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e fala pessoal sejam todos muito bem vindos a mais uma transmissão ao vivo no estratégia concursos para quem não me conhece meu nome é fernando maurício só auditor fiscal do estado de são paulo professor direito tributário aqui da estratégia concursos e hoje pessoal é um grande prazer um grandessíssimo prazer estamos aí retomando nosso curso direito tributário começando do zero né essa daqui é o nosso episódio número 2 horas você vai vir episódio né não é aula meu da episódio número dois muito bacana fiquei bem contente aí você formata estilo séries da netflix né o que
dá meu bom dia a toda galera do chat aqui ó chá que tá rodando aqui já um tempão joyce jéssica bom dia tati lucas bom dia seja bem-vinda oliveira ana cacau bom dia valter josé vamos que vamos andrea carla bom dia jeane bom dia seja muito bem-vinda oliver jessica tamo junto pessoal vai ser todos muito bem-vindos um grande ao viu como é que você tá tudo bem o pessoal foi chegando aí vai colocando aí de que cidade vocês estão assistindo de que está assistindo só para se ter uma ideia da dimensão aí onde estamos chegando
né o quem não deixou o like e já deixa lá perto lá e que já poliana bom dia seja bem-vinda toda galera esse aqui pessoal nosso episódio número 2 do curso de direito tributário começando do zero né apesar do nome como direito penal começando do zero não é um curso destinado apenas a quem tá começando do zero efetivamente né quem já tem alguma base no estudo que já vem estudando o professor já terminei todo esto direito tributário quero fazer uma ótima revisão dos principais pontos o curso sem sombra de dúvida vai trazer muita informação boa
que é lembrando muitos e muitos pontos beleza quem tá na silvinha também tá lá se o velena letícia fernanda neves geraldo braga no chique demais que legal olha a contabilidade roncalli a toda galera eu apenas como um estado de pernambuco paraná espírito santo pará são paulo piauí distrito federal maria solange bom dia gisele larissa jennifer lívia wilson andrea carla toda galera aí o bahia o bahia lugar maravilhoso governador valadares minas gerais palhoça santa catarina riviera uruguai coisa linda hein é o uruguai e internacional nossa aula aqui internacional coisa chique demais o tamo junto salvador bahia
que legal sejam todos muito bem vindos mirella cícero e aí que não falei eu me perdoo emanuel sejam todos muito bem vindos aí a nossa aula essa daqui é uma sal maceió galera em maceió show de bola o carão gente brasil inteiro cara que legal que legal o esse aqui é uma episódio número dois né o episódio muito falei pisódio episódio anterior nós vamos falar parte inicial ali dos princípios a partir de definição de tributo todas as um dos principais lá no ponto principais de todos os tributos ali nos vemos a parte de impostos taxas
contribuição de melhoria empréstimos compulsórios contribuições especiais tem uma super varrida nos principais pontos ali né conseguimos avançar muita coisa foram mais de 100 slides né se eu não me engano na aula passada essa daqui também tem bastante coisa para ver então vamos começar rápido agora o da vinheta daqui a pouquinho o angelina vou bem-vinda josé ana santoro jose ana santoro agora sim lindo certinho o seja bem-vinda também então assim vimos a primeira parte aula passada é sala e fazer a parte de começamos né vamos começar limitações constitucionais ao poder de tributar o dentro da parte
de princípios vamos ver praticamente assim e não necessariamente todos os principais vão ver todos os principais aquilo que de fato que a em prova temos muita coisa para ver que mais de 80 slides né mas tenho certeza que vai dar tempo nossa aula vai até a priori meio-dia mas eu jogaria limite de 10 mil de 15 ali pra gente ver com bastante tranquilidade bastante calma que é o objetivo de realmente trazer informação para vocês com qualidade beleza ou vamos seguir aqui o pessoal tá perguntando essa pergunta muito recorrente né pessoal professor vai ficar gravado eu
ficar disponível no youtube não sei o que o episódio um que foi semana falando está disponível no youtube você vai lá tem até a parte do bom dia conversando pessoal tá eles disponibilizaram na íntegra bem legal inclusive o bate-papo com o chat tudo mais está dentro ali tá no youtube né no canal de estratégia o pode procurar lá direito tributário começando do zero você vai ver que você vai encontrar ali o nosso curso episódio 11 né hoje não vai ter disponibilizado a partir do episódio dois agradeço mais são oito sábado no total né esse daqui
de no passado desse aqui mais seis se deus quiser na sequência né ou se deus permitir que vai permitir em nome de jesus o a gente vai tocar aqui são oito sábado no total das 8:30 meio-dia e alguma coisinha né um só que a partir do segundo episódio pessoal é transmitido ao vivo todo mundo pode assistir aqui que vocês estão acompanhando ao vivo o porém esse daqui a partir do segundo ele não ficará disponível no youtube vai ficar dentro da área do aluno né exclusivo para os alunos assinantes no estratégia concurso tá esse até uma
uma proposta ricardo vale tava conversando comigo esses tempos aí de fazer na verdade um esse curso inteiro ser gratuito mas enfim por enquanto a informação oficial que a partir do segundo episódio ele não ficará disponível no youtube né mas a gente tem ali o dentro da área do aluno assinante no estratégia beleza um outra pergunta né essa daí o pessoal pedindo os slides estão disponíveis os slides então como a partir do segundo e o segundo episódio ele fica exclusivo para os alunos assinantes né pessoal não disponibiliza os slides mas qual que é a dica para
vocês tirar print da tela eu vou jogar assim daqui a pouquinho você pa vai perguntando a tela aí pintando a tela é que você vai ter apresentação fique tranquilo tá bom mas tem isso aí porque os slides vai ficar depois disponíveis dentro da área do aluno assinante tá bom o vamos lá ainda está com a pulseira da maternidade torci meu filho ainda tá lá ele nasceu pequenininho ele tá tá crescendo ainda vai contar com a pulseira aqui olha que maravilha mas o que é é um orgulho para mim na verdade o mais é quando quando
ele saiu vou guardar isso daqui você minha recordação uma show de bola vamos lá o walter perguntando se não dá para deixar pelo menos até a parte da tarde disponível aí pessoal da promoção pode ver se o pessoal da produção de deixar um pouquinho mais aí por mim não tem problema nenhum para mim aqui vocês podem ficar pode até gravar a tela para mim ou para ver um grande prazer aí que vocês tenham o curso para informação direitinho tá bom então vamos lá galera sem perder tempo ele então vamos lá o vamos seguir aqui simone
então vou rodar vinheta antes de rodar vinheta né professora tem esse deixa seu instagram então vou deixar aqui com vocês meu instagram arroba prof fernando m né tenho dois é fiz o do prof e o do fernando o segue lá o professor tá vocês toda agenda de aulas toda minha agenda de aulas está ali no coloco sempre no instagram do arroba própria fernando reme né qualquer vento novo também que eu for ministrar eu sempre divulgo no rouba próprio fernando m além de claro no canal aí aberto para vocês tirarem suas dúvidas enfim ou fazerem comentários
para ver sempre um grande prazer em conversar com todo mundo beleza show de bola então o que quer falar para você estar o muita gente me pergunta minha professora senhor tem algum outro curso e dá para trás dentro com o outro curso de direito tributário dentro da plataforma da estratégia assim tem o nosso curso completasso de direito tributário e o quem não são você puxa mas também gravando sábado são oito encontros né esse curso completaço eletricidade ele está em gravação ainda nós vamos agora na quarta-feira quarta-feira que vem às 19horas transmitirá ao vivo a mostrar
o número 22 se eu não me engano acho que ela número 22 lá certamente um curso muito mais completo tudo mais o as quartas-feiras tá não são necessariamente todas as cordas mas já estão esqueçam me engano 20 ou 21 aulas já disponibilizadas dentro da área do aluno a semente uma estratégia abrindo a página de estratégia lembrando assinante na área do aluno o canto esquerdo ali embaixo tem uma cursos exclusivos só clicar lá procura por direito tributário ou por fernando maurício e sou eu e aí você encontra o curso completaço também beleza tá aqui perguntando se
eu já tenho previsão das outras aulas do curso completo quarta-feira que vem tá que a gente tem gravação ao vivo né se eu me engano dia 29 o as próximas eu vou agendar o seu está estamos em negociação aí um pouco de dificuldade de agenda ou aqui dos estudos mas eu vou conversar enclusive hoje sobre isso para esquentar a ideia tentar marcar sempre às quartas-feiras pelo menos até amanhã a gente vai conversar eu vou disponibilizar e fui eu vou falar direitinho ou agenda do curso exclusivo aqui na roupa própria fernando m porém o curso de
sábado pessoal já tá todo agendado tá curso sábado são os próximos foi sábado passado esse sábado agora nós estamos ao vivo e os próximos seis sábados todos já agendados então já pode colocar programação ali o cafézinho da manhã com tributário beleza show de bola galera então é isso daí vamos seguir o contabilidade roncalli perguntando quem assinou o pacote de auditor da receita tem acesso o eu acredito que é só para aluno que tem assim se você comprou o pacote eu acredito que você que os cursos eu acho tá que os cursos exclusivos não estão dentro
dependendo a você que fez uma assinatura que envolve vários pontos mas assim é por o que é tem que arrumar bem então você não tem uma ali um cancro chamado cursos exclusivos se aparecer para você salvar só entrar lá você consegue assistir é totalmente em vídeo tá bom beleza show de bola o pessoal tá perguntando da reforma tributária vamos esperar um pouquinho né o vamos esperar um pouquinho isso aí essa parte aí avançar alguma coisa aí para mim para mim saber que ponto que vai mas tipo assim o curso de direito tributário eles será levemente
impactado mas muito pouca coisa dá para os princípios da estrutura ele tributário permanece o que vai mudar bastante seriam os cursos de legislação tributária né parte de legislação específica aí eu pode sofrer alteração show de bola então vamos lá vamos avançar aqui sem perder tempo rodar vinheta quem não sabe o professor já sair agora tá enquanto roda a vinheta já entra lá seguindo professora tá bom gente deus abençoe uma ótima aula todos pode mandar as dúvidas aqui no chat eu não vou interagir com um chat durante a explicação porém lá para umas dez e meia
para aproximadamente né porque a e aí tá fazendo intervalo em volta a bater um papo gostoso com vocês tranquilo show de bola então vamos lá vamos voltar aqui ó hoje abordarem essa mas só pra gente saber a gente tá aqui ó curso básico de direito tributário começando do zero gente uma ótima aula a todos vamos lá e [Música] e fala pessoal da do continuidade até o nosso curso básico de direito tributário começando do zero hoje o episódio número dois vamos lá sem perder tempo né sem perder tempo que estamos aqui na prisão de dois vou
deixar rapidamente com vocês aqui o meu instagram né o arroba prof fernando m com meus é fizer do próprio do fernando arroba própria não dorme qualquer dúvida e fica qualquer coisinha pode contar comigo pode mandar direct de mandar mensagem para mim estou à disposição de vocês beleza que que nós vamos ver hoje professor hoje nós vamos entrar nesse super assunto importantíssimo importa se não sai muito em prova pessoal cair muito prova são que as limitações constitucionais ao poder de tributar nós vamos ver basicamente assim quando nós falamos que limitações constitucionais ao poder de tributar nós
temos tanto a parte de princípios como como a parte de imunidades nessa aula vamos ver os princípios na aula que vem episódio aula de minas próximo episódio no próximo episódio nós vamos ver a parte de imunidade os pontos super importantes ali para sua prova vale a pena dar uma boa passada professor tem que essa aqui limitações constitucionais ao poder de tributar pensa comigo imagina que o poder público a gente que o governo não tenha nenhuma limitação ao poder de tributar que que aconteceria com o povo miséria é o governo com sua sede ali insaciável e
a querer arrecadar o máximo possível sem limites né a conta não posso a gente já reclama né com bastante razão inclusive da alta carga tributária né e existem ainda diversos limites né constitucionais ao poder de tributar imagina se não existissem esses limites seria muito pior né não seria o imposto de renda de 27288 por cento sei lá tentando número aqui mas assim e acabar com o poder aquisitivo da população aquela fome de arrecadação é tão a própria constituição federal pessoa própria concessão federal as limitações ao poder de tributar e aí que entra né até antes
de passar aqui para o primeiro slide pontos o primeiro ponto já garantido na prova né olha é onde estão previstas as limitações ao poder de tributar na própria constituição por isso que o título é né limitações constitucionais ao poder de tributar beleza então as limitações ao poder de tributar elas constam diretamente do texto da constituição show de bola então vamos lá olha só fica importante importante você saber para prova né o ainda que exista ainda que existe a supremacia do interesse público sobre o privado né o poder de tributar não é e limitados e sem
as limitações ao poder de tributar me até coloco aqui na caso contrário né a vontade arrecadatória estatal poderá ser tão grande que prejudicaria né a vida das pessoas né então tem de vista essa e olha existe a supremacia do poder público sobre o particular bacana mas essa supremacia ela tem que ter alguns limites né um cara pode falar olha é de tudo que você tem lá no seu salário 98 por cento 99 eu sei por cento vai fica com o estado claro que não né tornaria outras pessoas impossível né e o viável né então por
isso a constituição federal impõe algumas limitações ao poder de tributar através dos princípios e das e imunidades tributárias pois fala de princípios pessoais são somente princípio da legalidade princípio da isonomia princípio da anterioridade anual princípio da noventena enfim dentre outros princípios que nós vamos ler em breve naquele momento da inclusive hoje hoje é princípios bom então qualquer marca aqui hoje vamos dar os princípios próximo episódio é nossa próxima aula mas vamos ver as imunidades tributárias que esses habilidade tem imunidade recíproca tem uma unidade religiosa imunidade cultural e mudar de produção musical brasileira entre várias outras
imunidades beleza então vamos lá sempre falar de limitações constitucionais ao poder de tributar lembro aqui em cima divisão princípios e unidades show de bola vamos começar com os princípios então vamos lá sem perder tempo vamos começar com o nosso primeiro princípio é dentro das limitações constitucionais ao poder de tributar vamos começar nosso primeiro princípio que é o princípio da legalidade princípio da legalidade dos principais princípios dentro das limitações constitucionais ao poder de tributar que que a gente saber princípio da legalidade pessoal de prever a obrigatoriedade de publicação de lei para que para instituir ou o
tributo é essa daqui a definição clínica ver o texto constitucional gente vai dar até uma primor ada né o como é que era o celular para instituir ou para aumentar tributo precisa sempre de lei e aqui esse princípio vem da onde professora esse princípio não lhe advém do ensino segundo do artigo 5º da constituição é dá uma olhadinha comigo que fala aqui é constituição federal de booking to certamente se acertou direito condicional você já viu esse aqui na quinta o mais famoso de todos por aqui ó ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei então pera aí se não tiver lei ninguém é obrigado a fazer tu não tá previsto nem então como é que o poder público né como é que está tu vai cobrar o imposto vai cobrar uma taxa vai cobrar ser uma contribuição de melhoria se não tiver aí então a ideia é exatamente essa né como ninguém ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo né senão evento direito precisa a priori né como regra olhei para est e essa cobrar um tributo show de bola que olha só o
princípio da legalidade pessoal de vez em quando ela também pode aparecer em prova com o nome de princípio da reserva legal tallis tem alguns autores que eles até comenta fala não é exatamente a mesma coisa tal enfim para prova é muito comum às bancas falar olha o princípio da legalidade ou princípio da reserva legal muitas vezes a banca trata como sinônimo tá então se aparecer na prova de princípio da legalidade ou princípio da reserva legal entenda né que geralmente quase sempre a banca que vende da mesma forma pode seguir tranquilo pois raciocínio legal e regra
né quando fala princípio da legalidade que voltando a ter amizade né precisa de lei por regra não é por regra essa lei é um tipo de lei por binária tá lei ordinária o e quando ele fala aqui é uma lei ordinária se pode por lei ordinária por regra também pode por medida provisória professora e eu lembro de episódio o senhor comentou ali que os empréstimos compulsórios precisavam de lei complementar verdade os impostos residuais precisavam de lei complementar eu sei que tem que ir até um posto da união né não pô sobre grandes fortunas que você
de lei complementar e também as contribuições residuais também preciso de lei complementar é mas só vai ser só esses são casos bem específicos a regra geral para prática de todos os demais tributos de uma forma geral é o que lei ordinária e se pode ser instituído através de lei ordinária pode ser instituído também através de medidas provisórias né só para ter uma micro ideia que não é uma ideia o geral de medida provisória né medida provisória sessão atos normativos expedidos pelo presidente tá pelo presidente da república e eles em geral possuem vida curta né deve
obedecer aos requisitos constitucionais de urgência e relevância tá tem que ter um jeito que levante-se e são submetidos ao congresso nacional a não ser convertidos em lei belê guarda para prova olha princípio da legalidade por regras e de lei ordinária excepção de originária pode também ser utilizada a medida provisória professora então se eu comentou que para instituir para criar um tributo por regra para ser de uma lei ordinária isso mas então posso eu posso não é o presidente pobre da república ele pode através de uma medida provisória instituir um tributo pode sem problema não se
pode lei ordinária pode medida provisória professora presidente da república ele pode instituir sei lá um empréstimo compulsório não que empréstimo compulsório precisaria de lei complementar que medida provisória tem força de lei ordinária tá então lei complementar um pouquinho mas robusta né ela tem um colo um de aprovação um pouquinho diferente depois mais para frente nós vamos ter uma aula sobre isso beleza memorizo então a instituição que a princípio da legalidade que você precisa de lei ordinária então pode ser também através de medida provisória e vamos seguindo e olha só a professora você falou que o
princípio era constitucional né exatamente é um princípio constitucional então acompanha comigo que está previsto na constituição a respeito deste princípio né olha o que ele fala e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a quem a todo mundo né então é proibido à união aos estados ao distrito federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo tributo sem lei que o estabeleça tá e aqui é importante primeira coisa tem que saber né primeira coisa tem que saber é proibido ok exigir ou aumentar tributo reparar o tributo é cala a classe toda
é impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais olha por regra por regra claro nós vamos ver daqui a pouquinho que existem algumas exceções ali alguns pontos específicos mas a cimpor regra é proibido a todo mundo né exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça tá e aqui um ponto importante pessoal um ponto importante que é o pior embora esse dispositivo concessionar o apareça e ele se referir apenas né a instituição ou majoração de tributos net tem que considerar que essa norma que instituiu uma hora é a mesma que reduzam ou extingue
o tributo que tá assim na verdade apesar do texto com sua nova glória precisa de lei para exigir ou aumentar tributo na verdade tem que fazer o paralelo também né ela também precisa de lei para extinguir ou reduzir tributo né porque a mesma mão que institui a mão que extinguem a mesma mão que aumenta é a mão que reduz então tem que pensar aqui olha precisa de lei para qualquer tipo de alteração vai instituir um tributo precisa de lei vai extinguir um tributo precisa direito vai aumentar o tributo para seu deleite para reduzir o tributo
também precisa dele show de bola tranquilo mas cuidado nessa na prova para você assim olha é vedado à união aos estados e ao df e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça tá certo é o texto concessionário acabei de ler ali é né então apesar do texto constitucional falar de exigir ou aumentar tributo subir entenda que não é apenas não é apenas a instituição na exigência ou aumento do tributo também a extinção ou eventual redução no tributo que também precisa de ler show de bola mas tão importante pessoal tão importante quanto
conhecer os princípios tão importante quanto conhecer o princípio da legalidade aí você conhecer o que os exceções ao princípio da legalidade na verdade nós vamos estudar aqui pessoal vários princípios né e você tem que conhecer muito bem cada um dos princípios mas em geral na prova na grande até a maioria das questões não cobram os princípios cobram que o conhecimento das exceções aos princípios não conheço muito bem cada um dos princípios é muito importante mas tem que saber quais são as exceções aos princípios beleza então vem comigo olha só quais são os parça é o
princípio da legalidade primeiro ponto que tem que saber olha esse quadradinho aqui que é muito importante ó não existem exceções ao princípio da legalidade e relação à instituição ou extinção dos tributos ou seja todos os tributos devem ser criados ou extintos por lei a professor espera aí então para instituir o para extinguir né para criar o de se criar né para instituir um este mundo não segunda é obrigatório nesse é obrigatório nem isso não existe exceção nenhuma em nenhum lugar precisa de ler senhor comentou que tinha um exceções que era importante sim as exceções elas
não são em relação à instituto a instituição ou extinção as exceções pessoal as exceções elas são acompanha comigo as exceções elas são relacionadas exclusivamente em relação à a alteração de alíquotas então pera aí o senhor comentou que para instituir ou extinguir tributo por regra precisa de lei e esse não tem exceção então não é apenas a regra regra absoluta né porém para aumentar né para majorar ou para reduzir um tributo também por regra precisa de lei mas para esse caso né de aumentar ou diminuir a mesma jogada ou reduzir tributo a existem algumas exceções com
o jogo esses tributos nós vamos comentar aqui eles podem ser majorados ou reduzidos sem necessidade de lei e isso pode ser eventualmente por um decreto do executivo por exemplo decreto do executivo pode ser ali suficiente para aumentar ou reduzir estes determinados tributos da exceção ao princípio da legalidade existe a regra que tem que ter lei para aumentar ou para reduzir por existem alguns tributos que são exceção ao princípio da legalidade somente somente em relação a alteração de alíquotas quais são esses imposto importação o imposto exportação ii e ipi e iof só essa daqui não tem
mais algumas coisas mas eu queria só comentar com vocês mesmos visão e ipi e iof e e ipi e iof mesmo ele já fala três vezes que você não vai crescer mais e ipi e iof beleza show de bola então essa daqui são as primeiras sessões né ao princípio da legalidade em relação a alteração de alíquotas ou seja para você alterar uma alíquota do imposto de importação ou de imposto de exportação ou bip ou do ios não precisa necessariamente direito pode ser eventualmente ali um decreto né um decreto do executivo por exemplo bacana show de
