LEGISLAÇÃO - Constituição, Emenda, Leis, Medida Provisória, Decreto, Resolução - TIPOS DE NORMAS

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
e quais são as espécies legislativas que compõem o nosso ordenamento jurídico e quais são as diferenças entre os tipos de legislação temos a constituição as emendas constitucionais as leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos decretos que não são legislativos resoluções e tratados internacionais Como diria o célebre jurista Norberto Bobbio ordenamento é composto por uma infinidade de normas mais ou menos como as estrelas do céu que jamais alguém consegue contar não sabemos Quantas são as normas e os juristas se queixam de que são plantas mas mesmo assim sempre criam novas e não se
pode deixar de que elas pois elas são necessárias para resolver os conflitos da nossa cada vida social legislação pode ser criada nas esferas federal estadual e municipal desde que obviamente sejam respeitadas as competências os atos a cada esfera eu sou Cíntia nele hoje eu vou trazer um pequeno resumo sobre a legislação falando sobre cada espécie Legislativa que o jeito bem simples e fácil de entender mas já te aviso que vai ter bastante conteúdo então se você estudante de direito ou você é concurseiro faça anotações para revisar depois ou assistir esse vídeo muitas e muitas e
muitas vezes até decorar tudo porque este assunto vai cair na sua prova e Ele te convidou se inscrever no canal Porque toda semana está saindo muita coisa importante por aqui vamos começar o vídeo de hoje falando é claro sobre ela Constituição Federal a nossa Constituição bem como as suas emendas constitucionais está acima de todas as outras normas dizemos que ela está no topo do ordenamento jurídico ela considerada um dia para a promoção das demais normas do país que contém os princípios e os valores sociais as normas que forem contra a constituição são consideradas inconstitucionais e
são portanto inválidas e para fazer uma Emenda Constitucional que é uma modificação na Constituição Deve Ser aprovada por três quintos das duas casas do Congresso Nacional em dois turnos por três quintos em dois turnos Nas duas casas câmara dos deputados e senado federal e não podem ser objeto de emenda constitucional as chamadas cláusulas pétreas Isto é as que se referem à Federação o voto direto secreto Universal e periódico a separação de poderes e os direitos e garantias individuais como esse vídeo aqui um resumo eu já vou passar para a próxima espécie normativa que é um
tratado internacional o Tratado internacional é um acordo resulta a convergência de vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional como países ou organizações internacionais que é formalizada no texto escrito com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional o Tratado é um meio pelo qual os sujeitos de direito internacional estipula um direitos e obrigações entre si e como é que isso entra no nosso ordenamento jurídico é mais ou menos assim os cartazes e Convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo mesmo quando de aprovação das emendas constitucionais lembra três quintos em dois
turnos nas duas causas são considerados equivalentes às emendas constitucionais mas precisam ser sobre direitos humanos a esses tratados adquire status de Norma constitucional visse o Tratado não falar sobre direitos humanos e não vai precisar passar por esse corte de aprovação das emendas e ele vai ser incorporado ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária ele vai passar por um processo de incorporação ao nosso ordenamento jurídico ou seja não é porque existe um tratado internacional que ele já vai valer automaticamente aqui no país e após esse procedimento ele vai ser válido no Brasil como uma
lei ordinária já que falamos em lei ordinária vamos agora passar para ela vou começar explicando esse nome lei ordinária eu não sei qual é a sua idade mas quando eu era jovem existia um grupo chamado Elsa e ali sem o compadre Washington E no meio das músicas dizia sempre palavra ordinária como você pode imaginar a palavra ordinária possui mais um significado primo direito o utilizamos a palavra ordinária no mesmo sentido usado pelo grupo É o Tchan o direito a palavra ordinária possui o significado de comum a lei ordinária é a lei mais as matérias cabíveis
