👨 Saber Direito - Direito Internacional - Aula 4

3.16k views6589 WordsCopy TextShare
Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o professor José Luiz Souza de Moraes ensina o Direito Internacional....
Video Transcript:
é [Música] não saber direito desta semana o professor de direito internacional José Luís Sousa de Moraes traça o panorama do direito internacional público e privado fala sobre a elaboração e o ingresso dos tratados no ordenamento jurídico nacional e ainda comenta os sistemas de proteção internacional assista agora é o Olá sejam bem-vindos a mais um Saber Direito com seu professor José Luís Sousa de Morais E hoje nós vamos ver direito internacional privado aos vivos nós tivemos aulas de direito Nacional público falando sobre os tratados falando sobre sistemas de proteção dos direitos humanos e agora nós vamos
ver um outro Ramo do direito internacional o direito internacional privado eu vejo é uma outra matéria é uma outra lógica em pouquíssimo nós temos em comum entre as duas matérias Vejam Só como nós falamos o direito internacional público ele estuda as relações entre os Estados quer dizer os países e as organizações internacionais como a ONU como a m&c como a Olha a vejam é um direito que estuda as relações entre esses países ou estados soberanos com organizações internacionais são as pessoas do direito internacional público o sujeitos do direito internacional público tem como relações as relações
a as relações diplomáticas as relações via tratados internacionais de Poder com poder o direito internacional Privado não o direito o privado vai estudar as relações jurídicas entre pessoas privadas como eu e você ou entre pessoas jurídicas mas revestidas de direito privado não estados não organizações internacionais mas por exemplo as empresas multinacionais também mantêm relações de direito internacional privado vejo é uma matéria completamente diferente do que nós estudamos quando estudamos o direito internacional público Vejam Só o que nós estudamos no direito internacional privado Nós estudamos as relações jurídicas entre pessoas privadas sejam elas pessoas físicas ou
jurídicas mais marcadas essas relações jurídicas dia o que a gente chama de o cimento de estraneidade o que que é esse elemento de estraneidade Vejam Só a relações jurídicas que tocam o direito de mais de um estado o direito de mais de um país E essas relações jurídicas que tocam o direito de mais de um país o mais um estado a gente chama de relações internacionais ou relações com elemento de estraneidade Olha só estraneidade por quê Porque é um elemento estranho ao direito Nacional Vejam Só a relações jurídicas que elas nascem e se diz dobram
e se extinguem sem sair do mesmo país vou pegar um exemplo do direito de família que vai no seguir durante toda essa aula o casamento Vejam Só eu brasileiro posso me casar com uma brasileira aqui no Brasil aqui pelo desdobramento de todas as nossas relações jurídicas de direito de família temos filhos termos bens podemos nos divorciar aqui eu posso vir a morrer e ela suceder os bens tudo isso aqui no Brasil veja isso não toca de maneira alguma o direito internacional privado tendo todas as nossas relações jurídicas ocorridas apenas no direito no ordenamento jurídico Nacional
Mais veja nós conseguimos pegar uma mesma relação jurídica como o casamento e colocar nessa relação elementos internacionais aquilo que eu chamei para vocês de elementos de estraneidade veja eu posso me casar com uma pessoa de uma diferente nacionalidade eu também posso me casar fora do Brasil me casando mesmo que como uma pessoa brasileira nos Estados Unidos Por exemplo E é isso que nós vamos fazer aqui nós vamos analisar uma relação jurídica entre um dos elementos o local é da sua celebração ocorre fora do direito brasileiro vejo o que nós estudamos o direito internacional privado são
relações jurídicas multi ou [Música] plurilocalizadas são relações jurídicas que vão ser importantes para o meu direito mas também vão ser importantes para qualquer outro direito um outro direito estrangeiro ou múltiplos direitos estrangeiros é por isso que a gente fala que o direito internacional privado a gente estuda o conflito de leis no espaço veja não é o espaço sideral nós não estamos falando sobre direito é aeroespacial não é isso é o direito ele tem relevância para um determinado local Mas ele também tem relevância o espacial quando ele toca mais de um direito o direito de mais
de um país fazendo quanto fazendo com que esse direito seja relevante aqui no Brasil mas que também o direito de outro país possa eventualmente ser aplicado aqui no Brasil como assim professor você tá me falando que aqui no Brasil eu posso aplicar uma lei de outro país É sim estou afirmando isso peremptoriamente e isso é uma das principais e primeiras barreiras que a gente enfrenta ao estudar o direito internacional privado a gente tá acostumada a falar aqui a minha soberania só permite que eu apliquei o direito Nacional está errado isso nós temos regras no nosso
