olá anos do site direito em tela na sala de hoje é sobre como os da coisa ser restituída artigo 241 do código civil o artigo 241 tem a seguinte redação se no caso do artigo 238 sobrevieram melhoramento ou a creche uma coisa sem despesa ou trabalho do devedor lucrará o credor desobrigado de indenização a primeira coisa que devemos ficar atentos é que ali no começo do artigo 241 quando diz no caso do artigo 238 ele está tratando da obrigação de restituir uma coisa o credor ou seja devolver uma coisa o credor pois é esse é
o assunto do artigo 238 então podemos ler assim o artigo 241 senna obrigação de restituir coisa certa sobrevieram melhoramento o acréscimo uma coisa sem despesa o trabalho do devedor nuclear ao credor desobrigado de indenização a segunda coisa que devemos saber em relação ao artigo 241 é o que são todos nós já estudamos que comandos são melhoramentos ou acréscimos que se sou bem principal melhoramento é tudo aquilo que melhora a qualidade do bem principal para melhor e acréscimo é tudo aquilo que se aumenta ou bem principal agregando valor então quando o artigo 241 fala em melhoramento
ou acréscimo ele está tratando dos cômodos da coisa seja restituído ao credor o artigo 241 trata dos melhoramentos ou acréscimos que ocorrem na coisa ser devolvido ao credor enquanto a coisa ainda está com o devedor mas esses melhoramentos ou creches não tiveram a participação do devedor ele não trabalhou nem pagou por esse acréscimo ou melhoramento ora se o devedor não pagou nem trabalhou por esse melhoramento ou acréscimo que ocorreu no b resta perguntar o credor deverá indenizar o devedor pelo melhoramento ou acréscimo que houve no bem ou então o criador terá direito a receber o
bem com o melhoramento ou acréscimo considerando que o devedor não contribuiu para o melhoramento o acréscimo que ocorreu no bem não trabalhou e nem pagou para que ocorresse esse melhoramento ele não terá direito a nenhuma indenização por sua vez o credor que é o proprietário da coisa ele terá direito a receber o bem como o melhoramento ou acréscimos em indenizar o devedor já que o devedor não contribuiu em nada para esse melhoramento do bem então vamos ver um exemplo em que houve um acréscimo na coisa sem a participação do devedor joão emprestou sua fazenda para
o seu primo rafael para o cultivo de milho pelo prazo de dois anos durante esse período o rio que margeava fazenda de joão ceccon aumentando a fazenda de joão em 10% como podemos observar o nosso exemplo a fazenda de joão sofreu um acréscimo de 10% em sua área mas rafael não contribuiu em nada para esse acréscimo pois tratou-se de uma seleção natural foi um acréscimo feito pela própria natureza e assim considerando que rafael não teve nenhuma participação no acréscimo do bem no momento de devolver a fazenda para joão rafael não terá direito a nenhuma indenização
e joão como ele é o proprietário da terra ele terá direito a receber a fazenda com esse acréscimo de 10% na área e virtude do rio ter secado vamos concluída na sala de hoje se a coisa ser restituído ao credor sofrer melhoramentos ou acréscimo sem a participação do devedor o credor terá direito a receber a coisa com seus melhoramentos ou acréscimos sem pagar indenização ao devedor se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite o site direito interno