olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre obrigação divisível ea multiplicidade de credores e devedores artigo 257 nós já estudamos na última aula que obrigação de visível é obrigação que como o próprio nome já diz é uma prestação divisível que pode ser dividida fracionada e nós também já estudamos que na obrigação de visível a prestação pode ser cumprida de forma parcial pois a divisão da prestação não acarreta alteração na substância diminuição do valor ou prejuízo à sua finalidade na aula de hoje vamos estudar o que acontece quando obrigação é divisível
e possui vários credores ou vários vetores como deverá ser feita essa divisão da obrigação o que cabe a cada credor e o que cabe a cada devedor o artigo 257 diz que havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível esta presume-se dividida em tantas obrigações iguais e distintas quanto os credores ou devedores devemos prestar atenção que o artigo 257 tem duas palavras chaves que são obrigações iguais e obrigações distintas o que o artigo 257 quer dizer é que se nós tivermos uma obrigação divisível e tivermos vários credores ou devedores devemos
medir obrigação em partes iguais para os credores ou devedores e diz ainda que essa divisão e da gerar obrigações distintas ou seja irá gerar de obrigações diferenciadas individualizadas para cada credor ou devedor então esquematizando quando a obrigação for divisível e houver vários credores ou devedores a divisão da obrigação deverá ser feita em partes iguais que irá gerar obrigações iguais e partes distintas que irá gerar obrigações distintas também devemos saber que a obrigação de regime ou pode ter um credor e vários devedores ou então pode ter um devedor e vários credores então pode ter vários credores
e vários devedores vamos ver um exemplo bem simples para ficar mais fácil entendermos o assunto vamos aproveitar e já vamos ver um exemplo com dois credores e dos devedores que já engloba toda matéria e um contrato consta que joão e pedro devem 20 mil reais para maria e ana como podemos ver nesse exemplo nós temos uma obrigação de visível que elas 20 mil reais e temos também dois devedores que são joão e pedro e dois credores são maria i am vamos ver como ficará a situação para joão e pedro que são os devedores e como
ficará a situação para mariana que são as credoras como 20 mil é uma obrigação divisível segundo o artigo 257 devemos dividir a obrigação em partes iguais ou seja devemos dividir os 20 mil reais em partes iguais como são dois devedores cada devedor deverá pagar a quantia de 10 mil reais e como são duas credores cada credor a terá direito a receber 10 mil reais então joão deve 10 mil reais para maria e ana e pedro deve 10 mil reais para maria e ana da mesma forma maria tem direito a receber 10 mil de joão e
pedro e ana tem direito de receber 10 mil de joão em peso dessa forma dividimos a obrigação em partes iguais para cada devedor e para cada credor então vimos que a obrigação foi dividida em partes iguais para cada credor e para cada devedor mas o artigo 257 determina também que a obrigação além de ser dividido em partes iguais e terá que ser dividida em obrigações neste quinta sem partes distintas aí vamos perguntar mas o que quer dizer obrigação distinta obrigações distintas quer dizer que os as obrigações são separadas e cada credor somente poderá cobrar a
parte que lhe cabe da mesma forma quer dizer que o devedor somente é obrigado a cumprir a parte que ele deve então usando o nosso mesmo exemplo joão deve 10 mil sendo 5 mil para maria e 5 mil para ana da mesma forma pedro pedro deve 10 mil sendo 5 mil para maria e 5 mil para ana as obrigações são se distintas separadas e cada devedor só vai ser obrigado a cumprir com a sua parte e cada credor somente terá direito a receber a sua parte isso quer dizer que por exemplo se maria resolver cobrar
a dívida apenas de joão não cobrar de pedro ela somente poderá cobrar de joão 5 mil reais pois como obrigações são distintas os outros cinco mil reais que joão deve cabem ana pertence ã ou então se joão resolver pagar os 10 mil reais para maria e ana joão terá quitado sua dívida mesmo que pedro não paga parte dele pois as obrigações de joão e pedro são distintas então podemos concluir dizendo que é obrigação distinta é quando o devedor somente é obrigada a cumprir a parte que ele deve nem como credor somente pode cobrar a parte
que lhe cabe vamos concluir na sala de hoje segundo o artigo 257 do código civil quando em uma obrigação divisível houver vários credores ou vários vendedores a obrigação deverá ser dividida em obrigações iguais e distintas tantos quantos forem os credores ou devedores se você gostou dessa aula neste seu like inscreva se em nosso canal e visite os minicursos com certificado do site direita