[Música] [Música] E aí a gente falou então do primeiro viés do princípio da culpabilidade e a gente pode falar dos outros dois vieses o segundo viés que aí Tá em terceiro lugar é o da individualização da responsabilidade penal que que isso significa significa dizer que a responsabilidade penal sempre é pessoal como assim professora eh empresa comete crime que engraçado pensar na pessoa jurídica né responsabilidade penal da pessoa jurídica é engraçado pensar na pessoa jurídica porque a pessoa jurídica não vai à prisão né ela não tem uma eh existência material não é eh existe no Brasil
responsabilidade penal da pessoa jurídica Sim ela é prevista na Constituição Federal em matéria ambiental e em matéria Econômica mas hoje né nos dias de hoje nós temos a previsão específica em normas penais de responsabilidade penal da pessoa jurídica só em matéria ambiental naquela lei 9605 de 98 bom se isto é assim excepcionalmente qual é a regra geral a responsabilidade penal é sempre pessoal significa dizer individual responsabilizar alguém por alguma coisa é dizer que aquela pessoa pessoalmente é responsável por aquele determinado fato que eu considero criminoso que que isso quer dizer vamos lá imaginem-se membros do
Ministério Público Federal e vocês t em mãos né um uma investigação policial que apura o crime de sonegação fiscal nós falávamos sobre esse crime ontem né de sonegação fiscal na empresa x uma empresa de x Foi verificado nessa Por meio dessa investigação que por meio da falsificação da chancela bancária se sonegou n não se recolheu uma determinada quantia referente a Imposto de Renda durante vários exercícios o prejuízo A Fazenda é de r50 milhões de reais senhores Procuradores da República iniciam o processo para mim denunciem então vamos lá primeira pergunta Professora posso denunciar a pessoa jurídica
não porque isso não é crime ambiental né um crime contra a ordem tributária da onde eu vou ter que denunciar pessoas físicas quem que vocês vão denunciar vamos isso é dia a dia do Ministério Público Federal o processo tá na mão de vocês Talvez o diretor financeiro o diretor financeiro o diretor financeiro Quem são os diretores da empresa ou quem são os sócios da empresa bom eu vou ter que pedir para vir pros autos o contrato social da empresa e com a vinda dos Autos Eu percebo que essa empresa tem oito sócios denunciamos os oito
sim ou não porque não é possível imaginar que esses oito sócios não saibam que houve essa su negação afinal de contas é uma diferença de só R 50 milhões de reais no cas sim ou não a resposta é não Não por que que eu tenho que denunciar Ah porque eles são os sócios da empresa sim mas enquanto no direito privado Esse contrato de sociedade em seja aqui um caráter de representação a Estas pessoas que Então vão responder como representantes da empresa na área penal isto não tem efeito por si representa uma formalidade ele não me
permite enxergar o que aconteceu de fato não professora mas veja é ilógico imaginar outra coisa que esses sócios não saibam ilógico coisa nenhuma a começar porque em vários casos em várias empresas a sócios meramente formais Aposto que vocês conhecem empresas assim na realidade familiar de amigos de vocês as chamadas empresas familiares que ostentam o filho a esposa como sócios sendo que o filho nunca foi a empresa ele consta lá no contrato só por exigência legal a esposa também ela exerce outra atividade mas ela aparece lá como sócio da empresa por que que aparece por uma
exigência legal porque tem que ter um sócio só isso agora qual é a relação dessa esposa com o que aconteceu dentro da empresa absolutamente nenhuma ah não mas ela é representante legal da empresa não me importa não me importa na Esfera penal eu tenho que verificar o que ela fez qual a participação efetiva dela nos fatos que eu tô apurando bom então tá então a gente exclui esses sócios que não que não são sócios de verdade vai que são sócios formais não é isso que não praticam as atividades diárias de gestão da empresa vamos em
cima dos sócios que gerem efetivamente a empresa sim ou não Vamos separar esses Tá bom então a gente denuncia esses Mas será que todos eles cometeram o crime não sei ah é difícil saber professora isso é muito complexo né Isso vai ter que ser apurado vou ter que ouvir um monte de Testemunhas vou ter que produzir provas e isso é função do processo penal sim ou não então eu o ministério público denuncio os sócios e durante a apuração penal durante o processo penal aqueles que são inocentes vão conseguir mostrar isso e a justiça é feita
sim ou não não não mas eu não tô condenando Professor só tô denunciando não existe só denunciar Senhores o processo penal por si é um ônus alguém aqui conhece alguém que foi processado criminalmente já imaginaram receber na casa de vocês uma intimação para comparecerem perante uma vara criminal federal para serem interrogados não mas não tem problema porque vocêis não ser absolvidos no final não tem problema uma ova Esse é um ônus enorme isso já gera um estigma horroroso isso vai fazer vocês perderem oportunidades de trabalho perderem oportunidades de relacionamento social uma vez eu vi um
caso de uma empresa familiar eh havia em tese a prática de um crime cometido no âmbito dessa empresa foram denunciados os sócios proprietários eh eram irmãos eh que não tinham nada a ver com os fatos só que eles eram japoneses e um deles morreu durante o processo de depressão e ele dizia eu não admito ser processado criminalmente isso para mim é uma vergonha é inadmissível eu não aceito não mas não tem problema você vai ser absolvido daqui a 4 anos dizer eu vou ser interrogado vou ser submetido a isso vou ter que chamar testemunhas para
serem ouvidas em minha defesa que vergonha ível ele morreu não mas ele teria sido absolvido afinal não importa o processo por si só é um ônus e esse ônus não pode ser passado portanto ao réu esse ônus tem que ficar com a acusação então não adianta dizer não é que dentro de uma empresa o cenário é muito complexo não dá pra gente saber antes o que aconteceu investigue esse ônus é da acusação cabe a acusação investigar e apurar Quem fez o quê não mas é impossível que numa empresa os sócios não saibam o que tá
acontecendo claro que é possível eu usei Justamente esse exemplo que eu tô dando para vocês hoje numa aula passada para mostrar como é muito possível por exemplo que um gerente financeiro nemum diretor um funcionário mesmo da empresa falsifique a chancela bancária para embolsar o dinheiro fazendo a empresa mesma acreditar que pagou que recolheu o tributo quando na verdade não recolheu eu vou diz e o que que os sócios tem a ver com isso nesse caso específico nada absolutamente nada né ou foi um dos sócios que fez isso enganando os outros quer dizer eu não posso
imaginar em pleno século XX a empresa sobre uma perspectiva superficial simplista eu não posso imaginar que uma empresa são dois indivíduos sentados um de frente pro outro assim todos os dias né as empresas têm uma complexidade enorme tem tem uma estrutura de delegação de funções e isso há que ser visto isso Exige uma investigação por quê Porque eu só posso responsabilizar alguém que pessoalmente esteja envolvido no crime que eu tô apurando perceberam a importância disso bom E se o Ministério Público resolve denunciar assim genericamente né aquela denúncia por baseada assim p o contrato social tudo
T todos os sócios boa sorte para vocês né se defendam isso é um retorno a idade média né é um dizer prova que você não é bruxa porque inverteu o ônus da prova que passa a defesa Mas pior do que isso senhores né Eh no sentido maior da sociedade mais do que provocar essa injustiça para cada um dos envolvidos o que já é gravíssimo E intolerável isso tem um efeito bumerangue quando o Ministério Público faz uma denúncia absolutamente genérica acreditando com isso que tá prestando um serviço mais eficaz possível à sociedade tá respondendo de uma
forma mais pronta possível à sociedade isso ao final se volta contra o próprio ministério público e contra a própria sociedade porque por ferir o princípio da culpabilidade essa denúncia e portanto todo o processo que se segue a ela é nula é nula E aí vai levar alguns anos para para que se declare essa nulidade E aí o processo todo acabou e aí essa notícia sai no jornal e a sociedade vai dizer olha só tá vendo como o direito penal não presta para nada tá vendo como só pobre vai presso no Brasil acho que aconteceu alguma