direito interno que vai não só possibilitar mas vai exigir que o juiz Nacional aplique a lei estrangeira aqui dentro do Brasil e é isso o principal objeto de estudo dessa disciplina que a gente chama de direito internacional privado tá A primeira coisa é o que é o direito internacional privado Vimos que estuda essa relação do conflito de leis Oi mãezinha outros lugares esse direito internacional privado também Abarca outros assuntos como direito de nacionalidade por exemplo quem faz isso copia o tratamento que a matéria é dada por exemplo na França os franceses Por uma questão de
organização tratam o direito internacional como sendo um conflito de leis no espaço mas também trata do direito da nacionalidade quer dizer da da relação jurídica das pessoas com o estado dentro do direito internacional privado aqui no Brasil eu prefiro que a gente estude essa matéria nacionalidade lá no Direito Constitucional porque nós tratamos dessa matéria na nossa Constituição e determinando Quem são os nossos nacionais aqui no Brasil só para gente não deixar isso sem resposta aqui no Brasil nós adotamos dois sistemas bem diferentes de nacionalidade um deles determina aqui são brasileiros os todas as pessoas com
algumas exceções todas as pessoas que aqui na São que nasçam no território nacional a esse tipo de nacionalidade nós damos o nome de il Sole o direito do solo Quem nasce em solo brasileiro se torna brasileiro vejo mais a constituição também trouxe uma outra forma de aquisição de nacionalidade brasileira que é o ius sanguinis o que que é o ius sanguinis é aquele que se torna que é bom já viu Originalmente brasileiro por ser filhos de brasileiros por ser filho de um brasileiro ou de uma brasileira ele é considerado o brasileiro Mesmo não tendo nascido
aqui no nosso território então eu já tenho uma resposta para vocês mas vocês vão achar isso de forma mais pormenorizada no nosso direito constitucional assim eu vou deixar o direito internacional privado cuidando exclusivamente da nossa principal matéria que é justamente o conflito de leis no espaço beleza então vamos lá então nós vamos estudar o direito internacional privado como uma forma de solução do conflito de leis no espaço Mas o que são esses conflitos de leis E aí e pela relação jurídica ter tocado o direito de mais de um local em tese em potência mais de
um direito pode ser aplicado para a solução de uma controvérsia e para que isso seja sistematizado para que eu saiba quando eu vou aplicar o direito nacional ou direito estrangeiro o nosso direito o direito brasileiro prevê algumas regras de conflito de leis no espaço acho essas regras são o coração do direito internacional privado aqui no Brasil e mais eu tenho que lembrar com vocês que nós estudamos na aula que nós estudamos direito internacional público nós falamos sobre as fontes do direito internacional público tá lembrado se não tiver volta lá e dá uma olhadinha na nossa
primeira aula sobre direito internacional público lá eu falei para vocês que no artigo 38 do estatuto da corte inteira da corte internacional de Justiça Como estão as fontes do direito e ao público sendo a principal delas As convenções internacionais os tratados internacionais pois bem é diferente aqui no direito internacional privado no direito internacional privado a principal fonte do direito é a lei EA constituição é a nossa Constituição e a nossa lei brasileira que definem as nossas regras de conflito de leis no espaço o que é diferente de país para país vejam Então eu tenho um
direito internacional público e Internacional mas eu tenho inúmeros direitos internacionais privados porque cada país é que vai definir por meio de lei Quais são as suas regras para solução de conflitos internacionais é de conflitos de normas no espaço eu sei que tá complicado mas vamos lá então cada um dos Estados por meio de leis ou de outras normas jurídicas vai definir o qual vai ser o direito que será aplicável indeterminado as relações internacionais Vejam Só eu falei que nós temos relações jurídicas que nascem e se desdobra não inteiramente dentro de um só país dentro de
um só direito aquele primeiro exemplo que eu falei de me casar com uma brasileira aqui viver os meus filhos ter bens patrimônio e morrer tudo isso dentro do mesmo direito quando isso acontece dentro do mesmo direito a gente simplesmente não fala em direito internacional privado porque ele não vai atuar o Internacional privado ele só vai ligar como se fosse uma maquininha quando um dos elementos que compõem o uma relação jurídica ocorre fora do direito Nacional sempre que um dos elementos ocorrer fora do direito Nacional Aí sim o direito internacional privado vai ter a sua utilidade
e o seu objetivo vejo hoje nós vivemos em um mundo globalizado é muito comum que nós tenhamos relações multi localizadas eu costumo brincar com os meus alunos né e falar assim hoje é muito comum a gente ligar um aplicativo de uma lojinha chinesa comprar um produto que é feito na China esse produto a gente vai pagar ele com cartão de crédito internacional que pode ter a sua base nos Estados e esse produto virar transportado por uma empresa de logística alemã e o receberei esse produto aqui veja apesar de ser uma compra e venda essa compra