bola companhia comigo que mais né continuando aqui nas exceções né continuando aqui nas exceções ao princípio da legalidade no que se refere exclusivamente à alteração de alíquotas olha só cide-combustíveis você até comentamos a episódio um pouquinho da contribuição de intervenção e econômico necid contribuição tensão domínio econômico de combustíveis e conseguiu nós comentamos algumas coisinhas lá no episódio um então acontece em relação a cide-combustíveis pode ocorrer a redução e o restabelecimento de alíquotas por decreto do poder executivo em relação à e icms combustíveis né tá fechado de icms de vez em quando aparece na prova com
o nome de icms e mono fasico é ele pode ter suas alíquotas na detenção as alíquotas fixadas mediante deliberação dos estados e do df no como faço para você que confaz conselho nacional de política fazendária até um encontro que os estados do seu integral fazem e para tratar de benefícios e incentivos e isenções fiscais relativos ao icms e também para tratar eventualmente a mim no icms combustível e cms monofásico existe também essa previsão é tão olha que interessante quando nós falamos de alteração de alíquotas e não precisa necessariamente de lei alteração de alíquota do i
e ii e ipi iof sindicombustíveis e cms combustíveis e aqui na sindicombustíveis pessoal gostaria de destacar um ponto importante que é onde o que ele fala no texto redução até que marca a bonitinha que vocês redução errei estabelecimento edson receber seu filho tá falando olha a lei esse tipo uma determinada alíquota a lei estipula uma determinada ali cutaway tem que tipo lá a redução e aumentos até no máximo restabelecer pode ser feito por um decreto do poder executivo o que não pode acontecer se a importância da prova que que relação a cide-combustíveis a lei estabelecer
uma alíquota o que não pode é por exemplo decreto a superar essa livro tá ventando aqui alicante de combustíveis é três por cento tá bom aí vem uma um decreto loja não é mais feliz agora é quatro não deu certo não pode fazer isso daí você pode colocar para baixo pode falar é dois é 105 sei lá depois vai falar não é um e-mail é dois c6 2,8 no máximo aquele valor previamente estabelecido inglês tá bom então memorizar que parasse de combustíveis essa alteração de alíquota né que não precisa de lei pode ser feito por
decreto é referente a redução é isso aí no máximo e vai até no máximo no limite ali do rei estabelecimento que aquela língua tá prevista que alíquota prevista inicialmente inglês show de bola maravilha e aqui ó ponto importante para vocês que ela vai bem mor isa que o ipi iof né são impostos extrafiscais né finalidade deles principal é regular o intervenção na economia então a gente tem a gente precisa de uma rapidez não tá passar por lá e baixa um decreto para mexer nessas olimpíadas assim como se de combustíveis em ms como serviço também não
precisam de lei né se de combustíveis decreto icms combustíveis através do conselho né nacional de política fazendária confaz e aqui ó dois pontos super importante que ele comentar com vocês o primeiro é esse ó a gente não chama a gente nem chega a chamar de exceções ao princípio da legalidade porque eu vou colocar agora tá eu vou colocar agora para vocês me falou que aqui não se submetem ao princípio da legalidade e geralmente na prova eles não falam que seria uma exceção se falar também não tá errado mas assim o termo correto falar isso aqui
não é exceção ao princípio da legalidade mas não se submete ao princípio da legalidade não tem nada a ver com o princípio da legalidade digamos assim que é o que acompanha comigo a super importante atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo atualização a palavra mágica é essa tá não é majoração é atualização do valor monetário da base de cálculo é claro não vai submeter o princípio da legalidade se for observado o índice oficial de correção monetária como assim muito comum muito comum cair em prova falando do iptu glória um determinado município ele
atualizou a palavra mais que essa atualizou a base de cálculo do iptu né o valor dos imóveis ali utilizando-se o índice oficial de correção monetária e a pergunta isso daí se trata né é um momento não é o aumento não é mais oração é simplesmente uma atualização se ele for feito no máximo obedecendo o índice oficial de correção monetária então só para ti inventar aqui imagina que o índice oficial de correção monetária de um determinado ano foi lá se alimentar 10 por centro estão naquele ano o índice oficial de correção monetária foi dez porcento o
que significa o prefeito por decreto ele pode atualizar atualizar a base de cálculo do iptu em no máximo dez porcento que é o valor do índice oficial de correção monetária que do nosso exemplo beleza professora o prefeito que se atualizar em oito por cento legal foi até no máximo né foi até menos né foi no máximo limite oficial de coisa complicada não profeta é menos legal então ele pode fazer por decreto professor prefeito quer fazer no limite além do índice oficial de correção monetária que atualizar por dez porcento legal ele pode fazer através de decreto
professor o prefeito ali ele o whindersson oficial de correção monetária 10 por cento mas ele quer fazer uma atualização de quinze por cento ele quer fazer uma atualização superior ao índice oficial de correção monetária peraí se acima do índice oficial de correção monetária não se fala de atualização aí é uma majoração e para majorar a base de cálculo aí não dá para fazer por decreto for acima for acima do limite do índice oficial de correção monetária aí nesse caso for acima do índice oficial de correção monetária aí vai precisar de leite aí não tem como
escapar dessa situação beleza então guarda para a prova que atualização monetária né atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo se for observado no máximo o índice oficial de correção monetária aí nesse caso não precisa de leite a basta um decreto ali do poder executivo tá legal o e se por acaso é ultrapassar para esse aumento nessa suposta atualização ultrapassaram esse oficial de correção monetária aí o decreto não vai ser suficiente né aí somente a disney olá tudo bem até aí pessoal show de bola maravilha então guarda atualização dentro do limite correção monetária
não precisa de lei porque não é mais oração basta um decreto do executivo belê maravilhoso vamos seguir e olha quem apareceu aqui para gente corujinha na área toda vez que aparece corujinha que quer entendimentos importante dos nossos tribunais superiores super importante para sua prótese entendimento aí nos tribunais superiores esse aqui é do stj o entendimento do stj sobre assunto entendimento importante stj sobre o assunto olha essas uma olá pessoal super cobrada super cobrada do stj aqui ó tá tudo material tá 160 olha o que ele fala o que é defeso ao município atualizar o iptu
mediante decreto e o percentual superior ao índice oficial de correção monetária professor que que significa essa palavra que é que geralmente da dúvida né defesa significa proibido é proibido a então tá bom eu pensei que era a defesa de enfim pensei que ela tava não é proibido então vamos traduzir aqui para o português mais fácil vai o nosso português aqui ó é proibido ao município atualizar o iptu mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária ah agora entendi o se for acima do índice oficial de correção monetária aí não pode ser poder
crédito eu só de lei show de bola por outro lado pode atender também o que olha se for até no máximo essa atualização da base de cálculo foi até no máximo o índice oficial de correção e aí sim pode ser feito através de decreto show de bola maravilha vamos juntos e aqui tem um outro ponto muito importante também pessoal muito importante que também é outro caso né que o segundo caso que não se submete ao princípio da legalidade que é o que fixação de prazo para recolhimento fixação de prazo para recolhimento pessoa não se submete
ao princípio da legalidade como assim tá lá estipulado em lei olha o tributo deverá ser recolhido até o dia vinte do mês seguinte previsto na lei show de bola e aí o prefeito pode através de um decreto para olha eu quero mudar esse prazo de pagamento eu quero jogar para mais para frente então né o dia vinte do mês seguinte o dia 25 do mês seguinte ou ele pode trazer para mais perto não é o dia vinte do mês seguinte eu quero trazer para o dia cinco do mês seguinte eu quero fazer podia 20 desse
mês ele pode fazer isso pode então olha que interessante essa parte de fixação de prazo de recolhimento não se submete ao princípio da legalidade né o qualquer ideia mudança de prazo de pagamento para deixar para depois ou para antecipar né para postecipar ou antecipar tanto faz pessoal não precisa não precisa passar por e basta um decreto do executivo por ser tão prefeito ele pode antecipar o momento no pagamento pode tem problema o governador pode pode então assim não precisa de lei basta um simples decreto show de bola e aqui pessoal repara tanto quando vai deixar
para depois quando o antecipar é muito comum em prova o o examinador tentar te pegar falou assim que olha é a antecipação do pagamento antecipado pagar tendo em vista que é uma surpresa negativa prejudica a vida econômica do contribuinte tudo mais necessita de lei alteração de prazo não necessita de lei na verdade o entendimento é o seguinte ó o contribuinte ea ter que pagar de qualquer maneira então você paga um pouco depois um pouco antes da na mesma né esse é o entendimento né para quem tá pagando não é bem assim mas você não entendimento
dos tribunais ou seja memoriza que só que é super importante pessoal super importante prazo de recolhimento seja ele adiantado seja ele postergado né não preciso se submeter ao princípio da legalidade aqui na verdade ele não se submeteu ao princípio da legalidade nem o da anterioridade nem o da noventena em filho pode ser feita de maneira imediata tá hoje vai estudar em dos demais princípios da anterioridade anual e noventena mas outro assunto se submete a nenhum desses princípios nem da legalidade nem da anterioridade anual e nem da noventena tranquilo show de bola princípio da legalidade é
isso vou fazer aqui sozinha foi comigo tenho certeza que você vai conseguir fazer aqui com bastante atenção ó o que estamos aqui vunesp era para ser um menino fiscal lá de arujá 2019 né questão adaptada por que não várias alternativas eu peguei só aquela que nos interessa tá acompanha comigo sobras limitações ao poder de tributar o julgue o item a seguir olha o que ele fala é vedado tenta responder de um professor tá é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e não podendo medidas provisórias criar ou majorar tributos por não ser
em inglês em sentido estrito é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça de fato essa daqui é a regra existem exceções mas essa daqui é a regra mas olha que ele fala daqui para frente só não podendo medidas provisórias criaram majorar tributos por não ser em inglês e sentido estrito lembra que nós comentamos pessoal medida provisória tem força de lei ordinária né então os tributos que podem ser instituídas por lei ordinária pode ser instituído também por medida provisória tão que ele falou que para rita não podendo medida provisória criaram uma jurar tributo
por não ser em sentido estrito essa parte final está errada então automaticamente nossa assertiva como um todo ela está errada tudo bem show de bola vamos junto é mais uma questãozinha aqui ó presta muita atenção agora vou até voltar aqui para ela falar com você seguinte você nos duas questões agora tá essa do slide atual que tá aqui e a próxima questão zinho elas são aparentemente muito parecidas só que eu quero que você preste atenção no um detalhezinho de como a banca coloca pelo seguinte se eu falar para você até voltar aqui para questão anterior
se eu falar para você o seguinte olha é verdade esse geralmente tributo sem lei que o estabeleça é aquela primeira parte aqui você fala professora essa é a regra mas você quiser tem algumas exceções que frente a majoração tá como que eu faço para saber quando o examinador tá perguntando a regra ou quando está perguntando se eu tenho conhecimento das exceções então vamos lá uma olhadinha que com bastante atenção nessas duas próximas questões isso pra gente sanar essa dúvida aí é muito comum entre todo mundo faz a prova né olha só o que são josé
dos s advogados da união 2015 é acerca dos princípios constitucionais tributários julgue o item subsequente de acordo com o princípio da legalidade fica vedada a criação uma geração de tributos bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária salvo por meio de lei de acordo com o princípio da legalidade fica vedada a criação uma geração de tributos bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária salvo por meio de lei essa parte final aqui essa parte final aqui né o bem como a cominação de penalidades em caso
de violação da legislação tributária eu cheguei a comentar com 16 ela tá certo né o se você pensar baseado no artigo 5º né olha ninguém obrigado a fazer deixar de fazer algo senão mediante lei como é que vai penalizar alguém se não tiver uma previsão na lei então pra penalizar alguém você também puxando uma previsão a lei se não é obrigado a receber a pena o essa parte na outra certo mas eu vou colocar no princípio da legalidade aqui e o olho que ele fala e de acordo com o princípio da legalidade fica vedada a
criação uma geração de tributos quando ele coloca de tributos assim de uma maneira geral ele tá falando aqui ó é acordo com você da legalidade de cabelo da criação majoração de tributos ele tá falando a regra só fazendo raiva a gente essa é a regra da polícia pela legalidade exatamente esse é exatamente né de acordo com o princípio da legalidade fica a verdade a criação ou uma geração de tributos perfeito tá certinho ele perguntou o que aqui para gente já regra geral aí o restante que não havia comentado com vocês né que ele falou que
a gente bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária salva por meio de lei não precisa de lei para a criação uma geração de tributos sei que está certinho mas olha a próxima questão que eu tô dando essa hifas né porque o pessoal fala mais professora que ele não falou das exceções existem algumas exceções é mas ele trouxe a regra geral olha essa próxima questão zinho é que eu quero ser essa toda atenção do mundo ó ó olá é o que estamos aqui do cespe também mesmo a banca tá auditor
de controle externo tecido do pará 2016 com base nas normas gerais e com opcionais de tributário julgue o item que se segue o princípio da legalidade tributária em pé de tanto aumento como a criação de qualquer tributo senão por meio de lei a professora será que ele tá falando da regra ou será que ele está falando da recepção vem comigo de novo é o princípio da legalidade tributária impede tanto aumento como a criação de qualquer tributo senão por meio de lei peraí olha esse detalhezinho que ele colocou de qualquer tributo quando ele fala qualquer atributo
da panela olha é para tudo é para qualquer atributo aí ele tá querendo saber o que se você tem conhecimento das exceções então nesse caso princípio da legalidade para de tanto aumento como a criação para ele impede o aumento de qualquer tributo aumento de qualquer tributo não existem algumas exceções que não precisam de lei então quando ele falou de qualquer a palavrinha que mata que a questãozinha para a gente entender se ele tá perguntando da regra geral ou de exceção esse aqui ó é para qualquer tributo isso não não é para qualquer atributo então como
não é para qualquer tributo existem exceções essa questão zinho está errada o professor como é que eu sei então quando ele pergunta é a regra geral quando eu pergunto os casos específicos volta figura em si mesmo anunciado não vou nem sair da tela vou ficar aqui se ele tivesse colocado assim ó o princípio da legalidade tributária para de totalmente como a criação de tributos senão por meio de lei se ele for fazer tributos ele telefone da regra geral que a forma como a banca se expressa quando está perguntando a ele falou de tributos então pede
atributos atributos então estaria certo acho que me falou de qualquer tributo aí de qualquer que eu tô falando mais para todos o qualquer tem muita para substituir por todos os tributos são todos os tributos não e aí essa palavrinha vai distribuir na hora da prova né se ele tá perguntando a regra geral ou se ele tá perguntando qual que é se você tem o conhecimento das exceções beleza é para questão anterior repara questão anterior pessoal que ele falou o seguinte vamos ver só aqui ó por essa parte por essa parte a gente vai ler só
o que eu vou grifar tá que a gente vai ler sol que eu estou gritando para a gente opa é para riscar para jogar e para sublinhar né trabalhar só a parte sublinhada olha o que ele fala para gente só sublinhar em de acordo com o princípio da legalidade fica vedada a criação majoração de tributos salvo por meio de lei repare colocou de tributos colocou de uma maneira bem geral é de tributos você dentro bolsa verdade o princípio da legalidade falado realmente da criação majoração de tributos salvo por meio direito tá certo aqui ó na
próxima questão ele falou que o impede né princípio da legalidade para de tanto aumento como a criação de qualquer tributo não qualquer não não passou aqui onde todos aí ele tá perguntando o caso específicos tudo bem o princípio se ele não é difícil mas as sessões são até memorizáveis uma boa tem que tomar muito cuidado com uma banca pergunta na prova tá legal se ele falar de tributos regra geral você pode qualquer tributo de todos os tributos o aí ele tá perguntando do caso específico aí tem que lembrar não existem exceções referente a alteração de
alimentos né e o ipi eo seed combusti o sindicombustíveis em icms combustíveis tranquilo pessoal show de bola maravilha e e fala pessoal dando continuidade aqui é o nosso curso direito tributário né começando do zero vem comigo sem perder tempo vamos lá ó falar agora um pouquinho do princípio dos princípios constitucionais estamos dentro da parte de limitação funcional poder de tributar vamos falar agora nesse princípio aqui ó princípio da isonomia que que a princípio da isonomia professora vamos lá né isonomia só quando fala de isonomia quando falam desenvolvimento devemos ter uma é o seguinte e entendimento
a presta atenção que ela frase até bonitas aqui só que é frase para discutir com os amigos depois ó e a isonomia é tratar igualmente os iguais e diferentemente os diferentes na medida em que se diferenciam professor quiser dar patel político utilizar na campanha não fale fica muito carro né o valor dá para usar essa aqui não disse uma palestra exatamente né o que que é isonomia o que que é igual da está todo mundo de maneira igual você trata os iguais que eu mandei igual e diferentes os diferentes na medida em que se diferenciam
e aí pessoal dentro desse contexto né de tratar igualmente os iguais e diferentemente os diferentes né na medida que se diferenciam nós temos aqui né o conceito o que fez enquanto é cobrado em prova tem uma certa importância né o isonomia horizontal e isonomia vertical né que seria uma isonomia horizontal isonomia horizontal pessoal se refere a pessoas que estão na mesma situação se ela está uma mesa passar uma situação horizontal nenhuma na mesma situação que a outra elas devem ser tratadas da mesma forma porém quando falar de isonomia vertical aí são pessoas que estão em
situações diferenciam atacando aqui embaixo na situações diferentes e por esse motivo elas devem ser tratados de maneira diferente né na medida das suas diferenças então esse correto o que que resolveu horizontal que eu não ia vertical horizontal eu tô numa situação exatamente igual a outra pessoa mesmo você tratamentos idênticos tem uma pessoa completamente tem uma pessoa com uma situação diferente da minha bom nós vamos ser tratados de maneiras diferentes dentro do limite das nossas diferenças sobre ter mais ou menos uma ideia vai tentar tá só uma pincelada dinha simples aqui tá o a pensar na
questão do imposto de renda questão de imposto de renda é tem pessoas que têm mais dependentes o tem mais gastos médicos não sei o que tal ela não pode ser tratado exatamente da mesma maneira tributariamente falando duas um cara que mora sozinho ou não tem despesa médica nenhuma e não tem nenhum dependente tributária me falando cada um tem um tratamento diferente professor então isso é muito isonômico não é uma isonomia vertical são pessoas com situações diferentes então vão receber a tratamentos diferentes dentro do limite das suas diferenças beleza olha só aqui dentro dessa parte de
isonomia nós vamos ver aí muitos entendimentos jurisprudenciais né que isso aqui é a base dela que ela maior base tá aqui na constituição federal no artigo 150 do segundo as vamos ver vários entendimentos jurisprudenciais olha só o pai come o texto da constituição federal de 88 ele falou o seguinte no artigo 155 caput o mesmo nessa parte inicial do artigo é o mesmo né é e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo em união estados distrito federal e os municípios esse segundo ah é verdade eles instituí-la instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos a entendi então pera aí é proibido para todo mundo e instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente exatamente e não pode pessoal não pode existir nenhum tipo de distinção em razão deve mudar a cor aqui em razão da ocupação profissional o auditor fiz baiana o auditor fiscal não precisaria pagar imposto de renda imagina qual a justificativa para a matéria auditor fiscal
tá mas você não pode distinguir uma pessoa tratada de maneira diferente baseado na ocupação uma função por ele exercida na ocupação profissional ou função por eles exercida não é permitido né é proibida fazer aqui não é proibida pode clicar com amarelinho ser proibido em qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida né independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos bacana então gente vai ver inclusiva né por mais maluco que seja já existiram tentativas de leis que beneficiavam pessoas por terem determinados cargos tributariamente falando olha o entrave ó o servidores
do ministério público teve uma lei né o não precisam pagar custas judiciais como assim é só entrar na justiça não vai pagar nada não é porque só porque ele é servidor do ministério não faz sentido algum porque contraria o princípio da isonomia beleza então vamos seguir o princípio da isonomia pessoal ele se tem muito envolvimento né com essa questão da capacidade tributária né princípio da capacidade contributiva né princípio da capacidade contributiva e o capacidade contributiva pessoal entrando dentro desse mundo da isonomia né nem um pouquinho mais a fundo ele está no princípio da capacidade contributiva
e a capacidade contributiva o objetivo dela é buscar uma justiça na tributação e fala que a capacidade contributiva ele é um desmembramento e do princípio da isonomia então assim olha vamos tratar de maneira 19 aumentar trata de uma maneira igual os iguais e diferentes os diferentes na medida das suas diferenças né e para conseguir alcançar esse objetivo uma das formas exatamente o que a utilização do princípio da capacidade contributiva e a ideia disso é o que é que a tributação se dá mais em quem possui maior capacidade contributiva e menos em quem possui menor capacidade
contributiva né e olha que interessante a ideia é tentar né utilizando o princípio da capacidade contributiva olha tribute um pouco mais quem tem mais dinheiro tribute um pouco menos quem tem menos dinheiro porque ela tem algumas é por isso claro o imposto de renda por exemplo tem várias faixas né olha só achas conforme você tem uma básica algo maior a rendimentos maiores você vai para uma faixa maior que mora tributação chega lá sei lá em 27 mil por cento meu professor eu tô conhecer pelo menos então a gente está na faixa de exemplo é maravilhoso
