Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos iniciar os nossos estudos sobre os crimes contra a pessoa falando sobre o delito de homicídio antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula de acordo com o código penal os crimes contra Pessoa São infrações que abrangem os seguintes Capítulos os crimes contra a vida as lesões corporais crimes de periclitação da vida e da
saúde a Richa os crimes contra a honra e os crimes contra a liberdade individual iniciaremos os nossos estudos falando sobre os crimes contra a vida os quais Estão dispostos a partir do Artigo 121 do Código Penal são eles O homicídio o induzimento instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação o infanticídio e o aborto de acordo com o artigo 121 do Código Penal o homicídio consiste na conduta de matar alguém de tirar a vida de um ser humano sendo apenado com a pena de reclusão de 6 a 20 anos o verbo matar é um núcleo
do tipo de modo que o sujeito ativo do delito possui o denominado animus necandi Isto é a intenção de ceifar a vida de alguém o crime é Consumado com a morte da vítima em regra é indispensável o exame de corpo de delito para atestar a prática de um homicídio o objeto material do crime é pessoa o cadáver em si enquanto o objeto jurídico Isto é o bem tutelado É a vida além disso O homicídio pode ser comissivo ou omissivo no primeiro caso temos uma ação positiva do agente que é direcionada para ceifar a vida do
outro como por exemplo efetuar disparos de arma de fogo no segundo caso tem uma ação negativa do agente o infrator deixa de agir embora tivesse a obrigação de fazê-lo é o caso de uma babá que vendo um bebê se afogar não faz nada para salvá-lo Além disso por se tratar de um crime pluris subsistente O homicídio admite tentativa Quando O Delito não se consuma a pena do agente será diminuída de um a do ter Lembrando que a competência para processar e julgar o crime de homicídio quando doloso é do Tribunal do Júri porém em caso
de crime culposo a competência será do juízo comum não havendo que se falar em procedimento especial pois bem o artigo 121 do Código Penal prevê a modalidade de homicídio simples porém a depender da circunstâncias do crime poderão incidir causas de aumento e de diminuição de pena ou até mesmo qualificar O Delito o artigo 121 parágrafo primeo do CP por exemplo traz a figura do homicídio privilegiado se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta a provocação da vítima
o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 perceba a necessidade da existência de algum dos requisitos descritos no dispositivo para a incidência do privilégio primeiramente temos o crime cometido com relevante valor moral ou relevante valor social o relevante valor moral é aquele motivo nobre que envolve exclusivamente interesses pessoais do infrator é o caso do pai que mata o estuprador de sua filha já o relevante valor social também é considerado um motivo Nobre mas que envolve os interesses de todo o corpo social como por exemplo um cidadão que mata um traidor da Pátria O
homicídio privilegiado também estará caracterizado quando o infrator age sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima ou seja o autor do crime perde totalmente o controle da situação estando arrebatado por um sentimento de Total excitação logo após uma provocação injusta perceba que o código não dá brecha para uma premeditação do crime O Delito deve ser instantâneo a provocação é o caso do sócio que mata o outro logo após descobrir que o último saqueou todo o dinheiro da empresa estando presentes os requisitos do homicídio privilegiado o juiz pode reduzir a
pena de 1/6 a 1/3 na próxima aula falaremos mais sobre o homicídio qualificado se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like e o seu comento e compartilhar o nosso conteúdo