bom dia boa tarde boa noite boa madrugada cabeçona Ah que sem isso que Santa Cruz do Sul Rio Grande do Sul Brasil América do Sul mundo via láctea ligado em todas as antenas parabólicas do planeta Marte saturando Plutão marcianos e lunáticos vem senta a bunda na cadeira porque está iniciando mais Fantástico mais maravilhoso o mais cheiroso e gostoso extensivo como é que é o nome é plus plus esse desafio ó faz biquinho Plus e esta em cima vou preparação na veia para a primeira fase é para detonar é para morder a jugular pisar na nuca
e comer o fígado da FGV e como não poderia deixar de ser assim né abrindo primeira aula a mais linda e cheirosa disciplina que é ética Então vamos brincar vamos a brincadeira séria ah manja brincadeira séria aquela para fazer o conteúdo entrar pela cabeça circular pelas artérias Ah passar para dentro do coração ir direto para a mente lá fazer casinha para nunca mais sair é aquisição de conhecimento direcionado e vinculado para aprovação vamos junto tá sempre nós dois tá eu e tu é eu e tu nós dois aí vamos junto vamos para o ombro em
busca dessa provação tá legal estamos aí em aula aberta hoje linda gostosa e cheirosa para todo mundo pro pessoal que já tá escrito e pro pessoal que ainda tá em dúvida então não tem mais dúvida acabou a dúvida agora ah é pronto vamos lá vamos se inscrever e vamos fazer essa primeira fase né para morder a regular com pisar na nuca e com meu fígado do FGV tá legal gente pessoal muito se preocupa muito tem dúvida de como se faz Qual é a mágica para alcançar a aprovação na OAB então tenho para dizer para você
o seguinte não existe mais existe sim um ato uma postura muito clara precisa e objetiva de quem quer passar tá estudar Ah mas isso eu faço tem que fazer o certo tem que entender compreender enxergar e visualizar como é o estudo e não existe uma maneira só um mecanismo só é um conjunto de atitudes que fazem tu ter uma boa preparação que fazem tu alcançar e conseguir os teus objetivos não adianta a gente dizer que é fácil fazer OAB porque não é só que viver não é fácil viver não é fácil a gente tá aqui
é mais uma parte um momento da tua vida que tu tens que enfrentar quer passar na OAB vai lá baixa a cabeça por isso que eu digo ah a teoria da aprovação é uma só é a teoria bondal senta a bunda na cadeira e estuda Ah o que que a gente diz o que que a gente orienta O que que a gente sugere ah sugere que antes de uma aula tu leia o material quer dizer tu que tá escrito no ceisc Tu tem uma porrada de material a tua disposição tá lá tudo prontinho né só
lá chegar acessar ler e estudar e aí eu já vou começar a fazer uma observação é o primeiro xingamento monstruoso cara não é ler material é estudar o material Ah mas qual é a diferença de ler e de estudar a diferença está na compreensão não adianta me dizer eu li Todo o material que que eu faço agora Ah agora eu quero que tu entenda a porra toda que tu leu é isso Isto é estudar então se entender se para eu captar se eu para eu adquirir aquele conhecimento eu tenho que ler o material 10 vezes
leia-se 10 vezes não tem problema ah então a primeira postura a melhor aula que tu vai ter é aquela aula que tu já antecipadamente pelo menos leu o material sabe porque porque tem muita coisa que tu já vai entender que tu já vai compreender lendo antecipadamente e aquilo que tu não vai que tu não entendeu nós vamos para um segundo momento qual é o segundo momento assistindo as vídeo-aulas Ah então tu vai ter aí Aula ao vivo tu vai ter aula gravada e as aulas ao vivo que tu não conseguiu ver vai estar lá gravada
a tua disposição ler o material vê a aula complementa Ah é que nem goiabada com queijo feijão com arroz pizza e queijo eu só penso em comida né Vai juntando isso assim caipirinha como é limão e cachaça ah coisas que combinam que se adequuam que se completam isso é estudar Isso é se preparar ler o material Olha a videoaula pronto na junta Ah mas eu continuo não entendendo cara se tu não continua não entendendo tu tem aqui com a gente o troço Fantástico maravilhoso lindo gostoso e cheiroso que eu pergunte ao professor Ah mas que
porra é essa é simplesmente um acesso direto ao professor faz uma pergunta um e-mail né específico para aquele professor da disciplina onde tu manda tua dúvida para ele e ele te responde simples assim objetiva assim Ah então aproveita isso organiza o teu estudo para isso Ah mas eu tenho dificuldade de organizar isso tudo porra tu tem baita de um cronograma ali na tua página de aluno Ah mas eu não conheço a página vai lá e olha Ah tem lá dia ora a hora semana a semana o que tu deve fazer Ah tu não quer seguir
aquilo lá tu é teimoso é um fetter da vida tu é teimoso Ah eu organizo meu estudo então tá organiza o meu estudo não tem problema ah tu quer fazer o teu cronograma faz o que eu sei isso que tá te oferecendo é um cronograma específico especial objetivo olha aqui ó vai desse jeito que aqui tem a preparação até o dia da prova tá não quer aquela ali faz o teu teoriza faz com que o teu estudo seja organizado aí depois que que eu tenho Ah eu tenho Aquele troço que tem muita gente que diz
ah eu vou fazer só questões tá a minha preparação para a primeira fase é só questões tá errado ah não é bom fazer questões é fantástico fazer questões tá só que como tudo na preparação é um conjunto é meio que eu uso muita figura do quebra-cabeça né quando era gorila no século 17 eu montava os quebra-cabeça né onde tu vai botando cada peça no devido lugar e vai criando ao final uma linda imagem o nosso caso aqui tu vai estudando e botando o conhecimento na tua mente no final é a imagem da aprovação que vai
aparecer para ti então tu vai lá ler material tu vai lá passo a passo vamos fazer bonitinho assim ó primeiro passo Ah é ler o material segundo passo é ver as vídeo aulas terceiro passo é fazer questão as fazer questões e que estão a tua disposição é bom é legal é maravilhoso gostoso e cheiroso é sozinho sozinho não adianta nada tá porque muitas vezes tu acerta e não sabe porque acertou ou tu erra e não sabe porque errou tu não consegue encontrar a solução para aquele Enigma a muitas vezes então vem com a gente que
a gente tá aqui para solucionar toda e qualquer Enigma Vai juntando esses esses pedaços de quebra-cabeça de conhecimento Ah para te fazer para te montar a tua preparação objetivando enxergar visualizar aquela linda imagem né que está hoje na tua cabeça e que a gente tem que transformar em realidade onde está escrito aprovação passei Fui aprovado na OAB né superei a FGV a Mordi a jugular pisei na nuca e comeu o fígado do FGV ai o que que mais eu posso fazer que que mais tua conselho o que que mais tu indica nesse momento fazer revisão
toda semana então pega lá um dia lindo maravilhoso Fantástico e cheiroso que é o sábado e faz uma revisão ver tudo de novo tá isso aí é organizar isso aí é criar um método uma maneira de estudo cara tu não tá acostumado ah a trabalhar com o troço organizado que a lei Ah mas a lei é ruim não quer dizer quando tu pega um código um vade que é um Tu já tem que tá acostumar a mexer Porque na segunda fase tu vai usar o rádio vai ser tua arma que tu vai demolir detonar com
a FGV o sabe o que que é um vade o vade é um conjunto de leis é um troço que o Bob na obra dele chama de uma totalidade ordenada é um conjunto de normas de regras organizado de uma forma a permitir o acesso à compreensão e a aplicação isso a gente pode usar para o estudo para preparação para OAB ou para concurso público enfim ah para a preparação para essas provas que a vida vai te colocar na tua frente aqueles Desafios que a vida vai te impor e que tu é obrigado e que tu
vais conseguir ultrapassar e ganhar e vencer todos eles tá olha só eu aqui em três minutos eu disse Leia o material olha as vídeo-aulas faz questões e faz uma revisão semanalmente já te dei uma forma um tipo uma maneira um mecanismo de estudo simples Claro objetivo e que o mais legal de tudo dá certo Olha só funciona tá então tá na hora ah é cedo ainda não é cedo a preparação da primeira fase ela tem uma característica de universalidade o que que é essa característica universalidade alguns não gostam de usar interdisciplinaridade monte de penalidade eu
já tô gostando de usar esse termo universalidade porque porque são 80 questões de diferentes áreas de diferentes conteúdos é uma exigência do cão que aparece para ti tá então tu tem que ter tempo tu tem que ter a possibilidade de te preparar adequadamente afeta mas eu já vi gente que passou estudando uma semana sim tá E ao mesmo tempo que vai me dizer que tu vai me citar um que uma semana antes se preparou e passou eu vou te citar 101 Ah que fizeram a mesma coisa e não passaram e não foram aprovados então tens
a possibilidade tem os acesso aproveita Ah vamos te prepara e vejam notem percebam isso vai fazer Bem para tua vida profissional não é só para agora não é só para OAB essa preparação é uma preparação que eu digo repito com muita tranquilidade e serenidade é para vida porque a tua vida como profissional de direito a tua vida advogado é uma vida inteira de estudo de preparação de ultrapassar desafios se você preferir vencer desafios estou colocando na tua mente na tua alma e no teu coração Um Desafio vamos junto passar nessa prova vamos junto superar o
desafio denominado prova da OAB tá pronto para isso tá Grita Aí tô Então vamos em frente que tu foi dada alargada para esta preparação aqui comigo tá Lisandra comandando o show da qual eu sou o palhaço o circo palhaço e ela fica me mandando mensagem hoje nós temos sorteio de bolsa de estudos extensivo Plus Ah para se inscrever entre no link fixado no chat também hoje né tô lendo direitinho lá nas Tiffany ah onde eu faço assim e ela se perde onde eu faço assim se acha Ah quer ganhar bolsa de estudo se inscreve no
link no link da onde mesmo do chat do chat grita lá quero bolsa de estudo que vai entrar para ti tá legal vamos lá ética profissional tu sabe tá tu já tem consciência certeza há de que nós temos uma matéria com mais questões que é ética Tá então não há como fugir disso nós temos lá oito questões em uma matemática moderna e simplificada oito questões de 80 é 10% da prova se eu for um pouco mais longe eu vou chegar uma conclusão muito simples Claro e o objetivo também que para passar eu tenho que acertar
40 e 8 questões de 40 e 20% da prova ou seja uma boa preparação na ética te faz dar um passo enorme como essa ruma aprovação em direção ao teu objetivo então a ética faz a diferença faz nós temos um uma espécie de defeito de origem temos Qual é a grande maioria dos cursos de direito Não se preocupa com a ética profissional ou seja você chegam na matéria de ética Cruz efetivamente nunca viram nunca cessaram nunca tiveram né as normas as quais vocês têm que estudar a sua disposição então agora é o momento estamos dando
o primeiro passo para conhecer para visualizar para enxergar para sentir o cheiro e o gosto ó das normas que regulamentam a atuação do advogado o advogado desse profissional liberal para ele se tornar advogado ele tem que estar inscrito perante a OAB a Ordem dos Advogados do Brasil legal Fantástico e ao se inscrever não é passar no exame de ordem que me torna um advogado o que me torna advogado é estar escrito na OAB e ao me inscrever eu tenho que enxergar eu tenho que ter o conhecimento de quais são os regramentos éticos legais que eu
na condição de advogado tenho que respeitar tenho que obedecer então tu parte de um pressuposto muito simples tá eu tenho uma lei federal estatuto da OAB tá eu tenho duas normas principais logo abaixo do estatuto oriundas de um órgão que nós vamos conversar agora que o órgão máximo da OAB chamado Conselho Federal tá não existe Tecnicamente legalmente no Brasil a figura da OAB Federal nós temos o Conselho Federal e o Conselho Federal editou um troço chamado regulamento de estatuto Então eu tenho o estatuto e tenho regulamento do estatuto o estatuto é uma lei federal ou
regulamento vem para aclarar interpretar normas inseridas no estatuto tá E ao lado do regulamento nós temos o código de ética e disciplina que eu chamo carinhosamente de Ah não é de ceder é C e D código de ética e disciplina Então essa é a base Esse é o chão do teu estudo da tua da tua preparação Essas são as normas que tu vai ter sempre que ter junto contigo tá Ah essas normas eu tenho que imprimir eu posso acessar na internet funciona assim e é um funcionamento um funcionamento muito simples e objetivo tá todas as
normas todas as alterações legislativas que acontecerem até a publicação do edital são exigíveis na prova tá então no dia da publicação do edital Tu vais imprimir o regulamento o estatuto o regulamento e o código de ética ou tu não quer imprimir vamos salvar as árvores salve em pdfls tá é no dia que for publicado edital da próxima para a prova da OAB tu vai imprimir Vou salvar essas três normas esses três essas três regras esses três objetos de estudo é assim que tu vai fazer tá porque todo e qualquer alteração que ocorrer após a publicação
do edital não te atinge não faz diferença para ti aonde tem essas normas ah essas normas estão a tua disposição pensando em lei federal o estatuto tá lá no site do Planalto Tá mas vamos vamos juntar num lugar só lá no site ou na página do Conselho Federal para dar OAB oab.org tá página do Conselho Federal da OAB lá tem uma aba escrito normas clica nessa aba escrito normas e vai ter toda a normatização separa lá estatuto separar lá código de ética separa lá regulamento Isso vai ser básico para ti são normas que tu tem
a obrigação de conhecer tá e tu não tem mais direito a partir de agora tá de criar dúvidas na tua cabeça porque até hoje eu vejo as pessoas dizendo assim ah tá lá o tal Norma do Código de Ética eu digo eu digo sempre se não é código de ética isso é estatuto Tu não tu não tem mais o direito de te confundir eu tô te dizendo é estatuto código de ética e regulamento do estatuto então tu tem que saber exatamente Aonde estão as normas né O que regula o estatuto que regula está o código
de ética que regula o regulamento tá então tu não pode ter dúvidas A esse respeito ai o que que eu faço Lê vai abre e lê toma conhecimento te apropria desse conhecimento Porque é importante e é relevante tá não te esquece disso tu não tem mais não tem mais o direito de dizer a partir de agora no momento que eu tô olhando nos teus olhos e te dizendo Olha é assim que funciona tá é desse jeito é dessa forma se é desse jeito e dessa forma vem comigo tá senta a bundinha na cadeira e vamos
