[Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfan de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no alfacom e comigo Guilherme biazoto presta atenção afastado analisaremos na aula de hoje sobre isso daqui ó ócio acidente de trabalho ou acidente do trabalho não tem problema tá acidente de trabalho ou acidente de trabalho e aqui presta muita atenção que é o seguinte acidente de trabalho só tem a previsão na lei 8213 de 91 lá no artigo 19 tá tá no material de apoio aí de
vocês tudo bonitinho E aí não há previsão de acidente de trabalho no decreto 3048/99 não aparece nada sobre acidente de trabalho na lei 8212 de 91 não aparece nada de acidente de trabalho na Constituição Federal acidente de trabalho tem a sua definição apenas na lei 8213 de 91 plano de benefícios do regime Geral de Previdência Social e aqui eu quero chamar sua atenção para que acidente de trabalho não é benefício não fuma maconha Não viaja acidente de trabalho é um acontecimento é um infortúnio Por que Infortúnio porque é um acontecimento imprevisível não há como se
prever um acidente tão pouco um acidente de trabalho então pelo fato de ser um Infortúnio pelo fato de ser algo completamente imprevisível o acidente de trabalho ele é um fato Ele é um acontecimento E aí o acidente de trabalho ele pode inúmeras consequências tá o acidente de trabalho ele pode por exemplo gerar a morte do segurado ele pode gerar a incapacidade permanente do segurado pode gerar incapacidade temporária pode gerar redução da capacidade para o trabalho pode gerar uma lesão pode não gerar nada né ele só teve uma lesão ali Mas não gera afastamento Então o
acidente de trabalho ele vai gerar várias consequências dentro do direito previdenciário pode gerar um benefício pode não gerar ele pode gerar a pensão por morte se o segurado falecer ele pode gerar o auxílio por incapacidade temporária se o segurado se incapacitar temporariamente ele pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente se ele se incapacitar permanentemente para o trabalho ele pode gerar o auxílio acidente se o acidente de trabalho gerar redução da capacidade para trabalho ou pode não gerar benefício nenhum se o acidente de trabalho causar apenas uma lesão E se essa lesão não não superar não gerar
incapacidade por mais de 15 dias ele sequer vai se afastar pro insss é acidente de trabalho será emitida a cat mas não vai gerar benefício porque a incapacidade não foi superior a 15 dias então perceba que acidente de trabalho é um fato é um acontecimento e desse acontecimento geram inúmeras consequências fechou beleza mas o primeiro ponto a primeira coisa que precisamos saber é o conceito meus amores O que é acidente de trabalho o que é acidente de trabalho acidente de trabalho é um fato ocorrido por causa do trabalho em virtude do trabalho e esse fato
esse acidente vai gerar lesão ou vai gerar a redução ou vai gerar a perda ou vai gerar a incapacidade para o trabalho então pera aí eit presta atenção acidente de trabalho é aquele ocorrido por causa do trabalho em virtude do trabalho e esse acidente vai gerar o quê vai gerar uma lesão no corporal ou uma perda da da capacidade para para o trabalho ou uma redução da capacidade para o trabalho ou a incapacidade para o trabalho ou a morte pronto Fechou então acidente de trabalho é aquele ocorrido em virtude por causa do trabalho e vai
gerar uma lesão ou perda ou redução ou incapacidade para o trabalho ou a morte fechou padrão ok então é muito importante sabermos a definição de acidente de trabalho por quê Porque a definição de acidente de trabalho ela é essencial dentro do direito previdenciário e também pra nossa vida perceba que a definição de assistente de trabalho em momento algum eu falei aqui sobre culpa então perceba a caracterização a configuração de assistente de trabalho não depende de culpa de ninguém Ah mas o empregado deliberadamente colocou a mão embaixo da prensa para perder a mão é acidente de
trabalho Ah mas a empresa que não treinou o empregado para ele é acidente de trabalho Ah mas a culpa é do Osama Bin Laden que se explodiu é acidente de trabalho Ah mas a culpa é do cometa Harley que caiu na é acidente de trabalho então não importa a culpa o que eu quero chamar a atenção de vocês é que a definição de acidente de trabalho não depende de culpa esquece isso não me importa se a culpa é da empresa se é do Trabalhador ou de terceiro ou da natureza ou de força maior não importa
