[Música] bom meus amigos vamos lá vamos voltar falávamos aqui volte comigo aqui paraa tela sobre o crime de calúnia né a gente tá aí nessa tela porque a gente falava do parágrafo segundo da questão ah da possibilidade de punir a calúnia contra os mortos e a gente falava do sujeito passivo direto né então sujeito ativo seria qualquer pessoa E quem seria o sujeito passivo direto Quem seria a vítima veja meus amigos Olha só eh qualquer pessoa a priori pode ser vítima desse crime por que que eu digo qualquer pessoa a priori eu digo qualquer pessoa
a priori pelo seguinte em primeiro lugar até pessoa jurídica pode ser vítima desse crime agora como eu falava ao encerrar o bloco anterior a hipótese de de a pessoa jurídica ser vítima do crime de calúnia é uma hipótese muito restrita porque para que haja calúnia é necessário imputar falsamente um fato definido como crime e a pessoa jurídica só pratica um tipo de crime que é o crime ambiental Então o que se entende é que somente praticamos crime contra uma pessoa jurídica quando imputamos falsamente a prática de um crime ambiental contra essa pessoa jurídica então impute
a pessoa jurídica a prática de um crime ambiental aí eu falaria em calúnia se eu estou imputando a prática de outro tipo de crime Das duas uma eu posso estar imputando calúnia S pessoas físicas responsáveis por aquela pessoa jurídica né eu digo por exemplo que aquela empresa está Tecnicamente pro direito empresarial empresa é atividade né mas empresa aqui na linguagem coloquial mesmo eu digo que aquela empresa está só negando tributo ora só negação fiscal é crime mas é um crime praticado pelas pessoas físicas e não pelas pessoas jurídicas Então veja que eu estou aqui trabalhando
com um exemplo no qual realmente eu poderia falar aqui na calúnia mas contra as pessoas físicas e não a pessoa jurídica agora eu digo aquela pessoa jurídica está degradando o meu ambiente com sua atividade aí realmente eu estou Eh aí eu posso e eh cometer a calúnia contra pessoa jurídica sim aí sem problema tá então pessoa jurídica pode ser vítima desse crime pode mas desde que eu repito estejamos falando evidentemente de a imputação de um fato definido como crime ambiental tá bom bom meus amigos o que mais que a gente tem aqui para dizer tá
e inimputáveis podem ser vítima desse crime podem Ah mas espera aí mas inimputável não pratica crime é verdade o inimputável não pratica crime o inimputável pratica um fato típico ilícito e como para ele não há culpabilidade então de acordo com a classificação tripartida de crime que é a majoritária então in imputável Tecnicamente não pratica crime ele pratica fato típico ilícito que Tecnicamente é chamado de injusto penal e lá no Estatuto da Criança da adolescente é chamado de ato infracional equiparado a crime para o inimputável por doença mental também não seria crime seria um injusto penal
Então realmente o inimputável ele não pratica crime é verdade porém volte comigo aqui pra tela e veja aqui o artigo 138 não nos diz imputar falsamente um crime ele diz imputar falsamente um fato definido como crime ora o inimputável ele não pratica o crime é verdade mas ele pratica o fato típico ou seja ele pratica o fato definido como crime e portanto ele pode ser vítima desse crime sim agora é evidente que a gente precisa lembrar que para que a gente tenha calúnia a afirmação deve conter um tom de seriedade ou seja se eu imputo
a prática de um roubo com emprego de arma de fogo a um bebê de 1 ano é evidente que ou é algum tipo de pilhéria né algum tipo de de piada de mau gosto e com um bebê ou então é algum tipo de de distúrbio meu né porque não faz o menor sentido ninguém vai levar a sério e eu dizer que uma criança de um ano empregou arma de fogo e subtraiu valores e de uma agência bancária então quando eu falo que o inimputável pode ser vítima desse pode ser sujeito passivo da calúnia sim o
inimputável pode ser sujeito passivo agora claro que a imputação falsa precisa ter um mínimo de razoabilidade a imputação falsa precisa ter seriedade precisa ter um mínimo de credibilidade tá bom eh sigamos meus amigos então falei da pessoa jurídica falei da questão do inimputável né ambos podem ser sujeito passivo desse crime do crime de calúnia no caso da pessoa jurídica particularmente só eh ali eh eh em relação a ao fato definido como crime ambiental e tá e a questão dos Mortos né volte comigo aqui pra tela então de novo aqui eu colocava o parágrafo segundo que