e venda aqui é uma relação jurídica ela tem a o seu produtor a sua o seu fabricante localizado em um determinado local um aplicativo da internet pode estar domiciliado em um outro país que o geralmente até nem sei da onde ele é eu falei de uma empresa de eu pago com cartão norte-americano esse produto é transportado por uma empresa alemã Vejam Só eu recebo esse produto aqui no Brasil qual é a competência Qual é a legislação competente em um caso em que haja um problema é com esse produto vocês notaram que a pelo menos nessa
relação jurídica 15 direitos diferentes que fizeram parte dessa relação jurídica o chinês o americano ou alemão o brasileiro Vejam Só a uma pluralidade de elementos que conectam essa relação jurídica há mais de um país é isso é esse problema Esse conflito em que diversos direitos podem ser aplicados ao mesmo tempo é que o direito internacional privado vai agir bom então Veja uma importância do direito internacional privado hoje numa globalização imensa das relações jurídicas internacionais vejam que hoje é muito comum que pessoas tenham informações familiares em que uma pessoa de uma nacionalidade a outra pessoa de
outra nacionalidade assim como pode ser o casamento celebrado em um terceiro país e sempre que um desses elementos que compõem a relação jurídica tocarem o direito de outro estado nós estaremos diante de uma relação de direito internacional privado vejam como eu falei para vocês as normas de direito internacional privado são previstas em lei em lei de cada um dos países que aprender aqui no Brasil as normas as regras de direito internacional privado as principais estão previstas na lei de introdução às normas do direito brasileiro uma lei importante cima que é uma Norma de sobredireito O
que quer dizer isso uma Norma que fala sobre a aplicação do direito e não só do direito civil Como é o nome que ela tinha antes Lei de introdução ao Código Civil é uma alteração Legislativa mudou o nome iuris o nome da lei para lei de introdução às normas do direito brasileiro pois bem essa lei é importante cima e eu recomendo a leitura dela é lá que o direito é Tratado de que forma quando direito entra em vigência quando as leis entram em vigência lá vocês vão ver o famosíssimo é que a primeira coisa que
a gente aprende na faculdade de direito em latim eu vá Cássio legis é o tempo que a norma é leva para entrar em vigor todas as alunos de direito sabe que eu estou falando e adoram falar O Acácio Legends que a ur a primeira coisa que o aluno de direito aprendi em latim bem lá nós temos normas e importantíssimas de direito no tempo direito no espaço e até recentes alterações o mudaram substancialmente o direito administrativo recomendo que vocês deem uma olhada na lei de introdução às normas do direito brasileiro pois velho sobre direito internacional privado
nós vamos ver que as normas as regras de conflito estão muito concentradas estão concentradas do artigo 7º ao artigo 11 dessa lei nessas nestes artigos O legislador vai tratar de diversos assuntos como direito de família os bens móveis e imóveis à sucessão as os direitos de contrato direito das obrigações e o direito que rege as pessoas jurídicas nessas poucas normas são concentradas a grandíssima maioria das regras a solução de conflito das leis no espaço então venham uma olhada lá e vocês vão perceber o seguinte que naquele exemplo que nós demos do casamento nós estamos nos
referindo a uma matéria muito específica no direito que é assim que são as relações familiares que é o direito de família o direito de família o direito de personalidade o casamento isso tudo está sendo tratado na lei de introdução às normas do direito brasileiro no seu artigo 7º e parágrafos vejo todas essas matérias trazem um quadro um conceito quadro que o aplicador do direito vai ter que qualificar quer dizer vai ter que classificar as relações que ele vai e vai se deparar dentro desses conceitos quadros bem andando explico melhor no caso em que eu vejo
uma situação de vida que são duas pessoas se unindo a para constituir uma família o nome disso qual é e onde se enquadra no direito esta relação a este fato da vida entre duas pessoas se unem com o objetivo Claro de a formar uma família formar um casal vejo essa relação essa relação fática isso que a gente chama de fato da vida sim quadra se qualifica como uma relação de direito de família não sei se ficou Claro porque essas classificações essa qualificação é algo que a gente faz de forma automática o tempo todo se eu
vendo uma coisa para alguém alguém me paga o preço eu já sei quase que automaticamente que essa relação é se fato da vida se qualifica se Class e no mundo jurídico como um contrato como um contrato de compra e venda não é mesmo vejam Mas esta operação aqui no direito internacional privado ela tem que ser muito refletida EA gente chama essa operação de qualificação qualificar é eu analisar um fato que ocorre no mundo real no mundo fenomênico e eu qualifico eu classifico este fato em um dos conceitos quadro que estão disponíveis no meu direito mas
