut a data do último dia de trabalho ele vai pedir o CNPJ da empresa ele vai pedir algumas informações que você
vai ter que preencher no seu requerimento de benefício por incapacidade temporária principalmente saber adult data do último dia de trabalho que é a data em que o INSS vai verificar se você está pedindo benefício no dia correto os 15 primeiros dias é responsabilidade da empresa pagar e que você só deve marcar o benefício a partir do 16º dia para os demais segurados ou seja para os segurados contribuinte individual empregado doméstico trabalhador avuso segurado especial você tem que pedir o mais rápido possível adoeceu já pede logo porque se você pedir até 30 dias da data do
início da incapacidade você vai ter direito desde o início do atestado se você passar de 30 di da data do atestado Inicial você talvez nem tenha direito porque se passar 30 dias você só vai ter direito a partir da data da entrada do requerimento e às vezes o que é que vai acontecer o sistema vai identificar que quando o segurado pediu o benefício o médico detectou que ele já estava era bom E aí vai dar a informação de que o segurado é tipo assim que o segurado ele pediu o benefício de forma atrasada quando ele
pediu o benefício ele já estava era recuperado E aí você não vai receber nada infelizmente então assim que já tem um atestado já marca logo a perícia para os demais segurados para o segurado empregado só marca a partir do 16º dia se marcar antes vai dar problema e aí vai ser uma dor de cabeça para esse segurado tudo bem essas informações são informações assim essenciais para o segurado do NSS o segurado que sofreu algum acidente de trabalho ele tem garantido pelo prazo mínimo de 12 meses a manutenção do seu contrato de trabalho ou seja se
é um auxílio doença acidentário ele vai ter direito a estabilidade provisória independentemente dele continuar ou não recebendo dele receber ou não um auxílio acidente então Preste Atenção se você é um segurado empregado que recebeu o auxílio doença acidentário através de um acidente de trabalho você tem direito à estabilidade provisória por 12 meses essas informações são informações essenciais para concessão do benefício do auxílio por incapacidade temporária está vigente atualmente o sistema aeste médio ou seja você vai pedir inicialmente você vai marcar sua perícia o INSS vai analisar inicialmente o seu atestado médico pode ser uma perícia
a distância ou pode ser uma perícia presencial vai depender muito da idade da data que você tá pedindo se vai ter ou não disponibilização de perícia médica na agência mais próxima do INSS em que você vai marcar o benefício sempre marca a perícia médica para um local bem mais próximo da cidade onde o segurado mora Porque o primeiro pagamento ele vai estar vinculado àquela cidade aonde o segurado mora e aí ele vai se deslocar da cidade dele para receber o pagamento naquele local onde você marcou a perícia médica Isso pode atrapalhar bastante e fazer com
que o segurado gaste bastante dinheiro presta bastante atenção n nesta Dica porque para quem vai receber um auxílio doença se deslocar nesse momento que ele está incapaz temporariamente para o trabalho faz muita diferença na vida desse segurado gostou dessas informações quer me seguir nas minhas redes sociais Me segue lá no @c fic NSS tem alguma dúvida compartilhe a sua dúvida aqui abaixo nos comentários tchau tchau e até o próximo simplifica [Música] insss
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