a lei ordinária são residuais é tudo que não tiver de ser regulamentado por lei complementar decreto legislativo e resolução e o quórum de aprovação de uma lei ordinária é bem mais simples do que de uma lei complementar enquanto lei complementar e aprovada pelo quórum de maioria absoluta as leis ordinárias são aprovadas pelo código de maioria simples ou relativa eu já tenho um vídeo aqui no canal em que eu trago mais informações sobre as diferenças entre leis ordinárias e leis complementares vale a pena procurar e assistir ali eu também explica a diferença entre maioria absoluta e
maioria simples sobre as matérias que são reservadas para as leis com se tentares podemos dizer que elas tratam em geral da estrutura e serviços do Estados a lei complementar é muito utilizada para regular matéria tributária por exemplo assuntos importantes envolvendo tributos são aprovados mediante lei complementar pois o quórum de aprovação é mais rígido do que uma lei ordinária vamos para a próxima espécie Legislativa dessa aula que são as medidas Provisórias as medidas Provisórias estão no mesmo nível hierárquico das leis o Presidente da República pode adotar medidas Provisórias com força de lei em caso de relevância
e urgência mas o presidente também deve submeter as medidas Provisórias ao congresso nacional se o Congresso Nacional não transformar a medida provisória em lei dentro de 60 dias a partir da publicação ela perderá a eficácia esse prazo de 60 dias é prorro e por uma única vez e também vai explodir 60 dias Ok E aí tem legado o que seria a lei delegada é um ato normativo elaborado pelo presidente da república com a autorização do congresso nacional o presidente solicita autorização que o congresso se julgar adequado autorizar deve fixar os limites da lei delegada E
aí depois de criada a lei pelo presidente ela é remetida ao congresso para avaliação e aprovação considerando que os limites foram respeitados e que é conveniente o congresso aprova E aí essa Norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária nos na prática as leis delegadas não são tão utilizadas quando estão no poder os presidentes utilizam mais as medidas Provisórias porque aí eles não precisam pedir autorização prévia ao congresso Oi gente vamos para o decreto legislativo o decreto legislativo é uma Norma aprovada pelo Congresso Nacional sobre matéria da sua competência exclusiva e não precisa
haver a submissão a sanção pelo presidente da república o decreto legislativo pode regular matérias como ratificar atos internacionais sustar atos normativos do Presidente da República autorizar o presidente eo vice-presidente da República a se ausentarem do país por mais de 15 dias e apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão dentre outros assuntos Vamos agora para a resolução a resolução é um ato normativo que regula a matéria que produzem efeitos internos nas causas do congresso nacional também existem resoluções que produzem efeitos externos mas em geral as resoluções apresentam os internos O que é cisterna e
por fim chegamos aos decretos também chamavam de decretos regulamentares os decretos regulamentares são diferentes dos decretos legislativos enquanto um decreto legislativo é produzido pelo congresso o decreto regulamentar ou apenas decreto é produzido pelo poder executivo com o objetivo de regulamentar uma lei o decreto pode apenas especificar detalhes sobre a execução das leis nunca podendo criar direitos e deveres novos ou ampliar a sua aplicação o decreto serve para dar fiel execução as leis temos também outra espécie de decreto produzida pelo executivo chamada de decreto autônomo o decreto autônomo serve para que o Presidente da República posta
dispor sobre a organização eo funcionamento da administração Federal quando isso não o aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos e também serve para que o presidente possa dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos Ou seja pode mexer na administração se tu não trouxer aumento de gastos nem criação ou extinção de órgãos e ele também pode extinguir funções ou cargos públicos que estejam vagos é só para isso que serve um decreto autônomo Qual a Indy todas as espécies de legislação que eu trouxe aqui temos outras também
ficam hierarquicamente abaixo dela como as instruções ministeriais regimentos e portarias que servem para regular assuntos específicos da administração pública lembra que no começo da aula Eu mencionei que o jurista Norberto Bobbio de seu ordenamento jurídico é como as estrelas do céu e jamais se pode contar pois é O que é Norma que não acaba mais e como é que fica aí na minha de tudo isso pois bem em primeiro lugar Como eu disse temos a constituição lembre-se também das emendas constitucionais e dos tratados internacionais sobre direitos humanos e sejam aprovados com mesmo coro das emendas