nos diz é punível a calúnia contra os mortos é importante a gente lembrar por Óbvio o sujeito passivo direto não é o morto né morto Não titulariza bem jurídico sujeito passivo direto é o titular do bem jurídico que é violado né o sujeito passivo direto é o titular do bem jurídico que é violado n e o morto obviamente não titulariza mais bem jurídico nenhum quando a gente fala no homicídio Consumado sujeito passivo é a pessoa que foi assassinada porque antes de ser assassinada ela titularizava o bem jurídico vida humana extrauterina né agora eh depois que
a pessoa jurídica é assassinada se alguém coloca fogo ali no cadáver para ocultar o cadáver aí na ocultação do cadáver obviamente o decujo já não pode ser vítima né já não é sujeito passivo direto porque afinal de contas eh a ali já E se ele já morreu ele já não titulariza bens jurídicos tanto que crimes como ocultação de cadáver vilipendio ao cadáver violação de sepultura Estes são crimes meus amigos contra os sentimentos dos Mortos quer dizer não é um bem jurídico titularizado pelo morto é um bem jurídico titularizado por aqueles que possuem sentimentos em relação
aos mortos seus familiares seu círculo mais próximos né por isso que é é crime contra os contra os sentimentos dos Mortos né bom ah sentimentos dos Mortos obviamente significa sentimento em relação aos mortos né então claro que aqui veja quando a gente diz é punível a caluna contra os mortos tá é punível a caluna contra os mortos é importante que seja punível a caluna contra os mortos né quer dizer não é porque a pessoa morreu que agora eu posso inventar qualquer coisa com o nome dele né então não dá então é punível a caluna contra
os mortos Mas quem titulariza o bem jurídico são seus familiares cônjuge ascendente da descendente irmão porque é o que nos diz o CPP o código de processo penal que nos diz Justamente que aqui crime de crime que regra de ação penal de iniciativa privada quando a vítima morre no caso aqui já nem era vítima porque já estava morto mas Tecnicamente quando a vítima morre quem assume é o cônjuge ou companheiro companheira ascendentes descendentes irmãos mutates Mutantes aqui cônjuge ou companheiro companheira ascendentes e descendentes e irmãos não serão as pessoas que vão assumir serão as pessoas
que serão consideradas vítimas deste crime tá então morto obviamente não pode ser sujeito passivo direto mas os seus familiares sim serão sujeito passivo aqui eh nesse crime de calúnia contra os mortos tá Outro ponto para o qual eu quero chamar a sua atenção é o seguinte nós temos a nossa lei de segurança nacional lei 7170 de 1983 define os crimes contra a segurança nacional Tecnicamente chamados de crimes políticos e são de competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109 Inciso 4 da Constituição e entre esses crimes políticos Entre esses crimes contra a segurança nacional
nós temos os crimes contra a honra do Presidente da República do presidente da Câmara dos Deputados do presidente do senado federal e do presidente do Supremo Tribunal Federal então Eu repito crime contra a honra do Presidente da República da câmara dos presidente da Câmara dos Deputados presidente do senado federal e presidente do Supremo Tribunal Federal crime contra honra eh de alguma dessas quatro autoridades a gente não aplica o código penal a gente aplica a Lei de Segurança Nacional lei 7170 de 1983 e a competência será da Justiça Federal tá na verdade eh eh é da
Justiça Federal por ser crime político Mas lembra que o crime contra a honra de um Servidor Público Federal em razão de sua função já é crime Federal também né Eh Enfim então mas aqui no caso é crime Federal por ser crime político Tá bom meus amigos eh Então é isso nesse caso a gente não aplicaria o código penal aplicaria a Lei de Segurança Nacional E por falar nisso volte comigo aqui para a tela já que estamos falando da de de políticos né falamos aqui de de presidente do da República presidente da Câmara de Deputados presidente
