960x540 Aula 01 Provas Disposições gerais Exército PhD

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Cantinho do Estudo
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a cada um quem não sabe das galáxias pessoal rillo na área vamos conversar agora sobre o tema provas mas eu vou conversar com você sobre as disposições Gerais as disposições gerais do tema provas estão previstas no CPC entre os artigos 369 a380 tema muito importante agora é só primeira coisa quando eu falo de provas eu tenho que saber qual é o objeto das provas o que que eu tenho que provar você tem que provar os fatos O que é objeto de prova é o fato não o direito você não tem que provar a lei você
não tem que provar o teor da lei a vigência da lei porque o juiz quando ele faz o concurso público ele é obrigado a saber a Constituição Federal ele é obrigado a saber as leis federais então lembra o objeto de prova são os fatos não direito y e quem que eu tenho que convencer com essa prova o juiz então o objeto de prova são os fatos e quem a convencer é o juiz então se você é o autor tu não Tem que convencer o réu que você tá certo tu tem que começar o juiz Então
você vai dirigir essa prova para quem Para o juiz não é Ei eu não te falei pega o tablet lasca não pô você tem que se dirigir para o juiz é ele que você tem que convencer É ele que vai proferir a sentença não lembra o objeto de prova são os fatos e quem você Tem que convencer o juiz o direito Como regra não é objeto de prova mas eu tenho essa ações cuidado que isso cai em prova existe sim possibilidade em que a parte tem que provar o teor da lei a vigência da Lei
quando ritson primeiro a parte só vai ter que provar o direito em essa ação que Como regra não pega não prova e ela só vai provar se o juiz determinar Porque se o juiz não determinar você não prova se eles te colocarem na prova as partes tem que fazer prova de Direito errado não é certo tá aspa a fazer prova do direito que o objeto de prova são que são os fatos Agora sim o juiz da terminar quando eu tiver diante de um direito Municipal Estadual estrangeiro ou consuetudinário Aí sim que a parte vai ter
que provar o teor EA vigência entendi nada ridson primeiro quem que a parte Tem que convencer através das das provas a outra parte ou juiz o juiz que tem um objeto de prova são os fatos ou direito são os fatos você nunca vai ter que provar o teor de uma lei você nunca vai ter que provar a vigência de uma lei certo ou errado errado se juiz determinar você vai ter que provar mas quando que o juiz vai determinar o juiz pode determinar que você prove uma lei federal não porque o juiz é obrigado a
conhecer a lei federal e é o que a banca vai colocar na tua prova o juiz pode te obrigar a provar o teor EA vigência da Constituição Federal ele não é obrigado se você não pode ser obrigado o juiz pode determinar que você prove o direito Municipal o direito Estadual o direito estrangeiro ou direito consuetudinário costumes lei federal ele não pode não tem como assim Edson imagina que você pega e tu entra com uma ação citando uma lei municipal que o juiz nunca ouviu falar na vida ele nem sabe se ele se existe essa lei
ele não é obrigado a conhecer todas as Leis Municipais ele é obrigado a conhecer todas as leis federais e a Constituição Federal como ele não conhece o teor EA vigência daquela lei municipal ele vai determinar que você prove E tu vai ter que trazer cópia dessa lei provar o teu e provar que ela está em vigor mas somente se juiz determinar a lembra como regra não tem que provar direito salvo se o juiz determinar em 44 casos Qual é o caso com a letra m m é direito Municipal letra é direito esse e a letra
outra letra é direito estrangeiro que é uma Norma Internacional e com a letra C um direito consuetudinário se o juiz determinar que a parte prove direito Federal a parte tem que provar não o juiz só pode determinar se for direito Municipal Estadual estrangeiro ou consuetudinário tranquila que aí olha só eu tô falando aqui nesse bloco sobre as disposições Gerais mas o CPC ele fala sobre as provas em espécie ele fala da prova documental prova testemunhal prova pericial e inspeção judicial confissão ele fala por fala de vários tipos de provas várias espécies e na prova vão
