Processo Civil - Recurso Ordinário

3.17k views2257 WordsCopy TextShare
Professor Guilherme Corrêa
Video Transcript:
o Olá queridos alunos Tudo bem então aqui de volta agora para falar de um assunto de Direito Processual vamos falar de recurso ordinário ou recurso ordinário constitucional tá não vou mentir para você esse assunto e primeira fase de apareceu algumas vezes está em segunda fase não cai Ou melhor não caiu mas é um dos recursos previstos no seu edital previsto no código de processo civil que tem uma certa estrutura ele já apareceu em segunda fase de Direito Constitucional por exemplo mas pode aparecer na nossa segunda fase Pode sim tá então a gente tem que estar
preparado Mas você vai notar que o procedimento dele é o melhor a parte teórica dele que é essa aula é uma aula um pouquinho maior aula de peça é bem tranquilo porque esse recurso é muito parecido com uma apelação então sempre digo para aluno na hora deu um tilt lá E hoje como fazer o recurso ordinário monta uma apelação só vai diferenciar basicamente o endereçamento Tá bom então vamos lá para falar do recurso ordinário também conhecido como recurso ordinário constitucional tá ele aparece às vezes assim ó muita gente fala o rock Professor Mas por que
que é recurso ordinário constitucional Porque além desses dispositivos aqui do CPC ele tem previsão também aonde no artigo 102 inciso segundo 105 inciso segundo também da Constituição então por isso que a gente fala em recurso ordinário constitucional porque a previsão dele originária é lá da Constituição o código meio que regulamenta Tá eu vou só te dizer uma coisa para tua prova nem se preocupa tanto assim com a Constituição o recurso maior preocupação em termos de recursos Qual a constituição é recurso especial e extraordinário mas o recurso ordinário condicional não porque o código ele meio que
repete o que a constituição traz então conhecendo os dispositivos do código tá bacana de qualquer forma se você quiser fazer lá uma flecha no 1027 do CPC indicar esses dois artigos da Constituição como marcação teu código mal não vai fazer tá bom Beleza então vamos conversar um pouquinho primeira coisa você não tô aqui ó eu trouxe dois artigos é que esse aqui é o rock para o Supremo Tribunal Federal e esse aqui para o STJ então o recurso ordinário Ele É cabível tanto para o STJ como por STF isso que que depende varia varia Qual
é o tipo de decisão que você tá tacando em algum o Asus do rock é para o STJ em outros é para o Supremo teu cuidado com o seguinte não é que eu escolho não vai depender da ação judicial tá E é que hoje eu te dou uma dica de amigo mesmo tá se cair rock na tua prova certamente vai ser para o STJ porque para o STF é muito específico e você vai ver agora tá ó quando que cabe o rock para o STF Eu preciso de uma decisão denegatória proferida Em mandado de segurança
habeas data mandado de injunção ou Habeas Corpus proferidas em última instância pelos tribunais superiores nas hipóteses em que estes possuem competência originária Então vamos lá vamos pegar o Tribunal Superior que nos interessa para nossa segunda fase não me preocupo com o stm o TSE com o TST eu me preocupo com STJ porque o único Tribunal Superior que tem competência para as matérias da nossa segunda fase Beleza então me preocupo com ele então para que caiba o rock eu tenho que ter tido um mandado de segurança por exemplo que tenha começado no STJ então competência originária
do STJ para julgar o mandado de segurança não é que ele chegou no STJ por meio de um recurso e de lá vai caber o rock não eu ajuizei o meu mandado de segurança diretamente no STJ Professor quando isso é possível É muito raro mas você tem as hipóteses lá no 105 inciso 1º da Constituição Sinceramente não se preocupa com isso para tua prova tá agora e como é que é o procedimento só dá uma olhada bem rápido aqui ó tá o procedimento cadê ele e a aqui o procedimento é super simples você vai impetrar
ele perante o tribunal de origem que no nosso caso aqui seria o STJ e vai pedir para remeter para o Supremo e lá que vai ver o julgamento nos termos do Regimento do supremo Qual que é o prazo esse recurso 15 dias Tá agora o que mais nos interessa Sem dúvida nenhuma é um recurso ordinário ao STJ então assim ó eu não tenho medo nenhum de dizer isso se cair rock na tua prova vai se for STJ porque a hipótese de cabimento de recurso ordinário com sinal por STJ ela é muito mais ligada a nossa
prática então normal quando quando eu tiver decisão denegatória em habeas corpus em única ou última instância por TJ o TRF ou em mandado de segurança da mesma forma Opa quando esses dois tribunais aqui o gente quando esses dois tribunais aqui ó TJ ou TRF o verem a competência é originária da um exemplo vamos imaginar que você depois que aprovado no exame de ordem advoga por 34 anos e descobre uma nova paixão Você fala professora eu gosto de advocacia mas a olhando atuação do juiz eu me identifiquei com isso eu quero seu juiz eu já tenho
