sejam todos bem-vindos mais um evento aqui no Forte concursos Eu sou professor Franco caso você não me conheça nós vamos trabalhar a matéria de Direito Constitucional Eu sou professor de constitucionalis ativo estamos aqui mais uma vez para entregar conteúdo para você então rapaz tá aqui tá no ao vivo Deixa teu like e depois você vê se vai mudar teu voto ou não tá já chega aí likeando porque nós precisamos muito aí do teu apoio tá então ó não te esquece 3 segundos aí para você deixar teu like e para nós aqui no canal é fenomenal
Tá beleza então você tá recebendo conteúdo de graça aí só peço apenas um ato like tá beleza pedido feito cumprimos a meta agora vamos então entrar no nosso conteúdo eu vou ficar aqui em torno de duas horas mais ou menos né Então vamos ficar um bom tempo conversando com vocês traga teu chimarrão teu cafezinho teu chazinho ó todo o meu chazinho aqui e aí vai ser uma conversa bem tranquila porque porque eu vou aproveitar aqui para gravar o nosso o nosso conteúdo durante as gravações eu não consigo tirar a dúvida né mas você que tá
ao vivo você tem a chance de perguntar para mim perguntar aí para o professor que assim que ele conclui a gravação ele pode conversar com vocês aqui direto no chat né Estou aqui direto com vocês tá tá aqui ó Boa tarde para Mari boa tarde para Denise né Minas Gerais Pernambuco quem mais para Camila lá do Rio Grande do Sul então um abraço para todo mundo aí que tá ao vivo e a chance é essa você tem a oportunidade de tirar dúvida comigo pode ser da matéria até é bom que seja da matéria né e
nós vamos trabalhar hoje a organização da Demi a organização do estado que é é uma matéria que eu gosto bastante dentro do Direito Constitucional né dentro do Artigo 18 e seguintes mas pode ser qualquer outra dúvida E aí Assim que eu parar eu leio a dúvida e tento te ajudar beleza vamos fazer isso então prepara aí teu café tua água de coco tem um chazinho enfim o chimarrão e vamos sentar o dedo na matéria de organização do Estado dentro da Constituição Federal beleza seja muito bem-vindo muito bem-vinda e faça parte da nossa família que a
família Fox concursos Boa tarde professor Quando teremos as aulas de Direito Eleitoral na plataforma Fox mateusinho Matheuzinho eis a pergunta né Nós estamos ainda trabalhando essa ideia aí na do eleitoral a matéria que está aqui é o salve galera do Professor Lucas né Enfim estamos atualizando por hora o direito constitucional tá terminado constitucional Muito provavelmente nós iremos então avançar para o eleitoral aqui dentro da plataforma Fox Beleza então a primeira pergunta respondida e a partir de agora então vamos começar o nosso conteúdo da tarde olha que maravilha manda Compartilha esse like chama a tua tia
teu pai teu primo namorada noivo chama aquele pessoal que não nunca estudou na vida falei assim ó assiste isso aqui para você ver o que que eu tenho que passar para poder passar no concurso então entenda um pouquinho mais e constitucional aproveita nossa tarde e a partir de agora então CF na veia beleza moçada um segundinho e nós já iniciaremos a nossa gravação o povo Amado sejam todos bem-vindos eu sou professor Franco estamos aqui para falar de Constituição Federal a nossa CF 88 então estamos atualizando devagarinho a nossa Matriz espero que você esteja muito bem
e chegou a hora de falar de Direito Constitucional parte 3 né o capítulo o título 3 inicia-se a partir de agora olha só da organização do Estado título 3 e vamos Claro iniciar pela organização política administrativa lá do capítulo 1 né E aí de antemão quero que você lembra lembre do seguinte nós Já estudamos a composição da República Federativa do Brasil lá no artigo primeiro e agora no Artigo 18 nós vamos verificar a organização lá dentro do Estado né que envolve então União estados DF e municípios você vai aprender nesse nesse bloco A criar um
estado a extinguir um município enfim a entender o que que é um território né então é muito importante esse bloco vai te ajudar bastante até entender um pouco mais o mapa do Brasil Beleza então vamos lá moçada da organização do estado da organização política administrativa então Artigo 18 assim diz a organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união está DF municípios né todos autônomos nos termos dessa constituição sendo Brasília a capital federal e olha não tem não tem noção da quantidade de vezes que eu pergunto isso no meu Instagram e o pessoal
erra sim o pessoal erra o pessoal não sabe qual é a capital do Brasil rapaz eu não estou de sacanagem Eu estou falando sério e olha que Quem segue lá o professor não é né não é aquela pessoa que tá 30 anos sem estudar não é o pessoal que tá estudando para concurso E aí eu faço a pergunta lá Fulano ciclano Qual é a capital do Brasil impressionantemente eu tenho a resposta negativa dizendo por exemplo que é o Distrito Federal que é a capital do Brasil pelo amor do santo Deus não dá né então tem
coisas básicas que nós o avaliador quase que nem pergunta isso porque é tão básico né tão feijão com arroz que fica até meio envergonhado e perguntar em provas mas quando pergunta tenho certeza que vai ter muita gente boa que vai errar tá então para não correr riscos nós vamos então a partir de agora entender um pouco mais de cada um desses antes tá deixa eu fazer um esqueminha bem tranquilo aqui para você ó lá no artigo primeiro atenção lá no artigo primeiro você teve a composição e aqui no Artigo 18 você vai ter exatamente a
organização né olha que interessante Ó há uma diferença Franco certa feita sim olha aqui ó nós temos a composição composição e Aqui nós temos a organização mas composição e organização do que da República Federativa do Brasil não é Receita Federal tá eu sempre coloco isso aqui não é Receita Federal pelo amor de Deus ó República Federativa do Brasil beleza muito bom então e um artigo Você estuda a composição e o outro Artigo 18 você vai estudar a organização desta mesma República Federativa do Brasil e a diferença por exemplo aqui na composição tu vai perceber que
existem três entes já na organização você vai perceber que existem quatro entes lá no artigo primeiro nós teremos estados Distrito Federal e municípios aqui também nós teremos os estados Distrito Federal e os municípios só que aqui surge a figura de uma coisa chamada União sim então é lá no Artigo 18 que vai aparecer essa coisa chamada União que é a união Federativa né é o conjunto dos demais entes na organização da ADM pública na organização do Estado eu tenho que considerar a união né Então olha que interessante agora existe uma outra coisa que não faz
parte nem da composição e nem da organização do Brasil que é o tal do território gente território veja só ele não está aqui ó no hall daqueles entes políticos dos da ADM direta daquela ADM diretamente prevista comissão Federal né que você estuda comigo lá no Direito Administrativo não a são político administrativa do Brasil você só vai enquadrar estes entes aqui por isso que eu chamo de entes políticos união estável DF e municípios veja que você não encontra ali essa coisa chamada território até porque se criado território eu disse ser criado território esse território vai ser
uma autarquia geográfica da União sim o território então ele não é não faz parte da ATM porque direta mas sim da ADM porque indireta né vai ser enquadrado na espécie autarquia e autarquia territorial ou autarquia geográfica beleza claro que nós vamos ter que aprender um pouco mais território Mas lembre-se pelo amor de Deus primeiro é possível criar o território sim segundo quem é que cria território a união terceiro se criar território ele é um entepolítico ou uma entidade administrativa ele é uma entidade administrativa não é entre político e como tal como entidade administrativa que é
ele precisa estar vinculado a um entre político ele vai estar vinculado a qual entre político a união Ok então o território ele não compõe a república e ele não faz parte da organização política desta república e aí você entende um pouquinho mais a dinâmica do artigo primeiro da Constituição Federal com o artigo 18 que nós estamos aqui falando tá e tem uma palavrinha chave existe uma palavra-chave aqui para você nunca mais errar em prova ó esses entes eles são isso mesmo autônomos você não ouse marcar numa questão de prova que a união que o DF
que os estados que os municípios são soberanos pelo amor de Deus soberano ao Brasil soberano é a República Federativa brasileira é Eis aí a nossa soberania agora nenhum dos entes nenhum dos entes e muito menos as entidades possuem soberania o que estes estes possuem são autonomias autonomia política administrativa orçamentária de gestão financeira enfim são autônomos e nunca nunca soberanos tá Então veja que numa breve leitura do Artigo 18 Você já consegue matar um punhado em questões né aqui você entendeu Quem são os entes políticos União está DF municípios não enquadra-se aqui o território esses entre
os políticos compõem a admluca direta e são chamados de entes políticos porque entregue a eles a autonomia política Não nunca a soberania perfeito agora nós vamos explorar um pouquinho mais né o artigo 18 e até o artigo 19 para nós resolvermos ao final algumas questões como que eu faço para criar estado para modificar o estado Então vem para cá vamos conversar um pouquinho mais sobre isso olha aqui ó vamos lá moçada Como que eu faço então para trabalhar com Estados veja o estado moçada eu posso sei lá criar criação né criação extinção Ok eu posso
fazer a fusão fusão eu posso fazer o desmembramento eu posso transformar o estado e um território ó transformação em território né enfim eu posso porque não modificar o mapa do Brasil modificar os estados né criar extinguir fundir separar enfim desmembrar transformar um estado num território eu posso fazer isso agora o que que eu preciso para fazer isso duas coisas atenção eu preciso para fazer tudo isso aqui ó e mais um pouco né apenas duas situações Eu preciso de uma lei complementar um plebiscito primeiro você vai perguntar para a população diretamente interessada ora essa pergunta ela
é antes ou depois da Separação ela é antes ou depois do desmembramento ela é prévia ela é anterior se você já assistiu a aula do Artigo 14 tu vai lembrar que duas consultas populares que nós temos aqui vem antes eu chamo de plebiscito Pergunte a Plebe klebiscito né veja o que que o povo quer isso aí é da época de Roma né pergunta é a pé a Plebe veja o que o povo quer então você vai fazer um plebiscito se o povo quiser se o povo der ok aí você vai evoluir para Norma legal mas
