Direito Penal e controle social (Aula 1, Tópico 1)

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[Música] [Música] começamos o nosso diálogo com uma pergunta a minha pergunta é vocês gostam de arte gostam não eu adoro vamos falar de arte direito penal é trágico demais né então vamos falar de arte que que vocês estão vendo um homem amarrado um homem amarrado Professor tá bacana a imagem você estão se sentindo confortáveis com a imagem não né Vocês estão profundamente desconfortáveis a vontade que se tem é de não ver mais isso não é o que que é isso isso é o direito penal direito penal na prática Essa é execução ou uma modalidade de
execução da pena de morte eh eu não sei se alguém conhece essa obra essa é uma gravura de um artista importante conhecido de todos vocês que é o Francisco De Goia essa obra tá exposta no museu do Prado ela foi elaborada mais ou menos em 1810 entre 1810 e 1815 e faz parte de uma série de gravuras chamadas os desastres de guerra que é uma obra bastante importante deste artista espanhol antes da gente continuar a falar sobre o que a gente tá vendo ou refletir sobre isso que a gente tá vendo algumas curiosidades não é
ou algumas informações objetivas acerca dessa obra eu disse para vocês que ela retrata a execução de uma pena capital né da pena de morte essa modalidade de execução de pena que eu acho que é pouco conhecida de vocês se chama garrote ou garrote vi modalidade execução pela qual um ele não tá mais aí porque o nosso condenado já morreu mas modalidade na qual Carrasco se coloca por detrás do condenado e vai girando um mecanismo que vai apertando a corda no pescoço até que o executado morra por asfixia essa modalidade de pena de morte foi historicamente
eh utilizada Em substituição a forca essa que vocês conhecem mais né porque se considerava a forca uma modalidade desumana de matar alguém como se isso fosse humano mas enfim né Eh Houve essa substituição e é claro que rapidamente sece percebeu eh no início do século XIX que também essa execução era complicada seja por conta da pouca força às vezes do carrasco atrás de gerar o mecanismo seja por conta da entre aspas maior resistência do pescoço do condenado isso podia levar a um sofrimento de cerca de 30 minutos antes que o indivíduo morresse por asfixia por
conta disso foi introduzido um mecanismo mais humano nessa nessa modalidade de pena que era um não dá para ver porque ele tá sentado de frente mas era um um pedaço de madeira por trás né Desse mecanismo que conforme o carrasco ia girando esse esse esse aparato esse mecanismo Esse instrumento de madeira ia entrando na nuca do condenado e e em conjunto com asfixia provocava morte mais rapidamente eh ficaram mais tranquilas agora com a imagem não né agora vocês não vão mais dormir à noite não é isso que mais de interessante eh eu dizia essa modalidade
de pena eh bem retratada pelo Goia eh traz nesse retrato também embora vocês não consigam perceber uma diferenciação social ou a denúncia de uma desigualdade social porque esse tipo de pena tinha uma liturgia ou ou um ritual diferenciado conforme fosse a condição social do condenado então por exemplo os indivíduos nobres nãoé ou economicamente privilegiados chegavam à praça de execução a cavalo enquanto os membros da pleb chegavam no lombo de um burro né E esse é o caso do nosso condenado eh a essa pena aplicada especialmente ou especificamente pros membros da pleb se chamava garrot vi
depois esse nome acabou eh eh compreendendo a pena no geral Embora tenha continuado com essa diferenciação social então eu trouxe algumas informações históricas sobre aquilo que vocês estão vendo isso isso facilitou a compreensão de vocês não ou a aceitação de vocês em relação à obra A pergunta é não mas o que vocês estão vendo agora vocês já sabem perfeitamente O que estão vendo mas eh o que vem à cabeça A partir dessa imagem o que vem à cabeça de vocês Oi que que ele fez de tão grave a ponto de sofrer essa sanção não é
isso essa consequência tão dramática que é a própria morte eu acho que essa pergunta que vem à cabeça de todos vocês não é e essa pergunta decorre de uma sensação de crueldade que o Goia retrata muito bem e num muito restrito o espaço essa gravura é uma gravura pequena Originalmente eh e ele retrata todo toda essa crueldade no rosto do nosso condenado se vocês olharem pro rosto dele né Quase que jornalisticamente o que o goia retrata é os olhos fechados que mostram a vida que se foi e a boca aberta com a língua para fora
que mostram o sofrimento que o sujeito passou para que a vida dele lhe fosse retirada ao mesmo tempo ainda de forma jornalística o Goia retrata esse nosso condenado em tons fortes não é como protagonista da cena sozinho sofrendo tudo isso não é no meio dessa dessa praça de execução mas vocês percebem que ele não tá sozinho tá sozinho cumprindo a pena mas ele tá sendo observado não tá por quem pela sociedade que foi lá assistir a um espetáculo isso é de conhecimento de vocês que são especialistas em história vocês sabem que as penas de morte
