Direito Constitucional | Princípio da Tripartição dos Poderes | Daniel Sena

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Prof. Daniel Sena
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vamos agora para o segundo princípio está no quadro que é o princípio da tripartição dos poderes princípio da tripartição dos poderes tripartição dos poderes também chamado de separação dos poderes está pode ver essas duas miniaturas a constituição federal utiliza o termo separação dos poderes mas porque a doutrina o pitta por tripartição dos poderes porque o termo separação dos poderes dá uma falsa idéia de que os poderes são separados e na verdade eles não são separados por quê porque na verdade eles fazem parte de um poder que o poder do estado tá então é por isso
que é a doutrina mais moderno utilizar a nomenclatura tripartição dos poderes mas se virando a prova separação dos poderes a mesma coisa ou tripartição separação dos poderes é a mesma coisa esse princípio é que ele foi desenvolvido ele tem um teórico principal tá não é único é o principal que foi montez que acontece que junto com outros filósofos estavam buscando uma alternativa que possibilitasse a limitação do poder estatal eles queriam limitar o poder estatal porque porque o estado na época através dos seus soberanos ele tinha todo o poder nas mãos e como ele tinha todo
o poder nas mãos era natural do estado exacerba se nos desse poder ele ultrapassasse os limites deste poder fazendo mais do que o que ele deveria fazer então dentro dessa pegada que monta que criou ele percebeu o seguinte falou a senhora é uma das formas mais eficientes para limitar o poder do estado é não deixar todo o poder que uma pessoa só então vamos distribuir o poder para várias mãos essa foi a lógica ele desenvolveu a teoria da tripartição dos poderes que o nome aqui entre em homenagem ao rio grande do sul que eu não
sei se vocês conhecem os grãos o de trina trilegal tem massa total esperado a virgem eo ganso tri porque são três poderes quem são esses três poderes poder executivo e poder legislativo vixi poder judiciário o bombeiro a idéia deu causa na cidade de gente que nunca o mundo aqui agora poder executivo legislativo e judiciário onde está previsto na constituição esse dispositivo tripartição dos poderes artigo 2º da constituição federal o artigo 2º da constituição federal vai dizer o seguinte são poderes da união independentes e harmônicos entre si executivo legislativo e judiciário olha as duas características que
ele que a constituição utilizou são independentes e harmônicos quando a gente pensa independentes e harmônicos eu tenho na verdade uma relação de interdependência né então eles são independentes e harmônicos primeira pergunta de prova quem manda mais executivo legislativo e judiciário quem manda mais ninguém gente guarde isso apesar de todo mundo achar que o presidente é que manda mais tanto que quando você quer reclamar alguma coisa no brasil reclama de quem o presidente ninguém reclama dos poderes porque na verdade o brasileiro não tem ideia que existem isso essa relação ao brasileiro vai pra rua e fala
tira dilma o brasil vai melhorar não vai melhorar porque não é tirar dilma tem que matar todos aí beleza porque eu tenho que mexer aqui mexer aqui porque tudo é um sistema em que se você olhar no executivo tem um cara mas o legislativo da união por exemplo tem 513 nuno a casa e 81 na outra então se você pensar sobre essa ótica que tem muito mais gente aqui também é o negócio mais complexo mas isso realmente é uma visão privilegiada a maioria dos brasileiros não têm essa noção não guardem não tem arquias entre os
poderes cada poder tem a sua própria independência e cada poder tem a sua própria autonomia tá não tem ar que entre os poderes uma outra questão bacana de prova seguinte cada poder na verdade exerce uma função principal cada poder exerce uma função principal e essa função principal nós vamos chamar de função típica função típica ea função principal do poder qual a função típica do executivo o executivo tem a função típica de administrar o estado administrar o estado eo poder executivo faz contrata compra administrar dinheiro função típica de uma história está no legislativo também tem uma