sem a consulta não então você tem como o primeiro passo fazer um plebiscito Play e cito né o plebiscito eu não vou nem escrever aqui tá eu já entendo que você já sabe que o plebiscito é uma consulta prévia muito cuidado que as questões de prova podem afirmar que será feito uma consulta Popular há de referendo não é a de referendo não é consulta Popular chamada referendo porque o referendo vem depois depois tá então é a consulta Popular antes anterior prévia muito bem então você faz um plebiscito na população interessada ó população lá são diretamente
interessada [Música] interessada ou seja não é só aquela região que será separada não é só a de repente aquele estado que vai fundir com o outro cara é todo mundo é todo estado não é só aquela lasquinha aquele dois três municípios o STF disse olha para fazer um plebiscito não é só naquela população localizada ali é todo estado entendeu muito bem e aí sim depois que você já tem o ok no plebiscito você vai evoluir para o segundo passo que é tratar uma passar uma lei complementar oriunda do congresso nacional Então olha que interessante é
óbvio que quem vai mexer em Estados é o Congresso Nacional não é repito não é a Assembleia Legislativa vocês vão ser levados a errou se marcar isso a quem vai decidir ao fim ao cabo se vai juntar com outro estado é Assembleia do estado não não onde tu tá com a cabeça cara é óbvio que não cabe a Assembleia do Estado decidir se o estado vai deixar de existir se vai anexar outro se ele vai virar território Isso é uma decisão que está acima do deputado estadual isso tem que ser colocado imposto e votado no
Congresso Nacional porque isso vai modificar o mapa do Brasil não é só do estado entendeu então uma lei complementar veja que não é qualquer lei ordinária é um detalhe importante é lei complementar que vai ser decidida votada no âmbito do congresso nacional mas vou repetir tu só vai chegar nessa fase se porventura o ok foi dado pelo povo né Por exemplo parar foi perguntado para a população para lá do Pará se queria dividir em dois estados bom a população disse não ora se a população do Pará disse não nem é proposta nem é proposto o
projeto de lei complementar é porque não passou nem na primeira fase beleza OK vamos lá e agora vem o tal de território moçada território é muito tranquilo porque porque o território Olha só também a criação a criação a extinção né território a quem mais a transformação estado ou anexação anexação ou transformação Transfor estado Enfim tudo isso aqui vai ser decidido por uma lei complementar nível Nacional lei complementar de nível Nacional olha aqui lei complementar oriunda do congresso nacional o Franco não tem plebiscito não parece uma forma de física né a forma aqui de matemática olha
aqui o professor dando aula Matemática nunca me vi isso olha aqui ó olha que coisa fácil como é que eu faço para criar um território é só ter uma lei complementar votada e aprovada para o Congresso Nacional por que que eu não tenho previsto porque o território pessoal ele não é um entepolítico ele não sendo um entre político ele só depende de uma lei complementar para ser aprovado para ser criado entendeu então é muito tranquilo essa questão eu tô falando aqui de território mais à frente nós vamos falar muito sobre território Distrito Federal eu vou
fazer um paralelo com vocês lá no momento oportuno diferenciando Os territórios do DF porque são questãozinha sabe que a questão picuinha que muitas vezes te pega aí pelo pé então lá no momento oportuno eu vou diferenciar o território do DF você vai entender um pouco mais e territórios aqui eu só quero que você saiba o seguinte como que eu faço para criar um estado como que eu faço para criar o território e agora a questão mais difícil que você vai enfrentar como que eu faço para criar um município município tem Quatro Passos não é só
um ou dois para você criar o município São Quatro Passos Tá então vamos lá como que eu faço então para movimentar o mapa dos Municípios né de novo ó eu quero fazer a fusão né ah eu quero criar ó criação ao quero extinguir o município pequeno ó extinção né ao quero fazer Sei lá cara um deslumbramento Enfim eu posso eu vou modificar então a estrutura do meu estado né através da mudança dos Municípios então aqui eu preciso repito de Quatro Passos tá primeiro passo segundo passo terceiro passo e Quarto e último passo a ser dado
para você movimentar os municípios no Brasil ninguém repito ninguém mexe nos municípios se não tem a devida autorização da União quem diz que pode não pode mexer nos municípios é a união mas não é a união em si que vai lá e vai modificar o mapa não a união vai te dar um prazo uma autorização Então você vai colocar assim ó eu preciso de uma autorização ótimo essa autorização é dada como ela é uma lei complementar de nível Nacional então ela precisa do congresso nacional Olha que interessante eu preciso de uma lei complementar para que
eu tenha a devida autorização é o primeiro passo a união liberou os estados então para mexer no município liberou Então dentro do prazo dado pela união os estados vão mexer nos municípios só que antes do Estado mexer eu tenho duas coisas para fazer eu tenho que perguntar para o povo vocês eu não querem modificar Então faça novamente um play de cito né é uma consulta prévia vou até anotar aqui para me dar um medo isso aqui cara ó é uma consulta prévia tá consulta prévia porque eu falo você eu falo e não escrevo aí você
não anota aí na prova cai para criar município deverá ser feita uma com uma uma consulta posterior não a consulta é prévia eu chamo isso de plebiscito se o povo aqui interessado diretamente interessado não aprovar a modificação Que tipo de modificação Fran Sei lá cara vou fazer a fusão de dois municípios a extinção o desmembramento criação eu não sei que tipo de mudança vai ser feito mas eu tenho que perguntar para o povo aquelas pessoas que moram no município né E aí se o povo concordar ok aí depois eu vou fazer um estudo ó um
estudo de viabilidade Municipal Municipal que eu sempre digo se o Brasil tivesse levado a sério esse tal estudo de viabilidade Municipal nós não teríamos cinco mais de 5 mil municípios porque tem muito município aí que não tem condições de ser município mal consegue virar um distrito né E lá se chama de município não tem condições porque porque não tem renda pessoal não tem não tem indústria não tem pecuária forte não tem agricultura forte não tem não tem condições daquele município chamar de município era mais viável ele ficar agregado ao município maior e colocar ali um
distrito mas a época o pessoal meio que passou por cima desse tal de estudo e viabilidade Municipal só que é uma fase necessária é uma fase necessário é viável separar é viável fundir é viável criar mais o município né então isso quem vai dizer é o estudo técnico né feito dentro do município Aí sim depois de tudo isso uma autorização feita pelo congresso feito plebiscito feito isso tudo e viabilidade aí internamente você vai ter a modificação veja que a modificação ela é feita no âmbito do estado aí é feito via lei ordinária Muito provavelmente pode
ser lei complementar mas em regra lei ordinária tá a lei ordinária no âmbito da Assembleia Legislativa isso aqui não é Alagoas tá é Assembleia Legislativa Então veja que interessante Ó quem vai determinar a devida alteração mudança no mapa do estado a alteração a modificação em si é feita no âmbito dos Estados a união Não mexe em município a união da autorização para que seja mexido entendeu sem essa autorização nós não temos Como criar o município uma raríssima exceção foi aberta lá na Bahia para a criação do município chamado Luiz Carlos Magalhães né que foi criado
Se não me engano 2006 se alguém é da Bahia aí dá um toque para nós então se eu não me engano foi o último município a ser criado no Brasil sem ter essa autorização Na verdade ele foi criado meio que na canetada meio que no STF empurrando E aí foi criado o Luiz Carlos Magalhães Aí para quem conhece é o nome do político baiano filho de um grande político baiano né que já faleceu infelizmente mas enfim foi criado então sem ter essa sem seguir esse rito mas Digamos que tire fora essa questão aí do Luiz
Carlos Magalhães né lá na Bahia os demais mais de 5.000 municípios para serem criados tiveram que esperar então esse essa devida autorização foi dada pela união e aí passou-se por todos os procedimentos aqui tá é isso aqui que você tem na nossa Constituição quer ver ó Onde está isso aqui espera aí deixa eu ver se eu entendi né ó como é que eu faço para criar território território repito quem vai criar território somente a união não é a criação a transformação em estado ou a reintegração ao estado de origem serão reguladas aí vem o pulo
do gato por lei complementar né É o que eu coloquei para vocês ó o território né você só precisa uma lei complementar do congresso nacional beleza vem cá e como é que eu faço para modificar e criar os estados né incorporar-se entre si subdividir-se desmembrar-se né anexarem-se a outros ou formar em novos estados ou até mesmo transformar em territórios né O que que eu preciso eu preciso de uma lei complementar também lei complementar Somente depois do plebiscito tá vendo ó Eu preciso essa aprovação Popular que é o que eu coloquei aqui para você ó para
nós criarmos extinguirmos lembrarmos os estados eu preciso primeiro de um plebiscito depois de uma lei complementar do Congresso Nacional então você tá entendendo a lógica tá E veja que interessante agora para você modificar os municípios ó eu preciso de algo mais né a criação e Corporação a fusão desmembramento de municípios far-se-á Olha que interessante por lei estadual gente não é lei federal que cria município pelo menos não nos Estados uma lei federal pode até criar municípios nos territórios mas lei federal não cria município em regra quem vai modificar é a lei estadual tá então é
lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal tá vendo ó então nós temos um período para criar então o máximo que a Lei Federal trata é a da autorização é do período enquadrado para que o estado possa modificar então aquele aquele mapa eu preciso uma consulta prévia que é o plebiscito né e mais diz tudo de viabilidade Municipal tendo tudo isso você então vai ter um novo município ou vai simplesmente se encaixar no novo mapa tá Fechou então é isso ó para nós aproveitarmos aqui a sequência eu vou aqui trabalhar com artigo de
