passando pela prova dando glória a Deus glória a Deus glória a Deus pela prova ai ai ai ai ai meu deus do céu não sabia que seria tão difícil quero parar meu Deus do céu atrasa concurso não atrasa muda a data da prova não muda e agora eu quero desistir calma calma calma tudo isso faz parte da sua preparação para concursos públicos Olá pessoal tudo bem A partir de agora com a Patrícia aprovada não atrasada eu e você estamos aqui no Gran na nossa disciplina direito constitucional oportunidade em que trataremos de mais um assunto inserido no conteúdo programático do seu edital Hoje eu e você vamos conversar sobre o poder judiciário tema inscrito no artigo 92 e seguintes da Constituição Federal para você que não me conhece meu nome Wesley Machado sou professor de direito constitucional aqui no Gran promotor eleitoral lá na cabeça do cachorro hoje estou falando diretamente de uma tá no interior do Estado do Amazonas no meio da floresta amazônica você em qualquer lugar do Brasil todos nós Unidos pela tecnologia Gran vamos conversar sobre poder judiciário Boa noite Laí chimbra Eliane Jorge Luiz a Caroline está aqui conosco Jaci Eveline isail Boa noite para todos vocês é uma alegria dividir essa noite esse início de semana com você já desejando que Deus lhe deu uma semana de Vitória uma semana de proteção e uma semana com capacidade para adquirir o entendimento que você o que você vai estudar durante essa semana vamos lá hoje quero conversar com você sobre uma parte importante em concursos do Poder Judiciário Você está se preparando para se tornar um servidor do Poder Judiciário da União a justiça eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário da União apesar de aí no seu estado de vez em quando você anda aí tem uma plaquinha de trânsito dizendo assim Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na ver esses tribunais eleitorais não fazem parte dos Estados nem do Distrito Federal São órgãos do Poder Judiciário da União fazem parte da União São um dos órgãos da União então eu e você claro em concursos do Poder Judiciário precisamos conhecer as normas relativas de um lado à organização de outro lado as competências dos órgãos do Poder Judiciário Primeiro vou apontar para você você Quais são os artigos mais importantes porque essa parte do conteúdo no mais das vezes é cobrado com base na literalidade das disposições constitucionais Então vou apontar os principais artigos que você precisa estudar para se preparar e depois trataremos nessa primeira aula sobre poder judiciário sobre alguns aspectos de organização de competências do poder judiciário se você quiser outra aula depois quando a gente chegar lá pro fim da aula você vai me avisar se você quer mais uma aula não quer mais uma aula hoje esqueci meu relógio mesmo Foi muita correria para chegar aqui estou sem relógio Mas se você quiser depois outra aula sobre poder judiciário você vai colocar lá no chat no fim da aula e nós teremos a segunda versão a segunda aula sobre poder judiciário na Constituição Federal então sem mais delongas o que você precisa estudar Ah me siga lá no Instagram @prof pwy Machado e em poder judiciário você precisa conhecer os seguintes artigos primeiro artigo 92 da constituição que cuida da organização do Poder Judiciário vai tratar de Quais são os órgãos do Poder Judiciário depois você vai conhecer os artigos 90 3 A 95 artigos que se referem algumas disposições Gerais algumas normas gerais aplicáveis à organização do Poder judiciar o artigo 93 traz algumas regras sobre o estatuto da magistratura o artigo 94 refere-se ao quinto ou do Não não é dos infernos não ao quinto constitucional ou seja 20% das vagas 1/5 20% das vagas nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais são compostas por advogados e por membros do Ministério Público esse quinto constitucional artigo 94 e o artigo 95 se refere às garantias da magistratura e as proibições as vedações aplicáveis Aos aos juízes esses três artigos são artigos importantes para você a partir daí você pode pular Claro você vai ler tudo que está tá no seu edital mas aqui nós vamos pular para outros artigos nós vamos lá no artigo 101 que se refere a composição do Supremo Tribunal Federal quantos são os ministros do Supremo como que se dá o processo de escolha requisitos para alguém se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal depois artigo 102 o artigo 102 se refere às competências do Supremo Tribunal Federal e banca examinadora gosta demais do tema competências então o artigo 102 deve estar na sua leitura releitura leitura de revisão e quando você fizer questões de concurso você vai lembrar que o que eu te falei aqui que esses são os artigos bastante cobrados você ao resolver as questões vai ver que as questões se referem a esses