Salve salve galera se liga ó a aula já vai começar já baixou material clica no link aqui ó que é gratuito claro não se esquece se inscrever no canal e Ative o Sininho de notificações para você ter acesso a esse material [Música] importantíssimo [Música] [Música] he [Música] [Música] Alô meus queridos fala minhas queridas pessoal sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula do Código de Trânsito Brasileiro E Agora Nós temos que entrar num dos temas que são mais maçantes dentro do nosso CTB por que que eu digo isso o tema de infrações de trânsito Doutor
é um tema extremamente peculiar e é também um tema que está muitas vezes presente nas mais diversas provas que você pode imaginar E nisso Claro se inclui também a prova da PRF né diante disso doutores a a temática de infração ela fica muito mais fluida quando nós acabamos estudando dando este tema aplicado às normas de circulação e conduto e também outras disposições que a gente encontra no CTB no entanto existem alguns pontos que nós trabalhamos diretamente na infração e é justamente isso que nós vamos fazer com você a partir de agora então nós vamos começar
mais um capítulo do CTB depois de ter trabalhado a parte de habilitação nós vamos ver finalmente o estudo relativo a infrações de trânsito pode ser bacaninha doutores vamos começar então fazendo uma abordagem Inicial deste Capítulo você vai ver que o CTB ele já inicia nas infrações praticamente ele traz lá o artigo 161 com algumas disposições e já vai direto pra infração do artigo 162 eu gostaria apenas de fazer alguns enquadramentos e também trazer aqui para você uma atualização dada pela lei 14.229 de 2021 que é uma regra de nomenclatura repare nós temos basicamente algumas previsões
do CTB que temos aí as infrações de trânsito previstas no artigo 161 se estendendo até o artigo 255 do CTB Então é coisa para caramba que a gente tem que conversar aqui e eu vou além segundo o artigo 161 na cara o CTB já cita para nós que as infrações de trânsito além de estarem prevista nesta lei que é o CTB também estarão previstas nas normas e resoluções do contram então onde eu encontro basicamente as infrações de trân Doutor primeiramente CTB é a regra mas também podemos encontrar lá nas resoluções do contran inclusive existem muitas
resoluções que regulamentam melhor este tema E isso também acaba sendo bastante importante aí para você que tá estudando então esta seria a previsão agora vamos entrar num assunto de quem autua afinal de contas Qual é a autoridade legitimada para autuar alguém em uma infração de trânsito Será que a polícia civil pode fazer isso Será que a polícia federal pode fazer isso meus amigos não a lei ela é bastante Clara e vai versar o seguinte detalhe isso tudo você não encontra apenas no CTB isso tudo que eu vou falar para você além das disposições do CTB
Nós também temos no manual brasileiro de fiscalização de trânsito que inclusive foi atualizado recentemente E aí repare quem é o o o o servidor responsável por por alto ar a alguém detalhe não é qualquer servidor a lei é clara na verdade a resolução o mbft é bastante Claro e ele vai citar servidor civil estatutário ou seletista que exerce atividade de trânsito esta atividade normalmente está pontuada na lei que regulamenta determinado cargo então servidor civil seja ele estatutário ou seja ele seletista e aí veja também vale para o servidor Militar do tipo policial militar que esteja
conveniado seja com o órgão executivo ou com o órgão executivo Rodoviário de trânsito então de novo a PM ela pode autoar pode repare que a lei ela deixa bastante Claro mais uma vez a resolução o mbft ele deixa bastante claro que é o policial militar membros das Forças Armadas Marinha exército e aeronáutica eles não vão aluar mas o policial militar que está conveniado com órgão de trânsito aí sim ele pode também autuar ok Nós entramos normalmente aqui na regra o policial rodoviário federal Pedro que que ele é ora ele é um servidor civil estatutário sem
muito problema Pedro e o agente de trânsito que trabalha lá nos municípios ele é um servidor civil estatutário em alguns lugares até mesmo seletista então este vem a ser o perfil que a gente tem de quem autua quem pode autuar o sujeito ativo portanto da autuação que se tem diante de uma infração bem simples bem bacana esse primeiro aspecto sobre quem autua agora eu tenho uma novidade que é da lei 14.229 de 2021 e esta lei ela incluiu no anexo 1 basicamente do CTB duas nomenclaturas importantíssimas aqui para nós quais são elas ag gente de
trânsito e agente da autoridade de trânsito repare o CTB lá no anexo 1 detalha que o agente de trânsito é um servidor civil vinculado a um órgão executivo ou executivo rodoviário que realiza uma série de atividades de trânsito Então olha que interessante agente de trânsito trabalha por exemplo no Detran trabalha por exemplo no der no denit Olha a diferença Este é o agente de trânsito diferente do agente da autoridade de trânsito agente da autoridade de trânsito repare o seguinte é o policial rodoviário federal é o agente de trânsito e também aqui se inclui o policial
militar então basicamente aqueles agentes que nós encontramos nas na rua mesmo são agentes da autoridade de trânsito o CTB ele traz uma uma definição que às vezes peca por quê Porque ele fala o seguinte os agentes da autoridade de trânsito são responsáveis por lavrar os autos de infração de trânsito e isso de fato está de acordo com o mbft só que o CTB não Deixa claro que os agentes de trânsito também podem autuar o que na verdade podem só que não de acordo com o CTB mas de acordo com a resolução E aí como que
você faz para acertar a definição primeiro aspecto o o código ele é claro agente de trânsito é servidor Civil do órgão executivo ou do órgão executivo rodoviário já o agente da autoridade de trânsito acaba sendo o agente de trânsito o policial rodoviário federal e também o policial militar Esta é a grande diferença que nós encontramos basicamente nas definições Tudo bem minha recomendação É lógico vai lá no anexo um do CTB dá uma lidinha no texto e pesca aquelas informações que são mais relevantes aqui com este aspecto Você já consegue ganhar questão de prova agora eu
vou além eu vou verticalizar ainda mais o nosso conhecimento sabe por quê Porque existe a tal da autoridade de trânsito ele não é ag gente ele é autoridade de trânsito quem é a autoridade de trânsito Pedro ora é a autoridade que está legitimada a penalizar alguém veja que quem autua são Estes caras aqui agora quem aplica uma penalidade de multa por exemplo não são Estes caras quem aplica é a autoridade de trânsito por exemplo a multa por exemplo a suspensão então onde existe a autoridade de trânsito normalmente das chefias dos órgãos de trânsito seja uma
chefia da PRF seja uma chefia do Detrans seja uma chefia do denit E por aí vai então a autoridade de trânsito essa nomenclatura você não vai encontrar expressa no código de trânsito brasileiro na sua definição mas já saiba que quem é autoridade responsável por aplicar a penalidade é a autor idade de trânsito Pedro e as medidas administrativas elas podem ser aplicadas pelos agentes Claro que sim agora a penalidade Não tudo bem então eu coloquei em pontilhado a autoridade de trânsito por quê Porque o anexo um não define Mas você já tem que ter isso em
mente para lá na frente quando nós falarmos de penalidade você saber discernir estes elementos bacaninha Tranquilo então saiba estas diferenças que para mim já é mais do que suficiente que você conheça estes aspectos Ok então dito todos estes elementos eu já me sinto à vontade para nós efetivamente doutores adentrarmos a temática de infração E aí nós vamos perpassar aqui na nossa aula nessa e nas próximas várias infrações Qual é a dica mais importante que eu tenho para te dar aqui você tem que Doutor conhecer a infração conhecer saber que aquela situação é uma infração além
de isso minha recomendação é se possível que você memorize a natureza daquela infração e se vinculada a algum fator multiplicativo da multa isso às vezes acaba sendo bastante explorado também pelas bancas examinadoras tudo bem vamos começar Então essa é a introdução do que nós encontramos dentro da temática de infração de trânsito e agora nós vamos efetivamente trabalhar cada uma delas com você para facilitar sua vida o que que eu fiz eu montei uma tabela resumo das infrações basicamente dividindo as infrações por linhas e as características das infrações em colunas facilita um pouquinho a sua vida