do senado federal né que são políticos né Falei também do presidente do supremo que aí obviamente é magistrado mas por falar em político é importante lembrar o seguinte voltando um pouquinho para o sujeito ativo a gente sabe que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo desse crime mas lembra que o exercício de determinadas atividades como atividade parlamentar confere imunidade no exercício de opinião palavra e voto quando tiver relação com a função pública quando tiver relação com mandato eletivo Então não é que o parlamentar não possa cometer o crime de calúnia ele pode cometer o crime de
calúnia sim agora ele tem imunidade para a sua fala né opinião palavra e voto no Exercício do mandato né quando tiver relação com mandato então assim o o parlamentar ele pode responder pelo crime de calúnia sim se ele calúnia alguém sem que a sua fala tenha relação com mandato eletivo ele responde pelo crime de calúnia se tiver relação com mandato eletivo ele não responderá pelo crime de calúnia porque ele estará amparado pela imunidade parlamentar tá bom bom volta comigo aqui pra tela meus amigos que mais Olha só vamos então para os objetos aqui desse tipo
penal veja bem quando a gente fala em objeto jurídico o objeto jurídico aqui é indubitavelmente a honra objetiva lembra Que honra objetiva é a chamada reputação é a ideia que os outros fazem da vítima então é a reputação tá E e é por isso também que pode haver esse crime contra o inimputável porque se a gente parar para pensar o inimputável por doença mental ou inimputável que seja uma criança enfim né enfim ainda não tem a capacidade de discernimento veja que estas pessoas elas não tem nem discernimento para compreender A Ofensa Claro no caso do
portador da doença mental depende do grau da doença mental né Eh E no caso também da idade obviamente também depende do da idade depende da da maturidade daquela criança ou adolescente mas o fato meus amigos é que mesmo Estas pessoas que não têm capacidade de discernimento para compreender A Ofensa mesmo elas podem ser vítimas do crime de calúnia por quê Porque a calúnia é um crime contra honra objetiva então não importa se a pessoa tem e eh discernimento da ofensa porque a calúnia macula é a reputação quer dizer a imagem que os outros fazem de
você e não a ideia que você faz de você mesmo então ainda que você não tenha discernimento para entender a ofensa se outros compreendem A Ofensa e aquilo conspurca a sua honra isso será crime de calúnia tá então aqui Eu repito como forme a gente já tinha dito no começo objeto jurídico né ou seja o bem jurídico aqui que se tutela é a honra objetiva que como nós vimos é identificada como a reputação a ideia que os outros fazem de você tá bom e quando a gente fala aqui no objeto material Meus amigos nós sabemos
que o objeto material é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta lembra que aqui quando a gente fala em objeto material estamos diante de uma hipótese em que o objeto material é a própria pessoa caluniada objeto material Eu repito é a própria pessoa caluniada porque objeto material Eu repito é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa e aqui conduta criminosa recai sobre uma pessoa veja inclusive o artigo 138 ele deixa isso muito claro quando ele diz caluniar alguém caluniar alguém então assim como é que a gente
identifica o objeto material primeiro a gente identifica a conduta Qual é a conduta é o verbo caluniar tá E quem calunia calunia alguém então objeto material é alguém é exatamente a pessoa que é caluniada claro né porque afinal de contas nós estamos estamos ainda no título crimes contra a pessoa então as condutas recaem sobre pessoas o objeto material aqui é a pessoa caluniada tá bom volte comigo aqui pra tela bom nós acabamos de ver o núcleo núcleo é o verbo caluniar interessante é que o artigo 138 ele emprega o verbo caluniar e depois ele explica
o verbo caluniar né quando ele diz caluniar alguém aí depois da vírgula ele explicando o que é o caluniar alguém então caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime tá Então essa é é é a ideia do caluniar né bom meus amigos volte comigo aqui ainda mais um pouco Olha só vamos então para a questão do elemento elemento subjetivo elemento subjetivo veja elemento subjetivo aqui meus amigos é o dolo eh nos crimes de de nos crimes contra honra na verdade a calúnia de formação e a injúria não existe modalidade culposa tá elemento subjetivo e o