historicamente eram executadas em público em praça pública né E funcionavam como um ritual mesmo como um espetáculo até de desincentivo pro resto da sociedade né que via aquilo e usava como exemplo bom se eu fizer igual olha que vai acontecer comigo como vocês imaginam que a sociedade se comporta ao ver um criminoso sendo executado qual é a reação social Depende do que ele fez né bom se imagina que seja algo bastante grave porque para sofrer uma pena de morte o crime foi atroz como a sociedade se sente eu acho que é a parte que concorda
com tipo de p se sente vingada a sociedade se sente satisfeita então a sociedade vai ali assistir a um espetáculo para se sentir vingada sim ou não em tese sim professora mas algo não soa bem aqui se vocês olharem com um pouco mais de cuidado para essa multidão que aparece esfumaçada nãoé aparece em segundo plano vocês podem ver essa senhora aqui tão vendo aqui do lado que ela tá com as mãos no rosto ela tá se sentindo satisfeita ou vingada você queria falar eu acho que também público exemplar para Sim essa a ideia da punição
ser pública da execução ser pública mas é dizer mas não parece que a sociedade esteja satisfeita aqui parece que esta mulher tá tendo a mesma reação que vocês estão tendo a olhar essa gravura não é tá profundamente incomodada ela tá aterrorizada ela não quer assistir isso isso não é contraditório a sociedade não deveria estar satisfeita a sociedade que aceita pena de morte isso tem a ver com a pergunta que ele fez afinal de contas ele pergunta mas o que foi que esse homem fez para possibilitar tal reação estatal e o Francisco De Goia nos traz
duas pistas interessantes a primeira pista é o título da gravura em espanhol puruna Navarra pur umaa navalha e no peito dele tá exatamente a navala ou seja ele foi morto executado pelo Estado por portar aquela navala Como assim professora naquela época e aí voltando à história naquela época quando os franceses tinham controle político da Espanha né no ambiente de guerra e uma das leis impostas pelos franceses era esta lei penal né se estabeleci o crime de portar armas e a pena queem portasse arma seria a pena de de morte então ele foi morto por isso
agora vocês estão satisfeitos vocês continuam desconcertados por quê Porque são especialistas em História e se perguntam ora quem naquela época não portava uma navalha não porque as pessoas queriam matar outras pessoas mas porque a navalha era um instrumento de trabalho as pessoas usavam para comer assim como a gente usa caneta hoje na bolsa as pessoas portavam a navalha nas suas coisas e esse senhor não matou ninguém ele só portava Esse instrumento de trabalho aí a crítica do Francisco de Goia e esse autor ele é usa com bastante frequência a figura de condenados penais para mostrar
abusos do Estado o arbítrio do estado e aqui isso tá muito bem retratado e vocês puderam intuir isso muito rapidamente né embora a gente tenha feito aqui um pouco de exercício para entender essa intuição e de vocês em outras palavras o que vem à nossa cabeça a todo momento embora hoje no Brasil a gente não ten a pena de morte como a gente tem essa representação aqui mas a gente tem a pena privativa de liberdade o que não é pouca coisa ou é já se imaginaram presos durante 30 anos não é tão mais humano do
que isto da onde o que vem à nossa cabeça a todo momento é a pergunta que ele fez Não especificamente voltada ao caso mas a pergunta geral como é possível n como e quando o Estado tem legitimidade para nos impor uma sanção tão grave quanto a privação da vida nesse caso e atualmente a privação da Liberdade como é que é possível que o Estado tem legitimidade para fazer isso não é isso o que tá claro é que isso não é natural e que o estado não pode fazer isso com qualquer pessoa sim ou não então
a grande Pergunta que a gente tem que se fazer a todo o momento e esse vai ser o objeto do nosso estudo durante todo esse semestre é eh buscar a resposta a essa essas hipóteses de legitimidade do estado para impor sanções tão severas a ponto de atingir o indivíduo nos seus interesses mais importantes eu diria nos seus interesses fundamentais aqui a vida pra gente a liberdade e eu quero dizer a vocês que essa pergunta não é fácil de ser respondida n a gente vai eh trabalhar bastante para tentar achar respostas se é que essas respostas
existem abandonando a arte agora e voltando ao direito penal pur e duro como se isso não fosse também direito penal então voltando aos bancos da nossa faculdade eu quero é que muitas vezes eu sou provocada pelos meus colegas de departamento que dizem ai d aula pro primeiro ano deve ser muito pior do que d aula pros outros anos de Direito Penal porque os outros anos já conhecem o direito já tem uma boa visão do conjunto inclusive com a visão já Geral do Direito Penal é mais fácil conversar com os outros anos enquanto que no primeiro
