Você sabe quem pode ser excluído do conceito de empresário? A AGUExplica!
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Você sabe quem está excluído do conceito de empresário haja ou explica como abordamos anteriormente aqui no Ageu explica o conceito de empresário vem disposto no artigo 966 do Código Civil de 2002 como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica voltada à produção ou circulação de bens ou serviços ocorre que algumas pessoas mesmo exercendo atividade na forma do artigo 966 do Código Civil não podem ser classificadas como empresárias a primeira exceção diz respeito aos profissionais intelectuais tais como advogados médicos farmacêuticos atores esses profissionais são ressalvados no parágrafo único do artigo 966 esse dispositivo diz que não se
considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa como exemplo imagine o médico que exerce sua profissão atende tem um consultório próprio o trabalho dele é concentrado no atendimento e diagnóstico de seus pacientes ou seja ele atende seus pacientes com atividades próprias de um médico não podemos ser classificado como empresário agora imagine uma outra situação hipotética de uma médica que montou uma clínica com diversos colaboradores como outros médicos enfermeiros auxiliares administrativos recepcionistas ela nem mesmo
atua nos consultórios apenas gerencia todo esse negócio nesse exemplo hipotético ela não pode mais ser classificada como profissional intelectual mas empresária pois sua profissão constitui elemento de empresa atenção existe uma particularidade em relação aos advogados é que o estatuto da OAB prevê nos seus artigos 15 e 16 que a sociedade de advogados serão sempre classificadas como simples e não empresariais há uma segunda exceção que é daquele que exerce atividade econômica Rural nesse caso há uma faculdade dessa pessoa se inscrever ou não como empresário essa faculdade Está prevista no artigo 971 do Código Civil de 2002
nessa mesma regra entram as associações que exercem a atividade futebolísticas ou seja os clubes de futebol por fim como última exceção temos as sociedades cooperativas Esse é o caso mais fácil de entender foi o próprio legislador que estabeleceu que a sociedades cooperativas serão sempre classificadas como sociedade simples e não empresariais essa previsão está no parágrafo único do artigo 982 do Código Civil de 2002 quer saber mais sobre Agu e o mundo jurídico até a próxima