artigos que eu estou apontando para você a seguir você vai ao artigo 100 3B da Constituição artigo que trata do Conselho Nacional de Justiça depois a artigo 104 artigo que se refere a composição do Superior Tribunal de Justiça quantos são os membros são no mínimo 33 requisitos vai ver como é que funciona os 3/3 1/3 de um cargo 1 terç de outro cargo como é que funciona a composição do STJ a seguir a artigo 105 da Constituição Federal que trata das competências do Superior Tribunal de Justiça depois nós vamos pular para o artigo 109 da constituição que trata das competências dos juízes Federais e finalmente como nós estamos em um concurso da Justiça Eleitoral nós vamos aos artigos 118 a 100 principalmente estes artigos porque nós estamos em um concurso da Justiça Eleitoral a banca examinadora em concursos da Justiça Eleitoral dá especial importância ao tema organização e competências da Justiça Eleitoral esses artigos da Constituição 118 a 121 te auxiliarão a resolver as questões tanto de Direito Constitucional quanto as questões de Direito Eleitoral lembre-se organização da Justiça Eleitoral competências da justiça eleitoral também está no conteúdo programático do seu edital lá em Direito Eleitoral seja para o cargo técnico judiciário área administrativa analista judiciário área administrativa e analista judiciário área judiciária esses quatro artigos da Constituição 118 119 120 121 te auxiliar a resolver questões em Direito Eleitoral e em Direito Constitucional não vou tratar com você nesta aula sobre justiça eleitoral nós já temos aqui no canal do YouTube do Gran várias aulas sobre justiça eleitoral remeto você para estas aulas quero começar Então a nossa conversa na análise da estrutura do poder judiciário brasileiro como é que essa estrutura Qual é o local de sede Qual é a jurisdição dos tribunais Então vamos tratar a partir de agora sobre a organização do Poder Judiciário esses artigos que apontei para vocês são os artigos mais importantes em questões de concursos anteriores aqueles artigos que vocês precisam conhecer a literalidade como é que você estuda essa parte pessoal tem gente que gosta de palavrinhas para partir das primeiras letras tentar lembrar eu não gosto de anagrama Não gosto de nada disso para mim é ler reler fazer questão ler reler fazer questão é a única forma que você tem de se familiarizar com aquele determinado conteúdo com aqueles dispositivos da Constituição Federal Se você prestar atenção um pouquinho na minha aula você vai ver que eu já li reli li de novo Muitas vezes tanto que eu sei grande parte dos artigos da Constituição de có como é que eu fiz isso foi assim num passo de mágica não são 17 anos fazendo leitura releitura e leitura de novo dos dispositivos da da Constituição Então vamos lá tratar sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro e quando eu e você conversamos sobre o poder judiciário brasileiro Dani e lilan Hoje finalmente a nossa amiga Patrícia aprovada chegou na hora nós temos que lembrar que são órgãos do Poder Judiciário nós temos o Supremo Tribunal Federal órgão que é chamado de Guardião da Constituição é um Supremo por favor não é Superior Tribunal Federal não Supremo Tribunal Federal depois como tribunais superiores nós temos o Superior Tribunal de Justiça temos o Tribunal Superior Eleitoral temos o Tribunal Superior do Trabalho e temos o Superior Tribunal militar Então temos quatro tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal na justiça comum você verá que como Superior Tribunal como Tribunal Superior da justiça comum nós temos o Superior Tribunal de Justiça e temos três tribunais superiores que integram as justiças especializadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que faz parte da justiça comum nós fazemos uma de visão uma distinção entre justiça comum Estadual justiça comum Federal na justiça comum Estadual na Segunda instância nós temos os tribunais de justiça a Segunda instância do Poder Judiciário dos Estados compõe-se pelos tribunais de justiça e na primeira instância nós temos os juízes de direito na justiça comum Federal nós temos na Segunda instância os tribunais regionais federais na primeira instância os juízes Federais e há uma distinção entre justiça comum Estadual justiça comum Federal cada estad membro tem um tribunal de justiça e tem os seus juízes de direito nós temos no Brasil seis estados membros e o Distrito Federal nós temos no Brasil 27 tribunais de justiça só que aqui nós temos que fazer uma divisão nos Estados membros os tribunais de justiça fazem parte do Estado constituem um órgão do Poder Judiciário do estado no distrito federal o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios na não integra o poder judiciário do DF ou Distrito Federal não tem poder