umas três anos de pratica eu vou começar a estudar para magistratura tá maravilha está na minha ajuda eu tô aqui Vamo junto minha esposa juíza tenho altas dicas para te dar pode mandar um whats que eu vou te ajudar tá aí professor eu vou fazer o concurso Pô eu não Imagine que eu não tenho passado no primeiro normal ficar tranquilo isso todo mundo passou por isso Tá Mas eu não passei para o primeiro professor e houve uma sacanagem o meu gabarito lá eles disseram que eu preenchi errado gabarito mas eu preenchi nos termos do edital
eu vou lá em petro um mandado de segurança Contra esse ato coator e eu vou impetrar onde tá no tribunal de justiça ou se for Justiça Federal do TRF nesse caso se você perde o mandado de segurança Aline TJ ou no TRF cabe roc para o STJ muito mais crível muito mais fácil disso acontecer do que a outra situação então vejam aqui o mandado de segurança começa num TJ no TRF lá no recurso para o Supremo o mandado de segurança começava no STJ ou em outro Tribunal Superior Tá mas a causa mais quente para cair
se for cair é a terceira hipótese a decisão proferida nas causas internacionais Professor O que são causas internacionais vamos lá deixa o Salmo da cura aqui as causas internacionais são aquelas causas assim não de um lado você tem lá um estado o estado o estrangeiro oi ou um organismo o Internacional é contra é contra um município brasileiro o ou é uma pessoa é residente ou e domiciliada e no Brasil nesse caso eu tenho uma causa Internacional e ela transmita sabe aonde Justiça Federal de primeiro grau E aí o que acontece se a sentença que o
juiz deu você não gostou você vai apresentar um rock para o STJ lá em cima direto que vai ser julgado pelo STJ e não pelo TRF Então vai ser uma sentença que ao invés de ou a pé lá eu vou apresentar um recurso ordinário condicional isso para o STJ não apelação é a mesma coisa só que não é apelação porque apelação julgada por TJ ou TRF nesse caso esse recurso julgado pelo STJ foi uma opção Legislativa agora professor me dá um exemplo de caso concreto desse Te Dou vários tá você entra no site do STJ
você vai ver tem muitas ações dessa pessoas e se dizem dizem destratados no Consulado de alguns países principalmente o americano então elas entram com ação indenizatória contra os Estados Unidos da América Estados Unidos da América eo estadista e essa pessoa uma pessoa domiciliada no Brasil pode pode Justiça Federal de primeiro grau se ele perder ou se ele ganhar o Estados Unidos pode recorrer para o STJ se ele perder ele pode recorrer para o STJ normalmente os caras pegam dano moral não conseguiram visto E ainda dizem que foram agredidos verbalmente tal a maioria deles não ganha
tá pra você colocou estado estrangeiro contra município Brasileiro né podia ser o contrário Claro claro Tá então vamos fazer assim ó tanto faz aqui ó tanto faz tá podia ser um município como sala estrangeiro o outro exemplo fessora vamos imaginar que a organização internacional do trabalho uma um organismo internacional Processando o município brasileiro porque lá a dentro dos funcionários do funcionalismo público trabalho escravo Fala alguma coisa nesse sentido poderia poderia também muito difícil aparecer em prova situação agora a situação do visto pode aparecer em forma de questão alguma coisa assim e aí cuidado porque você
vai ter uma sentença é só que essa sentença não é a pelagem é recorrível pela via do recurso ordinário que não vai para o TRF vai direto para o STJ tá e se for uma interlocutória no meio desse processo que esteja no Valdo 1015 também vai caber uma gravo tá que vai ser julgado pelo STJ O agravo de instrumento que vai ser interposto direto no STJ então é como se fosse uma grávida do instrumento normal é como se fosse uma apelação normal só que como quem julga não é o segundo grau e sim direto STJ
a gente chama de recurso ordinário constitucional tá E aqui só para a gente fechar é importante frisar que o STJ no julgamento do recurso ordinário o STF no julgamento deste recurso ordinário eles podem analisar Fatos e provas o que eles não podem fazer no recurso especial ou extraordinário que eu tô dizendo aqui que no recurso ordinário condicional os tribunais superiores eles têm uma competência muito parecida com os tribunais de justiça e TRF quando julgam recurso de e eles podem analisar fato prova o que não acontece em recurso especial ou extraordinário tá Como é que é
o procedimento super simples tá o prazo é de 15 dias também interposição perante o presidente ou vice do tribunal recorrido salvo nos casos de casos internacionais será entrepôt diretamente no juízo sentenciante intimação para contrarrazões e remessa ao STJ então é o juiz federal interpõe perante ele contra-razões manda para STJ a não é um mandado de segurança que eu perdi no TJ Paraná interposto perante o presidente da J Paraná contra-razões manda para o STJ julgar tá procedimento raramente cai até em forma de questão e primeira fase Por que que não cai porque é muito bobo o
que cai a identificar quando cabe o rock por STJ quando cabe o rock pro steph muito fácil para o STF é quando o processo já começou no Tribunal Superior para nós aqui STJ é o que interessa e o resto das hipóteses de cabimento do rock aí é sempre pelo STJ beleza Como eu disse na parte que vai assistir aula na sequência de peças você vai ver que vai direto para estrutura da peça bem tranquila porque porque é uma apelação basicamente que a gente chama de recurso ordinário e o que a diferencia de uma pelação é