te perguntar o seguinte o tipos de prova as espécies de provas que estão no Código de Processo Civil elas são as únicas que existem aquele aquele rol é taxativo eu não admito outro meio de prova que não sejam aqueles previstos no CPC certo ou errado muito e o nosso CPC ele não adotou o sistema tarifado não é o sistema tarifado Então as provas que estão no CPC são apenas exemplos aquele rol ele apenas exemplificativo então Lembra no Brasil não se adotou o sistema tarifado inclusive o CPC admite de forma expressa que admitisse o todos os
meios permitidos em direito eu admito todos os meios legais e moralmente legítimos para que a prova a parte comprove as suas alegações então quando ele fala todos não são apenas o que tá no CPC Y como assim olha só sem preconceito tá pessoal só como exemplo menino moleque tem muito dessa parada de um chamar o outro de gay já viram a tu é gay tu é gay aí que acontece um leque fala eu não sou gay quer que eu te mostre ritson isso é um meio de prova é mas mostrar cae Tana tá lá no
hall de provas do CPC não está no rol de prova do CPC eu pergunto você pode mostrar a Caetana para provar que você é homem sim ou não não porque não é o meio que moralmente legítimo então lembra o hall de provas que está no CPC não é um rol taxativo porque o Brasil não adotou o sistema tarifado tarifado então você pode utilizar outros meios de prova mesmo que não estejam no CPC Mas qual é o requisito para que essa tua outra prova seja aceita essa tua prova tem que ser legal e também tem que
ser moralmente legítimo tem um se tem que ser um meio legal ou meio moralmente legítimo tranquila aí pessoal Olha só Além disso o CPC ele fala para gente que sempre de provas o juiz vai determinar as provas necessárias para o exame de mérito para analisar o mérito para realizar o pedido agora nossa que interessante o juiz vai determinar as provas necessárias de ofício ou a requerimento das partes então a parte pede para ouvir uma testemunha que é que o juiz a fazer o juiz a determinação a nova mas mesmo que a parte não tenha requerido
uma prova o juiz pode determinar Y existe a possibilidade de determinação de prova de ofício pelo juiz existe isso gera diz muito discutido antigamente e agora virou lei inclusive o nosso CPC eu tenho várias jurisprudências que eu estou na lei então quê que acontece se te perguntarem na prova o juiz pode determinar a produção de uma prova de ofício pode ou não pode pode sim mesmo que não haja o requerimento da parte porque se o juiz entender que precisa convencer para ele descobrir a verdade há a necessidade de determinar uma prova de ofício ele vai
fazer então juiz pode determinar de ofício e outro ponto importante se a parte faz o requerimento de prova mas é um requerimento de prova inútil ou meramente protelatórias o juízo a indiferença diligência gente toma cuidado não é prova protelatória é prova meramente e é aquela prova em que o juiz ele está analisando e ele Analisa mas ele pensa assim por essa prova que é só para atrasar o processo eu não posso não prova meramente protelatória ou prova inútil o juiz a indeferir a diligência Como assim Rickson imagina que você tá com nome negativado que tua
mãe está no SPC Serasa se o nome tá no SPC Serasa e você é o autor EA empresa que surgiu o teu nome lá ela é ré Beleza agora eu tô pedindo danos morais Olha a empresa ré pede para o juiz realizar um exame pericial da unha encravada do dedão do pé esquerdo que que tem a ver exame pericial de unha encravada com dano moral não tem nada a ver então uma diligência inútil é uma diligência meramente protelatório essa diligência o juiz vai o que ele vai indeferir isso então o juiz não é obrigado a
acatar todos os requerimentos não é obrigado ele pode indeferir mas cuidado em todas as decisões têm que ser fundamentadas o juiz não pode decidir sem fundamentar então se ele vai indeferir ele tem que fundamentar tomou decisão tem que fundamentar outro ponto importante é que eu vou ter provas apresentadas pelo autor e provas também produzidas pelo réu para o juiz tanto faz se foi prova do autor prova do réu o juiz vai apreciar as provas independentemente do sujeito que pegou e criança prova por isso jeito que acrescentou essa prova no processo o juiz não pode pegar