o artigo 19 Olha que interessante é proibido é vedado tá não pode não pode a união não pode estar não pode DF também não posso municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas convencioná-los embaraçarizes ou funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança isso não pode olha que interessante Então isso aqui é o que nós chamamos de laicidade do Estado o que prova que o nosso estado é Laico é o artigo 191 Tá certo que nós temos lá no artigo quinto a questão da liberdade de liberdade religiosa mas o estado laico o
momento que você lê na Constituição entende que de fato a ama consolidação desta separação de estado igreja é o artigo 191 né Nenhum desses entes nem mesmo a união pode criar uma igreja pode criar uma religião pode ter no Brasil uma religião oficial não pode nem fomentar e nem proibir né não pode nem dificultar o trâmite né de uma certa religião então o 19 1 Ele trabalha mais a ideia da laicidade do estado bem interessante aqui moçada bem interessante mesmo só que veja nós temos quem ela a ressalva bem-vindo ao direito nós temos a ressalva
ressalvada na forma da Lei aquilo que eu como colaboração de interesse público Então olha que interessante são duas perguntas que eles eles extraem desse 191 primeiro afirmam que pelo 19 um o Brasil é um país laico e o que que é ser um país laico é não ter religião não longe disso O Brasil tem várias religiões mas ser um estado laico é não ter uma religião oficial e nós de fato Desde da República né praticamente nós não temos uma religião oficial tivemos muito antigamente né já que somos cria de Portugal que é um país eminentemente
católico né que trouxe o catolicismo para cá então nós tivemos aí imperadores católicos né aquela época o Brasil assim como Portugal em muitos outros é países né medievais sempre tinham essa esse vínculo muito grande no tratamento e com a Igreja Católica então era não era um estado laicos né Aos poucos a Europa inteira foi feito foram se dividindo foram separando né da igreja e hoje nós temos aí pouquíssimos países que não são lá temos países sim com essa mistura Ainda temos muitos né agora aqui no ocidente bem pouco né creio que nenhum se você fizer
a conta aí tu vai achar quase que zero países que têm que eu não possa é que chamar de Laico o Brasil é o estado laico o Brasil tem várias religiões mas o Brasil não tem uma religião oficial tá nós não somos República católica Federativa do Brasil não existe isso né República Federativa do Brasil Então a de fato essa separação e veja o artigo 191 ele é claro o Brasil a união estável é conhecido não podem ser sócios filiados criar igrejas ou até Proibir a criação de igrejas não podem solucionar A não ser que desde
que autorizado por lei se houver ali o interesse público então a segunda pergunta que eles vão fazer para você é exatamente essa se há ou não há exceção e tu tem que lembrar que há existe exceção existe ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público tá bem interessante bom Outra coisa que não pode também é a recusar fé aos documentos puros e também fazer distinção entre brasileiros entre si lembre-se que a distinção isso é interessante tá gente ó a distinções entre brasileiros você vai encontrar isso na Constituição por exemplo exemplo artigo 12 parágrafo
terceiro da Constituição Federal lá nós temos uma clara distinção entre brasileiros natos e naturalizados mas isso está onde na constituição a Constituição pode fazer essas diferenças né tanto é que se tem como exemplo o artigo 12 para Terceiro que trata de cargos de os natos agora em regra o Brasil não vai fazer nenhuma distinção né eu trago para você para complementar o nosso estudo essa jurisprudência que ela é fenomenal e já caiu em prova hein Olha só é inconstitucional presta atenção meu amigo é incondicional por ofensas aos princípios da isonomia por ofensa aos princípios da
liberdade religiosa da laicidade do estado é inconstitucional a norma que a atenção a norma que obriga a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso e unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais então o caso concreto a uma lei estadual por exemplo que determine que em todas as escolas públicas e bibliotecas deverão ter exemplares do da Bíblia do Alcorão sei lá qualquer outro livro religioso Esta é uma lei inconstitucional o STF diz que lei de qualquer um desses entes que obriga a manutenção de livros religiosos na âmbito escolar na biblioteca pública fere a confissão Por
que que fere a constituição porque o STF disse que nesse caso fere o princípio da isonomia fere o princípio da liberdade religiosa fere o princípio da laicidade está por isso que a manutenção de exemplar de forma obrigatória dentro de uma Unidade Escolar ou biblioteca né é inconstitucional Então cara essa questão aqui essa imprudência aqui já caiu várias vezes tá o estado não pode obrigar que o colégio público tenha Obrigatoriamente uma bíblia por exemplo tá isso é uma lei inconstitucional exatamente pelo princípio máximo da laicidade do estado joia Tranquilão beleza ó primeira questãozinha de fixação tá
aí ó os estados podem substituir-se para a formação de novos estados contanto que haja aprovação da população diretamente interessado mediante referendo e da Assembleia Legislativa Estadual por lei complementar Olha que interessante ó nós temos aqui dois erros tá primeiro que esta aprovação da população ela não é a diferença segundo que esta lei complementar aqui que ajuda a criar o estado não é feito pela Assembleia né olha aqui ó para eu modificar o estado eu tenho que ter um plebiscito e eu tenho que ter uma lei complementar Federal Não é não é lei complementar Estadual Então
essa questão ela está errada e é desse jeito que cai tá isso aqui você já mata só com quadrinho aqui beleza vamos lá 18 para Terceiro vai te dar Exatamente Essa explicação né fechou moçada Deixa eu só matar aqui com vocês mais um detalhe que eu quero assim de forma bem tranquila que você consiga gabaritar isso aqui tá não não te esquece pelo amor de santo Deus não te esquece deste detalhe aqui ó ó OBS para finalizar tá vamos lá é União estados Distrito Federal e municípios ó Toda vez que você ouvir falar em território
você vai linkar isso a união território Toda vez que você ouvir falar em regiões metropolitanas é estado regiões metropolitanas estado Toda vez que você ouviu falar em regiões administrativas Você vai ligar ao DF regiões administrativas porque porque o DF Tu vai estudar comigo o DF ele não é dividido em municípios então lá nós não temos municípios nós temos regiões administrativas tá e toda vez que você ouvir falar em distrito distrito você vai linkar isso aos municípios tá então território é Federal regiões metropolitanas aglomerações é estadual o DF cria regiões administrativas a nossa famosa ra01 que
é Brasília capital do Brasil e nós temos ainda os distritos municipais né que são criados aí no âmbito de cada município tá então isso é muito importante porque até mesmo você sabendo isso aqui vai te Direcionar para uma questão outra Ok vou repetir território Federal regiões metropolitanas são estaduais é de Cunha de competência Estadual regiões administrativas são criadas no âmbito do DF e distritos no âmbito de cada município sabendo isso aqui cara você não se aperta Nas questões de organização do Estado fechou um abraço fique com Deus até a próxima Fala meu povo Amado dúvidas
niente deixa só verificar aqui as dúvidas porque agora o momento de nós conversarmos né tirar as dúvidas sanar problemas enfim tomar um chá porque a nossa aula é longa né a nossa aula de duas horas Então vamos ficar aqui sempre hidratando moçada enquanto estou gravando eu não consigo tirar a tua dúvida Tá mas agora é hora então qualquer dúvida Manda aí para mim Claro se de preferência a dúvida do conteúdo Mas pode mandar qualquer outro assunto aí que eu tô aqui para responder beleza vamos lá primeira dúvida aqui do nosso amigo acho que o tio
do ex-prefeito de Salvador terça-feira Fernando Andrade também comentou sobre isso provavelmente sobre o Luiz Carlos Magalhães deve ser o município criado fora do tempo né [Música] para ver o que está ok plebiscito não é referente né Carolina você bem que Ambos são consultas né lembra disso que tanto plebiscito quanto referendo são consultas populares são instrumentos de democracia direta você sabe disso estão lá no Artigo 14 mas o plebiscito vem antes e a e o referendo vem depois quem não se inscreveu no canal do Fox se escreve a Carolina Ela tá aí cara largando um um
tor pedaço no meio do peito de quem não escreveu Tá pelo amor de Deus nós somos aí mais de 800 mil amigos estamos lutando aí patinando para chegar a um milhão e entregar em mãos aí a placa de 1 milhão de amigos lá no falso concurso então ajuda aí cara compartilha deixa o teu like te inscreve né Meu Guri quem escreve no canal que tem aí pelo menos umas três aulas ao vivo por dia né Então quer estudar até de graça você vai conseguir estudar conosco só que eu preciso ter o apoio aí tá fechou
vamos lá para o segundo bloco vamos continuar Então nossa pegada e eu vou falar agora de bem né é muito importante o artigo 20 matéria de bem cara fenomenal eu amo de paixão matéria de bens artigo 20 vai cair Você estuda comigo lá no administrativo também né lá no administrativo Você estuda bens públicos E invariavelmente você tem que parar aqui no artigo 20 porque ao estudar bens públicos Você precisa estudar o artigo 20 e nós vamos exatamente se debruçar nele a partir de agora beleza De quanto em quanto tempo o Congresso Nacional libera por meio
de lei completar a criação do município Bruno isso é política o Bruno perguntou assim de quanto em quanto tempo nós temos essa liberação aqui né Opa aqui ó bom nós tínhamos uma previsão Brunão muito antigamente por exemplo lá colocar aí na década 90 né de voltar a ter esses municípios não tivemos né os últimos municípios foram criados Se não me engano em 93 até cinco anos após a promulgação ainda tivemos a criação de alguns municípios tá os últimos municípios são datados de 93 de lá para cá só o Luiz Carlos Magalhães né Então veja não
