e aí o olá meus amigos e retornamos agora com a responsabilidade do estado por último bloco nozinhos sobre a responsabilidade do estado por ação e nos vimos que essa responsabilidade é objetiva ou seja não importa dolo não importa culpa se o agente público fez o estado terá que pagar lembrando sempre é claro que nós temos excludentes do nexo de causalidade que são a força maior a culpa exclusiva da vítima ea culpa exclusiva de terceiro agora nós vamos ver a responsabilidade do estado por omissão nos vemos lá no comecinho do outro bloco que é responsabilidade do
estado podia ser furação ação é fazer né correr passar o limite de velocidade dirigir embriagado esferas eu ou por omissão quando o estado se omite a fazer algo que ele deveria fazer por exemplo limpar ruas cortar a árvores limpar bueiros né cuidar de crianças cuidar de eventualmente alguma pessoa com problema mental é internado e seu estado é responsabilidade do estado por omissão e diferente da responsabilidade do estado por ação a responsabilidade do estado por omissão ela é subjetiva como assim subjetivo a professora voltar lá no bloco anterior lembra que a gente falou que a responsabilidade
subjetiva é aquela que analisa o dolo ou a culpa do agente ou seja o estado só vai pagar pelo que ele pelo que o seu a gente fez o seu agente agiu com dolo ou culpa comigo lá na loja vamos lá então a responsabilidade por omissão é uma responsabilidade subjetiva não é mais objetiva como ação tá subjetiva e ela vai analisar o dolo ou a culpa do agente se não tem dolo nem culpa a responsabilidade não é dela exemplo e imagina você que falei a mesma coisa no bloco passado vamos retornar para a gente enxergar
imagina você que deu uma super chuva na minha cidade e a minha casa alagou e eu perdi todos os meus móveis e todos os meus eletrodomésticos tá e essa chuva fui algo inesperado que acabou por encher os bueiros mesmo com poder público cuidando da rua com maior carinho limpando os bombeiros mesmo assim o volume de água foi tão grande que acabou com a largar minha casa tem responsabilidade do estado não não existe responsabilidade do estado por que não tenho nenhum ato doloso ou culposo agora imagina vocês que o município meu município não limpam os bueiros
há anos o banheiro está todo entupido e aí dá uma chuvinha de nada o goleiro já já enche de água né e acabou por alargar minha casa aqui nós temos a responsabilidade estatal por que o estado agiu com culpa ele foi negligente e sendo negligente e ele merece pagar por aqui eu tive a oportunidade de participar de um processo muito interessante de um rapaz que estava internado no hospital psiquiátrico público tá e era uma pessoa completamente incapaz ele se machucava sozinho né ele se auto mutilava entanto por isso que ele foi internado em um determinado
numa determinada situação o hospital estava com poucos funcionários pasmem era um dia de jogo do brasil em hospital as pessoas todo mundo pediu folga sabe assim a minha tia tá doente vou no dentista mentira tudo pra ver os loucos e todo mundo sai muitos funcionários saíram do hospital e este cidadão ele se machucou ele não chegou a morrer mas ele fez corte profundo e aí a família entrou contra o hospital olha o hospital estatal o estado deveria ter cuidado do paciente do meu filho o estado se absteve culposamente ele deixou bom dia de cuidar do
meu filho logo se meu filho se machucou ele tem que ser responsabilizado tá então houve aí um ato culposo dos agentes estatais ou doloso né vai saber se algum dos enfermeiros tinha intenção que deixar o cara se machucar e a gente não sabe mas houve um ato ou doloso ou culposo por parte dos agentes estatais e logo nós temos uma responsabilidade da administração pública certo vamos voltar lá na loja comigo então a gente viu que a responsabilidade ela é subjetivo muito bem a gente viu aqui que a responsabilidade é por ação é objetiva oi e
a responsabilidade por omissão é subjetiva a responsabilidade de quem do estado quem paga eu estado é a união o estado ou município administração que vai pagar só que a administração ela vai pagar por um ato de um agente público vocês concordam comigo o agente que foi lá e fez algo de errado e aí o estado vai pagar por isso justamente porque o estádio está pagando pela conduta de outra pessoa o estado tem o chamado direito de regresso que que é o regresso é você retornar a cobrar do agente público que foi o causador deste ano