essa a foi o autor não vou pegar não pode pô não pode o juiz apreciando crescer a prova independentemente de quem foi isso jeito que produziu em outro ponto que já era Pacífico e agora tá no código é sobre a prova emprestada que que é prova emprestada prova emprestar emprestada é aquela prova que foi produzida em outro processo por exemplo eu tenho um processo a e nesse processo a eu ouve três testemunhas após o over antes de concluir a sua audiência não vai ser Lavrado um termo lavrou-se esse termo para esse processo ar aí tem
um processo B A pergunta é eu posso pegar essa prova do processo a me levar para o processo B eu posso trazer uma prova de outro processo Posso ou não posso posso o nome disso é prova emprestada isso está na lei tá na se cair na tua prova pode prova emprestada Pode sim tá no CPC de forma Expressa o que que é prova emprestada e aquela prova que eu trago de outro processo só que nessa prova emprestada o juiz ele vai dar o valor que ele considerada é quando Até porque não foi ele que ouviu
as testemunhas ele vai pegar aquela prova testemunhal que foi feita lá e vai trazer e ela vai ser recebida aqui como um documento como prova documental porque ele só tá olhando o papel ele não tá de olho no olho com a testemunha então é por isso que ele vai dar o valor adequado no outro processo o juiz teve Olho no Olho ele não tá tendo então o teclado aquela prova testemunhal que foi feita lá aquele documento vai ser recebido assim como prova documental não como prova testemunhal e além disso se eu fizer a prova emprestada
eu tenho que conceder o contraditórias partes eu não vai eu peguei a prova Te lasca não o autor o réu tô pegando prova etc e tal o réu trouxe uma prova emprestada ao todo tem alguma coisa para falar eu tenho que conceder o contraditório então lembra pode prova emprestada pode mas eu tenho que dar o valor adequado E além disso eu tenho que obedecer o contraditório um ponto muito cobrado em prova é sobre o homem quando eu falo Unos é de ver quem é que tem que provar autor ou réu muita gente se enrola em
prova o CPC diz para a gente bem assim ó o autor ele faz prova de fato constitutivo do seu direito e que é fato constitutivo e aquele fato que constrói o meu direito se eu falo que meu nome está negativado se eu falo o SPC e no Serasa esse fato fato do meu nome está negativado que tem que provar só eu agora o réu faz prova do fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor o autor prova que o nome dele tá nagativado e o réu ele vai dizer o seguinte Olha o nome dele
realmente está negativado que está devendo né então o autor faz prova de fato constitutivo e o réu faz quatro que faz prova de fato impeditivo fato que impede o direito do autor modificativo ele não nega o direito mas ele traz uma outra situação diz que foi diferente Ou então um fato extintivo incentivo Ele disse que ocorreu da Cadência que ocorreu a prescrição que ocorreu o pagamento na prova eles não vão chegar contigo e dizer o seguinte ó Qual das alternativas abaixo tem um fato constitutivo Qual das alternativas abaixo tem um fato impeditivo não vão não
vão Horizonte e simplesmente perguntou o seguinte isso para técnica eu vou te perguntar o seguinte o autor faz prova de fato impeditivo não o autor faz prova de fato modificativo não Nesse sentido porque o autor faz prova de fato constitutivo os outros Três fatos impeditivo modificativo extintivo eticamente o réu que que eu quero que você grave eu quero que você grave a sigla do estado do Acre Acre que é só tu gravar autor faz prova de fato constitutivo o resto é do Réu que eu faço não ficou olha para mim eu vou te perguntar o
fato tu vai me dizer se é autor ou réu fato constitutivo autor impeditivo réu modificativo réu extintivo réu Caetano ativo o que eu te disse que o autor é fato constitutivo o resto joga para o Léo beleza tá aí pessoal acontece seguinte é uma regra Esse é uma regra do CPC fala que o juiz ele pode distribuir esse ônus da prova de modo diverso tanto o juiz quanto as partes através de convenção elas podem distribuir de forma diversa Como assim eles podem ser dizer o seguinte réu é tu que faz prova de Fato modificativo né