a ideia é o que é baseado no princípio da capacidade contributiva lendo aqui novamente segundo tópico nela segundo ele tem aqui é o que a ideia que a tributação e se dá mais em quem possui maior capacidade contributiva e menos em que possui menor capacidade contributiva né e o embasamento tá até aqui ó embasamento no próprio texto o próprio texto da constituição federal tá artigo 145 parágrafo 1º que fala seguinte ó presta atenção sempre que possível porque nem sempre dar né mas sempre que possível os impostos terão caráter olá pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio os rendimentos do brasil econômicas do contribuinte né qualquer ideia sempre que for possível porque nem sempre é né mas sempre que for possível os impostos terão caráter pessoal que que é de caráter pessoal é levar em consideração as características pessoais do contribuinte por exemplo a questão de imposto de renda né poder das camiseta legal que pode colocar aqui que ele leva porque foi possível na levar em consideração o caráter
pessoal assim é o seu contribuinte chorar tem um monte de pênis cara eu tenho muito dependente eu tenho 25 dependendo da família grande é uma agenda category dependendo eu tenho dois pera aí será que ele deve me pagar eu quero o mesmo salário ontem oito dependente sei lá sete filhos a esposa o outro não tem dependente não quer saber o mesmo salário será que você não ser tratados da mesma forma não é possível tratar aqui pelo caráter pessoal essa pessoa que tem mais dependente ela tem direito a maiores abatimento aqui na base de cálculo é
reduzindo o poder dela pode não imposto de renda foi possível fazer isso analisou foi analisada a situação do caráter pessoal do contribuinte beleza e é claro trouxe uma tributação diferenciada para essa pessoa que tem maior mas situação uma esse ou específica mas tem mais dependentes do nosso exemplo né e aí quando ele continua falando aqui neo facultar e aqui desculpa assim é sempre possível ser para sempre terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte né quando ele fala serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte aquela ideia né maior tributação para
aqueles que apresentam maior capacidade econômica show de bola esse cair na o professor sequer na prova assim ó é para determinação ali do de uma tributação é permitido é permitido ao fisco é permitido ao fisco identificar o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte pode ser verificado é isso pode respeitados os direitos individuais e nos termos da lei pode ser o fisco e identificar o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte não tem problema nenhum tudo bem show de bola aí pessoal então olha que interessante aqui você me falou a palavrinha
o que é o seguinte qualquer tipo 145 para comer e falou assim eu sempre que possível os os impostos terão caráter pessoal tem que tentar sempre que possível analisar se a pessoa ganha mais ganha menos o característica pessoal acho melhor exemplo é o número de dependência ali imposto de renda tem gastos médicos ou não enfim sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte desta funcional fala em impostos mas olha a corujinha aqui na área pessoal olha a coruja que não era entendimento importante dos tribunais superiores olha
o que ele fala para gente o entendimento agora do stf tá o tem um julgado até porque ele falou o seguinte ó é importante é importantíssimo para a prova vó ir embora o parágrafo primeiro do artigo 145 que é isso que acabou de ler tá embora esse parafuso do artigo 145 só faça menção aos impostos o entendimento a stephanie que o princípio da capacidade contributiva também pode também pode ser extensível a outras espécies tributárias obedecendo é claro suas peculiaridades ah entendi para ser tão apesar desses funcional falar que sempre que possível os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte espera um impostos está colocado na constituição porém mas é fala que também pode né também pode entendimento ser extensível a outras espécies tributárias obedecendo é claro suas peculiaridades exatamente isso tudo bem então apesar de eu aprovaria a segunda constipes cada só prova segundo a constituição federal sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte tá certo claro que tá certo é literalidade e literalidade sempre tá certa tá aí o texto literal copiou e colou sempre tá certo mas
cai assim olha segundo os tribunais superiores né a graduação conforme ele a capacidade de capacidade econômica do contribuinte ii a utilização de caráter pessoal não é exclusiva para os impostos também tá certo e se continuar falando de imposto mas a temporada pegou esse entende que não é apenas para os impostos sempre que possível né sempre foi possível pode entender pode estender para as demais espécies tributárias tranquilo show de bola vamos lá e aqui né o interessante a vista carne é que a graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte como é que gradua professor segundo a
capacidade econômica do contribuinte pela pode ser implementada de duas formas né a primeira é através de aplicação de alíquotas progressivas e a segunda é através de escalonamento de base de cálculo como que é isso não vou pegar você lá um exemplo de base de cálculo do iptu do iptu né posso chegar numa base de cálculo do iptu a prefeitura vi ela leva em consideração vários fatores né para chegar no valor venal né que que ela pode fazer ela pode o seguinte olha é prefeitura vai chegar não determinar qual que é a base de cálculo do
iptu ela quer chegar no valor venal e se for uma região da cidade mais simplesinha ela pode olha para cá vamos adotar como o critério aqui para determinação da base de cálculo o metragem quadrada minhas em poucos fatores tal e chegar na base de cálculo pequenininha num outro bairro da cidade e bairro mais luxuoso mas pega o bairro chique da cidade ali a prefeitura pode utilizar outros fatores a mais de forma que ela vai colocar a base de cálculo daqueles imóveis que ela já sabe que naturalmente são mais caro agora pode colocar base de cálculo
mais inflamada ainda né fazer uma base de cálculo maior porque imagina dois imóveis de mesmo metragem é um vi 400 metros na periferia fosse olhar um sítio zinho ali a terra não baldio casinha no fundo só todo o resto ali é mato quase e uma outra no bairro nobre é 400 metros quadrados também só que ali pô três andares edificado luxo mármore granito coisa chique tudo bacanão lá poxa as duas são mesma área com nem mesma coisa mais uma vez mais de terreno pensam que a mesma base de cálculo não por certo a prefeitura até
para tomar uma justiça para trabalhar dentro essa graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte ela pode colocar o que é escalonamento da base de cálculo a parte olha vamos utilizar critérios mais simples para esse terreno menor vamos utilizar critérios que realmente tão plínio a base de cálculo desses valores aqui desse móvel tenho certeza que ele é muito mais caro com isso mas você acaba trazendo que uma justiça no sentido de graduação segundo a capacidade econômica do contribuinte que pode ser que eu coloquei vocês de duas formas a primeira e aí a aplicação de alíquotas progressivas
que seria o que quanto maior a base de cálculo maior alíquota ea segunda forma que o escalonamento da base de cálculo né quanto o mais chique por um lugar você já conto mais sinal de riqueza tiver aquela pessoa maior a base de cálculo vai ser que quanto menor o sinal de riqueza coronel nem riqueza é professor aí coloca uma base de cálculo bem pequenininha mesmo que a mente só para tributar alguma coisinha tentando graduar seja ou pelas alíquotas maiores conforme conforme a base de cálculo ou critérios diferenciados para aumentar uma base de cálculo se por
acaso ali para for a mesma o mas é coloca uma base carro bem superior como se identifica que a pessoa tem um sinal de riqueza bem maior do que outra pessoa tranquilo então para a prova memoriza oi para o poder público é o fisco para graduar a os tributos segundo a capacidade econômica do contribuinte ele pode usar dois critérios ou alíquota progressiva ou escalonamento da base de cálculo show olha que interessante daqui ó trocadinho para vocês em ó corujinha na área entendimentos importantes do tribunal superior olha só dos tribunais superiores causa do stf né tem
um agravo de instrumento interessante aqui dá certo que ele fala o seguinte ó nem comigo né vou explicar do que se trata aqui ó nesse agravo de instrumento ele falou o seguinte a desse lugar ele falou fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida professora stephanie somente os inscritos aqui não somente colocado daqui já tava aqui né o texto né ó cadê o alto-mar um pouquinho aqui na constituição é proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida isso mas o stf teve ele teve que fazer se
os trabalhos também foram olha sério princípio da isonomia fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação executar porque era uma lei era uma lei de do município de niterói lá no rio de janeiro que concedia isenção de iptu para servidor público ou servidor público de niterói se você tiver aqui uma casinha aqui em niterói você vai estar isento ali o do iptu cara vai porque cara fazendo o iptu é porque ele é servidor público do município não tem sentido nenhum trocado aqui né servidor público do município então para pagar imposto
não tem cabimento negócio desse né hoje aí chegou chegou até o stf é claro né o falou que fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida né dentro dessa desse julgadas importantes para sua prova o mais um jogadinho aqui ó do stf que também parece um pouco absurdo e olha só vem comigo que ele fala o seguinte é incomum institucional mas até falando em é inconstitucional lei complementar estadual que isenta os membros do ministério público do pagamento de custas judiciais notariais cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos tem que fazer
esses caras não são forte os casos o ministério público conseguiram junto do legislativo uma lei complementar que isenta né os membros do ministério público e pagou de curso de custas judiciais notariais cartorárias e quaisquer outras taxas e momento ele chegar você fala não é inconstitucional diz aí por que você tá dando um benefício para uma determinada categoria de pessoas baseadas no cargo ou função por eles exercida fere o princípio da isonomia não tem cabimento beleza é por nós sabe aquela prova claro com certeza professora nunca vez divulgada na minha vida tá mas ela chega na
prova se você não levar você vai achar que tá e é inconstitucional uma lei complementar estadual que isenta membros do ministério público do pagamento de custas judiciais quaisquer taxas emolumentos e ainda tem tudo a falar nossa ele tá certo principles uma mulher não pode dar um benefício para alguém baseado no cargo ou função por eles exercida beleza agora que estudou sabe mais ainda e olha só mais um julgado aqui em vários lugares na grande precisa ser uma vez que o que mais tem julgados do stf né o olha que ele fala aqui ó acompanha comigo
e não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e as entidades financeiras no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários não fere o princípio da isonomia sobrecarregar né sobretaxado de você fazer uma uma contribuição com valores maiores né o para os bancos oi e para as entidades financeiras né não professor não vai num sério por isso mesmo a minha não o pessoal na verdade daqui tá até baseado né no parágrafo nuomo do artigo 195 da constituição federal que fala que olha o pode ser pode ocorrer uma tributação
superior referente à contribuição previdenciária a depender da atividade econômica do contribuinte né banco comercial pensa em alguém que ganhar dinheiro nesse mundo banco banco banco comercial entidades financeiras estavam sendo ali sobretaxados no sentido de taxa não está usando tribo sobre tributados digamos assim né uma tributação superior referente às contribuições previdenciárias eles então nós temos não eu acho injusto acho que tá ferindo o princípio da isonomia o banco e o instituição financeira princípios eu não via ela é igual os iguais estão entre os bancos mesma tributação mas trata diferente os diferentes dentro do limite essa diferença
não vai querer comparar a tributação de um banco com a tributação da quitanda o do bairro da esquina não tem cabimento leva tempo mas ele tá igualdade não é igualdade não é tratar todo mundo igual e o olho tá igual os iguais e diferentes diferentes no limite das suas diferenças toda vez que eu falo isso até motivado e animado né ou aquela cara que bonito o vai para a prova voltando aqui é o pior não fere né o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos e as entidades financeiras no que se refere ao princípio
da contribuição previdenciária sobre folha de salários se cair na prova cai o que literalidade exatamente como tá aqui o julgar dinho para você está assinale a alternativa correta o julgue o item a seguir eles colocam esse aqui tem que conhecer que banco tem realmente uma sobrecarga ali ou tributária referente às contribuições previdenciárias totalmente baseada né artigo 195 pa i da constituição federal tem nada de legal isso nada de incondicional mas um julgado mais uma coruja na área julgado importante aqui é o do stf olha só o que ele fala pessoal não afronta o princípio da
isonomia já que aline prove só que eu não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados sob alegação de a união estar atuando contra as pessoas e menor capacidade econômica como é que é mas respeita levar de novo e você pode importar um carro zero claro que você pode importar um carro zero sem sombra de dúvida nenhuma por isso eu queria importar um carro 1993 porque aqui é baratinho abraço pega lá um carro tava estados unidos a buscar um bacana pega lá um cadillac é 93 não cara vai ser 2001/2001 já
tem até vidro elétrico já blusa eu quero importar um carro usado pode importar carro usado por regra não professor isso é um absurdo é vai contra ali o princípio da isonomia porque eu não tenho dinheiro para comprar um carro zero a ideia pessoal só para entender que ele falou no caso falar não afronta o princípio da isonomia a proibição é a vedação de importação de automóveis usados sob alegação da união está atuando contra pessoas menor menor capacidade econômica porque na verdade qualquer jogada os países mais ricos eles não tão querendo vender os carros do brasil
por exemplo para ajudar e como o carro bacaninha lá pessoal usar estou querendo desovar ferro velho então essa é essa é a ideia por trás de todo o bacana mesmo do negócio né os pega lá os países de primeiro mundo querendo despejar pega os estados unidos vamos fazer a europa ásia tudo mais os pais foram buscar os só carro zero vai ficando um pouquinho usado eles casa não vai ver o carro bom para caramba mega popular né acabou para tudo para o carro velho o meu carro tá bom ainda é o velho que barato comprar
um novo que ele tava fazendo só vou mandar essa causa embora para outros países sair daqui do meu terreno né queria tirar no seu território que é e tentavam mandar para todos os países e aí o pessoal veio aqui no brasil a vou comprar porque não era um mau negócio eu quero comprar um carro usado tão brasil fechou falando é um vai entrar carro usado importado aqui de jeito nenhum porque porque não é porque o cara usar um carro usado aqui bonitinho lá não tá tão novo mas tá bom não no fundo a história da
outra não era para pessoa usar ela pessoa comprando ferro velho a provar coisa dos países desenvolvidos né então o que faz fechou o que que o brasil fez fechou falando vai e não vai carro usado não vai carregar importado não entra aqui e aí entra com a ligação mas espera aí isso daí afronta ao princípio da isonomia porque está atuando contra pessoas e menor que a passagem econômica eu sou pobre eu não posso importar a história não é essa como é que você é pobre não pode importar você tem que levar para caramba que você
quer importar melhor que é para tirar os carros ou de outro país então essa tese foi completamente embaixo olha não afronta o princípio da isonomia a vedação importante automóveis usados sob alegação de estar atuando contra pessoas de menor capacidade econômica tudo bem tá tranquilo até pessoal show de bola princípio da isonomia né que dentro precisa dentro do principalmente o princípio da capacidade econômica o princípio da capacidade contributiva é são pontos super importantes para sua prova cai bastante vamos ver como é que a prova vem comigo questãozinha para vocês olha só o questão caiu aqui você
faz goiás 2018 para auditor fiscal da recente estadual a fr adaptei claro era uma alternativa era o cartãozinho de alternativa de a a e múltipla escolha mas eu peguei só aquela que não importa olha o enunciado ó e a constituição federal contempla várias regras que tem por finalidade limitar o poder de tributar das pessoas jurídicas direito público interno de acordo com essas regras julgue o item a seguir olha que ele fala é vedado aos estados instituir tratamento desigual é vedado aos estados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente até que tá
certo vamos lá de novo ó é verdade é proibido aos estados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente é não apenas para os estados vai saber união dessa nem se perguntar errado é proibido aos estados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente aqui tá certo aí ele complementa né facultada para fins de desoneração tributária total ou parcial a distinção em razão de origem étnica de nível de escolaridade de ocupação profissional e de e por eles exercida ou seja ó nos estados não podem instituir tratamento desigual entre pessoas
situação equivalente facultada aí sim poderia né para fins de desoneração tributária a distinção pode ocorrer um tratamento desigual baseado na origem étnica ou no nível de escolaridade ou na ocupação profissional ou função por eles exercida de forma alguma né é tão interessante imagina que pode existir aqui uma diferença de tributação baseado na origem étnica né ou no nível de escolaridade você tem problema nível superior você paga onde você tem nível é pós-graduação e apaga o outro não faz sentido nenhum é nível origem étnica nível de escolaridade ocupação profissional nada disso pelo amor de deus pode
ensejar né pode ali o trazer uma tributação um tratamento desigual entre os contribuintes beleza então aqui nossa questãozinha ela está e errada e fada show de bola tranquilo e dessa parte do princípio da isonomia os principais pontos que tem fazer para prova é esse ponto que nós conversamos agora ai muita aí muito julgado muita jurisprudencial bastante atenção também aos pontos que nós comentamos beleza show de bola pessoal valeu e [Música] e fala pessoal dando continuidade aqui o nosso curso ele tributário começando do zero vem comigo sem perder tempo vamos falar agora do princípio do não-confisco
princípio do não-confisco o que que esse princípio do não-confisco professor vamos lá olha só o princípio do não-confisco né ele tem por objetivo procurando pra falar não confiscar né tem por objetivo evitar que o tributo tenha efeito confiscatório e não que eu tributo configura um confisco né porque como assim professor essa é a ideia do princípio do não-confisco a evitar o efeito confiscatório né porque assim o confisco conheci pensa comigo com físico seria o que uma sanção seria o termo como fisco lavar com ficar um negócio se eu falar para você eu vou confiscar eu
tô falando eu tô dando uma penalidade não é verdade se eu for lá eu vou confiscar vou te dar uma penalidade e por regra a regra nós estudamos no artigo 3º do ctn episódio 1 o aula passada né episódio um nós estamos por hélia que tributo ele volta de comigo tributo é toda prestação pecuniária compulsória lembra em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito tá sem por regra por definição jamais o tributo pode ser confiscatório porque ele não pode ser uma sanção de ato ilícito porém esse princípio
existe não porque o tributo ele é confiscatório do tributo nunca será conflito agora não cai nunca tem essa ideia de que nunca vai configurar um confisco não começa penalidade eu vou complicar campo não isso não existe mas esse princípio existe para evitar um possível efeito confiscatório ou seja uma tributação não volume tão grande que já começa já quebrar as pessoas já começa o trazer ali realmente dificuldade para própria pessoa viver né e se a ideia no princípio do não-confisco evitar o efeito confiscatório já que confiscar em si nunca pode ser a característica do tributo né
então olha só esse princípio visa regulamentar a visa trazer uma tributação dentro de uma razoabilidade da carga tributária né o e assim a ideia né pessoal o princípio do não-confisco que é sem tenta trazer uma razoabilidade da carga tributária né eu já tô em conjunto com o princípio da capacidade contributiva então pera aí se o princípio do não-confisco fala que vai trazer uma tributação entre de uma razoabilidade da carga tributária é a razoabilidade da carga tributária ela tá trabalhando em paralelo nem como junto com o princípio e da capacidade contributiva né de forma de forma
a preservar a capacidade econômica do contribuinte e olha o texto legal aqui ó olha o texto legal olha o que fala constituição federal a respeito desse ponto pessoal acompanha comigo sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo tá união estados distrito federal e municípios né primeiro todo mundo união estados df e municípios utilizar tributo com efeito de confisco é proibida que repara tributo tá todas as espécies de forma alguma o tributo pode ter efeito de confisco e a pergunta mais clássica do mundo né professor e o que seria
né tributação com efeito confiscatório existe um número a gente uma dimensão exata olha acima de tanta confiscatório porque se você for olhar bem você acha que você tá sendo roubado né pelo que você paga imposto de renda icms você acha que você tá sendo roubados tá mas o governo não entende por enquanto para ter efeito confiscatório tão pouco que a dimensão de efeito confiscatório né qualquer ideia de efeito confiscatório primeira coisa pessoa que não tenho dimensão exata do que é considerado efeito de confisco tá é um conceito e indeterminado mas que em alguns casos evidente
né não existe um conceito exato do que é confiscatório mas alguns casos você tem noção porque você é absurdo né por isso tendo em vista que não é um conceito exato não é um conceito ele é específico né é uma análise tem que fazer é geralmente geralmente são sempre tem por dentro das vezes quem determina a ser confiscatório não é o poder judiciário tão o ok ideia né que que seria um efeito confiscatório né seria uma sobrecarga na cobrança de tributos de tal forma ser uma sobrecarga ela começa buscar o forma que se assemelhe a
uma punição tem vivência que o poder público seria absorvendo boa parte da riqueza gerada pelos contribuintes professora tá é uma sobrecarga na cobrança de tal forma que assemelha a uma posição cobra tanto que pareça sendo polido é mas existe alguma dimensão disso para provas e que saber o seguinte ó companhia comigo aqui a corujinha ar e o entendimento do stf sobre o assunto e esse aqui talvez não princípio do não-confisco mais cobrado de todos tá olha o que ele fala e a caracterização do efeito confiscatório deve ser obtida analisando a totalidade de tributos aqui um
contribuinte está submetido dentro de determinado período em relação a mesma pessoa política olha só pessoal olha só um conceito né de efeito confiscatório deve ser obtido analisando a totalidade de tributos a que eu confirmo está submetido dentro de um período de tempo determinado e o ponto mais importante aqui botar griphao de amarelinho em relação a mesma pessoa política ou seja pessoal ou seja para determinar se há ou não efeito confiscatório deve significar a totalidade tributos cobrados individualmente por cada pessoa política dentro de um período de tempo real vem comigo fazer parte do ponto importante se
uma pessoa chegar no judiciário e falou assim que o judiciário e veja bem eu tô pagando 27 e meio de imposto de renda tá mais 20 será pega de energia acaba a reclamada energia elétrica ele tá de são paulo eu já pago o 27 e meio por ele imposto de renda mais eu pago contribuição previdenciária sei lá de onze por cento pago mais 25 porcento de icms energia elétrica e mais tantos por cento de iptu ou judiciário pelo amor de deus que que sobra para comprar comida aqui que que eu não sobra para mim só