função típica covas ao típico do legislativo criar leis néel legislar legisla essa é a única função tipo do legislativo não o legislativo é o único dos três poderes que tem duas funções típicas fcc já cansou de ver outra questão duas funções típica legislar e fiscalizar diga se de passagem a função fiscalizatória do poder legislativo cai em todo o trt do brasil tanto que está no edital do 15 para editar o trt-2 tenho que dizer de janeiro e o judiciário eo judiciário tem uma função típica também qual é a função típica do judiciário julgar que a
chamada função jurisdicional função jurisdicional é a função de dizer o direito de aplicar o direito ao caso concreto então dizemos que o erro judiciário tem a função de julgar tudo bem aqui uma pergunta que já caiu em prova cada poder ele exerce só a sua função ou seja cada poder exercer com exclusividade a sua função se não não e por que cada poder não exerce com exclusividade a sua função porque isso tornaria muito dificultoso administração do estado então a constituição criou uma dinâmica que permite que cada poder além de exercer a sua própria função também
possa exercer uma parcela da função do outro poder então nós chamamos essa outra parcela de uma função acessória ou também função atípica então eu digo assim função típica é a função do poder a função principal função arte típica é quando um poder essa função do outro ok então por exemplo o executivo administra essa é a função principal dele mas eventualmente que o executivo vai fazer legislar fiscalizar julgar a mesma coisa legislativo legislativo também tem função atípica então se a típica duas o legislativo legislar e fiscalizar de forma atípica que o legislativo vai fazer é administrar
e julgar judiciário mesma coisa a função típica do judiciário julgar e eventualmente ele também poderá exercer sua função atípica que a função dos outros que é o que administrar legislar fiscalizar pegar um caso concreto até agora tinha essa é uma questão muito boa pra cair na f60 a gente olha só a função típica do executivo administrar vamos pensar que uma licitação então em regra quem faz da estação executivo o legislativo pode também fazer uma licitação para comprar alguma coisa pra pôr o legislativo pode estar fazendo a licitação na função atípica eo judiciário também pode administrar
pode também agora função do legislativo é legisla criar lei o executivo também pode criar lei lei não mas ele vai exercer uma função legislativa quando ele dita por exemplo uma medida provisória a prova se assinale a alternativa que contém uma função atípica do poder executivo olha que o top five alternativas com típica e onde vai ser a típica você tem que pensar o executivo pode legislar e eventualmente através de medida provisória e decreto ou mesmo julgar como é que eu veria o executivo julgando paddy procedimento administrativo de um servidor quando eu era servidor do ministério
da justiça trabalhava no poder executivo da união europeia para a corregedoria e eu presidia sindicâncias e pad's dos meus colegas aquilo é um procedimento julgamento função atípica sendo exercida pelo executivo é a mesma coisa o legislativo o legislativo também vai ter com sua típica de julgar vai que julga o presidente por crime de responsabilidade impeachment que julga o presidente não senado acabamos de ter um pitbull no brasil não é quem julga o senado exercerá a função atípica toda a prova ele pode fazer essa brincadeira ele coloca o caso concreto e pergunta se a função tipo
que a função atípica e você tem que ter essa visão clara tudo bem ficou claro que pra vocês beleza queridos eu falei pra vocês agora há pouco que não existe hierarquia entre os entes federativos na verdade só que a constituição é mala ela pensou tá não tem arquias mas vai que alguém sob o poder na cabeça e fica com vontade de suplantar os outros tipo vai que surge um cunha de novo que é tipo a botar pra e quem manda agora só eu prefiro apreço para evitar que um poder suplante o outro a constituição criou
um sistema esse sistema é um sistema de controle refi procon entre os poderes chama-se sistema de freios e contrapesos freios e contrapesos freios e contrapesos também pode aparecer na prova tá cheques em benesses pode parecer o event jacques e análises checks and balances ou sistema de freios e contrapesos ou pode aparecer também sistema de checks and balances porque esse sistema de freio e contrapeso é um sistema de controle recíproco entre os poderes e pra que serve um sistema de checks and balances para evitar que o poder seja tão forte que não preciso nos outros é