é bom fazer o seguinte quem vai provar isso é o alto agora disso mas eu tô mudando a regra Pois é isso pode autor fato constitutivo e réu impeditivo modificativo extintivo é uma regra só que eles vão te perguntar na prova essa regra ela pode ser estipulada de modo diverso pode tanto pelo juiz como através do começo das partes o juiz vai estipular essa esse ônus da prova essa divisão do ônus da prova essa distribuição de modo diverso nos casos previstos em lei o atendendo as peculiaridades da causa como é a situação de impossibilidade da
parte fazer prova daquele fato Ou então se a partir de a Unos acaba tornando excessivamente difícil para ela fica excessivamente que fico Tozzo para ela ou então se a outra parte tiver maior facilidade então nessas três situações juiz entender que ocorreu essas três situações ele pode pegar esse fato modificativo e jogar pronto brotou ele pode jogar esse fato extintivo jogar para o autor ele pode pegar esse fato constitutivo e jogar para o céu quando tu juiz pode fazer isso nos casos previstos em lei o atendendo peculiaridades do processo beleza ter pessoal grande laço agora é
só olha só que interessante eles vão te perguntar na prova seguinte em qualquer situação juiz pode alterar o ônus da prova certo ou errado errado Ele só pode alterar nos casos previstos em ler o atendendo as peculiaridades das causas a causa acontece que as partes através de convenção entre elas elas também podem alterar esse ônus e elas podem cuidado e antes do início do processo ou durante o que antes do início do processo eu posso chegar com juízo e falar bem assim ó olha seu juiz quem vai provar fato modificativo é o alto as partes
podem então lembra do seguinte primeiro quem é que faz prova de fato constitutivo autor o réu faz prova de fato m&m que que é fato imi fato impeditivo fato modificativo e fato extintivo esse ônus da prova é estático ele não pode ser alterado certo ou errado errado ele pode ser alterado pelo juiz mas também por convenção das partes pode que o juiz pode alterar em duas situações quando quando eu tiver autorização da Lei ou então atendendo as peculiaridades da causa tá são aquelas situações em que se a parte ficar com ônus vai ficar muito complicado
para o lado dela então como assim e dá um exemplo Vejam Só e imagina que eu sou o autor e você é réu eu afirmo que eu tenho direito só que para eu provar que eu tenho esse direito ele tem que apresentar um documento sabe onde é que tá o documento tá na tua casa na tua casa acontece que provar esse fato O ônibus é mesmo que é fato conjunto de uma documento da contigo então se o juiz ordenará que eu prove o povo ficar na situação complicada aqui que vai acontecer como juiz sabe que
o prova tá contigo juízo inverter o homem Ele foi ó em vez de ser você hits que vai aprovar o documento vai ser o réu o juiz está invertendo atendendo as peculiaridades da causa porque o que você vai ter uma maior facilidade para apresentar o documento do que eu irrito mas ele não pode fazer exibição de documento ou coisa pode é só um exemplo você entender que esse ônus da prova não é estático agora pode vir na prova seguinte em qualquer situação o juiz pode alterar essa regra em qualquer situação as pa a fazer uma
convenção alterando essa regra certo errado muito errado esses tem limites sabe por quê Porque às vezes o juiz altera essa regra ele altera o ônus da prova e joga o ônibus que era de uma parte para outra e a outra recebe a bomba e ela fica impossibilitada de fazer prova então quê que acontece o CPC estabelece que o juiz não pode alterar o ônibus se essa alteração tornar impossível a produção da prova pela parte ou então se essa alteração do ônus tornar excessivamente difícil a produção da prova pela parte ou seja o juizo Verde ajudar
ele tá atrapalhando Então se o juiz na alteração do ônus que lhe atrapalhar se ele dificultar não pode então cuidado para prova sempre o juiz pode alterar não ele não pode alterar-se essa alteração tornar impossível e o excessivamente difícil a produção de provas pela parte do mesmo jeito que as partes através de convenção as partes não podem alterar esse ônibus primeiro se eu tiver diante de um direito indisponível o velho se eu não posso alterar o ônibus e é um caso que ela e fala que não pode ficar direito indisponível eu vou alterar não vou