porque você pode por exemplo imprimir deixar isso bem catalogado para na hora de consultar você só vai lá e veja Qual é a infração detalhe eu agrupe por características semelhantes estas infrações e eu espero que isto seja extremamente útil para você que tá estudando para essa prova vamos avançar Então tá aqui na tela o artigo 161 pessoal pessal o que que ele vai falar ele vai falar basicamente isso que nós acabamos de trabalhar no quadro que a previsão das infrações se encontra tanto no CTB quanto nas resoluções do contran Bacana E aí já vem de
cara o artigo 162 do CTB E aí veja eu organizei estas infrações de uma maneira que fica um pouco mais palatável para você até porque o tema já é um pouco difícil né nessa nesse primeiro momento nós veremos as infrações relativas à habilitação e também documentos né artigo me 6 e subsequentes que nós trabalharemos aqui na nossa aula primeiramente o artigo 162 ele vai penalizar o condutor repare o que diz basicamente a lei conduzir melhor dizendo dirigir veículo sem possuir a CNH com ou melhor dizendo sem permissão ou sem ACC estamos falando daquele condutor que
está conduzindo este veículo sem estar devidamente habilitado E aí veja a lei ela prevê assim infração como sendo de natureza gravíssima com multa no valor multiplicativo vezes 3 e ainda nós teremos aplicação de retenção do veículo Olha que coisa então vamos devagar a lei vai falar a infração é de natureza gravíssima com multa de fator multiplicativo vezes TRS e também aplicado aqui a retenção do veículo vamos devagar natureza de multa Você já viu basicamente como é que ela trabalha na verdade nós veremos um pouco mais à frente lá nas medidas administrativas e nas penalidades nas
penalidades é onde nós temos basicamente os valores das multas e veremos no momento oportuno O importante aqui é citar é o seguinte Pedro este condutor ele não é habilitado como que esse cara ele vai ter pontuação na carteira se ele não tem habilitação e vai ter multa Ora nós não temos uma plena regulamentação doutores aplicável hoje mas Teoricamente esta multa pode estar vinculada ao CPF da pessoa tá então o condutor ele pode neste caso ser multado e Quem entregou o veículo nas mãos de pessoa não habilitada este sim de fato vai sofrer a pontuação Olha
que aspecto interessante neste caso temos também a retenção do veículo Pedro o que é retenção do veículo veja é uma medida administrativa na qual o veículo é imobilizado até que seja sanada a irregularidade E aí ponto importante já para trazer aqui para você o inciso um ele inclui além da retenção e eu quero que você você anote eu deixei de propósito isso no seu material para você anotar também teremos apresentação de condutor habilitado Ou seja no inciso primeiro além da retenção você vai obviamente reter este veículo até que se apresente um condutor que possa levar
aquele veículo daquele local esta vem a ser a ideia então tenho retenção e tenho também apresentação do condutor complemente isso daí por quê Porque isso é uma novidade que não é tão nova né de 2016 essa história por conta do recolhimento da habilitação Pedro Como assim recolhimento da habilitação quer ver o inciso dois ele trata dirigir veículo com habilitação cassada ou suspenso cuja infração é de natureza gravíssima com multa vezes TRS Olha o detalhe tá vendo que tá escrito aqui recolhimento da CNH meu amigo eu deixei de propósito mais uma vez Esse aspecto para você
por quê Porque toda a infração que tiver previsão recolhimento da CNH este colhimento ele não existe mais então você vai fazer o seguinte Isso é para traumatizar mesmo Olha só você vai riscar recolhimento da habilitação porque isto não vale mais o que vale é a apresentação do condutor habilitado para levar aquele veículo dali Olha que ponto interessante Pedro então pera aí as medidas administrativas do inciso 1 e do São as mesmas são ambas prevê retenção do veículo e ambas prevêem apresentação do condutor Mas por que que ficou assim então no slide Pedro justamente porque não
existe mais meus amigos não existe eu quero deixar isso claro para você hoje só para você ter uma ideia existe uma lei que é a lei 5553 de 68 que caracteriza contravenção penal à retenção dolosa de documento de identificação E aí a minha pergunta é habilitação serve como um documento de identificação civil serve não pode mais o agente agente de trânsito recolher essa habilitação o que acontece na prática basicamente é um aviso que será colocado no sistema por exemplo da PRF que este condutor estava conduzido o veículo nesta condição então é como se houvesse um
recolhimento virtual é um aviso virtual deste condutor quando o cara não tem habilitação não tem o que nem o que se recolher mas deve se apresentar um condutor habilitado para levar aquele veículo dali como medida administrativa e o mesmo Vale pro inciso dois quando este condutor está com habilitação cassada ou ainda suspensa daqui paraa frente eu já deixei o texto bonitinho para você ó então estes dois eu coloquei propositalmente para traumatizar para você olhar e saber não existe mais recolhimento de habilitação não há este Fenômeno Para nós apesar de alguns dispositivos mais antigos preverem na
prática não se aplica mais e o texto do CTB desde 2016 já traz esta alteração em muitos aspectos vamos avançar o inciso três vem a ser conduzir veículo em categoria diferente da sua habilitação né então dirigir veículo de categoria diferente neste caso óbvio que ele está fazendo referência meus amigos da a habilitação de categoria diferente do veículo Só que você tem que tomar cuidado nessa interpretação se você for habilitado na categoria B Obviamente você não pode conduzir um veículo da categoria C D ou e só que o contrário meus amigos não é verdadeiro ou seja
quem está habilitado na C pode conduzir um B por quê Porque a c é mais abrangente ela contempla a b Pedro e quem está na b e tá conduzindo um veículo na a isto vale não Porque a habilitação de categoria A ela é exclusiva para veículos lembra aquela história de duas ou três rodas com o sem carro lateral Pois é então aqui nós também temos que nos lembrar deste aspecto lá das aulas de habilitação vamos avançar neste caso a infração de natureza gravíssima com multa com fator multiplicativo vezes 2 e também teremos neste caso a
retensão do veículo tá então este vem a ser o inciso três veja que eu organizei para você a mais grave ve 3 x 3 e depois uma um pouquinho menos grave que é -2 cuja medida administrativa será o quê será justamente será justamente esta retenção do veículo tá retenção do veículo Pedro mas também temos apresentação do condutor habilitado aqui no inciso 3 também temos neste caso inciso 3 também vê a apresentação de condutor habilitado Então tudo isso daqui tem que ser feito então nestas três primeiras as medidas administrativas são retenção e apresentação do condutor habilitado
tá o inciso do pois se você for analisar ele na prática ele cita lá recolhimento da habilitação não existe mais o que existe hoje é na verdade uma anotação virtual feita lá nos dispositivos dos órgãos de trânsito porque não se pode recolher esta habilitação é um ponto que já tá sendo mais trabalhado pela legislação atual Ok então muitos aspectos importantes que você precisa se lembrar aqui vamos avançar inciso quatro Pedro pulou o inciso quro não animal o inciso 4ro ele tá vetado tá o 162 Inciso 4 ele foi vetado vamos direto pro inciso 5 o
que nos diz o inciso 5 ora conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias esta infração também é de natureza gravíssima com penalidade apenas de multa nós não temos fator multiplicativo E aí aqui sim retenção e apresentação do condutor habilitado conforme nós já havíamos conversado aí ao longo das nossas da nossa aula melhor dizendo né então mais uma vez até agora inciso 1 inciso 2 inciso TR e inciso 4ro todas as infrações são gravíssimas todas as infrações geram retenção e apresentação do condutor habilitado pedre quando ela cita recolhimento da habilitação