ano os alunos não sabem nada né não sabem nem ainda o que é uma Norma O que é o estado o que pode o que não pode eh e portanto seria muito mais difícil e desafiador da aula para vocês e eu digo sempre para eles e ninguém tá nos ouvindo não é isso é um segredo que fica entre nós e todo mundo que vai assistir isso depois dizer a verdade é que o direito penal é o ramo do direito que mais fascina é a matéria mais apaixonante que precisam ter durante todo o curso de graduação
que me perdoem meus colegas que dão aulas de outras eh disciplina mas o fato é que o direito penal fascina e portanto esse desafio de dar aula pro primeiro ano fica muito reduzido em passe do Fascínio que todos vocês têm ou não pelo Direito Penal e claro que tem Fascínio quem não gosta de Direito Penal não gosta de direito isso é fato né A não ser que vocês me desminta e há três razões fundamentais pelas quais o direito penal faira a primeira razão é a a proximidade do Direito Penal da imagem leiga do direito né
Aposto que quando vocês começaram a pensar em direito pela primeira vez ou em fazer direito e da mesma forma quando a gente fala com a família de vocês ou com os amigos de vocês sobre direito a primeira imagem que vem à cabeça é aquela imagem do Júri norte-americano o indivíduo sendo julgado pela prática de um crime não é isso essa é a imagem leiga do direito que é muito próxima então que se confunde com a imagem do Direito Penal embora o direito não seja só isso Então essa é a primeira razão talvez a mais simples
pela qual o direito penal fascina porque ele tá mais próximo da sociedade né ou da de uma imagem de direito que tem a sociedade a segunda razão pela qual o direito penal fascina é que ele lida com sentimentos nossos muito primitivos eu diria os mais primitivos me digam um sentimento primitivo que vocês têm desde pequenininhos raiva ligado à raiva que que vocês faziam quando era não precisa contar com detalhes mas o que que vocês faziam quando eram muito pequenininhos e eram mordidos por uma criancinha pequeninha revidam sim ou não sendo agredidos injustamente vocês se vingavam
a vingança é um sentimento primitivo muito natural do ser humano E aparentemente ela é relacionada com a ideia do Direito Penal não é porque o que faz ou o que imediatamente deseja fazer a vítima de um crime se vingar saibam desde já que embora a vingança seja aparentemente relacionada ao direito penal ela representa o contrário do Direito Penal como a gente vai ver já já mas o direito penal se relaciona com esse sentimento primitivo que todos nós seguimos tendo ainda que adultos além de lidar com sentimento primitivo o direito penal lida com interesses sociais fundamentais
os mais importantes da sociedade que interesse de um lado os interesses da vítima que sofre o crime né então se eu sou morta injustamente por alguém quer dizer qual o interesse que estava em jogo a minha vida que é o interesse social fundamental Não é isso justifica a punição do indivíduo ter retirado a minha vida de outro lado olhando pro agente pro sujeito que comete O Delito em tese Nós também temos interesses sociais fundamentais ou não voltemos à imagem da do Goia quer dizer que interesse social fundamental tá envolvido a liberdade então vejam como nós
temos tanto do lado da vítima quanto do lado do delinquente ou do suposto delinquente interesses os mais importantes envolvidos E aí quando a gente tem esses interesses envolvidos surge na cabeça de vocês e eu quero fazer emergir agora or conscientemente um fantasma que vocês trazem inconscientemente eh surge na cabeça de vocês um balanceamento ou um conflito que eu digo que é um conflito aparente que é este aqui quando a gente fala de Direito Penal em que lugar vocês se colocam vocês se vem assim mais como potenciais vítimas ou mais como potenciais delinquentes pergunta idiota professora
eu não só sou potencial vítima Como já fui efetivamente vítima de crimes sim ou não então eu sempre me vejo como vítima e como delinquentes vocês se vem que absurdo professora a senhora falta a primeira semana e na segunda a senhora vem ofender a gente né vem chamar a gente de bandido de delinquente é isso é pois todos nós somos potenciais delinquentes Vejam o indivíduo da gravura que morreu morreu por quê Por nada mas foi considerado delinquente sim ou não todos vocês admitam ou não são potenciais delinquentes e eu também vocês vão ver durante o
ano vou mostrar algumas normas que vocês desconhecem em matéria penal E vocês depois me contam quantos delitos vocês já cometeram Se tiverem coragem acho que não vão ter mas o fato é que nós somos potenciais delinquentes também o problema é que a gente não se vê assim nunca a gente sempre se vê como potencial vítima e quando a gente se vê como potencial vítima parece que quanto mais eu respeitar as garantias de um delinquente menos protegida vai est a sociedade sim ou não se eu quiser um direito penal mais eficaz e uma sociedade mais protegida
contra os crimes eu não posso ficar pensando muito no interesse de delinquência tem que pensar nos interesses sociais sim ou não e aí a gente gera um balanceamento que na verdade reflete um conflito aparente tá equivocado esse conflito Por que que tá equivocado esse conflito porque não existem dois lados da balança existe a mesma sociedade porque se nós somos ao mesmo tempo vítimas e delinquentes parece que a gente tá falando da mesma coisa quando a gente fala de garantias individuais e de proteção social sim ou não sob pena de incorrer no erro que vocês viram