corrupção aqui rico não vai preso quer dier o que que aconteceu aqui um erro um erro grosseiro da acusação o Ministério Público Não pode errar porque errando ele deixa de conferir efetividade ao direito penal perceba que o discurso que eu tô fazendo não é um discurso bonzinho ano é um discurso de eficiência se eu quero apurar responsabilidades eu tenho que fazer direito porque senão o processo é anulado e eu não apuro nada e aí o efeito social é de descrédito a sociedade vai falar não serve para nada o direito penal não serve para nada o
estado a justiça não serve para nada quem errou a acusação é tão grosseiro esse erro como é ao médico deixar a gaz na barriga do paciente que opera é grosseiro da mesma forma não pode querem ver alguns anos atrás há muitos anos atrás o presidente da Petrobras Então esse é um nome complicado de né de mencionar hoje mas Imaginem 10 anos atrás o presidente então em exercício da Petrobras foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime ambiental e o crime ambiental era o seguinte num dos oleodutos da Petrobras eh houve um vazamento e esse
vazamento significou dano ambiental para aquela zona marítima não me lembro em que lugar era do Brasil mas enfim houve esse vasamento de óleo né com um prejuízo grande ambiental quem o Ministério Público denunciou o presidente da Petrobras e se dizia Ora se houve o vazamento no olodo foi por deficiência na manutenção desse oleoduto e se houve deficiência na manutenção do oleoduto é porque houve uma orientação para que não fosse feita essa manutenção e o presidente sabe disso ou deveria saber disso dessa deficiência de manutenção Portanto ele responde sim ou não juiz sim ou não é
claro que não ou vocês acham que o presidente da Petrobras não tem outra coisa para fazer senão ficar olhando Como é que tá a manutenção daquele olut a gente tem um corpo de funcionários para isso tem delegação de atividades para isso isso não significa idade no âmbito Empresarial significa dinâmica Empresarial Você tem uma diretoria para isso essa diretoria tem um corpo enorme de funcionários só para isso E aí vou ter que apurar Quem fez o quê houve uma falha mesmo de manutenção da onde veio essa falha uma falha técnica uma manutenção feita errada foi ausência
de manutenção se foi ausência de manutenção quem determinou que não houvesse a manutenção e por não necessariamente veja até pode ser que num caso concreto seja o presidente da empresa que dê uma ordem PR prática criminosa Mas isso não pode ser visto ou antevisto como algo automático que que aconteceu nesse caso específico da petrobr o Supremo Tribunal Federal por meio da impetração de um Abas Corpus em favor do então presidente da Petrobras trancou a ação penal porque entendeu ser nula essa denúncia porque feria o princípio da culp que que isso gerou pra sociedade olha só
tá vendo que absurdo é porque é o presidente da Petrobras só por isso ele não foi punido Olha como o Brasil não funciona diz é isso não o Ministério Público errou errou porque queria trazer uma resposta rápida à sociedade porque queria aparentar eficiência pra sociedade mas o efeito foi contrário isso gera uma desmotivação um descrédito uma ação normativa na sociedade isso é muito grave pois não a senhora que o ministério público tenha a responsabilidade de o de antes de iniciar uma ação investigar efetivamente quem é ou quem foram os responsáveis pelo crime mas eu pergunto
em casos em que essa investigação é inviável por exemplo o caso típico caso do car quando a gente tem ali uma multiplicidade de Agentes a gente não sabe se teve por exemplo um policial ali pois é não fez nenhum ato Sabe tem que iniciar uma ação com todos tem que sei lá quem investiga em tese né não é propriamente o ministério público né hoje cada vez mais o ministério público tem se envolvido em investigação né mas em tese quem investiga é a polícia judiciária eh cada vez mais em pleno século XXI e essa polícia e
o próprio Ministério Público o próprio judiciário são muito mais aparelhados estão muito mais especializados né né imaginem-se vocês daqui a 7 anos judicando porque vocês já vão ter aqueles que tiverem interesse né e passarem no concurso já vão ter a capacidade de serem juízes Imaginem vocês julgando um caso Empresarial e aí vem assim para vocês analisarem 12 volumes de documentos contábeis e aí analisem para mim para ver onde tá o crime contrá tributário vocês vão falar Deus me livre não sei não sei estudara de humanas não sei nem que significam esses números não é isso
quer dizer o Ju não sabe mesmo embora ele tenha tido uma formação jurídica inclusive na área empresarial tem questões que são muito técnicas né então como é que a gente faz para investigar questões que são cada vez mais complexas há uma especialização hoje a polícia judiciário o próprio Ministério Público contam com uma Assessoria Técnica muito especializada vocês vem isso pela televisão né um corpo de assessor es muito muito técnico que ajuda muito nessa investigação Então ela tem que ser feita quer dizer às vezes é difícil apurar professora Sim muitas vezes é difícil apurar e muitas
vezes é difícil apurar por falta de interesse político em apurar e a gente não pode confundir uma coisa com a outra e quando não houver elementos suficientes Eu não denuncio eu não denuncio não é melhor denunciar todo mundo do que ninguém eu não posso gerar esse ônus eu não posso criar essa injustiça eu não denuncio se não há prova nenhuma eu tô fazendo o quê eu tô voltando a idade média eu tô falando para indivíduo ouvi dizer que você praticou um crime prova para mim que não fez isto não pode acontecer né você você cita
um caso muito problemático né um caso histórico eu diria um caso vergonhoso né nós acabamos de ter um julgamento aqui vergonhoso desse caso né quer dizer por que nós chegamos a essa conclusão agora né E por que nós inviabilizam a responsabilização agora porque aparentemente não se teve muito interesse em apurar as coisas ou se teve porque não tinha muita complexidade para entender faticamente o que aconteceu acontece que os nomes não apareceram as pessoas não apareceram di Então a gente tem um Outro fator envolvido agora não me venha com esse argumento de que não investigar é
muito complexo vamos deixar isso pro processo né até porque se é complexo na fase da investigação vai ser igualmente complexo no processo né o que eu não posso fazer é criar esse ônus né se coloque no lugar de réu de uma ação penal isso é impossível sem que haja elementos mínimos que indiquem que houve um crime e que você o autor do crime elementos mínimos elementos mínimos significa dizer tá completamente provado nesse completamente provado não precisava de nada né da apuração posterior mas elementos mínimos que me indiquem isso e um contrato social Me desculpa não
é elemento mínimo de nada é elemento mínimo de que talvez você seja gestor daquela sociedade só isso agora daí a prática de um crime essa é uma outra questão e isso tem que ser investigado sim E hoje há elementos ou há técnica suficiente para isso entenderam a importância da individualização da responsabilidade não é se isso e é assim a gente vai dizer que não existe responsabilidade por fato de outr em matéria penal eu respondo pelo fato meu fato não de outem Então vamos lá Imaginem que a minha filha de 15 anos resolveu hoje à noite
porque sabe que eu não vou est em casa eu tenho uma conferência outro estado então depois da aula e aproveitando que não vou est em casa ela resolve pegar a chave do meu carro e assim faz um impressionar as amigas né aparecer na casa delas hoje à noite de carro ó Que bacana ela imagina que isso não vai causar nenhum problema afinal a casa das amigas dessa amiga não é tão longe enfim ela sabe o percurso que ela não se dá conta né pela imaturidade dela é que tá chovendo hoje ela nunca dirigiu meu carro