judiciário a um poder judiciário no distrito federal organizado e mantido pela união nos Estados o tribunal de justiça é organizado mantido pelo próprio estado membro faz parte do Poder Judiciário do estado no distrito federal não o Distrito Federal só tem poder executivo e Poder Legislativo não há poder judiciário ou o Distrito Federal não tem poder judiciário O Poder Judiciário no Distrito Federal de novo é organizado e mantido pela união Então os juízes de direito no distrito federal são membros do Poder Judiciário da União o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios é um órgão que integra o poder judiciário da União agora nós temos os tribunais federais no Brasil não há um TRF em cada estado não tem em cada estado Eu tenho um tribunal de justiça mas eu não tenho um TRF em cada estado no Brasil nós temos apenas seis trfs seis tribunais regionais federais cada um exercendo as suas funções em uma região tanto que o nome é Tribunal Regional Federal da Primeira Região segunda região terceira regão região dividindo-se em regiões o local de atuação de cada um dos trfs o TRF da Primeira Região exerce suas funções jurisdicionais em quase 80% do território nacional e nós temos mais cinco outros trfs que exercem o seu papel dentro de uma região definida em lei e temos na primeira instância os juízes Federais e como é que funciona a justiça eleitoral na justiça eleitoral nós temos o TSE como Tribunal Superior na Segunda instância nós temos os tribunais regionais eleitorais temos na primeira instância dois órgãos os juízes eleitorais e as juntas eleitorais na justiça do trabalho como Tribunal Superior tá lá o Tribunal Superior do Trabalho na Segunda instância nós temos o tribunais regionais do trabalho na primeira instância os juízes do trabalho e lá na justiça militar Diz Pra Gente o artigo 92 inciso V que nós temos os tribunais e juízes militares tá aqui primeira instância estão lá os juízes militares e a organização da justiça militar será definida em lei pelo amor de Deus vamos ver agora Ah ainda faltou um órgão que você não me falou lá no chat que eu esqueci de uma coisa pelo amor de Deus como é que você faz isso comigo nós temos ainda o Conselho Nacional de Justiça e atenção cuidado você estudou com seu professor de direito constitucional que o poder judiciário exerce como função típica a função jurisdicional aquela função de resolver conflitos de dizer quem tem o direito de executar as suas próprias decisões mas apesar de a função jurisdicional ser a função típica do Poder Judiciário há um órgão no poder judiciário que não tem função jurisdicional o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário é o artigo 92 inciso primeo a mas apesar de ser um órgão do POD pod judiciário não exerce jurisdição o Conselho Nacional de Justiça exerce o papel de controle controle administrativo controle financeiro do Poder Judiciário e o controle do cumprimento dos deveres funcionais pelos magistrados não exerce jurisdição não resolve conflitos não exerce o papel de executar as suas PR não não tem nada disso porque não é órgão jurisdicional mas órgão de Controle administrativo financeiro e de cumprimento de deveres funcionais Por parte dos magistrados Quando a constituição federal cuida dos tribunais superiores do supremo e do CNJ a constituição vai dizer pra gente o seguinte ah ô CNJ o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores todos eles têm sede e onde é que a sede desses tribunais superiores vai dizer pra gente a constituição que a sede deles é no Distrito Federal Não é não é na capital federal Lembrando que a capital federal é Brasília então diz a constituição federal que Supremo CNJ tribunais superiores tem sede não é no distrito a mesma coisa Professor Brasília tá lá dentro pessoal sede na capital federal ou seja tem sede em Brasília Ah um outro detalhe a Constituição Federal vai diz assim ah o Supremo Tribunal Federal os tribunais superiores têm sede em Brasília ou seja fisicamente os prédios as instalações do supremo e dos tribunais superiores está lá em Brasília mas exercem as suas funções jurisdicionais em todo o território nacional e pelo amor de Deus de pelo amor de Deus veja o que fez a constituição ao tratar da sede disse assim o Supremo o CNJ os tribunais superiores T sede na capital federal o Supremo e os tribunais superiores exercem sua função jurisdicional em todo o território nacional para Cadê o CNJ não tá aqui no no artigo 92 parágrafo 2º não tá E por que que não há a menção ao CNJ no parágrafo 2º do artigo 92 porque CNJ não tem função jurisdicional então mesmo que fisicamente as instalações do supremo e dos tribunais superiores esteja em Brasília o Supremo e os tribunais superiores atuam nos processos nas Causas em todo o território nacional