na gravura do Goia né de condenar alguém injustamente então eu dizia esse um conflito só aparente mas ele vai ficar latente em vocês mesmo agora tendo sido revelado ou consciente de vocês a todo momento a gente T se colocar no lugar da vítima a gente esquece a nossa posição de potencial delinquente e a gente pensa sempre como vítima E aí a gente quer agir de uma forma mais irracional né não pensando na figura do suposto delinquente e das garantias que ele tem que receber e do respeito que ele tem que receber do estado apesar de
haver delinquido sim ou não isso não lhe retira a condição de cidadão por essa razão por essa segunda razão a gente pode dizer que o direito penal eh fascina e essa é uma razão muito mais forte do que e a primeira e razão até porque isso nos traz um conflito interno bastante forte vocês vão ver muitas vezes comigo resolvendo casos concretos que uma primeira impressão de vocês sobre o caso vai levar uma condenação vocês vão ficar bravos mesmo de ler o caso falar que é absurdo que delinquente eu vou condenar e a partir de uma
segunda leitura ou de uma leitura mais técnica do caso você vão dizer mas não é caso de Condenação crime não houve então vejam que interessante vocês vão se pegar o tempo todo fazendo isso né nesse conflito e a minha função vai ser ajudá-los a sanar esse esse conflito interno se é que isso é possível eu dizia Essa é a segunda razão pela qual o direito penal fascina mas é uma terceira razão pela qual o direito penal fascina e essa talvez seja a razão mais importante ou mais rica delas e ela se resume a uma frase
que parece uma frase muito simples mas que pelo menos no meu caso foi a melhor lição que eu aprendi enquanto eu estava sentada nesses bancos no meu curso de graduação que a frase é essa aqui ah professora vai é isso frase tonta né a verdade não existe por isso que o direito pena fascina como a verdade não existe professora a verdade é a verdade dizer não e o meu desafio a vocês vai ser mostrar isso eh fazer vocês perceberem que a verdade não existe a gente já vai voltar a essa a esse meu desafio mas
a gente pode desde já fazer alguns exercícios vocês são lei ainda né em matéria jurídica Vocês acabaram de entrar na faculdade mas eu aposto que vocês até por serem hiper bombardeados ou hip expostos pela imprensa a casos penais vocês têm já algum conhecimento do Direito Penal sim ou não hoje cada vez mais né hoje a cada 10 matérias jornalísticas 11 tem conteúdo penal né tudo é Direito Penal parece no nosso país então Eh Com certeza algum conhecimento de Direito Penal vocês têm ou não a gente pode testar eu dou o fato vocês me dizem Direito
pode ser senhores juízes fato um a cada aula minha e vocês vão acompanhar isso semanalmente eh a fim de controlar o meu tempo porque eu falo muito né e de não acabar com o intervalo de vocês eu deixo o meu telefone sobre a mesa e vou aos poucos né Pouco a Pouco consultando o tempo né Que horas são isso me faz me controlar relativamente pergunto Vocês estão vendo meu telefone na mesa também não e já digo que ele não tá na minha bolsa também a pergunta que eu faço a vocês é Cadê o meu telefone
sendo menos amável sendo mais direta ou inquisidora eu poderia perguntar a vocês Quem pegou meu telefone quem tá com meu telefone é uma pergunta séria Agora quem está com meu telefone bonito Qual é seu nome perceberam faça T é minha primeira aula e a Júlia pegou meu telefone lamentável isso Júlia senhores Qual o crime hã perceberam como são fantásticos furto exatamente artigo 155 do Código Penal subtrair coisa Leia móvel caso dois muito bonito J caso dois tem tem aula com quem de direito romano vocês Mark Elson Professor Bernardo não também então eu vou usar o
professor Bernardo do exemplo tomo essa liberdade porque ele é meu colega de turma ele forou comigo na faculdade então com ele eu posso brincar Imagine que o professor Bernardo chega hoje para dar aula de Direito Romano para vocês e ele tá todo roxo os braços roxos pescoço roxo eh chama atenção não não sei se vocês vão ter coragem de tomar essa liberdade a Júlia se não tiver presa até então vai ter essa coragem porque ela já tá com né um problema de de reputação diria então ela não tem medo mais de se expor né E
ela vai perguntar Professor Bernardo senhor foi atropelado e ele vai dizer não foi a minha mulher que horror né qual cri lesão corporal lesão corporal artigo 129 do Código Penal perfeito quase que vocês não precisam mais tela de Direito Penal porque vocês conhecem boa parte dos crimes sim ou não perceberam como rapidamente em menos de 2 minutos vocês resolveram dois casos penais que se colocaram à frente de vocês como se juízes fossem e deram uma resposta objetiva Clara a esses casos ou seja aplicando as penas correspondentes seja ao crime de furto seja ao crime de