há mais autorização dada para criar município recentemente o presidente que saiu né ele se elegeu com essa plataforma Vamos mudar o pacto federativo temos que reformular o mapa do Brasil temos que mais Como é que é mais menos Brasília mais não sei o quê mais município então eles se elegeram com essa pauta só que cara não é uma não é uma pauta fácil de fazer né você movimentar o mapa você levar fizer até um estudo se não me engano até o município aqui estou morando hoje até esse município aí me ligava até parar de existir
Então você para e pensa Brunão você por exemplo Abrir prazo é abrir a caixa de pandora aqui e aí os estados começam a fazer as movimentações e daqui a pouco você tem menos 100 municípios menos 200 municípios no Brasil são menos 100 prefeitos menos sei lá quantos vereadores menos não sei quantos mil funcionários né Então você começa a analisar de cara sabe uma coisa não vamos mexer com isso vamos deixar isso aqui para o próximo Rei vamos deixar assim como tá Tá eu sei que tá ruim eu sei que tem município aí morrendo a língua
que tem município que não consegue né pagar as contas não consegue crescer enfim não tem estrutura né mas é uma coisa eu não vou mexer nisso Porque isso é uma dor de cabeça então o que acontece por mais que você leve isso na plataforma de eleição na prática é muito ruim de você implementar né o governo fez até estudo aí e correu aí notícia de quais seriam os municípios extintos né Por falta de viabilidade Municipal foi feito esse estudo só que aí a união né o Congresso Nacional não teve peito não teve ano político para
dar essa autorização OK Até porque o seguinte a cada dois anos tem eleição Então tem que fazer isso no ano ímpar né tem que ser no ano ímpar onde não tem eleição E aí então tem que ter muita coragem muito muito ânimos político né capital política para você queimar numa questão dessa aqui porque você vai ter reflexos tu vai ter criação de novos municípios você vai ter a extinção de novos municípios E aí você chega para para a população tu tem que explicava a população né explicar porque é melhor extinguir o município porque é melhor
fazer a fusão o desdobramento ou a fusão Cara isso leva tempo entendeu isso não se faz em dois meses e aí o pessoal meio que desiste ao fim eu acabe é isso então respondendo mais a tua pergunta de quanto em quanto tempo a união libera nunca liberou da promulgação para cá não existe nenhuma liberação exatamente por essa dor de cabeça ou Franco Então por que que tem por que que eu tenho que estudar Isso aqui porque tá na Constituição e cai em prova então é só na parte teórica mesmo na prática isso aqui não existiu
tá a nossa a nossa geração não passou por isso entendeu muitos muitos muitos poucos vivendo isso aqui então quer dizer isso aqui é algo que você estuda na teoria só na teoria dificilmente você vai ter uma uma questão prática aqui né aquela é mais uma coisa do direito que se for fazer Tá previsto né Tá ali tá ali o manual né tem que seguir o script mas na prática muito pouco acontece né então é mais uma parte teórica que você só tem que estudar porque vai vai cair em prova mas na prática não cai beleza
Valeu Bruno município tem despesa e às vezes que se arrecada não sustenta o próprio exatamente Carolina é o que mais acontece né Depende muito dessa questão do fundo que vem do estado que do fps do fpm né do Fundo de participação dos municípios que que é mentira o k9 o K9 Tá ali é K9 né É k19 o caso nós só quer treta a partir de agora eu vou começar Então a nossa parte 2 que é falar um pouquinho mais sobre bens da união tá beleza vamos lá vou começar a gravar em um segundo Fala
meu povo Amado Voltamos para mais um bloco espero que você esteja bem e agora chegou a hora de falar de bens artigo 20 na tela vamos lá da organização do Estado título 3 vamos falar da união e para falar da União chegou a hora de falar de bens beleza diz aqui o artigo 20 São bens da união Ora se são bens da união não são do estado não são dos Municípios são bens da união e aí Traz um rol aqui pessoal bem interessante o inciso 1 é bem tranquilo são bens da união todos aqueles que
atualmente lhe pertence e aqueles né que vão pertencer então futuramente para explicar para você um pouquinho mais de bens pessoal Deixa eu fazer um esqueminha aqui para você ó bens públicos tá bens públicos Quando você estuda bem os públicos vem lá algumas categorias ó bens públicos de uso comum tá de uso comum bens públicos de uso especial uso especial e aí vem uma classificação interessante bens de uso zero ou seja dominical dominical ou domine inicial Tá a mesma coisa exemplo de bens públicos e uso comum por exemplo os rios né as Praças ó as ruas
né são bens de uso comum do Povo desde uso especial meu amigo as viaturas da polícia o prédio né o prédio do Paço Municipal né do Passo da prefeitura quem mais pegar aqui deixa eu ver viatura prédio do Paço Municipal por exemplo o hospital né público aquele prédio então é um bem especial né não é qualquer um que vai lá entrar e tudo mais beleza e o bem dominical é aquele que não tem função nenhuma tá ele não está destinado a nenhuma função ó não tem destinação destinação alguma Ok o que nós chamamos é que
ele não é afetado ó é um bem bem desafetado ele está tão somente veja só dentro do patrimônio tá é patrimônio do ente Ou seja é Patrimônio da União patrimônio do Estado patrimônio DF ou patrimônio dos Municípios ou da entidade em entidade eu posso ter um bem público que pode ser ou da autarquia ou da fundação pública em regra né E aí claro eu também poderei ter da empresa pública ou da sociedade mista desde que aquilo seja afetado ao serviço público Beleza então para que que eu explico isso eu explico isso aqui para ajudar você
a também se preparar lá para matéria de bens lá no anúncio ativo e lá em varamento você vai ter que puxar o artigo 20 né e a primeira grande informação é que todo aquilo que já está sob o domínio da União pertence a ela que é o inciso 1 né pode ser um bem Deus comum pode ser um bem Deus especial enfim um bem dominical mas pertence a união então inciso 1 é o inciso que quando cai em prova não tem como não errar não tem como não tem não acertar né Se errar isso aqui
pelo amor de Deus é claro que o bem que atualmente pertence ou que futuramente 3z é um bem que já está subdomínio da União perfeito muito bem franco as Tais terras devolutas né terras e vulus pessoal aquelas terras que não tem dono aquelas terras que nunca tiveram são terras virgens né são terras originárias derivados aí muitas vezes que não foram mapeados não foram não tem lá não estão subdomínio nenhum particular nenhum entre público claro que hoje é difícil né 1.500 anos depois é 1.500 é mais de 500 anos depois da nossa descoberta não tem como
né você vai ter um palmo de terra marcado né estruturado então é muito difícil nós termos ainda terras devolutas no Brasil terras que não são de ninguém né mas as Tais terras de ninguém que foram e que são essenciais a defesa que são essenciais as fortificações são terras evolutas que pertencem à União Olha que coisa né são terras evolutas que pertencem a união Então as terras devolutas indispensáveis não é qualquer uma tá só que elas indispensáveis as defesas fronteiras beleza aquela terra que tá lá na fronteira defesas fortificações né quartolamentos e das construções militares essas
terras tidas como devo lutas são bens da união também são as terras chamadas vias federais de comunicação e transporte né e a preservação ambiental que aquela margem lá preservada também é considerada terras e frutas e assim bens da união tá uma questão bem interessante se você mora perto da BR por exemplo só você dar um exemplo tá Digamos que a BR seja aqui ó tá aqui é BR né ó aqui é bem muito bem essa é a BR o que acontece todo mundo sabe que existe uma faixa né que não pode ser construída tu não
pode construir nada acontece muito isso por exemplo aqui tem paz tem paz tem paz tem pasta aqui tem pasta tem pasta em casa particular tem pasta em pasta em paz né Tem plantação de soja por que que ninguém planta nada ou ninguém pode construir aqui porque essa faixa aqui ó ela é necessária para não só a ampliação da BR mas também é necessária para comunicação porque muitas vezes é por aqui que passa a fiação entendeu então muitas vezes pessoal Aquela aquele trecho né que você entende como BR por exemplo que pertence obviamente a união ela
vai ter além daquele espacinho um outro espaço ó Salvo engano é 15 m de cada lado São 30 metros a mais que ninguém pode construir Então essa chamada terra de luta necessária para havia Federal necessária para comunicação até mesmo para uma possível ampliação daquela BR né ou aquela margem da cartelamento Então são vias que pertencem a nossa união muito bem bom lá ó rios lagos né rios lagos quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio né Então se já é da união é óbvio que vai pertencer a união agora que interessante ó os rios
pessoal que banhem mais de um estado Olha se eu tenho rios que banha mais o estado o São Francisco por exemplo o Rio Paraná o Rio Iguaçu né vários Rios grandes que banhem mais do estado ou que sirvam de limites entre outros países né Por exemplo o Rio Paraná por exemplo o Rio Uruguai faz a fronteira entre Brasil e Argentina né então são rios que fazem fronteira que divide o Brasil com outro país Então são Rios federais ou se estendam de território estrangeiro ou dele provém por exemplo os rios que são que formam né o
irão formar o Rio Amazonas eles vêm lá da Cordilheira dos Andes né eles entram no território Federal eles vão formando ali o Rio Amazonas Ok então esses rios que vem de fora para dentro vem do território estrangeiro para o território nacional esses Rios São Rios federais tá são Rios do Brasil bem como os terrenos e marginais né terrenos marginais e as Tais praias fluviais também pertencem à União Ok se o rio pertence a união as praias fluviais também pertence ou não se o rio pertence a união é claro que os terrenos marginais do Rio Também
pertencem à União e uma coisa que eu quero que você lembre é o seguinte ó OBS ó OBS não atenção não existem Rios municipais tu se ligou nisso não existem Rios municipais dê um exemplo de Rio Municipal tu nunca vai achar porque porque não existe no XT Rio Municipal ou Rio é estadual ou Rio é Federal percebe mas como assim o rio Estadual Franco Ora se o rio tem a sua Nascente né E a sua voz dentro do mesmo estado ele vai ser um rio Estadual Olha que interessante mesmo que um rio venha a nascer