meu amigo não é mais aplicável agora nós temos um problema se a questão trouxer de acordo com o CTB e às vezes na alternativa tá ali recolhimento tá de acordo com no CTB apesar de não termo mais não termos mais aplicação prática do dispositivo tá então esse é o ponto mais importante para você se lembrar aqui vamos avançar próximas infrações inciso 6 do 162 dirigir veículo sem lentes próteses aparelho auditivo ou ainda qualquer tipo de adaptação que se mostre necessária para o veículo imposta na ocasião da concessão ou renovação dessa licença neste caso a infração
também é de natureza gravíssima sem fator multiplicativo somente aplicando-se neste caso a penalidade de multa com a retenção do veículo Ok detalhe mais uma vez a retenção ela vai acontecer até a apresentação de condutor habilitado tá toda a retenção acontece até a apresentação do condutor habilitado Então nem coloco mais aqui porque faz todo sentido você não vai reter o veículo para sempre ali você retém Até que apareça alguém que efetivamente possa conduzir este veículo nos moldes do CTB bacana vamos avançar o inciso sete ele ainda vai citar o seguinte conduzir veículo automotor sem possuir os
cursos especializados ou específicos obrigatórios Olha que ponto interessante detalhe hein essa infração é de 2022 velho infração de natureza gravíssima com penalidade de multa com retenção e até óbvio né até a apresentação do condutor habilitado esta apresentação vale para cá e esta apresentação doutores vale para toda e qualquer retenção do veículo tá esse é outro ponto importante para você se lembrar agora veja que daqui nós paramos no inciso sete nós não temos mais inciso último que foi incluído lá no artigo 62 foi em 2022 dado aí pela lei que modificou e claro daí paraa frente
parou as infrações Dom 62 Só que tem uma infração lá do 232 que é importante que tem a ver com o tema de documentos e habilitação vamos ver olha o que nos diz a infração do 232 conduzir veículo automotor sem documentos de porte obrigatório Quais são os documentos de porte obrigatório Pedro a habilitação e também o quê o CRLV o licenciamento só que no novo manual brasileiro de fiscalização de trânsito de 2022 fala que estará dispensado a apresentação destes documentos se o agente tiver acesso a sistema informatizado é aquela história você só autua em última
análise você só vai autuar quando o indivíduo não estiver com este porte quando o agente não tiver acesso a esse sistema informatizado isso é bastante importante que você se lembre a infração é de natureza leve com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo artigo 232 é um dispositivo que a gente trabalha com você e que sempre é bastante marcante Pedro a retenção também tem até apresentação do condutor meu amigo tem toda vez que estivermos diante de uma infração que envolve essa questão da habilitação eh perdão que envolve essa questão da retenção vinculada
habilitação e documentos sempre é retenção até apresentação de um condutor habilitado sempre meus amigos sem exceções quando a gente pega a literalidade do CTB pra gente já encaminhar pro término destas primeiras infrações o inciso 230 Olha que interessante o inciso 230 inciso 20 vai falar 100 a autorização para conduzir escolares essa infração é gravíssima com multa com fator multiplicativo vezes 5 Olha que salgada velho olha que salgada essa infração e tem que ser salgada até porque a gente tá envolvendo ali a questão de escolares né E aí o 230 ainda tem como medida administrativa repare
agora não é retenção essa medida é uma medida de remoção Pedro mas o que é remoção deste veículo artigo 203 30 inciso 20 ora quando a gente pega a remoção é a imobilização do veículo por tempo superior a resolver aquele problema que daria para ser resolvido ali portanto eu pego aquele veículo do local e levo até um depósito e levo e transporto este veículo até um estabelecimento que ele fique depositado eu não deixo esse veículo ali na Via até sanar irregularidade portanto eu vou pegar este veículo e levar pro para um depósito que às vezes
é chamado pela legislação de pátio Então você leva este veículo até o pátio Isto é a remoção e veremos lá nas medidas administrativas de uma maneira mais aprimorada pra gente fechar temos ainda as infrações de entrega ou permissão de direção aí pra pessoa que é incapaz olha só que legal lembra que eu falei o artigo 162 penaliza o condutor Doutor o artigo 62 penaliza o condutor que tem problema na sua habilitação 163 e 164 ele vem normalmente estando eh eh vinculado digamos assim com quem entrega a direção a pessoa que está naquelas condições E aí
veja artigo 63 entregar a direção a pessoa que esteja Nas condições do 62 por exemplo você entrega a condução do veículo automotor para uma pessoa que não é habilitada já viu essa história de Pai ensinando o filho a dirigir Pois é o filho não é habilitado o pai é o pai entregou a direção de veículo automotor em via pública cuidado com isso há um um filho que não é habilitado pronto nestas condições o pai ele vai tomar a mesma infração dada ao condutor que não está habilitado E neste caso portanto será também autuado o pai
nesta circunstância lembrando que também temos retenção deste veículo Pedro mas esta retenção é até é a apresentação de condutor habilitado meu amigo normalmente o próprio pai né já é habilitado então nesta condição a retenção e o pai já leva né o veículo não tem problema nenhum esse veículo não vai ser removido para Pátio mas nós teremos sim a medida administrativa de retenção e por fim o artigo 164 permitir que pessoa que apresente as condições do artigo 162 dirija Então olha só que interessante qual seria a diferença que a gente tem aí na prática entre e
163 e 164 163 é entregar a direção Este é o verbo entregar já no artigo 64 É permitir que esta pessoa olha só é permitir que esta pessoa que apresente nas condições do artigo 62 tome a posse do veículo e que esta pessoa o quê Também meus amigos passe a conduzi-lo na Via passe a conduzi-lo na Via Então olha que interessante uma coisa é ele entregar a direção a pessoa que tá naquelas con entregar a direção né às vezes ele tá ali dirigindo e ele pede pra pessoa conduzir enquanto ele vai fazer alguma coisa no
celular Isto é o artigo 63 164 você entrega do zero a pessoa começa a conduzir e Toma Posse Total deste veículo são condições diferentes mas cuja cujo resultado meus amigos é o mesmo se cair na prova o 63 64 fica fácil porque as penalidades e as medidas administrativas são exatamente as mesmas você não precisa se preocupar muito aqui não tudo bem fechamos Então as infrações previstas no artigo 162 algumas do 232 e do 230 e vimos também a infração prevista no artigo 163 e 164 que são infrações passíveis a terceiros que não condutor repare que
aqui eu não tô punindo o condutor eu tô punindo quem entrega e quem permite a condução tá são pontos bastante relevantes para você aí diferenciar desta Via Show fechamos Então meus amigos essa primeira aula relativa a infrações agora nós temos que dar continuidade portanto ao Artigo 165 Sem dúvida um dos dispositivos mais cobrados em prova porque se trata da infração dada a embriaguez no volante Então vamos começar agora a trabalhar o artigo 65 até trazendo jurisprudência importante aplicada na infração do artigo 65 a também olha que interessante vem comigo o artigo 65 Sem dúvida um
dos artigos mais cobrados em prova em qualquer tipo de prova que cai CTB né E aí nós temos que neste caso dirigir sob influência de substância entorpecente primeiro aspecto né é dirigir veículo sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine a dependência eu coloquei aqui para você substância entorpecente primeiro aspecto importante esta infração ela se caracteriza ainda que não se trate de álcool ainda que se trate de substância ilícita como é o caso por exemplo da cocaína P então não posso transitar com veículo automotor sob efeito de outras drogas ilícitas que não álcool
né o álcool é uma substância lícita mas uma cocaína você sabe que não é lícita neste caso eu também terei a autuação do indivíduo enquadrada no artigo 65 e ela é braba hein ela gera penalidade de multa com fator multiplicativo vezes 10 ela causa suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses a além da retenção do veículo Pedro a lei também coloca aqui recolhimento da habilitação perfeito de acordo com o CTB tem recolhimento da habilitação na prática não se pode recolher esta habilitação por conta da lei 5553 de 68 o que acontece muitas