lição corporal perfeito não como vocês são rápidos para buscar uma verdade e eu respondo ou pergunto a vocês perceberam como rapidamente vocês fizeram a mesma coisa que vocês censuraram na gravura do Goia Vocês acabaram de condenar injustamente duas pessoas hã vamos voltar aos casos Júlia Por que que você pegou o telefone quer confessa pra gente vai você me pediu que você tava esperando a mensagem ah por que que ela tá com meu telefone eu pedi para ela na verdade eu enganei a coitada da Júlia eu disse a ela no começo da aula que eu tava
esperando mensagem do professor da Espanha que tá para fechar um convênio com a gente e eu falei para ela se quando ele mandar mensagem levanta o braço coitado não é não tem professor ele não vai ser para você desculpa Obrigada Ah o que aconteceu com com a Júlia é crime o fato dela estar com no telefone agora não tá mais obrigada o fato da Júlia tá com meu telefone é furto é furto não não por quê porque houve um consenso houve o meu consentimento eu deixei ela estar com o meu telefone e o professor Bernard
se a gente ouvir do mesmo jeito que a gente ouviu a Júlia se tivesse aqui a companheira do professor Bernardo a esposa dele e a gente perguntasse foi você que fez isso com ele e ela dissesse foi haveria crime que que vocês iam perguntar para ela seguindo interrogatório o que que ele fez para merecer apanhar dessa forma e ela vai dizer nada é que a nossa relação é assim íntima e não quero entrar em detalhes e vocês também param de perguntar porque se toca não é isso pergunta houve crime não houve Que diabos vocês fizeram
então horríveis vocês não injustos acabaram de condenar injustamente duas pessoas que é tudo aquilo que vocês censuravam intuitivamente na gravura do goi sim ou não E por que que fizeram isso porque buscaram rapidamente uma verdade absoluta isso é humano todos nós por nossa natureza temos a necessidade de diante de uma determinada realidade buscar rapidamente uma verdade como Verdade Absoluta isso nos deixa mais seguros sobre a vida sobre as relações sociais e sobre a nossa posição no mundo Só que essa intuição leva a lugar errado em Direito Penal por quê Porque a verdade não existe com
isso eu quero dizer que a verdade não é absoluta apriorística a valorada a verdade não advém dos nossos pré-juízos dos nossos pré-conceitos então Senhores o Direito Penal e a disciplina que a gente vai aprender aqui que a teoria geral do delito Não se preocupa em estudar fatos os fatos não tem nenhuma relevância pro direito penal os fatos estão vendo na frente de vocês vocês puderam perceber de forma sensorial o meu telefone na mesa da Júlia o professor Bernardo todo roxo esse fato é imutável aconteceu isso não é uma preocupação do Direito Penal como não professor
não é o direito penal se preocupa em analisar condutas humanas e as condutas humanas se dão no contexto de relações sociais E é isso que eu vou ter que valorar para que que eu preciso valorar para poder ou não atribuir um sentido social negativo a isto que eu estou vendo e somente se eu puder atribuir um sentido social negativo a essa conduta humana eu vou poder dizer que ela é um crime e eu vou poder aplicar a sanção correspondente Não adianta olhar no sentido empírico no sentido tá um determinado fato um determinado resultado porque isso
só não me traz possibilidade de valoração percebam que enquanto eu não examinei com vocês a minha relação com a Júlia vocês foram incapazes de valorar o que tava acontecendo e a partir do momento em que a gente evidenciou qual era a relação social que estava por trás desse fato Aí sim vocês puderam valorar e valorar corretamente aquela conduta sim ou não essa é a razão pela qual o direito penal fascina porque a verdade no sentido absoluto não existe porque a verdade é uma verdade sempre argumentativa Ela depende de uma análise mais profunda da relação social
ou das relações sociais isso vocês já intuí ou não Claro que sim tenho certeza de que gostando de direito vocês gostam de assistir a filmes policiais enfim sim ou não qua que gostam filmes que tem julgamento J famoso Tribunal do Júri norte-americano vocês adoram assistir esses filmes Por que que vocês adoram assistir porque vocês sabem que vão se enganar até o final do filme porque vocês sabem que lá nos 5 minutos finais do filme tudo aquilo que vocês foram imaginando que era o desfecho do caso não é e o caso tem um desfecho diferente não
é isso é isso que vocês adoram por quê Porque vocês no fundo sabem que a verdade não existe que vocês são facilmente levados a engano a partir dos pré-juízos de vocês e é tudo isso que não pode acontecer no direito penal e com isso que a gente vai trabalhar esse é o meu desafio fazer vocês perceberem a e a todo momento eu vou ter que lidar com os preconceitos de vocês com os prejuízos Morais de vocês e chamar vocês para essa valoração mais profunda ah das relações humanas se esse é um Desafio esse eh também