então o estado uma vez que ele paga para o particular a indenização pelo ato do seu a gente ele pode retornar a cobrar do agente público pode não ele e por quê que é bem deve porque é um disponível para o estado deixar de receber esse dinheiro o estado não pode perder esse dinheiro e simplesmente não cobrasse e volta o próprio artigo 37 parágrafo sexto nós já tínhamos lido ele no começo da aula que vai falar que a pessoa jurídica de direito público e privado prestadoras de serviço público responde pelos danos que seus agentes nessa
qualidade causarem a terceiros e aí o parágrafo continuo me diz o seguinte assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa olha que interessante a responsabilidade do agente público não do estado do agente público é uma responsabilidade subjetiva ou seja o estado só vai exercer o direito de regresso contra o agente público se o agente público agiu com o o ou com culpa se não não há direito de regresso certo muito bem eu vou usar o histórico toda vez que a gente estuda é este tema por óbvio a evolução histórica
ela vem no começo né professor não faz nenhum sentido a senhora colocar essa evolução histórica do final né mas é porque para não tem nem evolução história que a gente precisa entender esses conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva então eu acho muito mais fácil a gente enxergá-los agora então agora nós vamos ver a evolução histórica da responsabilidade estatal como que foi responsabilidade do estado ao longo dos euros ao longo da história né do mundo e do brasil então vamos lá comigo lá no lugar é só no início gente dizia-se que o estado não tinha responsabilidade
nenhuma era a teoria da irresponsabilidade estatal nós tínhamos aí os monarcas deus ex e eles decidiram e o que eles decidissem estava decidido né eles eram representa a deus na face da terra poderiam ser responsabilizados por algo porque afinal eles nunca erraram né muito bem a teoria da responsabilidade estatal com o passar dos anos ela evoluiu para uma teoria da responsabilidade subjetiva a teoria da responsabilidade subjetiva é a teoria que diz que o estado responde sim desde que haja dolo ou culpa muito bem mais um tempo se passou e finalmente não chegamos na teoria da
responsabilidade objetiva que aqui nós temos hoje que significa que o estado responde pelos danos que seus agentes independente de dollyco essa teoria a gente da responsabilidade objetiva que é a teoria atual né ela tem duas sobre teorias ela se divide em duas a primeira delas é a teoria do risco integral a teoria do risco integral diz o seguinte olha a e objetiva e nunca ela pode ser mitigada nunca qualquer ato do agente estatal deve gerar a responsabilidade do estado já a teoria do risco administrativo que essa teoria adotada pela constituição federal de 88 pela constituição
brasileira é aquela que diz que a responsabilidade do estado é o objetivo assim não depende de dolo e culpa mas aceita algumas respondentes quais excludentes as excludentes que nós vimos as excludentes da força maior da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro essas hipóteses são causas e excludente do nexo de causalidade que terminam rompem com dever de o de verde se responsabilizar o estado esta foi a definição da constituição federal de 88 tá bom então nós temos aí a teoria é isso que integral ou seja tem que pagar não importa como quando hoje hein por
quê ea teoria do risco administrativo que diz que tem que pagar porém a gente vai analisar algumas escuta essa é muito bem agora que a gente já entendeu toda essa diferença de responsabilidade objetiva subjetiva a responsabilidade por ação ou por omissão nos vamos ver alguns pontos importantes que se concursos adoram cobrar sobre a responsabilidade ea gente vai começar com a responsabilidade perns alto o que que é isso um pulinho na luz olha só nós temos aqui a vítima certo a vítima imagina que a viatura policial foi lá e atropelou uma pessoa essa vítima ela tem
o direito de ser responsabilizada pelo estado certo vou por bem grande que o estado ela tem direito de ser responsabilizada pelo estado e o estado por sua vez nós já vimos que ele tem um direito de regresso contra o agente público se o agente público agiu com dolo ou com culpa pode o estado ter regresso contra ele então olha a ordem nós temos a vítima de manga oh es oi e o estado demanda o agente público no regresso o que que a indenização p salto é a vítima ir cobrar direto do agente público pode isso