Claro nas causas de sua competência então nas causas da competência do supremo e dos tribunais superiores não importa a origem não importa se é do Amapá ou do Rio Grande do Sul eles exercem sua função jurisdicional em todo território nacional fisicamente Capital Federal mas atuam em todo o Exército o seu poder jurisdicional em todo o território nacional superada essa etapa quero versar com você sobre um detalhe vamos tratar agora sobre o chamado quinto constitucional que em concursos da Justiça Eleitoral é um assunto que por vezes é importante Quando a constituição cuidou do quinto constitucional e agora eu vou falar como Michel pemer a constituição quando tratou do quinto constitucional no seu artigo 94 felo em relação Como assim professor is fez em relação a quem aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais se você abrir o artigo 94 da Constituição Federal lá vai dizer assim ah o qu dos lugares a preencher nos tribunais da justiça e nos tribunais regionais federais o examinador vai perguntar de você ou vai perguntar para você Ah será que as regras do quinto constitucional como a participação da OAB é aplicável na organização na escolha dos membros dos tribunais regionais eleitorais o examinador pode perguntar de você se os requisitos do quinto constitucional são aplicáveis aos juízes que são escolhidos para integrar os TRS mas antes de chegar nessa parte primeiro eu quero te explicar o que é o quinto dos não quinto constitucional então o quinto constitucional veja é 1/5 ou seja 20% pega 100% divide em Cinco partes eu tenho 20% então 1/5 é a mesma coisa que 20% o examinador ao invés de usar na prova 1/5 pode usar 20% e será a mesma coisa Diz Pra Gente o artigo 94 da Constituição Federal que 1/5 dos lugares a preencher nos tribunais da justiça e nos tribunais regionais federais serão compostos por duas categorias de membros duas categorias de membros integram o TJ e o TRF no quinto constitucional que são os membros do ministério público e os advogados os quais comporão esses tribunais alternativamente se nós tivermos uma vacância em um tribunal ah a vacância lá foi de um membro do Ministério Público de alguém que estava na vaga do quinto do ministério público e se lá nesse tribunal eu tenho eu não tenho vagas fixas Depois eu explico para você o próximo membro é da advocacia o que importa é se eu tenho um tribunal com posto um TJ um TRF com 10 vagas Isso Quer Dizer que duas vagas ou seja 1/5 uma será de membro do Ministério Público a outra do advogado se eu tenho o tribunal que tem lá 20 vagas quer dizer que lá eu vou ter quatro vagas de membros do ministério público e de advogados duas de advogados duas dos membros do Ministério Público Mas quem são esses membros do ministério público e esses advogados que poderão integrar esses tribunais justiça e os tribunais regionais federais aí tem-se uma exigência membro do ministério público para ser escolhido para integrar TJ TRF no quinto tem que ter 10 anos de carreira e advogado para ser escolhido para integrar TJ TRF tem que ter notável saber jurídico tem que ter Além disso um outro requisito reputação ebada tem que ter outro requisito 10 anos de efetiva atividade profissional professor Por que do membro do Ministério Público não precisa de notá saber jurídico Don neidade moral porque notá saber jurídico foi aferido durante o concurso de sete fases para que ele virasse membro do ministério público e a reputação ilibada é aferida durante o exercício da sua carreira com a atividade da corregedoria então do membro do Ministério Público é só 10 anos de carreira do advogado notá saber jurídico reputação ilibada e 10 anos de efetiva atividade profissional mas se eu já sei quais são os requisitos exigidos como é que funciona o processo de escolha no quinto constitucional então no quinto constitucional o processo de escolha dá-se a partir de um processo complexo E por que que é um processo complexo porque esse processo se divide em três etapas na primeira etapa nós temos a participação do órgão de representação da respectiva classe do órgão de classe como é sempre S órgão de classe se for membro do Ministério Público o Ministério Público se for a um advogado vai ser a OAB o órgão de classe formará ai meu deus do céu o professor ficou doido se for aqui o órgão de classe o AB ou Ministério Público nós teremos nessa primeira etapa a formação de uma lista tupla formar-se a uma lista com seis advogados ou seis membros do Ministério Público formada a lista a lista cupla essa lista é enviada para o tribunal da vaga ou para o TJ ou para o TRF conforme o caso for enviada a lista cupla o tribunal formará uma lista Tríplice formada a lista Tríplice a lista é encaminhada ao chefe do Poder Executivo aí você pode perguntar ai meu deus do