e dirigir não é tão fácil assim moral da história hoje à noite ela pega o meu carro eh Tenta ir pra casa da amiga pede o controle do carro atropela e mata uma pessoa senhores quem responde pela morte dessa pessoa primeiro lugar essa pessoa que morreu vai deixar uma família né Essa conduta que é uma conduta ilícita contrária ao direito né teve um resultado lesivo e que merece reparação sim ou não esses familiares vão exigi uma reparação quem vai ter que reparar o dano tô falando direito privado quem vai reparar o Dan eu por quê
Porque eu Sou representante da minha filha representante legal da minha filha sor não então eu respondo civilmente pelos atos que ela pratica sim ou não nenhuma dúvida em relação a isso quem responde pelo homicídio agora tô falando de pena ela tem 15 anos a responsabilidade penal começa aos 18 anos no Brasil ela não pode responder ela pode responder nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente né aquele direito penal juvenil né ela comete em tese aqui uma um ato infracional nos termos do eca não um crime a pergunta é eu respondo vocês Ministério Público Poderiam
me dizer mas professora is que é o carro quem deixou a chave de fácil acesso para ela hã hum responda ou não Responda não o que que eu deveria ter feito com a chave a primeira pergunta que eu faço a vocês que estão me acusando ah leva consigo guarda no cofre bom o cofre da minha casa vai ter que ser imenso considerando que eu não tenho uma mas três filhos e os outros são menores ainda do que ela e as facas da cozinha que que eu faço furadeira martelo chave de fenda ó quanta coisa prego
depende da criatividade deles né e da agressividade naquele dia na brincadeira não é isso tudo vai pro cofre ou tudo eu levo comigo pra minha conferência lá em Salvador é isso a minha mala vai cheia de arma de coisa e com a chave do carro é isso por que vocês dando risada porque isso não é razoável isso não é razoável não é exigível de mim que guarde a chave do meu carro no cofre Ah mas quem não guarda corre o risco de acontecer isso corre o risco uma ova ela é minha filha ela recebeu orientação
Clara ainda mais uma mãe que é professora de Direito Penal que não pode pegar o carro da mamãe que dirigia Só depois dos 18 anos e com habilitação nas mãos e acho que ela não teve dúvida sobre essa ação que eu dei se eu tava sendo claro ou não nessa orientação que eu dei pergunta eu respondo é claro que não qual é o meu envolvimento com este fato senhores Ah é proprietária do carro isso é direito privado qual envolvimento meu pessoal com fato nenhum diferente seria se eu falasse pra minha filha antes de viajar hoje
quer ir com o carro da mamãe na casa da amiguinha vai lá impressionar acelera bem é legal chega lá dá um cavalo de pó mais bonito ainda e agora mudou completamente sim ou não agora eu ten envolvimento pessoal com fato mas não No primeiro caso então não adianta dizer que era representante legal que era Quem deveria ter visto e não viu Quem deveria ter controlado e não controlou porque esses são raciocínios lógico formais não faz nenhum sentido outro dia faz do anos isso trouxe pros alunos uma denúncia que me chamou muita atenção pela crueldade uma
criança de um ano filha de pais separados no dia da visita do pai foi pego então pelo pai na casa da mãe como sempre fazia no dia da visita e alguns quenes depois essa criança de 1 ano morreu num acidente de carro o pai tava dirigindo igual a um maluco como era de costume né mas todo mundo sabia Inclusive a mãe que el era um irresponsável por isso a separação eh não eh colocou a criança numa cadeirinha adequadamente né não fechou o cinto da cadeirinha e numa batida de carro a criança foi arremessada contra o
vidro e morreu na hora o Ministério Público denuncia o pai por homicídio da Criança e a mãe pergunto sor juízes qual a responsabilidade da mãe segundo o Ministério Público como uma mãe sabendo que o pai é este responsável deixa a criança sair assim com ele no carro o Ministério Público dizia essa mãe uma uma missa pergunto senhores juízes qual a responsabilidade da mãe dizer que o pai é irresponsável é dizer que então o Estado é mais culpado do que que a mãe de ter habilitado esse sujeito porque ele tinha habilitação mais do que isso ele
estava no seu dia de visita também autorizado judicialmente O que que a mãe deveria ter feito impedido se ela impedisse a visita isso seria uma desobediência de ordem judicial ela fez o que poderia ter feito ela entregou a criança acabou qual a responsabilidade dela nenhuma Qual é a consequência desse Esso se coloca no lugar dessa mãe que acabou de perder o filho de 1 ano que agora é ré em ação penal ela foi vitimada duas vezes né ela perdeu o filho e agora se vê acusada injustamente pelo Estado vai ter que ser interrogada sobre a
morte dessa criança como ré em ação penal perceberam a crueldade como isso não faz sentido como esses juízos subjetivos que a gente faz sobre os níveis de responsabilidade em relação a comportamentos alheios não tem que ter sentido em Direito Penal dizer é claro que ficar conjecturando depois pode me levar a qualquer lugar né porque pensando a posterior depois que o fato aconteceu tudo Era óbvio e todo mundo tem responsabilidade sobre tudo e isto é uma mentira D onde fundamental este eh princípio da culpabilidade no que Tang a este requisito a responsabilidade é sempre individual e
não por fato de outrem aliás senhores tanto no caso mensalão quanto no caso atual Esse é um dos maiores ou mais importantes temas de discussão hoje né tudo que vocês vem de Notícia ou de julgamento no Supremo discussão dos ministros eh varia em torno deste deste requisito pois a omissão ela pode ser considerada como matéria de culpa a gente vai estudar vai ter uma aula só para estudar a omissão e a gente vai ver que não fazer pode ter relevância pro direito penal não porque não fez porque o não fez filosoficamente Fernando significa nada né
é algo que não existe por si né O problema é o não fazer em relação ao que eu deveria ter feito então a relevância da omissão não vem por ela mesma n Mas vem daquilo que eu deveria fazer de uma ação juridicamente esperada e exigível exemplo eu estou aqui brincando na internet nas redes sociais eu tenho meu filho recém-nascido a quem eu devo amamentar né ou dar mamadeira Sei lá só que tá muito legal o bate-papo eu tô tão aqui distraída distraída que simplesmente eu Não amamento e depois de 12 horas minhas na internet eu
vou lá o berço ver minha criança e ela tá morta isto acontece senhores hoje né pist lamentavelmente is é um caso real eu dizer eu respondo veja eu matei a criança Desde quando eh falar em redes sociais mata uma criança no berço não tem nada que ver concorda o que eu fiz nada e do nada só pode vir nada O problema não é o que eu não fiz o problema é o que eu deveria ter feito eu como mãe tenho dever legal de cuidar do meu filho nesse caso alimentar e é por isso que eu
respondo não simplesmente pelo que eu não fiz mas pelo que eu deveria ter feito portanto quando a gente fala em omissão não é e quando o Ministério Público acusa alguém de ser omissa a pergunta é omissa em relação a qu qual era a conduta esperada mais do que esperada exigível dela se não tiver uma conduta exigível não tem responsabilidade responsabilidade por fato de outr vou responsabilizar a mãe porque o pai matou a criança não pode não pode né isso fere o princípio da culpabilidade uma pergunta por exemplo E no caso de você estav falando de
que deveria ter feito você não Pode alegar negligência por parte da pessoa paraar alguma coisa é a gente vai falar longamente sobre o missão tem requisitos aão é um dos temas mais difíceis em Direito Penal porque além de ser muito técnica e que tem um caráter muito filosófico né então a gente vai ter uma aula só sobre omissão trabalhar com todos os requisitos toda essa limitação da consideração da relevância jurídico penal da missão Esse é um tema bem difícil então Vamos guardar um pouquinho quer dizer só falei rapidamente do conceito porque ele levantou mas não
vamos continuar com a omissão tá desculpa Você me permite Vamos guardar isso só para mais paraa frente paraa aula de omissão vai ser daqui a duas ou três dois ou três pontos da matéria ah entenderam esse requisito ou esse viés do princípio da culpabilidade e vistos esses dois primeiros vieses a gente chega no terceiro que tá lá em segundo lugar na verdade na minha ah listinha que é o viés H da chamada responsabilidade subjetiva que que é isso em direito penal não existe responsabilidade objetiva significa dizer ninguém pode responder por um fato simplesmente porque existe