dolo lembra comigo inclusive que eh a regra do nosso código penal a regra lá do Artigo 18 do código penal é a regra da excepcionalidade do crime culposo Ou seja a gente só fala em crime culposo quando houver expressa previsão em lei para a modalidade culposa aqui não existe tá então só existe a calúnia na modalidade dolosa e aqui inclusive exige-se um dolo específico que é o animus cal a intenção de caluniar quer dizer não é que eu não basta eu inventar uma mentira imputando um crime para fazer piada hã aliás isso é interessante né
se entende que não constitui crime contra honra o animus jocandi e o animus narrandi animus jocandi que é intenção de brincar e o animo de narr que é a intenção de narrar né narrar fato relatar um fato isso não constitui crime contra honra nem a calúnia nem difamação nem injúria o animus jocandi o animus n Rand afastaria o ânimos caluniando o animus diamand e o animus v infamante tá ã bom claro que na prática nem sempre vai ser fácil saber até que ponto a pessoa estava brincando ou estava se valendo da brincadeira com o dolo
de caluniar claro que essa é uma análise casuística essa é uma análise realmente de caso concreto mas é importante que você saiba a sua prova isso se lá constar né até porque como eu sempre digo né quando a gente tá falando dessa questão de elemento subjetivo essa questão de dolo eu sempre digo olha para na Vida Prática nem sempre vai ser fácil você atuando como juiz como MP como defensor eh enfim como delegado né nem sempre vai ser fácil mas quando a gente Para para pensar meus amigos dentro da Perspectiva da prova do concurso é
relativamente tranquilo porque como eu eu digo o examinador não tem como exigir dos candidatos que adivinhem qual é o elemento subjetivo que passa na cabeça da personagem que ele criou para questão então ele tem que trazer informações que deixem muito claro o que é que se passa na cabeça do daquela personagem se a personagem tá tá querendo caluniar tá querendo ofender a honra tá eh se tá querendo brincar narrar né Isso precisa ficar muito Claro na questão tá bom ah então meus amigos o ânimo joc descaracterizaria o Crime o animus narrandi também descaracterizaria o crime
para que haja o crime é necessário que exista o animus caluniandi quer dizer é a intenção de caluniar efetivamente Além disso volte comigo para a tela já que nós estamos falando de dolo é importante lembrar que o dolo é constituído do binômio consciência e vontade ou seja para que exista o dolo é necessário que a pessoa Tenha consciência do que está fazendo aliado à vontade de fazer consciência do que est fazendo e mais vontade de fazer e Justamente por isso volte comigo aqui para a tela a gente só fala em calúnia se o agente tiver
consciência da falsidade da imputação eu só vou falar em calúnia Eu repito se o agente possuir consciência da falsidade da imputação é necessário para que haja calúnia que ele saiba que é mentira ele sabe que é uma imputação falsa ele sabe que é mentira se ele não sabe se ele acredita ser verdade não é calúnia eu ouvi de alguém de confiança que aquele funcionário ali ele tá cobrando dinheiro Para expedir certidão Aí eu saio dizendo isso para aquele funcionário aquele ele cobra dinheiro Para expedir certidão só que eu estou acreditando efetivamente eu não tenho a
consciência da falcidade meus amigos isso descaracteriza a calúnia isto seria uma mácula a honra alheia de forma culposa e se é de forma culposa não há crime porém evidentemente eu pela minha imprudência de sair maculando a honra alheia sem me certificar da autenticidade da informação eu responderia civilmente eu não tenho direito de sair por aí falando dos outros então não é crime para que haja crime é necessário que exista o dolo E se eu não tenho consciência da falsidade não adlo todavia eu responderia lá na Esfera extrapenal Tá bom então volte comigo aqui paraa tela