céu professor será que aqui essa esse encaminhamento é para o Presidente da República depende Depende se nós estivermos a tratar de um tribunal de justiça de um estado a lista Tríplice formada pelo tribunal é enviada para o governador do Estado porque não faria sentido o Presidente da República interferir no processo de formação de um órgão Estadual teríamos a violação da Autonomia Federativa então se nós estivermos a tratar de um tribunal de justiça formada a lista Tríplice pelo tribunal da justiça ao seu encaminhamento ao Governador no distrito federal formada a lista Tríplice pelo Tribunal da Justiça do Distrito Federal e território ao encaminhamento da lista Tríplice pro governador do DF não é não não é o TJDFT não é órgão do Distrito Federal é um órgão do Poder Judiciário da União então no distrito federal formada a lista Tríplice pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios ao encaminhamento da lista para o Presidente da República da mesma forma nos tribunais regionais federais formada a lista Tríplice ao seu encaminhamento para o Presidente da República que fará a nomeação ai meu deus do céu por favor não confunda no Supremo Tribunal Federal lá no Superior Tribunal de Justiça feita a escolha pelo presidente da república A escolha é submetida à aprovação do senado Federal Senado Federal vai aprovar ou não a escolha após uma arguição pública e uma votação secreta nas nos tribunais de justiça nos tribunais regionais federais inexiste não há não tem participação do Poder Legislativo não há interferência do Senado Federal a OAB Ministério Público formam a lista cupla o tribunal da vaga forma a lista Tríplice o Presidente da República nomeia acabou Porque neste processo de escolha nós temos a participação de três ógãos diferentes primeiro o órgão de classe depois o tribunal da vaga depois o chefe do Poder Executivo dizemos que aqui o processo de escolha de membros de tribunais no quinto constitucional é um processo complexo de escolha porque para a perfectibilização para que se Complete o ato denomia nós temos a participação de três órgãos diferentes na formação desse processo de escolha mas a pergunta que não me quer calar a pergunta que você tem que responder porque você está no concurso da Justiça Eleitoral a pergunta que você tem que fazer é a seguinte ah professor e o que eu passo a conversar com você foi respondido pelo Supremo Tribunal Federal primeira pergunta é no processo de escolha dos Advogados nos tribunais regionais eleitorais Será que no processo de escolha há a participação da OAB Será que a OAB participa do processo de escolha dos advogados dos tribunais regionais eleitorais aí vamos voltar aqui na estrutura do poder judiciário quando eu e você conversamos sobre a estrutura do poder judiciário eu disse assim para você na segunda do Poder Judiciário Estadual eu tenho TJ do Poder Judiciário Federal eu tenho o TRF na justiça do trabalho na Justiça Trabalhista eu tenho TRT nestes três órgãos no processo de escolha dos Advogados Tem a participação da OAB a OAB participa do processo de escolha no TJ no TRF e também no TRT sabe o que que a OAB disse o Supremo eu OAB participo do processo de escolha dos Advogados lá na justiça estadual na justiça federal e também na justiça do trabalho logo eu tenho que interferir no processo de escolha dos Advogados da Justiça Eleitoral ó su premor temos que aplicar o paralelismo a simetria se eu interfiro na justiça federal na justiça comum e na justiça do trabalho eu também tenho o direito líquido certo ter participado o processo de escolha dos Advogados da Justiça Eleitoral sabe o que disse o Supremo Tribunal Federal no julgamento do mandado de segurança 21. 070 disse assim o Supremo Tribunal Federal OAB a constituição ao tratar do processo de escolha dos Advogados da Justiça Eleitoral não disse que você participa e sabe por que OAB a constituição não disse que você participa Porque a Constituição não quis que você participasse temos aqui OAB um silêncio eloquente a constituição não diz que você participa porque você não tem que participar então OAB você não tem direito líquido externo de participar do processo de escolha dos Advogados da Justiça Eleitoral aí chegou uma segunda dúvida respondida no âmbito do Supremo Tribunal Federal a segunda dúvida é será Será que dos Advogados que serão escolhidos nos TR Será que eu vou exigir 10 anos de efetiva atividade profissional Será que esses advogados da Justiça Eleitoral que vão compor o TR naquelas duas vagas de advogados será que eles têm que ter 10 anos de atividade advocatícia vou voltar com você no mapa do Poder Judiciário e quando nós estamos a tratar do mapa do Poder Judiciário nós descobrimos que no Tribunal de Justiça no TRF o advogado para ser escolhido para integrar