e venha a morrer né no mesmo município aí você para e pensa mas é impossível um rio nascer e morrer no mesmo município cara você conhece o município de Altamira no Pará o município de Altamira é maior que Portugal nós temos no Brasil um município que a maior que um país tá você não conhece o país que você mora meu amigo Você não conhece não tem a menor ideia então é totalmente possível um rio nascer no município e morreu no município e mesmo assim este rio não vai ser um rio Municipal Porque a Constituição não
entregou esse bem para o município o Rio vai ser do Pará porque é o rio que nasce na Altamira e não sai da tua Mira então o rio ele é Estadual é o rio paraense tá Fechou então muito cuidado agora se esse rio ultrapassa Fronteira demais de um estado Rio São Francisco que vai rasgando aí vários estados né então é um rio Nacional Ok lembre-se disso não existem Rios municipais tá o Rio vai ser o Federal ou o Rio vai ser Estadual muito importante isso aqui vamos lá as margens dos rios navegáveis são de domínio
público em suscetíveis de expropriação e por isso mesmo excluídas de indenização jurisprudência súmula 479 do STF as margens do rio dos rios navegáveis são de domínio público tá é claro que não vai caber a expropriação porque já é de domínio público logo eu não vou cobrar né indenização por isso OK mas Franco eu moro aqui eu sou ribeirinho eu moro aqui há 30 anos 40 anos e agora vem a união dizendo que eu não posso mais ficar aqui que vai alargar tudo eu quero indentização cara você está morando em cima da taipa do Rio você
tá morando em cima da da margem e a margem já é de domínio público ou seja aquilo não é teu nunca foi entendeu E agora você não vai ter indenização porque aquilo não é teu simples assim súmula 479 as margens dos rios navegaveis são de domínio público isso suscetíveis e expropriação né porque já é domínio público e por isso mesmo excluídas da indenização joia muito bem avançamos essa aqui é a treta Pesada hein essa aqui A treta é pesada Inciso 4 atenção atenção meus amigos aí de Florianópolis de São Luís do Maranhão né atenção vamos
lá as Ilhas fluviais lá custres nas zonas limítrofes com outros países então meu amigo Ilha fluvial e lacustre na fronteira é bem da União lembre-se do conteúdo desde a união as praias marítimas e principalmente as Ilhas as Ilhas oceânicas e as Ilhas costeiras as Ilhas costeiras E aí nós temos uma exceção não só as Ilhas oceânicas são bens da união mas as Ilhas coceiras só que se for Ilha Costeira que detém então a sede do município nesse caso não entra como bens da união exceto Claro aquelas que pertençam ao estado né afetados ao serviço público
ou a unidade ambiental e também lado artigo 26 2 que nada mais nada menos trata de áreas das ilhas nos céus e costeiras que pertençam ao estado Ok olha só nós temos um problema que foi resolvido em 2005 2006 Se não me engano nós tínhamos uma questão envolvendo isso aqui eu desenho do mapa do Brasil tá isso aqui é o Brasil aqui tá enfim né olha só Olha que interessante Digamos que isso aqui seja São Luís do Maranhão São Luís no Maranhão e aqui seja Floripa tá em Santa Catarina Ora eu não vou nem tratar
do assunto Tá eu não vou nem tratar do assunto de Vitória tá que Vitória Vitória também é capital do estado Espírito Santo mas Vitória não é uma ilha é uma península Ok a vitória ainda toca territorialmente o Brasil território brasileiro mas você que é do espírito santo também quiser se enquadrar aí beleza para desencargo consciência São Luís do Maranhão que é uma ilha Florianópolis que é uma ilha né até 2005 Se não me engano 2005 2006 não pertenciam a Santa Catarina e a Maranhão Olha que loucura então nós tínhamos uma um Município Sede e capital
do Estado né tanto Florianópolis quantos São Luís Maranhão São municípios e capitais os seus respectivos Estados e eles não pertenciam ao estado Florianópolis não era de Santa Catarina e São Luís não era do Maranhão e era o municípios e eram capitais dos estados isso perdoou repita até meados 2000 aí foi feito uma alteração constitucional e simplesmente com essa alteração nós devolvemos o status ou seja São Luís é do Maranhão e é a sua capital Florianópolis é de Santa Catarina e e também pertence ao estado e também é sua capital né assim também é Vitória repita
uma vitória na península e não uma ilha Mas enfim Então por que que é necessário essa exceção as Ilhas costeiras são do Brasil as Ilhas costeiras são bens da união são agora se são ilhas costeiras sede de município aí não pertence ou não tá Ilha Costeira em regra são bens da união agora Ilha Costeira que são sede de município exemplo São Luís Maranhão exemplo Florianópolis não é mais bens da união tá se nós teríamos uma aberração jurídica onde a capital do Maranhão a capital de Santa Catarina não pertenciam aos seus respectivos estados então a loucura
que foi com foi feita aí então a devida correção tá E é claro que nós temos a exceção da exceção se tiver ali uma ilha marítima uma Ilha Costeira uma ilha Oceânica né e for de for bens do estado ou necessárias então a Proteção Ambiental nesse caso não é bem na União é bem público tá muito bem gente Cuidado então com essa questãozinha aí de São Luís do Maranhão e Florianópolis que são exceções no que tange costeiras tá muito bem mas essa parte aqui é uma parte bem interessante que é muito bom tá eu vou
aprofundar um pouquinho o assunto aqui porque alguns concursos vem cobrando aí o conceito e tal são poucos É verdade mas é bom você aprofundar e saber o que que é uma Z é saber o que é uma plataforma continental saber o que que é o mar territorial e assim por diante Tá então vamos lá também se enquadra como bens da união os recursos naturais da plataforma continental da zona Econômica exclusiva do mar territorial né o mar territorial então é um bem da União territorial é um bem Patrimônio da Humanidade não é um mar territorial é
um bem da União e também os chamados terrenos de marinha né e seus acrescidos Então veja tudo isso aqui ó tem conceito até mesmo definido em lei Tá eu vou trazer para vocês aqui os conceitos legais do mar territorial da plataforma continental da zona exclusiva e tudo mais tá então vamos lá entender um pouquinho mais sobre isso ó Onde está isso Franco isso aqui está lá na lei 8617 de 93 Franco preciso ler isso aqui não não precisa ler até porque isso não cai em prova além si ela não cai na prova a lei dificilmente
A não ser que você vai fazer concurso e para geógrafo vai fazer concurso aí para Petrobras né concurso aí para para enfim para a agência reguladora difícilmente vai cair em outros concursos agora eu vou lá na lei e pega os conceitos necessários para você por exemplo lá na lei logo no artigo primeiro artigo 4º e artigo 6º ela me dá o conceito de mar territorial zona cantiga funciona economicamente exclusiva né então diz a lei o seguinte mar territorial brasileiro compreender a faixa de 12 milhas náuticas né 12 milhas marítimas e largura medidas a partir da
linha de baixo mar no litoral Continental e Insular tal como indicada nas cartas náuticas né reconhecida oficialmente para o Brasil então o que tu tem que saber que o mar territorial equivale a 12 milhas náuticas ponto a 12 milhas o máximo que você vai ser cobrado assim o Fulano que que a margem territorial o mar territorial é da praia mais ou menos da praia mais 12 milhas para dentro né quiser marcar aí no dado é só você se preparar e nadar 12 meses afora né Então tá aí mais tutorial equivale a 12 milhas marítimas beleza
e a zona continua compreendo uma faixa que se Estenda as 12 as 24 milhas então a zona continua vai dar 12 eu prosseguimento do mar né territorial até 24 milhas marítimas contados a partir das minhas bases né que serve então para medir a largura do mar territorial Ok então prosseguimento do mar e a zona Econômica exclusiva compreendo uma faixa que se estende das 12 a 200 milhas Então veja o artigo 4º pessoal ele não traz na Constituição a zona contínua o que nós temos na Constituição e tu tem que saber o conceito é do mar
territorial tá E tem que saber o conceito da zona exclusiva Econômica ou seja a ze né a zona Economica exclusiva isso tem isso aqui tem que saber tá E olha que interessante ó ó aqui ó é 200 milhas entendeu terminou o mar mais 200 milhas ali nós temos uma zona Econômica exclusiva olha que maravilha né então o mar territorial é de 0 a 12 e dos 12 até 200 corresponde a zona Econômica exclusiva joia E outra coisa que vai cair para você com certeza é o conceito Então dessa coisinha maravilhosa chamada plataforma continental O que
que a plataforma continental de acordo com a lei o artigo 11 vai trazer para nós então o conceito a plataforma continental compreende o leito e o subsolo ó tanto leito quanto o subsolo tá das áreas Submarinas que se estendem além do além do mar territorial em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre até a borda exterior da margem Continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das Linhas base Essa é a plataforma continental a partir das quais se mede a largura do mar né territorial nos casos em que o bordo exterior
na margem Continental não atinja essa distância então essa tal plataforma continental frango Tá ruim para mim não tô conseguindo entender então vamos lá eu trago para você aqui uma fonte oficial né para mostrar para ti mais ou menos o que é o que são esses conceitos né veja lá nós temos aí mais de 8 mil km de território né território Terra território mesmo território imerso tá é terras né pouco não e nós temos como zona Econômica exclusiva todos os territórios aqui né que é bastante veja só não é pouco não é bastante e nós temos
a extensão da plataforma que vai mais além ainda tá e veja o que que seria o mar territorial o mar territorial é você pegar aqui ó as 12 milhas ó se você pegar aqui ó 12 milhas tá isso aqui ó é Marta territorial ok tá vendo isso aqui é Marta eleitoral então o mar territorial que faltou aqui no conceito é aquela aquela medição que você vai da praia até 12 milhas dali para frente de 12 até 200 você tem a chamada zona Econômica exclusiva e tudo isso junto forma então a plataforma continental tá beleza muito