se o acidente ocorrer por causa do trabalho e se gerar lesão perda ou da capacidade para o trabalho incapacidade para o trabalho ou a morte do Trabalhador pronto acidente de trabalho Acabou acabou então a configuração a definição de acidente de trabalho não depende de culpa tudo bem ok então não se esqueça disso E aí segundo ponto importantíssimo é o seguinte destinatários Quem são os destinatários de acidente de trabalho como assim Gui quem é que pode sofrer acidente de trabalho quem é que pode sofrer acidente de trabalho qual que é segurado não apenas empregados domésticos trabalhadores
avulsos e segurados especiais então de todo os segurados apenas esses daqui podem sofrer acidente de trabalho então pera aí então contribuinte individual que é o meu caso e segurado facultativo que são pessoas que não trabalham não tem acidentes de trabalho então presta atenção eu advogo para uma empresa tá tô lá na empresa trabalhando pra empresa aí sei lá eu tropeço na escada Caio bato a cabeça torço torno zelo não é acidente de trabalho por quê Porque eu sou contribuinte individual Acabou acabou por exemplo semana passado eu estava em viagem fiz duas viagens para fazer audiência
para empresas diferentes fiz uma viagem para Maringá e a outra viagem para Ourinhos se acontecesse qualquer coisa comigo ali não é acidente de trabalho por quê Porque eu eu sou contribuinte individual e acidente de trabalho só pode sofrer acidente de trabalho esses segurados aqui acabou por que Gui Por que só eles podem sofrer acidente de trabalho pelo princípio da pré-existência do custeio Artigo 195 da constituição federal financiamento da Seguridade Social apenas esse segurados aqui tem a pré-existência total do custei só eles fechou tudo bem ok então beleza aí vamos lá Gui o empregado ou o
doméstico ou o trabalhador avulso ou o segurado especial sofreu acidente trabalho né sofreu acidente por causa do trabalho que gerou a uma simples lesão ou perda ou redução ou incapacidade para o trabalho ou Morte tá beleza e aí e aí o seguinte primeira obrigação Cat o que que é cat vou até melhorar aqui o que é CAT comunicação ou comunicado de acidente do trabalho pronto comunicado ou comunicação de acidente de trabalho não importa e E aí o seguinte essa obrigação é da empresa é a empresa que tem que emitir a cat empresa é a empresa
que tem que emitir acat fechou Gui se ela não emitir acat e qualquer violação qualquer inobservância se não observar a as normas de segurança higiene e saúde do trabalho isso é contravenção penal hoje chamado de crime de menor potencial ofensivo e a empresa ela vai ser punida com multa pronto que não dá para prender uma empresa porque a empresa é uma ficção jurídica a empresa não existe no mundo real né não tem como você prender a coca-cola qual a coca-cola Tá Não viaja então como é uma ficção jurídica a a a a ião passível da
empresa é apenas multa Fechou então se a empresa não emitir a c Qual é a punição que ela vai sofrer multa administrativa que ela vai pagar pro governo acabou Qual é o prazo de emissão da cate um dia útil um dia útil E aí ei ei ei presta at Atenção se o acidente de trabalho gerar a morte do Trabalhador o prazo de emissão é imediatamente imediatamente Fechou então prazo de emissão da Cat um dia útil e um dia útil a partir do momento que a empresa toma conhecimento da do acidente tá porque pode acontecer E
isso acontece do acidente de trabalho ocorrer hoje mas a empresa tomar conhecimento Daqui a uma semana Então a partir do momento que a empresa toma conhecimento do acidente aí começa a contar o prazo de um dia útil tá porque acontece muito do empregado sofrer acidente e não falar nada ele tá Às vezes o empregado tem medo de perder o emprego medo de de sofrer alguma Retaliação ele pega não fala nada fica quietinho E aí a situação Vai piorando aí não tem como ele esconder aí a empresa toma conhecimento então o prazo de um dia útil
começa a contar a partir do momento que a empresa toma conhecimento do acidente ocorrido tudo bem e lembrem-se da exceção se o acidente de trabalho gerar a morte do Trabalhador o prazo de emissão é imediatamente tudo bem fechou padrão Ô Gui e se a empresa não emitir aat meus amores se a empresa não emitir acat é competente tá para a emissão da Cat o sindicato que representa o trabalhador o médico que assistiu que ajudou que atendeu aquele trabalhador ou qualquer autoridade pública Tá bom então na falta da emissão da Cat pela empresa Quem Pode emitir
a cat tá o próprio acidentado o próprio trabalhador Pode emitir aat num documento fala ó eu me acidentei tal hora tal dia sofri isso isso isso tal não sei o quê ele pega e assina uma declaração ele mesmo emite se é os dependentes os dependentes do acidentado podem emitir acat caso ele venha falecer tá então os dependentes também podem emitir aart então o próprio asentado os o sindicato o médico que atendeu e também qualquer autoridade pública tudo bem ok e a kti ela emitida uma via fica para o acidentado ou para seus dependentes se em