a lista sextupla e a lista Tríplice esse advogado tem que ter 10 anos de atividade advocatícia lá no TRT esse advogado para compor a lista lá no TRT ele tem que ter 10 anos de Atividade advocatícia Aí disse o Supremo Tribunal Federal ah se lá na justiça estadual na justiça federal e na justiça do trabalho exige-se do do advogado 10 anos de atividade advocatícia aqui eu tenho que aplicar o paralelismo eu tenho que aplicar a simetria então dos Advogados para serem escolhidos para integrar o tre esses advogados devem ter sim 10 anos de atividade profissional de efetiva atividade profissional em razão da da exigência de simetria aí a o chabel já trouxe até a consequência dessa pergunta porque se eu disse para você que no TR tem que ter 10 anos de atividade advocatícia Claro A Pulguinha que vai chegar vai começar a coçar o seu cérebro e você quer saber é tá bom no TJ precisa TRF precisa no TRE precisa TRT precisa de 10 anos de atividade de advocatícia e lá no TSE será que quando o Supremo Tribunal Federal elabora a lista Tríplice com a escolha dos Advogados que serão indicados para compror o TSE Será que esses advogados precisam de 10 anos de atividade advocati Ai meu Deus o Supremo nunca falou nunca tratou disso nunca se exigiu que ele Supremo Tribunal Federal estaria condicionado ao processo de ao escolher o advogado esse advogado ter 10 anos a exigência que nós temos formalmente estabelecida é para os advogados nos TRS o Supremo se autolimitada anos para você não ele não diz que para ele ele precisa não há a exigência dos 10 Anos de atividade advocaticia para Escolha dos Advogados do TSE é só lá nos tribunais regionais eleitorais superada Esta etapa quero conversar com você sobre um outro detalhes sobre as garantias da magistratura porque esse é um assunto também importante para concursos da Justiça Eleitoral e o que eu e você precisamos saber Silvana a primeira coisa que nós precisamos saber é que há na Constituição Federal a fixação de de três garantias da magistratura a constituição diz que os juízes gozam das seguintes garantias a primeira garantia é a vitaliciedade segunda garantia nós temos a irredutibilidade de subsídios terceira garantia nós temos a inamovibilidade quanto a primeira garantia essa é uma garantia contra a proteção o o essa é uma garantia que prevê uma proteção contra a perda do cargo quem é vitalício está protegido contra despedidas arbitrárias demissões arbitrárias eu posso comparar a vitaliciedade com a estabilidade esse tema administração pública está no seu edital então Lembrando que o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em uma avaliação especial realizada por uma comissão constituída para esta finalidade este servidor adquire estabilidade a estabilidade protege o servidor contra a perda do cargo salvo nas seguintes situações primeira situação sentença judicial transitada e julgada segunda situação processo administrativo vírgula assegurada ampla defesa terceiro mediante o procedimento de avaliação periódica de desempenho vírgula nos termos da lei complementar vírgula assegurada ampla defesa Então quem é dotado de estabilidade pode perder o cargo em três hipóteses além de uma outra hipótese do artigo 169 Parágrafo 4º da constituição que no seu edital não tá então você não precisa conhecer mas três hipóteses e quem tem vitaliciedade quem tem vitaliciedade só perde o seu cargo em uma única hipótese mediante sentença judicial transitado em julgado diz a constituição federal que o o o juiz AD e aqui por favor Claro gente ai meu Deus vai dar até coceira para eu falar o juiz no primeiro grau de jurisdição aquele juiz que fez concurso aquele juiz que estudou que passou por sete etapas investigação social fez primeira etapa objetiva discursiva prova de sentença prova oral prova aquele que psicotécnico que fez sete etapas de concurso quando é no cargo para adquirir vitaliciedade exige-se 2 anos de exercício por favor estabilidade é 3 anos de efetivo exercício vitaliciedade 2 anos de exercício no primeiro grau de de jurisdição agora Flávio Dino escolhido como Ministro do Supremo Tribunal Federal adquiriu vitaliciedade no o Supremo sabe quando na posse ou o ministro do STJ escolhido como Ministro do STJ sabe quando que ele adquire vitaliciedade na posse é só do primeiro grau que precisa de 2 anos de exercício para adquirir vitaliciedade nos tribunais a vitaliciedade dá-se com a posse aí diz a constituição que o juiz no primeiro grau de jurisdição após 2 anos de exercício a adquire a vitaliciedade só perdendo seu cargo mediante sentença judicial transitada em julgado segunda a garantia a irredutibilidade de subsídios e a irredutibilidade de subsídios não protege o membro contra a incidência de impostos não protege o membro contra o teto constitucional