vezes na prática é simplesmente a a a posse desta habilitação fica ali com agente de trânsito até que apresente-se um novo condutor para evitar que este condutor que está sob influência de substância entorpecente eh Tome posse novamente deste veículo isso tá inclusive previsto na própria resolução que trata aí da embriaguez no volante isso também nós veremos no momento oportuno Fique tranquilo então olha que interessante esse é o Artigo 165 eh que trata de infração de natureza gravíssima com fator vezes 10 suspensão da habilitação por 12 meses recolhimento da habilitação e retenção lembre-se que este recolhimento
aqui ele não não está mais sendo aceito tá Então apesar de haver esta previsão é igual acontece com apreensão do veículo a apreensão do veículo você vai ver que tem vários dispositivos do CTB que bota lá mas ele não tá mais vigente não se aplica mais apreensão do veículo até por uma questão jurisprudencial não se aplica apreensão assim como recolhimento da habilitação apesar da prática muitas vezes se revelar diferente né nós sabemos que não se pode mais fazer este recolhimento dado habilitação vamos avançar o artigo 65 a meus amigos foi o artigo mais discutido no
ano de 2022 sabe por quê Porque o tema 179 foi pro STF sabe o que que vem a ser o artigo 65 a recusar-se a se submeter ao exame que constata a embriaguez Então veja Olha que ponto que nós chegamos meus amigos o código de trânsito brasileiro tipifica como infração de trânsito você se recusar Olha que interessante você se recusar a realizar o teste do etilômetro por exemplo Pedro mas espera aí eu estudei em outras aulas que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo Olha que coisa por isso meus amigos que foi parar
lá no nosso STF essa disposição e no ano de 2022 mais precisamente em Maio de 2022 o STF decidiu em sede de recurso extraordinário que deu origem a um tema 1079 de repercussão geral que é anote agora Constitucional a aplicação da infração do artigo 65 a qual foi o argumento salientado pelo STF interesse público de um lado eu tenho interesse público do outro lado eu tenho o princípio do Nemo tenetur C DTG ninguém pode produzir Ninguém é obrigado a produzir de provas contra si mesmo Qual prevalece prevalece o interesse público Essa foi a ideia dada
pelo nosso Supremo neste tema de repercussão geral Então hoje é Constitucional a aplicação da recusa administrativa Sim ela é constitucional cujas penalidades e medidas administrativas são exatamente as mesmas que nós temos no artigo 65 e para salientar e salgar um pouquinho mais este aspecto será aplicado meus amigos Olha que legal Será aplicado em dobro a multa se o indivíduo ele for Reincidente em prazo de 12 meses então havendo neste caso reincidência na mesma infração 65 E5 a e um prazo de 12 meses ele neste caso terá aplicação em dobro desta situação que a gente acabou
de ver aí relativo à multa tá aplicação da multa em dobro isso é importante que se Caracterize aqui para você a multa será aplicada em dobro se ele for Reincidente em um prazo de 12 meses ok então pontos importantíssimos vistos aqui no artigo 65 e também no artigo 65 a inclusive até trazendo aqui para você a nossa jurisprudência mais recente do assunto vamos dar continuidade vem comigo artigo 65b meu amigo o artigo 65b é uma infração relativamente nova inserida pela lei 14071 de 2020 Então essa infração ela é relativamente nova no nosso ordenamento jurídico e
ela vai falar o quê conduzir veículo para o qual seja exigidas habilitação C D ou e sem realizar o exame toxicológico Doutor após 30 dias do vencimento Olha só após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido então neste caso você conduz o veículo das categorias c d ou e sem estar com o toxicológico em dia por mais de 30 dias é muito parecido com o vencimento que a gente tem do prazo da habilitação né Você tem 30 dias para regularizar ultrapassou esses 30 dias aí sim haverá infração do 65 nesse caso B quando não realizado
o exame toxicológico dentro do prazo outro aspecto importante E aí medidas peculiares a infração será de natureza gravíssima com multa vezes 5 e suspensão por 3 meses condicionando a retomada do direito de dirigir somente após o teste negativo em teste toxicológico tá em sede de teste toxicológico então mais uma peculiaridade olha quanto detalhezinho que a gente tá conversando eu tenho que explicar isso para você né não tem muito para onde nós eh fugirmos aqui o mbft manor brasileiro de fiscalização de trânsito nesses aspectos ele traz as fichas que explica um pouco melhor como que se
deve dar estas infrações mas mas o ponto relevante é você não se preocupar com a ficha se ela vier no seu edital você vai ler as fichas lá do mbft do contrário isso aqui é suficiente tem que saber que a infração gravíssima com multa xz 5 suspensão por 3 meses condicionado ao teste negativo isso a gente até trabalhou um pouquinho né lá na temática de habilitação a gente falou um pouquinho destes aspectos então fica ligado nesse nesse ponto também da Lei parágrafo único incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e
não comprova a realização do exame toxicológico periódico né nos termos do artigo 148 a parágrafo 2º por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias c d ou e só vale paraa categoria C D ou e não vale para as demais muito cuidado exerce atividade remunerada nas categorias c d e e e não comprova este exame quando dá renovação repare que o texto de lei ele é claro meus amigos não tem muita coisa aqui para você ficar desdobrando o texto de lei ele é incisivo ele vai na veia mesmo vamos avançar artigo 66 confiar
ou entregar a pessoa sob influência de substância entorpecente olha que coisa 166 você confia ou entrega a direção aqui o verbo meus amigos são os dois confiar ou entregar a pessoa olha só a direção do veículo que mesmo habilitada ela tá com a sua condição psíquica sob efeito de substância entorpecente Você entregou o seu veículo para uma pessoa que tomou um cagibrina que tomou as cachaça meu amigo não pode neste caso Qual é a infração gravíssima com penalidade de multa aqui não é reparem hein aqui não é a mesma infração do Artigo 165 e também
165 a não é parecido com aquilo que a gente encontra no 16 62 163 e 164 então aqui é só gravíssima infração com penalidade de multa outro aspecto marcante para você ver aí vamos avançar artigo 169 Pedro e o artigo 68 você pulou Não o artigo 68 é um artigo de Norma de circulação e conduta né nós veremos toda aquela questão no 67 e o 68 que trata do cinto de segurança e que trata do transporte de menores no veículo Então isto nós veremos em Norma de circulação e conduta vamos para 69 vem para cá
dirigir né neste caso segundo o artigo 69 sem atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito Ah Pedro pera aí a gente viu essa infração lá em Norma de circulação e conduta vimos ou Não vimos Pois é é é uma infração que a gente considera subsidiária e o mbft nos dá alguns exemplos de quando aplicar neste caso quando lavrar o alto de infração olha os dois exemplos que eu trouxe para você capacete sem estar devidamente afixado à cabeça por conjunto formado pela cinta jugular e engate abaixo da maxina inferior ele tá com a presilha solta
então neste caso transitar com capacete com presilha solta se enquadra aqui capacete de tamanho inadequado se encaixa aqui também infração de natureza leve com penalidade de multa isto por expressa disposição que a gente encontra no mbft de 2022 então é uma ao uma atualização importante inclusive nós tivemos em 2022 uma atualização que diz respeito a transitar com veículo de transporte coletivo de passageiro com a porta aberta tá isso se tornou uma infração autônoma que nós veremos lá na frente antigamente ela era enquadrada aqui no 69 hoje não é mais vamos avançar artigo 68 transportar criança
sem observância as normas Pronto agora não se desespera Sabe aquela história que a gente tem até prevista nas resoluções do contran a cade in o bebê obero portátil lembra aquela história toda que nós na verdade nem vimos aprofundadamente ainda né Nós vamos ter que aprofundar se tiver resolução no seu edital mas já adiantando transitou com criança sem estar adequado ao dispositivo de retenção nesta situação infração do artigo 68 de natureza gravíssima Olha só com retenção do veículo até sanar esta irregularidade então outro aspecto importante aí para você se lembrado o 68 aí vem o 67