lá primeiro tema que a gente vai conversar diz respeito à órgãos de gestão da OAB tu tens que entender como a OAB enquanto instituição de classe funciona Qual é a estrutura dela né como é que eu enxergo como é que eu visualizo a Ordem dos Advogados do Brasil Vejam nós temos um dispositivo constitucional o artigo 133 que diz que o advogado ele é indispensável à prestação da Justiça Então esta OAB este além de ser um órgão de classe ela junta a ela tem como ser os associados como seus inscritos pessoas que segundo a constituição tem
a condição de indispensáveis a prestação da Justiça tá então enxerga isso visualiza isso exatamente por essa razão que o STF já disse que a natureza jurídica da OAB Ela não é uma autarquia né Ela não é uma pessoa jurídica direito público ela tem uma natureza dupla-se sui generes foi o que disse o relatório lá no STF porque ela ao mesmo tempo ela é de direito privado enquanto o órgão de classe Ela também tem essa natureza pública porque né a Regimento tem nos seus quadros pessoas advogados que são indispensáveis para a prestação da Justiça pois bem
esta OAB estruturalmente eu gosto de usar a figura da pirâmide ela tem lá no alto como seu órgão máximo o chamado Conselho Federal o Conselho Federal da OAB circunstancialmente tem sede em Brasília tá Ah podia ter sede em outro lugar podia o nosso Conselho Federal da OAB tem sede em Brasília quem é que compõe o Conselho Federal então nós temos lá no Conselho Federal nós temos as chamadas conselheiros Federais e vejam quando eu estou falando em órgãos da OAB e as pessoas que compõem esses órgãos eu estou já presumindo que tu sabe sim tô que
o órgão de gestão da OAB só pode ser composto por advogado Ou seja a pessoa que não é advogado não pode ter alcançar esta condição tá então todos os órgãos da OAB a sua composição é eles são compostos por advogados então advogado daqui a pouco eu vou falar como é que ele chega a condição de Conselheiro Federal se tu olhar o estatuto tu vai ver que lá no Conselho Federal eles ainda colocam que nós temos lá a diretoria tá essa diretoria ela vai ser eleita a nós temos eleições dentro da OAB temos temos eleições dentro
da OAB e nós já Vamos enxergar e visualizar e entender como funcionam essas eleições estes conselheiros federais farão a composição desta diretoria ainda existe a FGV nas provas gosta de criar problema o objetivo da FGV é reprovar vocês tá eles não são teus amigos eles querem criar questionamentos perguntas que te cria em problemas e que façam tu errar a questão esse Conselho Federal ainda vai ter lá na sua formatação a presença de ex-presidentes por exemplo então o ex-presidente do Conselho Federal tem acento pode participar das reuniões do Conselho Federal pode tá só que essas pessoas
que não são conselheiros Federais e que foram uma razão legal participam das reuniões do Conselho Federal essas pessoas têm um troço chamado direito de voz o que que é o direito de voz é o direito de manifestação como eu estou falando diante de um órgão colegiado o que que é um órgão colegiado é um órgão composto por várias pessoas vários conselheiros federais Então as decisões desse órgão elas são decisões colegiadas então Todos devem participar Todos devem votar aí existe uma figura chamada de voz e voto que vai ter efeito em todos os órgãos de gestão
da OAB tá quem é que tem voz e voto Ou seja que que é ter voz é o teu direito é ter o direito de [Música] manifestação o que que é ter voto ter voto é ter o direito de decisão tá quem é que tem essas duas características voz e voto os conselheiros federais aqueles que foram eleitos para compor este órgão da OAB chamado Conselho Federal esses caras têm voz direito de se manifestar e tem voto mas existem pessoas que só tem direito de voz ou seja o que que é ter direito de vós é
ter direito de apenas Então somente se manifestar mas na hora de tomar a decisão na hora votar né aquele que ele não vai ter competência ou atribuição de decidir porque ele só pode ser manifestar dentro do Conselho Federal quem é que tem somente direito de voz por exemplo ex-presidente ex-presidente só tem direito de voz presidente do iabi do Instituto dos Advogados brasileiros ele tem acento lá no Conselho Federal ele pode participar das reuniões ele pode se manifestar pode pode votar não na hora de votar só votam os conselheiros federais quem mais os cara que receberam
a mais alta comenda né a mais alta o presente não é presente é honraria da OAB que a medalha Rui Barbosa pessoal que tem medalha Rui Barbosa recebeu medalha Rui Barbosa pode se manifestar tem direito de voz tem pode votar nas do Conselho Federal Não só pode escutar acorda e me escuta escreve no teto na parede tá no vaso sanitário no banheiro na janela na TV escreve Aonde tu quiseres tá no papel higiênico eu sou favorável eu defendo a utilização do papel higiênico como forma de estudo o rolo de papel higiênico bem escrito bem guardado
é uma excelente forma de estudo tá quem tem direito de voz e voto de manifestação e decisão são aquelas pessoas que dentro do órgão de gestão foram eleitas para lá atuar quem é eleito para o Conselho Federal os conselheiros federais da onde vem estes conselheiros federais estes conselheiros federais vem da chamada Seccional ou conselho Seccional o que que é a Seccional vamos simplificar é a OAB Estadual tá então lá na OAB cada estado mais o Distrito Federal Tem a sua Seccional a OAB estadual e cada Seccional vai mandar para o Conselho Federal três conselheiros federais
então cada estado mais de Distrito Federal elegem de novo nós estamos diante de eleição elegem conselheiros Federais e esses conselheiros federais atuaram exercerão o mandato perante o Conselho Federal então esses caras aqui tá são os caras que atuam que tem direito de voz e voto lá no Federal tá esses caras aqui eles vêm da OAB Estadual da Seccional três de cada Seccional três de cada Seccional lembra disso tá três de cada Seccional vão assumir a condição de Conselheiro Federal já vamos falar de eleição e tu vai ver como funciona Quem mais está nesta composição da
Seccional Olha a Seccional vai ter uma diretoria Quando eu digo diretoria eu tô dizendo que eu tô dizendo Presidente eu tô dizendo vice-presidente tesoureiro secretário então assim como Conselho Federal tem uma diretoria o conselho Seccional ou a Seccional Estadual tem a sua diretoria esta Seccional também tem conselheiros conselheiros então quando se elege à diretoria se elegerá também os conselheiros da Seccional então vejam eu tenho conselheiros Federais e tenho conselheiros da Seccional lá no Conselho Federal eu tenho conselheiros aqui no conselho Seccional eu tenho conselheiros também tá então quando houver eleição para Seccional serão votados diretoria
conselheiros e mais três conselheiros Federais e Aí surge dentro da Seccional um outro órgão Vamos botar ele para cá assim tá que é a ca o que que é a ca é a caixa de assistência dos Advogados a caixa de assistências advogados Como o próprio nome diz é um órgão assistencial Ou seja a sua função é criar a condições é criar facilidades para os advogados a FGV gosta de perguntar a respeito de caixa de assistência sim gosta então vamos entender essa caixa de assistente de assistência ela vai ter uma diretoria ai como é que essa
diretoria como é que se chega a condição de presidente da caixa de assistência eleição também então vejam Conselheiro Federal eleição conselheiro Estadual da Seccional eleição diretoria do Conselho Federal eleição diretoria decepcional eleição Diretoria da caixa de assistência eleição essa caixa de assistência dos Advogados ela é criada por cada seccional uma competência atribuição para criar a caixa de assistência é da Seccional e vocês que já estão estudando Direito Civil você sabe que tanto a pessoa natural que todo mundo conhece como pessoa física quanto a pessoa jurídica Elas têm um momento onde elas adquirem um troço lindo
maravilhoso chamado personalidade o que que é adquirir personalidade é me tornar titular de direitos e de obrigações na pessoa natural esta adquire personalidade quando nasce com vida e a pessoa jurídica adquirir personalidade quando quando seus atos como institutivos o seu contrato social é inscrito é registrado no órgão competente pois bem a caixa de assistência dos Advogados Ela também tem um momento de adquirir personalidade ou seja ela adquire personalidade ela é Ela tem personalidade jurídica ela é titular de direitos e obrigações um efeto por quem está preocupado com isso porque a FGV quando questiona a respeito
da caixa de assistência ela tem basicamente duas ou três dois ou três questionamentos primeiro deles que diz respeito ao orçamento grana da caixa de assistência a caixa de assistência tem orçamento próprio sim tem orçamento próprio tá esse orçamento é interessante porque vem o dinheiro paga-se as despesas Ordinárias né e metade vai para o conselho Seccional metade para caixa de assistência já foi até questionamento numa das provas da FGV na conta o orçamento Então ela recebe um bom dinheiro Ah mano onde é que vem o dinheiro da OAB das anuidades quem é que paga anuidade ou
advogado então o advogado para manutenção da sua inscrição Tem que pagar a anuidade dali que vem o rendimento da OAB principal pois bem a caixa da assistente dos Advogados tem o orçamento próprio tem dinheiro tá até por ter personalidade Então ela pode adquirir bens pode ela pode ter nome bens em seu nome em nome da caixa da assistência dos Advogados pode tá E essa caixa de assistência dos Advogados pode ser extinta a ela pode terminar ela pode se encerrar pode e se for encerrada terminada a extinta a caixa de assistência dentro da Seccional o que
que acontece com o patrimônio dela o patrimônio vai para Seccional e essa também já foi muito tempo atrás questão da FGV ou da do exame de ordem tá havendo extinção da caixa de assistência e ela tendo patrimônio esse patrimônio vai para onde vai para seccional e mais uma que gostam de perguntar também a respeito de caixa de assistência se a perceber notar identificar que a diretoria da caixa de assistência tá fazendo uma uma gestão né não tá obedecendo a lei ah não tá obedecendo as regras existe possibilidade do Conselho Seccional intervir junto a caixa de
assistência existe mediante decisão de dois terços do Conselho Seccional então vejam a Seccional tem um grupo de conselheiros assim como Conselho Federal tem os seus conselheiros se esses conselheiros tá forem provocados foi indicado uma administração ruinosa por parte da caixa de assistência a poderá haver uma intervenção poderá desde que eles voltem no percentual de dois terços Então não é maioria simples maioria qualificada é dois terços os conselheiros para atingir a caixa de assistência dos Advogados que que vocês estão enxergando nessa pirâmide Então lá em cima o órgão máximo na realidade nós não temos OAB Nacional
OAB Federal a terminologia correta é Conselho Federal cada estado tem a sua OAB a OAB dentro do estado é chamada de Seccional e aqui na base da nossa pirâmide na base da pirâmide nós temos as seccionais as subseções o que que é a subseção é uma divisão ou uma subdivisão da Seccional quando eu falo em Seccional eu tô falando em estado Então aquela Seccional aquele estado se subdivide em subseções a Seccional se divide em subseções por isso que vocês vão encontrar normas dizendo ah subseção a parcela autonoma da Seccional porque autônoma porque ela tem por
exemplo diretoria diretoria regularmente Eleita também então nós temos a diretoria do Conselho Federal nós temos a diretoria da Seccional nós temos a diretoria da subseção todas absolutamente todas regularmente eleitas quem elege já vamos ver isso Calma relaxa que nós vamos chegar lá primeiro eu quero que tu enxergue isso esta subseção aqui para ser criada Qual é o ponto de partida é o fato gerador da criação de uma subseção vontade e essa vontade ela tem que ser vinculada a existência de mais do que 15 advogados vinculados a essa subseção então a exigência para a Seccional criar
uma subseção é ter um grupo de pelo menos 15 advogados que queiram isso Ah então eu vou criar a subseção de uma determinada cidade a Santa Cruz do Sul aqui ah vai criar a sua subseção muito bem pode requerer a criação pode tem que demonstrar que tenha ela vinculado mais do que que pelo menos 15 advogados ela vinculados por que que eu tô dizendo isso porque a FGV que é complicado vocês e eles gostam de dizer assim ah só pode ter uma subseção quando a extensão territorial for na TAM tem que ter lá não não
há extensão de 300 metros quadrados não não existe esta previsão não existe esse dispositivo Ah é uma subseção por município também não existe esta observação essa regra a subseção pode ser de um município só pode pode ter um conjunto de municípios criando uma subseção só pode também dentro de um município pode ter mais do que uma subseção pode também o exemplo clássico disso é São Paulo o município de São Paulo tem várias subseções dentro dele então vejam é simples é claro é o objetivo tu não tem que criar problema tá a subseção pode ser um
município só pode a subseção pode ser um conjunto de municípios pode a subseção pode existir mais de uma dentro do mesmo município pode desde que qual é o requisito ter mais do que 15 advogados a ela vinculados pronto fim né ai esta subseção assim como Conselho Federal e o conselho Seccional ela pode ter conselho sim Então pode existir conselheiros com celeiros da subseção podem pode existir conselheiros da subseção qual é o requisito para que a subseção tenha um conselho Então veja Conselho Federal sempre vai ter conselho vai ter a advogados na condição de conselheiros a
Seccional sempre vai advogados na condição de conselheiros e a subseção sempre vai ter não ela precisa de um requisito Qual é o requisito mais do que 100 advogados a ela vinculados então para a criação de uma subseção mais do que 15 15 ou mais para a criação do Conselho dentro da subseção eu tenho que ter mais do que sem advogados a ela vinculados tá então a subseção poderá ter tá uma nominata advogados atuando nesta condição de conselheiros poderá desde que exista esta este requisito este pré-requisito do que da existência de mais e sem advogados aí