vamos lá eu vou pegar um exemplo e a partir de agora esse meu exemplo eu vou aplicar as regras do direito internacional privado a ele mas de que forma Professor eu vou me colocar na posição o juiz de um juiz brasileiro juiz de uma Vara da Família comum que existem em todas as comarcas espalhadas pelo Brasil inteiro vamos lá no meu um exemplo A e B dois brasileiros vão para Las Vegas e se casam lá vamos lá a gente conhece que tem muitos brasileiros né aqui que viajam para o exterior e que acabam lá casando
porque é bonito porque é legal porque fica chique a gente colocar isso no Instagram não é mesmo e Las Vegas é uma cidade muito peculiar e que é muito fácil você se casar vocês já devem ter visto em filmes que Las Vegas a tem várias capelas em que inclusive as pessoas dentro de um drive-thru né dentro de um lugar no sem sair dos seus próprios carros podem se casar muitas vezes esse casamento é formulado até por pessoas fantasiadas e não é raro a gente vê esses casamentos sendo celebrados por pessoas vestidas como Elvis Presley eu
vejo o casamento lá em Las Vegas é diferente do casamento aqui no Brasil aqui para as pessoas se casarem elas precisam de um tempo e de diversas formalidades exigidas em lei muitas vezes para se casar a pessoa antes tem que ir no cartório e fala fazer um procedimento que envolve um período de tempo chamado de proclamas esses programas servem para Kia outras pessoas saibam que essas duas pessoas vão se casar em que possam apontar a existência de algum impedimento a este casamento e a gente tá acostumada vem novelas alguém entrar de rompante na em uma
igreja e falar para que o casamento pare porque aquelas duas pessoas não podem se casar os programas servem exactamente para isso de forma menos dramática mas é esta a finalidade desse tempo previsto em lei para que outras pessoas saibam que um casamento vai ocorrer aqui no Brasil você percebeu que o casamento lá em Las Vegas é bem diferente do casamento como ele é previsto na lei brasileira não é mesmo mas mesmo assim diversas pessoas mesmo que estiverem a turismo passam por Las Vegas e Muitas delas se casam por lá no nosso exemplo esse casal aí
se casou lá em Las Vegas Mas eles fizeram isso até um pouco de brincadeira acharam e entraram no drive-thru de uma Capelinha e acabaram sendo casadas pelo Elvis Presley muito bem nós estamos diante de uma relação jurídica internacional em que dois brasileiros se casam em um país estrangeiro vejam Isso é uma relação de direito internacional privado mas e daí professor e daí que dessa relação jurídica sem dessa relação jurídica surgirem problemas Qual a lei que eu vou aplicar vamos deixar o nosso exemplo ainda mais legal e vamos colocar o seguinte o rapaz voltou lá de
Las Vegas com a sua a recém casado mas não dando muito a trela para isso o casal se separa aqui E esse rapaz se casa de novo em casa com uma terceira pessoa se casa com outra mulher a pergunta que eu faço a você esse primeiro casamento no Las Vegas é válido esse casamento é válido' aqui no Brasil se esta resposta for positiva ou não o segundo casamento que ele fez aqui no Brasil é válido ou ele é bígamo ou ele praticou a chamada bigamia e se casou novamente sem ter instinto o primeiro vínculo matrimonial
eu respondo para vocês já já lá no final antes nós vamos ver o seguinte e vamos supor vamos deixar esse nosso exemplo ainda mais legal e depois de casar este rapaz que casou-se lá em Las Vegas e aqui no Brasil morreu deixando um vultoso patrimônio a pergunta vocês no caso do falecimento Dele quem é a herdeira caso não haja outros herdeiros como comitante mente com o com essa com os seus herdeiros quem vai ajudar a primeira ou a segunda mulher quem vai herdar esses bens o que eu estou falando com essa exemplo quase novelístico né
quase cinematográfico é dando atenção a você de que isso se trata de um caso corriqueiro do direito internacional privado em que eu tenho que saber qual a lei que vai ser aplicada para que eu di Lima um problema concreto e de fato Este é um grande problema Qual a lei que eu vou aplicar para saber se o primeiro casamento é válido ou não é válido Essa é a Lei dos Estados Unidos ou é a lei brasileira que deverá prevalecer para o caso de solução desse conflito de leis no espaço pois bem nós vamos pegar agora
e eu vou me colocar no lugar da juíza ou do juiz que vai solucionar esse problema de leis no espaço acho vamos supor que após o falecimento do nosso do rapaz do nosso exemplo é a viúva a última a casar com ele ingressa com um inventário judicial que eu vou julgar como juiz é mas interponho a petição a primeira esposa aquela que se casou em Las Vegas e ela vai peticionar e eu como juiz vou ter que solucionar esse problema de conflito de leis no espaço acho vejam eu vou apontar para vocês seis passos que
