Cidadania - Bicameralismo no Brasil - Bloco 1

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TV Senado
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni analisa em profundidade as características do si...
Video Transcript:
E aí o Olá estamos iniciando mais uma vez o cidadania temos o prazer de receber o consultor legislativo do Senado Gilberto guerzoni vamos conversar sobre um tema próprio da Ciência Política vamos falar do modelo bicameral brasileiro e das relações entre os três poderes em nosso país vou começar a pedir no doutor benzoni para explicar como funciona o sistema bicameral no Brasil bom a tradição bicameral no Brasil é bastante antiga né na verdade O parlamento brasileiro sempre foi bicameral né desde a sua criação no império aí durante toda a república a gente tem no Brasil um
sistema bicameral no qual existe uma câmera baixa e uma câmara alta na do congresso nacional há uma pequena diferença entre o império a república sobre o significado dessa diferença é o império e o ao Senado como Câmara alta foi criado um pouco com uma inspiração aristocrática né certamente o grande modelo foi a câmara dos Lordes inglesas nós tínhamos um Senado vitalício em que os seus membros eram eleitos em lista Tríplice e cabe ao Imperador escolher na lista Tríplice quem era o senador e daí para frente o senador representava a província vitaliciamente é o número de
senadores era metade do número de Deputados em cada província uma vez que não havia uma federação no país à época e com a república mantém-se o modelo bicameral mas a gente tem uma mudança no significado de cada casa é o Senado perde a sua característica de casa aristocrática né de casa da aristocracia é de cada província e passa a ser uma representação do estado é o país passa a ser um país federativo e nós passamos até então uma câmara dos deputados representando a população com o número de Deputados proporcional à população de cada estado e
o Senado Federal passa a ter um número de senadores igual para cada estado e a representar é a Federação é que é o modelo que nós temos até hoje e com uma pequena interrupção aí no período da ditadura de 37 na no estado novo quando o congresso não funcionou e na construção de 37 O Senado tinha um sentido diferente um exemplo de moto no homem chamava Conselho Federal mas os foi só na no papel né na prática o congresso não se reuniu durante esse período seja fora essa interrupção o modelo tem funcionado dessa forma então
nós temos uma câmera que representa o povo é com deputados em número proporcional à ao número de habitantes de cada de cada estado em algum momento pronome de eleitores mas a lógica sempre foi a mesmo e um Senado o modelo aí da construção republicana que vem até hoje é o modelo norte-americano né nosso migramos um pouco do modelo inglês para o modelo norte-americano e um Senado no qual os estados tem a mesma representação né e ele busca o equilíbrio federativo esse número normalmente foi três senadores por estado a ouvir um período muito curto em que
nós temos dois senadores por estado entre a redemocratização em 46 ea o som da carta constitucional de 46 né que voltou a ao número de três então nós temos um um Parlamento em que tem duas câmeras cada uma representando é um determinado o sentido da da política né E se você voltasse agora o seu olhar para o mecanismo internamente você acha que o bicameralismo o processo de divisão Legislativa entre a câmara eo Senado tá funcionando a contento tá funcionando tá fluindo bem eu acho que sim né Eu acho que não fica meralismo brasileiro a gente
começou já funciona há bastante tempo a lógica de funcionamento das duas casas gera poucos conflitos a gente tem um sistema peculiar em alguns casos de bicameralismo porque o grande problema no bicameralismo é como você resolve os conflitos entre as duas casas eu sempre este é o a questão central do funcionamento do bicameralismo é o que ocorre quando uma casa discorda da outra com relação a uma verdadeira se determinada deliberação a alguns países adotam as chamadas comissão de conciliação não é o caso do modelo americano ou do modelo alemão em que quando há uma divergência entre
as duas casas S se crie uma comissão de deputados e senadores ou de representantes da câmara alta né como é na Alemanha e a esse monta e uma uma uma tentativa de uma proposta que concilie as duas é uma vez Que nestes países A Proposta o a lei o projeto só é aprovado quando as duas casas acórdão sobre o seu texto no Brasil a gente tem um modelo um pouco diferente em que é uma preponderância da casa e nesse adora a uma igualdade entre as duas casas Como regra qualquer uma pode ser em casa iniciadora
salvo nas matérias de exclusivas grupo do vetor Bandeira o bolo de né nesses casos a matéria sempre começa na Câmara é mais fora esses casos as duas casas tem uma igualdade então qualquer uma delas pode ser à casa iniciadora da grande maioria da das matérias e nesse caso a preponderância é a da casa iniciadora é no nosso processo legislativo bicameral as matérias começam a numa casa aprovada nessa casa ela vai para outra casa que que se encarrega da revisão exatamente aí e há três ou três grandes opções né a casa revisora pode rejeitar inteiramente a
matéria não advirgencia nesse ponto a matéria vai o arquivo a casa revisora pode aprovar integralmente o que à casa iniciadora aprovou Nesse caso a matéria vai à promulgação ou a nação ou ou ação 1 a emendar a matéria da casa iniciadora nesse caso a as emendas da casa revisora voltam à casa iniciadora que dará é a última palavra só sobre aqueles sal sapeca disso modificados na outra pode ser sobre a e essa essa aí essa casa iniciadora pode ser um Senado ou à Câmara né você diria que o povo de divergência hoje entre as duas