bem além de tudo isso o que que pertence mais a união potenciais dege hidráulica tá meu amigo isso aqui não vai parar na mão do município não isso aqui é bens da união tá recurso mineral todos todos os recursos minerais pertencem à União inclusive do subsolo mas cara é óbvio que não vai deixar de fora o subsolo porque onde está o recurso mineral no subsolo é óbvio né E aí vem aquela palavrinha mágica os recursos minerais são da União exceto do subsolo não é exceto cara é inclusive pare e pensa Onde estão os recursos minerais
no subsolo então a palavra correta não é exceto é inclusive no subsolo né todos os potenciais energia hidráulica tudo isso vai pertencer a união é óbvio né cavidades naturais ó cinto arqueológicos pré-históricos não tudo isso pertencem a união tá e aquilo que mais cai em prova o inciso 11 é inadmissível você não conhecer o inciso 11 do artigo 20 as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são dos índios ou São da união a resposta é União índio não tem o domínio da terra índio você vai ver lá no artigo 232 lá na frente né 231232 que
o índio tem uso fruto permanente né completo da terra mas no índio não tem a propriedade o índio tem a posse da terra porque eu domínio da terra indígena é da União Então as terras tradicionamento culpadas pelos índios são bens da união tá muito importante a súmula 650 nós vamos trabalhar daqui a pouquinho mas lembre-se disso tá por favor atenção as terras dos Quilombolas são dos Quilombolas tá não entendi Franco as terras dos Quilombolas pertencem aos quilombolas ponto estamos o que que isso tem a ver com os índios cara se você vai lá no artigo
28 do adct e veja que Ao contrário dos índios a questão da terra quilombola não foi tratada no texto principal mas foi lembrada no texto adjacente do transição no adct então tanto a terra indígena quanto a terra que ela Angola estão previstas na Constituição e com a determinação de propriedade lá no artigo 20 inciso 11 diz que a terra do índio é da União lá no artigo 28 do adct diz que a terra de quilombola é do quilombola não é não qual que é a minha preocupação a minha preocupação é você se enrolar numa questão
de prova que diz assim ó a Constituição Federal determina que as terras indígenas e dos antigos Quilombos pertençam pertencem à União pé tá errado tá errado as terras dos Quilombolas pertencem aos quilombolas a terra indígena pertence a união mas a terra dos antigos Quilombos pertencem aos quilombos e não a união onde você lê isso no artigo 68 eu falei 28 né artigo 68 tá vou corrigir aqui ó artigo 68 artigo 68 da nossa Constituição Federal lá do adct as remanescentes aos remanescentes das Comunidades dos quilombos veja só que estejam ocupando suas terras tá vendo ó
suas terras é reconhecida a propriedade definitiva devendo o estado né emitiris os títulos respectivos ou seja vou reafirmar para você ó as terras dos Quilombolas são dos Quilombolas tá artigo 68 do adct o que não é né a mesma pegada não é o mesmo para os índios Beleza então muito cuidado aí atenção com essa diferença entre Terra indígena e Terra quilombola Porque é importante demais tá o que que diz a súmula 650 aqui ó ó os incisos um e 11 do artigo 20 Não alcançam terras e alternamente extintos ainda que ocupados por indígenas do passado
remoto porque senão meu amigo nós seríamos aqui uma devolução de terras nunca mais vistas né e ninguém teria a propriedade Terra nem mesmo a união porque porque tudo que você está pisando aqui era do índio não tem Então veja mesmo que antigamente né Muito antigamente ou faça um estudo aí que na certa época sei lá em 1300 mil e cem até mesmo antes do descobrimento de 1.500 né havia aqui uma população indígena Então tira todo mundo aqui né desapropria e entrega aí para os indígenas mas não tem nenhum indígena tá já foi extinto o povo
que que eu posso fazer né E aí então o STF colocou um ponto final Chegou ah Calma lá não adianta Funai querer vir aqui e desapropriar o Brasil inteiro e entregar para o índio né chega calma não é assim que funciona né mas não é porque encontrou uma ossada de um indígena aqui de 300 500 mil anos atrás né que agora toda essa terra aqui vai ser vai ser desocupada e vamos colocar aqui então mal de indígena não é não funciona desse jeito né então para colocar um freio nisso vem a súmula o inciso 1
e 11 principalmente não alcançam as terras de aldeamento extinto ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto entendeu senão repito seria aí uma uma bola gigante que não para não para nunca mais porque basicamente todo principalmente a costa leste do Brasil né e o norte do Brasil enfim o sul também sempre foi rodeado de aldeamentos nós teríamos aí que fazer toda uma desapropriação e entregar não sei para quem porque né não teria nem como entregar para o indígena porque não tem tanta população assim infelizmente tá infelizmente não tem tanta população assim para tanta Terra tá
joia então cuidado aí com a súmula 650 bom parágrafo primeiro e parágrafo segundo tá ó esses dois aqui pessoal cai bastante em prova também cuidado com esses dois tá diz o prato primeiro é assegurada nos termos da lei a união é assegurada para a união é assegurado aos Estados é assegurado ao DF tá é assegurado aos municípios uma certa participação no resultado parte passando o resultado da exploração do petróleo mas foi o petróleo não é o mineral e todo e qualquer recurso mineral não é da união é o gás natural não é um mineral e
todo o recurso natural é da união é recurso hídrico né da união é geração de energia elétrica não é da união é e outros recursos minerais não são da União São eu não estou discutindo propriedade disso a propriedade do recurso natural da energia produzida do minério do gás do petróleo tudo isso é da União São bens da união porém eu tenho que extrair isso tem que produzir isso E aí eu tenho que compensar o município compensar o estado que está sofrendo essa extração então coloco no artigo 20 para primeiro essa com essa devolução né essa
cor sociedade digamos assim essa participação financeira ante a extração que está sendo feita ali mas repito não se discute propriedade quem é dono do petróleo Brasil quem é dono do ouro a prata do ferro Brasil quem é dono da energia do gás Brasil aí nós vamos ter que fazer a distribuição dos pães né E aí nasce a sefem a compensação financeira a famosa você vem né que fica aí um pouquinho para o município aliás boa parte do município né 60% vai para o município outra parte vai para o estado e a outra parte vai para
a união de tudo que se extrai então desta dessa questão né bom vai ser feito então a estação do do respectivo território da plataforma continental até mesmo do mar territorial e da zona Econômica exclusiva veja que é importante você conhecer os conceitos anteriormente tratados porque agora você vai aplicar esse conceito né então tudo que a união o através das suas concessionárias até mesmo terceirizados ou até mesmo privatizadas né retiram Por exemplo a Vale do Rio Doce quando a Vale vai lá em Parauapebas no Pará e abre a maior mina de Ferro a céu aberto do
mundo a maior mina de Ferro a céu aberto no mundo está em Paraopebas no Pará então para Vale do Rio Doce ir lá e extrair esse ferro a Vale vai deixar uns pila para Paraopebas o município que tem lá um buraco no meio dele né um Buracão lá que é tal da mina de Ferro então vai receber um pouquinho daquele dinheiro o Estado do Pará vai receber um pouquinho daquele dinheiro e obviamente a união vai receber um pouquinho porque ela é proprietário do ferro né que está sendo extraído pela Vale do Rio Doce então quando
a Vale do Rio Doce vai lá em Parauapebas e retira aquele ferro vai deixar uns pila para Parauapebas uns pila para o Pará e vai pagar também a união e vai pegar e vai vender isso aí para não sei quem né entendeu Então essa é a divisão dos pais mas repito não se discute aqui a propriedade né O ferro é um bem da União mas a união não fica com todo esse dinheiro aliás repito pela lógica da compensação financeira a maior parte do valor fica com Parauapebas que é o município entendeu assim é com areia
assim é com cimento assim é com sei lá com ferro com a parte de mineração enfim com gás óleo né Nós temos aí a costa do Rio de Janeiro né riquíssima em municípios ricos ou pelo menos deveriam ser ricos né Se fosse muito bem gasto o dinheiro dos royals do petróleo mas não todo mundo sabe que não é não foi Enfim então nós temos aí o estado do Rio de Janeiro rico um estado município do Rio de Janeiro que deveriam ser ricos também porque recebem muito a título de roydes petróleo entendeu então quando você tem
essa questão você leu para primeiro você entende que não é só o Rio de Janeiro não é só o Pará né que vai receber um pouquinho é claro que vamos distribuir né nessa compensação um pouco para todo mundo tá bom eu tenho uma jurisprudência aqui que também é importante eu quero que você anote por favor os royalties são receitas originárias da União Então não é derivado Por que que a receita originária o que que é isso quando você diz que é receita originária aquela receita vem do uso da extração do pagamento de um bem que
é dela da própria União Ora se eu tô pagando Royce do petróleo né o petróleo da União então é uma receita originária não é derivada não é por exemplo o Imposto de Renda quando você paga o imposto de renda né quando a união fica com um pouquinho do teu tributo da tua renda aquilo para ela é uma um orçamento derivado é uma receita derivada porque aquele dinheiro não é dela aquele dinheiro é teu O dinheiro é teu aí você deixa um pouquinho para a união então quando entra esse dinheiro a título de imposto de renda
para a união é uma fonte derivada agora veja só os Royce não são fontes derivados os roydes são fontes originárias da União tendo em vista a propriedade Federal porque porque a união está recebendo coisa que é dela a união quando ela recebe os Royce do ferro tá recebendo os róis do ferro que o ferro é dela o ferro pertence à União por isso a receita é originária né e Obrigatoriamente transferir aos Estados e aos municípios né é Constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados e municípios integrantes da territorialidade doente