e que vem status constitucional mas isso no degrau de baixo temos as leis ordinárias leis complementares não há diferença hierárquica entre lei ordinária e lei complementar temos leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos resoluções e decretos autônomos um pouco do grau nos encontramos os decretos regulamentares porque este só dão fiel execução A Lei e também as outras espécies normativas e servem apenas para regular assuntos da administração pública como as instruções ministeriais os regimentos das portarias quando houver duas normas sobre o mesmo assunto várias que foi hierarquicamente superior ou então quando ambas forem do mesmo nível aí
vale a mais recente o a mais específica Lembrando aqui que esse vídeo é um resumo então obviamente muita coisa importante ficou de fora pelo amor de Deus se você está estudando para uma prova seja da faculdade ou seja de um concurso não se contente em assistir apenas a esse vídeo tem muito mais coisas sobre esses assuntos a minha indicação de você procure outros vídeos aqui do canal tem que o prato sobre as normas tem vários e se você não é estudante e sim está aqui apenas por curiosidade seja também muito se você está certíssimo em
querer aprender todo cidadão deveria se interessar pelo direito porque é isso que faz com que alguém seja capaz de exercer a sua Cidadania de fato essa conhecedor dos direitos e deveres e da o Real poder para peça fazer diferença na sua própria vida e na vida de outras pessoas é triste dizer isso mas quanto mais alienado é um povo mais explorado ele também é pessoas de baixo nível de instrução são facilmente enganados fez e manipulab indivíduos de pouco caráter e aqui quando eu falo sobre baixo nível de instrução não estou falando necessariamente de pessoas pobres
ou ricas porque tem muita gente de banir o econômico e também é utilizado como massa de manobra o sujeito zinnias populosos alienação está presente nos mais variados níveis econômicos Mas é óbvio que pessoas de classes mais é bom ser mais prejudicadas pela falta de conhecimento porque a são as que mais precisam de ajuda e apoio o fato é que pessoas alienadas são escravas e apenas o conhecimento liberta da escravidão é uma sociedade instruída sobre direitos e deveres uma sociedade com noção de como funciona o sistema legal e pode ser capaz de causar uma transformação fogo
sem exceção deveria se interessar pelo jeito o jeito deveria ser assunto de conhecimento comum pelo povo não apenas papo de advogado compreender as notícias do país e pensar em propostas de solução para os problemas passa pelo conhecimento do direito é por isso que eu estou aqui eu me sinto muito feliz em saber que existem pessoas como você que assistem o vídeo até aqui o que significa que você Possivelmente concorda com o que eu estou dizendo E também quero ver um Brasil diferente mais instruído mais evoluído então certa você e eu te deixo aqui então meu
convite para assistir a mais vídeos aqui no canal no começo pode parecer meio apavorante aprender o direito que são muitos detalhes mas eu te garanto que se você voltar aqui e assistir alguns vídeos todo santo dia em seja os dois ou três vídeos por dia em pouco tempo muita coisa vai fazer sentido para você e assim de uma sociedade evolui quando cada indivíduo posso progresso se desenvolvendo e assim tem condições também de ajudar quem está ao seu redor ou até mesmo pessoas desconhecidas como eu estou fazendo agora fazendo vídeos sem saber quem vai me assistir
eu acredito nisso ensino direito para transformar a realidade brasileira e se você também acredita nós estamos juntos nisso e para quem quer uma evolução ainda mais rápida em um passo-a-passo bem mastigadinho a minha indicação é assistir as aulas do curso primeiros passos no direito porque aí você vai O que é ideal para quem começou há pouco tempo ou mesmo está iniciando do zero em seus estudos vou deixar o link na descrição vídeo aí você pode irritar e decide se o curso é para você de todo modo sendo aluno ou não lembre-se de voltar aqui no
canal para assistir a mais vídeos tem muita coisa importante saindo aqui gratuitamente no YouTube vou deixar aqui uma playlist para você clicar dar continuidade aos seus estudos
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