Então é isso eh é necessário realmente o dolo e o dolo pressupõe a consciência da falsidade E lembra que não é só isso né quer dizer a gente tem aqui o dolo genérico que é a consciência e vontade no caso a consciência eh de que a informação é falsa e a vontade de de imputar né E além disso meus amigos lembre que nós temos aqui também nós também estamos falando aqui no dolo específico elemento subjetivo específico elemento subjetivo específico é aquela especial finalidade no agir Aqui estamos falando da especial finalidade no agir consistente em caluniar
consistente em ofender a honra tá bom volte comigo aqui pra tela o que mais que a gente vai ter meus amigos voltando um pouquinho Olha só então falamos aqui do elemento subjetivo Vamos então para a questão da consumação e a possibilidade ou não de tentativa veja só veja só quando a gente fala em consumação desse crime meus amigos primeiro a gente precisa lembrar né como é que quando é que consuma o crime olha só a gente precisa lembrar que é um crime contra honra objetiva sabe por isso é importante porque honra objetiva Como Eu mencionei
é a ideia que os outros fazem de você e Justamente por isso a calúnia só se consuma quando aquela informação chega até uma terceira pessoa se uma pessoa diz para o próprio caluniado Hã Olha eu eu sei que a pessoa eh imagine eu tenho eu sei que a pessoa não eh recebe propina mas aí eu vou imputar falsamente esse fato definido como crime se eu falar para a própria pessoa se eu disser para ela ó você recebe propina Para expedir certidão se eu falar para ela mesma ainda não é calúnia Por que não é calúnia
porque calúnia pelo menos não é uma calúnia ainda consumada porque a calúnia é um crime contra honra objetiva se é honra objetiva é a ideia que os outros fazem daquela pessoa que eu estou caluniando E se eu ainda não passei a informação para nenhuma outra pessoa então a honra daquela vítima da calúnia não tem como ter sido e vilipendiada né a honra objetiva então em resumo quando é que ocorre a consumação do crime de calúnia quando a imputação falsa chega ao conhecimento de uma terceira pessoa terceira pessoa que não é o agente e não é
a vítima então consuma-se o crime Eu repito quando a imputação falsa chega o conhecimento de uma terceira pessoa Ah mas chegou ao conhecimento de uma terceira pessoa que sabe que a vítima é honesta e não acreditou não importa não há necessidade de que a vítima que de que os terceiros efetivamente acreditem e que efetivamente haja uma mácula a reputação da vítima basta que a informação tenha chegado à terceira pessoa para que haja a consumação tá bom chegou a terceira pessoa ocorre a consumação então assim que a informação chega a essa terceira pessoa haverá a consumação
do crime enquanto a informação está apenas com o autor do fato ou ou com a própria vítima não haverá a consumação da calúnia bom aí é que vem a questão e caberia falar então em tentativa meus amigos caberia então falar em tentativa Olha bem eh historicamente o que a gente vai encontrar né a doutrina largamente majoritária o que vai nos dizer então é o seguinte olha cabe a tentativa Depende se for um crime praticado verbalmente não se for praticado por escrito sim ou seja é um daqueles crimes que a gente costuma citar como exemplo lá
em parte geral quando a gente tá estudando o tema tentativa aí quando a gente chega no tópico olha infrações penais que não admitem tentativa né Aí tem aquela questão ah unissubsistente ou pluris subsistente E tem alguns crimes como esses aqui que quando são praticados verbalmente são unissubsistentes Ou seja a conduta não pode ser fracionada e portanto não cabe tentativa porque eu não tenho como diferenciar o momento da execução e o momento da consumação por outro lado nós temos outros crim temos esses mesmos crimes que quando praticados por escrito se torna pluris subsistente por quê Porque
eu posso diferenciar o momento da execução e o momento da consumação então aqui é assim quando eu vou falar de alguém ou eu falei ou eu não falei quando eu vou falar para uma terceira pessoa aquele servidor ali ele cobra ele recebe propina Para expedir certidão se eu vou falar para uma terceira pessoa sobre alguém né sobre sobre aquele alguém ali eu tô falando para uma terceira pessoa ou eu falei ou eu não falei não tem um meio termo tá ou eu falei ou eu não falei Eu repito Não Há um meio termo Tá agora