maior Então você obriga né de fato a união está DF e municípios tem fazer essa divisão prevista no Pará mesmo olha que maravilha né Então fechou E aí nós vamos para a faixa de Fronteira moçada Olha que interessante a fase Fronteira de tudo aquilo que você já viu comigo mar territorial Zé plataforma continental né 12 milhas para cá depois vai para 200 milhas para lá veja isso a questão das milhas a questão da quantidade quanto que quantos quilômetros né quantas milhas corresponde ao mar territorial veja se você ler apenas a confissão tu não vai conseguir
resposta porque essa resposta não está na Constituição nós tivemos que ir até a lei E aí eu trouxe o conceito legal e coloquei para você né hoje você sabe que o mar territorial é até 12 milhas né se perguntar para ti tranquilo mas tutorial 12 milhas ali é nós ali é também um bem da União né porque olha se o mar territorial é um bem da união e você entende como mais territorial 12 milhas então se você pegar da praia e nadar 12 milhas você está nadando no bem da União entendeu Essa é a ideia
de você definir o que é o que não é um mar territorial então mais territorial 12 milhas dali para frente mais 200 milhas corresponde a zee a zona Econômica exclusiva né Ali você vai extrair petróleo aí você vai fazer a defesa da Amazônia Azul né então você tem como proteger também veja agora a faixa de Fronteira é da praia para dentro a fase de Fronteira não é da praia para o mar né ali você calcula o mar territorial mas quando você pega a praia para dentro né você calcula então a faixa Fronteira só que do
outro lado vou desenhar aqui para você ó não entendi não entendi nada que você tá falando olha aqui ó vou até voltar aqui para usar o mapa que você tem olha aqui ó infelizmente esse mapa ele não não é um mapa completo que eu queria aqui ó tá vendo ó porque porque o mar territorial você marca daqui para cá né OK a fase de Fronteira é daqui para cá tá a fase Fronteira pessoal é por exemplo pegar aqui ó o estado de do Amapá Tá vou pegar o estado Amapá veja só aqui nós temos um
outro país né então a faz fronteira você vê aqui ó ela é contar para dentro tá ela é contada para dentro tá vendo ó Então o que acontece nesse nessa faixa Fronteira aqui ó por exemplo aqui no Amapá é território brasileiro só que a fase fronteira que é contada da fronteira mais 150 km para dentro ela é uma faixa controlada ela é uma faixa firma de maior fiscalização porque ali está uma fronteira do Brasil com outro país graças a Deus nossos amigos né Hermanos praticamente todos aí que falam a língua espanhola são países amigos né
até tava conversando há pouco tempo a nossa última guerra internacional que o Brasil se envolveu diretamente no nosso território foi com a guerra do Paraguai né a mais de um século a mais um século aí nós não temos guerra no território brasileiro Ok então assim da guerra do Paraguai para cá meio que se estabilizou essa Fronteira né tivemos aí compras e territórios o Acre é um deles né mas enfim nenhuma guerra se travou de lá para cá mas para prevenir a própria construção federal coloca que 150 km da Fronteira para dentro é Brasil tudo bem
mas tem um certo controle tem uma fiscalização maior até para investimentos estrangeiros até para controle do governo né então tem que tomar um cuidado com essa faixa de Fronteira então a fronteira em si mais 150 km para dentro você vai ter um controle maior Beleza então assim como você conta né o mar territorial da praia até o mar né Mara dentro 12 milhas você vai contar da Fronteira para do país 150 km isso então corresponde ao que eu chamo de faixa de Fronteira a fase Fronteira pessoal é nada mais nada menos que a faixa de
150 km né de Fronteira Beleza então é muito importante aqui e para que que eu defino isso a própria Constituição Federal me diz a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres tem nada a ver com mar aqui tá solteiras terrestre é do outro lado é do lado que eu tô aqui do oeste do Brasil né Vocês estão muitos de vocês estão lá no leste né aproveitando aí O mundão lá do Leste então vocês vão contar o mar eu aqui vou contar a fronteira né então aqui eu moro inclusive numa região
de Fronteira eu moro a poucos quilômetros da Argentina né há poucos quilômetros aqui pouquíssimo mesmo a quilômetros do Paraguai Então estou pouquíssimo km de Foz do Iguaçu que corresponde uma fronteira então eu mesmo não morando em Foz do Iguaçu mas morando no município é próximo né Eu estou dentro da faixa Fronteira entendeu ok então a importância ver ó a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres designada como faixa de Fronteira tá é considerada fundamental para defesa do território nacional tá vendo Então onde estou aqui é considerado fundamental para a defesa de
retornacional seria basicamente a primeira linha de combate a primeira linha de defesa né e a população que está morando nessa faixa Fronteira Muito provavelmente será a primeira a ser atingida num possível conflito armado entre países sul-americanos né então nós temos que estar assim por isso que essa fa inteiro ela tem uma regulação mais especial beleza ó sua ocupação utilização serão regulamentadas por lei exatamente por ser a primeira a ser atingida né uma possível invasão estrangeira percebe Tranquilão Então se existe uma faixa para você decorar É de fato essa fase de Fronteira ó primeira questão já
está aqui ó a respeito da organização política ativa da República Federativa do Brasil julgue o item a seguir né levando em consideração as normas estabelecidas no título 3 sobre a organização política administrativa do estado é correto afirmar que o mar territorial os terreiros de marinha e seus agressivos bem como as Ilhas fluviais ela custa as praias marítimas e as Ilhas oceânicas pertencem exclusivamente a união aí não ó antigamente era agora não olha que interessante a palavrinha a chave aqui é exclusivamente né Tudo bem franco beleza nada contra o mar territorial que é só da União
né alguns Terres marinhas a Ilhas fluviais tem que tomar cuidado la custos né a praias marítimas Ok a Ilhas oceânicas né mas espera aí Será mesmo que nós não temos exceções nenhuma é claro que sim moçada é óbvio que sim inclusive eu mostrei para você né que existe essa diferença né ó são bens da união Ilha fluviais lacustres né das ondas com outros países praias marítimas são bem ou não As praias são praias públicas não existem você ser dono de uma praia tá ao hotel comprou a Praia Hotel comprou praia nenhuma não existe praia particular
no Brasil vai existir praia particular em Portugal Espanha Itália você compra uma praia compra uma ilha no Brasil não tem como você comprar uma ilha entendeu porque aí ele é bem da União Só se você conseguir negociar República Tá então não tem como você ser dono de uma faixa da praia né Entendeu então não existe praia particular ficar bem claro isso tá as praias Marisa são praias são públicas no Brasil são praias pertencentes à União né as Ilhas oceânicas e as Ilhas costeiras né excluídas dessas que tenham sede do município e aí que vai entrar
que Santa Catarina e no Maranhão exceto aquelas pertencentes a aos Estados Então veja o artigo 26 ele já foi falado muitas vezes aqui né Nós vamos trabalhar ele mais outras vezes mais à frente mas também temos bem hipertensantes a estados e as Ilhas fluviais e la custos por exemplo que não pertencem à União vão pertencer então aos Estados tá então no momento que você fala assim olha exclusivamente essas Ilhas fluviais né esses lacustres pertencem a união não pera aí nós temos exceções e o próprio artigo 20 Inciso 4 trabalha essa exceção lembre-se que nós temos
Ilhas que são dos estados e nós temos inclusive Ilhas que são sede município entendeu que São Luís Maranhão e Florianópolis em Santa Catarina então muito cuidado aí com esse detalhe porque sozinho tá errada já anota aí por favor mais uma questãozinha a respeito da organização políticos ativa da República Federativa do Brasil julgue o item a seguir né a faixa de de até 150 km ó a faixa de até 50 km de largura ao longo das fronteiras terrestres e cara é fronteira terrestre você não tem faixa de Fronteira na praia tá do lado leste você tem
Marte territorial 12 milhas do lado oeste do Brasil você tem faixa fronteira da Fronteira para dentro o mar territorial é da praia para fora entendeu então 12 milhas praia para dentro da praia para o mar 12 milhas e da linha Oeste da Fronteira Oeste que tem outros países né você tem a chamada faixa fronteira que é de 150 km não é metros tá 150 Km da Fronteira para dentro do país Ah outro detalhe não é para fora cara esses dias eu vi uma questão de prova isso aqui é o mapa do Brasil tá ó aqui
é o mar te pegar aqui o azulzinho tá vendo aqui ó Isso aqui é o mar né Beleza não tem marrom que que eu posso fazer vou pegar aqui ó isso aqui seria o marrom tá de países né olha que loucura o mar territorial é daqui para cá 12 milhas né 12 milhas náuticas a faixa de Fronteira meu povo Amado vai aqui ó essa é a faixa de Fronteira tá vendo ó é assim ó então a fase Fronteira ela corresponde ó 150 km tá para dentro do país a faixa de Fronteira não é do Brasil
para fora entendeu a fase Fronteira é do Brasil para dentro tá vendo aqui ó então pelo amor de Deus cara já vem uma questão de prova dizendo assim olha a faz fronteira é contada da Fronteira para fora da Fronteira até o 150 km para dentro do país estrangeiro Como que você vai contar 150 km para o país estrangeiro como se fosse dormindo no Brasil cara para e pensa a fase Fronteira é da Fronteira para dentro do país entendeu Aí sim quando você vai calcular ze vai calcular mai territorial vai calcular a plataforma é da praia
para o marzão aí tudo bem mas faz fronteira da Fronteira para dentro tá pelo amor de Deus então Ó a faixa de até 150 km de largura ao longo de fronteiras designada como faixa de Fronteira tá vendo aqui ó é considerada fundamental para a defesa Internacional e sua ocupação É e utilização serão reguladas por lei lei regulados por lei não é por resolução do Senado tá a regulação dessa faixa Fronteira é por lei cuidado por lei então essa parte final tornou errado a questão a questão tava indo bem tava indo feliz devido ó a faixa
Fronteira 150 km né Ela é essencial para defesa a sua ocupação vai ser de fato regulamentada só que é regulamentada por lei tá não é regulamentado por resolução cuidado é por lei então essa parte final torna a questão Beleza então tá aí ó ó gabarito errado que é exatamente o parágrafo segundo né destaco bastante aqui para vocês ó sensor de largura corresponde Então a nossa faixa de Fronteira Ok Tranquilão muito bem moçada para revisar para não ter problemas ó isso aqui que poderá cair para você isso não está propriamente na construção federal mas é importante