para fazer nada que o judiciário é falar amigão você tá confundindo as coisas para dar um tapa o juizo amigo você tá confundindo as coisas você não pode trazer a ideia do efeito de confisco fazendo tributos de várias pessoas por isso diferentes você falou de imposto de renda civil da união você falou de icms dos estados você falou do iptu tributo municipal efeito confiscatório não se analisa toda a carga tributária que tá pegando de cada um dos 200 e não para analisar se existe ou não efeito confiscatório tem que analisar claro a totalidade dos tributos
que você tá sofrendo dentro de um período de tempo mas olha a parte mais importante em relação a mesma pessoa política a então pera aí eu tenho finalizar ó a união tá me entre contando de maneira tá me trazendo um efeito confiscatório que ela me cobrar união me cobra isso união me cobrar aquilo é um único aquele outro negócio aí pode ser razoável a sua reclamação dentro do do judiciário se você começar a trazer apresentava mas não está tudo pago tanto mousse pago tanto nem eu pago tanto juiz não vai nem dá bola para você
devido aqui a esse julgado desta técnica olha a caracterização de efeito confiscatório é a cara tem sou daqui de confiscatório ela deve ser obtido analisando totalidade tributos dentro de um determinado período em relação a mesma pessoa política você quer falar que o estado você quer falar que o estado está te confiscando legal falou isso ms é tanto o ipva é tanto o interesse e me der tanto aí pode ser até razoável você não pode misturar tributos de pessoas diferentes tranquilo guarda para prova por isso mais a parte final em relação a mesma pessoa por isso
aqui é o ponto mais relevante para a prova beleza tranquilo e olha que interessante pessoal corujinha mara de novo stf na área para vocês o entendimento do stf sobre o assunto e esse aqui também cai muito em prova cai mesmo ele fala que o princípio da vedação é o efeito confiscatório tão bem se estende as multas decorrentes de cumprimento de obrigação acessória a pera aí não é só referente aos tributos não é referente também as as multas tanto as multas moratórias né tantas multas moratórias aquelas por atraso como as multas punitivas aquelas por descumprimento de
normas previstas na legislação beleza então opera o efeito de não-confisco também é relacionado as multas também se sente as lutas sim professor porque você gosta chegou no stf conta para mim é porque até que se pronunciou falando que o efeito confiscatório também vocês tem que ter uma lei do rio de janeiro padre já colocou simplória e chegaram poder cidadão tá devendo o contribuinte devendo um tributo se ele atrasar o tributo a multa o cara trazer um dia você vai atrasar multa será trazer a volta você atrasar o pagamento do tributo perdão se ele atrasar o
pagamento tributos e que seja de um dia sequer só porque simplesmente atrasar para a multa equivalente a duas vezes o valor do tributo o professor isso é isso é absurda essa eu judiciário falou que era absurdo como assim mais um cartão dele no meu reais o cara tava devendo meu reais e o atraso um dia eu pagar eu atrás um dia toda semana eu sou péssimo para pagar o boleto do que a minha esposa agora que atrasavam o cara traçarmos um dia catalogando me atrasar um dia quando ele ia pagar falou olha mil que você
atrasou né mas dois mil de multa agora não é mais meu agora r$3000 essa além do rio de janeiro completamente absurda mas olha só essa além do rio de janeiro além de ainda não terem falado olha se atrasou a multa duas vezes mas se for comprovado que era sonegação a multa é de cinco vezes o valor do tributo ela tava devendo mil sonegou o fiscal da multa mas 5.000 agora pagar 6 horas pelo amor de deus aí na verdade pode colocar a faca no pescoço a pessoa com aquela paga em dia senão você morre fazer
isso e aí obviamente chegou e falou não peraí esse princípio esse princípio da vedação ao efeito confiscatório também se estende as multas e o próprio hsfd delimitou outro julgado aqui dá certo ele me trollar a multa punitiva pode ser no máximo que há limite estabelecido pelo stf tá e aqui tem que saber para prova o limite limite saber se transfere para montar curitiba multa punitiva pode ser no máximo 100 porcento do tributo e outro levantamento do stf uma multa moratória aquela por atraso pode ser no máximo vinte por cento do tributo beleza a então eles
determinaram que elas multas exorbitantes lá do estado do rio de janeiro elas eram ou incondicional sim elas feriam princípio do não-confisco né o porque apesar de ser a multa tanto tributo não pode ter efeito confiscatório como as multas também não podem ter efeito confiscatório beleza então memorizar para prova atrasou um tributo no máximo pode ser cobrado multa de vinte por cento sonegou descobriu alguma coisa tava na legislação tal que não é relacionada prazo mas é sinal que ela só ligou fez algumas que me alguma coisa errada lá e aí no caso a multa por ter
no máximo 100 porcento do tradutores máximos fazer que não há um tabelamento tom falou máximo pode ser menos claro que pode show de bola maravilha e aqui ó ponto importante para vocês é que aplicação do princípio do não-confisco aplicação do princípio do não-confisco ela deve ser atenuada e quando se trata de tributos extrafiscais pois o que que é um tributos extrafiscais mesmo são aqueles tributos né cujo objetivo principal é a intervenção na economia ou sociedade existem alguns tributos que eles possuem característica extrafiscal que você vai dar atenção é porque que tem uma característica extrafiscal que
a principal na única mesa principal função deles é regulamentar e regular né intervir na economia e esses tributos eles devem ser análise do não-confisco deve ser atenuada por que o objetivo deles não é só arrecadar o bicho deles é realmente segurar alguma coisa na economia então por exemplo sabe quanto é que é o ipi o ipi referente ao cigarro e é mais de trezentos por cento professor é confiscatório não como assim o ipi de 300 fazer uma classificatória porque o objetivo do ipi no cigarro ou não é arrecadar o objetivo do ipi não cigarro é
realmente desestimular o consumo a então pera aí quando se trata de um tributo extrafiscal no caso que pega de tributos extrafiscais que não vamo colocar todos mas embaixo conhecer o imposto de importação e imposto de exportação você tem o ipi se tem o iof esses tributos extrafiscais você pega tempo cid né tem características fiscal também é um aplicação do princípio do não-confisco essa ideia só preciso de um confisco deve ser atenuada lá não pode ser levado tampa ferro e fogo e prende 300 corrente sobre o cigarro é confiscatório não objetivo dele não é arrecadar muito
objetivo dele é transformar o cigarro uma coisa mais cara para desestimular o consumo porque senão colocar a tributação dessa carga tão o tempo para começar a fumar muito vai ficar mais doente e vai ter mais problema de saúde vai ter mais gastos que tá lá então pra desistimos lá para mim te ver na economia sociedade o tributos extrafiscais podem ser um pouco mais elevados tá bom algumas bancas as com detalhezinho para complementar para vocês antes de partir para exercício algumas bancas falam que essa análise dos tributos extrafiscais seriam exceções ao princípio do não-confisco não tá
errado mas também não tá certo assim se a banca falou olha elevadas cargas tributárias referentes a tributos extrafiscais são exceção são exceções ao princípio do não-confisco se a banca colocar isso aceita porque às vezes as bancas falam que esses tributos extrafiscais são exceções ao para vedação do princípio confiscatório do princípio do não-confisco mas o termo mais correto não é falar que são exceções mas quem fala olha os tributos extrafiscais né análise os tributos extrafiscais tem que ser uma análise atenuada pega leve né em relação ao princípio do não-confisco show de bola beleza vem comigo questãozinha
para gente treinar olha só o cebraspe o auditor do estado né kage o rio grande do sul o 2018 olha só apesar de ser uma questão do cespe né é uma uma questão de múltipla escolha tá branca festa também faz algumas questões de múltipla escolha olha só o terminar aqui olha só questãozinha após regular processo administrativo determinado auditor tributário aplicou multa à contribuinte em decorrência do não recolhimento do imposto e após regular processo administrativo ou determinado auditor aplicou multa ao contribuinte em relação não recolhimento do imposto tá bom cara não recolher o imposto foi multado
com o valor da multa corresponde ao dobro do montante não recolhido multa ele falou para a gente quer quanto duas vezes o valor do tributo pode isso multa pode ser duas valor tributo professor nós sabemos o que se for aquela multa moratória no máximo essa promoção no máximo vinte por cento do valor do tributo o segundo aquela multa punitiva ou até ficar se pronunciou também falou que no máximo 100 porcento do valor do tributo o cara colocou duas vezes 200 pegar o tributo essa multa confiscatória essa multa confiscatória o princípio do não-confisco serve tanto para
os tributos como parar as multas show de bola essa multa abusiva essa multa é confiscatório vamos as alternativas a situação hipotética nessa situação hipotética até motivar e não se aplica o princípio do não-confisco porque não se pode confundir multa contributo não tá errado né pessoal o princípio do não-confisco se aplica tanto ao tributo como as multas tão agarrado olha bebê não se aplicará o princípio do não-confisco caso haja previsão legal nesse sentido é pode ser que até existe uma previsão legal só que existe uma previsão legal de uma tributação tão alta assim essa previsão ela
é inconstitucional então não se aplica o princípio uma coisa claro que se aplica e olha alternate você a redução da multa é condicionada a anulação do processo administrativo a só pode reduzir a multa se derrubar o alto se anual pois não esse na verdade essa multa ela já é inconstitucional mas só que já tá errado olha ele não é possível a redução do valor da multa por decisão judicial não é possível redução da multa por rescisão judicial o judiciário é o mais acionado nos casos de exagero na casa de tributações extremamente elevadas tentando legal pessoal
leva sempre o que o princípio do não-confisco então tem esse daqui também pode alternativa é que só pode ser essa né nossa resposta houve violação e no princípio do não-confisco dado o valor da multa aplicada verdade o valor da multa aplicada foi exorbitante né foi exorbitante então sem sombra de dúvidas houve violação do princípio do não-confisco alternativa e descola nossa resposta tranquilo o pessoal show de bola deu para ter uma boa ideia porque eu não confisco pontos muito importantes aqui ter sempre analisada principalmente fala as provas cobram bastante o texto literal da constituição mas eles
têm cobrado ultimamente tem sido um grande diferencial conhecer esses entendimentos além dos tribunais superiores show de bola beleza pessoal valeu aí [Música] e fala pessoal dando como utilidade aqui o nosso curso vem comigo sem perder tempo sem perder tempo princípios constitucionais tributários já estamos vendo agora princípio da não surpresa a princípio da não surpresa na verdade o princípio da não surpresa ele vai ser subdividido em três outros princípios iremos explorar cada um deles super detalhadamente mas vamos dar uma olhada nesse essa classe aqui nesse esse grupão princípio da não-surpresa acompanha comigo né pessoal na vida
tributária na vida de todo mundo um dos pontos mais importantes é o quê a segurança jurídica a segurança jurídica pessoal é fundamental para o bom e seguro desenvolvimento da sociedade as pessoas elas tem que ter uma segurança jurídica saber que as coisas não vão mudar da noite para o dia e vão acabar com a vida dela tem uma segurança jurídica aqui alguma coisa nesse sentido então olha só como forma de proteger assim como forma de proteger o contribuinte ea sociedade é fundamental que haja segurança tanto quanto aos fatos passados não precisa de uma segurança com
aquela de segurança jurídica né ou princípio da não surpresa tem que ter uma segurança referente aos fatos passados e como em relação a previsibilidade do que está por vir eventos futuros como assim professor dá um exemplo claro só pra gente entender um pensar que uma pessoa normal eu você qualquer um você quer comprar uma televisão nova pô eu já faz uma conta pera aí e deixa eu ver quanto tem dia o que já passou já sei que eu tinha que pagar ou não se eu paguei não pode mais hoje assim vai aconteceu e para frente
você que tem que pagar a escola do meu filho mercado às vezes aluguel algumas coisinhas tão tá eu acho que dá para comprar televisão que ela vai comprar a televisão aqui em três parcelas duas partes vão comprar à vista sei lá baseado numa previsibilidade sabendo que já passou passou e o que está por vir assim eu preciso de uma mínima previsibilidade eu sei que assim a priori não vai continuar uma catástrofe no mundo né não vão começar a me cobrar nada diferente do foi já tenho de previsão para os próximos meses então decido compra televisão
ou não compro a televisão bené essa segurança jurídica vai definir se a pessoa vai comprar um bem ou não por exemplo conseguir ela consegue se organizar o financeiramente e baseado nessa segurança jurídica né sabendo ao que passou eu já sei que aconteceu e não vai continuar da novo que eu tenho que o passado eo que está por vir eu tenho mais ou menos ideia mas é do nesse princípio da segurança no tributária no direito tributário a hora que você for segurança jurídica para fio direito tributário temos que levar em conta três temos que levar em
conta os seguintes princípios esses três princípios princípio da irretroatividade que ele traz na segurança jurídica em relação aos fatos passados ou se você não vai ser publicado hoje referente alguma coisa contra dois anos atrás ele não existe não vamos criar uma lei agora falando uma cobra lá o que para ela três anos atrás não pera aí olha sabe aquele ipva do carro que você pagou três anos atrás então ali que tá naquela que acelera a quatro porcento saiu uma lei agora falando que a língua agora de seis por cento mas ela retroage três anos por
aí eu já paguei ipva do carro lá mas você pagou quatro agora ali com 36 mas ela voltou você não pode não pode você pagou tá pronto acabou não vem não pode chamar lei agora distribuição na frente a fatura dos passados isso aí não existe segura o que princípio da irretroatividade que me traz segurança jurídica em relação aos fatos passados beleza a anterioridade né traz segurança jurídica é uma previsibilidade que está por vir e o princípio da noventena também traz esses dois aqui trazem fato trás ali uma segurança jurídica em relação ao futuro né segurança
jurídica em relação ao futuro e esse daqui traz uma relação à segurança jurídica em relação ao passado como é que funciona vamos dar cada um cada um desses princípios aqui de madeira individual super aprofundada tá ou não só para ter uma ideia só para se ter uma ideia princípio da irretroatividade dos que ele trata né princípio da retroatividade pessoal ea vedação a qualquer 200 federativos é todo mundo é verdade tá todo mundo né união estados df e municípios de cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
tenha instituído ou aumentado é que eles vão poder para vocês olha não pode chegar uma lei agora agora né o falando olha o o ipva o ipva é não vai mais quatro cores agora pegar é seis por cento e retroativos últimos cinco anos por exemplo falou para eu já paguei ipva lá atrás hoje não foi barato agora vocês querem que eu pago saiu uma lei agora cobrando o tributo de fato gerador que já ocorreram antes da publicação da lei que você não pode quem protege princípio da irretroatividade vamos dormi super a fundo tá fica tranquilo
o princípio da anterioridade princípio da anterioridade ea vedação a qualquer dos receber ativos também na verdade a todo mundo é verdade a todo mundo à união estados distrito federal e municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou claro nós vamos ver que ele tem algumas exceções elas são importantíssimos né mas a regra que é proibido cobrar tributo no mesmo exercício financeiro que instituiu ou aumentou seja por regra foi publicada uma lei esse ano instituindo o metano tributo por a regra só pode a partir do
ano seguinte legal e juntamente com o princípio da anterioridade que comporta algumas exceções não somos em breve né o existe o princípio da noventena existe o princípio da noventena que é o que vedação a qualquer os entes federativos na verdade a todo mundo a união estados df e municípios de cobrar tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou a então pera aí para você esses dois últimos princípios por regra né você tem algumas exceções mas por eles devem andar de mãos dadas tem que acontecer as duas coisas ao
mesmo tempo por regra assim é pega a publicação da lei que instituiu ou aumentou um tributo desse ano só pode começar a cobrar no ano que vem e não basta mudar de um ano para o outro também tem que esperar no mínimo 90 dias por quê porque antigamente eu só tive o princípio da anterioridade olha que foi um princípio uma boa vontade nessa quer que brasil aqui no brasil pessoal é muito ligeiro por isso não é verdade tem uma boa vontade isso olha foi criado foi publicada uma lei instituindo ou majoram tributos nesse ano para
as pessoas não serem pegos de surpresa daí o princípio da não surpresa né a surpresa nunca pode ser negativo essa ideia nunca coloca vai aumentar o tributo não pelo amor de deus aumentar tributo publicou lei instituindo o meu contributo nesse ano só pode começar a cobrar no ano que vem para eu poder me preparar professora reduzir o tributos não reduzir tributo pode ser de imediato a surpresa quando ela é boa para o contribuinte pode ser de meio de água tá porque não pode acontecer de imediato a surpresa ruim então olha que interessante esse princípio da
anterioridade e foi publicado na lei instituindo uma janela tem muito neste ano a ideia é só pode começar a cobrar ou o tributo a majoração a partir do ano seguinte para pessoa se preparar para sair os políticos tiveram aquela sacada né porque só os representantes do povo um abraço a todos os nossos políticos o seu presente do povo por isso que eles tiveram uma sacada linda com o suv foi publicado no ano só posso começar a cobrar no outro tudo bem vamos começar a publicar todas as vezes que tu me dá uma gerando tributo na
semana entre o natal eo ano novo é isso começou acontecer isso entra na tão louco que tá pensando você vai passar festa de final de ano se tu comprou o presente se vai trocar presente e você não tá pensando em por isso que não tá lendo o jornal você não tá vendo o noticiário está preocupado com as coisas sua família aí tá certo todo mundo faz isso tem que fazer mesmo aí eles começaram o que instituir ou aumentar tributo na virada do ano ali ó dois três dias uma semana antes de passar no rosto começar
a restituir o meu tá tributo publicado ele eu passava alguns dias já era não é o seguinte e não conseguimos já podia começar a cobrar o tributo é parado que na verdade esse princípio que era para proteger o contribuinte acaba que não proteja muita coisa né oxe o cara público uma lei em fevereiro beleza vai pois é poder cobrar a cobrar no ano seguinte máscara público ali no dia vinte e oito de dezembro 3 dias depois quatro dias depois já tá cobrando esse tributo né o instituído ou majorado e aí criaram o que o princípio
da noventena que os dois têm que andar de mão dada então não basta só passar de um lado para o outro tem que passar pelo menos o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo show de bola tranquilo pessoal beleza então esses daqui são os conceitos do princípio da não surpresa quando você vê princípio da não surpresa tem que lembrar é um princípio que ele comporta três situações a protegendo tanto a relação dos fatos passados como a previsibilidade dos futuros príncipe rama surpresa o princípio da irretroatividade e
da anterioridade e da noventena tudo bem a ideia é proteger o contribuinte de surpresas negativas que que seria uma surpresa negativa uma instituição ou majoração do tributo aí tem que passar o que por um ano seguinte e pelo menos 90 dias né pensando no futuro e lembrando a retroatividade que não pode começar a cobrar agora referente a fatura pública maria agora cobrando tributo e fatos geradores que já ocorreram porém pessoal precisar uma surpresa só reforçando mais uma vez com vocês é para proteger o contribuinte de surpresas negativas de aumento de pagamento eu vou pagar mais
o referente a coisas boas para o contribuinte não precisa esperar nada olha vão extinguir um tributo cara pode ir agora começa já está extinto amanhã acabou estourando precisa esperar virar o não sei que ela 90 dias tem nada professora carga tributária do sei lá o carga tributária do icms e ela dezoito por cento acabou de ser publicada uma lei foi uma casa mais oito pontos da casa da hora é cinco porcento de cms olha que coisa linda maravilhoso é preciso esperar o ano que vem em 90 dias não surpresa positiva surpresa boa para os contribuintes
pode ser imediatamente não tem problema nenhum show de bola deu para entender então baseado nisso o pessoal vem comigo vamos fazer é sozinhas só desse princípio da não surpresa de uma maneira não plantar depois vamos desvirar cada um desses três princípios aí individualmente e essa questão zinho aqui pessoal consul pão abraço a conservante 2017-questão adaptada peguei só um item dela ou era uma questão tinha várias alternativas peguei só uma coisinha e ela somente os princípios constitucionais tributários julgue o item a seguir é o princípio da anterioridade também conhecido como princípio da não-surpresa aplica-se aos casos
em que o tributo é instituído ou majorado ou reduzido e aí pessoal tá certo ou tá errado é o princípio da anterioridade também conhecido como princípio da não surpresa que é que tá certo né anterioridade é um dos tipos da da não surpresa não posso colocar dessa forma tá correto aplica-se aos casos em que o tributo é instituído perfeito mais orado perfeito reduzido peraí reduzido tem que esperar para ser anterior idade não reduzido reduzir é bom quero que caia carga tributária de imediato e isso então tá errado essa questão zinho aqui ó nossa vitrine está
errado tendo em vista o reduzido o reduzido reduzir uma carga tributária a extinguir um tributo não precisa obedecer ao princípio da anterioridade tudo bem tranquilo pessoal então como falar de ser da regra geral do princípio da não surpresa que entenda que você para proteger só de surpresas negativas e subdivide em três princípios né irretroatividade anterioridade ou anterioridade anual que a mesma coisa e noventena ou a anterioridade nonagesimal nós vamos ver daqui a pouquinho os diversos nomes aí que pode ter do princípio da noventena também show de bola maravilha e [Música] e fala galera vamos fazer
trabalhinho ó trabalho na área vamos fazer intervalo beleza oh vamo voltar no intervalo são 10:27 10:44 1045 pão redondo aqui o seria dez e meia mais 15.145 10:45 um ponto eu vou dar um play aqui beleza pô vou até vontade de 44 para trocar uma ideia daí 45 eu vou tocar e aí vamos voltar aqui para princípio da anterioridade anual show de bola maravilha pessoal então é isso aí tomar um cafezinho dá um abraço no filho conversa com a família rapidinho 15 minutos de isso mas a 14 3:14 aí não quis não todinho 15 minutos
eu tô de volta nem que eu estou de volta mas aí tem dois medo de bate papo 10:45 a gente já inicia retoma a aula legal pode ser um feedback aí como é que tão as coisas que não deixou lá e já deixa o like zinho aí deixa laqueado e não esqueça pessoal aproveita intervalo em aí para seguir o professor no arroba prof o fernando m arroba prof fernando e beleza show de bola maravilha daqui a pouco ele tá aí vamos vamos voltar de 41 até meio-dia e quinze aproximadamente tá bom olha o pessoal até