é o fundamento da Beleza do Direito Penal do Fascínio que o direito penal exerce sobre você Ainda que para isso eu tenha precisado brincar com a Júlia eu peço desculpa H vejam portanto que interessante se o fato como fenômeno histórico é um dado passado e portanto imutável né O que aconteceu aconteceu eu não apago não transformo aconteceu tá lá a valoração social que se pode fazer sobre este fato é cambiável é variável por que é variável porque valor senhores Depende de pressupostos de valoração quais são os meus parâmetros para valorar alguma coisa esses parâmetros mudam
conforme seja a sociedade conforme seja o momento histórico querem ver um exemplo muito claro disso todo mundo sabe o que que é adultério uma coisa bem feia professora Imagine que 1990 um marido qu traia a esposa mantenha uma relação extraconjugal isso é adultério eu vou dizer para vocês que o adultério Inclusive era crime no Brasil até 2005 2005 houve uma reforma houve a a o estabelecimento de uma nova lei que revogou o famoso artigo 240 do Código Penal e o adultério deixou de ser crime então Imaginem que neste ano agora o meu marido esteja praticando
adultério seja mantendo uma relação extraconjugal qual a diferença deste fato do adultério cometido pelo meu marido do fato cometido em 1990 nenhuma são os mesmos só mudam os personagens mas o fato é o mesmo objetivamente a gente tá falando do mesmo Adultério sim ou não o que que mudou a valoração social que recai sobre ele Então se 1990 o sujeito respondia criminalmente pelo Adultério que praticou hoje não responde mais o que não significa senhoras e Senhoras que vocês possam cometer Adultério Porque continua sendo eh um um comportamento socialmente negativo e que gera consequências não gera
mais consequências penais Isso é fato mas gera outras consequências como por exemplo dentro do casamento o adultério é causa de divórcio né por culpa do cônjuge adúltero e isso leva a consequências que vocês vão aprenderem privado mas o fato é a partir desse exemplo a gente verifica como a valoração pode ser cambiante em termos penais sobre um mesmo um mesmo fato com isso então a gente chega a uma primeira grande conclusão A partir dessa pergunta não é e e como é que vocês responderiam essa pergunta a pergunta é os comportamentos humanos podem ser vistos em
si mesmos como errados ou como negativos ou ainda como criminosos sim ou não resposta vocês me dão não ah professora e matar alguém vai dizer que matar alguém não é algo negativo intrinsecamente negativo não Acabaram de me dizer o exemplo da legítima defesa e se eu mato alguém para me defender alguém que tá tentando atacar a minha própria vida e eu mato para que eu sobreviva isso não é crime como vocês já intuem já sabem aliás Então nem sequer matar alguém pode ser considerado intrinsecamente negativo da mesma forma lesionar alguém subtrair coisa Leia móvel com
isso a gente chega a uma primeira conclusão importante de que o delito traduza um delito por crime depois a gente vai entender um pouco melhor esses nomes técnicos mas a gente chega a uma primeira conclusão de que o delito não existe por si só no plano naturalístico para que uma determinada conduta humana possa ser considerada um crime ou um delito ela tem que receber necessariamente uma valoração social negativa ou o que a gente chama um desvalor social dentro daquela linha da Verdade argumentativa sim ou não com isso a gente substi a ide da Verdade Absoluta
ou dos conhecimentos objetivos pelo paradigma do entendimento dos sujeitos que se comunicam Na Linha Do que diz o v de vocês já leram se não leram vão ler durante a faculdade esse autor dentro da da filosofia sim ou não por isso eu dizia eh o direito penal fascina não estão fascinados com essa ideia já perceberam então que muito longe do direito privado que tem conteúdo naturalístico o direito penal tem um conteúdo muito mais profundo porque envolve valorações então ele se liga muito eh estreitamente com a filosofia com a sociologia né eu tenho que entender muito
mais daquilo que eu tô vendo né ter que me aprofundar nas relações sociais muito bem se isso é assim né porque a gente conclui desde já que a verdade eh não existe o nosso curso e eu só tô falando de metodologia até agora o nosso curso não pode ser um curso meramente conceitual Então não vai se tratar aqui de trazer conceitos que vocês vão anotar né ou digitar para guardar em arquivo mas se trata de discutir conceitos então a dinâmica do nosso curso vai ser esta a dinâmica de um diálogo e a dinâmica de um
diálogo vai se dar a partir de uma linha que eu gosto muito que é a linha socrática ou seja eu vou provocar vocês problematizando até fazendo papel divulgado do diabo mesmo até que vocês cheguem a conceitos porque assim vocês vão entender os conceitos né não se trata mais de decorar conceitos coisa que vocês sabem fazer muito bem e tiveram que fazer muito bem para estar aqui hoje né para passar no vestibular mas agora a metodologia é outra se trata de entender esses conceitos simplesmente porque o direito é uma ciência social aplicada aplicada à realidade então