a vítima cobrar direta do agente público e sem passar pela cobrança do estado há doutrinadores que discordam tá mais a doutrina majoritária e o posicionamento juros que jurisprudencial recente é de que não pode a sinalização pressalto não pode o particular indireto em um funcionário público algumas pessoas que ingressam mais essa teoria elas falam assim olha eu demando o poder público e o poder público já de imediato pode chamar para o processo né pode incluir no processo o agente público né seria uma denunciação da lide né mas isso não se preocupem com essa terminologia processual civil
esqueçam isso o que importa assim algumas pessoas acham que já de imediato pode se de mandar o público sem passar pelo estado outras pessoas acham que não tem que mais uma vez analisar a posição da sua banca mas são uns filiar a corrente que diz que não é possível a indenização ter salto é possível o particular demanda o estado e só então o estado demanda o agente público ou o estado traz para o processo agente público dentro do próprio processo porém não não é a vítima que demanda o agente público diretamente beleza esse é um
ponto importante segundo ponto importante então descemos que a indenização é quando a gente fala de responsabilidade lá no comercial eu vi que essa responsabilidade ela é das três esferas né que ela é responsabilidade do legislativo do judiciário e do executivo vamos comigo lá na lusa olha só nós temos aqui a responsabilidade por ato do legislativo o que que é responsabilidade por ato legislativo o legislativo foi lá e fez uma além e essa lei me prejudicou por eu posso processar o e o que uma lei me foi prejudicial imagina assim veio uma lei e determinou o
pagamento de um tributo e aí eu me senti prejudicada lógico né que você tirar o dinheiro do bolso que não precisava tirar antes me senti prejudicada e aí eu posso processar o estado a estado olha eu tô prejudicada com essas falei viu porque eu tô tendo que pagar uma coisa que eu não tinha ou então a ninguém nessa área pode construir acima de 44 andares para não atrapalhar a vista para praia olha estado eu tô muito prejudicada com essas falei aí porque eu queria construir todos e andar posso te mandar o estado não não posso
não a responsabilidade por leis pelo poder legislativo que o poder legislativo legislar as leis que entram no ordenamento jurídico não podem depois serem revertidos para gerar uma indenização para o sal é claro né que a introdução fosse e no direito tudo tem exceção a gente há algumas exceções perigosas que eu digo perigoso isso porque alguns dos treinadores concordam outros não concordam mais uma vez eu tô trazendo pra vocês a ideia majoritária tá então vamos lá vamos dar uma olhadinha nas exceções a louça olha só dizem os doutrinadores inclusive essa foi uma decisão do próprio supremo
tribunal federal que há uma exceção quando a lei é inconstitucional ou seja o estado tem que indenizar o particular por uma lei que ele criou não exceto se essa lei for declarada inconstitucional nós temos ainda para alguns autores a responsabilidade por atos normativos inconstitucional mais ou ilegais ou seja do mesmo jeito que leis inconstitucionais geram responsabilidade atos normativos também quando declarados ilegais ou inconstitucionais devem gerar responsabilidade eu pus 3 e eu pus essa esses asteriscos aqui porque eu queria que vocês prestassem atenção de que não é eu não são todas as pessoas que concordam com
isso não são todos os doutrinadores então a gente tem que tomar cuidado com essa determinação tá dizem ainda a maioria dos doutrinadores ainda que a omissão do legislador pode também gerar a responsabilidade o que que é omissão do legislador o legislador deveriam fazer uma lei e ele não fez é sua missão é gerador de responsabilidade e por fim lei de efeito concreto como assim professora o que é uma lei de efeito concreto gente a lei em geral ela tem efeito abstrato porque abstrato porque ela serve para todo mundo né eu não posso matar mas ninguém
nós pode matar eu tenho que pagar imposto de renda vai todo mundo tem que pagar imposto de renda geralmente a lei ela é para todos ela é abstrata certo algumas leis porém elas têm efeito o preto como assim ela servem só para uma pessoa ou por um grupo de pessoa e quando elas têm efeito concreto que elas são especificamente para alguém ou para um grupo de pessoas é possível a indenização imagina que o município vem com uma lei que diz que o comércio da cidade só pode funcionar dá uma as três da tarde ali né