já é bom café bom descanso daqui a pouco ele volta em 15 minutinhos já e aí e aí me pega me proporcionou condições se aprovaram concursos públicos a gente nunca vai ter a vida dela então eu estudar para concurso até passar eu ia existir até que não tinha solução definitiva e e aí e aí e fala galera tudo bem meu nome é uma risco eu sou auditor de controle externo do tribunal de contas do estado de são paulo o professor e curte aqui de estratégia concurso e hoje vem conversar com vocês aqui sobre a minha
história com coceira né é na verdade pessoal nós concursados tornou a todos nós já fomos concurseiros também como vocês e basicamente a diferença que existe é só o tempo entendeu tudo que vocês estão passando hoje em dia nós já passamos também e às vezes até há pouco tempo atrás entendeu então que você tem que ter em mente primeiro o seguinte isso é uma fase uma coisa passageira e vai passar todas as duvidas que vocês têm eu vocês estão estando certo se realmente vai acontecer para vocês que vocês vão passar quando vão passar em qual concurso
para passar isso tudo vai ser desvendado mais à frente o que você tem que ter sempre em mente é o seguinte tem que persistir no caminho dos estudos para a gente não pode parar nunca de estudar e ao contratar o serviço de um coaching você já tá importando a sua aprovação que a gente concurseiros principal o espetáculo porque fico muito tempo é aprendendo a estudar garimpando materiais colhendo material certo então quando você contato serviço de um coaching você já tá com um profissional da área que já passou por tudo que você tá passando já tem
experiência e vai poder te indicar o caminho certo tá bom um alguém aqui para falar com você sobre a minha história uma história de concurs ela começou no ano de um ano 2000 quando eu tinha 15 anos de idade e decidi fazer prova que o colégio naval tá então eu comecei a fazer prova fiz três anos de concurso para o carnaval e eu só passei no ano de 2001 para entrar no colégio naval em 2002 nesse ano de 2011 ainda passei também para a escola preparatória de cadetes do ar epcar e pra escola de sargento
especialista da aeronáutica e aí decidir parar de lavar vamos ver que a minha carreira de concurseiro começou nessa época mas o que da minha formação tô na marinha e somente 2010 eu decidi voltar a estudar para concurso novamente tá bom como é que foi a família decisão né de largar uma carreira e começar a estudar de novo não falei eu já tinha uma formação já tinha um caminho para o traçado mais sobre algumas coisas que eu gostava muito no serviço público e resolvi que queria mudar de profissão tá bom eu tomei essa decisão e 2010/10
seleção que ia começar a estudar para concurso põe 2010 em dezembro só um concurso da cvn o edital do concurso da cvn tá na verdade de passar em outubro e o vice digital e comecei a estudar realmente olhei falei não você vem eu acho legal gostava também do bar sem cada mesma área e aí comecei a estudar para ele mas tô só na minha história com coceira aqui eu vou falando tudo que eu passei eu vou negar todos os dias ficou cometir que eu fui um concurseiro que cometeu todos os erros que os conselhos não
podem cometer aí por isso que eu me sinto muito gabaritaram para poder te orientar a não cometer esses erros tá vou contar minha história para vocês e vou falar um dos erros que eu fui cometendo bom primeiro erro estudar somente quando saiu de tal e realmente eu tava começando a estudar não tem noção de nada então não tinha comando cometa esse erro nessa ela tá então física concurso você vem estudei pode não pode digitar eu não tinha materiais adequados costume é obviamente não conseguiu um resultado muito bom e aí no ano 2011 é eu fiquei
me perdido não sabia cobra aqui que a área que concurso foi a fazer e era um ano muito difícil também que eu tava como 2º tenente da marinha é uma mais complicado para estudar e acabou o ano 2011 tudo fiquei naquele mar a gente faz o todo ano ali nas não consegui estudar quando o senhor vamos saúde tal para o senado o uso do senado federal pagava muito bem achei interessante 15 matérias falei ah vou fazer isso rosto e aí mais uma vez te dou uma coisa de pau e aí fiz o concurso não consigo
passar também fiquei mais um tempo aí parado dando aquela descansada né e aí no meio do ano de 2012 saiu o edital do tca do rio e das egeo era um áreas correlatas na área de controle resolvi que eu ia fazer também esses dois tá mais uma vez estudando depois vegetal vamos ser tão vendo aí esse erro que eu estava comentando constantemente e eu já posso arrancar dois erros que eu falo cometendo tá aí que eu não queria que você cometer primeiro dar uma coisa digital e tá muito difícil fazendo você muito dificilmente você vai
conseguir alguma coisa que não pode agitar principalmente partindo do zero tá é isso o segundo eu não define uma área né não define uma área conforme as áreas em um aparecendo eu estudo onde fazendo as provas então esse é um outro erro um tecido eu não posso alencar o seguinte é não descansa nessas provas tá não é o ideal pessoal a gente tá descanso entre as escolas se você faz isso no concurso fez o concurso vai em outro você pode dar no máximo ali uma semana para você descansar um pouco na relaxado se você já
não tiver uma coisa editar o óbvio tá mas nada de dar um mês a gente dá dois meses aquelas duas semanas que virão dois meses esses dois meses que você ficou sem estudar você perdeu o basicamente tudo que você fez tá e aqui eu fiz uma brincadeira que eu faço com relação aos tudo para o estudo para concurso e remédio essa questão do espaço temporal dos estúdios quando você tá chegando para concurso é igual aquela brincadeira dos pratos não sei se vocês já viram tem mais varetas com os pratos e aí pessoa vai colar com
avaria do prato e aí gira o prato ele foi girando lavar se levanta o outro planeta gira mais um mais um prado aí vai direto pra tu agir o parto prato com ele tá girando o quinto prato ele olha para o primeiro prato e já está cambaleando tá cada prato desse é uma matéria então atingindo pratos português juro pra anticoncepcional juro pra tu de administrativo giro para traçar celulares giro pratos contabilidade quando você óleo de português já tá caindo você tem que vai dar outro tapa nele só vai cair tá então se você fica muito
tempo sem estudar todos os pratos vão cair praticamente praticamente todos eles vão cair tá voltando para mim história bom e aí eu fiz concurso óbvio que não passeio mas no terceiro até conseguir resultado legal fiz 61 ponte pessoas com 70 pontos considerar e eu já fiz um pouquinho mais feliz já bom em 2013 em 2013 ia sair o concurso do bacen e no final de 2012 saiu o edital da stn da stn baixa tensão áreas correlatas e aí resolvi que eu ia fazer que eu queria fazer o barcelona seguinte fiz um processo até também mais
uma vez não fazer digital também não consegui tá no ano 2013 eu fiz bacen e vender um curso presencial e deixe de um ano o youtube é concurso eu fiquei em 286 forma dos 100 vagas e 200 no curso formação então ali eu já já comecei a perceber que tava ficando cada vez mais perto para mim tá e aí cometi o erro mais uma vez em outubro 2013 eu fiz a prova só vou testar em fevereiro de2014 pode há quanto tempo ele tava estudando quantos erros que cometemos no meu status já tava todo no chão
tá em 2014 inferior ou decidir que eu parar fiscal né claro fiscal é uma área que tem muito concurso muito muito abrangente tão último até muitas matérias tão às vezes você consegue testando como usar a fiscal e dá uma direcionada para um conquistar de controle e tem muitas matérias em comum resolvi que estudar para área fiscal tá de onde pelo parafiscal e aí qual foi mais um erro que eu cometi a falta do material adequado quando decidi que os próprios cms do rio na época em 2014 que tinha rumores que o concurso essa aí ainda
criando de novo eu comprei um livro desse tamanho chamada sms comentado do rio de janeiro para o livro é muito bom o livro é excelente mas faz um exercício eu gosto de completamente sem foco aquele livro é eu cristo daquele dia inteiro para depois começar revisar então fique boa parte do anjo não aquele livro que tinha sei lá 800 900 páginas e pendendo tudo que eu tinha feito antes e aí eu vou arrancar mais alguns erros aí que eu tava com metendo na minha preparação primeira falta do material de pablo tá muito conseguir um serviço
de coaching você já vai ter o direcionamento para o material mais adequado para o concurso que você vai fazer outra área que você vai fazer então não tinha esse direcionamento comprei um livro que eu passei na banca e levanta na na loja ficar bom viu e comprei então assim não tive orientação de nada assim que a gente peguei gostei do livro comecei estudar tá então esse foi mais o mesmo que eu cometi a falta do material bom nesse ano 2014 também podia levantar mais alguns erros e que os concurseiros adoram cometer tá primeiro da pouca
de matéria de uma vez só eu estava três matérias esse nessa do rim direito constitucional direito administrativo que a gata já tinha visto esse direito durante o estudo antiga nos outros anos tá então e ela tava estudando é mais uma vez essas matérias e a sua mente essa história matérias não tava colocando mais nenhuma outra e claro o vício que eu tinha eu queria ir até o final da matéria a gente dá direito administrativo laje 14 15 anos do pdf e depois voltar para realizar aí eu vou não vou me meter mais uma vez a
questão dos pratos cantou lá na 15ª aula de continue administrativo já caiu nos meus pratos todos ali das primeiras aulas tá então eu começo tinha muito assim eu queria até o final para começar a realizar outro erro falta de exercício eu só tenho que fazer muitos exercícios não baixo você fazer só o exercício do final da água você tem que fazer esse exercício refaz esses exercícios fazer exercício de cobras antigos para fazer exercícios cadernos de questões por exemplo pé concurso é um site muito bom tem que ter que vocês conseguem montar cadernos é a das
provas eu faço milhões de fios aliás eu já falo aqui no nosso isso ficou nós montamos o caso de falha no teste para vocês tá então você só tem basicamente é o trabalho ah tá bom não fazia muito exercício queria ir até o final da matéria para poder começar a revisar e estava estudando com materiais que teoricamente não é um dos melhores no mercado fornecendo 2014 não teve nenhum concurso área fiscal que era que eu estava fazendo tempo petrobras em ele para ir ou seja mais áreas diferentes né área administrativa só fiz o nppi e
a petrobras tem 200 pouquinho a petrobras o inpm que ela acerta perfil por uma questão para não ficar entre o pessoal que foi aprovado né para não dentro das vagas mas para ficar na reserva também já vi que ali eu tava tava melhorando minha situação em 2015 eu fiz a pós-graduação da marinha então era o único que eu estudando de manhã e de tarde atrapalhou muito mais estudo estão falando que eu fiquei quase que parado mas consegui ainda morrer alguns pratos ali no final do ano teve concurso área fiscal do iss niterói não consegui passar
o vermelho em 2016 eu decidi que tinha que dar uma retomada nos estudos uma virada na minha vida contra quem o serviço de coaching tá como era militar é muito organizado então resolvi contratar para ver onde ela tava e aí eu comecei o mesmo ônibus meus erros que essa essas questões que não tá fazendo a gente não não estava fazendo também os melhores materiais para estudar e aí conceitos de coaching eu cresci ruim e aí eu fiz concurso ministério ministério público do rio 2016 com 64º tá aqui na reserva sinta-se para não onde eu fico
uma questão para não ficar entre 50 primeiros que eram os que estavam dentro da reserva é atenção santa catarina ofício também e aí não conseguiu um resultado muito bom tá mas eu já tava caminhando e fiz tcm-rio no final do ano de 2016 onde eu falo 103 mais neste concurso implica na justiça porque na net cursiva a banca mexeu ontem que não podia ter tirado eu botei recursos com vários professor de português que confirmar que eu estava certo eu já estaria 3 vagas lá tá então eu já eu já senti que eu já tava muito
próximo aprovação ele veio ano de 2017 o partido muito no ritmo muito forte e eu cometi meu último eu amo para mim a noite também aprovação ou é falta do foco não pode digital tá único os dois concursos que ofereciam ao forno até pernambuco até são paulo não tem sempre um pouco tava muito o concurso mas não pode edital infelizmente eu não consegui manter o ritmo porque eu já estava um tempo na partida para concurso em a minha esposa também já estava um pouco cansada mas já tinha combinado algumas viagens algumas coisas para fazer e
eu acabei dedicando eu gosto nós semana inclusive na véspera da prova dediquei e assim isso com certeza influenciou na minha provação tá então esse foi o último eu cometi na semana seguinte aparecer pernambuco sabe o estado de são paulo eu olhei para quem digital falei esse é meu eu vou passar nesse concurso conversei com ela pediu mais dois meses e aí o apoio da família também é muito importante nessa hora ela me deu esse apoio eu fiquei dois meses estudando sem parar estudava no metrô estudava no caminho para o metrô estava no horário de almoço
qualquer horário tava estudando lembra jesus fazendo questão de boteco no celular no metrô então fazer tudo e aí veio concurso da estação paulo eu fui décimo colocado para área de administração e o 58º para área de auditoria tá ambos ambas as áreas com mais de 27 mil inscritos tá então vocês viram um pouco infecção que te ver na minha vida no ano 2018 ainda fez o concurso da petrobras e ainda tem mais perto em paz em 40º tá então pessoal eu quis aqui com esse vídeo é motivar vocês é pelo seguinte não passar em um
concurso não passar é o normal é normal a gente não passar te juro para conter que história de aprovação e várias histórias de reprovações tá e são caminho que você tem que construir você tem que trilham um tempo tá aí o nosso serviço de cor quer ajudar vocês a importar esse caminho tá a não cometer todos esses erros que eu elenquei aqui tá tona na preparação de vocês tensão preparação muito focada se vocês contratar o serviço de coaching para poder ajudar vocês eu tenho certeza que nós vamos conseguir buscar essa provação tá bom bom pessoal
é isso que eu tinha para falar para vocês espero que a minha história tenha sido tenha sido motivacional para poder ajudar vocês e um abraço até o próximo 1 [Música] e eu sempre quis dar para minha mãe uma vida melhor e construir a minha vida né com mãe estabilidade e independência financeira e eu sou de uma família é muito simples né uma família muito humilde é cresci na periferia em uma comunidade sempre estudei em escola pública e o que sempre me motivava foi esse olhar da onde eu vim as dificuldades que eu já passei e
falar não preciso te dar porque eu tenho que melhorar eu tenho que sair daqui eu tenho que subir oi eu sou a filha de um lavrador com uma faxineira alguns anos atrás eu não sabia nem uma regra de português tenho meu filho que é pequeno e [Música] e mesmo assim vamos fazer nada nunca tinha entrado nem nem pintado né sempre trabalhei no escritório nunca tinha nem pensar em concurso e eu tava muito em dúvida no que aqui no que eu queria e ao mesmo tempo se eu tava seguindo caminho certo você tava estudando certo que
eu precisava mudar o e eu já tinha dado por perdido concurso pelo fato de trabalhar e estudar eu achei que eu não tinha conseguido me preparar o suficiente [Música] e quando eu decidi voltar a estudar muitas vezes fala galera voltamos voltamos voltamos o 10:44 temos um minuto de bate-papo 10:45 a gente volta com tudo o que eu vi algumas perguntas aqui né a juliana perguntando alguma coisa sobre a respeito de peculiar de cada tributo no princípio da anterioridade nós vamos ver exatamente isso agora helena fica tranquila tá bom mais rápido ainda foi o intervalo é
verdade né intervalo passar cola mais rápido do mundo né até bem tanto a gente cabeça ajeitar camisa o intervalo é mais rápido do que a aula né não tem jeito aula e rápido intervalo é boa né eu nem saímos da sala aqui foi só tomar um negocinho no banheiro já voltei para tá aqui com vocês então vamos lá o eu vou rodar vinheta a gente vai entrar com o princípio da anterioridade anual vamos falar contigo não ter idade no al a noventena e retroatividade tá bom são os principais princípios que faltam é o vai gente
vai até meio-dia e dez mês de 15 aproximadamente tranquilo show de bola qualquer dúvida manda lá no chat pode posição que não deixa o like e já deixa o like deixa lá em que há dula perto o joinha perto o like e vamos tocar e o agente conversa novamente então no final o meio-dia e alguma coisinha show de bola beleza aquela bola todos aí deus abençoe ela de todos os vamos lá ó [Música] e fala pessoal retomando aqui com vocês vamos entrar agora a fundo a fundo no princípio da anterioridade anual vamos ver o princípio
da anterioridade anual mais a fundo depois na sequência da noventena irretroatividade enfim vamos passando aqui temos principais princípio a gente que você tem que saber se super bem para sua própria beleza então sem perder tempo vem comigo olha só o princípio da anterioridade é o princípio da anterioridade e ou pode ser chamada também de princípio da anterioridade anual então aí tem que tomar primeiro cuidado de todos né você na prova parecer por dentro da anterioridade ou o anterioridade anual examinador está falando do mesmo princípio tá nem sempre vem com o nome completo princípio da anterioridade
anual não às vezes é só como princípio da anterioridade bem né então vamos lá o primeiro ponto esse aqui até gosto de enfatizar as bancas elas adoram fazer a pegadinha né princípio da anterioridade ontem verdade igual são sinônimos né pelo amor de deus ele não pode ou não pode até que ele faz a controlar muda não pode de jeito nenhum ser chamado de princípio da anualidade até isquei aqui ó por isso que o da novidade não é o nome dele não é esse tá o princípio da anualidade né que constava ali da constituição federal de
1946 constava da com sua federal de 1967 ela não aparece ela não consta na constituição federal de 88 tá só para você saber de vez em quando a banca cobra ali explora aí você tem que saber que se tratava né esse antigo princípio da anualidade que não existe mais tá o princípio da anualidade tributária condicionava a eficácia das leis que instituíram ao o metalom tributos a sua prévia e na lei orçamentária anual antigamente 1946/1964 se por acaso o poder público aí eu fico grêmio instituir né o a união estados df e municípios criam instituir né
eles queriam instituir 200 clientes que terão um tributo eles tinham que primeiramente trazer a previsão na lei orçamentária anual para só então ser permitido a sua inscrição isso não existe mais tá precisei colocar porque muitas vezes a banca cobra olha é segundo o princípio da anterioridade anual aí ficasse das leis que instituem o muito tributo está condicionada à prévia inclusão na lei orçamentária anual não tem nada a ver se aí o princípio da anualidade tá bom então lembra não era oralidade o anterioridade anual não tem nada a ver com normalidade primeiro ponto importante para sua
prova legal mas professor que que fala mesmo princípio da anterioridade né ou anterioridade anual super tranquilo e fala o seguinte ó e sem prejuízo sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo à união aos estados ao df e aos municípios cobrar tributos e para atributos de maneira ampla tá todos os tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou em outras palavras olha publicou uma lei instituindo o majorando um tributo em um ano por regra só
pode ser começar só pode começar a cobrar a partir do início do ano seguinte beleza é trouxe aqui sobra de uma ilustrada né o estado é assim o estado só pode começar a cobrar um tributo a partir do ano seguinte à publicação da lei que os instituiu ou aumentou sei lá imagina que tem um ano x1 eo x2 né o ano x 1 ano x 2 que acontece imagine aqui aqui ó onde atendo e o meu plantel do mês do ano x1 houve a publicação publicação de uma lei instituindo ou uma jurando esfriou aumentando um
tributo por regra princípio da anterioridade anual clarice algumas exceções que nós já vamos ver né mas por regra a cobrança só pode se iniciar aqui mesmo no dia primeiro de janeiro do ano 2000 x 2 na 2006/2 aqui nessa data pode iniciar o que produção de efeito né pode começar aqui a cobrança então a cobrança a produção de efeito referente a instituição ou aumento de tributo sempre tem que passar de um ano para o outro princípio da anterioridade anual nós vamos ver mais para frente e claro nesse princípio não funciona sozinho você tem que funcionar
ali por a regra né salvo as exceções que nós vamos dar muito bem por regra tem que ser trabalhado né tem que andar de mão dada ele cumpre com quem que você tanto da anterioridade anual como princípio da noventena tem que fazer um ano para o outro e aos 90 dias ao menos né mas aqui por enquanto eu levo só para anterioridade anual publicou no ano começa a cobrar somente a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte e exercício financeiro que ele traz aqui né significa ano tudo bem show de bola então vamos lá
o situações situações que não se submetem ao princípio da anterioridade anual situações que não submetem ao princípio da anterioridade anual olha não precisa esperar passar de um ano para o outro não se submetem mesmo preciso esperar passar de um ano para o outro aquela coisa boa para o contribuinte né lei que extinguia ou o que reduz tributos olha se a lei extingue o reduz tributos surpresa a boca ou contribuição que esperaram que vem não pode dar coisa boa agora não tem problema nenhum legal alteração de prazo o pagamento dos tributos né ainda que seja antecipação
lembra que eu comentei com vocês pessoal o alteração de prazo de recolhimento ela não se submetia o princípio da legalidade que nós já estudamos nem ao da anterioridade anual e meio da noventena tal princípio ou princípio que a situação é de alteração de prazo de pagamento seja postergando o pagamento não para depois ou antecipando a data recolhimento no meu canal do tributo não obedece essas são situações a gente não se submetem a nenhum desses três princípios nem da legalidade e anterioridade anual e nem da noventena belê show de bola e também não se submete ao
princípio da anterioridade anual a atualização para mim a chave lembra comentei com vocês palavrinha mágica atualização não é majoração em atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo até o limite do índice oficial de correção monetária e a poli zando tá atualizando uma base de cálculo até no máximo o limite do isso oficial de correção monetária nesse caso essa atualização não precisa nem obedecer ao princípio da legalidade já não sei de lei basta não precisa de lei basta um decreto do poder executivo né não obedece o princípio da anterioridade anual e
nem o da noventena também legal esses dois últimos nesses dois últimos princípios aqui ó esses dois últimos princípios na cidade de casas nos de uma situações aqui tanta alteração de prazo de pagamento como atualização monetária do valor do tributo desde que já até o limite do índice oficial de correção monetária é esses dois princípios aqui são ações também o princípio se suas ideias são exceções ao princípio da legalidade da anterioridade anual e da noventena que ainda nós vamos estudar legal e olha quem apareceu aqui para gente corujinha na área corujinha na área a norma legal
a súmula vinculante e 50 do stf em súmula vinculante 50 do stf a norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade é professor exatamente colocou aqui na alteração de prazo de pagamento isso a súmula vinculante 50 fala que a norma legal que altera prazo de recolhimento não submete né não se sujeita ao princípio da anterioridade e eu acrescentei para vocês que esse entendimento não é só para o princípio da anterioridade conforme fala súmula né então a princípio da anterioridade e noventena e também o da legalidade que
nós já estudamos às vezes basta um decreto do poder executivo por exemplo que pode ser pode ser realizado essa alteração de prazo de recolhimento show vamos lá e mais o outro julgado antes de entrar no caso sessões em si as exceções do princípio da anterioridade anual olha a coruja a área mais entendimento importante dos tribunais superiores mais um aqui do stf olha o que ele fala e isso é importante para a prova tá muito importante prova a redução de um benefício fiscal caracteriza aumenta caracteriza aumento indireto de tributo atraindo aplicação do princípio da anterioridade anual