uma relação causal entre a sua conduta e o fato que lógico isso professora não entendi nada Vamos tentar diferenciar as coisas direito do consumidor que vocês ainda não aprenderam mas consumidores que são imagina que tenham já intuição sobre isso Imagine que vocês estão todo mundo tem um smartphone hoje em dia não tem imagine que vocês estão falando no Smartphone e ele explode na orelha de vocês às vezes acontece né À vezes explode não sei exatamente poro nada disso vocês também não mas a gente já ouviu falar em alguns casos não é isso tudo bem quem
vai pagar pela reconstituição da orelha de vocês se vocês ainda estiverem vivos depois da Explosão quem vai pagar por isso quem vai pagar por isso a resposta é o fabricante não professora Mas por que que explodiu a resposta é não importa não importa o simples fato de ser fabricante desse produto leva responsabilidade objetiva no caso de danos decorrentes do produto então a mera relação de causalidade leva responsabilização a mesma coisa na Esfera ambiental administrativa então Imagine que eu sou dona de uma empresa que exerce qualquer atividade com a produção de resíduos n perente poluidores eu
tenho toda uma política de eh depósito desses resíduos faç tudo muito direitinho mas um belo dia por um acidente cai um raio né na na minha empresa pega fogo explode e parte esses resíduos acaba indo pro meio ambiente causando uma contaminação um dano ambiental quem repara esse dano ambiental quem repara esse dano ambiental a empresa ah professora mas a empresa não teve culpa de nada foi um raio não importa administrativamente quem tem obrigação de reparar o dano é a empresa isso é responsabilidade objetiva esse Instituto é absolutamente estranho ao direito penal não existe responsabilidade objetiva
vamos falar então de um caso penal então eu tô hoje na estrada com o meu carro dirigindo e eu tô dentro da velocidade permitida Meu carro é novo tá em perfeitas condições de manutenção eh estou dirigindo com as luzes acesas só que tá chovendo muito hoje vocês estão vendo a previsão do tempo e por conta dessa chuva e o carro acaba saindo do controle e atingindo o motociclista que trafegava ao meu lado matando esse motociclista a pergunta é quem responde pelo homicídio pela morte do motocicl motociclista eu respondo Por que que você tá falando que
não porque não foi culpa objetivamente sua mas veja Não fui eu que causei a morte empiricamente tá clara essa relação ou não não estivesse eu conduzindo meu carro do lado dele ele não teria morrido sim ou não ainda assim você acha que eu não respondo por quê não te parece justo não não parece justo a vocês que eu responda não parece né Por que que não parece justo porque não tem nenhum vínculo subjetivo meu com este resultado e a questão do vínculo subjetivo é importante lembra quando a gente discutia nas aulas passadas a questão da
Norma e a gente dizia a norma como instrumento de comunicação entre estado e cidadãos tem um caráter sobretudo motivacional né a norma nos motiva a agir ou a não agir conforme as suas prescrições não é isso Ora se Norma tem este potencial quando eu avalio determinada situação fática eu tenho que verificar se era exigível ou não a motivação do indivíduo conforme a norma Qual é o sentido de punir alguém por que que eu puno alguém em Direito Penal porque deveria ter se motivado conforme a prescrição normativa e não se motivou mesmo assim agiu e a
sua indignação tá aí é dizer que capacidade que eu condutora do no meu caso concreto tinha de me motivar aqui a não matar o indivíduo dizer nenhuma nenhuma né É dizer com o que me levou a matá-lo eu não matei Com intenção de matar e tampouco eu matei por falta do dever de cuidado objetivo não é o que levou à morte desse indivíduo um acidente não uma Força Maior diferente seria se eu tivesse matado o motociclista porque o pneu do meu carro Explodiu e isso fez o carro perder o controle e a a gente Verifica
que o pneu explodiu porque o pneu tinha que ter sido trocado a 10.000 Km atrás estava absolutamente gasto agora é diferente não é agora dá para exigir de mim uma motivação que não se verificou no caso concreto qual seja a de preservar meu carro em perfeitas condições de manutenção e por isso a gente poderia dizer nessa hipótese nessa segunda hipótese que eu respondo culposamente pela morte do sujeito não porque eu tivesse intenção de matar ninguém mas porque eu agi com falta do dever objetivo de cuidado de qualquer forma seja intencionalmente e a gente chama isso
de dolo seja culposamente deve haver um vínculo subjetivo do agente com o resultado para que ele possa ser responsabilizado a isso nós chamamos de responsabilidade penal subjetiva que é muito diferente da responsabilidade objetiva Ficou claro professora mas aí no caso se é contatado que não tenum vínculo a reparação pra família do motociclista qual seja como é que el l em direito privado não existe como Regra geral responsabilidade objetiva tampouco né Vocês estão estudando isso acho que imagino Já em Direito Romano né que é um pouco o espelho do direito privado atual para vocês eh e
vocês vão ver que em direito privado a responsabilidade civil decorre sempre ou tem que decorrer nesses casos de uma conduta ilícita né nesse caso qual seria a conduta ilícita dirigir o veículo isso não é ilícito veículo mantido em perfeitas condições e na velocidade adequada não teria responsabilidade aqui igualmente né isso como Regra geral em direito privado né aí quer dizer não quero entrar muito no discurso do direito privado mostrando se há exceções e quais são quer dizer já dei uma do Direito do Consumidor já dei outra do direito ambiental administrativo mas é importante notar que
em Direito Penal sempre necessariamente a responsabilidade é subjetiva jamais objetiva Então veja que interessante eh vocês vão ter na prática na sociedade muitos resultados lesivos inclusive ente graves como pode ser a morte de alguém sem que seja possível responsabilizar ninguém por isso na Esfera penal que interessante né então não importa simplesmente a provocação de um resultado mas o meu vínculo subjetivo com ele e portanto o sentido motivacional da Norma é por isso que a gente bateu o pé tantas vezes nas aulas passadas que a norma tem que ser muito clara tem que ser precisa tem
que estabelecer uma comunicação eficiente com os cidadãos para que eles possam se motivar Ah claro até aqui se esse problema do cabo decorreu de sei lá uma divisão mal feita ou um conero que não foi feito da maneir correta eu posso culpar a pessoa que Ah então vamos lá né o pneu do carro estourou porque ele devia ter sido trocado a 10.000 Km atrás e ele foi trocado a 10.000 Km atrás mas a oficina que trocou o pneu colocou um pneu falsificado né um pneu também gasto e eu eu não entendo nada de pneu Achei
aquele pneu lindo maravilhoso e continuei rodando com ele afinal de contas eu contratei esse serviço e achei que ele tinha sido prestado adequadamente não é isso pneu explodiu a pessoa morreu eu respondo quem responde quem me vendeu pneu responsabilidade individual Lembra eu tenho que procurar quem fez fui eu que fiz veja nesse caso não porque eu tô falando que eu confiei no serviço né é diferente eu comprar um pneu que eu sei que também está gasto que também não é adequado mas eu quero pagar mais baratinho né E vamos ver no que dá né Veja
São casos e casos percebam que em Direito Penal vocês estão ficando muito acostumados a perguntar e se né E se aconteceu tal coisa e se na verdade mudar o det detalhe E com isso vocês percebem como a análise valorativa é muito específica para cada realidade que eu tenho que eh que enfrentar né e muda completamente o sentido da valoração conforme o detalhe que eu acrescentar a essa minha valoração Perceba como o seu detalhe acrescentado pode levar a muitos outros caminhos não é a depender aqui de quem fez o qu e Quem deveria ter feito o
