01.01.04. Aula de Princípios Constitucionais Sensíveis (Direito Constitucional)

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Aula grátis e completa de Princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis, da maté...
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o olá pessoal voltamos aqui hoje nós vamos falar então sobre os princípios constitucionais sensíveis e sensíveis e estabelecidos é uma parte que dá uma certa confusão sempre aparece aí nas provas então nós vamos tentar sistematizar um pouquinho em relação a esses conceitos esse princípio estabelece em certas diretrizes vetores de interpretação e certas formas de aplicação do direito tanto direito constitucional propriamente dito como aquele direito aplicado pelos estados e pelos municípios e pelo distrito federal os estados no âmbito do seu poder constituinte derivado decorrente de elaborarem as suas constituições os municípios ao elaborarem as suas leis
orgânicas e principalmente também no tocante às competências de cada ente condicional nós temos aqui a nossa o nosso federalismo federalismo cooperativo como nós vimos então há uma distribuição vertical de competências com as competências gerais no ano da união algumas competências poucas expressas na constituição da república para os estados lá no artigo 25 e 26 aos da união estão está a a estão lá no artigo 21 competências legislativas privativas no artigo 22 que você tem as competências dos municípios no artigo 31 copiosa jurisprudência do supremo tribunal federal que por diversas vezes teve que se manifestar acerca
do que é competência estadual do que competência municipal não tem jeito você tem que saber mesmo a jurisprudência do supremo para isso a gente tem vários exemplos elencados no nosso material tem hora que nós vamos falar então nós vamos tratar agora rapidamente dos princípios principais princípios então vamos lá os princípios constitucionais sensíveis eles não oferecem qualquer dificuldade eles estão previstos lá no artigo 34 da nossa carta da república inciso 7 são princípios é cuja violação enseja a intervenção federal lembra que no estado federal não existe a possibilidade de cessão ou seja não existe a possibilidade
de separação de um ente federal de outro então se houver lá uma guerra dos farrapos se revelar uma confederação do equador como teve lá em pernambuco algum tipo de insurreição o estado de goiás resolvem declarar a independência eo governador sob na no cavalo puxa da viola e desing dependência morte né não pode fazer isso tal a intervenção federal é esse mecanismo de trazer de volta ordem o pacto federativo para deixá-lo unido então os princípios constitucionais sensíveis estão taxativamente elencados no inciso 7 do artigo 34 forma republicana sistema representativo e regime democrático direitos da pessoa humana
a autonomia municipal a prestação de contas a aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde veja bem não confunda os princípios constitucionais sensíveis no artigo 34 inciso 7º com as cláusulas pétreas ou limitações materiais expressas que estão lá no artigo 60 parágrafo 4º da constituição que diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do estado olha aqui ele diz forma republicana de governo tá vendo a diferença forma
federativa do estado é cláusula pétrea a forma republicana de governo não foi atingida na condição de cláusula pétrea mas algumas algumas bancas principalmente o cesp têm anulado questões ao considerar que o supremo já por algumas vezes considerou como uma cláusula pétrea implícita mas estão julgado ministro moreira alves antigo nunca mais vi nada a respeito disso então é um tema ainda menos espinhoso mas prevalece o entendimento de que essa desse princípio constitucional sensível forma republicana de governo não é cláusula pétrea quem não há direitos da pessoa humana que na letra b lá no assunto 60 parágrafo
4º você tem os direitos e garantias individuais tal aline a de do parágrafo 4º da sua do seu artigo 60 da constituição é uma cláusula pétrea que fala dos direitos e garantias individuais aqui ele fala dos direitos da pessoa humana é mais abrangente a prestação de contas é um princípio republicano também que envolve toda a administração e aplicação do mínimo da receita é oriunda de impostos veja bem não é da receita corrente líquida não é da receita total não era receita de tributos é da receita de impostos à banca vai tentar de gâmbia la com
qualquer um desses itens aí aplicação do mínimo exigido na receita de impostos só tem um mínimo da saúde da emenda constitucional 29 tem o mínimo de aplicação em educação do artigo 212 estão todos esses é a linha então é um princípio constitucional sensível então precisa funcionar sensíveis não temos problemas de interpretação não é problema realmente vai começar né o problema vai começar com os princípios constitucionais estabelecidos os princípios constitucionais extensíveis bom então já falei na não observância dos princípios constitucionais sensíveis oferecem seja a representação de inconstitucionalidade interventiva cujo o legitimado ativo exclusivo é o procurador-geral
