Qual a regra para cancelar um plano de saúde Como faz para fazer esse cancelamento nas mais diferentes tipos de contratação de um plano de saúde Quais são os seus direitos nessa hora você sabe eu vou explicar [Música] agora como Regra geral um plano de saúde deve ser cancelado tão logo você faça a solicitação de cancelamento é muito importante que você tem tem a prova de que fez o pedido de solicitação de cancelamento ao plano de saúde porque não foi uma duas três ou quatro vezes que eu vi operadora de saúde cobrar valores de mensalidades dizendo
que nunca recepcionou qualquer solicitação de cancelamento e se você não fizer o pedido o plano de saúde ficará em aberto ficará em atraso e você terá então que pagar as mensalidades você será cobrado de mensalidades de pelo menos 60 dias que é o período regular em que um plano de saúde ainda fica ativo até o cancelamento do contrato aqui é importante dizer que não faz diferença se o plano é individual se o plano é familiar se o plano é coletivo Empresarial né se ele foi contratado via um CNPJ ou se ele é um plano coletivo
por adesão como Regra geral em qualquer dessas hipóteses se você fizer o Pedido de cancelamento do plano de saúde a operadora deve deve dar baixa no seu contrato imediatamente o que você deve pagar por exemplo é o valor pró rata né é o valor que é claro até o período em que você evidentemente usufruiu desse plano de saúde então por exemplo a Elon quero cancelar meu plano de saúde Empresarial mas faz menos de um ano ou menos de 2 anos que eu contratei e a empresa a operadora de saúde tá dizendo que se eu cancelar
agora eu vou ter uma multa a pagar e que eu devo continuar nesse contrato por pelo menos mais 60 dias vamos lá esse tipo de Conduta é ilegal e existem inúmeras decisões judiciais rechaçando né anulando esse tipo de multa importante dizer o seguinte se você nada fizer Provavelmente você será cobrado pela operadora de saúde as empresas costumam entrar com ação judicial e o principal erro do Consumidor nessa hora é ir ignorar a intimação da Justiça tem gente acredita em vocês que recebe a intimação da Justiça dizendo que a operadora de saúde entrou com uma ação
haverá então imediatamente um apontamento no Serasa se a operadora de saúde entrar com uma ação e as pessoas costumam ignorar isso achando que não não vai dar nada não vai haver qualquer problema eles vão eles vão desistir ou vão Cancelar esse tipo de coisa não cometa esse erro se se você pedi o cancelamento do plano de saúde e a operadora tá dizendo que vai ter uma multa ou que ela vai ter que cobrar de você mais um período de 60 dias Vamos lá procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo
seu direito se vale a pena entrar com uma ação se o valor é muito alto por exemplo ou se o valor por exemplo é menor do que entrar com uma ação judicial provavelmente vale a pena entrar com um processo na justiça a fim de buscar anular esta cobrança a fim de anular a multa que estão cobrando de você ou até o aviso prévio Então como por Regra geral Ninguém é obrigado a se associar ou a se manter associado contra a sua vontade salvo se houver lei determinando esse tipo de coisa por exemplo sou advogado para
advogar eu estou obrigado a me manter associado me manter dentro dos quadros da OAB Então existe uma lei que exige assim mas se não existe lei e não existe lei obrigando a operador você a manter associado ao plano de saúde por 12 ou 24 meses nós chamamos isso de cláusula de fidelidade onde é ilegal haver essa cobrança você pode então procurar um advogado entrar com uma ação judicial e buscar anular esse tipo de cobrança eu espero ter sido útil a vocês essa informação eu gosto muito de interagir com as pessoas Então deixa aqui o comentário
inscreve aqui pra gente se tiver qualquer dúvida e a gente vai aí tentar ajudar a responder as principais dúvidas e angústias de vocês sucesso que tudo fique bem e até o próximo vídeo [Música]