essa juíza ou esse juiz vão ter que percorrer para obter uma resposta do direito internacional privado vamos lá o primeiro passo que o juiz vai ter que aplicar é verificar se ele o juiz brasileiro pode se manifestar naquele processo é ele vai ter que verificar se ele possui jurisdição jurisdição o poder decorrente da soberania estatal e todo juiz brasileiro goza de jurisdição jurisdicção é dizer o direito certo todo juiz Nacional pode falar o direito mas somente naqueles casos em que o nosso direito delimita reconhece a nossa jurisdição é isso esses limites da jurisdição estatal estão
previstos no artigo 21 ao artigo 23 do Código de Processo Civil vejo como nós estamos tratando de uma ação Cível você vai ter que ir lá no código de processo civil no CPC de 2015 e verificar do artigo 21 22 e 23 lá estão as regras que definem o exercício da jurisdição Nacional certo só uma palinha algo muito importante que está no artigo 24 e para gente não perder essa oportunidade Leia o artigo 24 e saibam O que é litispendência Internacional e não não existe litispendência internacional sendo possível é a mesma ação quando a identidade
de partes causa de pedir e pedido tanto aqui no Brasil como em vários outros lugares" mas dei uma olhada no artigo 24 do CPC que fala sobre litispendência internacional voltando do artigo 21 ao 23 o CPC traça os limites da jurisdição Nacional O que quer dizer isso as causas em que um juiz brasileiro poderá julgar qualquer hipótese que não se enquadre nesses princípios o juiz vai ter que dizer não não posso julgar porque a lei brasileira não me deu jurisdição para falar sobre esse assunto mas já te digo nesse nosso exemplo assim a jurisdição brasileira
o juiz brasileiro como poderá julgar essa calça porque os cônjuges EA relação jurídica da sucessão estão aqui no Brasil então o juiz sim pode no nosso exemplo falar naquele processo porque ele tem jurisdição no nosso segundo passo o juízo a juíza vai ter que fazer qualificação da situação de vida é o que a gente chama de qualificação e eu falei disso agora há pouco o juiz vai analisar aquilo que aconteceu na vida no caso em concreto e vai classificar vai qualificar vai encaixar essa situação de vida em um dos conceitos quadros do nosso direito explico
melhor eu vejo como eu falei para vocês duas pessoas se juntaram para formar uma família por que que eu estou falando isso dessa forma professor é tão claro que casamento é casamento nem sempre isso vai ser Claro no direito internacional é por isso que eu estou jogando luz sobre a necessidade da qualificação haverá vezes em que a relação jurídica vai ser meio Nebulosa e eu não vou saber se se trata de uma família de um contrato de uma obrigação ou de algo do gênero e isso não é raro no direito internacional EA qualificação é muito
importante porque ao qualificar corretamente ou vou obter um resultado correto mas se eu colocar seu classificar essa relação jurídica em um ou é feito quadro o direito vai me dar uma outra resposta e essa resposta vai ser errada então é importante esse segundo passo chamado de qualificação eu coloco aquele fato da vida eu classifico eu qualifico aquele fato da vida dentro de um dos conceitos quadro previstos no meu direito no nosso exemplo é uma relação de direito de família e mais ainda eu para saber a respeito da validade ou não desta relação jurídica eu vou
ter que procurar do meu conceito quadro as normas de direito de família que falam sobre o casamento vejam então no step 1 ano passo primeiro a juíza o juiz verificou se ele tem Júri dá para falar no dois ele qualificou classificando essa relação jurídica dentro de um dos conceitos quadros previstos na lei de introdução às normas do direito brasileiro por exemplo ou em algum outro ou alguma outra Norma prevista na nossa legislação em terceiro lugar é um assunto complexo Eu sei eu entendo mas em terceiro lugar o juiz vai ter que verificar se há alguma
Norma no direito brasileiro que proíbe que ele aplica o direito internacional privado a nota aí porque é complicadinha existem normas chamadas de normas imperativas normas imperativas também chamadas de normas de aplicabilidade e é um também chamadas de Noah de polícia Noah de polícia vou repetir são normas imperativas normas de aplicabilidade imediata ou loasi polícia que é em francês Beleza vai Professor Senhor me apavorou agora vamos entender porque o nome é mais complicado do que a própria matéria algumas vezes O legislador Nacional ele quer proteger tão bem um bem jurídico que ele vai falar para o
juiz o seguinte juiz eu sei que essa relação é uma relação de direito internacional Eu sei só que você não vai buscar as regras tradicionais de solução de conflito de lei eu faço porque eu quero que você aplique única e exclusivamente a lei brasileira para julgar esse caso explico com um exemplo vejo no eca o Estatuto da Criança e do Adolescente o nosso legislador ele tratou sobre um tema quem é de direito internacional privado chamado de adoção internacional veja que ele sabe que essa relação jurídica toca mais de um direito de mais de um estátua