imagina o preju que esses comerciantes vão ter né porque eles ficavam das nove horas da manhã seis da tarde ou das 8 horas 6 não sei o horário do comércio na sua cidade e aí de repente vem uma lei municipal que disse não agora começou a funcionar dá umas três só só duas horas de comércio e aí né como é que eles pagam as contas como é que ficou criatividade pode o município fazer isso não pode essa é uma lei de efeito concreto é uma lei para um grupo determinado esse tipo de leite pode gerar
uma responsabilidade tá eu tô aqui pra vocês um trechinho do uma decisão do stf que vai falar a responsabilização do estado pela lei inconstitucional para vocês verem aqui comigo para a gente entender um pouquinho mais sobre isso vamos lá na loja comigo esse é um trecho do voto do ministro celso de mello no recurso extraordinário 15346 quatro que vai falar exatamente sobre isso o celso de mello diz assim ó decerto declarado uma lei inválida ou inconstitucional por decisão judiciária um dos efeitos da decisão deve ser logicamente o de obrigar a união o estado ou município
a reparar o dano causado ao indivíduo cujo direito por alisado olha só então de acordo com celso de mello quando uma lei declarada inválida ou inconstitucional por decisão judicial gera no estado da união no estado município o direito de reparar o jeito não dever de reparar o dano cujo direito for lesado não existe mais o que é essa esse voto é um pouco antigo não existe mais essa situação muita gente curte dinheiro por alegado quero restituindo-se lhe aquilo que indevidamente foi exigido do mesmo como sucede nos casos de impostos taxas ou muda incondicionais então se
a pessoa pagou ela vai ter o dinheiro de volta né quero satisfazendo-se os prejuízos os prejuízos provadamente sofridos pelo indivíduo com a execução da lei suposta então de acordo com celso de mello aqui e essa foi a decisão do supremo tribunal federal a lei inválida uma inconstitucional né ela deve gerar indenização é muito bem responsabilidade por ato do judiciário nossa acabamos de ver aqui a responsabilidade por ato do legislativo tão via de regra não há responsabilidade do legislador né ele fez a lei a lei é para ser cumprida e leis não geram indenizações nós vemos
algumas exceções se a lei for inconstitucional ou então se essa lei for de refeito concretos ou se essa lei não foi feita se tem um omissão do legislador tirando esses casos o legislativo não responde pela não terá responsabilidade para indenizar o particular muito bem agora nós vamos ver o poder judiciário poder judiciário gente um diariamente resolve milhares e milhares de vidas o tempo todo né então cada processo que chega na mão no juízo ele resolve a vida de duas ou mais pessoas né ele tá decidindo uma lide ou se for penal até de uma pessoa
ele está decidindo a vida de um cidadão ixi cidadão frequente e tem justiçado né se você for pensar no processo cível em que nós temos duas partes de uma ganha é outra perde em todo o processo alguém se sente ajudar posso eu processar o estado pelo que o judiciário decidiu lógico que não né gente claro que não se não o judiciário não tem autonomia nenhuma se toda decisão do judiciário que eu não concordo eu pudesse processar o estado nós nós viveremos um calço né as decisões judiciais não teriam nenhuma efetividade seriam inúteis por isso que
não não pode mas esse nossos viciaram não são aptas a gerar indenização mais uma vez porém né nós temos sempre aquela boa e velha exceção vamos dar uma olhadinha comigo lá na louça olha só nós vamos ver aqui o artigo quinto da constituição federal que vai dizer que o estado indenizará o condenado por erro judiciário assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença então nós temos duas exceções da o judiciário judiciário errou imagina você que ele condenou uma pessoa e depois descobriu-se que não foi ela que tá te com clientes lembra
do caso da do bruno do goleiro bruno disse que ele matou a isa samudio né mas nem um cachorro corpo dela imagina que eliza samudio aparece hoje e o bruno ficou aí anos preso nesse caso pode o estado indenizar o bruno por erro judiciário um exemplo porque a gente assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença olha que interessante imagina que o cara foi condenado a 10 anos certo e isso acontece muito viu gente tristemente acontece muito por falta de organização do próprio poder judiciário por várias execuções criminais abarrotados este cidadão