da república então violados os princípios constitucionais sensíveis do artigo 34 inciso 7º o artigo 36 autoriza o presente o procurador geral da república ofereceu apresentação ao supremo o supremo poderá ou não receber essa representação aceitar essa representação e nesse momento se ele aceitar ele requisita ao presidente da república para que ele declare a intervenção então é uma espécie de intervenção federal por requisição é obrigatório o presidente declarará intervenção nesse caso quem é bom então o problema começa nos estabelecidos e nos extensíveis né nesses princípios constitucionais estabelecidos e conhecidos condicionais extensíveis cada autor vai dar uma
definição própria mas nós vamos ver que existem pontos em comuns os princípios constitucionais estabelecidos formas de forma geral né eles estabelecem limites né a auto organização dos estados membros e os princípios constitucionais extensíveis são aqueles de reprodução obrigatória nas constituições esses estádios vamos analisar com mais cuidado começando aqui pela rexam de moraes mas só de moraes coloca que o suicídio funcionar estabelecidos que é consistente determinadas normas que se encontram espalhadas no texto da constituição e além de organizarem a própria federação estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória subtipos subdivididos em nome de competência e normas de
pré ordenação e os resistence weiss coloca como novas centrais comuns da união estados df e municípios de observância obrigatória no poder de organização ou seja é praticamente a mesma coisa você não consegue diferenciar onde ou seja vai ver os exemplos que a gente vai colocar mais na frente o agile amigo bolos coloca que os estabelecidos são aqueles que limitam josé não o proíbe a ação está minado do poder constituinte recorrente como eu falei o poder diz dos estados de auto-organização de elaborarem suas constituições funciona como balizas reguladoras e os extensíveis são os que integram a
estrutura da federação é por exemplo a forma de investidura em cargos eletivos que é o artigo 77 da eleição do presidente do vice-presidente do processo legislativo do artigo 59 dos orçamentos na elaboração dos orçamentos a iniciativa de lei por exemplo para enviar o plano plurianual lei de diretrizes orçamentárias ea lei orçamentária anual é sempre do chefe do poder executivo seja da união dos estados do df e dos municípios têm que produzir isso né é um princípio nacional está sensível à aos estados df e municípios prefeitos ligados à administração pública os princípios da administração pública é
por limpa legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência além do princípio da isonomia no caso da licitação pública o princípio do concurso público né o príncipe relativa estabilidade dos servidores no artigo 41 da constituição até aqui emenda que estão querendo aprovar e da reforma administrativa modifique de alguma forma a possibilidade de você demitiu o servidor público por excesso de despesa de pessoal lá no artigo 169 parágrafo quarto princípio de observância obrigatória pelos entes federados princípios funcionais extensíveis para o marcelo novelino é mais sucinto mas o objetivo foi selecionar estabelecidos restringem a capacidade organizadora dos estados por
meio de limitações expressas por exemplo artigo 37 ou implícitas um artigo 21 artigo 37 sabe é se lá as normas de organização da administração pública todos os seus incisos tem lá o concurso público pela licitação tem lá somente por lei poderá ser criada autarquia ou fundação autárquica autorizada em lei a criação de empresa pública sociedade de economia mista a fundação pública de direito privado cabendo à lei complementar tratados assuntos relativos às fundações então essa é uma norma também do artigo 37 falar no inciso 19 do artigo 37 de reprodução obrigatória é pelos estados e pelos
municípios então é é que 600 funcionários também ativo 21 que trata das competências exclusivas da união que não podem nem ser delegadas ao serviço postal é a exploração por exemplo temática material radioativo forças armadas defesa nacional alguém imagina o estado tratando sobre defesa nacional então essas regras da união não é estão taxativamente colocadas no artigo 21 constitui limites à atuação do estado membro e nos extensíveis consagrou novas organizadores que se estendem aos estados com previsão constitucional expressa artigo 21 e 75 75 dita que as normas de organização do tribunal de contas da união aplica aos
tributos demais tribunais de contas no artigo 58 artigos 59 tratando organização do poder legislativo e 17 paulo ele não entrou nessa briga é o vicente paulo colocou tudo no mesmo balaio ele colocou princípios extensíveis e princípios é estabelecidos espalhados pelo texto constitucional como ele coloca aqui os que limitam explícita ou implicitamente a autonomia organizadora dos estados e do df então você vê que as bancadas elas não vão entrar muito nessa contenda do que a princípio constitucional sensível que é preciso mas guarde que os estabelecidos estabelecem limites feias né é impedimento xpara que estados e municípios