mas mesmo assim ele diz o seguinte para o juiz para aquele que vai aplicar a lei Olha eu sei que essa relação é uma relação de direito internacional Por quê Porque os adotantes estão no exterior são estrangeiros e no exterior eu sei que é uma relação de direito internacional mas você não vai aplicar o direito internacional você vai aplicaram única e exclusivamente o eca perceberam que para proteger a criança e o adolescente O legislador Nacional falou eu não vou aplicar aqui o direito internacional privado eu vou aplicar aqui uma Norma imperativa eu vou aplicar aqui
Obrigatoriamente o direito brasileiro afastando qualquer possibilidade da aplicação do direito estrangeiro nessas calças deu para vocês entenderem agora o que ia são essas normas imperativas a jurisprudência aponta nunca é muito específico esta Norma imperativa de uma forma um pouco enviesada mas ela faz isso num caso julgado pelo STJ que é conhecido como caso Panasonic Depois você dá uma olhadinha na jurisprudência e que você vai entender um pouquinho do que eu estou falando nessa jurisprudência nesta nessa decisão judicial o STJ disse que mesmo que uma relação jurídica de consumo ocorra fora do Brasil que em determinados
casos em proteção ao consumidor o que seria aplicável é um CDC o direito brasileiro não está totalmente Correto isso tem vários enviesamentos Mas saiba que a essa jurisprudência chamada de caso Panasonic julgado pelo STJ belê e voltamos ao nosso exemplo Voltaremos ao nosso exemplo o casamento em que a juíza o juiz estão julgando a causa em concreto Então percorremos já 3 steps três passos da nossa aplicação no primeiro o juiz sabe que ele pode julgar porque do artigo 21 ao 23 do CPC ele sabe que ele tem jurisdição ele qualificou a relação da vida apontando
como uma causa de direito de família mais precisamente envolvendo a validade do casamento em terceiro lugar ele procurou de uma forma escaneada em todo o nosso ordenamento jurídico e não não há uma Norma imperativa de direito internacional privado que incida nas relações o casamento vivos que somente duas são mais facilmente reconhecidas no direito brasileiro o caso da adoção Internacional e aquele caso jurisprudencial que eu falei sobre o caso Panasonic vimos então que o juiz tem jurisdição ele já qualificou e não há o amar lei imperativa uma Norma imperativa no nosso no nosso exemplo sendo assim
eu posso prosseguir para o próximo passo na aplicação do direito internacional privado quem vai ser o reconhecimento da regra de conflito ele vai lá na lei de introdução às normas do direito brasileiro e vai verificar que Para verificação da validade de um casamento quanto a sua celebração o dispositivo no artigo 7º parágrafo primeiro e ele vai para um outro passo ele sabe que ele deve aplicar a regra do artigo 7º parágrafo 1º que diz o seguinte quanto à validade quanto à validade do casamento eu voo verificar um nocao de sua celebração Vejam Só Vejam Só
O legislador pegou um problema um conceito quadro chamado de casamento e apontou qual será a lei que o juiz vai ter que aplicar no caso em concreto ele está apontando que a lei aplicável para a solução daquele conflito é a lei do local da a liberação do casamento percebeu ele está dando a resposta de qual será a lei aplicável para aquele problema concreto ele aponta aqui para eu verificar se um casamento é válido ou não quanto a sua celebração quanto aos requisitos da sua celebração a lei aplicável será a lei do local de celebração é
aí que nós vamos para o 5º passo e nosso preenchemos isso que o legislador apontou que se chama elemento de conexão veja só O legislador apontou que para solucionar aquele problema eu vou ter que preencher o elemento que conecta que a trela aquela causa a um determinado local Vejam Só O legislador disse que quando eu quiser verificar a validade de um casamento quanto a sua celebração eu vou aplicar a lei do local da sua celebração no nosso exemplo a lei americana do Estado de nevada que é onde fica Las Vegas percebeu que eles solucionou o
problema que eu não sabia se aplicava a lei nacional ou aplicava a lei estrangeira e o juiz não pode escolher livremente a lei que ele vai aplicar ele vai ter que aplicar a lei que é apontada pelo elemento de conexão previsto na regra de conflito ai professora que coisa difícil é difícil mesmo mas você vai ver assim no conceito quadro que é uma operação complexa mas é relativamente simples não é mas deu para entender vejo o juiz vai aplicar vai preencher o elemento de conexão Qual é o elemento de conexão a lei do local de
celebração do casamento e vai para o último acho que é o seguinte o juiz brasileiro vai ordenar que as partes comprovem a vivem Oi e aí Josi limites da Lei estrangeira a Interpretação da Lei estrangeira Isto é como a lei é aplicada no seu local de origem vejam que o juiz brasileiro deve aplicar a lei estrangeira como se ele esteja vesse sentado na cadeira do juiz estrangeiro mas aqui no Brasil eu sei que é difícil e eu sei que é uma ficção mas é esta forma que ele deve aplicar o direito estrangeiro como o juiz