que eu falei para você para você ter um pouquinho de calma meu amigo o artigo 67 ela é uma das infrações mais comuns que a gente tem aí na prática Pedro Por que uma das mais comuns é a infração que nós encontramos relativa a cinto de segurança e lá nas normas de circulação e conduta eu falei com você sobre isso vamos ver o que que a lei cita ó conduzir veículo neste caso né sem cinto de segurança deixar detalhe detalhe deixar o condutor ou passageiro de estar ali no veículo automotor sem o cinto de segurança
e aí essa infração de natureza grave com retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade E aí eu trouxe uma observação para você esta observação ela tá prevista no mbft no manual brasileiro de fiscalização de trânsito olha só que interessante Pedro Que história é essa ó Então vamos para exemplo eu tenho um veículo aqui eu tenho veículo existe o condutor e existe o passageiro vamos lá o agente de trânsito aborda este veículo e percebe e percebe que o passageiro está sem cinto este passageiro é enquadrado Vamos dar um exemplo né Não me lembro de
qu o código raiz da 16 67 Mas enfim vamos dar um exemplo 5 5 561 esta é o Esse é o código da infração dada pelo mbft já no condutor nós temos lá o c 5 5 62 então se for o passageiro é 61 se for o condutor é 62 o agente de trânsito percebeu que só tá o passageiro ele vai autuar o condutor do veículo no 55561 agora e se estiver o condutor e o passageiro eu te pergunto quantas infrações existem meu amigo quando se tratar da do mesmo código raiz é apenas uma infração
é isso que determina o mbft então ainda que ambos estejam sem o cinto não vai haver duas infrações vai haver apenas uma Então se só o condutor tiver sem cinto uma infração se só o passageiro estiver sem cinto uma infração se ambos estiverem sem cinto uma infração só que daí nesta infração o que haverá haverá o enquadramento em dois códigos na prática o 61 e o 62 viu o exemplo como é que funciona quando for sempre o mesmo código raiz haverá autuação em apenas uma infração de trânsito Esse é um aspecto importante por quê Qual
é a justificativa o MB FT vai falar que vai haver apenas uma infração porque é o mesmo código raiz o código raiz da infração corresponde Aos três primeiros dígitos que nós encontramos show de bola agora ficou um pouquinho mais claro aí para você né podemos avançar então artigo 67 super fácil super simples vamos pro artigo 171 arremessar objetos na Via também nós vimos isso lá no início do estudo das normas de circulação e conduta Olha só ambas são infrações de natureza média pronto facilitou um pouquinho sua vida falou de arremessar o objeto na Via ou
no pedestre essa infração é de natureza média seja do 171 seja no 172 vamos ver cada uma delas aqui ó 171 usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos água ou detritos sabe quando tá chovendo você passa na POA onde joga-se água no pedestre que tá transeunte ali essa infração é média o mesmo Vale quando você atira ou abandona na Via objetos ou substâncias de dentro deste veículo essa infração também será de natureza média muito cuidado com este aspecto Pedro tem medida administrativa não a vou olhar meu meu material tá preto Pedro acho
que veio com erro não meu amigo é não tem medida administrativa eu deixei para você Preto Esse aspecto aí para você destacar não tem medida AD administrativa temos apenas a penalidade de multa vamos avançar Artigo 170 173 e 174 parágrafos primeiro dirigir ameaçando pedestre e também Condutores além de corrida competição e manobras perigosas então conduzir ou dirigir veículo automotor em situações de risco este seria um gênero que eu agrupe algumas infrações vamos ver quais estão aqui previstas primeiro Artigo 170 dirigir a ameaçando PD e outros Condutores infração de natureza gravíssima com penalidade de multa e
suspensão neste caso do direito de dirigir Além disso tá vendo que que tá escrito aqui ó recolhimento da habilitação tem recolhimento de habilitação Pedro no CTB tem na prática não se aplica mais e a retenção do veículo tem retenção do veículo meu amigo neste caso do Artigo 170 tem retenção do veículo agora olha 173 disputar corrida é gravíssima com multa vezes 10 apreensão E aí eu deixei perdão suspensão e eu deixei para você taxado apreensão por quê Porque mais uma vez meus amigos o CTB bota lá apreensão do veículo Pedro eu aplico a apreensão do
veículo não mais nós não temos mais plena aplicabilidade desse dispositivo previsto no artigo 1 73 então a apreensão Não se pratica mais tudo bem outro aspecto importante para nós olha quantos detalhes a gente acaba trabalhando aqui tá nesse caso a multa é vezes 10 com suspensão ainda teremos o recolhimento Teoricamente o que acontece de forma virtual eu já falei para você e aí sim a remoção do veículo Em ambos os casos Por que Em ambos os casos porque porque um 74 meu amigo trata da promoção da competição uma coisa você não pode confundir o artigo
1 73 é quem disputa a corrida o artigo 174 é Quem promove eventos na Via eventos de competição sem autorização ou nesse caso né sem permissão da autoridade de trânsito que tem circunscrição sobre a via só que o artigo 174 você tem neste caso promover a competição e também meus amigos deles participar sem permissão da autoridade com competente Então olha que interessante você tem aqui primeiramente o artigo 1 73 disputar corrida fora de uma competição Esse é o artigo 173 174 é participar da competição ou promover a competição sem autorização da autoridade que tem circunscrição
sobre a via são contextos diferentes e aí veja ambas as infrações são de natureza gravíssima e nestes casos do 173 e do 174 a multa é vezes 10 com suspensão e do veículo olha quantos detalhes o parágrafo primeiro do 174 ainda vai falar é também aplicável aos promotores deste evento Olha que coisa e aplica-se em dobro a multa se o indivídu ele for Reincidente pelo prazo de 12 meses aplica-se em dobro sempre a multa tá sempre que tiver isso aqui este dobro diz respeito à multa aplica-se em dobro a multa se praticado reincidência em um
prazo de 12 meses e aí para confundir tudo tem um 75 Pedro manobra perigosa O que que significa a manobra perigosa utilizar de veículo para demonstrar o exibir uma manobra mediante derrapagem Olha só deixa eu até destacar para você mediante derrapagem dos pneus mediante arrancada brusta ou ainda frenagem com deslizamento tá vai ficar meio apertadinho aqui ó frenagem brusca ou ainda deslizamento de pneus pronto neste caso é gravíssima com também multa vezes 10 suspensão apreensão Não existe mais recolhimento não se pratica e a remoção ainda nós temos aplicação olha quanto detalhe hein é detalhe para
caramba o parágrafo único ainda fala que a multa Ela será aplicada em dobro se Reincidente em um prazo de 12 meses então funciona assim artigo 173 174 e 175 eles andam casados com você na prova 173 é disputar corrida você tá lá no sinal vermelho tá de boa de repente o cara olha para você vocês se olham e começam a disputar corrida repare que não é um evento de competição muita atenção aí vem o artigo 1 74 que aí sim é estar na competição participando ou Quem promove ou quem está ali fazendo esta competição aos
promotores desta competição também se aplica a infração e por fim o 175 demonstrar esta manobra mediante frenagem derrapagem ou deslizamento de pneu né o cara muitas vezes vai dar um cavalinho de p vai fazer alguma coisa ali ele desliza ele derrapa este pneu e gera portanto a infração também multa Vez pelo menos para facilitar a vida estas infrações 1 73 174 175 todas são multa com fator xes 10 gera suspensão e tem a remoção do veículo pelo menos isso para facilitar um pouquinho a nossa vida né temos ainda o artigo 244 inciso 3 que você
não pode confundir com 175 eu deixei ele em contraste fazer uma labar ismo com motocicleta motoneta ciclomotor equilibrando-se em apenas uma roda Então veja não se confunde a manobra perigosa de motocicletas motonetas e ciclomotores com a derrapagem de pneus Então quando você estiver com uma motocicleta motoneta ou ciclomotor e equilibrarse em apenas uma roda esta infração é de natureza gravíssima não tem fator multiplicativo vezes 10 que é multa e apenas a Apenas não né e a suspensão com a retenção do veículo Lembrando que este recolhimento na prática ou pelo menos em tese nós não temos