ela vinculados o que que tu tá vendo aqui tá vendo a primeira versão tá a primeira formatação do dessa dessa pirâmide de órgãos de gestão da OAB Conselho Federal Seccional e subseção Ah mas existe mais algum órgão que possa surgir existe existe aqui vinculado a Seccional um troço chamado pede o que que é o Ted O Ted é o tribunal de ética e disciplina O Ted ele é responsável a principal atribuição dele ou se tu preferires competência dele é julgar no primeiro grau na primeira instância os processos éticos administrativos disciplinares tá lá no artigo 71
do Código de Ética e disciplina tá a atribuição a competência do Ted tem várias atribuições lá no artigo 70 do código de ética no 70 ou 71 do Código de Ética a tem as atribuições do Ted do tribunal de ética e disciplina principal delas julgar no primeiro grau de jurisdição as na primeira instância os processos éticos administrativos disciplinares Ah mas aí vem a pergunta já indo lá para o processo disciplinar na fazendo uma brincadeira aqui ah e se tiver recurso contra a decisão do Ted ou é possível ter recurso contra a decisão do Ted Sim
não era o 70 né era o 70 não 71 é o 70 do Código de Ética e disciplina tá a atribuição ao competência do Ted e se eu quiser recorrer a decisão do Ted posso posso eu vou recorrer por um órgão chamado Câmara não é câmera tá é Câmara recursal e essa Câmara recursal está vinculada que a seccional Então dentro do processo disciplinar da OAB a Seccional a OAB estadual ela tem dois órgãos vinculados a ela o Ted e a Câmara recursal primeiro e segundo grau de jurisdição ou primeiro de juris não porque não é
jurisdição aqui direção é só do estado do Poder Judiciário primeiro e Segunda instância para julgamento dos processos disciplinares da OAB pede em primeiro lugar Câmara recursal no segundo a diferença é que aqui para a composição desses dois órgãos não há uma eleição para a condição de Diretoria da Seccional Diretoria da subseção diretoria do Conselho Federal haverá eleição as chamadas eleições na OAB tá pois bem para o Ted e para a câmara recursal não há ele o máximo que tu vai ver é dentro do próprio conselho Seccional se eleger-se eu diria que é mais uma indicação
dos Advogados que vão compor o tribunal de ética e disciplina ou vão compor a câmara recursal tá feita mas eu fiquei uma uma curiosidade agora e se eu não concordar com a decisão da câmara recursal eu posso recorrer para o Conselho Federal pode e quem é que julga lá no Conselho Federal lá no Conselho Federal também vai ter a chamada Câmara recursal composta por conselheiros federais então o recurso só tá contra a decisão da câmara recursal vai para o Conselho Federal e dentro do Conselho Federal ele tem um órgão julgador chamado Câmara recursal tá então
a Primeira e Segunda instância do processo selecionar está localizada na OAB Estadual na seccional Quais são os órgãos Ted e Câmara recursal se eu quero recorrer se eu quero atacar uma decisão da Segunda instância do processo selenário eu vou Direcionar para o Conselho Federal quem é que vai ser quem é que tem a atribuição para julgar no Conselho Federal uma câmara recursal lá do Conselho Federal e ainda existe mais um órgão que pode ser importante irrelevante para vocês tá que é CNA CNA conferência nacional dos Advogados a conferência nacional dos Advogados vejam daqui a pouco
eu vou dizer para ti que o Mandato na OAB ele é de três anos tá pois bem a cada três anos no segundo ano de Mandato o Conselho Federal vai marcar vai fazer a conferência nacional dos Advogados tá essa Conferência Nacional tem como objetivo tem como razão de ser e existir juntar os advogados de todo o país aqueles que quiserem aquele que se disponibilizarem para discutir rumo da advocacia para discutir e sugerir trazer sugestões de como melhorar de como qualificar tanto a atuação do advogado quanto a sua própria condição de prestador de serviço tá então
a conferência nacional tem esse objetivo só que se eu pegar o conceito diz que a conferência nacional é órgão consultivo do Conselho Federal Por que que tem essa qualificação como órgão consultivo porque as conclusões oriundas decorrentes dessa junção deste debate ocorrido pela Conferência Nacional serão remetidas ao Conselho Federal que terá a liberdade de implementar ou não estas sugestões advindas oriundas da conferência nacional dos Advogados tá então nós temos Este chamado órgão consultivo que não é qualquer advogado que prove essa condição pode se inscrever na conferência nacional lá participar lá opinar lá sugerir Então nós não
estamos aqui diante de um órgão que é composto por eleição ou que um órgão é composto por indicação não é um órgão ou é um momento né que qual todo e qualquer advogado interessado a marca lá para Brasília lá Marca lá para o Rio de Janeiro lá Marca lá para Curitiba a conferência nacional dos Advogados a faz a conferência um dia dois dias três dias e no final sai lá em Curitiba saia carta de Curitiba a que são as conclusões exaradas oriundas do debate ocorrido acontecido na conferência nacional dos Advogados Esse é o objetivo Essa
é a pretensão Essa é a razão de ser da CNA da conferência nacional dos Advogados Acontece uma vez a cada mandato sempre no segundo ano do mandato fechado combinado beleza estás enxergando dentro dessa meleca que tá aqui no quadro né os órgãos de gestão Conselho Federal Seccional subseção tá agora nós temos que enxergar e visualizar como que estes advogados chegam a esta condição Ah eu quero ser advogado e quero participar do órgão de gestão eu quero pôr o meu nome à disposição do órgão de gestão Então a gente tem que pensar em eleições na OAB
como se dão Como se dá como acontece a eleição na OAB muito bem só pode ser candidato advogado a nenhuma outra pessoa poderá ser candidato a qualquer órgão de gestão o que que mais para ser candidato eu não posso ter condenação disciplinar tá então o advogado que tiver condenação disciplinar não poderá ser candidato Então quem pode ser candidato a órgão de Gestão na OAB advogado regularmente eleito a advogado que não tiver condenação disciplinar Lisandra pega ali no estatuto e bota ali no 44 se eu não me engano do estatuto do estatuto deixa eu mostrar uma
coisa para vocês 50 mais adiante [Música] não é o 30 eu tô velho e a velhice ela ela acaba me gerando problemas gravíssimos de memória tá E aí é uma merda né vou te contar não é mais adianta e poucos da ética vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai vai [Música] agora é aqui tem suspensão aqui 40 mais um pouquinho é por aqui aqui ó aqui 41 putz é permitido ao que tem sofrido qualquer requerer um ano após o seu cumprimento um troço chamado
reabilitação por que que eu queria chamar a atenção dos 41 eu disse 51 é um problema com bebida sabe já pensei na cachaça artigo 41 do estatuto fala num troço chamado reabilitação o que que isso tem a ver com eleição ou com a possibilidade de ser candidato não pode ser candidato aquele que tem condenação disciplinar aí eu vou botar assim ó salvo reabilitação ou seja o advogado reabilitado pode ser candidato a órgão gestão tá então cuidado com essa pegadinha cuidado com essa observação a condenação disciplinar impede a pessoa de ser candidato a pessoa não o
advogado de ser candidato impede no entanto todavia contudo advogado reabilitado é permitido é autorizado a ser candidata órgãos de gestão tá Aí surge um troço a que normalmente dá problema tá Ah é qualquer advogado que pode ser candidato não tá ele tem que ter um tempo de advogacia de advocacia de exercício da advocacia e esse tempo é dividido em cinco anos e três anos Como assim para ser candidato Olha a estrutura aqui tá para ser candidato a Conselheiro da Seccional ou da subseção o advogado tem que ter três anos de exercício da advocacia para ser
candidato a outros cargos outros cargos cinco anos de exercício da advocacia aí vai vir a pergunta que me irrita profundamente Ah eu quero ser presidente da OAB Quantos anos tem que ter cinco a regra é claro objetiva restritiva três anos esse eu quero me candidatar a Conselheiro da Seccional ou conselheira da subseção se eu quero ser candidato a outros órgãos de gestão eu tenho que ter cinco anos de efetivo exercício da advocacia e que venha um outro problema o que que é efetivo exercício da advocacia para vamos botar aqui ó para cada ano cada ano
o advogado para ser candidato ele tem que provar que participou de cinco de pelo menos cinco atos privativos da advocacia afeta mas eu não me lembro mais o que é que são atos privativos da advocacia o chamado os postulandi a capacidade postulatória o direito de postular em juízo o que que mais é ato privativo da advocacia Consultoria e Assessoria Jurídica que que mais cargos de direção e gerência jurídica que animais Dar visto em contratos em Atos constitutivos de pessoas jurídicas isso são atos privativos da advocacia então eu tenho que provar que eu estou inscrito na
OAB a três anos se eu quero ser candidato a Conselheiro Seccional não eu tenho que provar algo mais tem um plus aí qual é o Plus Além de estar inscrito há três anos eu tenho que provar para cada ano cinco atos privativos advocacia então a ideia do legislador aqui é Clara precisa e objetiva não basta eu ser inscrito na OAB e ter alcunha a condição de advogado eu tenho que para ser candidato exercer objetivamente minimamente a advocacia se não não posso ser candidato se não não tenho condições de ser candidato a órgãos ou acargos dentro
dos órgãos de gestão da OAB tá lembra disso por favor tá faz tempo que eles Não perguntam isso daí é algo e pode aparecer a qualquer momento né E eles adoram perguntar o mesmo conteúdo eles mudam a estrutura do enunciado Mas o conteúdo tá lá é esse tá aparece também lá no estatuto uma uma outra exigência para ser candidato a órgãos de gestão qual é não exercer uma atividade demissível adulto vou escrever aqui domicível admito ah cada vez que aparece essa palavra vem 35 perguntas lá no Pergunte ao professor Então vamos simplificar Qual é a
grande o grande um dos grandes objetivos uma uma circunstâncias que a OAB mais exige do advogado e principalmente daqueles advogados que vão atuar como gestores da OAB Independência tá então eu não posso ficar vinculado ou ter vínculos que possam afastar a minha independência na minha atuação no Exercício da advocacia ou no exercício de um cargo de Gestão tá vejam eu posso ser advogado e ter uma outra atividade paralela posso desde que esta outra atividade paralela não Gere incompatibilidade o que que é incompatibilidade são atividades que proíbem o exercício da advocacia ou seja por exemplo eu
não posso ser ao mesmo tempo advogado e policial militar porque porque o artigo 28 o estatuto diz que a atividade policial é uma atividade incompatível com advocacia então eu não posso querer ser advogado e policial militar eu posso ser advogado e corretor de imóveis posso eu posso ser advogado e agricultor posso eu posso ser advogado e dono de academia posso o que que eu não posso então Quais são as atividades que me proíbem o exercício da advocacia as atividades descritas definidas classificadas como sendo incompatíveis tá aonde estão listadas estas atividades incompatíveis no artigo 28 do
estatuto então lá no artigo 28 nós temos todas as atividades que geram incompatibilidade ou seja tá ou você juiz ou você advogado ou você promotor ou você é advogado ou você serventário da Justiça ou advogado eu não posso ter essas duas atividades de forma concomitante porque são atividade para OAB definidas classificadas como sendo incompatíveis tá pois bem cargos eu estou eu sou advogado mas exerço de forma concomitante um cargo demissível ou demissível que que é esse cargo é aquele cargo que não tem garantia que não tem estabilidade Mas eu posso ser funcionário público e advogado
por exemplo posso posso ser um funcionário público e advogado sem problema nenhum tá Eu só não posso advogar se meu cargo público tiver poder de mando poder e direção agora simplesmente ser funcionário público me permite o exercício da advocacia me permite eu tenho um impedimento tá lá no artigo 30 inciso 1 do estatuto Qual é o impedimento eu não posso advogar contra quem me remunera ou seja contra a fazenda pública que é me remunera tá então eu posso ser gestor da OAB eu não tenho estabilidade Não não posso porque posso ser advogado posso posso ser
gestor não porque porque eu não tenho a independência eu poderei sofrer algum tipo de pressão né no sentido de tomar decisões dentro da OAB é isso que a OAB que é evitar ah tens tu exerce um cargo público e demitível pode ser gestor da OAB não tá porque tu não tem estabilidade tu pode né no teu chefe né pode te pressionar para ti tomar alguma atitude dentro da gestão da OAB que não é relevante importante para a classe mas é para ele então vamos evitar a ideia é essa evitar problemas por isso esta observação tá
então nós estamos enxergando e visualizando aqui tá Quais são as exigências ou se tu preferidas requisitos para pelo menos os principais requisitos principais para a candidatura perante a OAB tem mais um interessante que é estar em dia com a anuidade o advogado que está devendo para OAB não pode ser candidato a sua candidatura Será indeferida se ele estiver devendo se ele estiver na condição de inadimplente perante ao OAB tá vamos lá e agora como é que funciona objetivamente as eleições da OAB Vamos separar eleição da Seccional e eleição da subseção da eleição para o Conselho
Federal a eleição na Seccional é uma eleição feita por chapas e a chapa constará o que a nominata da diretoria a nominata dos conselheiros lista dos conselheiros a nominata de ou três conselheiros Federais e a diretoria da caaa da caixa de assistência dos Advogados então quando houver eleição na OAB na Seccional nós Voltaremos nós advogados Voltaremos em chapas eu não posso escolher um presidente de uma chapa e o presidente e o vice-presidente da outra não eu tenho que me submeter a chapa Ah tem gente aqui que eu gosto tem gente que eu não gosto azar
tá então é colocado para fins de votação chapas E aí doutoras e doutores eu tenho uma outra característica que esta eleição aqui é uma eleição direta Como assim quem vota o advogado então é o advogado que vai votar para eleger a chapa que vai gerir a Seccional da OAB e esta gestão é por quanto tempo mandato o mandato é de três anos essa eleição vai acontecer quando vai acontecer na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato a qual dia qual dia o estatuto não prevê segunda quinzena do mês de novembro do