casas Está concentrado na no processo de tramitação das medidas Provisórias a medida provisória que é uma espécie Legislativa sui generis ela tem gerado conflito na relação a essas duas casas indiscutivelmente inclusive na abertura da sessão Legislativa de 2012 né o presidente Sarney presidente do senado e da mesa do congresso nacional ele deu uma ênfase grande no seu discurso de abertura da sessão Legislativa sobre esses aspectos né que é uma questão que tem que ser equacionada e pela está gerando um conflito entre as duas casas pela característica da Medida Provisória clica porque esse essa só questão
aí você quer essa divergência é a medida provisória no desenho que ela tem hoje na Constituição ela é editada né o Presidente da República a Presidenta da República no caso editar medida provisória e ela tem uma validade de 60 dias de 60 prorrogáveis por mais 60 na prática ela tem uma validade de 120 dias só que a construção prevê que após o 45º dia ela tranca a pauta da casa onde Aliás a única onde ela estiver e após esse 120 dias se ela não for votada pelas duas casas ela perde eficácia é só que ela
tem força de lei como a gente comentou desde a sua edição né então a perda de eficácia de uma Medida Provisória sempre é uma medida traumática porque ela vai gerar problemas com os fatos que foram decididos com base na medida provisória então o Congresso Nacional Como regra evita a mera perda da eficácia da medida provisória o que ele tem acontecido hoje é que a medida provisória editada e a Câmera Como regra demora sempre pelo menos mais do que os 45 dias para votar a medida provisória então quando ela vem para o Senado ela já vem
trancando a pauta ou seja todo prazo é dado para câmera e é mais grave se eu a câmera mandasse para o Senado após o quinquagésimo sexagésimo dia e ainda desce ao Senado um prazo razoável para discutir a matéria mesmo com a pauta trancada ainda seria melhor e a gente tem tido hoje como prática é que a câmara gasta quase todos os 120 dias para discutir a matéria e manda para o Senado a medida provisória no seu centésimo décimo dia 119º dia como Já correu diligência ou seja o Senado tem dias ou às vezes horas para
deliberar sobre a medida provisória seja o Senado fica num dilema terrível ou ele deixa a medida provisória perderá eficácia né controle ser igual bem uma grávida nega todos os efeitos deletérios que isso tem uma lei que teve uma vigência por 120 dias gerou direito nós foram criados Instituto sou o matérias em torno daquilo e um O Senado vota a prova tem que subir a toque de caixa sem discussão é Então esse é um problema grande por aí é gerado um com já foi debatido no senado por iniciativa do Presidente Sarney que apresenta uma proposta que
foi e pelo Senador Aécio Neves e foi votada deliberado pelo Senado e voltou para cama você podia relembrar para os nossos telespectadores o teor desta proposta aprovada no senado já é o no começo desse ano né Tem visto esse problema o presidente Sarney apresentou sua proposta que a proposta média com seu número 11 de 2011 ela foi relatada pelo Senador Aécio Neves mostrando aí nós temos o presidente da casa apresentaram a proposta e os principais líderes da oposição como o seu relator é tão importante em Orlândia da matéria você conseguiu um acordo amplo na casa
e essa proposta acabou inclusive sendo aprovada por unanimidade né nos dois turnos no senado federal e foi enviada à Câmara dos Deputados basicamente a grande mudança dessa proposta é dividiu os prazos entre o Senado EA câmara para votação das medidas Provisórias e é mantido o prazo máximo de 120 dias que a vigência da Medida Provisória hoje esse dá um prazo mais longo a câmara onde a matéria entra a casa que é certamente uma casa mais complexa pela sua dimensão é o Senado Reconhece esse fato ele não não nega isso a inicialmente o a proposta Inicial
previa um tempo igual para as duas casas 55 dias para cada uma delas e mais 10 dias para votação de emendas do Senado a câmara mas não acordo aqui inclusive buscando o entendimento com o representante da Câmara dos Deputados a a proposta é que saiu do Senado evoluiu no sentido de dar um prazo bem superior ao se a câmara câmara teria 80 dias para para votar a matéria O Senado depois teria 30 dias para revisar a proposta da câmara e os dez dias remanescentes ficavam para a câmara votar as emendas do senado é a grande
vantagem é que o Senado teria um prazo mínimo 30 dias no minimo para votar a matéria e ela não entrava trancando né sobrestando a pauta do Senado Então essa é a grande alteração que foi proposta nesse projeto é uma tela está na câmera agora guardando votar a matéria foi aprovada no senado por unanimidade né como a gente comentou ela foi depois ir encaminhado à Câmara por uma comissão de líderes do Senado os líderes de todos os partidos do Senado foram ao presidente Marco Maia levar pessoalmente a a proposta e pedir a que a proposta fosse
votada no menor tempo possível mas hoje ela está parada na Câmara dos Deputados porque efetivamente a do ponto de vista político hoje e a situação da câmara não se pode dizer que seja totalmente confortável que a medida provisória é uma espécie normativa que não deixa o poder legislativo confortável ela representa uma exceção o processo leite o mal em que o Presidente da República baixa uma Norma que ele legisla né monocraticamente e o e o congresso na verdade tem que correr aí atrás dos prazos para decidir a matéria Então não é uma proposta confortável Poder Legislativo
mas a situação da câmera é muito mais confortável coisa que adicionado porque na prática a câmera acaba tendo o seu 120 dias ou 119 118 110 para discutir a matéria e o grande problema fica para o Senado Não é a primeira vez que você tenta resolver isso em 2008 o senador Antônio Carlos Magalhães né hoje falecido que também foi presidente do senado federal a na época em que os fatos ocorreram ele era presidente da Comissão de construção da Justiça ele presidiu uma comissão e que uma outra proposta que tem alguma similaridade com essa foi aprovada
também dividindo os prazos eram propostas Talvez um pouco mais E aí em alguns pontos e com isso a dificuldade política maior e também a proposta acabou não caminhando na Câmara dos Deputados seja esse é um problema que tem gerado entre as duas
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