esse sistema que cria a relação de interdependência dos poderes olha como é legal isso aqui em prova alguns exemplos de sistema de freio e contrapeso primeiro quem faz lei no brasil poder legislativo mas o legislativo faz a lei pronto acabou já está valendo não depende de aprovação do executivo e se ela foi inconstitucional que vai declarar isso judiciário tcheco sandálias fiscalizando outro entender e segundo exemplo segundo exemplo quem escolhe o ministro para fazer parte do supremo tribunal federal que é o órgão máximo do judiciário quem escolhe o presidente da república mas a escolha depende de
aprovação do senado federal o executivo legislativo e judiciário tinha câmeras terceiro exemplo quem que julga o presidente da república por crime de responsabilidade e falamos agora senado que o legislativo quem presidia a sessão de julgamento o presidente do stf e sistema de freios e contrapesos olha que tope isso é para evitar exatamente que um dos poderes fique tão forte que não dependa do outro ficou claro aqui tá tem uma questão deve ser a questão mais difícil da vida sobre esses temas por enquanto apesar de ser uma prova de nível médio não existe eu nunca achei
nenhuma outra questão mais difícil com ela do que essa questão porque a questão tem o seguinte comando não é exceção ao sistema de freios e contrapesos que ele quer não é exceção o sistema de freios e contrapesos que ele quer tá aí o que que ele está procurando então a regra não é exceção o sistema de freios e contrapesos sistema de freios e contrapesos você tem que voltar se quando você tem questões negativos se tem votado um pouco do contrário o sistema de freios e contrapesos os poderes estão interagindo exceção o sistema de freios e
contrapesos poderes estão separados não é exceção os poderes estão interagindo então quando ele pergunta não é exceção sistema de freios e contrapesos que ele queria e sistema de freios e contrapesos o problema é que até você descobrir o que ele quer seja ó das questões mais difíceis banco deve ser problema para pegar a questão a primeira vez para fazer domingo que o faça pode estudar vai continuar se aquilo que for pegar primeiro vai levar um capote aprendi isso aprendi a lidar com a questão não se caia de novo seja a roupa e qualquer um no
tj domingo agora com a palavra lá prescinde todos embora não precise que prescinde prescinde significa que é o que todo mundo pensa preciso mas exatamente o contrário prescinde é não preciso olha quem é aquela na prova precisa todo mundo e eu estou no mundo acha que prescinde é preciso porque parece mas para você saber que prescinde é não preciso é só lembrar da palavra que nós conhecemos que a gente usa ninguém usa prescindiu no dia a dia mas todos vocês já usaram pelo menos uma vez na vida palavra imprescindível e quando você diz algo que
é imprescindível vi que você precisa logo prescinde eu não preciso nem em que bases aqui a cada prova é o cara que sabe a matéria mas ele é o que o português é a mesma lógica do não é exceção tipo é interpretação da questão não é tanto a questão a questão eu sabia mas eu não consigo interpretar pinto então às vezes o desafio vai além por isso é importante pra fazer muita questão de beleza daqui o governo tá matamos essa parte aqui agora vem uma questãozinha também importante o sistema de freios o princípio da separação
dos poderes ele também é uma cláusula pétrea guarde isso separação dos poderes também é uma cláusula pétrea significa dizer que o brasil não pode deixar de ter a separação dos poderes porque é uma causa pedra fechamos do sistema de separação dos poderes agora que nós não temos dúvidas que nós entendemos a separação dos poderes eu quero mostrar uma coisa pra vocês aqui é uma brincadeira que nós vamos fazer brincadeira séria que para muita gente vai ser novidade que eu vou falar eu vou juntar esses dois princípios aqui que são os primeiros que nós furamos para
nós entendermos uma coisa 18 legal tão alto trazendo aqui união estados distrito federal e municípios lembro que eu disse que cada ente federativo disse tem a sua própria autonomia e lembra que eu disse que uma das manifestações autonomia ao autogoverno e o autogoverno ea capacidade que o cliente tem de criar o seu próprio governo ou sua própria estrutura de poderes como brincar então ver o quanto você conhece o brasil a união tem poder executivo sim que o poder executivo daniel presidente da república tranquilo ou seja vai acionar a união tem executivo é o presidente da