não adianta nada eu decorar um conceito de uma linha se quando eu chego diante de um caso concreto aquele conceito parece não caber falei agora como é que eu resolvo um caso a partir disso aqui isso aqui indica isso aqui Mas e o caso né para conseguir aplicar o conceito a um caso concreto eu tenho que refletir sobre ele eu tenho que desenvolver o que a gente chama de raciocínio jurídico E é isso que a gente vai fazer durante todo esse ano a partir desse método socrático se isso é assim já posso advertir eh a
todos vocês que se a verdade não existe a verdade não pode ser a minha verdade Qual a minha função aqui ensinar vocês ã hã esqueçam isso vocês fizeram na escola né serem consumidores de conhecimento aqui vocês são produtores de conhecimento o que eu vou trazer as minhas posições Ai de quem colocar a minha posição na prova de forma não convincente Ah mas eu coloquei aquilo que eu repeti aquilo que a professora falou na aula por que que eu não tirei 10 porque não me convenceu significa dizer eu vou expor as minhas posições construam as posições
de vocês que até podem ser coincidentes ou não em alguma medida com a minha mas o que eu quero é que cada um seja capaz de desenvolver as próprias posições e que seja capaz portanto de convencer porque no direito se trata disso de convencer n nas mais diversas profissões dentro do direito sempre o profissional é chamado ou é cobrado a convencer o seu interlocutor mesmo um juiz Tem que convencer as partes que a sua sentença tá correta né de que ele valorou corretamente Aquele caso e convencer não é retórica convencer é raciocínio jurídico é convencer
com base numa formação teórica sólida claro também em ideologia também porque direito é ideologia mas a ideologia tem que ter tá fundada teóricamente assim vocês vão convencer e assim vocês vão me convencer Ok então cada um vai buscar as suas próprias eh as suas próprias posições é claro que essas posições dependem de uma série de de pressupostos que eu dizia são os pressupostos de valoração São pressupostos eh não só o pressuposto filosófico mas o pressuposto político social e finalmente o pressuposto H teórico e agora eu acho que eu acho que vocês conseguem entender bem o
papel da universidade em que vocês estão né quer dizer o papel de vocês não é aprender no sentido técnico e o nosso papel não é é formar técnicos em direito a Universidade de São Paulo não faz isso a faculdade de direito não faz isso mas o nosso papel é formar vocês como pensadores né e pensar significa não só refletir sobre o assunto mas refletir criticamente professora então é possível que eu questione um conceito sim é assim que a ciência evolui não é questionando os conceitos alguém aqui já foi para Berlim hum foram na humbold na
universidade humbold de Berlim é um programa imperdível Por que que é um programa imperdível A humb ela é é a primeira Universidade de Berlim né e a mais tradicional e ela tem uma característica muito dela né Muito bonita e muito eu diria opressiva vai para quem vê de fora né quem entra no no no hall da humbold vê lá expostos os bustos dos ganhadores do do prêmio Nobel e são 29 e ali você toma consciência né do do enfim né sua limitação né perante terceiros Mas isso não é mais importante da humb no meio desse
rol né cercado pelos 29 ganhadores do prêmio Nobel na homeb tem o busto do C Marx com essa afirmação que traduz exatamente eh aquilo que a gente busca ou seja esqueçam a metodologia que vocês vinham trazendo até hoje né Se vocês foram ensinados a absorver o máximo possível de conhecimento e depois vomitar esse conhecimento num papel né numa prova num exame aqui não é isso aqui o conhecimento é pressuposto de uma reflexão e o que vai pro papel o que vai pro seu interlocutor é essa reflexão vocês vão perceber rapidamente então que a metodologia Inclusive
das provas é muito diferente não se cobra simplesmente com cono isso é pressuposto o que se cobra é a capacidade de convencimento de vocês e o que eu disse e repito agora não se confunde com retórica né Então aquela piada do advogado como aquele serzinho assim que é bom de retórica não é aquele enrolador aquele que fala bem para enganar o seu público não é real não é isso que a gente busca a gente busca convencimento real convencimento concreto alguns minutos de Direito Penal ponto um do programa você recebei no programa e sabe que o
ponto um é o ponto básico né O que é o direito penal para que que ele serve como ele se relaciona com os outros SOS do direito pra gente começar a responder essa pergunta nesses primeiros 5 minutos a gente parte de um chavão né de uma expressão muito corriqueira que é o homem é o ser social quem nunca ouviu isso o que que significa essa expressão que nós vivemos em sociedade até em nada mais ou menos né porque viver em sociedade pressupõe necessariamente algumas garantias Ou seja eu só consigo viver em sociedade se eu puder
ter expectativas sobre comportamentos alheios significa dizer a Júlia só tá lá tranquila agora que ela não vai ser presa tranquila assistindo a aula porque ela tem a expectativa a confiança de que o colega dela não vai agredi-la com tapa durante a aula seg não se ela não pudesse ter essa expectativa claramente ela não estaria aqui vocês também vocês só estão aqui sentadinhos calmos assistindo a aula porque vocês têm a expectativa de que Quando voltarem para casa a casa vai est lá sim ou não e as coisas de vocês vão tá lá né Essas são esses