quê o que importa dizer é que nunca a responsabilidade penal pode se objetivo Claro até aqui questão entendi a diferença entre vínculo objetivo e subjetivo o vínculo objetivo é o vínculo meramente causal e o vínculo causal essa análise de causalidade é eh em geral uma análise empírica né como é que eu faço essa análise eu adoto aquele raciocínio hipotético de exclusão né para analisar se determinado fator é causa do resultado eu hipoteticamente excluo ele e vejo se resultado ainda se dá com a exclusão né então por exemplo o fato de conduzir o meu veículo é
causa da morte do motociclista se eu suprimir hipoteticamente esse elemento a condução do veículo eu vou ter que o motociclista continuaria lá sua viagem não teria morrido então empiricamente a causa mas o que a gente tá falando é que essa verificação de causalidade não basta em matéria penal para poder determinar responsabilidade da gente há que se ter um vínculo subjetivo seja ele doloso seja ele culposo mas sempre vínculo objetivo subjetivo e entendendo por a necessidade desse vínculo subjetivo isso é ligado ao caráter motivacional da Norma Ok seguimos entenderam tudo sobre culpabilidade entenderam a importância desse
princípio que nem sequer está positivado expressamente no nosso ordenamento mas ainda assim é um princípio fundamental Ok passamos pro seguinte aqui ele tá entre aspas princípio ou requisito eu diria da proporcionalidade todo mundo tem uma ideia do que isso signifi né que que significa proporcionalidade vocês estão fazendo um juízo de balanceamento não é vocês estão com dois pratinhos de balança e estão buscando um equilíbrio não é isso na Esfera penal O que que tem que significar esse equilíbrio hum materialmente a gente fala de que espécie de Equilíbrio O que que tem que ser proporcional a
qu reação ah ah a reação tem que ser proporcional à Conduta do agente é isso Isso você já tem lá atrás na lei do talão que acho que vocês já estudaram né é olho por olho dente por dente Não olho por perna Dente por cabeça não é isso ã hum Esse primeiro raciocínio que é um raciocínio lógico pode levar a problemas conforme for o preenchimento D esses dois pratos da balança por isso que eu coloco o princípio entre aspas porque a proporcionalidade me traz claramente a um a ideia de um vínculo né de uma ponte
que liga algo a outro algo o problema é rechear de conteúdo esses dois algos tanto é assim por exemplo no caso é vanger Que Eu mencionei para vocês lembra o caso é vanger do livro antisemita eh nas discussões dos ministros lá do supremo nos votos dos ministros vocês vão ver vários usando a proporcional e chegando a conclusões completamente contrapostas como é que é possível usar o mesmo princípio e chegar a uma decisão antagônica em relação à outra é porque eles colocaram em cada um dos Pratos da balança e elementos diferentes portanto a proporcionalidade não pode
ser considerada por si mesma porque por si mesma ela é vazia Ela implica uma relação eu tenho que democraticamente rechear essa relação e tenho que ver o que que eu tenho que pesar então quando eu peso isso que você falou a o equilíbrio entre a reação e a conduta eu vou ter que analisar o que que é isso na prática né Eh o que que eu tenho que analisar como conduta aqui eu tenho que analisar eh o resultado da conduta do agente eu tenho que analisar a intenção do agente eu tenho que analisar a reação
social em relação a isso perceberam como são coisas diferentes uma coisa é dizer a pena aplicável a esse delito tem que ser uma pena grave porque o delito foi grave foi grave porque ofendeu de forma grave o bem jurídico protegido pela Norma o interesse social fundamental protegido pela Norma essa é uma avaliação de proporcionalidade eu diria uma avaliação democrática de proporcionalidade e percebam que vocês juízes amanhã vão ser obrigados a fazer essa relação o tempo inteiro na medida em que a proporcionalidade não é só vista no momento legislativo né perceberam que O legislador tem que
estabelecer já uma proporcionalidade não é qual é a pena da homicídio se a 20 anos e a pena do furto pode ser de 20 a 30 anos el fala não seria desproporcional sistemicamente desproporcional não é se um crime contra a vida recebe uma pena de até 20 anos não dá para um crime contra o patrimônio receber uma pena de 30 anos porque nos parece né ao menos em tese né que a vida seja mais importante do que o patrimônio sim ou não então vejam que já existe um primeiro juízo de proporcionalidade no momento legislativo e
é claro que esse juizo de proporcionalidade é mais ou menos né já pararam para tentar explicar como estabelecer a proporção entre um dano à Vida e dias de eh privação de liberdade 20 anos de de privação de liberdade é proporcional à retirada da vida de alguém é difícil né porque a gente tá falando de coisas diferentes então quer dizer como se estabeleceram essas penas quantitativamente é algo um pouco misterioso né Por que que o legislador estabeleceu 20 Não 21 anos e não 20 anos e me quer dizer hum é um juiz um tanto quanto misterioso
e inexplicável mas o fato é se eu tô diante de um sistema ele tem que guardar uma personalidade interna né O que nem sempre é claro nós temos por exemplo no código penal crimes contra a liberdade apenados com uma pena menor do que os crimes contra o patrimônio o que daria a entender que O legislador brasileiro considera a liberdade menos importante do que o patrimônio estranho isso né não é estranho se politicamente a gente pensar no modelo completamente capitalista né que as pessoas estão muito preocupadas com o seu próprio patrimônio mas enfim a gente falava
do momento legislativo o juízo de proporcionalidade no momento Legislativo mas acaba aqui a análise da proporcionalidade não ela se dá fundamentalmente no momento da aplicação da lei penal Então se vocês juízes estão diante lá de um crime né cuja pena vai de 6 a 20 anos como é o exemplo do homicídio no caso concreto Qual é a Pena que vocês aplicam porque é muito diferente né se ou 20 anos ou não mas muito diferente mesmo passar 20 anos preso só 6 anos preso vocês vem que a pena máxima prevista é mais do que três vezes
maior do que a pena mínima então vocês vão ter que fixar uma pena né no caso concreto dentro desse intervalo e como é que vocês fazem para fixar pena professora sei lá homicídio é tudo igual Di não não é tudo igual há várias formas de matar alguém há vários motivos que podem me levar a matar alguém há várias consequências de matar alguém Sim ou não e isso vai fazer a pena variar dentro desse juízo de proporcionalidade que você estabeleceu agora quando eu juíza tem que fazer essa avaliação eu tenho que tomar cuidado no que que
eu coloco no prato da balança né É dizer como é que eu vou considerar a reação proporcional a ação o que que eu vou considerar dentro da ação né eu não posso dizer pro sujeito que furtou O Código de Direito Penal da professora o aluno que furtou eu vou aplicar a pena máxima do crime de furto tamanha desfaçatez do aluno que em plena luz do dia comete esse tipo de Conduta desavergonhada aliás isso essa desfaçatez generalizada é o que tem provocado terror na sociedade sociedade que não consegue dormir à noite diante de tantos crimes patrimoniais
cometidos isso não é uma brincadeira nem uma piada estou usando expressões de sentenças para vocês e de acordo do tribunal de Justiça de São Paulo quer dizer isso é uma análise de proporcionalidade que que eu tô fazendo e é engraçado que nos mesmos crimes de furto Às vezes tem no mesmo caso lá do livro imagina o livro que foi Furtado à noite e aí tem lá a mesma sentença falando o ag gente merece receber a pena máxima Diante da sua desfaçatez de cometer o crime durante o período noturno aí você fala mas o problema é
durante o período noturno ou durante o dia né quer dizer nada disso importa p sério o que que importa objetivamente o ataque ao interesse social fundamental porque se eu começar a colocar outras coisas da balança ou se isso começar a me ser permitido eu vou começar a aplicar Direito Penal de autor porque aí eu começo a aplicar pena conforme eu entenda essa personalidade degradada essa desfaçatez do agente Olha o seu caráter nefasto de novo perceberam como é fácil brincar retoricamente com a proporcionalidade para fazer incidir nesse juízo algo que não deve incidir Então eu tenho