não avance além daquilo que a constituição permite que os extensíveis são aqueles que se espraiam né irradiam princípios normas e de organização e de funcionamento dos poderes nos estados então eu coloquei aqui né regras constitucionais que restringe a capacidade de organização seja por obrigação mandatórias ou por exemplo problemas ou proibição ver a história né aí o pedro leza coloca lá no livro dele com o direito constitucional esquematizado uma subdivisão que o ade lá medo no amigo bulls faz em relação aos princípios constitucionais estabelecidos então assim como eu já vi cair umas duas vezes em prova
então é bom você ter isso em mente tudo bem para a prova para a magistratura pura provas mais nas difíceis mas é bom a gente dá uma olhada você estuda lá do seu material tem hora que nós vamos comentar aqui está ele divide em princípios estabelecidos expressos mandatórios ou impositivos expressos geral tórios e implícitos mandatórios o venatórios o próprio nome diz normas compulsória de pré organizada pré ro de nação dos estados os expressos mandatórios os quais deverão observar normas espalhadas pelo é texto constitucional aí você tem algum artigo 18 parágrafo 4 que fala sobre a
criação incorporação fusão ou desmembramento de municípios eu parava 3 3º do artigo 18 que trata sobre a criação fusão de vários estados aquelas regras então constitui princípios estabelecidos expressos mandatórios ou seja observância obrigatória preciso saber se o expresso v da vitória 'os que são aqueles estabelecidos é por exemplo do artigo 19 da constituição artigos e não é vedado à união aos estados e ao distrito federal neco love está lá no artigo 19 negar a fé a documentos públicos não é isso não esse jogo ficou locam que mais é estabelecer cultos religiosos ou embaraçar lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ter salvado a colaboração de interesse público recusar a fé os documentos públicos criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si então esses são os marcos regulatórios princípios implícitos mandatórios que o antigo amigo diz matérias que implicitamente obriga o estado do df a partir de competências expressamente definidas na constituição e tal por exemplo é o artigo 27 que trata do poder legislativo estadual implicitamente carrega em si a regra da unicameral habilidade e tal o estado não pode criar uma câmara baixa uma cama alta uma câmara
de representantes do povo e uma câmera de representantes dos municípios por exemplo não é só a assembléia legislativa único órgão dentro do poder legislativo então esse é um princípio implícito mandatório princípio implícito v v da vitória o conjunto de normas que estabelecem com o software zezão implicitamente aos estados e ao df por exemplo as competências materiais exclusivos da união do artigo 21 eu já comentei com vocês aqui então dentre elas nós temos por exemplo manter relações com estados estrangeiros participar de organização internacional declarar guerra celebrar a paz permitiu moeda manter o serviço postal explorar ativa
mediante concessão ou permissão serviço de radiodifusão de energia elétrica e por aí vai é bom e os extensíveis são aqueles prince também chamados princípio de simetria princípios comuns conjunto de normas de perto de nação e se aqui um conceito meu expressas ou implícitas que devem ser estendidas para o âmbito dos estados com o piano é o modelo federal muitas dessas normas são indicadas na jurisprudência do supremo tribunal federal estão ligadas a um outro princípio chamado princípio federativo então quando o supremo diz que os estados membros não podem legislar né o município não pode legislar sobre
o horário de funcionamento da instituição bancária mas pode legislar sobre o horário de funcionamento do comércio em geral está tratando do interesse de assunto local artigo 30 inciso 1º da constituição assuntos de interesse local com suplementar a legislação federal estadual no que couber está tratando o princípio federativo que não pode regular o horário de funcionamento são financeiro que o brasil tem três fusos horários se o fábio fernando de noronha quatro você tem banco que abre uma hora no acre banco que abre uma hora seguinte manaus e na outra hora h em brasília no sistema de
pagamento um meio de pagar brasileiro imagine se cada estado estabeleceu cada município um horário de funcionamento para suas agências bancárias mas no mesmo assunto e disse que os municípios podem legislar sobre equipamentos de segurança dentro das agências bancárias agência do interior lado do estado que tá longe a capital mais próxima cidade grande está 120 e 150 kms alvo fácil de bandido pode legislar sobre segurança e equipamentos de conforto então a casuística do supremo muitas vezes à luz do princípio federativo é que vai dizer o que pode eo que não pode o município ao estado legislar