essa aplicação mas a retenção do veículo vai de fato acontecer até que seja sanada a irregularidade muitos detalhes em relação a isso então falou de manobra perigosa tem que saber diferenciar esses dois aspectos uma coisa é a derrapagem de pneu outra é equilibrar-se em apenas uma roda em se tratando de motocicleta motoneta e ciclomotor a infração é específica para este veículo podemos avançar tá vem comigo artigo 176 aí nós estamos nas infrações relativas à omissão de socorro né deixar o condutor envolvido em acidente com com vítima meu amigo importante demais essa expressão que eu deixei
para você em vermelho ele deixa de prestar ou providenciar o imediato Socorro ele deixa de adotar a providências para evitar algum perigo ele deixa de preservar o local para facilitar a perícia ele remove o veículo quando deixa de morrer remover o veículo quando solicitado neste caso né ele também deixa de identificar-se ao policial e prestar informações relativas ao fato ocorrido essa infração é gravíssima com multa xz 5 com suspensão da habilitação e ainda nós temos aí em tese o recolhimento da habilitação que eu já falei para você não acontece mais ou não pode mais acontecer
segundo o que nós temos aí na legislação mais atual e mais vigente muito cuidado são detalhes mais uma vez tá então omissão de socorro aqui o agente é é o condutor envolvido nem acidente que tenha uma vítima tem que ter vítima neste caso concreto tá Pedro Mas e se for algum outro transeunte que está por ali e autoridade pede para que ele ajude imagina tem um acidente grave a autoridade tá ali o agente da autoridade de trânsito tá ali na via e ele chega pro cara viu Eh me ajuda a fazer todo o isolamento aqui
cuidado local acionar né O cara tá sozinho às vezes e o condutor que tá passando por ali nada faz repare que o artigo 177 não é meus amigos não é o envolvido o artigo 177 fala deixar de prestar Socorro quando solicitado pela autoridade não é o cara que tá envolvido em acidente de trânsito viu a diferença aqui é um terceiro qualquer a autoridade solicitou ajuda em relação a Socorro a vítima de acidente de trânsito só que a pessoa não fez ela portanto praticou uma infração de natureza grave com penalidade de multa viu a diferença uma
coisa é deixar o envolvido em acidente com vítima de prestar Socorro outra coisa é um terceiro que tá passando por ali e a autoridade pede Que ele auxilie no atendimento desta vítima São coisas completamente diferentes no artigo 176 multa x 5 com suspensão no artigo 177 só infração de natureza grave Pedro é muito detalhe eu sei meu amigo eu sei mas não tem para onde a gente correr muito né Essa parte de infração lembra que eu disse é muito mais interessante você coadunar o tema de infração de trânsito com as normas de circulação e conduta
e outros dispositivos pelo menos assim você acaba pegando do contrário é você Verê isso aqui comigo rapidão dá uma revisada em casa e depois você estuda infração de novo muito mais próximo aí da sua prova é impossível memorizar todas essas infrações pessoal meus amigos primeira infração que eu tenho para tratar aqui com você hoje diz respeito a infrações relativas a veículo imobilizado por por circunstâncias alheias E aí já no 178 Eu quero fazer uma observação boa aqui com você por quê segundo o que consta o caput do 178 deixar o condutor de acidente sem vítima
Olha a diferença compare o artigo 178 com o artigo 176 que nós vimos na nossa última aula lá o caput é o condutor envolvido em acidente com vítima é uma diferença que eu não preciso nem dizer que é marcante Então vem comigo Olha só deixar o condutor de acidente sem vítima de remover o veículo do local do acidente para assegurar a segurança e fluidez no trânsito então uma infração relativa à imobilização então é aquela situação você encostou em alguém ou alguém encostou em você meu brother não teve vítima não teve problema nenhum você pode deixar
o seu veículo parado colocar ali o triângulo fica ali no Meio do pavimento não pode Pedro mas eu coloquei o triângulo de sinalização tudo bem bonitinho de acordo inclusive com a resolução 36 de98 meu amigo pouco importa você precisa tirar este veículo da Via porque foi um acidente que não houve nenhum tipo de vítima nenhuma lesão nenhuma escoriação nada que possa de fato fragilizar alguém então nesta situação a infração será de natureza média Se você deixar este veículo ali na Via artigo 179 incisos 1 e dois primeiro fazer reparo de veículo em via pública Então
veja você não pode fazer reparo na Via não pode salvo quando por algum motivo o veículo meus amigos tiverem impedimento absoluto da sua remoção então travou o sistema por exemplo de freio travou o sistema da Marcha o veículo não sai dali nesta situação aí não tem problema e aí veja quando se tratar de rodovia é via de trânsito rápido essa infração de natureza grave Pedro e se for por exemplo numa Via Coletora nas demais vias esta infração é de natureza leve repare que em todas estas circunstâncias muito cuidado com isso em todas estas circunstâncias nós
temos situações em que a via desenvolve uma velocidade maior isto gera uma infração mais grave devido ao maior risco causado E aí é óbvio se houve impedimento absoluto deste veículo Doutor precisa se retirar este veículo dali e qual é a medida administra que retira o veículo dali remoção então nesta situação teremos remoção aplicada como medida administrativa apenas em rodovias e vias de trânsito rápido olha quanto detalhe importante quando nós falarmos especificamente do trânsito de ciclomotores o ciclomotor ele não pode transitar em via de trânsito rápido Nem Rodovia E aí nesta hipótese ele será permitido somente
em vias que possuem acostamento aí ele pode transitar pelo acostamento é uma exceção à regra isso nós veremos também no momento oportuno agora vamos avançar só para você compreender um pouquinho mais as demais infrações essa infração do artigo 180 nós trabalhamos muito no tema de Norma de circulação e conduta e ela tá aqui presente de novo falta de combustível ou genericamente chamada de infração de pano seca infração de natureza média com remoção do veículo Pedro então nesta situação imagina só eu programei a viagem de 400 km com o meu veículo fazendo 400 km mas por
algum motivo eu acelerei demais na viagem e faltando só 20 Km o veículo ele morreu morreu por quê Porque faltou combustível não pode meus amigos você não pode ainda que você e tenha vido tenha sofrido algum motivo em relação à aceleração e coisa do tipo esta infração ainda assim será caracterizada as infrações de trânsito quando nós vermos a questão do mbft se tiver no seu edital a resolução correspondente você vai ver que as infrações Elas têm cunho objetivo pouco importa se houve algum motivo alheio pouco importa a subjetividade do condutor aqui não importa mesmo aqui
constatou lavro alto esta seria a ideia tá então infração de pano e seca é uma infração muito importante aqui para nós e são estas basicamente as infrações de veículo imobilizado por circunstâncias Alias 178 179 e artigo 180 três artigos super simples duas infrações médias uma grave e uma leve vamos avançar agora infrações relativas a estacionamento e parada só para nós retomarmos o conceito estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque ou desembarque de passageiros enquanto parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros aqui nós
trabalhamos dois artigos ricos em incisos E aí o mais legal de se trabalhar isso é de maneira comparativa Então veja pontos de destaque meu amigo todas as infrações de estacionamento Tem o quê tem medida administrativa de remoção com exceção de uma que eu vou colocar assim para você ó menos uma então na nossa tabela toda vez que você vê aqui medida administrativa de remoção esta medida ela diz respeito a estacionamento ela não tá dizendo respeito à parada sabe por quê Porque na parada Doutor repare na parada nós temos o veículo ainda funcionando o veículo ainda
vai estar muitas vezes em movimento tá movimento Não mas ele vai estar ali paradinho funcionando tudo ok ele não pode estar transitando então repare o seguinte nesta circunstância em específico a remoção se aplica só somente a estacionamento não se aplica à parada e aí nós veremos que tem uma exceção de infração de estacionamento que não tem remoção que é estacionar na contramão já já nós veremos Olha só primeira infração ó toda vez que o artigo for o artigo 181 a infração é de estacionamento toda vez que a infração for do 182 a infração é de