que tomar cuidado com os meus pratos da balança e perceber que a reação pena tem que ser proporcional à conduta não diante da personalidade do agente mas diante da conduta objetivamente praticada e da ofensa ao bem jurídico que essa conduta provoca sim ou não a proporcionalidade pode ser dividida nesses três requisitos específicos o primeiro Prim requisito é o requisito da idoneidade ou adequação a gente diz a reação tem que ser adequada a conduta n no sentido de proporcional adequada significa dizer que a reação é apta a atingir os fins a que se propõe aqui a
gente volta aquele juízo de utilidade do Direito Penal em segundo lugar a gente tem o requisito da Necessidade ou exigibilidade é dizer dentro do meu leque de reações adequadas possíveis eu tenho que escolher a que envolva menos custo social a menos danosa essa é uma escolha democrática né Essa é uma exigência democrática porque a gente viu que o direito penal custa socialmente então tenho que escoler o que custe menos dentro daquilo que éto Air os seus fins finalmente a tem o último requisito que é o da proporcionalidade em sentido estrito Ou seja a reação tem
que ter a mesma gravidade da ação Como assim e aquela proporcionalidade que a gente dizia no começo né eu não posso H promover em São Paulo ou promover uma reforma Legislativa diante do que eu vejo nas capitais que são eh muitos crimes patrimoniais muitos Furtos então eu legisladora resolvo promover uma reforma para eh como se isso fosse possível para transformar a pena do crime de furto em pena de prisão perpétua dizer não professora para que isso isso é para proteger mais a sociedade para passar uma mensagem mais dura ah em relação à proteção do patrimônio
quer dizer isso é estritamente desproporcional porque não corresponde à gravidade do crime de furto sim ou não é isso a gente vê eh questões relacionadas a isso por exemplo no no ordenamento norte-americano né carga principiológica diferente da nossa Mas é interessante notar que alguns estados Como por exemplo o estado da Califórnia nós temos uma lógica estarrecedora no âmbito da criminologia né que é a lógica eh do faz três vezes e você tá fora né traduzindo a expressão eh americana Exatamente é dizer então o indivíduo que comete três pequenos Furtos dos Estados Unidos depois do terceiro
é prisão perpétua hã Mas coitado olha o que ele furtou é dizer mas foram três vezes significa dizer que ele é incapaz de merecer mais uma chance ele se mostra completamente contrário aos valores sociais ao nosso ordenamento jurídico Então tá fora do jogo né quer dizer isso é absolutamente desproporcional pois não a maioria dos exemplos até agora incluiu o princípio da proporcionalidade na sentença e no controle de constitucionalidade também e a gente fala da proporcionalidade no sentido legislativo é dizer se eu então legisladora propuser esta Norma né então pro crime de furto hoje eu proponho
diante da da disseminação dessa prática criminosa no Brasil eu proponho uma pena de 25 a 30 anos né Imagine que essa Norma passe seja votada e seja aprovada o que que o Supremo Tribunal Federal vai fazer F é inconstitucional Por que que é inconstitucional porque é desproporcional fere o princípio ou o requisito da proporcionalidade não é possível que no nosso jurídico com a sistematização que a gente tem o crime de furto tem uma pena maior do que homicídio não faz sentido e isso estritamente não faz sentido em relação à ação praticada objetivamente pela gente né
furtar não pode merecer uma pena de 30 anos né É grave demais a pena Esse é o juízo de constitucionalidade aplicado então ao momento legislativo a norma no sentido geral e abstrato não volta questão da da legislação da Califórnia E se for comprovado o problema psicológico Cap é aí tem várias saídas diferentes né quer dizer a gente pode falar da saída do nosso direito né não no direito norte-americano eu trouxe o exemplo norte--americano só para ver o problema da desproporção né Aí como eles vão trabalhar com o doente mental uma questão deles e bastante complexa
não que a gente trabalhe de uma forma muito melhor com o doente mental não o esquizofrênico é Tecnicamente um doente mental e um doente mental que não entende o que faz e não é capaz de se autodeterminar conforme esse entendimento é Tecnicamente um inimputável ele não responde pelo crime a ele a gente aplica uma medida de segurança Lembra das nossas primeiras aulas aí a gente vai ver depois Quais são as medidas de segurança e se esse tratamento é o mais adequado ou não eu sou bastante crítica em relação às medidas de segurança mas isso vamos
deixar para depois essa discussão uma discussão bem bem triste eu diria bem bem bem complexa né o que acontece mas aí a outra a gente entra em outra matéria não sei se te frustro com essa resposta nesse momento mas Guarda um pouquinho a pergunta que a gente vai vai chegar lá claro então o critério da proporcionalidade e ah os perigos de trabalhar com proporcionalidade eu tenho que tomar cuidado com o que eu coloco no pratinho da balança porque senão eu faço um juízo só retórico de proporcionalidade E aí eu chego a resultados devastadores né esse
juízo então de proporcionalidade sempre tem que ser um juízo democrático Ok próximo princípio da intervenção penal mínima esse a gente já viu eu não vou ver de novo não é dizer que o direito penal é a última rá é o último instrumento de controle social formal do qual o estado lança a mão né próximo princípio Esse é fundamental princípio da ofensividade o princípio da ofensividade é decorrente não só do princípio da intervenção penal mínima que vocês já conhecem como também da própria função do Direito Penal que vocês também já conhecem né qual seja função de
proteção subsidiária de interesses sociais fundamentais não é de bens jurídicos a gente chama Tecnicamente a partir desses dois eh desse princípio dessa função do Direito Penal a gente extrai o princípio da ofensividade o que que quer dizer o princípio da ofensividade vocês já leram isso desde a obra do becaria que dizia Só há crime né só há um delito quando a conduta do agente signifique uma ofensa a um interesse social fundamental ofensa pode dizer pode significar uma lesão ou pode significar um risco né um perigo material de lesão a esse interesse social fundamental ou a
esse bem jurídico o princípio da ofensividade me leva a uma série de exigências a primeira delas é a própria exigência Legislativa se delito só pode significar uma conduta ofensiva ao interesse social fundamental as normas penais só podem descrever condutas que ofendam interesses sociais fundamentais então a gente já faz uma análise ou um controle do princípio da ofensividade no âmbito legislativo lembram daquela Norma esdrúxula que eu propus no começo do ano de criminalizar a o uso de camiseta regata e vocês disseram que nome imbecil professora imbecil por quê Porque Embora esteja descrevendo claramente uma conduta tá
descrevendo uma conduta que não fere nada nenhum interesse social fundamental sim ou não a mesma coisa em relação à aquela Norma que a gente examinava ontem do curanderismo lemam o que que descrevia aquela Norma nenhuma conduta ofensiva é incolumidade pública Ah mas a norma tá prevista lá no Capítulo dos crimes contra incolumidade pública não me importa onde a norma esteja prevista me importa a sua descrição o que ela tá prescrevendo se o que ela proíbe é uma conduta que não ofende o interesse social fundamental Então essa Norma fere o princípio da ofensividade e essa Norma
então não pode ser tolerada como uma Norma jurídico penal Claro até aqui esse é o primeiro controle de ofensividade legislativo mas a gente dizia não é só o controle legislativo que vale porque vocês como juízes amanhã vão ter que analisar a ofensividade olhando pro caso concreto Ou seja a partir do parâmetro de uma Norma que descreva abstratamente uma ofensa ao interesse social fundamental vocês vão ter que analisar se aquele agente naquele caso concreto ofendeu o interesse social fundamental protegido pela Norma lembram o caso de estupro de vulnerável que a gente estudou eh anteriormente e eu