último ano do mandato ou seja do terceiro ano esta eleição aqui direta ela tem o voto voto obrigatório o que que é o voto obrigatório todo o advogado regularmente inscrito na Seccional tem a obrigação de votar e se não votar se não votar vamos botar aqui não votar não votar de forma injuste ficada gera o que gera multa uma pena pecuniária de 20% sobre o valor da anuidade tá então notem o advogado regularmente inscrito na Seccional tem a obrigação de votar o não votar não justificar o fato de não ter votado gera o que ocasiona
o que tem como consequência o que uma multa pecuniária no percentual de 20% sobre o valor da anuidade lembra recorda enxerga isso vamos botar uma outra aqui não pode votar não é permitido voto a quem não é permitido voto quem estará vou botar uma outra coisa aqui proibido de votar proibido de votar quem o advogado e nada implante o que que é inadimplente que não pagou a anuidade e O estagiário quem é o estagiário nós temos a inscrição na OAB como advogado e nós temos a inscrição na OAB como estagiário o esta regularmente inscrito na
OAB não pode votar a ele não é permitido a ele não é autorizado o voto tá só vota o advogado mas o advogado inadimplente que não pagou anuidade ele estará proibido de votar Ah eu não paguei Ah é um feto da vida que não paga anuidade nunca tá e aí cobram dele aí ele vai lá e faz um parcelamento O advogado está com anuidade parcelada e está em Dia com parcelamento pode votar sim pode votar Sem problema nenhum ele tem que estar em Dia com o pagamento da anuidade para ser considerado inadimplente é aquela advogado
que não pagou não parcelou tá efetivamente está em débito atrasado com a anuidade aí não fez nenhum acordo Não fez nenhuma composição com a OAB Então essas pessoas estão proibidas de votar cuidado com isso por favor por gentileza nós temos uma aula até hoje depois do intervalo vai ter a aula de inscrição aí nós vamos falar sobre inscrição principal e inscrição suplementar tá quem é o advogado que é obrigado a votar o voto é obrigatório é para o advogado ou onde o advogado tem inscrição principal nas seccionais onde o advogado tiver a inscrição suplementar o
voto será facultativo não te esquece disso também então volta obrigatório onde o advogado tem inscrição principal voto facultativo onde o advogado tiver a inscrição suplementar e você sabe se não sabe vamos lá na aula depois ver a inscrição suplementar ela é Como regra facultativa eu só faço se eu quiser Existem duas circunstâncias que ela se obrigatória Tá mas enfim no local na Seccional onde o advogado tem inscrição suplementar o seu voto é facultativo ele é obrigatório apenas Então somente perante a Seccional onde ele tem onde ele está onde ele tem a sua inscrição principal tá
então voto aqui eleição direta na Seccional nós temos mais eleição direta temos onde na subseção que eu vou votar em que como é que é a chapa da subseção chapa chapa da subseção vai ser diretoria e conselheiros tá se aquela subseção tiver conselho tem que ter o quê mais do que sem advogados vinculados aquela subseção então a chapa da subseção vai ser a diretoria e os conselheiros então nós temos aqui dois tipos duas formas de eleição direta para órgãos de Gestão na OAB a eleição da Seccional onde eu vou ter uma chapa com esta composição
diretoria nominata dos conselheiros três conselheiros federais Diretoria da ca e Chapa concorrente a subseção essa chave vai ter a nominata da diretoria e dos conselheiros se tiver conselho naquela subseção tá e lá tá como é que eu alcanço lá quando eu tô falando eu tô falando nesses cara aqui no Conselho Federal tá Ah mas o Conselho Federal cada estado cada Seccional manda três conselheiros federais para eles lá em cima né então a composição do Conselho Federal a é acontece com três conselheiros federais de cada estado e a diretoria como é que esse alcança como é
que se elege a diretoria do Conselho Federal eu digo que a eleição para diretoria do Conselho Federal é uma eleição indireta porque que é uma eleição indireta porque quem vota são os conselheiros Federais e não nós advogados então nós advogados nós elegemos tá a nossa diretoria e conselheiros da sucessão nós elegemos os três conselhos federais nós elegemos A Diretoria da subseção tá Seccional e da subseção diretamente agora o Presidente do Conselho Federal que é o presidente da OAB Nacional não somos nós advogados que elegemos quem elege são os conselheiros federais que nós ajudamos a eleger
então eles que vão votar na para eleger a diretoria do Conselho Federal e aqui tem uma pegadinha Qual é a pegadinha Ah o fetter disse que o Conselho Federal é composto por conselheiros federais muito bem e a diretoria me parece lógico vai ser composta também por conselheiros federais sim mas com uma exceção Qual é exceção o Presidente do Conselho Federal Não precisa ser Conselheiro Federal então quando os conselheiros federais assumem a sua condição de conselheiros federais vai ser criada lá também tudo por chave então a diretoria do Conselho Federal vai ter uma chapa que vai
se inscrever para que os conselheiros votem Ah legal Fantástico maravilhoso tá esta Chapa Presidente vice-presidente tesoureiro secretário o presidente não precisa ser Conselheiro Federal os demais Cargos da diretoria do Conselho Federal tem que ser compostos Obrigatoriamente por conselheiros federais salva a presidência a presidência pode ser um conselheiro Federal como pode ser um advogado qualquer Claro aí você me perguntar eu sei tá Como é que o advogado qualquer vai entrar nesse Ah vai ser difícil vai vai ter que ter um acordo uma composição acerto vai mas pode então é possível que na chapa da diretoria do
Conselho Federal concorra um advogado que não é Conselheiro Federal Sim isto é possível é permitido é autorizada esta circunstância esta situação não te esquece isso tá então quem vota para a diretoria do Conselho Federal Não somos nós advogados mas são os três conselheiros federais que nós elegemos por isso que eu denomino essa eleição de uma eleição indireta tá fechado combinado enxerga isso por favor olha só a brincadeira que eu quero fazer agora dentro dessa dessa condição de eleição e porque eu tenho certeza que vai vir pergunta A esse respeito também tá eu vou botar assim
ó e aqui eu vou botar voz e voto tá voto na eleição é uma coisa tá então existe o voto na eleição sim existe existe voz e voto dentro [Música] dos órgãos órgãos de gestão tá então Quais são os órgãos de gestão principais Conselho Federal Seccional e subseção dentro dos órgãos de gestão quem tem voz e voto Quem foi eleito para aquele órgão tá então existem pessoas que vão poder apenas e tão somente se manifestar ah lá dentro do Conselho Federal vai o presidente da Seccional ele pode se manifestar na reunião do Conselho Federal ele
vai ter direito de vós sim ele vai ter direito de votar não não vai ter direito de votar porque ele não foi eleito para o Conselho Federal então se ele participar da reunião ele tá participando como o interessado Ah que tem direito de se manifestar que tem o direito de opinar mas não o direito de votar então separa uma coisa é o voto na eleição e este voto na eleição ele é obrigatório outra coisa é dentro dos órgãos e gestão tá quem é que pode falar quem é que pode se manifestar e quem pode e
quem de quem tem a obrigação de decidir tá esta é a observação é o cuidado que tu tem que ter nesse caso nessa circunstância nessa situação todas as vezes em todas as Preparações isso acontece ah eu não consigo entender voto e voz por quê Porque mistura uma coisa é a obrigação de votar nas eleições outra coisa é a competência é contribuição dentro dos diferentes órgãos de gestão Então quem é que vai votar no Conselho Federal os conselheiros federais quem é que vai votar dentro do Conselho da Seccional os conselheiros aqueles que foram eleitos para isso
com essa função com essa atribuição qualquer outra pessoa que lá participar poderá ter no máximo direito de voz nunca o direito de voto última observação eu disse que era a última mas não é agora a última lembra de uma outra coisa de uma outra circunstância de uma outra situação tá dentro do Conselho Federal as decisões são tomadas por cada equipe de conselheiros grupo de conselheiros tá então do Rio Grande do Sul saem três conselheiros federais quando tiverem que tomar uma decisão a decisão vai sair em conjunto tá é aquele Conjunto São aqueles três conselheiros se
ele tem que chegar num acordo então ah dois pensam de um jeito e um pensa de outro tá vai valer a maioria vai valer o voto daqueles dois então o voto do Rio Grande do Sul vai ser Ah vai valer a intenção o caminho escolhido para aqueles dois se por acaso naquela na naquela decisão compareceram apenas dois conselheiros não os três tá parecendo apenas dois e eles não conseguiam chegar num consenso o que que vai acontecer o voto vai ser desconsiderado tá então lembrem disso nas decisões de competência contribuição do Conselho Federal a decisão deve
ser em conjunto dos três conselheiros federais de cada estado de cada Seccional tá E essa decisão pode ser unânime entre eles o voto deles a escolha deles pode ser o nanho ou por maioria se por acaso um faltar e os dois que lá estiverem e não chegaram no acordo o voto dele vai ser anulado olha agora a observação na eleição para a diretoria do Conselho Federal o voto dos conselheiros federais é um voto individual tá então o voto normal dentro da competência da atribuição do Conselho Federal é o voto em grupo dos três conselheiros federais
quando o voto será individual quando cada Conselheiro poderá votar individualmente na eleição da diretoria do Conselho Federal nesta o voto é individual gente boa a gente amada gente querida a respeito de órgãos de gestão e eleições da OAB é isso simples Claro objetivo sem maiores problemas é assim que eu quero que tu encare né com simplicidade e objetividade tem pergunta aqui ô Lisandra ah reforçar As perguntas são para os alunos do curso Ah mas eu não sou aluno do curso e tem pergunta te matricula a cabeça te matricula que tu vai ter um feterson para
ti Quem tá aqui Letícia na parte da Seccional onde o senhor explicou um primeiro um abraço para ti na parte da Seccional onde o senhor explicou Quem tem direito de voto e quem tem direito de voz Quem tem direito de ambos vós e voto são só os três Conselheiros de cada Seccional Tá misturando as coisas Letícia tá os três conselheiros federais eleitos na Seccional eles vão assumir eles terão atribuição e competência no Conselho Federal tá aqui no conselho Seccional nós temos um grupo muito maior de conselheiros tá e o número de conselheiros depende do número
de advogados inscritos em cada Seccional então nós teremos lá o Rio Grande do Sul aqui tem 50 e poucos conselheiros diante do número de advogados tá então quem tem dentro do Conselho Seccional voz e voto os conselheiros seccionais regularmente eleitos quem tem dentro do Conselho Federal voz e voto os conselheiros federais tá beijo para ti Letícia Aline Castilhos da Silva posso ser advogado e administradora de empresa Aline eu vou te dar um conselho tá sempre que tu tiver uma dúvida dessas Olha o artigo 28 do estatuto tá lá no artigo 28 do estatuto a lista
das atividades incompatíveis tá o que não está lá é permitido então tem lá um monte de incisos dizendo o que que tu não pode ser ou Quais são as atividades que geram incompatibilidade dentro dessas atividades não está a ser administradora de empresa então tu pode sim ser administrador de imprensa tallem roupa do fofo para ti Graziele professor da necessidade de 5 atos privativos do exercício da advocacia precisam ser cinco diferentes ou pode por exemplo ser cinco atos de postular em juízo pode ser 5 atos de postularem juízo sem problema nenhum tá então cinco ações diferentes
pode serve como para a demonstração do exercício de Atos privativos advocacia serve sem maiores problemas só isso de pergunta tá quem tem mais perguntas e já se inscreveu use utilize Use e abuse do Pergunte ao professor a gente adora responder questionamentos e perguntas e vocês não têm o direito de sair daqui com dúvida tá beleza pura Te comporta não faz nada que eu não faria e olha aqui ah para quem tá vendo ao vivo agora em 15 minutos eu tô de volta para a gente falar sobre inscrição licenciamento e cancelamento não abandona um fofo é
muito sensível um monstro como eu ele se machuca com muita facilidade então não me abandona vem comigo daqui a 15 minutos que eu tô de volta tá legal Te comporta não faz nada que eu não faria quando dormir sonha comigo e para não perder o costume é sempre assim xô muito fofo tchau [Música] bom dia boa tarde boa noite boa madrugada estamos aqui lindos leves jovens entre aspas né faceiros bonitos gostosos e cheirosos e vamos continuar vamos em busca dessa aprovação e agora a gente vai conversar sobre inscrição na OAB e algumas outras coisinhas lindas
maravilhosas gostosas e cheirosas também então senta a bundinha na cadeira fica bem confortável e vamos lá e nós vamos começar assim ó pensa raciocina comigo cabeçones porque é importante e é relevante tá olha só quando tu passar no exame da ordem tu não vira advogado ponto final simples assim e objetivo assim tá não basta tu passar no exame de ordem tu ser aprovado para ter a condição de advogado tu pode muito bem ter aprovação e não ser advogado infringindo alguma outra regra ou não alcançar algum outro requisito tá só te torna advogado após ter a
tua inscrição regularmente deferida e autorizada tá então nós vamos partir desse pressuposto tá inscrição na OAB quais são inscrição Quais são os requisitos artigo oitavo do estatuto então ali estão listados estão presentes né Tem um hall taxativo dos requisitos que a o interessado deve superar para alcançar a inscrição na OAB Ah eu tenho que ser Bacharel em Direito e como é que eu provo aí eu prova com o diploma legal tá E se eu não tenho diploma eu faço parte daquelas faculdades que demoram para me dar o diploma existe alternativa sim o regulamento prevê que
tu juntar o teu histórico né com uma certidão é possível mas o normal pensando em OAB tava pensando em uma B é o diploma pronto pensando em FGV é o diploma pronto A maioridade né ou na capacidade civil a capacidade civil no Brasil passa pelo que por uma questão de idade então para ser absolutamente capaz a pessoa tem que ter mais de 18 anos isso não há problema porque isso tem que ser Bacharel em Direito no nosso sistema educacional ninguém vai ser Bacharel em Direito antes dos 18 anos então não vai haver nenhuma problema nenhuma