república então já sei que o presidente da república é o cara que administra a união ter o raciocínio união tem legislativo senão não tem poder legislativo onde quem quer congresso nacional da união tem poderes motivo congresso nacional o meu de poder judiciário nós vamos aprender a união tem poder judiciário são vários órgãos do poder judiciário beleza então já sei que a união tem os três poderes constituídos por exemplo se você faz o trt do trt-15 trt-15 é um dos órgãos do judiciário que pertence à união vamos pôr os estados agora que os estados vai ser
mais próxima da realidade de vocês está não tem poder executivo o governador então já sei que administra o estado o governo do estado tem legislativo que o legislativo do estado assembléia legislativa exatamente na assembléia legislativa o estado tem poder judiciário tem que o poder judiciário do estado tribunal de justiça acabamos de ter alguns do nosso estado são paulo tocado estado tem o seu próprio tribunal de justiça ok tudo bem aqui o município agora vamos lá o município também tem autonomia município de poder executivo prefeito exatamente então o município tem poder executivo que é o prefeito
o município tem poder legislativo quem é câmara de vereadores então já sei que o município de poder legislativo que é quem cria leis do município câmara de vereadores do município de poder judiciário vamos a olhão onde a boca te pega aqui guardem o município não possui poder judiciário próprio essa é uma limitação na autonomia municipal a questão já entrou então estava cheia lavar o município tem poder judiciário não é o fórum é tem gente pergunta e o fórum o fórum é um poder judiciário do município fora é um braço do poder judiciário da união ou
do estado então já sei que poder judiciário ele existe só no âmbito da união e no âmbito dos estados tudo bem daqui vamos agora para o df agora agora o bicho pega o deve ter poder executivo sim que o executivo do df governador então distrito federal tem um governador ok o df tem poder legislativo esse é o mais top de prova sim quem é o legislativo do distrito federal a câmara legislativa do df veja como é que ele fez aqui ele pegou a palavra câmara do município pegou a palavra legislativa do estado e juntou tudo
por que ele fez isso para simbolizar a sua competência híbrida porque ele pode legislar tanto nos assuntos que são os estados quanto nos assuntos que são os municípios câmara legislativa do df devem poder judiciário sim não o poder judiciário do df é uma tem uma peculiaridade existe um poder judiciário neve mas ele não pertence ao deve essa questão não cai despenca é é uma questão lindona então guarde isso o df tem um poder judiciário mas esse poder judiciário do df não pertence ao distrito federal e por que não pertence ao distrito federal porque o poder
judiciário do distrito federal pertence à união olha que loucura isso olha aqui louco justiça do distrito federal você pode inclusive ser nomeado para o trt porque é da união também olha que loucura parada gay eu vou falar disso ainda mais duas vezes nossas aulas e aí você vai reforçar eu vou falar disso quando a gente falar das competências da união eu vou falar disso quando a gente fala do poder judiciário que você vai ter três chances para rever esse conteúdo e assim fala hoje é tipo 1 que é essa na terceira vez tem se ao
consolidado porque essa questão é ótima para ser cobrado em prova então o df tem que ter cuidado o df não é da união mas ele tem algumas coisas cuidadas pela união então nós dizemos que o distrito federal tem a sua autonomia passe aumente tutelada pela união guardem esse tema é o termo lindo prova o distrito federal tem a sua autonomia parcialmente tutelada pela união parcialmente tutelada pela união ok eu vou repetir isso ainda mais duas vezes ao longo do nosso curso aí agora olha que legal né agora está chegando o brasil juridicamente porque as pessoas
vivem no brasil mas não têm noção dessas paradas aqui e aí a gente responsabiliza aquilo que às vezes não é o que tem que ser responsabilizado naquele momento é outra cara tem outra parada ali que está por trás então aqui eu tenho uma visão jurídica do brasil esse é o brasil que a gente deveria conhecer desde a 4ª série primária mas infelizmente você só conhece o quanto você vai fazer direito e olhe lá estava a concurso porque o que nas palavras né mas isso aqui na verdade uma noção de cidadania está conhecendo um país que
é o país onde se faz parte onde você vai voltar tudo assim ok fechamos aí fechamos esse princípio então
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