trazia o caso do adolescente de 13 anos que praticou sexo com adolescente de 14 né ou de 15 e eu perguntava a vocês a adolescente de 15 é estupradora do adolescente de 13 você chegar na conclusão que não embora houvesse claramente o preenchimento formal da descrição da Norma no caso concreto não é a adolescente praticou exatamente aquilo previsto na Norma Mas por que que vocês chegaram à conclusão de que não havia crime porque Tecnicamente agora vocês podem ser técnicos vocês concluíram que não houve ofensividade na conduta a conduta não ofendeu nenhum interesse social Fundamental e
portanto é caso de absolvição Então percebam como a ofensividade vai ser estudada a todo momento por vocês e é fundamental a ofensividade porque é isso que vai trazer ou materializar a utilidade social do Direito Penal o direito penal não serve para moralizar nada não serve para castigar ninguém por pecado [Música] nenhum Mas serve para proteger a sociedade nos seus interesses sociais fundamentais E aí a gente chega a uma Norma interessante olha lá não é a norma de tráfico que a gente trabalhou ontem sala o melhor juízo mas mas é a norma de porte de droga
para consumo próprio diz lá o artigo 28 da lei de drogas é vigente quem adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trazer trouxer consigo para consumo pessoal droga sem autorização ou em desacordo com determinação Legal ou regulamentar será submetido as seguintes penas E aí vem as penas que agora não vem ao caso senhores juizes esse o parâmetro normativo de vocês Olha só o caso concreto tão vendo isso aqui acabei de ser pega com isso isso aqui é um cigarrinho de maconha que feio professora Então olha só me julguem vai vocês TM a norma e tem
o caso tá simples assim bem fácil de julgar a pergunta é Me Condena ou me absolve não vou começar a falar de prova se isso aqui é maconha mesmo ou não não quero saber disso tá imagine que tudo isso esteja provável vai Me Condena me absolvem pera aí eu não tô realizando exatamente o que a norma descreve em primeiro lugar para fazer um juízo de ofensividade no caso concreto vocês tê que antes fazer um juízo normativo abstrato para avaliar o que a norma tá protegendo não é isso A partir dessa conclusão da verificação do que
a norma tá protegendo vocês vão ver se no caso concreto eu ofendi aquilo que a norma tá protegendo não é isso que vocês estão fazendo intuitivamente Então tá voltem pra primeira etapa do raciocínio de vocês pra etapa de análise normativa e respondam para mim o que essa Norma protege vamos vai o que que ela protege a saúde pública o tráfico de drogas que é crime no Brasil eu não vou fazer essa discussão hoje Aliás daqui a 10 dias eu vou fazer essa discussão na faculdade de medicina me chamaram para discutir isso lá hoje a não
vou fazer essa discussão com vocês mas se o crime de tráfico de drogas protege em tese a saúde pública o crime de porte de droga para consumo pessoal protege a saúde pública sim ou não hã também também por custo social consumo da drog Ah olha só o consumo de droga cria um custo social né porque hoje tô consumindo essa porcaria aqui e amanhã eu vou ter problemas aí eu vou entrar pro sistema público de saúde com todos os meus problemas não é isso Além disso eu posso dizer inclusive que consumir isso imagina que isso aqui
não seja o meu cigarrinho de maconha Mas esteja embrulhadinho aqui dentro um pouco de cocaína E aí usando essa cocaína Provavelmente vou ficar mais agressiva do que eu já sou sim ou não o que também é tenso né as pessoas serem mais agressivas especialmente nesse caso eu diria você porque é claro que isso vai me gerar uma dependência então uma necessidade de aquisição constante que não vai ter como contrapartida recursos constantes até porque a minha dependência as drogas vai me levando em tese a uma menor capacidade de trabalho e eu começa a não ter recurso
para comprar né que que eu vou fazer para comprar crime patrimonial primeiro a gente começa a furtar depois por não roubar porque eu tô agressiva daí a matar alguém então é um passo é isso então é isso que protege há uma outra linha de raciocínio quer dizer E aí isso se alinha ao sentido dessa norma o grande problema é o tráfico de drogas e só existe TR porque tem consumo então se eu quero pegar o tráfego eu tenho que atingir os consumidores sim ou não concorda ou não juízes vocês me condenam ou me absolvem é
tão difícil assim decidir continuam querendo me absolver por qu me absolve vocês T que ser técnicos eu tô dando ferramentas a partir de agora eu obrigo vocês a serem técnicos a usar essas ferramentas Tecnicamente então não dá mais para ser intuitivo absolve o ponto con o ponto por Tecnicamente Hã Porque não ferindo nenhum interesse social fundamental eu não tô ferindo ou a norma não não descreve a ofensa essa Norma descreve alguma ofensa de interesse social fundamental descreve professora ela descreve a ofensa da Saúde individual sim ou não Ou pelo menos um risco à saúde individual
sim ou não isso é um interesse social fundamental ainda mais se fosse por esse caso o fato de o cigarro ser liberado também não faria muito sentido boa é dizer a saúde de cada um de vocês é um interesse social fundamental Sem dúvida digno de proteção pelo Direito Penal Sem dúvida mas proteção senhores contra terceiros não contra vocês mesmos fosse possível essa proteção contra vocês mesmos eu poderia usando o seu raciocínio criar outra Norma a partir de uma constatação querem ver a constatação Quem de vocês faz exercício pelo menos três vezes por semana uma hora
por dia que vergonha horríveis todos vocês Eu Também não levantei a mão somos horríveis não é seus sedentários vocês são bombas relógios todos prestes a explodir vou contar vocês que não ten experiência mais traumática do que numa festa de formado sabe aqueles aniversários de formatura faz a cada 5 10 anos eu não vou nunca porque é traumático Sabe aquela sua colega linda da faculdade aquele cara que todas as meninas eram apaixonadas você vê ele na festa ele tem 200 kg careca do safenado hipertenso você olha eu prefiro ficar com a memória não é isso não
sei porque vocês estão rindo porque são vocês amanhã ou não hã sedentários horríveis não é isso Ora eu podia criar Norma então prevendo ser crime a não realização de atividades físicas regulares sim ou não é o mesmo raciocínio ou não Professor quando me parece Quando se diz que eh deve se analisar o bem social fundamental eh a norma e em suma é ela que expressa oção fundamental se me parece que dizendo que deve fazer um juízo valorativo des social você põe a doutrina Acima da Lei adorei a sua constatação e é interessante quando a gente
fala desses interesses sociais fundamentais que a gente chama Tecnicamente de bens jurídicos existe uma concepção que diz que esses bens jurídicos nascem com a norma ela que estabelece quais sejam os bens jurídicos e a partir da leitura da Norma então eu vou motivar os cidadãos né e vou fazer todo o processo valorativo qual é o problema aqui de quem essa concepção do positivismo é uma concepção que não Norma dizer bom o bem jurídico aquilo que a norma diz que é ponto e acabou acabou uma ova por que acabou uma ova porque a norma não pode
desfigurar uma realidade né os interesses sociais fundamentais são interesses materialmente existentes na sociedade então não adianta a norma me criar alguma coisa que não existe o que a norma tá dizendo aqui é que eu posso punir um indivíduo que se ataca a se mesmo mesmo em sua saúde isso significa Tecnicamente né Isso se chama de paternalismo um paternalismo penal o estado pode ser paternalista o estado é paternalista o tempo todo você falava do cigarro que que o Estado faz em relação ao cigarro tem um monte de campanha né Fumar mata fumar causa impotência fumar causa
enfim tem aquelas Fas Horrorosas né que a gente é difícil explicar PR criança assim quando as crianças vê que que é isso não que fumar faz mal o Estado faz campanhas Como faz também em relação a bebidas alcoólicas Como faz em relação às drogas em geral Como faz em relação ao sedentarismo embora sem muito efeito pelo que eu posso ver Não é isso quer dizer o estado tá sendo paternalista ele tá interferindo na Liberdade individual de vocês para falar o que é melhor para vocês sim tá fazendo isso agora o estado pode ser paternalista na