dificuldade em cima disso ah eu tenho que provar que Eu exijo ali o certificado né de serviço militar é lógico para mulher isso não serve isso não se aplica então não não te preocupa com isso ah eu tenho que provar que passei na OAB como é que eu prova que eu passei na OAB certificado de aprovação vocês vão fazer o exame da ordem vão receber um certificado quando eu receber eu sou obrigado a encaminhar minha inscrição é lógico que não eu vou encaminhar a minha inscrição quando eu quiser Quando me der na telha quando eu
tiver vontade tempo disponibilidade e interesse Ah eu posso fazer exame da ordem então e guardar meu certificado de aprovação É lógico que pode não há problema nenhum quanto a isso as pessoas vêm para mim e pergunto passei não uma pessoa obrigada a me inscrever Não não é obrigado a descrever guarda o teu certificado de aprovação e ponto final tá E aí surgem dois requisitos duas circunstâncias que podem gerar algum tipo de problema quais seriam incompatibilidade e inidoneidade e Oxe não sei nem escrever isso na idade Vamos começar com a linha da unidade ou falta de
idoneidade quando o advogado ou quando a pessoa que quer se tornar advogado busca a sua inscrição na OAB ela assina uma declaração de idoneidade Tá qual é a circunstância qual é a situação Vamos ser mais claro Qual é o fato que pode gerar falta de idoneidade para acarretar o indeferimento da inscrição então vejam falta de idoneidade ou inidoneidade pode gerar é causa é fundamento do indeferimento da inscrição sim é fundamento do indeferimento da inscrição o que que pode gerar isto esta circunstância esta situação olha Isto é daqueles requisitos tidos classificados como sendo subjetivos ou seja
dependem da análise de cada conselho excepcional porque porque a inscrição ela é feita na Seccional para quem acompanhou a aula de órgãos de gestão sabem que nós temos lá Conselho Federal Seccional e subseção onde eu faço a minha inscrição na Seccional ou seja perante a OAB Estadual tá então a idoneidade ou a falta de idoneidade é analisada por cada Seccional notem agora olha o que eu vou dizer presta atenção se me falta o certificado de aprovação no exame de ordem ao bem difere de cara a minha inscrição se falta ou diploma né se falta comprovação
de que eu sou Bacharel em Direito a OAB indefere de cara a minha inscrição agora a falta de idoneidade não a falta de humanidade é uma circunstância que deve analisada pelo conselho Seccional e vejam será permitido e autorizado a defesa do interessado então quando eu peço a minha inscrição e existem elementos que levam a pensar que eu não tenho idoneidade é suspenso o meu processo de inscrição e será analisada a falta de donidade Esta falta de unidade ela é analisada pelo conselho Seccional ou seja os conselheiros estaduais os conselheiros da OAB Estadual analisarão se aquela
pessoa tem ou não tem idoneidade e para determinar que ela não tem idoneidade ou seja para existir o indeferimento da inscrição por falta de idoneidade tem que ter uma decisão de dois terços dos conselheiros tá então a falta de idoneidade ela é analisada pelos conselheiros e para gerar para ocasionar indeferimento ela tem que ter decisão voto de dois terços dos conselheiros tá não é maioria simples não é maioria absoluta é 2/3 dos conselheiros para poder para permitir para fundamentar o indeferimento pela inidanidade ou pela falta de humanidade tá não é automático é garantido a ampla
defesa contraditório para o interessado e vai para uma sessão onde os conselheiros votaram A quanto a existência ou não Da falta de idoneidade fechado aí vocês adoram redes sociais né a gente vive um mundo de rede social e aí aparece lá na rede social a seguinte informação Ah é a pessoa que cometeu o crime de violência doméstica de violência familiar de racismo de preconceito de xenofobia terá a sua inscrição indeferida a OAB já decidiu isso aí eu digo para ti bota o pé no freio Ah tu és um técnico Tu és um cientista do direito
então Analisa as coisas não como todo mundo faz Analisa como jurista o que que o Conselho Federal da OAB fez o Conselho Federal da OAB tá efetivamente e objetivamente emitiu súmulas dizendo que o crime de preconceito crime de ódio de xenofobia de violência doméstica e familiar é causar de falta de idoneidade para fins de indeferimento da inscrição sim então Conselho Federal diz isso só que ele termina dizendo assim a critério de cada Seccional ou seja não é uma regra automática Ah eu respondi processo de violência doméstica doméstica quer dizer que eu não vou que a
minha inscrição vai ser indeferida por falta de idoneidade Calma vai ir para o conselho Seccional tu vai poder te defender e para que seja fundamentada o indeferimento da inscrição na falta de unidade vai ter que vai ter que emergir decisão de dois terços daqueles conselheiros tá cuidado com isso eu não é automático ah mas tem súmula do Conselho Federal sim tem uma súmula orientando Ela tá dizendo é ô Dona Seccional ou seus conselheiros violência doméstica crime de ódio de preconceito de racismo pode ser fundamento de falta de unidade sim mas tem que ser analisado caso
a caso Ou seja a critério de cada Seccional tá então falta de donalidade é fundamento de indeferimento da inscrição sim mas tem que ter decisão de dois terços dos conselheiros seccionais fechado combinado muito bem a outra circunstância é a chamada incompatibilidade a chamada incompatibilidade nada mais é do que a proibição do exercício da advocacia e essa proibição decorre do que do exercício de uma das atividades previstas no artigo 28 do estatuto então uma pessoa que está exercendo uma das atividades elencadas listadas no artigo 28 ela vai ter a sua inscrição indeferida tá qualquer atividade daquelas
listadas no artigo 28 gera ocasiona resulta no indeferimento daquela inscrição ponto final ah eu sou serventuário da Justiça eu quero me inscrever e depois me licenciar não serve serventuário da justiça ser serventuário da Justiça é a atividade incompatível tu não vai ter a tua inscrição deferida simples assim tu pode sendo serventuário da Justiça tu pode fazer direito pode tu pode ser Bacharel em Direito pode tu pode fazer o exame de ordem ser aprovado pode tu pode virar advogado não enquanto tu fores ser ventuário da Justiça tu não vai poder advogar a tua inscrição vai ser
indeferida pronto só isso eu sou o policial militar eu sou o policial civil eu exerço atividades policiais eu posso ser advogado ou eu posso me inscrever na OAB não eu posso fazer direito posso me informar direito posso fazer exame da ordem mas não vou ser advogado enquanto exercer atividade policial quando eu me aposentar Quando eu for militar Quando eu for para reserva tudo bem se eu for militar exército Marinha aeronáutica eu posso ser advogado a minha inscrição na OAB vai ser deferida não não vai ser deferida eu posso fazer direito eu posso informar em direito
eu posso fazer exame de ordem eu não posso me inscrever porque eu estou exercendo a atividade em compatível então exercer atividade incompatível é causa é fundamento do indeferimento da inscrição e notem percebam o estatuto ele foi modificado baixa um pouquinho analisada por parágrafo terceiro ali ó parágrafo terceiro do estatuto tá ele foi foi inserido uma inscrição especial que tipo de inscrição em especial é essa tá para aqueles militares ou que exerçam atividades policiais eles poderiam advogar em causa própria o que que aconteceu o STF disse que o parágrafo terceiro e o Parágrafo 4º são in
constitucionais ou seja não existe mais a inscrição especial aquela que permitiria que autorizaria policiais aqueles que exercem atividades policiais e aqueles que os militares a fazer uma inscrição especial na OAB para advogar apenas Então somente em causa própria não se aplica mais isso a decisão do STF foi Clara precisa e objetiva esquece parágrafo terceiro e o Parágrafo 4º do artigo 28 não existe mais a inscrição especial não tem mais o que discutir não tem mais o que ah vale o estatuto ou vale a decisão do STF vale a decisão do STF acabou ela enterrou ela
matou de morte matada e morrida a tal da inscrição especial que permitiria que militares e aqueles que exercem atividades policiais a advogarem causa própria não existe mais isso tá então o que que eu quero de ti objetivomente que tu enxergue que tu visualize para a pessoa se inscrever na OAB para a pessoa vamos diferente para a pessoa se tornar advogado ela precisa se inscrever na OAB para se inscrever na OAB ela tem que suprir preencher os requisitos do artigo 8º do estatuto os dois principais tá demonstrar que não exerce atividade incompatível entendeu porque a atividade
incompatível proíbe o exercício da advocacia e as atividades incompatíveis estão no artigo 28 do estatuto E demonstrar idoneidade tá a falta de Dona idade poderá gerar o indeferimento da inscrição no entanto todavia contudo para fundamentar o indeferimento da inscrição na falta de doneidade é necessária a decisão de dois terços do Conselho Seccional simples assim e objetivo assim tá não complica depois de deferida a inscrição o advogado só vai receber as suas credenciais o que que são as credenciais é aquela carteira vermelhinha e mais o cartão da OAB tá aquele cartão né com o chipzinho ele
só vai receber as suas credenciais quando prestar o compromisso o compromisso é um ato pessoal e solene por parte do advogado então ele já preencheu todos os requisitos a sua inscrição está deferida já foi produzida as suas já foram produzidas as suas credenciais lá sua carteira e seu cartão tá só que ele para receber isso para receber as suas credenciais estar autorizado a exercer a advocacia ele tem que prestar o compromisso e este compromisso é um ato solene repito e pessoal vamos mais longe personalíssimo Isso quer dizer o quê que é eu não posso prestar
compromisso por procuração eu tenho que comparecer neste ato solene eu tenho que ir lá e prestar o compromisso para receber a autorização para começar a exercer a advocacia certo então lembrem da existência desta condição para receber para o exercício da advocacia prestar o compromisso ato momento solene e personalíssimo Ah mas eu tô na Europa comemorando posso mandar meu pai minha mãe meu tio minha tia meu marido minha mulher né com uma procuração pública com ambos poderes para que eles prestem o compromisso por mim não não posso fazer isso não me é autorizada essa situação essa
circunstância se eu não posso ir no dia marcado pela OAB vou lá e marca outro dia o dia que eu posso tá é assim que funciona essa é a regra repito compromisso ato pessoal isso solene e eu não tenho como receber as minhas credenciais me autorizando a advogar sem participar deste ato uma observação nome social vejam nós temos a OAB Abril Esta possibilidade para os advogados TRANS e travestis Qual é a possibilidade que a OAB abril de poder inserir na sua inscrição o nome social ah mas esse nome social não é o nome Civil para
botar o nome social tem que ter uma decisão judicial não para fins de OAB não tá então vai aparecer o nome civil e logo atrás o nome social então na inscrição perante a OAB é autorizado é permitido que o advogado transa advogado é travesti que tem nome social que esse nome social Vá para sua inscrição que lá na sua carteira que lá no seu cartão contém o nome social sim perfeitamente permitido sem necessidade de decisão judicial A esse respeito tá bom vocês já sabem Quais são os requisitos para a inscrição nós temos que enxergar agora
os tipos de inscrição e esta inscrição feita na Seccional a pergunta que aparece é em qual Seccional que eu vou fazer a minha inscrição onde eu peço onde eu requeiro a minha inscrição eu vou requerer a minha inscrição na Seccional onde eu pretendo exercer a advocacia com habitualidade habitualidade tá então eu vou escolher a Seccional onde eu pretendo exercer a advocacia com a habitualidade exercer a advocacia com a vitalidade é aquilo que se chama domicílio profissional então eu vou escolher a Seccional onde vai ser o meu domicílio profissional aí vem a pergunta clássica fértil eu
fiz exame de ordem na Bahia posso me inscrever aí no Rio Grande do Sul É lógico que pode não há problema nenhum nesse sentido o exame de ordem Nacional não interessa Qual estado que tu fizesse Exame de Ordem tu poderás te inscrever Aonde tu quiser tá eu moro em Santa Catarina mas trabalho no Rio Grande do Sul posso me inscrever em Santa Catarina domicílio posso me inscrever no Rio Grande do Sul porque lá eu vou exercer o advocacia mesmo minha casa sendo em Santa Catarina pode é domicílio profissional aonde o lugar aonde eu pretendo exercer
a advocacia com habitualidade é lá que eu vou buscar a minha inscrição perante a OAB isto doutoras e doutores é chamado de inscrição esta é chamada de inscrição principal tá então a inscrição principal eu faço eu requeiro eu peço enfim perante a Seccional não é na subseção não é no Conselho Federal ah Seccional onde eu vou exercer com a habitualidade a minha profissão não interessando não importando onde Em que estado eu fiz o exame de ordem isso não interessa Ah não tem o menor efeito Eu Tenho Um certificado Eu tenho um atestado dizendo e certificado
e atestando que eu fui aprovado deu acabou é só isso nada mais eu não preciso de mais nada certo combinado muito bem esta inscrição principal aqui ela me autoriza a exercer a Advocacia em todo o território nacional sim me autoriza tá então o advogado Leonardo feder aquilo escrito aqui no Rio Grande do Sul ele pode exercer Advocacia em qualquer lugar do território nacional sim ele pode exercer Advocacia em qualquer lugar em qualquer outro estado do território nacional a minha a minha inscrição ela me dá direito me dá prerrogativa de exercer Advocacia em qualquer lugar em
qualquer estado brasileiro no entanto todavia contudo eu tenho limite Como assim limite no conselho Seccional onde eu tô inscrito eu posso exercer a advocacia de forma ilimitada agora perante conselho seccionais onde eu não tenho inscrição Eu tenho um limite de exercício de advocacia Como assim a minha inscrição Municipal é no Rio Grande do Sul tá eu posso exercer a advocacia sem limite agora lá em Santa Catarina com a minha inscrição principal eu posso exercer o quê em até cinco causas ano Paraná cinco causas ano lá em São Paulo cinco causas anos ou seja a minha
inscrição principal minha autoriza a exercer a advocacia a de forma ilimitada no conselho Seccional aonde eu me inscrevi e de forma limitada restrita até cinco causas por ano nos demais Conselhos notem é cinco Causas em Santa Catarina mais cinco causas no Paraná mais cinco em São Paulo mais cinco no rio mais cinco na Bahia é cinco por conselho Seccional ou se tu preferir ele ficar mais claro para ti cinco por estado tá então eu tenho Esta possibilidade Eu tenho esse direito eu tenho esta prerrogativa O que que a FGV quando pergunta sobre isso faz te