contra a incidência de contribuições sociais não é porque ele tem ir redutibilidade de subsídios que ele não vai sofrer incidência dos impostos do imposto de renda da contribuição de Previdência Social contra o abate teto se ele ficar se se o o valor do seu subsídio for maior do que o teto dos ministros do Supremo não aí redutibilidade de subsídio impede que em caso de queda da arrecadação quebradeira no país problema de limite de gastos com pessoal eu não posso em nenhuma hipótese diminuir o subsídio do juiz aí não posso porque ele tem irredutibilidade de subsídios e temos uma outra garantia a outra garantia é a inamovibilidade uma proteção contra a remoção de ofício a remoção em regra no interesse público recentemente eu atuava ou atuo não vou te falar mas eu como promotor de justiça em o município recentemente ouvi falar o seguinte o prefeito pediu a sua cabeça o prefeito foi lá no Governador dizer que não aguenta mais você e quer tirar você do município sabe o que eu vou fazer pro prefeito sabe esse prefeito aí que pediu a minha cabeça o prefeito olha aí para você a constituição assegura para mim para os juízes e na MOV viib bilidade nós vivemos dentro de uma proteção constitucional para membros do ministério público para juízes que lhes protegem contra a remoção de ofício mesmo que haja interesse público eu não posso pegar o membro do Ministério Público tirar ele de um município e mandar ele pra casa do chapéu eu não posso aconteceu em São Paulo por exemplo um delegado que estava fazendo uma investigação de crimes ambientais Descobriu um caso de maus tratos a animais em rinhas de galo efetuou ou fez uma operação prendeu em flagrante um figurão que trabalhava com publicidade de campanha esse delegado lotado em São Paulo capital sabe para onde ele foi mandado pra delegacia da Polícia Federal na fronteira por quê Porque delegado não tem inamovibilidade membro do ministério público e Juiz tem inamovibilidade eu não consigo tirá-lo salvo em caso de interesse público reconhecido pela maioria absoluta do tribunal mas em regra temos os membros do ministério público e os juízes e na movilidade salvo motivo de interesse público reconhecido pela maioria absoluta do tribunal mas aqui eu preciso lembrar claro eu e você estamos a fazer um concurso da Justiça Eleitoral e a pergunta que não quer calar é dentro do tema garantias da magistratura Será que isso tem alguma relação com a justiça eleitoral tem a primeira pergunta que você tem que responder é a vitaliciedade é aplicável aos membros dos tribunais eleitorais Será que os membros do tribun dos tribunais eleitorais são dotados de vitaliciedade para responder essa pergunta eu queria que você abrisse para mim a sua constituição federal e leia comigo que diz o Artigo 121 parágrafo 2º o artigo 121 parágrafo 2º da Constituição diz pra gente ó seguinte salvo motivo justificado vírgula os membros de tribunais eleitorais servirão por no mínimo 2 anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos ou seja na justiça eleitoral eu tenho a periodicidade da investidura nas funções eleitorais a temporariedade do exercício das funções eleitorais não há vitaliciedade na na justiça eleitoral a sua banca a banca cebrasp em um concurso anterior perguntou assim os ministros do TSE São vitalícios não errado a afirmação era os ministros do TSE São vitalícios ponto errado eles não são vitalícios para eles há a periodicidade a temporariedade na investidura no cargo de Ministro do TSE então vitaliciedade é incompatível com a justiça eleit oral a segunda pergunta é então não tem vitaliciedade a segunda pergunta tem irredutibilidade de subsídios no âmbito da Justiça Eleitoral pessoal na justiça eleitoral nem tem subsídios quem exerce as funções como Ministro do TSE juiz de TR Juiz Eleitoral não tem o pagamento de uma Retribuição mensal fixa pelo exercício das funções eleitorais não tem nós temos na justiça eleitoral pagamento de uma gratificação de participação e particip de participação e representação mais conhecida como geton na justiça eleitoral trabalhou recebeu não trabalhou não recebeu tá de férias não vai ganhar seu jeton só TR só ganha se trabalhar aí você pode me perguntar Ah claro Professor eles recebem r$ 1. 