e nonagesimal redução de benefício fiscal professor tinha uma invenção uma determinada situação ar isenta cortaram aquela invenção não parece cordões em são para o contribuinte faz surpresa negativa né posso chamar isento agora tem que pagar tá seu lz tava tem que pagar que que aconteceu houve uma redução de benefício que aconteceu caracterizou aumento e indireto tributo então nesse caso o saco redução do benefício fiscal por exemplo essa extinção do mais em santa mais extinção de uma invenção ela deve atrair o princípio da anterioridade anual e da noventena ou seja cortou-me o governo você cortou uma
isenção tudo bem então esse corte de isenção só começa a valer a partir do ano que vem e tem que esperar pelo menos 90 dias até essa isenção de fato ser cortado o efeito dela começar a valer porque o corte de uma invenção seja uma redução de um benefício é caracterizado como sendo um momento inesperado para o contribuinte não tem que obedecer os princípios da anterioridade anual e da noventena tudo bem estou de boa princípio da anterioridade então olha publicou uma lei instituindo uma geral no tributo instituído ou majorado um tributo no ano só pode
começar a cobrar a partir do ano seguinte essa é a regra porém tão importante como a regras até mais importante carrega são as exceções nós e não se aplica mas as exceções estão aqui ó as exceções então aqui exceções ao princípio da anterioridade quais são elas começa igualzinho começa igualzinho as ações do princípio da legalidade lembra começa ao princípio da legalidade ela ii e ipi e iof e ii e ipi iof repete três vezes você não esquece mais exatamente isso exceções ao princípio da anterioridade eir.ie ipi e iof começa e igualzinho tá começa igualzinho ali
com os tributos a que você posta ali extrafiscais né ipi ele apesar de ter um bom ótima arrecadação ele também tem uma característica extrafiscal também tô assim e aí pelo essas são exceções ao princípio da anterioridade tem mais sessões tem mas só para te entender né instituiu ou majorou o imposto de importação imposto de importação ipi e iof não precisa esperar passar para me seguir é do mesmo ano já pode iniciar a cobrança claro nós vamos ver que essa régua também tem que estar junto da noventena vamos ver quais são os impostos são tributos que
tem esses aqui são os dois tributos os dois princípios por exemplo então para cá por enquanto exceções ao princípio da anterioridade seja pode começar a cobrar no mesmo ano da lei que publicou foi publicada né sua instituição ou mesmo a sua majoração e ipi e iof que mais professor tá aqui ó os impostos extraordinários de guerra imposto extraordinário de guerra é um negócio que precisa plagiar não dá para esperar um esperar passar aqui vai até o ano que vem perdeu a guerra já não adianta por isso é uma coisa para agora então imposto extraordinário de
guerra também você só o princípio da anterioridade é grifar que o exceções a empréstimos compulsórios também são exceção são exceções ao princípio da anterioridade se mais cuidado pessoal muito cuidado empréstimos compulsórios são exceção ao princípio da anterioridade somente nos casos de guerra externa ou sua iminência e calamidade tá somente nos casos de guerra e arriscar nos eminência e calamidade pública tá aqueles empréstimos compulsórios de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional não são exceção ao princípio da anterioridade exceção ao princípio da anterioridade para empréstimos compulsórios somente os casos de guerra externa e o
calamidade pública que mais professora que exceção ao princípio e da anterioridade acompanha comigo a contribuição para o financiamento no caso da seguridade social contribuição para o financiamento da seguridade social a cide-combustíveis e icms combustíveis contribuição para financiamento da seguridade social pública ali no ano pode ser no mesmo ano ele já iniciar a cobrança e cide-combustíveis em cms combustíveis essa exceção ao princípio da anterioridade é apenas no caso de redução errei estabelecimento de alíquotas precisou estamos hoje com a ser exclusivo então a exceção ao princípio da anterioridade parasse de combustível de cimento combustíveis né é em
relação a redução errei estabelecimento de alíquotas redução para ele se preocupar muito na redução uma coisa boa por contribuição seja nem entrava automaticamente ali no princípio da anterioridade anual o mais o restabelecimento né olha a lei estabeleceu tanto caiu para cair não se esperar o kamacho vista na redução né ou de tributo não precisa se submeter o participante habilidade porque é bom para o contribuinte mas o restabelecimento o restabelecimento a eleita como exceção ao princípio da anterioridade tá ele pô a ser dentro do mesmo ano ainda sem problema algo show de bola para a prova
que você saber sem sombra de dúvidas as exceções ao perceber a tranquilidade que passa comigo novamente e ipi e iof e e aí iof imposto extraordinário de guerra empréstimos compulsórios no caso de guerra externa ou sua iminência e calamidade aqueles empréstimos compulsórios a divertimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional não são exceção ao princípio da anterioridade de se submetem tá exceção utilidade para empréstimos compulsórios somente em caso de guerra externa e calamidade tá também sorte sopre maternidade contribuição para financiamento da seguridade social no artigo 195 parágrafo 6º da constituição o sindicombustíveis e icms
combustíveis e que no caso de restabelecimento de alíquotas tranquilo show de bola pode aqui sozinha vem comigo vão ver como é que isso é que cai na prova olha a questão zinho vunesp tj são paulo 2018 e aí e a constituição federal veda que tribo sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou verdade né com som à venda né a cobrança do tributo no mesmo ano tem sido publicada a lei que experimentou trata de limitação funcional pata de tributar com isso pelo princípio da anterioridade maravilhoso
a senhora alternativa assinale a alternativa na qual consta um tributo que excepciona tal princípio que conta um tributo que esse sempre quer saber se exceções quais são as exceções ao princípio da anterioridade e olha alternativa a contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas contribuição social de interesse das categorias profissionais ou econômicas pessoal contribuição de interesse das categorias profissionais e econômicas ela contribuição corporativa nosso comentamos na aula de hoje alguma coisa e contribuições corporativas não as contribuições corporativas ela se submetem plenamente ao princípio da anterioridade elas não são exceção alguma tá fora a lternativa
olha só que só vai te alternativa de tá o olha só b de bola o imposto sobre propriedade rural tá falando do itr pessoal comentamos o enterro como sendo uma exceção ao princípio da anterioridade nada disso nada disso e olha assim de casa o empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse ação pera aí é investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional é uma das situações autorizadoras empréstimo compulsório que vão ser exceção ao princípio da anterioridade não o empréstimo compulsório somente vai ser exceção ao princípio da
anterioridade o que elas guerra externa ou sua iminência e calamidade pública que tá fora né que tá fora e olha a ver pessoal o imposto sobre operações de crédito câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários pessoas que imposto é esse esse é o nosso clássico e o f imposto sobre operações de crédito câmbio e seguro e ela tiver títulos e valores mobiliários eo se ele é exceção ao princípio da anterioridade a chover e ipi e iof é um quarto o dedo que não levanta aqui né o quarteto eo fies oi gente ui
ui o f ele é uma exceção ao princípio da anterioridade perfeito essa é a nossa resposta nossa alternativa correta d de dado show vem comigo mais uma fepese advogado 2018 olha o que ele fala aqui ó o princípio da anterioridade não se aplica aos seguintes tributos o princípio da anterioridade não se aplica aos seguintes tributos novamente quer saber casa sessões quais são as ações aí ó na alternativa empréstimo compulsório tá maldade né como que eu sou empréstimo compulsório que não sabes empréstimo compulsório do caso de guerra externa ou sua iminência calamidade está por enquanto porque
ela é isso aí no externa ou calamidade né que cê não vai ser só o princípio da anterioridade ou aquela de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional que não são exceção tão por enquanto não dá para decidir aqui só empréstimo compulsório tá vamos vamos seguindo né o imposto sobre produtos industrializados ipi tá certo ele é uma exceção mas ele resolve a nossa vida colocar esse último aqui nela imposto sobre propriedade predial e territorial urbana tá falando aqui do iptu e aí quando ele fala iptu seu iptu não tem nada a ver com
exceção ao princípio da anterioridade então esse empréstimo compulsório para quem duvida qual o empréstimo que tá falando eu tenho que te dar uma lida melhor aqui para ver se a outra tava certo ou tá errado já resolver minha vida eu tirou fora por causa do iptu na prova você vai assim não briga com a banca no primeiro momento tempo e até o final para depois ver se tem alguma pegadinha alguma coisa do tipo tá bom então a tua fora iptu não é exceção ao princípio da anterioridade a tô conseguindo imposto sobre produtos industrializados ipi legal
é uma exceção princípio anterioridade imposto sobre propriedade de veículos automotores e aí a falhou né falou do ipva ipva não tem nada a ver com exceção ao princípio da anterioridade e depois aí a seguinte fala que é imposto e imposto sobre prestação de serviço qualquer natureza falou do iss e ss não tem nada a ver com exceção ao princípio da anterioridade show sair comigo olha essa de casa até por enquanto eu não tenho resposta a gente quer chegar a resposta que é o que apresenta né que a alternativa que apresenta de tributos que são exceção
ao princípio da anterioridade ó cê imposto de importação até aqui tá ótimo e imposto de produtos industrializados outra continuou bem aí que o ipi e depois imposto sobre prestação de serviço de qualquer natureza aí lascou no inss tá fora não é alternativas e de dado imposto de exportação que é começou bem é uma exceção ao princípio da o imposto de importações e maravilha está indo bem e imposto prestação de serviço de qualquer natureza não posso viver de qualquer natureza iss tá fora também não é alternativa ver tem que ser alternativa em imposto sobre produtos industrializados
ipi e o imposto de importação que ir imposto exportação e e aí sim chegamos exceção ao princípio da anterioridade alternativa e te escola memoriza e ipi iof e ipi e ii e ipi e iof exceções tanto relação ao princípio da anterioridade começar um princípio da legalidade no que se refere a alteração de alíquotas show de bola maravilha e [Música] e fala pessoal retomando aqui com vocês vamos entrar agora na continuação natural do princípio da anterioridade que o que o princípio da noventena princípio da noventena vem comigo que a priori não é via de regra os
dois princípios tem que ser obedecidas né claro existem as diversas exceções mas o princípio da noventena não precisa ter que estar junto né ao lado da anterioridade anual por regra né chegando possessões e você acompanhar tem que obedecer pelo anterioridade como a noventena olha o princípio da noventena né também chamado de princípio da anterioridade nonagesimal são sinônimos nas bancas chamam com esses dois nomes olha só o que diz aqui para a gente o artigo 150 do terceiro ser né sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo união estados
distrito federal e municípios cobrar tributos tributos cor é possível todos os tributos existem as exceções é claro a versão tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea benesse observado exportar mba observado também o princípio da anterioridade ou seja os dois têm que andar de mãos dadas olha só a ideia a regra regra faz assim as diversas ações que nós estudamos pela prioridade vamos lá daqui a pouquinho para o princípio da noventena é publicou a lei instituindo o maior contributo
no ano por regra só pode começar a cobrar a partir do ano seguinte mas aí tinha toda aquela malandragem dos políticos na malandragem não a esperteza eu não sei lá que nomes aquela uma que eles publicaram as vezes no finalzinho do ano né porque acabaria no meio de finalzinho dezembro entre o natal eo ano novo e já começa a cobrar meu no seguinte né três dias 45 dias depois o cobrar o celular neste publicar vale dia 28 e 29 de dezembro começar a cobrar e a primeira de janeiro e aí não proteger de nada né
o contribuinte por isso que dá uma surpresa e é ir embora não tinha princípio nenhum ali sendo aplicado então além do princípio da anterioridade publicou no ano só pode começar a cobrar instituição ou majoração no seguinte também tem que pegar o prazo de 90 dias para começar a cobrar entre a publicação e o início da cobrança os dois princípios por regra devem andar juntos passar de um ano para o outro e pelo menos 90 dias legal e aqui ó presta muita atenção pessoal o prazo é de 90 dias e de vez em quando aparecem prova
três meses tá errado tá errado é muito comum e às vezes até por engano falar tem que ter a três vezes não esquece esquece a palavra três meses tira ela no seu calendário você nunca mais a falar três meses para nada nessa vida ela sempre 90 dias tá o absorvente na são três meses não não são três meses são 90 dias carnaval três meses tá errado tá só 90 dias beleza tem mês que ele tem um tem mês que tem 28 fevereiro e 90 dias nessa discussão na prova pegadinha clássica legal então olha só prazo
de 90 dias e tem que ser cumprido caro por regra né se princípio da noventena juntamente com o princípio da interioridade anual e agora vou apresentar para vocês é muito comum é que fala sobre não entendi o princípio da noventena né entendi muito bem o princípio da anterioridade anual e vem na prova foram seguinte olha descaiu princípio olha segundo a concessão federal é vedado à união estados df e municípios com a cobrar tributos antes decorridos 90 dias da publicação da lei que instituiu ou majorou esse é o princípio da você não vai ser já sei
noventena ser procurando não tem aí eu dava ter verdade 90ª vai procurar o dono tem porque esse princípio ou princípio com o maior o nome bairro o número de sinônimos do mundo o princípio da noventena também saúde princípio da anterioridade nonagesimal e de vez em quando cai na prova com os seguintes nomes então nós já conhecemos né princípio da noventena ou da anterioridade nonagesimal de vez em quando cai em prova com o nome de anterioridade mitigada de vez em quando conheci um homem que tem que saber anterioridade mitigada é a mesma coisa do que 90
né que atualidade nonagesimal ou tem banca que para tentar dificultar chama de anterioridade privilegiada ou o dia anterior idade qualificada ou dianteiro idade mínima ou às vezes de anterioridade reforçada essa daqui tem que ter um print aí pessoal só que tira o print dessa tela que essa aqui vai a pena porque o tem que conhecer não somente o princípio agora vou voltar para cá e tira o print e tirou o outro ela vai sair pelo professor junto tu e não basta para o seu nome não basta conhecer o princípio chegar na para perguntar qual que
esse princípio você procura noventena não tenho anterioridade nonagesimal não tem que ficar desesperado eu tenho certeza que é um desses dois vamos lá questão pera aí pode aparecer com o nome de anterioridade mitigada privilegiada-qualificada anterior idade mínima ou até mesmo reforçadas em prioridade mas segundo zinho né privilegiada-qualificada mitigada mínima ou reforçada além de claro né da anterioridade nonagesimal ou da noventena clássica tá bom então muito importante conhecer-se diversos nomes e assim como no princípio da anterioridade anual tinham as diversas e seções noventena também sem as diversas e seções acompanha comigo quais são as exceções ao
princípio da noventena o imposto de importação imposto de exportação imposto de renda e iof e e f lembra no princípio da legalidade voltei várias aulas atrás lembra no princípio da anterioridade anual que era e ipi e iof era né para legalidade e anterioridade anual e e troca só o terceiro e irrf exceções ao princípio da noventena e rf tudo bem então a estressar de novo e legalidade iraque e ipi e iof troca o terceiro e e r us show maravilha sair comigo que mais além de claro e rf nós temos com exceções é grifar aqui
para manter o padrão usam né além de nós temos essas exceções e irrf nós temos como um exceções ao princípio e da noventena os impostos extraordinário de guerra nos vemos em guerra negócio todo o dinheiro pai já não pode esperar o ano que vem já perdeu a guerra também não pode ficar 90 dias que tudo vida dele morreu metade da população né então ela tem que ser pra já urgente é para o está voltando um pouquinho né e e ios que nós comentamos aqui eles são exceção tanto a princípio da anterioridade anual com uma relação
ao princípio da noventena público a lei instituindo ou aumentando na hora já começa a cobrança imediata não sei nem passar de um ano para outro e nem esperar 90 dias mesma coisa acontece parou se e impostos extraordinários de guerra e também acontece para os empréstimos compulsórios no caso de guerra externa ou sua iminência e no caso de calamidade aquele outro empréstimo compulsório né para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional e eles devem obedecer sair desse empréstimo compulsório né investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional ele deve obedecer os dois princípios
tá então princípio da anterioridade como da noventena os que são exceção ao princípio da anterioridade anual eu da noventena são os empréstimos compulsórios o caso de guerra externa ou sua iminência que indica a amizade pública professor é calamidade pública estão lá do do coronavírus que o vídeo é uma situação de calamidade pública assim é uma situação que ensejaria a cobrança empréstimo compulsório seria mas enfim porque foi econômicas né pensando ali loucamente é só jogar dinheiro na economia não tirar dinheiro da economia que o pai já tá ou quase quebrando do convívio o não instituir empréstimo
compulsório mas seria uma possibilidade sim é uma situação autorizadora tá bom porque só essa pergunta bastante daí volta aqui volta comigo bom então tamos lá exceções princípio da noventena e irrf imposto extraordinário de guerra empréstimos compulsórios no caso de guerra externa de emergência e calamidade e olha a novidade aqui ó exceções ao princípio da noventena base de cálculo a base de cálculo do iptu e base de cálculo do ipva a base de cálculo do iptu ea base de cálculo do ipva que para nós não estamos falando de alteração de alíquota tá isso não está falando
não somos alteração de alíquota do iptu ipva mas o plano de base de cálculo a base de cálculo do iptu já baixou algum ipva elas outras estão em elas obedecem ao princípio da anterioridade nós estudamos tá beijo anterior o baixo aonde que tu me passa o poder elas obedecem o princípio da anterioridade você tem que passar de um ano para o outro o por elas são exceção ao princípio da noite inteira não precisa esperar 90 dias entre a data da publicação da lei que instituiu ou aumentou para iniciar a cobrança ou sincera 90 dias são
exceção ao princípio da noventena professor mais porque é que tem alguma explicação só para me ajudar a memorizar claro a base de cálculo do iptu e abaixo cálculo do ipva é com base de cálculo é pensar mais tarde a todos de pva a base de cálculo do ipva e ele é o valor do veículo é o valor do bem que vai ver que usado o valor do veículo o fato gerador do ipva se dar bem cruzado e cruzado se dá na virada do ano né primeiro de janeiro do ano né porque no dia como você
tá lá meia-noite né para fazer a vontade dele seu 10 não é feliz eu não vou mostrar abraço a falar feliz e pva porque o momento do fato gerador do ipva ali naquela virada do ano que acontece é que o ipva ter uma cobrança o mais justa possível os legisladores aí no brasil poder público na pega o ipva do estado ele tenta trazer a base de cálculo do ipva a mais real possível então o que acontece eles esperam chegar bem no finalzinho do ano por regra né bem no finalzinho do ano para falar olha a
base de cálculo ipva ou seja o valor do carro usado neste momento é tanto então eu ver se eles não publicam muito antes é sobre corrente para os últimos dias do ano qual que é a base de cálculo do ipva por regra claro cada estado tem uma regra diferente mas público bem no finalzinho do ano para que para tentar o valor mais próximo possível daquele que deve ser na data da ocorrência do fato gerador que na virada do ano de a primeira de janeiro então quem é proprietário de um veículo automotor primeiro de janeiro ocorreu
há fato gerador do ipva quem é proprietário de uma casa né um imóvel horário urbana fato gerador do iptu então acontece como esses valores né as bases de cálculo elas precisam ser o mais fiéis possível o valor real do bem eles esperam bem e chegar no finalzinho do ano e público olha a base de cálculo do iptu é tanto abaixo alguns ipva é tanto e aí realmente de fato não dá tempo de 90 dias por isso que foi colocado no texto constitucional o a base de cálculo do iptu ea base de cálculo do ipva como
exceções ao princípio da noventena tudo bem não precisa saber todos historinha mas é só para você ajudar entendeu olha básica algum iptu ipva como eu tenho que pagar no seguinte assim que eu pegar o valor mais próximo da realidade que é de fato ocorreu mais próxima bem na vida dia do ano se submetem ao princípio da anterioridade ea precisa virar de um ano para o outro sim mas são exceção ao princípio da noventena belê então volta comigo só reforçando ó temos que saber e irrf imposto extraordinário de criar empréstimos compulsórios caso de guerra externa ou
calamidade e base de cálculo do iptu em baixo afundar pva como exceções ao princípio da noventena ele cortando com vocês que são exceção são exceções né ao princípio da noventena ações principalmente era a base de cálculo sobre a base de cálculo ipva não é alíquota do iptu e ipva você quer mudar a língua do iptu óleo de pva precisa obedecer os dois princípios da anterioridade anual e 90 a base de cálculo do iptu do ipva são exceção ao princípio da noventena e o reforça o pessoal com vocês o que esses daqui ó que eu vou
fazer certinha vou até apagar tudo de novo esses daqui ó e imposto de importação imposto de exportação e wii e wii u f né primeiro segundo quarto aqui junto com o imposto extraordinário de guerra empréstimos compulsórios são exceção são as sessões né são exceções aos dois princípios cumulativamente tanto da anterioridade anual como da noventena instituiu a lei hoje publicando ali já pode começar a cobrar e imediatamente o instituiu publicou lei instituindo uma jogando ou já pode começar a cobrar imediatamente não sabem passar de um ano para o outro e 90 dias tranquilo então de bola
maravilha vem comigo aqui ó o exercício para você só questãozinha top ó questãozinha top o questão do cespe para juiz estadual privados da bahia 2019 vamos ver se passa aqui para cargo de juíza em vamos ver se passa aqui no cargo de juiz acompanha comigo um acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar e a fixação da base de cálculo do ipva se submete a fixação da base de cálculo ipva se submet pessoal presta muita atenção no professor agora tá toda essa no mundo agora você desliga tudo é para de mexer nas coisas precisando
de um e na prova ficar muito atento se a banca tá perguntando para você se determinado tributo ele é exceção ao princípio viu ou você terminar o tributo se submete ao princípio tá toma muito cuidado porque fica muito comum será que anunciado basicare aqui ó base de cálculo do ipva base de cálculo ipva só lá eu lembro base de algum tv o professor falou indo lá no vídeo tal o barcelona entregar ele falou que eu tava falando da noventena a legal então se submete a noventena não ele é exceção a noventena tem uma base de