parada e aí veja estacionar e parar a menos de 5 m da esquina essa infração é de natureza média com penalidade de multa com remoção do veículo E aí veja o seguinte estacionar e parar a menos de 5 m da esquina só que muitos perguntam a o CTB ele fala do bordo transversal desta via E aí a gente cria mais ou menos uma dificuldade para interpretar isso Por quê imagina uma esquina desta forma e nós temos basicamente o mobiliário Urbano aqui aqui Existe uma loja Vou Colocar assim para você aqui Existe uma loja e aqui
tudo ó é calçada só que tudo é calçada E aí você tem a via aqui do lado ó via aqui e via aqui olha que interessante a minha pergunta é estacionar este veículo Doutor estacionar é a 5 m desta projeção ou da projeção do meio-fio esta é sempre a pergunta a ser feita e para facilitar nossa vida o mbft na ficha relativa a essa infração ele traz um desenho para explicar vamos ver tá aqui ó olha que legal não conta 5 m da projeção da calçada não é aqui conta-se 5 m da projeção transversal do
mobiliário é 5 m da projeção do mobiliário isso é muito importante que você perceba Então volta aqui pra infração estacionar ou parar menos de 5 m da esquina infração de natureza média com remoção do veículo Pedro Mas e se houver sinalização horizontal na Via muitas vezes de coloração Branca né permitindo que eu Estacione ali aí não tem problema a sinalização está autorizando a sinalização ela prevalece sobre as normas gerais lembra que a gente já conversou isso lá no artigo 89 Pois é então aqui a ideia será a mesma então bastante importante que você se lembre
disso os incisos dois do artigo 181 e 182 vão trazer o seguinte estacionar e parar de 50 cm a 1 m da guia do meio-fio essa infração é leve agora se você estacionar a mais de 1 m da guia do meio-fio é grave se você parar a mais de 1 m da guia do meio-fio é média todas neste caso com remoção para estacionamento para estacionamento Pedro não sei se eu entendi muito bem Esse aspecto Então vamos esboçar esse troço aqui porque eu V você vai entender esse troço nem que seja na marra velho essa aqui
doutor é a guia do meio-fio então ó tá aqui a guia do meio-fio se você estacionar ou parar este veículo entre 0 e 49 cm não tem fração de trânsito Então veja ó entre zero ficou feio esse 49 aqui né se você estacionar ou parar entre 0 e 49 cm é aceitável é de boa tá 0,49 cm é uma distância razoável agora agora você Estendeu isso para até 1 m Então veja de 50 cm a 1 m esta infração é de natureza leve tanto para estacionamento quanto para a parada então aqui neste primeiro caso não
há infração neste segundo caso a infração é leve agora se for mais de 1 m de distância meu brot tem que ser muito ruim para estacionar ou parar o veículo mais de 1 m né se for mais de 1 m da guia do meio-fio esta infração será grave para estacionamento e média para parada faz sentido Então esta é a diferença que a gente tem basicamente entre a infração de estacionar ou parar próximo à guia do meio-fio 50 cm a 1 m infração de natureza leve acima de 1 m grave para estacionamento média para parada bem
tranquilo a gente até conversou um pouquinho sobre isso nas nossas aulas também de circulação e conduta vamos pra próxima então infração artigo 181 é estacion artigo 82 é parada ambos o Inciso 4 vai vão tratar em desacordo com a posição estabelecida então se você estacionar em desacordo com a com a posição estabelecida a infração será média se você parar de acordo com a posição estabelecida a infração será leve lembra que para o estacionamento eu tenho a remoção do veículo também a remoção do veículo doutores é uma medida administrativa que faz todo sentido se você for
parar para pensar o veículo ele tá atrapalhando e ele tá parado ali ele tá estacionado né melhor dizendo parado não mas ele tá estacionado ele tá imobilizado ali por alto tempo digamos assim né então o que que eu vou fazer para sanar esta irregularidade não tem muita coisa o que você fazer se não remover aquele veículo dali então por isso Que nestes casos de estacionamento nós temos implementado a ele também a medida administrativa de remoção podemos avançar inciso cinco de ambos os artigos repare estacionar na pista de rolamento de estradas rodovias vias de trânsito rápido
e vias dotadas de acostamento se você olha o perigo meus amigos se você estaciona em uma Rodovia essa infração é gravíssima com remoção do veículo imediata agora se você para na rodovia a infração será de natureza grave então Existe diferença entre estacionar e parar por exemplo em rodovia ok Então esta infração é de natureza grave para parada e gravíssima para estacionamento artigo 181 agora começa apenas as de estacionamento já já a gente vai voltar pra parada então inciso 6 do estacionamento estacionar o veículo em hidrantes de incêndio registro de água ou tampa de poço de
visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados Então veja tem a identificação muitas vezes demarcada por sinalização e horizontal que ali ex por exemplo lá lá na minha cidade natal Maringá na frente do shopping tem um troço desse né Tem uma parte do pavimento que está devidamente pintada e identificada e lá basicamente fica uma uma central de energia alguma coisa do tipo ali o veículo ele não pode estacionar por um motivo muito Óbvio Pedro e se ele estacionar ali ora a infração será de natureza média com penalidade de multa e também a remoção deste veículo
inciso sete inciso sete estacionar nos acostamentos salvo por motivo de força maior como eu já falei acostamento meus amigos ele serve para imobilização do veículo em situações em que houve alguma condição adversa agora você não pode simplesmente estacionar no acostamento se você o fizer a infração é relativamente Branda né infração leve com remoção do veículo pessoa Às vezes fica até mais preocupado com a remoção porque vai ter que pagar diária depois do pátio então nesta situação a infração é de natureza leve voltemos para as infrações de parada junto ó estacionar em faixa de pedestre em
ciclovia ciclofaixa Ilha Refúgio ao lado ou sobre o canteiro Central divisor de pista de rolamento marca de canalização Gramado ou Jardim público repare transitar sobre marca de canalização é uma coisa estacionar na marca de canalização é outra quando você estaciona na marca marca de canalização a infração é de natureza grave com remoção do veículo agora olha a diferença quando você pega parar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre Ilha Refúgio canteiro Central divisor de pista de rolamento e marca de canalização parar agora o verbo é parar essa infração é leve eu quero que você
repare repare o seguinte aqui no parar no artigo 182 inciso 6 nós não temos a questão de parar sobre a ciclofaixa e a ciclovia neste inciso basicamente ciclofaixa e ciclovia na parada você encontra no artigo 182 inciso 11 que é uma infração de natureza grave então aqui neste primeiro momento a infração será de natureza leve se houver parada salvo se for ciclofaixa ou ciclovia que daí sim a infração será de natureza grave coisa que para estacionamento eu quero que você repare para estacionamento ciclovia ciclofaixa vai ser sempre grave tá vendo Então ciclovia ou ciclofaixa para
parada é grave agora em outros locais que não seja ciclovia ou ciclofaixa será infração de natureza leve Lembrando que a remoção aqui de novo só para reforçar ela somente se aplica às infrações de estacionamento artigo 81 somente estacionamento inciso 9 estacionar sobre regiões de guia rebaixada essa infração é média com remoção do veículo eu acho que essa infração ela é autoexplicativa né guia rebaixada é aquela guia da calçada que é rebaixada para entrada e saída de veículos em lotes que são lindeiros né estacionamentos mercados seja o que for essa guia tá rebaixada Óbvio que não
se pode estacionar frente a esta ali essa guia que tá de fato mais para baixo mais rebaixada inciso 10 artigo 181 inciso 10 estacionar impedindo a movimentação de outros veículos essa infração é média com remoção do veículo então é aquele cara que cola Ele estacionou e colou de forma que o veículo que já estava estacionado não consegue se movimentar se você estaciona impedindo a movimentação essa infração é de natureza média bem tranquila também inciso 11 estacionar em regiões que tem fila dupla infração de natureza grave com remoção do veículo por um motivo bastante óbvio imagina