o endereçamento principalmente das razões né enquanto as razões eu sempre endereço para TJ outra RF no caso da apelação aqui as razões são endereçadas ao STJ no caso do rock ao STJ que a grande maioria dos casos ou para o STF no rock para o Supremo E para finalizar professor e quando tá no tribunal por exemplo tive um julgamento do mandado de segurança cabe roc para o STJ Mas e se for uma decisão monocrática e não cabe Gente eu tenho que esgotar Instância sempre lembre-se disso se Ainda cabe agravo interno você tem que entrar com
agravo interna e um segundo ponto que já caiu improve muita gente errou Imaginem uma decisão do TJ no julgamento do mandado de segurança que tenha violado a constituição E eu perdi cara extraordinário ou rock rock gente para caber recurso especial ou extraordinário não pode caber nenhum dos recursos ordinários não pode caberá apelação não pode cabe agravo interno não pode cabe agravo de instrumento não pode caber rock Então se cabe rock Não cabe Nem especial nem extraordinário lembra você que o rock os tribunais superiores conforme já disse tem uma possibilidade Ampla de analisar fato e prova
o que é muito bom o que é muito bacana porque eles e lá em todo o processo então repito A análise do rock pelos tribunais superiores é muito mais parecida com análise que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais fazem quando julgam uma pela ação do que a análise do do supremo ou do STJ quando julga recurso especial e extraordinário tá aluno confunde muito recurso ordinário com especial extraordinário você vai ver você vai assistir essa aula aí você vai ter outras aulas para depois assistir recurso especial e extraordinário pela mostrar que são coisas bem
diferentes apesar dos tribunais que julgam serem os mesmos os recursos são completamente distintos requisitos diferentes finalidades diferentes e modos de julgamento pelos tribunais superiores também bastante diferentes beleza que aquário na sequência toma água toma um café para gente ver como é que é estrutura desse recurso bem tranquila um grande os estudos e até mais
Related Videos
Processo Civil - Emb. de declaração - Parte 2
14:53
Processo Civil - Emb. de declaração - Parte 2
Professor Guilherme Corrêa
442 views
Revisão - recurso ordinário, especial e extraordinário
25:10
Revisão - recurso ordinário, especial e ex...
Prof. Rossi
839 views
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - Parte 1 | RECURSOS EM ESPÉCIE - AULA 10
24:33
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - Parte 1...
Professor Sergio Alfieri
31,344 views
Processo Civil - Agravo interno
18:00
Processo Civil - Agravo interno
Professor Guilherme Corrêa
1,342 views
Recursos: Recurso Ordinário
9:50
Recursos: Recurso Ordinário
Mundo Mágico da CLT
42,029 views
Recurso Ordinário Constitucional
16:56
Recurso Ordinário Constitucional
Professor Guilherme Corrêa
13,415 views
OAB 2ª Fase - Recurso Ordinário - com Nilton Carlos
28:21
OAB 2ª Fase - Recurso Ordinário - com Nilt...
Gran Cursos OAB
2,594 views
NOVO CPC - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
30:53
NOVO CPC - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Professor Renê Hellman
160,515 views
Recurso Especial e Recurso Extraordinário Repetitivos - Parte 1
18:19
Recurso Especial e Recurso Extraordinário ...
Professor Guilherme Corrêa
7,264 views
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
29:25
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Mário Guarnieri
2,661 views
Agravo Interno | Processo Civil Desenhado
12:21
Agravo Interno | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
36,203 views
Curso Intensivo para a 1ª Fase da OAB 41 - Direito Processual Civil do Zero
1:45:00
Curso Intensivo para a 1ª Fase da OAB 41 -...
Estratégia OAB
40,592 views
Recurso Especial e Recurso Extraordinário - Noções Gerais
17:29
Recurso Especial e Recurso Extraordinário ...
Professor Guilherme Corrêa
17,686 views
RESUMÃO de Processo Civil #4 - Recursos
1:38:27
RESUMÃO de Processo Civil #4 - Recursos
É Isso! - com Marco Evangelista
11,326 views
Processo do Trabalho - Recurso Ordinário - Roberto Conceição - Parte I
15:09
Processo do Trabalho - Recurso Ordinário -...
Advogado e Professor Roberto Conceição
48,744 views
Recurso Extraordinário - Hipóteses de Cabimento
11:21
Recurso Extraordinário - Hipóteses de Cabi...
Professor Guilherme Corrêa
12,524 views
Apelação | Processo Civil Desenhado
31:38
Apelação | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
64,843 views
Direito Processual Civil - Recurso Ordinário (aula gratuita)
13:05
Direito Processual Civil - Recurso Ordinár...
Aprova Concursos
2,604 views
Julgamento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário
6:35
Julgamento do Recurso Especial e do Recurs...
Professor Guilherme Corrêa
11,188 views
RE e REsp - Atualizado pela EC 125 de 2022 (Processo Civil): Resumo Completo
17:41
RE e REsp - Atualizado pela EC 125 de 2022...
Direito Desenhado
28,769 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com