000 por mês Pois é não é no âmbito da Primeira Instância que é o que eu conheço é aproximadamente 5300 se trabalhar Tá de licença médica tá de férias tá afastado não recebe nada só recebe se ganhar com base na proporção dos dias efetivamente trabalhados então aqui eu não tenho subsídio se eu não tenho subsídio não há que se falar em irredutibilidade de subsídios n Será que nós temos a inamovibilidade Será que a inamovibilidade é aplicável aqueles que exercem suas funções na justiça eleitoral Claudiana tem ou não tem inamovibilidade para responder esta pergunta abre aí para mim por favor o artigo 121 parágrafo primeo da Constituição e o artigo 121 parágrafo primeiro da Constituição diz assim os membros de tribunais eleitorais os juízes de direito os membros das juntas eleitorais no exercício de suas funções e no que eles for aplicável gozarão de plenas garantias então plenas garantias que a gente estudou é no que lhes for aplicável porque a Constituição diz no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis quanto a inamovibilidade a Constituição Federal fez que questão de tratá-la de forma separada e de ressaltar a aplicação da inamovibilidade para os membros da Justiça Eleitoral Então são inamovíveis sim a garantia da inamovibilidade é plenamente aplicável aos membros da Justiça Eleitoral então vejamos agora então a gente já passa para um outro tópico que são as vedações aplicáveis aos membros da magistratura dessas vedações as mais importantes é a que vai dizer que eles não podem exercer outra função mesmo que estejam em disponibilidade não podem exercer outra função outro cargo vírgula salvo uma de Magistério Então quem é juí não pode exercer outra função não pode exercer outro cargo mesmo que não esteja trabalhando mesmo que tenha sido colocado em disponibilidade salvo uma de Magistério a segunda proibição que é importante que eu quero tratar com você é eles não podem receber custas participação em processo não podem se dedicar à atividade político-partidária e principalmente na justiça eleitoral não pode exercer atividade político partidária e recentemente eu recebi uma eu recebi uma dúvida lá no meu Instagram a dúvida é a seguinte Professor eu estou fazendo concurso da Justiça Eleitoral e sou filiado a um partido político posso fazer o concurso sendo filiado pode não tem problema Pode fazer o concurso mas até a posse foi aprovado nomeado publicou a portaria de nomeação marcou o dia da investidura até a posse você tem que requerer a sua desfiliação partidária porque se você não o fizer o artigo 366 do código eleitoral diz que é causa de demissão Servidor da Justiça Eleitoral exercer atividade política partidária também os membros os juízes integrantes dos órgãos da Justiça Eleitoral não podem exercer atividade político-partidária também não vão poder receber a qualquer título pretexto contribuição de pessoa física privada salvado as exceções previstas em lei Mas aí vem o que me interessa não podem exercer a advocacia quem é juiz está proibido de advogar nem em causa própria no juiz ou no no tribunal no juiz ou no tribunal do qual se afastou antes de decorrido do prazo de 3 anos Aqui nós temos a chamada quarentena constitucional Mas o que eu realmente quero quero avaliar agora com você É eu vi eu e você Vimos que quem é juiz não pode exercer outra função outro cargo salvo uma de Magistério mas sabe o que que o examinador vai perguntar de você o examinador vai perguntar o seguinte Será que o juiz integrante do TRE aquele juiz integrante do Tribunal Superior Eleitoral que seja da classe dos Advogados você já sabe que no TRE no TSE Nós temos dois membros efetivos da classe dos Advogados dois membros substitutos da classe dos Advogados aí a pergunta que não quer calar é esses advogados quando escolhidos para integrar o TSE ou o tre será que eles podem advogar aí você vai me responder Claro que não professor não pode advogar porque eles não podem exercer outra função outro cargo ou seja não podem advogar eles podem até dar aula mas eles não poderão exercer atividade advocatícia porque eles não podem exercer outro cargo função para você para você segundo o Supremo Tribunal Federal esses advogados da Justiça Eleitoral esses advogados quando escolhidos para integrar um TRE e um TSE não não recebe um subsídio mensal o Ministro do Supremo o ministro do STJ escolhido para integrar o TSE ele recebe o subsídio dele de Ministro do Supremo de Ministro do STJ mais a gratificação eleitoral e o advogado recebe só a gratificação eleitoral quando eu trabalhava no TSE lá em 2016 2017 era mais ou menos R 6.
400 trabalhou o mês inteiro vai receber r 6. 400 não trabalhou tirou férias licença afastado Não ganha nem os R 6. 400 ora o Ministro do Supremo Ganha lá os seus 40 e poucos mil mais os 6.
400 e o advogado se eu proibi-lo de advogar só vai receber os 6. 400 Então disse o Supremo Tribunal Federal por causa da dignidade da pessoa humana por causa da diferença desse advogado para os demais advogados que são escolhidos para integrar TJ TRF porque quando um advogado é escolhido no quinto constitucional para integrar um tribunal de justiça um Tribunal Regional Federal a partir da Posse eles ficam proibidos de advogar Mas eles passam a receber um subsídio mensal de quase R 40. 000 e o advogado da Justiça Eleitoral R 6.