só existe uma fila e você estaciona do lado você vai impedir que o cara saia dali então nesta situação a infração de natureza Grave por um motivo muito Óbvio Mais uma vez você impede que a pessoa saia dali avança artigo 181 12 estacionar em área de cruzamento de vias prejudicando a circulação de pedestres e de veículos enquanto o artigo 182 é parar repare se você estacionar a infração é grave se você parar a infração é média para o estacionamento temos também a remoção do veículo E aí eu quero te exemplificar isso aqui de uma maneira
que fique um pouco mais visível para você Pedro área de cruzamento de veículo sim Esta área de de cruzamento pode estar demarcada com a marcação da área de conflito que é a Mac né basicamente isso aqui ó vamos ver se você se lembra aí essa marcação de área de conflito Olha só sabe aquela faixa muitas vezes amarela que ela fica assim ó Pois é se você estacionar aqui em cima desta região de cruzamento que tem a marca de área de conflito essa infração é grave para o estacionamento agora se você parar aqui essa infração é
de natureza média Então esta é uma região de cruzamento pode ter a sinalização da Mac ou não tá o mbft ele deixa Claro com sinalização Viária ou não então estacionou parou no cruzamento deu problema pro trânsito de veículo prejudicou o trânsito e a circulação de veículos e de pedestres pronto estará caracterizada a infração mais uma vez para estacionamento grave e para parada média tranquilo Lembrando que a remoção só se aplica em infrações de estacionamento artigo 81 inciso 13 Bora estacionar em Marcação de ponto de ônibus quando sinalizado ou 10 m antes e depois do ponto
né muitas vezes a gente encontra a seguinte sinalização nos pontos de ônibus né que estão muito bem demarcados inclusive esta sinalização aqui ó normalmente o ponto de ônibus ele tá aqui ó ele fica ao centro E aí ele tem 10 m pra frente e 10 m para trás se você estacionar nesta região aqui ó que está demarcada essa infração de natureza média então 10 m antes ou 10 m depois que a gente tem deste ponto ok bem fácil também essa infração artigo 181 inciso 14 estacionar em viadutos pontes e túneis a infração é grave com
remoção do veículo se você parar em bruto ponte ou túnel essa infração é de natureza média Lembrando que o mbft ele é claro ele fala o seguinte bacana Pedro só que ali na ponte tá tendo o quê congestionamento de veículo e você é obrigado a parar meu amigo se você é obrigado a parar aí não tem infração justamente porque existe um tráfego elevado nesta via bacana Aí não tem infração por isso que em alguns momentos da matéria né eu acabo às vezes citando o mbft mas eu não quero que você se preocupe em ficar vendo
as fichas aqui o que nos importa é memorizar verbo natureza da infração penalidade e medida administrativa só isso Pedro é mais ou menos isso doutores Ok vamos lá artigo 181 inciso 15 parar ou estacionar na contramão você percebeu que eu coloquei um quadrado baita de um quadrado Preto aqui por quê Porque é a única infração de estacionamento que não tem remoção parar e estacionar na contramão não tem medida administrativa de remoção e ambas as infrações tanto parar quanto estacionar são infrações de natureza média Pedro Eu discordo até deixi para você em tópico de observação né
única infração de estacionamento que não tem a remoção Então veja Pedro para mim essa essa situação ela é muito mais grave do que as outras que nós vimos aqui eu até concordo mas o que que você pode fazer você não pode fazer nada você tem que memorizar e acertar na prova essa é a sua função aqui vamos lá artigo 181 inciso 16 né estacionar em aclive ou declive que o de forma que o veículo não esteja freado ou calçado né quando se tratar de veículo com pbt com peso bruto Total superior a 3.5 Tonel a
infração de natureza grave então caminhões por exemplo que tem pbt superior a 3.5 Tonel eles precisam de cálcio em regiões de aclive ou declive isso é importante citar inciso 17 do estacionamento em desacordo com as de regulamentação meu brother em desacordo com as condições de regulamentação muitas vezes você vai encontrar isso aqui naquela placa que a gente tem de estacionamento regulamentado então eu encontro aqui por exemplo estacionamento regulamentado para táxi que que você faz você vai lá e estaciona estacionamento regulamentado para carga ou descarga você vai lá e estaciona não pode tá então esta seria
uma situação importante para você se lembrar esta infração é de natureza grave com remoção do veículo que está ali aí veja o artigo 181 inciso 18 ele vai falar o seguinte estacionar e o 182 inciso 10 parar em locais e horários proibidos especificamente isso acontece muito cidade grande a infração é média de com medida de remoção né em cidades grandes em vias que tem alto fluxo de veículos existem alguns períodos ou alguns locais que você não pode estacionar repare que essa infração ela é especí Fica para uma condição de proibição em determinados locais ou em
determinado o quê momento do dia se você estaciona por exemplo eu vou dar um exemplo da inclusive da Avenida que passa aqui do lado de casa você não pode estacionar nesta Avenida e também não pode parar em momentos que exista um fluxo entre Salv engano 7:09 da manhã e das 17 às 19 horas você não pode se o fizer pronto infração de natureza média por fim nós temos o artigo 81 inciso 19 em locais e horários de estacionamento e parada proibido como proibido parar e estacionar a placa aqui repare que não é a infração de
cima a placa aqui é esta daqui ó pronto a infração do inciso 19 é esta placa aqui você vai ter o xizinho proibido parar e proibido estacionar Veja a diferença no inciso 18 Você tá em locais e horários proibidos especificamente já no 19 você tem a sinalização proibido parar e estacionar pronto aí É genérico esta infração é grave com remoção do veículo Pedro quanto detalhe eu sei meu velho por fim agora de estacionamento estacionar em vaga de deficiente ou de idoso gravíssima com remoção do veículo não precisava nem falar isso né estacionou em local destinado
a deficiente idoso sem a correta Identificação do veículo que é aquela plaqueta que você coloca ali no para-brisa se se você o fez infração gravíssima com remoção do veículo tudo bem esta infração inclusive ela pode ser constatada por exemplo em supermercados em lojas em que nós temos estacionamentos destinados a Estas pessoas em específico e eu quero que você repare em nenhum momento o CTB fala de estacionamento destinado para grávidas é estacionamento de idoso e de deficiente tá Pedro mas estiver direcionado pra grávida normalmente você vai entrar lá na infração deixa eu até trazer aqui para
você normalmente você vai est aqui ó em desacordo com a regulamentação por quê Porque muitas vezes quando é direcionado pra grávida você vai ter a placa lá do Ezinho e embaixo vai tá escrito a simbologia da grávida entendeu então iid deficiente é específica do inciso 20 então outra peculiaridade que você também precisa aprimorar e tomar muito cuidado aí na sua prova pra gente fechar parar o veículo em cicl V ciclofaixa lembra que eu fi Fi para você a diferença aqui a infração é grave enquanto lá atrás nós vimos nessa questão de parar estacionar ó parar
em passeio ou sobre faixa essa infração é leve agora se for ciclofaixa ou ciclovia tá aqui a infração será Grave por fim 83 parar sobre faixa de pedestre em semáforo cuidado em semáforo a infração é de natureza média Pedro não tem semáforo se não tem semáforo você está parando em faixa de pedestre com infração de natureza leve Então olha quantos detalhamentos minha recomendação para você aqui é a seguinte anote estas peculiaridades e faça a diferença marcante aí na sua prova com isso doutores a gente fecha portanto Mais uma aula relativa a infrações trabalhamos bem aqui
estacionamento parada uma pancada de infração que você vai ter que dar um jeito de memorizar né estuda isso uma vez estuda duas vezes e minha recomendação é Junte todos esses conteúdos de de infrações para você memorizar um pouco mais próximo da prova tá apesar de ser um pouco mais difícil Ou estude estas infrações diretamente coad donadas com as normas de circulação e conduto com isso a gente fecha então mais uma aulinha E aí meu aluno E aí minha aluna gostou da aula não esquece hein dá aquela curtida Marota aí E é claro a gente deixou
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