quando eu vou fazer isso por escrito aí veja que eu sentei para escrever Ah ou digitar ali no no WhatsApp no no e-mail né tô digitando ali é ato preparatório quando eu envio a mensagem ato de execução E aí pode ser que a pessoa tenha me bloqueado ali no WhatsApp e eu iniciei os atos de execução e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à minha vontade e quando eu falo isso aí tem gente que pergunta assim mas como é que você vai saber que o sujeito mandou se não chegou para ninguém meus amigos
aí é uma outra discussão aí não é Direito Penal aí é processo penal porque é discutir teoria da prova como é que se prova o que eu estou dizendo é que ocorreu a tentativa se na prática vai ter como provar isso é outra discussão em tese a gente até pode imaginar um exemplo sim pode ser que tenha Como provar Pode ser que a pessoa esteja já já sendo investigada por alguma outra razão e aí por essa outra razão o juiz decretou a busca e apreensão e e a tomada ali do celular para ser periciado E
aí viu ali no celular que a mensagem foi enviada e não chegou então pode acontecer realmente Pode ser que o sujeito já esteja com e-mail interceptado né uma interceptação telemática Então pode acontecer na prática de termos provas sobre isso Só que essa é uma outra discussão aqui a gente tá discutindo processo se a gente for discutir prova e aqui eu estou discutindo direito Penal o que eu estou discutindo é que aí haveria tentativa se vai ter como provar ou não na prática é outra coisa Tá então haveria tentativa sim se eu mando uma mensagem por
escrito e a a mensagem não chega ao destinatário claro que hoje com por exemplos a facilidade que nós temos com os aplicativos de conversa como WhatsApp telegram e Outros tantos com a facilidade que a gente tem para mandar mensagem de voz né mensagem de áudio ali então esse mesmo raciocínio que vale para a mensagem escrita Valeria para as mensagens de voz também porque se eu estou aqui gravando a mensagem de voz no celular eu estou em Atos preparatórios quando eu solto ali e mando a mensagem eu estou em ato de execução e se o sujeito
me bloqueou eu iniciei execução e o crime não se consumou por circunstâncias Alias à minha vontade quer dizer quando eu falo em mensagem de áudio Ela se parece muito mais com a mensagem escrita do que com a fala verbal presencial fala verbal presencial ou eu falei ou eu não falei não tem meio termo já na mensagem de áudio eu posso ter falado tudo e enviado iniciei a execução mas o crime não se consumou porque a mensagem não chegou ao destinatário Tá bom então essas as questões aqui meus amigos bom só pra gente fechar esse bloco
eu vou deixar para falar sobre ação penal daqui a pouco porque tem muita coisa para falar sobre ação penal eu já antecipei que é eh em regra ação penal de iniciativa privada mas a gente tem várias exceções e isso vale para os três crimes contra a honra Então eu vou deixar para falar daqui a pouco mas para encerrar Então esse bloco A gente fala das penas E aí volte comigo aqui paraa tela veja que a infração de menor potencial ofensivo porque a pena máxima não ultrapassa 2 anos sendo infração de menor potencial ofensivo né então
a gente aplica a lei de juizados Quero que você lembre que cabe aqui a composição civil dos danos que é um acordo entre o autor do fato e a vítima que não cabe em crime de ação penal pública incondicionada o que não é o caso então cabe comp civil dos danos cabe transação penal que é para os crimes com pena máxima até 2 anos e aqui meus amigos caberia também suspensão condicional do processo porque é crime com pena mínima até 1 ano né no caso a pena mínima de 6 meses caberia acordo de não persecução
penal que é para crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos né então cabe vários institutos despenalizadores dificilmente alguém é condenado pela calúnia e Caso seja condenado pela calúnia caberia substituição por pena restritiva de direitos porque ela é cabível um in creme doloso quando é sem violência ou grave ameaça como é o caso aqui e a pena não ultrapassa 4 anos no caso aqui a gente viu que ela não ultrapassa 2 anos né não ultrapassa 4 anos leia-se a pena efetivamente aplicada e não a pena máximo em abstrato tá bom
bom meus amigos ah a gente volta daqui a pouco dando continuidade ao tema calúnia e falando ainda da difamação e da injúria a gente já volta vamos lá Y