cálculo do ipva ele é exceção a noventena mas se submete ao princípio da anterioridade anual porque eu tô falando isso falar muito cuidado na hora da prova você sabe os conceitos tenho certeza que vai chegar lá para o fim do mundo mesmo conceito só que tomar cuidado para não confundir o que é exceção ao princípio e o que se submete ao princípio legal então volta comigo aqui ó e a fixação da base de cálculo do ipva se submete a bom vamos lá alternativa é bom antes de responder né mas entre as alternativas vem comigo já
responde né fixação da base de cálculo do ipva se submete ao princípio da anterioridade anual porque ele é exceção ao anterioridade nonagesimal beleza essa resposta vou procurar outra alternativa fala que a fixação da barra funda ipva se submete a anterioridade nonagesimal errado ele exceção à anterioridade nonagesimal beleza olha b fixação da barra funda pva se submetia a que se submete a anterioridade anual perfeito sem necessidade de observância autoridade nonagesimal perfeito maravilha band bola acabou de passar na prova de juízo ou maravilha vamos fazer por si só essa questão da prova e a passar dessa os
ó essa tinha passado né vamos ver as outras alternativas é claro já mata uma resposta outros são absolutamente tão fora de contexto né vamos vetor já pode subir aqui o princípio da anualidade olha a pegadinha aqui ó a parte final é a mesma ou seja cidade observando anterioridade nonagesimal não é anualidade tá tonalidade tá fora e olha a de dado ano amizade tá fora esquisito não foi não existe né não não consta do texto constitucional atual né e aí se submetem atualizar de anual e autoridade lojas mal não anterioridade nonagesimal não anterioridade nonagesimal ou fica
são de base de cálculo do ipva e do iptu são exceção é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal tranquilo pessoal show de bola então o que que eu quero só reforçar só mais uma vez né mas se passar pelo próximo do conhece o princípio da anterioridade anual e suas ações conheço o princípio da anterioridade e é anterioridade nonagesimal e suas exceções vejam quais são comuns aos dois é o e iof e posso ter originado de guerra empréstimos compulsórios caso de guerra externa e calamidade tal então eh são os dois show de bola e lembro
também quais são quais são esses são apenas um dos dois né olha o caso de base de cálculo pega aqui ó até voltar rapidinho o caso do imposto de renda imposto de renda ele é exceção a noventena oi márcia submete anterioridade a base de cálculo iptu ipva são exceção noventena mas se submete a anterioridade professor aquelas contribuições previdenciárias que eu lembro que era exceção ao princípio da anterioridade tava lá na hora de vídeo por isso pela eternidade é verdade é uma exceção ao princípio da anterioridade né mas se submetem 90 porque não apareceu aqui como
exceção ao princípio da noventena show de bola ponto mais importante da prova memoriza os princípios mas saiba muito bem as exceções e leia com atenção o enunciado será que eles querem saber se atende ao princípio ou se é exceção ao princípio tranquilo pessoal show em e fala pessoal dando continuidade até o nosso curso de direito tributário começando do zero vem comigo vamos falar aqui ó sobre o princípio da irretroatividade nós já até comentamos né dentro do grande princípio da não surpresa né que ele subdividido em três princípios né e irretroatividade o princípio da anterioridade anual
e o da noventena já falamos os dois anteriores né princípio da anterioridade anual e da noventena vão falar agora no princípio da irretroatividade olha o embasamento aqui o princípio da retroatividade dentro da constituição federal olha só do artigo 150 em e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte o que é vedado é proibido tá todo mundo vem com união estados distrito federal e municípios e se o terceiro cobrar tributos tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado a show de bola então
pera aí que nem exemplo que nós já demos né não pode hoje ser publicada né uma lei instituindo uma chorando um tributo cujo fato gerador corre atrás exatamente isso pega lá exemplo clássico área o ipva já paguei pegando os carros a tudo paguei todos os anos depende sair uma lei agora olha a lista de pva não é mais quatro porcento ela é seis só que ela começa a valer desde três anos para trás você que sabe que isso três ipva você já considerava pago eles vão aumentar sem pagar a diferença uma pessoa isso não pode
né claro que não sei que contraria toda a segurança jurídica você pagou tá pago acabou a história então quem protege quem faz essa proteção essas traz essa segurança jurídica para o contribuinte é o que princípio da irretroatividade não ele proíbe ele proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores fatos geradores ocorridos já ocorridos né antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado show de bola para a prova que ele tem que saber o princípio da irretroatividade e não existem exceções ao princípio da retroatividade na constituição tá então presta
muita atenção no professor a constituição federal não trouxe nenhuma previsão de exceções ao princípio da irretroatividade porém porém o ctn é o código tributário nacional traz duas exceções ao princípio quais são elas e aqui claro é só adiantando para vocês ou só apenas cítara apenas citar aqui para vocês entenderem esses dois princípios porém nós iremos estudá-los a fundo tal pouquinho mais para frente tá bom fiquem tranquilos então você ter entre as duas exceções ao princípio da retroatividade quais são eles lei que seja expressamente interpretativa já explica um pouquinho para vocês né em relação a atos
não definitivamente o gato já não houve o trânsito em julgado ainda a em relação a atos que não foram definitivamente julgados aí pode retroagir a lei que verse sobre infrações e que venha a beneficiar os infratores né vamos começar isso aqui mais para frente com bastante detalhamento vou trazer para vocês aqui um conceito desse primeiro eu acho que vale a pena para vocês entenderem uma situação que o ctn trás não é a construção o ctn que traz referente a possibilidade né de retrogenia valer hoje quantos clientes ele coloquei pra gente a lei que seja expressamente
interpretativa falta de entender imagina que saiu uma lei foi publicada uma lei só que eu olhei confusa é uma lei que ninguém entende assim na verdade ninguém sabe muito bem como seguir aquela ler né nossa mas é uma lei tributária super confusa tem gente que faz um rei gente faz de outro o imaginava ali na uma lei uma nenhuma lei nacional o estado faz o resultado foi o jogo oi ali não tá nem um pouco cara ai poxa passaram passar um beijo passar dois meses três meses tão aí reprova ninguém tá conseguindo entender muito bem
aí saiu uma lê interpretando a lei anterior à era isso que ela queria dizer a porque não viciante essa então era isso que ele queria dizer se saiu uma lei agora e interpretando uma lei que era confusa né mas foi publicada anteriormente você já essa lei que ela é expressamente interpretativa como ela interpreta uma lei anterior ela retroage o defeito dela para interpretar aquela lei anterior desde a data da publicação da lei que está sendo interpretada então é uma possibilidade de lei ou a possibilidade de uma lei aqui o que tem esse efeito retroativo é
uma lei expressamente interpretativa lá volta para interpretar uma lei que tava confuso que ninguém conseguia entender na verdade você reparar muito bem em você parabéns ela nem chegar a inovar no ordenamento jurídico ela interpreta uma outra lei que já existia uma das possibilidades é uma das duas possibilidades que o ctn trás ali como exceções ao princípio da irretroatividade por enquanto fique tranquilo tá vou explicar isso aqui depois mais para frente vamos ser uma aula disso o tão constituição federal não traz nenhuma exceção ao princípio da retroatividade porém o ctn né você tem que traz duas
né uma aquela expressamente interpretativa ou quando é um ato que não está definitivamente julgado né uma lei que trata de infrações ela vem a beneficiar o infractor antigamente era considerado infração hoje em dia que ela nem é mais considerado infração a então não é um ato definitivamente julgada ainda cabe recurso do mais a então tudo bem essa lei atual pode beneficiar o infractor de algo que já ocorreu nessa lei atual for mais benéfica ao infrator do que a anterior mas para frente comenta com detalhamento para vocês nos pontos relevantes para prova legal por enquanto basta
saber que o seu tempo entre as duas exceções em conta com sono não faz nenhuma né e o objetivo que nós já havíamos comentado e no princípio da retroatividade objetivo dele é manter a segurança jurídica em relação aos fatos passados o que já aconteceu já aconteceu nome venha cobrar tributo agora de uma lei atual referente a fazer o que já ocorreram não só ele não pode ver princípio da retroatividade nos protege graças a deus né e a constituição que trouxe princípio mas graças a deus então era só assim né seria inconstitucional a publicação de uma
lei hoje e instituindo aumentando tributo na cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência da lei para sempre na marinha do fato gerador né quatro geradoras já ocorreu tá bom então tchau 4 jogadores já ocorreu ele só pode ser atingido pelas vezes que existiam à época leis novas não atingem fatos geradores antigos belleh show vem comigo questãozinha um ver como é que você fica na prova olha que interessante olha que interessante o que são retas fundespi junto eu faço que teve aqui salário topsapp pouquíssimas vagas em felizmente né quer auditor fiscal tributário municipal de campinas
para fiscal de campinas 2019 concurso nota de corte absurdo nessa migram duas vagas a voz de louco olha só que estão zinho corresponde a previsão constitucional do princípio da irretroatividade em matéria tributária corresponde a previsão condicional do princípio da irretroatividade a matéria tributária a vedação a que ele tá perguntando olha é o princípio da irretroatividade o princípio da irretroatividade ele veda o que tá vamos lá e tá procurando uma vedação relativa ao princípio da irretroatividade compras alternativas a alternativa fala que o princípio da retroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado é isso mesmo princípio da retroatividade veda a cobrança de tributos de maneira geral em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado perfeito literalidade do artigo 150 da constituição prefeito acha a nossa resposta e olha alternativa b e fala que o princípio da irretroatividade veda a utilização de tributo com efeito de confisco que esse princípio existe mas não é o princípio da irretroatividade o princípio do não confisco e olha se e fala que
o princípio da retroatividade veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais não sei que não tem nada a ver com o princípio da retroatividade só que tem a ver com o princípio da liberdade de tráfego que nós vamos estudar ainda mais para frente tá bom retroatividade referente olha não pode a vigência da lei atual não pode cobrar em relação a fatos geradores passados vem comigo de dado fala que princípio da retroatividade fala trata da vedação de cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro e em que
haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou nossa que o princípio da anterioridade anual e aí fala que trato fala traz aqui né que é vedado o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente né tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente é o princípio da isonomia tem nada a ver com o princípio da irretroatividade que estão zinho aqui ó num concursos auditor fiscal tributário municipal de campinas 2019 perguntando simplesmente a centralidade o conhecimento no princípio da irretroatividade tranquilo pessoal princípio aqui super importante conteúdo enxuto mas muito importante para
sua prova beleza e aí [Música] e aí e fala pessoal dando continuidade aqui com vocês vem comigo tem mais alguns princípios para nós estudarmos né por certo os mais importantes já passaram né mas os daqui também são extremamente importante caindo na sua prova sim é ponto fundamental você conseguir trazer ele para o seu caderno de respostas olha só vamos falar de dois princípios agora tá no mesmo vídeozinho que nosso mesmo módulo né vamos tratar de princípio de liberdade princípio da liberdade de tráfego e na sequência princípio da uniformidade geográfica são princípios assim que cair um
pouco menos a verdade em relação aos anteriores mas se cair na sua prova valeu mesmo o ponto que os outros aqui na verdade enquanto a grande são maioria conhece os princípios gerais dos mais relevantes esse daqui as pessoas acaba não tem não estão detalhado né tão cuidadoso e acaba perdendo uma questão importante na prova então vem comigo que é muito importante mesmo para você se diferenciar no seu concorrente olha só eu vou falar do princípio de liberdade do tráfego tá princípio da liberdade de tráfego ele é previsto aqui na construção federal no artigo 150 inciso
5º olha o que ele fala pessoal olha o que ele fala para gente ó sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo a união os estados o distrito federal e aos municípios e inciso 5º estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público opa como é que é é proibido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais o salvado a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público a ideia pessoal desse princípio é a segurar né como o próprio nome já fala né é assegurar a liberdade de tráfego das pessoas e bens dentro do território nacional que inclusive é um direito individual expressamente prevista no artigo 5º inciso 15 né da concessão federal a ideia desse princípio é só precisa liberdade de tráfego é buscar impedir a tributação olha o nome da intermunicipalidade e interestadualidade professor que nome é esse pelo amor de deus a ideia pessoal não é que é
proibido cobrar tributos interestaduais né que o professor eu lembro do icms né quando vende uma mercadoria sai do estado vai para outro existisse ms sim mas o cms né porque a mercadoria atravessa a fronteira é porque tá tendo uma circulação de mercadorias que por acaso para ver se uma fronteira de um estado para o outro tem problema mas você para a tributação do icms ainda que exista quando uma mercadoria sai de um estado vai para o outro e a tributação não é porque atravessou um estado para o outro né porque a presença de um município
para o outro e um município para o outro o é porque houve o que é uma circulação de mercadorias o que esse princípio tá tentando ver dar é uma tributação pela simples a passagem de um município para o outro ou de um estado para o outro que nós chamamos de nós não é às bancas chamam de intermunicipalidade e interestadualidade o princípio da liberdade de tráfego ele veda busca neve dar uma tributação cuja tributação seja você passou de um círculo tem que pagar ou passou no estado pelo tem que pagar não ainda que exista por exemplo
até voltar aqui pra vocês até alcançar um pouquinho ainda que exista um tributo por é que o icms nas operações e prestações interestaduais aí não sei até coloquei aqui pra vocês não há incidência desse imposto ocorre devido à circulação de mercadorias ou mesmo prestação de serviços né e não acompanha aqui comigo marca texto e não pela simples transposição de limites entre municípios eu estados então a gente entra para deixando mais falar com vocês né que a gente pode considerar como exceções ao princípio da liberdade de tráfego primeiro próprio texto e olha cobrança de pedágio é
o mais salvo né cobrança de pedágio ele não vai entrar lá não pode comprar pedágio claro que pode tudo que paga doridrato né o cobrança de pedágio está permitindo ali não tem problema nenhum não é ou não é algo que vai confrontar né o princípio da liberdade de tráfego não é exceção ao princípio da liberdade de tráfego ea cobrança do icms você pode até analisar olha quando você merece ele é uma exceção ao princípio da liberdade de tráfego mais tem bastante cuidado tá o icms não tributa uma operação uma prestação de serviço o por passar
pela fronteira de um município para o outro estado para o outro ele tributo uma circulação de mercadorias ou uma prestação de serviço serviço transporte começou o serviço transporte a ser tributado já vem dá uma mercadoria saiu sobre isso está sendo tributado a tributação a regra de tributação de icms não é porque atravessou a fronteira tá sendo tributado seja atributo e não é a intermunicipalidade ou a interestadualidade a tributação de icms o que a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço tá porque eu tô falando isso porque é muito comum em pó franz em joia
é é permitida a cobrança de tributos por atravessar a fronteira de um município para o outro lado pro outro é permitida a tributação tendo como base a intermunicipalidade ou interestadualidade não é permitido na verdade é proibido né esse o princípio da liberdade de tráfego que veda essa tributação pela passagem de fronteiras mas pode ser uma tributação do icms sim mas você a tributação do icms mais uma vez não é porque atravessou a fronteira possa atravessar a fronteira tem serviço não um círculo mercadoria já tem cms atravessam fronteira consequência iniciou sua vez transporte já tem esse
ms né a priori com essa fronteira é consequência tudo bem a gente vai fazer um exercício já você vai ver a minúcia tem coração de cuidado tá mas volta comigo aqui ó rapidinho para regra a regras tem que conhecer essa então é vedado a todo mundo né estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias públicas conservadas pelo poder público tá e repare que a cobrança de icms ela ocorre pela circulação de mercadorias e prestação de serviços e não pela simples
transposição de limites entre municípios ou estados tudo bem e olha questãozinha pessoal olha que é sozinha acompanha comigo é sobre as limitações ao poder de tributar julgue o item a seguir ele fala é verdade né é proibida alimentação ao tráfego de pessoas por meio de tributos intermunicipais sendo inconstitucional a cobrança de pedágio que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas e municípios vizinhos pessoal é inconstitucional cobrança de pedágio i ressalvadas as cobranças de pedágio não é pedágio pode ser cobrado tanto que te paga do idade vai viajar pega aqui em são paulo josé e peguei
ali o o rodoanel sem querer peguei o rodoanel aí para ele enche eta misericórdia pelo aqui de 30 e poucos reais só que eu caminho fazer o retorno então para de chorar quase chorei mesmo o pedágio cobrador idade tenho é ressalvada a cobrança de pedágio né então aqui quando ele fala para gente não é verdade alimentação ao tráfico de pessoas por meio de tributos intermunicipais sendo incondicional como as grandes não não é incondicional cobrança de pedágio não passa aqui está errada tezinho de e radu e olha a próxima questãozinha bastante atenção pessoal olha só não
é correto afirmar sobre o princípio da liberdade de tráfego que são rack de fiscal de tributos previsão de campos novos 2019 e é quanto que vale o princípio tributário da liberdade de tráfego correto tem alternava o princípio tributário de liberdade de tráfego está afundado no pacto federativo brasileiro que veda que proíbe a taxação pelo uso de vias elevadas pelo poder público pessoal é proibida é verdade o taxação pelos de vias conservadas pelo poder público imagina pessoal nós posso pagamos pedágio né essa cobrança do pedágio que é um preço público né a do idade que eu
princípio tributário né de liberdade de tráfico não está afundado nessa vedação de taxação pelo uso de vias conservadas pelo poder público fora e olha gabi é o princípio da não limitação ao tráfego visa a impedir que a interestadualidade ea intermunicipalidade sejam utilizados como fato gerador de tributos é perfeito exatamente essa forma como as bancas costumam colocar em prova o princípio de não limitação né não limitação ao tráfico visa impedir que a simples transposição de fronteiras de um estado para o outro o que é chamado de imprestabilidade ou a simples transposição de fronteiras de um município
de um município para o outro que a chamada de intermunicipalidade sejam utilizados como fato gerador dos tributos exatamente isso o princípio da liberdade de tráfego não não limitação ao tráfego é exatamente isso olha a tributação não pode ser a passagem de uma para transposição de uma fronteira para outro então olha passou de uma fronteira passou de um município para o outro o fato gerador não pode essa transposição o rende um mousse pro outro nem de um estado parou bebé bota uma resposta bebê mas eu quero vai conversar com vocês olha com bastante atenção alternativa a
ser de casa aqui ó e o sistema tributário nacional excepciona o princípio tributário da liberdade de tráfego ao permitir a cobrança do imposto de circulação de mercadorias e serviços com base na transposição de limite de município de editados muita gente ficou com dúvida nessas e né falou professor parei parece que tá certo então o sistema tributário nacional excepcionam o princípio tributário da liberdade de tráfego ao permitir a cobrança do icms imposto sobre circulação de mercadorias e serviços com base na transposição de limites de municípios e dos estados de fato pessoal sistema tributário nacional excepcionam o
princípio da liberdade de tráfego ao permitir a cobrança do icms mas o cms não tem por base o cms não tem por base e aqui tá errado ó a transposição de limites e municípios estados e cms não tem por base transposição de limite entre municípios estados e semestre por baixo que operação de circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte o esporte estadual e de comunicação repara não é a transposição de fronteiras e sem a operação ou a prestação do serviço quando tem uma saída de mercadoria por regra já decidiu e cms você vai
passar em uma fronteira por outra e outra história né outra é outro problema enfim que ele vai mudar ali quanto mais a tributação não é a tributação não gato passagem de fronteira mesma coisa vocês transporte eles não podem iniciou já claro se não for dentro do município né mas um fato gerador do icms para serviços transporte existe um serviço transporte o início do teletransporte não a transfusão passou a fronteira quem decidiu agora não não é isso iniciou o serviço transporte já tem um fato gerador ou seja a base no icms não é transposição de limites
de municípios e do estado esse em circulação de mercadorias e a prestação de serviços legal então aqui tá fora é bom vender fala que a cobrança de preço público denominado pedágio e até que tá certo pedágio chamado de preço público é somente poderá ser instituída quando a via pública não transpasse os municípios os limites de municípios ou estados dos limites municipais ou estaduais tá errado né o pedágio geralmente têm nas estradas é que eu faço um município para o outro você tá na estrada que ela estava ela vai passar de uma se pro outro vai
passar de um estado para o outro então esse negócio de a cobrança de pedágio somente poderá ser instituída quando havia não transpassar os limites geralmente as rodovias transpassam vários limites municipais e estaduais a rodovia adiante fui para cumprida né passa de um município para o outro e do estado para o outro geralmente e olha ela o contributo de natureza pessoal cujos fatos geradores sejam limite de divisa municipal estadual não tem incidência do princípio da não alimentação ao tráfego o pessoal fato gerador seja um limite da divisa na verdade exatamente o que proíbe né o princípio
da liberdade de tráfego não precisa abrir whatsapp ele proíbe que o fato gerador seja exatamente a intermunicipalidade e ainda está dualidade é exatamente isso o que o princípio da liberdade de tráfego proíbe né falar que o fato gerador é a transposição da divisa não fato gerador não é a transposição da divisa bebé show de bola e como eu havia prometido para vocês e esse módulo zinho nós vamos 02 princípios primos aí o princípio da liberdade de tráfego e agora nós vamos ver ó princípio da uniformidade geográfica acompanha comigo aqui pessoal princípio da uniformidade geográfica e