eu também não vou ter a do mesmo jeito que o juiz quando tornar excessivamente difícil ou quando tornar difícil o exercício da produção de provas ou seja eu vou fazer uma convenção distribuindo o ano da prova de modo de diverso de forma a prejudicar de forma atrapalhar se não vou fazer isso é o que que você tem que gravar para a prova aqui eu sei que você tem muito fácil primeiro que você tem gravar que eles vão te cobrar e o autor faz prova de que fato constitutivo e o réu faz prova de que fato
são três impeditivo modificativo e este gente vo tranquila até ali pergunta esse Unos essa regra nunca pode ser alterada certo errado errado e quem é que pode alteração duas situações a primeira pessoa que pode alterar é o juiz Quando que o juiz altera lei peculiaridade segundo a situação que eu posso ter alteração desse ônus é porque o convenção das partes te pergunto o juiz o a parte através de convenção sempre pode alterar esse homem certo errado errado eu não posso alterar se essa alteração tornar excessivamente onerosa difícil dificultar o trabalho da parte então só posso
alterar Se for para ajudar eu só posso alterar se for uma maior facilidade porque se não for a maior facilidade e não a tecla aí pessoal Beleza outro ponto importante que eu quero que vocês tomem cuidado e muito cobrado em prova é que não é todo fato que você tem que provar eu já sei que o que é objeto de prova são os fatos existem alguns fatos que você não precisa provar Quais são os fatos que eu não preciso provar redson eu coloquei inicip que quando você tiver estudando revisando eu quero que tu olha a
primeira letra e você já saiba o que que é é igual aqui ó eu falei para ti o seguinte olha o que é que o objeto de prova os fatos direito Como regra não só Tem situações que se o juiz determinar você tem que provar o que que você vai ter que provar se o juiz determinar direito com a letra m direito que Municipal com a letra e e estadual com a letra e e estrangeiro com a letra C consuetudinário Então se que ajuda muito na memorização que lembra porque eu vou te falar agora não
passa Quem sabe mais passa Quem lembra da maior do maior número de informações na prova e eu tô te falando aqui com os pés no chão o cara que o TRT TRE TRF técnica na lista além de diversos outros concursos Então você tem que se preocupar com a minha humanização às vezes você quer ler um livro de Processo Civil de 2000 folhas Pô quando tu chegar na folha 2000 você vai lembrar o que tu estuda na folha um não vai Pô então você tem que ler o livro todo revisar e depois vai ler só o
resumo então assim a gente tem que ir direto no ponto a gente tem que otimizar o nosso estudo e quando utiliza essa técnica eu auxilia na memorização então independem de prova de fa de prova existem alguns fatos que você não precisa provar Quais são os fatos que não precisam provar primeiro com a letra n os fatos notórios hits que que é fato notório o sol é quente eu preciso provar que eu só não isso é óbvio que eu não preciso porque eu não preciso provar porque é um fato notório Pô não sei prova essa ritson
eles vão me colocar na prova Qual das alternativas abaixo é um fato notório não coisa tu tá comendo cocô e nem prejuízo ele perguntou isso só tem que saber o seguinte fato notório eu tenho que provar Não beleza agora não precisa de prova Aqueles patos que são confessados pela parte Como assim olha eu sou o autor você é réu e eu digo bem assim você vai tomar posse seu juiz ele vai tomar posse ela vai tomar posse eu escutei Amém não escutei não que eu falar de novo te dá uma segunda chance ele vai tomar
posse ela vai tomar posso falar e falei falei amém Pois é acontece seguinte eu tô pegando e dizendo que ocorreu um fato tô dizendo que você vai tomar posse aí você não fala nada você fica calado se você fica calado você não falou nada aquele fato que eu disse para você não foi contestado não foi controvertido é um fato incontroverso o o que vai acontecer esse fato incontroverso ele também não depende de prova isso e qual é a diferença do fato incontroverso para o fato confessado Olha só você vai tomar posse aí você me responde