complica botando o nome de cidades e tu não tem que se preocupar tu tem que te preocupar com um estado tá então o teu cálculo das cinco causas é sempre por estado e não por cidade tafeter e se eu tiver mais do que cinco causas o que que eu vou ter que fazer qual vai ser a consequência pois bem além da inscrição principal nós temos um outro tipo de inscrição chamado inscrição suplementar o que que é a inscrição suplementar essa inscrição suplementar ela tem uma característica porque ela é facultativa Ou seja eu advogado posso me
inscrever no Rio Grande do Sul faça minha inscrição principal e posso ter uma inscrição em cada estado brasileiro todas as minhas demais inscrições serão classificadas como sendo inscrição suplementares eu posso fazer isso se eu quiser Ah mas eu vou ter que fazer outro exame de ordem não não vou ter que fazer outro exame de ordem é um exame de ordem só com o mesmo Exame de Ordem eu posso ter uma principal e dessa suplementares posso parar cada inscrição corresponderá uma anuidade tá então eu tenho uma inscrição Municipal uma anuidade eu tenho uma principal e duas
suplementares vão pagar anuidade da principal e as anuidades da suplementares mais duas uma para cada inscrição para cada inscrição Não importa se é suplementar ou principal corresponderá uma anuidade então primeiro aspecto quanto a inscrição suplementar esta inscrição suplementar ela é facultativa o advogado faz se quiser a obrigatória para me tornar advogado é a inscrição principal Essa eu tenho que fazer senão não sou advogado essa aqui vou fazer sem me interessar facultativamente lembra da aula de eleição pois bem o voto é obrigatório para o advogado no conselho excepcional aonde ele tem inscrição principal no conselho Seccional
onde ele tem inscrição suplementar ele é obrigado a votar Não não é obrigado a votar ah Eu voto ali é aplicativo ele vota ser quiser vai vir complicador né Tem sempre aquele cara né que acorda de manhã e diz assim hoje eu vou incomodar um monstro lá de vocês que o advogado que tem inscrição suplementar pode ser candidato a cargos de gestão perante a OAB pode ou a pessoa ou interessado em ser candidato ele tem que ser advogado ah e tem que ter inscrição principal ou suplementar perante aquele conselho Seccional então o fato de ter
inscrição suplementar me autoriza a ser candidato num conselho naquele conselho Seccional sim me autoriza me permite isso sim sem problema nenhum tá esta inscrição suplementar que ela que é facultativa quando ela tornar-se-á obrigatória então nós temos exceção Quando que a inscrição suplementar será Oxe obrigatória regra ela é facultativa quando que esta inscrição será obrigatória a inscrição será obrigatória quando o advogado tiver mais do que cinco ações no conselho Seccional onde ele não tem inscrição principal lógico Evidente não é isso no conselho Seccional onde eu tenho inscrição principal eu não tenho limites Eu sou um homem
e um advogado Sem Limites agora no conselho Seccional onde eu não tem inscrição principal eu posso advogar sem fazer nada só com a minha inscrição principal em até cinco causas quando eu Superar Essa cinco causas éticamente eu tenho que requerer a inscrição suplementar para poder continuar eticamente a trabalhar o STF já decidiu que não há problema processual nisso mas isso não importa para fins de ética tá para fins de ética a inscrição suplementar se tornará obrigatória ou seja o advogado vai ter que fazer quando ele tiver mais do que cinco ações em andamento Ah eu
tenho cinco ações em Santa Catarina 5 no Paraná e lá em São Paulo eu tenho sete ações em andamento sete Causas em andamento eu preciso fazer inscrição suplementares em Santa Catarina não precisa fazer inscrição suplementar no Paraná não preciso fazer em São Paulo sim é assim é desta forma é deste jeito que a FGV vai te questionar esse tipo de questionamento que ela vai te fazer e aí vem algumas peculiaridades por exemplo para atuar no STF no STJ no TSE nos tribunais superiores em Brasília eu sou obrigado a ter inscrição suplementar não ah mas o
STF o STJ tá lá em Brasília Distrito Federal lá do Distrito Federal Tem excepcional eu preciso ter inscrição suplementar lá não então repito e reitero para atuação nos tribunais superiores não é necessária não há essa obrigatoriedade de ter a inscrição suplementar com a expressão principal tu resolve o teu problema só que nós temos uma peculiaridade interessante e importante vocês estão estudando direito você só civil vocês conhecem competência né Vocês sabem as regras relativas a competência o que que é competência é a divisão da jurisdição O Poder Judiciário todos os órgãos do Poder Judiciário sejam eles
estaduais ou federais eles têm jurisdição que quer jurisdição poder dever de solucionar um litígio um conflito de interesses só que esta jurisdição ela é dividida em regras de competência Ou seja eu tenho órgãos jurisdicionais com competência Federal eu tenho que a grande divisão né E tem órgãos jurisdicionais de competência Estadual tá é Vejam a competência Estadual numa ação de competência Estadual quando eu faço um recurso esse recurso Ele vai para o tribunal Estadual o famoso Tribunal de Justiça então cada estado brasileiro tem o seu Tribunal de Justiça certo então eu tô atuando no primeiro grau
numa ação de competência Estadual se eu tiver que recorrer eu vou recorrer eu vou direcionar o meu recurso para o Tribunal de Justiça daquele estado agora na competência Federal é diferente e eu vou dar o exemplo aqui da região Sul na região Sul Eu tenho Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Santa Catarina Paraná eles compõem a jurisdição Federal da Quarta Região certo então jurisdição Federal da Quarta Região é composta pelos Estados do Rio Grande do Sul Santa Catarina e Paraná então nós temos primeiro grau do Rio Grande
do Sul primeiro grau de Santa Catarina e primeiro grau do Paraná certo se eu tiver recurso contra a decisão de primeiro grau do Paraná para onde vai ser direcionado esse recurso para o trf-4 Tribunal Regional Federal da Quarta Região então recurso da decisão do juiz federal do Rio Grande do Sul vai para o trf-4 recurso da decisão do Justiça Federal de Santa Catarina vai para o trf4 também recurso da decisão do juízo do Paraná Polícia Federal do Paraná vai para onde para o trf-4 também aonde está o trf-4 o trf4 está em Porto Alegre Rio
Grande do Sul e daí o que que isso tem a ver com inscrição simples eu sou advogado escrito no Paraná eu tenho direito de advogar minha inscrição principal é do Paraná tenho direito de advogar no Paraná de forma ilimitada se eu for advogar em Santa Catarina sou for advogado no Rio Grande do Sul que que eu preciso e tiver mais do que cinco ações eu preciso ter inscrição suplementar então se eu tiver 10 ações de competência Federal lá em Santa Catarina eu vou ter que buscar inscrição suplementar Tá mas eu tenho a minha inscrição principal
aqui no Paraná e tenho em andamento no trf-4 que está localizado em Porto Alegre 200 recursos eu tenho que fazer inscrição suplementar não porque porque a competência do segundo grau aqui ela ela é relacionada ao exercício da minha profissão ou ao exercício da advocacia no Paraná então neste caso nesta circunstância não é exigida a inscrição suplementar Olha o que eu tô dizendo se eu sou advogado inscrito no Paraná e tenho ações de competência Federal tramitando em Santa Catarina tá e eu tenho mais de 10 ações em andamento eu vou ter que ter inscrição suplementar tá
vai para o terminal vou ter que ter o que eu estou dizendo que não é necessário é ser tá eu estou trabalhando em recursos oriundos da do meu estado do estado da onde eu tenho inscrição Tá mas o tribunal está localizado em outro estado isso pode acontecer pode estou dando exemplo dá região sul vai acontecer em todas as regiões de competência Federal o tribunal sempre vai estar localizado a critério o governo federal da União num determinado estado aí eu tenho a minha inscrição lá o único jeito no Paraná o recurso que eu tenho é para
o trf-4 e ele tá localizado no Rio Grande do Sul eu vou ser obrigado a buscar uma inscrição suplementar não isso aqui é de uma logicidade que chega a doer seria uma uma injustiça se eu fosse obrigado a buscar uma inscrição suplementar nesse caso nessa circunstância tá então circunstância situações onde não será necessária a inscrição suplementar quando o tribunal o segundo grau estiver localizado em estado diferente daquele onde eu tenho inscrição competência Federal neste caso não há necessidade agora Cuidado se eu tiver tem inscrição no Paraná estou trabalhando em mais do que cinco ações no
Rio Grande do Sul vou ter que ter inscrição suplementar por quê Porque eu não sou inscrito no Rio Grande do Sul tá aqui eu não vou ser obrigada a buscar a inscrição suplementar porque o recurso contra a decisão oriunda da minha Seccional do meu estado vai para um tribunal que está localizado em outro estado eu não posso ser punido por isso eu não posso ter prejuízo Eu não só posso ser obrigado a produzir a requerer a solicitar uma inscrição suplementar tá isso caiu acho que uma vez só na OAB Então tá aí uma coisa que
pode aparecer de novo que é FGV pode ressuscitar a qualquer momento Resumindo essa primeira parte eu tenho requisitos para inscrição Aonde estamos requisitos no artigo 8º a minha inscrição eu faço aonde na Seccional onde eu vou exercer com habitualidade advocacia esta inscrição será denominada de inscrição municipal nessa inscrição eu não estou autorizado não ia permitido exercer a advocacia esta inscrição principal me obriga lembrem a votar nas eleições da OAB se eu não votar de forma injustificada levarei uma multa de até de 20% do seu valor da anuidade existe um outro tipo de inscrição chamada suplementar
esta inscrição Como regra ela é facultativa para inscrição suplementar não é necessário fazer novo exame de ordem com um exame de ordem só eu consigo fazer quantas requerer solicitar pedir Quantas inscrições eu quiser esta inscrição suplementar que é facultativa pode se tornar obrigatória pode quando eu tiver em andamento mais do que cinco ações em estado em Seccional onde eu não tenha a inscrição principal fechado e combinado tá vejam doutoras e doutores esta inscrição suplementar ela pode se tornar obrigatória numa outra circunstância eu sei tem aula sobre isso nós vamos ver mas eu já vou adiantar
que a questão da sociedade de advogados O que que você sabem a respeito de sociedade de advogados a sociedade advogados ela tem que ser registrada registrada aonde que ela tem que ser registrada ela tem que ser registrada na seccional então no mesmo lugar onde o advogado faz a sua inscrição Como que o interessado faça a inscrição como advogado a sociedade deve ser registrada o que que é a sociedade é uma pessoa jurídica composta apenas por advogados cujo objetivo é trabalhar é exercer atividades naquelas privativas ao advogado isso é a sociedade advogados nós vamos ter aula
sobre isso não te preocupa o que que eu quero chamar atenção na e uma pessoa e é uma pessoa jurídica e as pessoas jurídicas para adquirirem personalidade o que que elas precisam ah elas precisam ter ou serem registradas perante a junta comercial perante cartório de títulos documentos pois bem tá a sociedade advogados é uma pessoa jurídica que não vai ser registrada na junta comercial que não vai ser registrada no cartório de títulos e documentos o registro dela é na Seccional tá E aí aparece a questão da inscrição a sociedade advogados quando for registrada na Seccional
os sócios que só podem ser advogados eles têm que ser necessário eles têm que estar necessariamente inscritos naquela Seccional vou repetir na Seccional onde a sociedade advogados é registrada os sócios devem ter inscrição seja ela principal seja ela suplementar tem que ter inscrição então eu sou advogado inscrito a minha inscrição principal é no Rio Grande do Sul quero ser sócio de uma sociedade em Santa Catarina o que que eu preciso ter inscrição lá em Santa Catarina Ah mas a minha principal é no Rio Grande do Sul faz uma suplementar lá em Santa Catarina emerge para
o sócio aquela inscrição obrigatória todos os sócios da sociedade advogados tem que ter inscrição na Seccional onde a sociedade do Advogados foram registradas esta inscrição pode ser principal ou pode ser suplementar não importa repito eu estou dizendo pura e simplesmente inscrição Não importa se é principal Pela terceira vez se é a principal ou se é suplementar é inscrição afeta mas ele não tem mais do que cinco ações em andamento lá não é esse aí é uma segunda necessidade é uma segunda exigência ah a primeira exigência é que eu tenha mais do que cinco ações em
andamento aí é emerge como obrigatório a inscrição Municipal a inscrição suplementar desculpa agora nós temos uma outra situação sociedade de advogados Essa sociedade para existir para passar a ter direitos e obrigações no mundo jurídico ela tem que ser registrada aonde na Seccional pois bem nesta Seccional onde a sociedade advogados foram registradas é os sócios tem que ter inscrição Ah mas a minha inscrição principal em outro lugar não tem problema pode ser suplementar repito estou dizendo inscrição seja ela principal seja ela suplementar tá por favor não esquece disso agora a gente tem que fazer uma observação
não podemos deixar de lado isso de forma nenhuma tá porque tem eu estou falando aqui sempre da inscrição do advogado e a gente tem que pensar que não é apenas o advogado que vai se inscrever na OAB quem mais pode se inscrever na OAB Esse cara é fantástico maravilhoso indescritível chamado esta então assim como o advogado existe a inscrição do estagiário estagiário tem inscrição na OAB tem tá Eu sei que existe a lei de estágio que existe o estágio obrigatório que o estágio não obrigatório para fins de uma vez Esquece tudo isso o regramento de
estagiário é o regramento do estatuto do regulamento e do Código de Ética é dali que estão as regras relacionadas ao estagiário vamos botar aqui dá OAB ou seja não é a lei do estágio nós temos uma lei federal regulando o estágio pois bem nesta lei federal regulando estágio tá não se é outra coisa não se aplica ao estagiário da OAB O estagiário da OAB você submete as regras do estatuto ponto final o pessoal tá pedindo para eu lembrar aqui algo que é fantástico maravilhoso lindo cheiroso e indescritível a existência daqui a pouco vai aparecer em