estrangeiro ou aplicaria então nosso exemplo o juiz brasileiro aplicará o direito estrangeiro o direito de nevada o direito civil norte-americano julgando dessa forma válido o primeiro casamento e Vejam Só ao declarar que o primeiro casamento é válido' segundo as leis do local da sua celebração o juiz automaticamente está declarando que o segundo casamento é inválido deu para vocês entenderem a importância do direito internacional privado ao reconhecer que o primeiro casamento é válido porque ele foi feito de acordo com a lei norte-americana consequentemente automaticamente o segundo casamento não tem validade mas antes que vocês falem ai
coitadinha professora ela casou de boa-fé Sim há regras que conseguem harmonizar esta situação do segundo casamento porque ela se casou obviamente se ela se casou a boa-fé ignorando que ele já era casado Ok vejam nós aqui no nosso exemplo o juiz não poderia aplicar a lei brasileira porque a regra do direito internacional aponta que a competência para julgar Aquele caso em concreto é a lei estrangeira e repito ao juiz aqui no Brasil em um processo aqui no Brasil em português bonitinho sentado na sua cadeira não fórum aqui no Brasil vai aplicar a lei de outro
país aqui dentro vejo isso é fato isso é faz parte do direito internacional privado porque um grande doutrinador um grande jurista de todos os tempos a Sabine ou sabe que vocês devem lembrar do direito civil apontou o algo muito caro ao direito internacional privado que é a igualdade entre as leis a igualdade entre a lei Nacional EA lei estrangeira O que quer dizer o seguinte que o juiz deve aplicar a lei estrangeira assim como ele aplica a lei Nacional aqui no Brasil independentemente dela ser aqui formulada ou no estrangeiro de acordo com as regras do
direito internacional privado essas regras essas regras de conflito apontaram aquilo que o nosso legislador julgou ser a melhor lei para a solução do problema em concreto a lei por ser a lei mais próxima da onde a relação jurídica se deu ou ou ela se aperfeiçoou do principal local em que esta relação jurídica ocorreu e o nosso legislador fez isso ao apontar aqui no artigo 7º parágrafo 1º que a lei aplicável a melhor lei a lei competente para solução daquele conflito é a lei do local da celebração do casamento certo Então veja e sim acostume-se com
o fato de um juiz brasileiro aplicar a lei estrangeira e como eu disse ele vai aplicar a lei estrangeira da mesma forma os mesmos moldes do mesmo Neto que o juiz estrangeiro a sua própria além como se ele tivesse um buraco de minhoca em que ele julgasse aquela causa como um juiz estrangeiros Drogaria mais um faz dentro do processo judicial aqui no Brasil certo vejam Esta é a solução do meu do meu exemplo Desse nosso exemplo que nós estamos mas aqui vai uma provocação que nós vamos solucionar na nossa próxima aula Me diga uma coisa
se ao invés desse casal tivesse se casado em Las Vegas e Denis dois tivessem apenas casado entre eles O que aconteceria se um homem se casasse com duas mulheres na Jordânia por exemplo vejam segundo a regra do artigo 7º parágrafo primeiro o juiz brasileiro deve aplicar a lei do local da celebração do casamento não é mesmo nesse nosso segundo exemplo o nosso noivo não se casa com uma pessoa mas sim com duas ao mesmo tempo mas vejam no caso da Jordânia isso é juridicamente possível eu vejo uma coisa nesse nosso segundo exemplo Será que o
juiz brasileiro está obrigado a aplicar a lei da Jordânia Será que esses dois casamentos realizados lá na Jordânia São compatíveis com o direito nacional isso você só vai saber na nossa próxima aula aqui do saber direito mas antes de tudo vamos ver o que você aprendeu nessa nossa aula e vamos para o nosso Quiz 1 é sobre direito internacional privado é correto afirmar que o direito internacional privado estuda as relações privadas plurilocalizadas Isto é aquelas que se conectam ao direito de mais de um estado b o direito internacional privado é um desdobramento do público tem
do mesmo objeto se o direito internacional privado é aplicado a estados e organizações internacionais e de o direito internacional privado tem como principal fonte os tratados e costumes internacionais sabemos que a resposta é a o direito internacional privado estuda as relações privadas plurilocalizadas Isto é localizadas em mais de um local em mais de um país a ela que se conectam ao direito de mais de um estado Então esse é o objeto de estudos principal dessa disciplina denominada direito internacional privado vamos a outra é possível afirmar que o direito internacional privado trata lei estrangeira como e
como a uma Norma igual a nacional que deverá ser aplicada pelo juiz Nacional quando o método de Solução de Conflitos apontar a sua competência de jamais poderá ser aplicada pois colocar em risco a soberania Nacional se a lei estrangeira deve ser aplicada somente em último caso quando não houver uma lei Nacional melhor para uma das partes ou B ali estrangeira é mais importante que a Nacional assim sempre será aplicada em uma relação o Internacional a correta é novamente a letra a e o direito nacional e o direito estrangeiro são iguais é a lição que nos