você lembrar que se citado for mar territorial vai dizer mais territorial é da União tá se citar plataforma continental se for citado zona econômico exclusiva terrenos de marinha né tudo isso são bens da união aí se for uma questãozinha um pouco mais cabulosa perguntando doutrina ou até mesmo conceito legal do mar territorial aí você já dá uma olhadinha no material tu vai perceber que desde 93 nós temos alguns conceitos legais né o mar territorial corresponde a faixa de 12 milhas as zonas exclusiva corresponde a faixa de 200 milhas marítimas né E nós temos ainda a
plataforma continental que é tudo né que é leite subsolo que é e sim é na plataforma continental que você vai poder explorar inclusive o pré-sal explorar inclusive através das plataformas da Petrobras e extraída ali o minério que também é um bem da União né então interessante o Brasil foi esperto essa nessa questão porque em regra você só considera para exploração e defesa o mar territorial ou seja ficaria adstrito a 12 milhas o Brasil então Estendeu deu mais temidinha para mais 200 milhas então nós temos 212 milhas né no nosso controle que é de fato um
território bem interessante né É por isso que é chamado de amazônia azul né infelizmente aí estamos a quem do potencial de defesa de exploração dessa tal Amazônia Azul Olha só o tamanho disso tá outro detalhe que eu quero relembrar com você é essa questão das terras tá pessoal porque assim geralmente quando cai terras cara eles vão cobrar essas duas uma das terras terras terras indígenas são bens da união tá que é o inciso 11 do artigo 20 OK agora lembre-se se eles tentarem te iludir se eles tentarem falar com você Olha as terras dos Quilombolas
também são repito também são bens da união aí tu vai dizer não espera aí alto lá tá outra coisa que eu quero lembrar você e deixar bem claro aqui ó vou até abrir uma dentro aqui para nós atenção artigo 20 artigo 225 da Constituição Federal que é o artigo pessoal que trata do meio ambiente tá então cuidado com esse artigo lá nós temos os bens enquadrados com patrimônio nacional bem bem públicos bem públicos enquadrado como patrimônio nacional por exemplo a Amazônia amar zonia exemplo Pantanal tá exemplo [Música] a Mata Atlântica mata Atlântica tá vendo aqui
ó Mata Atlântica Amazônia Pantanal né A Zona da Mata Zona da Mata entendeu Então veja lá no artigo 225 você vai encontrar alguns bens públicos esses bens públicos eles não são bens ou não tá Anota aí ó não são bens da União tá repito esses bens aqui eles não são bens da união Então o que são Franco esses bens aqui são chamados de bens patrimônio nacional são nacionais Tá mas não é a mesma coisa Não não é a mesma coisa quando eu chamo por exemplo a Amazônia o Pantanal a Mata Atlântica A Zona da Mata
né que são de fato bens públicos e eu falo para você que são patrimônio nacionais são bens em quadrados com patrimônio nacional você não vai confundir com o artigo 20 ou seja não são bens da união tá E eles vão tentar insistir nessa questão e você vai dizer não espera aí terras dos índios beleza são bens ou não quilombolas não são bens ou não são bens os quilombolas tá aí Quem é dona da Amazônia quem é a dor do Pantanal né a Mata Atlântica pertence ao estado pertence ao município pertence a união não são bens
públicos considerados pela Constituição Federal Artigo 225 né que são enquadradas com bens patrimônio nacional tá e aquilo que está no 2 ou 5 não pode ser confundido com aquilo que está no artigo 20 da Constituição Federal muito mas muito cuidado com isso porque tem muita gente boa que diz que a amazônia pertence a união negativo Ah o Pantanal pertence a união negativo tá então muito cuidado porque não é toda e qualquer terra toda e qualquer Floresta todo e qualquer enfim é lago rio que pertence a união tá dito isso pessoal nós passamos aqui por doutrina
passamos por juros prudência passamos Claro pelo texto da nossa Constituição Federal resolvemos questões eu creio que você esteja em condições aí de acertar questões sobre bens tá são bens da união aí você vai automaticamente ligar o botãozinho da tua mente para o artigo 20 sempre ficando Atento e atenta para jurisprudência do STF e para alguns conceitos que eu trouxe aqui agregando aí o nosso estudo tá bom sucesso Bons estudos e até a próxima Fala meu povo Amado então fechamos mais uma horinha né a nossa o nosso artigo 20 em um artigo muito importante eu precisei
dedicar um tempinho maior aí para ele né porque volta e meia aparece algumas questões aí cobrando conceitos e tudo mais e até mais até assim para você entender e lá na frente não sofrer com alguns outros conceitos né geralmente Você vai lá na frente Leia o artigo 225 por exemplo e confunde será que esse bens aqui são bens da união também né muitos de vocês não têm o costume de ler o adct então poucos sabem da existência das terras quilombolas né e a banca explora isso lembre-se que até quilombola não é uma terra que pertence
basicamente a nossa união beleza vamos encerrar deixa eu ver aqui dúvidas dúvidas dúvidas [Música] Professor o Hudson mandou assim para nós ó Professor sei que não é aula de direito administrativo mas uma dúvida a cvm é uma agência reguladora comissão de valores mobiliários é uma autarquia né a cvm tem com poderes para disciplinar no WhatsApp fiscalizar a atuação dá diversos integrantes do mercado babá valores mobiliários não sei o quê deixa eu ver aqui É isso aí então é a desvaladora ou não é não é o Edson Hudson a situação da cvm ela é um pouco
sui Genesis mas não é tão suicídio Quanto é da OAB tá vamos lá existe uma lei que trata de agência reguladora Ok vou até colocar aqui para você ó deixa eu só vou melhorar a minha a minha questão assim a lei das agências reguladoras tá joia a lei 13848 vou trazer ela para cá para você entender olha aqui olha aqui o nosso querido colega perguntou olha aqui a outros presta atenção Olha só existe essa lei né a lei 13848 de 2019 os perguntou a cvm é ou não é uma agência reguladora eu digo que sim
tá Eu coloco inclusive nos exemplos a cvm como sendo uma agência reguladora qual é o problema de 2019 para cá nós temos uma lei geral das agências reguladoras que a cvm é uma autarquia não se discute Então se cair para você assim olha a cvm é uma autarquia Tu vai dizer sim mas se a questão pedir para você classificar a cvm aí a questão vai entrar num besteira muito grande porque a doutrina diz que é cvm é uma autarquia e enquadrada como agência reguladora só que ela não está no hall da Lei 13848 entendeu olha
aqui ó ela não está aqui ó olha aqui ó artigo segundo consideram-se a agências reguladoras E aí Traz um rol tá percebendo ó e todas elas com a agência agência agência agência agência a última a ser colocada foi a agência nacional da mineração que era né o foi transformada em antigamente não era agência mas agora é a agência e é a agência reguladora também a Ann Agência Nacional de mineração né Então olha que interessante você não encontra a cvm no hall do artigo segundo aí vem aquela velha briguinha né doutrinária Será que o rol do
artigo segundo é taxativo ou Roller aquela besteira né Será que é ou não é Cara na boa por mais que a cvm que nem o nome de a tem né começa com c Por mais que ela não seja chamada de agência né Essa coisa americanizada que nós pegamos dos Estados Unidos lá as agências Americanas teremos que ter as agências no Brasil também então por mais que eu não chame a cvm de agência e ela não esteja ao meu ver mesmo que ela não esteja no hall da Lei eu não posso tirar a sua natureza de
agência reguladora porque ela regulamenta um setor ela controla e fiscaliza um setor né então assim aqueles que defendem que a cvm não é a agência reguladora a primeira coisa que vamos dizer para você é que a cvm não é chamada de agência a segunda coisa que a cvm não está no hall do artigo segundo né da nossa lei que trata especificamente de agências reguladoras entendeu Enfim então eu acho que a banco não vai cobrar isso né A Banca vai te cobrar no máximo que a cvm é uma autarquia aí beleza eu acho que aí não
há dúvida agora se a banca quiser explorar um besteiro e provavelmente ter a sua questão anulada porque tem dois treinador que diz uma coisa tem outra dor que diz outra né ela vai perguntar para você classificar aí aí poderá ser uma questão aberta então né então é complicado entendeu o Edson bom o Leonardo tá dizendo que o imposto é roubo né já quer meter aqui um estado anárquico grande no mar o Matheuzinho falou que tem um amigo lá que trabalha na gente seguradora A ideia é essa né isso as Ilhas são captadas nos Estados né
por isso que foi levantada essa lebre foi alterada aí é a Constituição Federal ok muito bem o gesto falou que é para pagar o quadro não esse quadro tá aqui porque ela é o quadro que pertence ao conteúdo né deixei o quadro aqui já para você perceber se é ou não é classe fosse uma outro conteúdo que nós tivesse tratado Aí sim mas eu gostei gostaria muito que você tivesse o quadrinho aí para ter uma noção e lembrar que são vários itens né são vários entes políticos né E nós tratamos especificamente da União sempre tocando
você viu nos status sempre tocando dos Municípios então eu deixei o quadro para isso mas fica tranquilo viu o Jefferson nós vamos trocar na próxima tranquilamente se o quadro não for a ti nem até a próxima aula né tem mais Valeu Hudson Então tá matamos Então essa aula não sei se vai ficar gravada enfim tem que falar com o pessoal acho que não né acho que ela vai só para plataforma dos pagantes então se você ainda não é aluno nosso pelo amor de Deus cara venha para cá o maior curso do benefício né bom bonito
e barato venha para cá tenho certeza que você vai gostar dos professores do nosso material que está sendo melhorado pela nossa equipe cada dia mais tá então venha para cá tu não vai se arrepender beleza segunda-feira na próxima segunda agora nós teremos aí aula novamente aqui no canal de direito constitucional eu vou prosseguir com essa com essa dinâmica aqui vamos prosseguir falando de organização do Estado então você tá convidado já na segunda-feira 4 horas da tarde segunda-feira 16 horas venha para cá vamos estudar Ou continuar estudando a organização do Estado dentro da construção federal beleza
Um abraço fica com Deus até a próxima