esse aqui é um princípio interessante e a primeira coisa que ela está com vocês que esse princípio é dirigido somente a união somente a união até agora pessoal até agora todos os clientes nós tratamos era um dirigente para todos né união estado é vedado à união estados df e municípios aquela hora é vedado a todo mundo é vedado à união aos estados ao distrito federal e aos municípios este princípio que nós vamos ver agora é um princípio a princípio da uniformidade geográfica ele é dirigido exclusivamente à união então acompanha comigo aqui pessoal artigo 151 esses
o primeiro ó é vedado é proibido a união é para união esse aqui a reunião a instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao estado ao distrito federal ou a município em detrimento de outro é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do país para o risco de mais é verdade o qualquer ideia pessoal é vedado é proibido à união instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a estado df ou município em detrimento de outro vamos ver só até aí depois eu comprimento tá que ele tá falando olha a união para ouvir não tá pode ficar forçando mais uma vez e princípio da uniformidade geográfica pela união união quando você for instituído por exemplo o imposto de renda você não pode colocar no texto da lei que institui o imposto de renda olha o imposto de renda terá as alíquotas sei lá dizendo 15 20 25 27 meio por cento para os estados da região sul e sudeste mas para
as regiões norte nordeste centro-oeste as faixas são diferentes formas que o imposto de renda ele vai ser um pouco menor né o máximo de imposto de renda ali vai ser de doze por cento não pode fazer suas e claro que não a união não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional a união não pode colocar uma tributação do imposto de renda diferente nos estados do sul e sudeste e outra as regiões norte nordeste centro-oeste mas professor é proibido não têm excesso nenhuma bom a regra é essa a regra é que é
vedado à união instituir tributo o uniforme todo território nacional né ou que implique distinção de preferência porém olha essa parte na sua aqui de baixo tá eu vou ter que tirar essa aqui vou grifar o que é o seguinte ó é permitida né é admitida a concessão de incentivos fiscais volta que caneta é permitida a concessão de incentivos fiscais o destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país ou seja sabe aqueles benefícios que são dados por exemplo a zona franca de manaus então eles não contrariam não contraiu o princípio
da uniformidade geográfica os benefícios da zona franca de manaus ele se encontram exata encontram amparo exatamente aqui ó na que é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país o professor poderá ser dado um incentivo tu é fiscal para região um trabalho estado de são paulo vai porque o brasil começou seu corpo não está de são paulo eu tenho um desenvolvimento sócio-econômico comparado às demais regiões do país bastante elevado então faz sentido nenhum aí seria sejam para tudo bem constitucional ea zona franca de
manaus ea zona senador de roraima a nossa são situações específicas na zona franca de manaus é clássica nesta técnica o console coisa até na bct né o ato das disposições constitucionais transitórias aí prevendo já benefícios da zona franca de manaus então olha que interessante a regra é o que uniformidade de tributação por parte por parte da união então a união ela tem que obrigatoriamente fazer uma tributação ali uniforme em todo território nacional porém é admitida a concessão de incentivos fiscais né destinados a promover o equilíbrio entre as diferentes regiões ali do país show de bola
maravilha na prova aqui vem comigo eu passei de vez aqui ó a gente tava aqui para cá o são duas questões minhas olha essa primeira é sobre os itens a seguir né auditora fiscal do autor campinas aquele concurso aqui para você vai dar porque a questão era de várias alternativas é peguei as duas que nos importam aqui para internalizar questão da pintadinha juros simples a seguir primeiro o que é vedado à união federal conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país em pessoal é vedado é proibido
a união federal conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país não é exatamente o oposto tá aqui ó parte dizer que vende amarela aqui embaixo né admitida direcionamento dado para união tá para união é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país então a primeira é falsa e foi que era vedado não imagina na verdade não é demitido é permitido agora olha a próxima seletiva o que é vedado é proibido a união federal instituir tributo
que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado ao distrito federal ou a município em detrimento de outro ou para quem tá certo tá certo ele trouxe para a gente já regra tá certinho é vedado à união instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao estado df ou a município em detrimento de outro na verdade é exatamente essa primeira parte aqui do inciso 1º do artigo 151 professor ele não está completo né é verdade
não está completo mas também não tá errado tá certinho dentro pra gente a regra geral perfeita o primeiro ficou falso segunda ficou verdadeiro legal vem comigo mais uma questão é para gente fechar aqui ó mais uma questãozinha na tela para vocês olha só e como que você refere às limitações constitucionais ao poder de tributar you julgue o item a seguir e o que você faz imitação de condicionais o poder tributário julgue o item a seguir é vedado é proibido né à união instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique
distinção de preferência elas são estado df ou a município em detrimento de outro até aqui tá certo não é vedado à união instituir tributo que não seja uniforme em território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao estado df ou município ainda em cima de outro agora essa parte final tchau sendo ir não é admitida a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza é proibida a concessão de incentivos fiscais de qualquer natureza errado né pessoal é admitida é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as
diferentes regiões do país traça que ficou falsa ela está e errada e aí e fala pessoal dando continuidade aqui o nosso curso direito tributário vem comigo mais um princípio eu considero bastante importante é que realmente vale a sua atenção cai muito em prova de rapidinho vem comigo olha só que o princípio da vedação proibição as isenções heterônomas professor que nome isenção heterônoma difícil ou por partes vão começar com intenção né que que a isenção isenção pessoal é uma dispensa legal ou seja através de lei é uma dispensa legal do pagamento de um tributo devido mas
nós vamos ter mais pra frente aqui conceito mais aprofundado mas por enquanto que suficiente é essencial a dispensa legal através de lei do pagamento do tributo devido né ou seja sem ou seja na isenção só pode ser concebida para lei e essa lei tem que ser uma lei específica próximo fica lei específica tranquilo tá pessoal lei específica é uma lei que é somente do tributo determinado tributo sim ou somente somente gratidão benefício esse como assim se for conseguido uma isenção do iss se for pela querem conceder uma isenção do iss tem que ser uma lei
específica ou seja uma lei que só pra ti do iss ou vale que sócrates deserções por isso que a gente fica lei específica ou só trata do tributo ou só trata do benefício que está sendo analisada bebé volta comigo bom então isso aí são só pode ser concedida por lei é uma lei específica né doente do dente né que tem competência para instituir o tributo que nós somos de isenção autônoma ou seja a regra pessoal a regra é o que quem pode conceder isenção do tributo o ente que for competente para instituir o tributo então
o município você é competente para instituir o iptu então município você pode conseguir através de lei uma isenção de iptu o estado você é por exemplo o competente para instituir o icms então o estado cms tiros em mente que se meça mais chato né o ipva o estado você é competente para instituir o ipva tão bacana estado você quer competente para instituir o ipva rar você vai lá e pode dar uma isenção referente ele teve a união você que institui o imposto de renda então legal então você que vai poder apresentar um imposto de renda
tá com o cms é diferente porque eu não queria nem tocar nesse vídeo agora mas você merece a única questão de todas tá as isenções do icms elas não são concedidas diretamente pelo estado ela tem primeiramente passar pelo convênio do confaz do conselho nacional de política fazendária a única exceção zinha essa mas a regra de que é a regra claro depois de passar pela pelo pelo como fazer isso em cada estado vai conceder subvenção mas a regra é quem pode conceder isenção o próprio ente for competente para instituir o tributo corrente a compra de parte
do tributo somente ele por regra pode conceder isenção e como ele próprio a conceder isenção do tributo dele nós vamos vir em ascensão ao trono aqui ó isenção autônoma legal é aquela invenção que é conseguida pelo próprio ente competente para instituir o tributo então acompanha comigo ó via de regra e é proibido a união é vedado à união conceder isenção de tributos de competência dos estados e do df ou dos municípios como é que é isso é aquela história né a união ela pode conceder isenção dos tributos da união aí a união ela não pode
conceder isenção de tributos dos estados do distrito federal dos municípios não pode fazer é o pessoal chama muito fazer cortesia com o chapéu dos outros né a hora não pode falar vou dar uma isenção ali do ipva não cara aí ipva é tributo de competência dos estados que pode conceder a isenção o próprio estado então essa é a regra prevista aqui ó o texto constitucional relativo a vedação as isenções heterônomas nela é vedado é proibido a união é esse o terceiro tem escrito mira isenções de tributos de competência dos estados do distrito federal ou dos
municípios ah entendi então a regra é é proibido a união conceder isenção de tributos de competência dos outros isso então é proibido é vedado a concessão de isenção heterônoma ou seja proibido é vedado a concessão de isenção por mente por ente diferente daquele que é competente para instituir o tributo seja a união ela pode dar pode dar ele pode conceder né ao não pode conceder isenção dos tributos da união seria uma invenção autônoma ela própria do ano ela própria concede isenção do tributo ela concede isenção ou seja é vedado é proibido a isenção com o
cd a união conceder isenção dos tributos nos estados df e municípios seria uma isenção de outro ente mas eles são heterônoma isso por regra é proibido tudo bem o então é vedado à união a instituir conselheiro na isenção de tributos de competência dos estados e no df ou dos municípios porém pessoal existe na constituição federal duas exceções que são que há exceções ao princípio de vedação as isenções heterônomas né o texto constitucional falava que cabia né cabe a uma lei complementar federal né excluir da incidência do icms as operações com mercadorias e pressão e serviços
destinados ao exterior né o próprio texto constitucional foi glória e cabe à lei complementar estabelecer né excluir do icms operações destinadas a mercadoria sair e serviços ao exterior na verdade originalmente quando a constituição federal foi promulgada em 1988 cabe ela colocar em uma lei federal né o estabelecendo os casos de isenção do icms referente às exportações mais para frente né o mais para frente ali na emenda constitucional 42/2003 o na verdade o próprio texto constitucional teve a lição emenda condicional flandoli todas as exportações né e prestação de serviços relativos ao icms o para o exterior
mandou na cadeia posterior possua serviço por receber todas elas contam com não-incidência a verdade como era o texto que tava colocar colocado na constituição federal na verdade se tratava de uma imunidade mas previamente né em uma 78 olavo olhar cabe à lei complementar estabelecer os casos ali o dizem são jade ele coloca aqui de excluídos e as mercadorias serviços são enviados para o exterior e a mesma coisa e a mesma coisa e do iss é que é onde até hoje tem no texto constitucional né o tá aqui no artigo 156 né ela ficou 156 parágrafo
3º ensino 2º da constituição fala que olha é autoriza meu autoriza a união a conceder mediante lei complementar você já falou área lei complementar vem complementar a federal é o vai tratar ali das isenções heterônomas sobre o icms nas exportações de serviços para o exterior ou seja accounts a constituição federal traz apenas duas exceções a constituição federal faz duas exceções ao princípio de vedação as isenções heterônomas primeiro relativo às exportações do icms que através de lei complementar e segunda é trás exportações do iss também segundo lei complementar a dormir cms apesar de constar ainda textualmente
no texto constitucional ela caiu em desuso né porque a própria emenda constitucional 41/2003 o imobilizou colocou ali no a não-incidência ou funcional relativa às exportações de ms porém conjunto esse legalzinho para a prova importante olha existem exceções constitucionais relativas ao princípio de vedação as isenções heterônomas assim que ela ativa icms na exportação e relativo ao iss na exportação que ambos têm que ser tratado através de lei complementar beleza porém pessoal porém o ponto mais relevante para a prova é esse entendimento do stf o corujinha na área corujinha na área que é o seguinte ó e
vem comigo e quando o presidente da república agindo como chefe de estado representando a república federativa do brasil concede isenção de tributos estaduais ou municipais através de tratado internacional e o stf entende que a situação não se deve obediência ao princípio o princípio da vedação as tensões heterônomas né o inclusive tarifária e nesse caso o preço da república ele não está apresentando a união ele não está olhando o a união presidente me representa a união ele representará o país como um todo ele representa a república federativa do brasil então nesse caso o presidente da república
olha que interessante julgado stf que é o que mais cai na prova da loja existe o princípio da vedação a censura e retiramos a união não pode conceder isenção de tributos para os estados do df e dos municípios verdade atenção as duas exceções e icms importação e exportação através de lei complementar porém olha que interessante quando o presidente da república representando não haviam mas representando o país presidente da república representando a república federativa do brasil assina um tratado internacional ele pode dar isenção do tributo que ele bem entender porque ele não representa a união representar
o país no contexto internacional bacana show de bola professor é uma exceção a vedação heterônoma o link uma exceção vendas entrou na folha que é um caso onde não se aplica a vedação heterónimo a vedação das isenções heterônomas porque a vedação à isenção heterônoma dirigida a união nesse caso aqui não tá falando da onde você andou presidente da república representando o país que eu preciso da república federativa do brasil dentro de um tratado internacional que ele pode conceder a isenção do tributo que ele quiser seja da união seja nos estados seja dos municípios porque ele
não está representando a união mas representou o país no âmbito internacional tudo bem olha como é que ela na prova na verdade duas vezes a questão que a questão talvez mais didática de todas contando essa história para vocês olha só o que é fazendo cespe tá analista legislativo de 2014 texto é grande ele continua no próximo slide aqui tá mas é comigo olha o que ele fala acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias do federalismo fiscal da guerra fiscal de acordos internacionais em matéria tributária julgue o seguinte tem texto começa aqui e continuamos lá
e seguinte saco vem comigo olha só o amor uma constitucional que veda a concessão de isenções tributárias heterônomas é inoponível ao estado federal brasileiro vale dizer a república federativa do brasil incidindo unicamente no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre pessoas políticas de direito público interno e nada impede portanto que o estado federal brasileiro celebre tratados internacionais que vêm culen cláusulas de exoneração tributária e matéria atributos vocais pois a república federativa do brasil estará praticando o ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica direito internacional público que detém
em face das unidades meramente federados o monopólio da soberania e da personalidade e internacional porque eu falei pra vocês essa questão mais da dica do mundo que ela tá plenamente correta contexto um pouquinho mais o técnico é mas ele tá totalmente correta que está certíssimo olha só volta comigo na leitura ó conta melhor leitura outra ficar comida na tela aqui para gente bater um papo junto à norma constitucional que veda que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas ela é e não por isso que ela não se opõe e ao estado federal brasileiro várias vezes
essa vedação às vezes nós estamos ela não se opõe ao país como um todo da república federativa do brasil porque ela não é dirigida essa redação isenção heterônoma ela vai dirigir da república federativa do brasil ela é dirigida a união ele falou que eu comentei agora com vocês incidindo unicamente no plano das relações institucionais domésticas que se estabelece entre pessoas políticas direito público interno ou seja fundo olha essa vedação as isenções heterônomas mas ela é aplicada um homem que o intérprete da união com os estados df e municípios no âmbito interno que ele fala aqui
ó o incidido unicamente no plano das relações funcionais domésticas internamente do país né se estabelece as pessoas políticas direito público interno ou seja essa vedação nas isenções heterônomas ela é aplicado que da união que não pode conceder isenção do tributo nos estados deve do município que ele com e nada impede nada impede portanto que o estado federal brasileiro e aqui tá cansada da maneira que é o país a república federativa do brasil o celebre tratados internacionais que vêm cura em cláusulas de exoneração tributária e matérias tributos locais é verdade né o esse princípio que a
gente não somente a união da vedação ao exercício anterior não se aplica né entendimento do stf inclusive não se aplica quando o estado da república federativa do brasil né o país é através do presente da república tem um tratado internacional concede isenção né em matéria atributos vocais quando fala atributos locais públicos dos estados do df ou dos municípios ele complementa pois a república federativa do brasil estará praticando o ato legítimo que se incluem na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica direito internacional público ela tá sendo olhada ali como sendo um país está sendo representada
pelo presidente no âmbito do direito internacional que detém faça as unidades meramente federados o monopólio da soberania e da personalidade e internacional ou seja para a prova guarda se esqueçam de trazer porque até que é uma assertiva bastante didática com os técnicos o bem detalhadinho a união não pode conceder isenção dos tributos dos estados deve do município exceto e semestre exportação e ss importação através de lei complementar o porém o presidente da república representando a república federativa do brasil entrar na internacionais pode conceder isenção do tributo que ele quiser porque representa o país e não
a união durante a ser tratado tranquilo pessoal esse é o ponto mais importante que ela tivesse essa vedação as isenções heterônomas show de bola pessoal é isso aí valeu [Música] e fala galera fechamos meio-dia e13003 falei que ia chegar no meio de 10 mil de 15 meio-dia e três e fechamos umas aula de hoje fechar um saco de hoje vou deixar com vocês primeiro meu agradecimento tá muito obrigado de verdade é que não deixar o like e já deixa o like deixa o like rapidão aí ó vou deixar com vocês meu contato com arroba prof
fernando m pode mandar mensagem para mim a vontade de alguma dúvida específica pode mandar se você tem um canal mais adequado para gente bater um papo específico ali o tiver alguma dúvida estou à disposição respondo todo mundo fiquem à vontade ta bom show de bola a gente muito obrigado olha pessoal falou episódio top adorei episódio que vai semana que vem nos salmos e nos nossos episódio número 3 maravilhoso lembrando que essas aulas pessoal dos nossos episódios aqui do estado de manhã o sol a primeira aula que tá disponível no youtube quem não assistiu assiste lá
tá bem legal bem bacana me fazer seu like lá também o porém as demais é temos esse sábado estamos terminando agora e as próximas aulas ali os próximos sábados serão ao vivo né se deus quiser dar 8:30 amanhã até meio-dia meio-dia alguma coisinha o pó deixar agendado já nosso curso aí super bacana direito tributário aproveitando a oportunidade convite para vocês quarta-feira esta quarta-feira né eu vou passar aqui no meu instagram vai ser mais próximas datas mas essa próxima quarta-feira teremos aula nosso curso e vai tentar exclusivo para seu curso completasso tá não vai ser nossa
aula número 22 aula número 22 o será agora quarta-feira às dezenove horas no canal do estratégia no youtube beleza show de bola aí a gente olha que legal mas a jéssica da jéssica caramba achei que fosse une horas ainda meio-dia que já possui 11 horas graças a esse tempo passou rápido fluiu bem graças a deus gente muito obrigado pergunta da amanda qual é o tema da próxima imunidades próximo episódio hoje nós vamos falar sobre imunidade beleza eliane me perguntado a ele sobre compensação né as leis que versam sobre compensação pode retroagir um cd e não
tá essa previsão tá depois se quiser me mandar mensagem no instagram por um caso específico uma coisa pode conversar direitinho mas ele só faz aqueles dois casos lei meramente interpretativa ea caso de sendo uma penalidade deixando mais leve ele para o infrator legal gente muito obrigado queria agradecer demais a galera aí joão vitor tá aqui lucas dele cláudia o reinaldo aline lisa toda galera aí eu esqueci o nome de alguém me perdoe aí andré costa atos lyzy rayla jéssica juliana frente muito obrigado muito obrigado valeu claudevânia deixa eu tô estudando tira uma fotinho lá direito
tenho direito tributário tira uma fotinha barco professor no instagram para mim é sempre um grande prazer uma grande honra ou depois manda mensagem para o ricardo do valle falando de gostaram da aula o brincadeira pode mandar o gente de verdade estou à disposição de vocês o que vem mesmo horário 8:30 até meio-dia aproximadamente quarta-feira quarta-feira nós temos nossa um controle dentro do curso completasse exclusivas às dezenove horas tá lembrando área do aluno de estratégia entrando na área do aluno aspirante de estratégia e embaixo antes que ela tem uma cursos exclusivos clica lá em curso exclusivos
procura direito tributário ou fernando maurício sou eu o aí você vai encontrar em meu pai nosso curso completaço vamos gravar quarta-feira a nossa ó número 22 já devem ter lá 20 ou 21 aulas já disponíveis para vocês com os slides tudo bonitinho lá dentro e essas aulas aqui que nós estamos gravando no sábado também não ficar dentro da área do aluno assinante show de bola maravilha tati lucas lado marconi até publiquei o seu já reportei o senhor tati valeu muito obrigado nunes tamo junto o duro se perguntando se sobre a passagem tributária excessiva também possível
a taxa assim sim vai falar que pode ser colocado também para outros tributos mas qualquer dúvida específica manda para mim instagram a disposição de vocês gente bom almoço para vocês um grande abraço um ótimo final de semana continue forte dos estudos em breve os concursos viram forte mesmo e realmente você tem que manter uma preparação boa que ele vai vir tudo de uma vez também saber se é muito importante manter uma ótima preparação tá bom pessoal é isso aí um grande abraço fica com deus aí um ótimo final de semana deus abençoe até mais tchau
tchau
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