Amém vou mesmo tem que ser fez você confessou você manifestou a tua vontade você disse você confirmou que eu tava falando então não tem discussão é diferente do fato incontroverso no fato incontroverso Eu trouxe um fato só que você não contestou você ficou calado não tem esse fato incontroverso o fato notório o fato confessado e fato incontroverso não depende de prova não se de prova ai isso agora que eu tô entendendo porque que naquelas situações em que o réu é Revel e eu não preciso de prova EA revelia com efeito efeito da presunção o juiz
ele pula fase de prova e vai direto para sentença é porque fato nós o confessado e incontroversa não se dê por Pois é você não precisa de prova o José direto da sentença e no último com a letra P Aqueles patos que tem presunção legal de existência ou de veracidade então céu aí tá falando que assim acabou o velho eu vou discutir contra a lei não vou velho a lei fala que o prazo é x acabou o velho ali tá falando presume-se que aqui no lá então lembre-se todo fato tem que ser provado não alguns
fatos não dependem de prova quais são eles com a letra n com esse fato fato notório com a letra C fato confessado com a letra i fato incontroverso e com a letra P com a palavra para Assunção caixote aí então eu já sei que esses fatos não são objetos de provas agora só que interessante o juiz quando ele tá analisando as provas do processo quando ele tá no trâmite processual ele pode utilizar experiência dele ele pode utilizar a experiência dele comum o subministradas pelo pior D naria mente está acontecendo no país né pelo que ele
sabe mas o juiz também pode utilizar a experiência técnica às vezes às vezes o juiz tem um conhecimento técnico à informática com conhecimento técnico em contabilidade Rita que pode utilizar esse conhecimento técnico segundo o código sim ressalvados os casos de exame pericial porque não é porque o juiz é formado em ciências contábeis que ele é obrigado não se ele fosse o armário formado em ciências contábeis juiz ele pode assim não sou juiz pô não sou contabilista né então esse daqui eu vou mandar para o perito se ele que te quiser utilizar a experiência técnica ele
dele ele usa é salvar dos casos da prova pericial que ele pode utilizar beleza Terra pessoal então juiz pode utilizar a experiência comum e também experiência técnica ressalvado os casos de prova pericial preciso analisar isso no caso concreto beleza até aí mas se o juiz se sentiu capacetada ele vai decide-se Oi gente capacitado ele vai e perícia fechou Outro ponto importante você precisa nos diz que ninguém cuidado com essa expressão porque quando tem nem eu gosto de trocar em prova ninguém se exime de colaborar com o poder judiciário em busca da verdade então se o
juiz chama a parte a parte tem que ir se for chamado a testemunha testemunha tem que ninguém se exime ninguém para não vou não Dani se vocês eu não posso fazer isso aquele velho ditado em briga de marido e mulher ninguém mete a colher o processo não velho esse aqui não aplica não porque ninguém pode ser assim ir de cumprir de colaborar com o poder judiciário Em Busca da Verdade fechou até aí pessoal para compras Outro ponto interessante eu tenho convença da parte e eu tenho começo de terceiro isso de fecho o tema disposições Gerais
e na prova eles podem fazer algumas confusões confusões primeiro o CPC fala que a parte ela tem o direito de não produzir provas contra si Esse é o princípio do Nemo tenetur se detegere então Esse princípio aqui ele disse para gente que a parte ela não é obrigada a fazer uma prova contra si se você entrou com processo contra minha pessoa é você que prove eu não sou obrigado a produzir prova contra mim mesmo eu não preciso fazer minha autoincriminação não vou fazer isso pô então a parte não obrigada ela tem o direito de não
ser obrigado a fazer prova contra sim se é você que tá dizendo que eu te xinguei você que prove Não é eu que tenho que provar que eu te xinguei Não tem lógica uma parada dessa tá então Além disso além desse direito incumbe a parte comparecer Quando ela for convocado e respondeu que ela foi chamada a parte foi chamada numa audiência e ela compareceu mas ela não respondeu E aí se tu não responder filho pena de confissão autor faltou audiência confissão autor foi audiência mas o meu confissão réu não foi audiência confissão réu foi audiência