são alguns exemplos de expectativas sociais que todos nós temos em relação a comportamentos alheios então viver em sociedade pressupõe a garantia dessas expectativas sociais Senão nós iramos cada um Nossa caverna respectiva sim ou nãoo bem a regulação dessas expectativas sociais ou desses comportamentos sociais esperados é o que a gente chama de ordem social a grande pergunta é como garantir a ordem social e agora eu paro de falar e passei a bola para vocês como eu garanto a ordem social x não sei professora com controle social Tá bom me deem algum exemplo de instrumento de controle
social a sempre é o mesmo vocês são muito dramáticos depois ficam criticando o que viram na obra do Goia polícia sempre a polícia antes da polícia sejam menos dramáticos a igreja a igreja é um instrumento de controle social claro que é hã Escola a mídia família a família os amigos como assim professora Esses são instrumentos de controle social sim muito eficazes ainda que sejam informais ou seja não institucionalizados por que que eles são muito eficazes vocês costumam desobedecer os pais de vocês eu já fiz isso na vida professora mas não é muito frequente Por que
não porque a consequência é ruim né e os amigos de vocês você costumam desatender as expectativas dos amigos de jeito nenhum Por quê Qual é a consequência vocês perdem os amigos gravíssima consequência social não perdeu o grupo de amigos é horrível a mesma coisa com a igreja a mesma coisa com a escola de onde vocês acabaram de sair eu não acredito que vocês tenham ido alguma vez a escola de sunga descalços ouvindo música e saíam no meio da aula fazam isso não por que não porque isso quebrava Uma expectativa social importante e tinha consequências bastante
negativa sim ou não a esses exemplos que vocês Acabaram de me dar com exceção do primeiro nós chamamos de instrumentos de controle social informal porque não institucionalizado Ou seja quando Vocês nasceram vocês não receberam lá no bercinho de vocês o manual da família Silva né regimento interno da família Silva aqui tão as regras dá uma lida quando você aprend a ler e respeita né não é institucionalizar os amigos de vocês também não tem um manual de convivência não é embora não sejam institucionalizados a gente pode dizer que esses instrumentos de controle social são altamente eficazes
Porque eles estão muito imediatamente relacionados ao dia a dia do indivíduo né É dizer por que que você não mata um amigo seu já tiveram vontade de matar alguém vocês não vão assumir nunca eu também não pronto mas um primo nosso já teve vontade de matar alguém já E por que que ele não matou muito menos pelo medo de algum dia vir a ser processado e condenado pela morte do amigo do que pela reprovação social que isso vai gerar vão perder todos os amigos a família vai criticar a moral de vocês a educação a igreja
tudo isso Vai representar uma reprovação tamanha e tão imediatamente relacionada a vocês que vocês não fazem não é assim que a gente se sente né a gente não pensa quando a gente vai praticar um ato ou vai deixar de praticar um ato a gente não tá pensando imediatamente na eventual reação institucional do estado em relação à aquele ato a gente tá pensando n consequências imediatas antes de mais nada portanto esses instrumentos de controle social informal são autamente eficaz a sociedade então consegue se autorregular eu diria que bem não é bem relativamente bem às vezes não
funciona às vezes eu preciso ir além dessa autorregulação e quando eu preciso ir além eu tô diante do controle social formal Por que formal porque institucionalizado formalizado me deem um exemplo então do controle social formal o direito o ordenamento jurídico E aí nesse meio a polícia que vocês gostam tanto de mencionar dramaticamente veja que interessante Então H esses dois tipos de controle social formal e informal ao conjunto desses dois a gente chama de sistema de de controle social que se volta à garantia da Ordem Social nesse sistema nós temos os mecanismos informais que não são
institucionalizados e são mais eficazes e no segundo momento quando não dá certo o controle informal nós temos a incidência do controle formal que é institucionalizado E aí tá o direito o que a gente tem que ver e a gente vai fazer isso a partir da aula que vem é aonde se posiciona o direito penal dentro de tudo isso e essa é uma pergunta na medida em que vocês já perceberam Como é drástico o direito penal porque não só ele interfere com as suas sanções sobre indivíduo mas ele interfere da forma mais dramática possív sobre indivíduo
o direito penal faz uma coisa que nenhum outro instrumento de controle social faz que é retirar liberdade de alguém e isso é grave demais na aula que vem a gente vai comear a entender então qual é o papel do Direito Penal dentro do controle social Ok obgada e até manhã m
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