deixou savini ou Sabine na o grande jurista alemão que apontou a igualdade que decorre da Igualdade entre os Estados a igualdade das leis nacional e estrangeira sim é verdade por mais que isso nos causa estranheza vamos para a última é é sobre um casamento realizado no estrangeiro é correto afirmar que a além do local da celebração Nunca será aplicada sendo somente a lei Nacional a Regente da relação jurídica de sendo a lei Nacional produto da soberania Nacional ela sempre será aplicável se a norma conflitual brasileira aponta como a regra aplicação da Lei local da celebração
como a competente para solução de litígios sobre as formalidades do casamento e de o juiz decide de forma facultativa se aplica a lei nacional ou a estrangeira a letra é a letra C Vejam Só ali a normas regras de conflito do direito Nacional prevê em que nós o sétimo parágrafo 1º da Lib da Lei de introdução às normas do direito brasileiro prevê que para solucionar conflitos envolvendo o local de celebração de um casamento a lei aplicável ser assim a lei estrangeira com a lei do local em que a celebração ocorreu certo é um grande prazer
estarmos aqui nós tratamos um assunto extremamente difícil complexo que é o direito internacional privado mais Vimos que a importância dessa matéria é cada vez maior na nossa vida do cotidiano muito por conta da globalização e da internacionalização das relações humanas vimos como o direito à internacional como direito estrangeiro é aplicado no Brasil e isso é uma obrigação do juiz Nacional aplicar as regras do direito internacional privado e na próxima aula nós vamos ver as causas em que os se direito estrangeiro não poderá ser aplicado por motivos distintos mas igualmente importantes meu nome é José Luís
Sousa de Morais foi seu professor de direito internacional privado e nos encontraremos novamente numa próxima aula 2saber direito Obrigado quer dar uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para saber direito@stf.jus.br ou entre em contato pelo WhatsApp o número é esse que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet basta acessar o site TV Justiça. Jus.br ou rever as aulas no canal da TV no YouTube a TV Justiça oficial e [Música] E aí [Música] E aí [Música]
Related Videos
👨 Saber Direito - Direito Internacional - Aula 3
52:41
👨 Saber Direito - Direito Internacional -...
Rádio e TV Justiça
4,395 views
👨 Saber Direito - Direito Internacional - Aula 5
56:38
👨 Saber Direito - Direito Internacional -...
Rádio e TV Justiça
1,969 views
Capítulo 6 - Força e Movimento II- Parte 07
7:27
Capítulo 6 - Força e Movimento II- Parte 07
Física Exausta
20 views
👨 Saber Direito - Direito Internacional - Aula 1
54:08
👨 Saber Direito - Direito Internacional -...
Rádio e TV Justiça
25,149 views
Direito Processual do Trabalho do Zero - Parte 1 - Professor Bruno Klippel
1:21:20
Direito Processual do Trabalho do Zero - P...
Prof. Bruno Klippel
31,460 views
Constitution 101 | Lecture 1
34:16
Constitution 101 | Lecture 1
Hillsdale College
2,332,268 views
👩 Saber Direito - Direito Digital - Aula 5
55:17
👩 Saber Direito - Direito Digital - Aula 5
Rádio e TV Justiça
942 views
APRENDA DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Conceito, fontes, objeto e normas de conexão.
14:28
APRENDA DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Con...
Pablo Felipo - Um poucochinho de Direito.
11,974 views
🌏 Direito sem Fronteiras - A história do Direito Internacional
29:17
🌏 Direito sem Fronteiras - A história do ...
Rádio e TV Justiça
4,705 views
A Guerra Fria
23:55
A Guerra Fria
Impérios AD
1,358,600 views
👨 Saber Direito - Direito do Trabalho - Aula 1
56:17
👨 Saber Direito - Direito do Trabalho - A...
Rádio e TV Justiça
9,227 views
👨 Saber Direito - Direito Ambiental - Aula 1
53:51
👨 Saber Direito - Direito Ambiental - Aula 1
Rádio e TV Justiça
10,248 views
Definição de Jurisdição - Jurisdição
8:13
Definição de Jurisdição - Jurisdição
Trilhante
51,762 views
👨 Saber Direito - Direito do Mar - Aula 1
51:08
👨 Saber Direito - Direito do Mar - Aula 1
Rádio e TV Justiça
5,698 views
Força Normativa dos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos
13:59
Força Normativa dos Tratados e Convenções ...
Prof. Diego Pureza
42,743 views
👨 Saber Direito - Direito Internacional contemporâneo - Aula 1
53:09
👨 Saber Direito - Direito Internacional c...
Rádio e TV Justiça
2,936 views
👩 Saber Direito - Direito Digital - Aula 2
55:25
👩 Saber Direito - Direito Digital - Aula 2
Rádio e TV Justiça
2,220 views
Direito Internacional da Guerra
54:37
Direito Internacional da Guerra
Escola de Direito
1,468 views
Saber Direito Aula -  Direito Internacional Humanitário - aula 1 (09/11/15)
53:05
Saber Direito Aula - Direito Internaciona...
Saber Direito
17,037 views
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO | Prof. Paulo Márcio
30:40
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO | Prof. Paul...
Supremo
9,175 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com