porque isso não está previsto na constituição a constituição já é política é prolixa já analítica já é detalhada em ascenso ela não poderia trazer mais detalhes então quem faz esse papel de desmembrar isso dizer o que a constituição de deveria dizer que não diz é o supremo tribunal federal bom vamos às questões então advogado à inas do pará 2018 uma banca nova e tem aparecido em vários concursos algumas questões boas outras nem tanto tudo começa a contar uma historinha nas opondo que a assembléia legislativa do estado resolve propor emenda à constituição pará propõe a alteração
dos requisitos para a criação de comissões parlamentares né então ele coloca maioria absoluta dos membros da assembléia por prazo certo consegui considerando os princípios estabelecidos na constituição seria constitucional a a proposta então não as novas regras desse tipo dificultam demasiadamente a criação de comissões parlamentares de inquérito maculando o princípio constitucional do regime democrático o que a gente lembra lado o artigo 58 parágrafo 3º da constituição que diz porque você criar uma cpi no âmbito do congresso da câmara do senado você precisa da iniciativa de um terço dos senadores ou dos essa é uma é uma
prerrogativa exaustiva não precisa submeter à aprovação do plenário não pode ser de metade tem que ser basta um texto a assinatura de um texto não podem na 300 senadores de mãos dadas indo para o congresso queremos criar uma cpi não né o tenso basta isso né então esse é um princípio a estabelecido uma limitação ao poder não pode a constituição estadual então estabeleceu 11 um corpo mais gravoso para a criação de cpi no âmbito dos estados membros e o supremo já se decidiu sobre isso no âmbito da adee 36 3 619 relator ministro eros grau
o julgamento em 1º de agosto de 2016 2006 você tem esse julgado lá no nosso material teórico ok então fera então o princípio constitucional do regime democrático não pode é não pode fazer essa alteração no colo outra do cespe juiz federal passam de condicionalidade interventiva que tem como único legitimado procurador geral da república tem aqui tá certo saviola é fundamental na violação do princípio sensível por parte do estado membro ou do df esse é o procedimento não admite não admite medi a concessão de medida liminar é muito bem então a ação de inconstitucionalidade interventiva que
é aquela que a gente viu lá prevista no artigo 36 da constituição federal bem que o é procurador geral da república oferece a representação ao supremo tribunal federal para que seja a o supremo acate ou não essa representação e requisite ao presidente da república a decretação da intervenção não a liminar e faria sentido você tem uma menina a concessão de liminar pois é um ator é de uma limitação circunstancial estado de exceção o estado de exceção tem que ser de decisão definitiva não existe concessão de liminar inclusive há uma limitação circunstancial ao poder de reforma
da constituição lá no artigo 60 parágrafo primeiro da constituição lembra a constituição não poderá ser alterada na vigência do estado de sítio de estado de defesa e de intervenção federal é cuidar já teve questão lá falando que a constituição não pode ser é alterada na vigência do estado de calamidade pública a chover pra caramba no minas gerais agora o povo morrendo não pode até não é estado de calamidade pública é definida em decreto é um estado posterior ao estado de emergência é definida ainda decreta o estado é o estado de defesa ele pode se originar
de um estado de calamidade pública mais um ano no âmbito regional ou muito maior ou nacional é uma tragédia de grandes proporções que tal a violação do princípio final sensível enseja a intervenção e não há a concessão de medida liminar está correta a questão do cespe ok os princípios constitucionais sensíveis estão previstos em principalmente nas na constituição federal opa já tem alguma coisa errada aí né princípios constitucionais sensíveis estão expressos né lá no artigo 34 lembra o artigo 34 inciso 7º então estão expressos os princípios constitucionais taxativamente estabelecidos limita a ação do poder constituinte decorrente
é que é o poder que os estados têm de elaborar as condições e os suicídios funcionais têm sido se refere à estrutura da federação brasileira é um bom e se princípios constitucionais estabelecidos realmente eles limitam a ação do poder mas o erro aqui né tá certo aqui existem se refere à estrutura na federação erro que não estão implícitos na verdade os princípios constitucionais sensíveis estão expressos no artigo 34 inciso 7º da nossa constituição não deixa de resolver os exercícios referência essa partida bastante exercício dessa parte aí e também de ler o nosso material teórico toque
até a próxima
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