ao invés de ficar preso dez anos ele fica preso 16 anos não não é um exemplo ilustrativo viu gente aqui o mesmo isso este seis anos que ele ficou a mais preso além do tempo ele merece ser indenizado tá bom então é mais uma exceção aí do poder judiciário então qual é a regra eu posso ser indenizado por uma decisão do judiciário não não posso exceto se houve um erro do judiciário né ou então se eu fiquei preso por mais tempo que determinado na sentença beleza voltando comigo lá na loja olha só e nós temos
ainda importante para ser salientado a prescrição o prazo prescricional o que é prescrição gente olha só a prescrição ela é a perda do direito de obter algo pelo decorrer do tempo né tem uma frase muito interessante que diz o seguinte o direito não socorre aqueles que dormem se você deixa uma situação passar por muito tempo né depois você não pode querer recuperá-la então imagina aqui o aquele policial militar se bateu a viatura no seu carro você tem um prazo para poder processar o estado não pode você não querer processar o estado aí dali 16 anos
você aparece dali 20 anos e aparece aqui é processar esse estados gente como assim você tinha interesse por que que você não processo antes né é eu tenho uma cliente um escritório muito interessante que ela tem uma casa e ela tem um terreiro e construíram um terreno dela e ela ficou 22 anos o crush terreno com outra pessoa morando na casa dela e ela chegou no escritório falou que era no terreno de volta eu falei amiga sinto muito você tinha que ter pedido 22 anos atrás agora a gente tá mais para pedir né isso é
a prescrição vamos comer lá na luta é só a prescrição é a pretensão a prescrição ela vai medir o tempo que particular tem para receber da administração uma indenização então se eu for lesionada pela administração pública quanto tempo eu tenho para poder cobrar da administração cinco anos certo passado o prazo de cinco anos eu não posso mais cobrar da administração pública porque neste caso o minha pretensão estará prescrita pessoal responsabilidade é um tema muito em concurso não tenho aqui não é tão difícil é um tema que se você entende ele fica bem tranquilo na hora
que você resolver suas perguntas sempre observe ser aquela responsabilidade é por ação ou por omissão por e tem que saber que a responsabilidade foi promissão eu tenho que analisar o dolo ea culpa se não teve dolly culpa do agente eu não tenho como responsabilizar lembra a história que eu contei do cara que se cortou do cara do hospital psiquiátrico imagina que nenhum agente estatal nenhum dos enfermeiros dos médicos tivesse agido com dolo e culpa ele estava sendo monitorado pelos funcionários porém por um motivo x ele acabou se cortando em um determinado momento ele se cortou
se não tem dolo e culpa do agente público não tem responsabilidade estatal porém inicia-se a conduta do estado é ativa é comissiva aí sim nós temos uma responsabilidade objetiva ou seja não importa dolly não importa culpa o estado vai responder só que também neste caso nós temos que analisar as excludente do nexo causal nós temos que ver teve força maior lembrando que o caso fortuito não exclui teve força maior ou a culpa foi exclusiva da vítima ou a culpa foi a terceiros nestes casos então nós teremos aí não teremos é a responsabilidade estatal por que
essas três situações elas exclui a responsabilidade estatal lembrando mais uma vez sem o propositalmente repetitiva de que a culpa concorrente da vítima ela não exclui a responsabilidade do estado ela simplesmente atenua o juiz ele vai analisar ele vai balancear olha como o pai da vítima com o culpa foi do agente estatal vamos balancear isso e amenizar um pouquinho responsabilidade do estado muito bem espero que vocês tenham compreendido a matéria que vocês tenham gostado e responsabilidade faça uma algumas perguntas vocês vão ver que são presentes gostosas de fazer lição perguntas faces e já sabe né qualquer
dúvida questionamento quer saber uma coisa não entendeu um pedaço da aula manda uma mensagem para gente que a gente vai ficar super feliz em respondendo muito obrigada pelo prazer da companhia de mais essa aula nossos vemos na próxima tchau tchau e