algum lugar para vocês aí né o livro de preparação turbo para OAB Ai que lindo isso aqui assim ah sim ah o livro tu tá afim de pegar uma obra maravilhosa fantástica linda cheirosa né com gosto de morango Ah pega esse livro aí que tu não vai te arrepender se tu quer um livro Só de ética tem um autor desconhecido chamado Leonardo fetter que tem um livro daí os pode um chamado ética na veia tá é um livro pequenininho objetivo também com gosto de churrasco de picanha que vale a pena para quem gosta pra quem
quer estudar ética fecha parentes já fiz o Jabá estagiário da OAB O estagiário da OAB tem que ser escrito na OAB sim tem que ser escrito na novela Quais são os requisitos para a inscrição do estagiário os mesmos requisitos aplicados exigidos do advogado são exigidos também do estagiário lógico aqueles que se aplicam Então não vai ser exigido o diploma porque o estagiário a princípio não cologral ainda tá então perfeitamente possível tá a inscrição do estagiário que não é formada em Direito não vai se exigir o diploma não vai se exigir o a aprovação no exame
da ordem Então são os mesmos requisitos do artigo oitavo que esse aplicam ao estagiário é esse essa forma Esse é o jeito Essa maneira que tu tem que entender que tu tem que interpretar mas aí começam algumas particularidades quanto a inscrição do estagiário primeiro delas aonde vai ser feita a inscrição do estagiário eu disse que a inscrição do advogado é feita na Seccional aonde ele pretende exercer com habitualidade advocacia Certo certo e a inscrição do estagiário Nacional Seccional Também mas onde está localizado o curso de Direito curso de direito que ele está fazendo tá então
enquanto a inscrição do advogado ele faz onde quiser dizendo e afirmando por simplesmente aqui eu vou trabalhar aqui o meu domicílio Profissional ou estagiário está preso está vinculado a Seccional Aonde está localizado o curso de direito que ele está fazendo que que mais aparece como diferencial Na inscrição do estagiário ele não tem que fazer exame de ordem posso chegar lá e requerer Ah e pedirá Mas eu posso pedir a inscrição do estagiário a partir de quando a partir do momento os dois últimos anos do curso de Direito pronto tá ali naqueles aí tem gente que
faz semestre que faz período tá nos quatro últimos períodos oitavo nono décimo sétimo oitavo nome décimo semestre ou décimo período é a partir dali que me autoriza a fazer a inscrição como estagiário da OAB esta inscrição ela tem prazo Vamos botar assim ó dois anos dois anos prorrogável por mais um Esta é a possibilidade Este é o regramento da OAB a inscrição como estagiário não pode ultrapassar o prazo de três anos Então é dois anos prorrogável por mais um ano essa é a possibilidade que eu tenho na condição de estagiário eu preciso me inscrever como
estagiário Não não vou escrever se eu quiser se eu me inscrever como estagiário eu vou pagar anuidade conforme o advogado paga vó eu vou ter número da OAB conforme o advogado tem vó também então eu pago anuidade tem o número da OAB o que que eu posso fazer se Eu sou estagiário a inscrição como estagiário me permite eu fazer alguma coisa eu atuar de algum jeito me permite em conjunto com advogado eu posso fazer qualquer coisa as mesmas possibilidades as mesmas atividades que o advogado faz O estagiário vai poder fazer desde que vou botar aqui
em conjunto com o advogado então em conjunto com advogado eu tô livre leve solto eu posso fazer qualquer coisa tá e de forma solitária individual sozinho vou botar aqui sozinho O estagiário regularmente escrito na OAB em conjunto com advogado ele pode fazer qualquer coisa ele pode assinar Inicial ele pode ensinar a contestação ele pode assinar recurso tá ele pode dar atender o cliente de forma extrajudicial desde que sobre a orientação do advogado bem tranquilo agora sozinho de forma individual o que que o estagiário pode fazer de forma individual O estagiário pode querer cagar de Altos
físicos ele pode pedir certidões de processos ele pode assinar petições de juntada doutoras e doutores lembrem de uma coisa a raciocinem nós temos que raciocinar para o estagiário de uma forma Ampla dentro do sistema o que que é pegar carga de autos pegar carga de autos eu só posso falar em carga em autos físicos é retirar os autos do fórum do tribunal e levar para o meu escritório para minha casa para analisar Isto é ter carga de autos só pode ter carga de autos ou advogado que tem procuração naquele processo Esta é a regra então
quando está Quando se diz O estagiário tem direito de individualmente tá retirar carga de um processo é lógico é evidente que o nome dele tem que aparecer na procuração ou advogado tem que ser feito um substabelecimento para ele então todos aqueles Atos que o advogado para atuar ele precisa estar habilitado O estagiário também então quando eu digo aqui quando o estatuto diz O estagiário pode sozinho assinar a petição de juntada É lógico que para isso naquele processo onde ele vai peticionar e assinar sozinho aquela petição de juntada de um documento por exemplo ele tem que
ter procuração ele tem que aparecer na procuração que constar na procuração tá ou constar um substabelecimento que são os fórmulas o jeito a maneira né de habilitar o advogado e O estagiário em juízo procuração E substabelecimento então não esquece isso quer dizer O estagiário para ter esses direitos ele tem que aparecer nessas situações nessa circunstâncias assim como eu falei a respeito do advogado também O estagiário pode inserir na sua inscrição o nome social então da mesma forma que o advogado travesti trans pode inserir nome social também O estagiário pode inserir o seu nome social quando
eu disse lá na aula de eleição que o advogado tem a obrigação de votar e se não votar e não justificar vai ser inclusive punido Ah vai ter uma sanção ou estagiário é diferente O estagiário está mesmo escrito na OAB proibido de votar então lembrem dessa que a inscrição o fato de eu estar inscrito na OAB não me dá o direito de votar eu não tenho essa prerrogativa e quando nós falarmos na aula que vocês tiverem comigo a respeito de processo administrativo disciplinar lembrem O que que a OAB tem o direito de responsabilizar e punir
os seus escritos quem é inscrito na OAB advogado e estagiário então estag pode sofrer processo ético administrativo disciplinar pode porque o poder a prerrogativa a atribuição da OAB de punir Quem comete né uma infração disciplinar é os seus inscritos e inscrito eu tenho advogado e estagiário Então pode figurar O estagiário como réu no processo administrativo disciplinar pode depois eu vou falar e já caiu isso duas vezes né numa outra aula eu vou falar sobre taque né termos de ajustamento de Conduta pode estagiário fazer taque né acertar convencionaram de Conduta Sem problema nenhum perfeitamente possível isso
tá porque porque isso é decorre da sua inscrição perante a OAB não te esquece de uma outra circunstância relacionada a inscrição do estagiário a regra é que o estagiário ele é acadêmico de direito né ele está fazendo participando do curso de direito a pergunta é e o Bacharel em Direito quem é o Bacharel em Direito aquele que já se formou este cara já formado ele pode se inscrever na OAB como estagiário vamos imaginar me formei em Direito tenho lá diploma tudo bonitinho não passei no exame da ordem posso requerer solicitar uma inscrição como estagiário existe
a inscrição do Bacharel em Direito como estagiário sim existe a inscrição do Bacharel em Direito como estagiário tá esta inscrição é perfeitamente possível mas ela tem uma exigência Qual é a exigência este estagiário Deverá estar vinculado ou a um escritório de advocacia ou a um órgão público conveniado com a OAB Então não é eu não posso querer eu tô em casa sem nada para fazer então vamos escrever como estagiário da OAB não para eu Bacharel em Direito se inscrever como estagiário da OAB ele tem que estar vinculado a um escritório de advocacia e esse escritório
de advocacia vai aparecer como supervisor desse estágio ou tem que estar vinculado a um órgão público Defensoria Pública por exemplo tá E aí se inscrever como estagiário sem isso não é possível não é permitida não é autorizada a inscrição do estagiário baixaria na condição de Bacharel em Direito regra é um estudante de direito estágio é isso estágio é do Estudante exceção a OAB permite o estatuto autoriza e permite a inscrição do Bacharel em Direito como estagiário sim pela terceira vez desde que ele esteja vinculado a escritório de advocacia conveniado ou órgão público conveniado com a
OAB tá depois pensando em inscrição Nós temos duas circunstâncias que atingem a inscrição da OAB nós temos um troço chamado licenciamento e nós temos um outro troço chamado cancelamento então a inscrição da OAB perante a OAB poderá ter ou gerar um licenciamento advogado pode estar na condição de licenciado ou pode acontecer alguma situação alguma circunstância que gere o cancelamento dessa inscrição aonde estão essa circunstâncias um artigo 11 e no artigo 12 do estatuto então o estatuto regula Quais são as circunstâncias que geram que ocasionam o licenciamento da inscrição e o cancelamento da inscrição cancelamento 11
licenciamento 12 do estatuto Olha só agora vou ler aqui ó Cancela a inscrição inciso 1 do 11 se do profissional que assim requerer aí eu vou lá para o 12 tá licencia-se um profissional que assim o requerer por motivo justificado então o que que eu tenho aqui eu tenho a primeira circunstância que pode gerar tanto licenciamento quanto o cancelamento pedido do advogado então o advogado pode ele pedir o licenciamento ou ele pedir o cancelamento pode qual é a diferença o licenciamento tem que ser justificado Então pode a o licenciamento e o cancelamento podem decorrer de
pedido Expresso do advogado pode A única diferença é que o licenciamento o advogado tem que dizer porque por Qual razão ele se licencia E aí vem uma questão quando o advogado se licencia ele perde a capacidade postulatória sim durante o período de licenciamento o advogado não está autorizado a exercer a advocacia tá aí quando Cancela a inscrição quando cancela ele perdeu a capacidade postulatória a cancelou ele pode buscar uma nova inscrição pode vai receber um novo número então OAB cancelada permite que eu busque uma nova inscrição permite houve o câncer pediu o cancelamento da minha
inscrição passado um ano Ah tô com vontade de advogar de novo posso posso que que eu tenho que fazer requerer nova inscrição vou ter que fazer novo exame de ordem não exame de ordem é um só o cancelamento na esteato aqui gera o cancelamento da inscrição ele não cancela o teu Exame de Ordem ele não cancela a tua aprovação tá então cancelou a pedido posso tempos depois requerer uma nova inscrição posso vou receber um novo número fiquei um tempo licenciado quero voltar advogar posso posso fico com o mesmo número eu não perco o número o
cancelamento gera o quê o cancelamento do número se eu vou buscar uma nova inscrição eu receberei um novo número o licenciamento não o licenciamento ele é a princípio temporário enquanto eu como advogado tiver interesse de me afastar da advocacia pensando em tá alguns dizem e eu me incluo entre eles que o cancelamento quando forá pedido Ele é um pedido personalíssimo personalíssimo Isso quer dizer o quê que só o advogado pode fazer Ou seja eu não posso requerer o cancelamento da inscrição por um representante legal eu não posso dar procuração para alguém para esse alguém fazer
um requerimento na OAB pedindo cancelamento da minha inscrição então o Pedido de cancelamento tem que ser assinado pelo próprio advogado embora não precisa ser justificado tem que ser assinado pelo próprio advogado ou pedido de licenciamento feito pelo advogado tem que ser justificado tá depois o que que mais pode gerar licenciamento e cancelamento este troço chamado [Música] incompatibilidade o que que é a incompatibilidade artigo 28 do estatuto proibição do ou para o exercício da advocacia vamos botar uma outra tela aqui vamos criar um outro uma outra um outro mapa vamos chamar de Isadora essa porra de
mapa mental né o que eu digo sempre é se o mapa é mental ele tem que sair da tua mente da tua cabeça e não da minha né Mas vamos lá vamos criar aqui um outro mapa mental tá vamos botar assim Oxe porque vamos botar incompatibilidade tá antes depois depois da inscrição então incompatibilidade antes da inscrição gera o quê incompatibilidade antes da inscrição gera o indeferimento incompatibilidade depois da inscrição O que que é uma incompatibilidade depois da inscrição eu já sou advogado e passei a exercer uma atividade incompatível depois da inscrição já sou advogado o
que que gera a incompatibilidade depois da inscrição pode gerar licenciamento ou cancelamento Depende do que é isso que nós vamos ver agora se a incompatibilidade for temporária temporária licenciamento se a incompatibilidade for definitiva cancelamento exemplo de incompatibilidade temporária sou Vereador e assumo a presidência da Câmara de Vereadores ao assumir a presidência da Câmara de Vereadores eu faço o quê faço parte do que eu faço parte da mesa diretora daquele Poder Legislativo se eu for presidente da Câmara dos Deputados se eu for presidente da Assembleia Legislativa se eu for presidente do senado tá eu faço parte
da mesa diretora daquele poder pois bem E daí e daí que fazer parte da mesa diretora do Poder Legislativo é causa de incompatibilidade o que que é ser causa de incompatibilidade e a ser causa de proibição do exercício da advocacia como fazer parte da mesa o meu exemplo ser presidente é uma condição temporária durante aquele tudo o advogado vai estar na condição de licenciado então fazer ter uma causa de incompatibilidade temporária gera licenciamento agora sou advogado e passei num concurso para juiz para promotor para delegado isto é uma atividade definitiva sendo atividade definitiva tal circunstância
vai gerar o cancelamento da minha inscrição então incompatibilidade antes da pessoa se inscrever ela vai gerar indeferimento da inscrição se eu já sou advogado depois da inscrição passei a exercer uma atividade incompatível se essa atividade ela é temporária temporária vai gerar licenciamento se esta incompatibilidade ela é definitiva vai gerar o cancelamento daquela inscrição outra circunstância outra relação entre licenciamento e cancelamento o artigo 12 quando fala em licenciamento diz que é causa de licenciamento doença mental curável eu sei que o termo é pavoroso eu sei que a denominação não é nada adequada mas é o que