mas não respondeu confissão porque o que incumbe a parte comparecer responder se tu não comparece à audiência de instrução e julgamento confissão se tu não responde Na audiência de instrução e julgamento fica calado confissão o que tu não é obrigado a produzir provas contra si a parte Ela também tem convencia de colaborar com o juiz como ele fizerem inspeção judicial que quem inspeção judicial é aquela modalidade de prova em que o juiz ele sai do gabinete dele e ele vai até o local dos fatos por ele ter uma melhor análise e quando ele vai a
parte ela tem que colaborar com o juiz Olha só Jesus aqui a sala ali a cozinha quer um cafezinho seu juiz e uma pamonha rola um Tucumã aí eo x-caboclinho juiz vamos comer um X que é um pouquinho Pois é faz uma tapioca com o juiz o juiz Cunha Marta tapioca com Tucumã e queijo banana frita a vou até parar de falar comigo aqui nossa senhora Tô doido para em Manaus vem cá se incumbe a parte também praticar todos os atos que forem determinados então a parte tem que comparecer responder colaborar e o que mandar
fazer ela tem que fazer ela tem o direito de não produzir provas contra si tchau terceiro o terceiro quando ele foi chamado ele tem que dar para o juiz as informações ele tem que informar tem que dizer dizer como é que aconteceu como é que não aconteceu e além disso Tem situações em que eu preciso de um objeto ou de um documento esse objeto o documento não tá com o autor nem um réu está acontecendo esse terceiro canal Otoniel como é o caso de uma testemunha ou de uma outra pessoa essas pessoas têm convencia de
informar e exibir Elas têm a incumbência e o dever de informação e exibição irritou informação eu sei quando ele chegar numa audiência o que ele souber ele tem que falar beleza e exibição para o seguinte Tem situações que o documento não tá com o autor nem com o réu o documento tá acontecer Oi e esse terceiro ele tem um dever de exibir o documento rito E se ele não informar se ele não exibir ele corre o risco de receber uma multa só que além da multa o juiz ele pode adotar outras medidas medidas mandamentais coercitiva
que o juiz pode ordenar a exibição de documento ou coisa o juiz pode tomar outras medidas além da multa o juiz pode e finalizando aqui eu quero conversar contigo sobre o princípio da imediação princípio da imediação é relacionado aquelas provas em que o juiz tem um contato direto com a produção elas estão caracterizados naquelas provas realizadas em audiência inclusive se cai na prova em Qual das alternativas abaixo aplica-se o princípio da imediação procura a prova testemunhal velho que é o que cai se cair para por quê Porque a testemunhal é uma prova oral ela realizada
em audiência e quando que eu encontro essa Esse princípio da imediação primeiro na prova documental o princípio da imediação não quero é prova oral eu tenho princípio da imediação nas provas orais naquelas que são realizadas Na audiência qual é a principal cobrada testemunhal documental não pelo amor de Deus tá o que acontece na audiência a gente sabe que o juiz vai ouvir os peritos sobre esclarecimento que são importantes também um depoimento pessoal e os testemunhos são provas que o juiz está Olho no Olho contato direto na produção aqui eu tenho princípio da imediação então não
se esqueça se cai na tua prova prova testemunhal tem o princípio da imediação sim quando que eu tenho princípio da imediação nesse contato direto com o juiz na produção de provas ficar esses três casos você marca como certo sempre a prova pericial vai ter a princípio da imediação não só os esclarecimentos do perito em audiência Então se ela coloca a prova pericial tá errado seria diferente vai colocar perispírito que é o E aí outros 500 tá então testemunho depoimento pessoal esclarecimento do perito em audiência não é prova pericial fechou até aí pessoal tô fechando aqui
o tema sangue no olho até a posse para cima caveira fui eu E aí [Música]
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