Esfera penal proteger vocês de vocês mesmos sobre ameaça de pena Isso fere o quê senhores Vocês acabaram de estudar comigo um dos fundamentos do Estado democrático lembro da dignidade humana como autonomia de vocês para se autogovernar então eu vou proibir sobre ameaça de pena comer bacon regularmente porque isso causa um mal à saúde e todos vocês sabem disso ou não Di eu não posso proteger o indivíduo em seus interesses sociais fundamentais contra ataques seus mas veja bem quem adquirir droga sem autorização para adquirir Isso ele já não realizou uma série de outros ilícitos ele ficou
uma receita ou ele Ah ele praticou uma série de outros ilícitos Então essa aqui eu fui lá na boca ali do lado eu falei quanto tá ele falou R 10 eu dei Ah bom eu estou pressupondo que esse sujeito está com esta droga porque ele a adquiriu por meio do cometimento de outros delitos ou eu posso ainda não é verificar você tá projetando pro passado eu posso projetar pro futuro é dizer olha o que eu tô criando esse indivíduo consumindo droga né e por conta da capacidade criminógena da droga ou seu potencial criminógeno vai se
converter num delinquente perigoso que que eu Firo com esses dois juízos o seu primeiro e esse segundo o princípio da culpabilidade eu só posso punir alguém por aquilo que fez não por aquilo que talvez fará ou talvez tenha feito não sei mas por aquilo que fez eu não posso fazer exercícios de futurologia Ah o indivíduo que consome droga é potencialmente um indivíduo agressivo é potencialmente um indivíduo nefasto pra sociedade eu sei lá agora porque talvez é melhor punir isso aqui porque talvez isso adivinha de uma outra prática delitiva ou de acordo com a a a
sua pergunta Fernando quer dizer com a mensagem da Norma quer dizer o que que se quis pegar aqui se quis pegar o traficante né E por vi a transversa então eu faço essa criminalização do porte é pois é que a pergunta realmente ela séria né e qu eu quando eu vejo esse esse artigo me parece que o se quer proteger é uma uma prerrogativa de mercado não V séo É eu também tô rindo cé é o estado que não eu tô indo sério porque um É isso mesmo veja cigarro e Álcool são drogas e são
drogas mesmo né que D todo mundo coma e bebe tá matando são legais mas as pessoas são viciadas nisso né e mas essas são autorizadas essas por um motivo de ordem econômica Muito provavelmente não devem ser E aí se criminaliza sim então tem essa leitura paternalista mas eu acho que ela nem é mais não tem uma discussão muito maior que é a discussão da Guerra drogas né E você tocou exatamente Fernando no ponto na origem da Guerra as drogas né que é uma origem Econômica que não tem nada que ver com a grande preocupação com
a saúde da população eu fico curioso el a gente na verdade né resultados de documentos internacionais n voltados à guerra contra as drogas essa é uma luta Internacional hoje internacional por quem propôs Estados Unidos e a gente naturaliza conceitos né quer dizer as drogas TM que ser combatidas pelo Direito Penal e ninguém discute e é interessante discutir a origem disso como é que isso se deu e a gente tem isso de uma forma tão quer dizer eu não quero discutir o tráfico aqui n né mas você tem toda a razão Fernanda exatamente Você tocou no
ponto é isso agora aqui além de toda a discussão que a gente tem em relação ao tráfico que eu não vou entrar hoje a gente tem a discussão do paternalismo quer dizer e tentar pegar o traficante por meio do Consumidor é violar o princípio da culpabilidade é responsabilizar alguém por fato de outrem porque ele não é o traficante este aqui ele é o consumidor ah mas assim tá pegando o traficante ele não pode responder pelo traficante isso fere o princípio da culpabilidade exatamente por tudo isso Tod essa série de argumentos que a gente trouxe aqui
por ofender o princípio da ofensividade por ofender o princípio da culpabilidade que essa Norma penal foi retirada de boa parte dos ordenamentos jurídicos né recentemente né nos anos 2000 eh ela foi retirada aqui na América Latina eh em último como último eh ordenamento jurídico da Argentina a corte constitucional Argentina entendeu absolutamente inconstitucional essa Norma na Espanha por exemplo a gente não tem essa norma mais também e tantos outros ordenamentos jurídicos por quê Porque ela não tem outro conteúdo senão conteúdo moralizante paternalista não faz nenhum sentido técnico penal Isso Fernando independentemente da discussão das drogas que
é outra mais profunda E você tem razão eu acho que é a mais importante mas esta Tecnicamente não tem nenhuma validade sim ou não porque fere o princípio da ofensividade então vocês não estão nem discutindo o caso da professora an Elisa com negócio da mão vocês estão discutindo de uma forma anterior vocês estão discutindo sobre a norma abstratamente é dizer e hoje a gente já tem muitos juízes afastando essa Norma ou a aplicação dessa norma dos casos concretos sesso vendo eu não tenho Norma isso não é Norma então simplesmente é absurd eu não quero nem
saber o que que o sujeito fez esse não é o parâmetro para julgar é pismo é o estado querendo proteger o entio de si mesmo Uhum mas como é que se aplica ao suicídio ah essa é uma discussão linda a gente vai ter um seminário sobre isso né a disponibilidade da vida e isso é algo interessante porque a gente eu lembro Pelo menos eu no na faculdade no meu primeiro ano assim de graduação eu aprendi em direito privado tratando dos direitos da personalidade já estão aprendendo do direito da personalidade eu anotava ali no meu caderninho
o professor dizendo a vida é um direito indisponível e eu ficava pensando mas a vida não é minha ela é indisponível Então não é um direito é um dever né eu tenho que tenho o dever de continuar vivendo não é isso eu fazia essa pergunta fal próximo ponto eu nunca entendi na minha graduação isso em direito privado e essa discussão é muito muito profunda em Direito Penal a questão do suicídio paternalismo né em 2011 houve um seminário enorme na Alemanha né com a produção um livro depois que se chama justamente paternalismo e vida ou direito
à Vida eh em alemão que envolveu os principais paternalistas do mundo e que tem visões muito diversas mostrando que esse tema é um tema muito Tabu né e esse é um tema Tabu pra sociedade né não Só no direito penal mas um tema socialmente Tabu a gente vai ter um seminário sobre isso né um seminário difícil então Guarda um pouquinho isso mas exatamente um ponto de relação com o problema do paternalismo né penal quer dizer o estado pode ser paternalista na Esfera penal excepcionalmente sim quando eu tiver diante de um quadro de vulnerabilidade quando eu
tô diante de um quadro de um indivíduo que não tem como se autodeterminar então quando eu tô falando de uma criança de 6 anos na Esfera sexual quando eu tô falando de um doente mental aí o Estado tem que se colocar no lugar dele ser paternalista para dizer olha ele não sabe o que quer eu vou dizer o que ele quer né mas não no caso de um indivíduo maior capaz e que tá se governando na vida embora eu possa entender como estado que esse autogoverno seja catastrófico ou seja que a pessoa tá errando n
assim como vocês estão de não fazer ginástica Que fique claro não é isso não pode isso é intolerável democraticamente com isso a gente pode avaliar muitas outras normas como uma que não existe no nosso ordenamento jurídico mas existe no alemão que é nosso grande modelo né para tudo na Alemanha hoje é crime a prática do Incesto eu queria que vocês refletissem cas para mim o que essa Norma protege Cadê a ofensividade da prática do inero e depois eu trago para vocês essa n anterior lá o caso lá não sei Nome del o incesto não o
incesto não existe no nosso ordenamento jurídico não na Alemanha teve aquele sujeito na Alemanha Se não me engano que Manteve presa sei anterior anterior anterior eu vou trazer para vocês uma decisão essa Norma foi submetida a um juízo a uma análise de constitucionalidade pela corte constitucional alemã eh e eu vou trazer essa decisão traduzida pro português para vocês e é estarrecedora a decisão não mas pensem em casa sobre essa Norma alemã na aula que vem a gente continua e termina os princípios penais fundamentais tá bom