a lei diz não é e que a FGV já perguntou e que eu me lembro que agora em pelo menos duas oportunidades doença mental curável é circunstância que gera o licenciamento do advogado tá então o advogado tem uma condição que tira a sua capacidade civil enquanto ele não tiver curado essa moléstia ele deverá ficar na condição de licenciado ou seja perderá a capacidade postulatória não poderá advogar Olha só o artigo 11 quando fala em cancelamento tá ele diz assim ó inciso 5 perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição Então vamos botar aqui ó
perda perda de requisitos da inscrição qual é um dos requisitos da inscrição lá do artigo 8º capacidade civil e daí Aí vem aquela pergunta tá afeta tu botou ali doença mental curável e se a doença mental for incurável o que que uma doença mental incurável gera incapacidade se o advogado se torna incapaz o que que acontece com ele perdeu um dos requisitos da inscrição se ele perdeu um dos requisitos da inscrição cancelamento então o que que eu posso dizer para ti doença mental curável licenciamento doença mental incurável cancelamento porque porque doença mental incurável gera a
incapacidade se eu sou incapaz eu perdi um dos requisitos da inscrição circunstância que vai gerar o cancelamento tá nós temos três causas de licenciamento aqui e temos três de cancelamento só que nós temos mais pelo menos mais duas vou dar mais três mais duas de cancelamento Quais são as outras do cancelamento morte morte do advogado gera o que gera o cancelamento da inscrição Isso quer dizer o quê não há sucessão Os Herdeiros não recebem o número do advogado para poder usar o advogado morreu o que que acontece a sua OAB é cancelada ponto final tá
depois que que mais pode gerar a o cancelamento da exclusão um troço lindo maravilhoso chamado Opa Exclusão o que que é a exclusão nós temos aqui desse lado nós temos penas ou sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado essas pernas são censura suspensão suspensão e exclusão quando for aplicada a pena de exclusão a pena de exclusão gera o cancelamento da inscrição apenas recordem que para ser aplicada a pena de exclusão não basta o trânsito julgado da decisão condenatória todas essas penas aqui exigem processo administrativo e para serem aplicadas exigem decisão condenatória transitada Em julgado
tá esta pena aqui a exclusão ela não é suficiente a decisão condenatória transmitério julgado ela precisa de decisão de dois terços do Conselho Seccional Ou seja quando tiver uma pena uma decisão tem processo administrativo disciplinar condenando o advogado exclusão esta decisão vai passar necessariamente perante o conselho Seccional e para ela ser aplicada tem que ter decisão de dois terços Então não é simples não é fácil aplicar a pena de exclusão tem que ter decisão além da decisão condenatória transitada Em julgado em processo disciplinar tem que ter decisão de dois terços Só lembrando para não deixar
pendurado né pode ser censura mais multa e pode ser suspensão mais multa multa É uma pena acessória ela nunca existe sozinha ela tem que ser junto com a censura ou junto com a suspensão na aula de processo disciplinar a gente vai ver isso então nós temos aqui como cancelamento pedido do próprio advogado incompatibilidade definitiva perda dos a inscrição morte e Exclusão tá todas essas circunstâncias geram ocasionam o cancelamento da inscrição eu vou acrescer uma sexta possibilidade ou advogado acabei de falar quais são as penas possíveis né pois bem o advogado que tomar três vezes pena
de suas pensão poderá ter a sua inscrição cancelada se abrirá um processo para o cancelamento se houver três decisões transitadas em julgado punindo advogado com a pena de suspensão tá então lembrem dessas façam esse quadro criem esse quadro escrevam esse quadro no teto na parede né no nosso lindo maravilhoso papel higiênico lembre papel higiênico de dicas não pode ser aquele papel higiênico que arranha tem que ser aquele papel higiênico sedoso gostoso que faz bem que a gente passa assim e sente gostoso tá então é esse é o jeito que a gente usa de dicas não
aquele rosa que arranha Não aquele é ruim tá olha aqui agora presta atenção agora acorda Ah tá terminando Alan me interessa tá corda bota ali para mim no no aqui no 11 isso tá olha só isso já foi perguntado pelo menos duas pelo menos duas vezes tem gente que erra e eu não admito que tu aí r o que eu vou te contar agora olha só ocorrendo uma das hipóteses do inciso 2 penalidade de exclusão três falecimento e quatro tá exercício de incompatibilidade definitiva ou cancelamento deve ser promovido de ofício pelo conselho competente então nós
temos aqui deixa eu pegar morte falecimento tá perda falecimento incompatibilidade e exclusão esses três aqui de ofício ou seja o conselho tomou o conhecimento que o advogado passou a exercer uma atividade incompatível definitiva deve determinar de ofício o seu cancelamento o conselho ficou sabendo da morte do advogado tem que determinar de ofício o cancelamento o conselho ficou sabendo da exclusão do advogado tem que determinar de ofício o cancelamento lembrem disso porque tem muita gente que se confunde por exemplo o advogado passou a exercer uma atividade incompatível isso já aconteceu e aí o que que esse
advogado faz ele vai lá e informa OAB pedindo o cancelamento da sua inscrição aí vem os cara reclamar comigo fértil mas tu disse que o pedido tá é só quando a você quiser não gente parei um pouquinho o que eu estou dizendo é ele pode pedir o cancelamento sem motivação alguma pode Evidente É lógico que se ele tiver Um fundamento ele pode dividir também ó Passei no concurso público vou lá e peço o cancelamento da minha inscrição pronto qual é o problema Ah mas isso pode ser feito de ofício eu sei o parágrafo primeiro diz
expressamente que pode ser feito de ofício mas nada impede que o advogado que passe a exercer uma atividade incompatível definitiva requer o cancelamento nada impede que o advogado que passa a exercer uma atividade incompatível temporária requeira ou cancelamento licenciamento da inscrição pronto simples assim objetivo isso é lógico gente às vezes vocês põe Barreiras onde não tem dificuldades onde não existe simplifica objetiva a partir de agora hoje foi dada alargada para mais fantástica mais linda mais gostosa mais cheirosa e a mais saborosa a preparação para a primeira fase da OAB tá e ética eu preciso que
tu simplifique eu preciso que o teu objetivo eu preciso que tu use o bom senso tá conhecendo genericamente cara se tu conhecer órgãos de gestão e inscrição isso já te dá uma possibilidade já te dar uma visão Ampla onde com um pouco de bom senso com pouco de de boa vontade tu já resolve inúmeras uma boa quantidade de questões que tu vai enfrentar daqui para frente é isso que eu quero é isso que nós queremos é isso que o ceis que quer que você se prepare em adequadamente e nos dentes a aprovação tá tem pergunta
Lisandra ninguém reforçar tá a não te esquece os cara né É que eu sou muito louco a monstruosidade aqui me não me permite que eu lembre Tudo Ah então te lembra a cabeça tá tu tens que ler o material antes da aula Leia o material vai para aula faz as questões e revisa Leia o material vai para aula faz as questões e revisa Leia o material vai para aula faz as questões e revisa pronto guardou Né simples assim e objetivo assim assim tu vai morder a jugularizar na nuca e comer um fígado do FGV tá
Pergunta se Felipe Borges dos Santos no caso de necessitar de inscrição suplementar o advogado usou o limite de cinco processos em estado diferente do seu de origem a OAB notifica o mesmo suplementar imputando ele multa ou punição caso não faça a OAB não tem controle de Felipe tá então na prática saber normalmente para que isso aconteça ela vai ter que ser avisada notificada informada vai ter que ter uma denúncia não é isso que tu tem que se preocupar para fins da prova tá agora pensando em prova caso isto aconteça o advogado pode sofrer um processo
disciplinar pode Felipe lembra de uma coisa a OAB não aplica penalização sem respeitar o devido processo legal e o contraditório Ou seja caso advogado cometa esta irregularidade o que vai acontecer o que poderá acontecer é a abertura de um processo disciplinar contra ele se ele vai ser punido ou não você é outro papo agora pode abrir pode porque processo disciplinar pode ser aberto de ofício pela OAB tá então pode abrir pode vai haver condenação punição vamos ao termo correto pena Sansão não sei tá porque aí depende da circunstâncias do caso concreto tá então o normal
o certo correto é o advogado quando superar cinco ele pediu a inscrição suplementar se ele não pediu a OAB vai lhe notificar para que ele faça sobre pena de abertura no processo disciplinar vai se ele não fizer ela vai abrir se ele vai ser condenado ou não vai depender da circunstância fechado combinado Caroline Queiroz Cardoso no caso de indicação dos três conselheiros para o Conselho Federal Quem irá escolher esse advogado é uma eleição dentro da Seccional falei sobre isso antes na primeira parte da aula Caroline os três conselheiros federais são eleitos dentro da eleição do
Conselho Seccional da OAB Estadual lembra que eu escrevi aqui Chapa tá a chapa da Seccional conterá a nominata da diretoria a nominata dos conselheiros daquela Seccional e o nome de três conselheiros federais ou seja o Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada estado que são eleitos pelos advogados dá uma olhadinha na revisãozinha na primeira parte da aula que eu falei sobre isso tá beijo para ti Samanta Correia Boa noite tudo bem tudo Fiquei na dúvida todo advogado escrito em uma subseção não para tá o advogado não é inscrito numa subseção o advogado
pode estar vinculado a uma associação a inscrição do advogado é na Seccional na OAB Estadual quando ele se inscreve Ah ele diz ele declara para qual subseção ele pretende se vincular não existe inscrição na subseção a inscrição do advogado é na Seccional tá Samanta Lê isso um beijo um abraço para ti Leilson Menezes o servidor público no card no cargo de agente socioeducativo é considerado incompatível com a advocacia servidor pensa assim o Como é que é o nome dele Leilson tá a incompatibilidade a do funcionário público quanto de servidor eu vou chamar de funcionário público
o funcionário público é assim funcionário público com o poder de mando ou direção tá é incompatível funcionário público sem poder de manda o direção é impedimento o que que é impedimento é uma limitação ao exercício da advocacia eu posso ser advogado mas não posso advogar em determinadas causas Quais são as causas que o funcionário público não pode advogar ele não pode advogar contra a fazenda pública que eu remunera tá então só são funcionário público estadual sem poder de mando ou não possa advogar conta o estado que me remunera quando fala em volta ali em agente
socioeducativo nós temos que ver se o agente sócio educativo tem ou não tem poder de mando então nós temos que avaliar Quais são as as características da sua função pública porque nós temos A Regra geral e diante da Regra geral eu vou adaptando ao caso concreto então eu pego o funcionário público e simplesmente devido com o poder de mando ou direção incompatibilidade sem poder de manda ou direção e impedimento pode ser advogado com limitação Natalie Maurício o serventuário da justiça por exemplo que se aposentar poderá exercer a advocacia Natalie qualquer daquelas atividades incompatíveis no momento
da aposentadoria da exoneração permite o exercício da advocacia sou militar vão para reserva possa advogar sou um policial me aposento só o demitido exonerado por qualquer razão posso exercer a Advocacia no momento que eu deixar de forma definitiva de exercer atividade incompatível me será permitido me será autorizado o exercício da advocacia tá Letícia Oliveira boa noite tudo bem Tudo ótimo minha dúvida sobre os anos que precisa provar para se candidatar às órgãos do Conselho Federal conselho Seccional etc tem que provar que o advogado está três ou cinco anos escrito de fato na OAB mais simples
por ano é isso não devagar tá lembra eu escrevi aqui dá uma olhada na aula da primeira a primeira parte da aula tá eu disse assim ó é requisito de candidatura do advogado para órgãos de gestão três anos não é de inscrição três anos de exercício da advocacia se eu quiser ser candidato a Conselheiro Seccional ou Conselheiro da sucessão cinco anos de exercício advocacia se eu quiser ser candidato a qualquer outro cargo dentro dos órgãos de gestão tá então esses essa quantidade de tempo três ou cinco para cada ano eu tenho que demonstrar pelo menos
cinco atos privativos da advocacia fechado abraço Letícia Maria Cecília Carvalho o advogado Com inscrição suplementar pode se candidatar a qualquer cargo dos órgãos de gestão perante aquele conselho Seccional aonde ele tem a sua inscrição suplementar bem tranquilo pode mas o fato de ser inscrição suplementar não lhe limita não lhe proíbe não impede que ele seja candidato deu acabou ah tem ganhadora do sorteio sorteio hiper super Extra muito lindo gostoso e saboroso ganhadora da bolsa extensiva Plus Giovana Cristina franceski italiana Giovana Cristina vancheski ganhasse uma bolsa integral todinho meu Deus tudo de graça o nival tá
tremendo lá tá tremendo ganhou uma bolsa ganhou sem isca de graça Joana Cristina franceski tu tem que mandar um e-mail para provocão@seinsky.com.br com um assunto vencedor do sorteio de aulas inaugurais primeira puta que nome cumprido vencedor do sorteio aulas inaugurais primeira fase OAB 39 exame tá com teu nome completo CPF telefone curso que foi contemplado endereço completo até o dia 18 de agosto se tu não Joana Cristina se tu não fizer isso até o dia 18 de agosto perdeu querida tá então faz de uma vez promoção @sewski.com.br acabou ah acabou aula inaugural extensivo Plus primeira
fase da mais linda da mais gostosa da mais saborosa dá mais cheirosa preparação para a primeira fase da OAB vem com a gente estamos te esperando este grupo maravilhoso de professor e eu tô te esperando na ética e no Direito Processual Civil vem com a gente vem se alegre vem feliz Vem passar na OAB tá legal Te comporta não faz nada que eu não faria quando dormir sonha comigo é xô já veio uma foto tchau [Música]