caso de morte uma via vai pro sindicato uma pro INSS e uma fica na empresa tudo bem fechou padrão Ok então muito cuidado com relação a cat ao comunicado ou comunicação de acidente do trabalho show de bola coisa muito linda e aí meus amores presta atenção olha aqui ó Então já sabemos sobre a cat já sabemos quem pode sofrer assistente de trabalho e já sabemos o que é acistente de trabalho agora aqui ó ponto qu tipos meus amores bem simples bem simples aqui eu vou colocar uma classificação que eu criei é a minha doutrina tá
eu criei essa classificação é a minha doutrina tá no meu livro tá na apostila né daqui do Alfa de direito previdenciário que é uma apostila completamente a parte Então nesse livro eu criei essa classificação para ser didática tá para que o aluno ele possa compreender é isso que tá escrito na lei não então eu vou dar a classificação que eu criei para que você entenda tá E aí não me importa o tipo tudo isso é acidente de trabalho que isso fique bem claro Tudo bem então vamos lá olha aqui ó primeiro tipo de acidente de
trabalho acidente de trabalho típico acidente de trabalho típico é aquele ocorrido no local ou no horário de trabalho temos também o acidente de trabalho atípico o acidente de trabalho atípico é aquele ocorrido fora do local ou fora do horário de trabalho e ainda temos o acidente de trabalho equiparado o acidente trabalho equiparado é a doença do trabalho e a doença profissional então vamos lá olha aqui ó meus amores não me importa o tipo não importa tudo isso aqui é acidente de trabalho a empresa tem que gerar e tudo isso aqui é acidente de trabalho e
acabou Fechou então para que que tem essa classificação uma questão didática uma questão de categorização uma questão de classificação para uma questão de organização só isso mas tudo isso é assistente de trabalho então vamos lá meus amores tudo que acontecer com o empregado com o doméstico com o trabalhador abulso ou com segurado especial dentro da empresa ou dentro do horário de trabalho é acidente de trabalho Acabou acabou então vamos lá eu volto a repetir tá eu volto a repetir não me importa a culpa para de querer encontrar um culpado a definição de acidente de trabalho
não depende de culpa a definição de acidente de trabalho são requisitos objetivos o trabalhador se acidentou por causa do trabalho e esse acidente gerou lesão perda ou redução incapacidade ou a morte acabou é acidente de trabalho então vamos lá cara o empregado tá lá dentro da empresa dentro da empresa foi lá ele deliberadamente colocou a mão embaixo da prensa para ele se acidentar é acidente de trabalho é o empregado tá andando na obra sem o capacete de proteção cai um saco de cimento na cabeça dele é aente de trabalho é o empregado tá descendo a
escada a escada não tem aquele adesivo antiderrapante não tem nenhum e equipamento de proteção coletivo não tem corrimão não tem nada o empregado escorregou bateu a cabeça abriu a c é ass de trabalho é aí olha o que que é acidente de trabalho ó a própria lei 8213 fala fala assim ó desabamento inundação incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior então pera aí eu trabalhava na Vale do Rio Doce rompeu a barragem da Vale do Rio Doce em Brumadinho e em Mariana eu tava lá dentro acidente de trabalho pior Eu trabalho numa pousada
na cidade de Mariana no estado de Minas Gerais rompe a barra da Vale do Rio Doce vem aquela lama tóxica e atinge eu que estava trabalhando numa pousada que não tem nenhuma ver com a Vale do Rio Doce é acidente de trabalho é Ah mas a culpa não é da Pousada a culpa Ah mas a culpa é da Vale do Rio a culpa a definição de asdente de trabalho não depende de culpa por O acidente foi no local de trabalho Acabou o que acontecer com o trabalhador noc local de trabalho é acidente de trabalho mesmo
que seja um ato de imprudência negligência por exemplo tá Eu trabalho lá numa transportadora descarregando o caminhão aí vem o motorista não vê pega e me atropela sem querer sem querer aconteceu dentro da empresa sim ente trabalha cara cometa Harley Caiu um caso fortuito completo acidente de Trabalho deu para entender o Bin Laden resolve quer ver trabalho eu trabalhava nas Torres Gêmeas em Nova York aquelas duas torres que foram atingidas pelo avião eram Torres comerciais cheias de escritórios cheias de salas comerciais tava trabalhando vem um idiota sequestra o avião e bate na da Torre morri
é acidente de trabalho é Deu para entender por quê Porque aconteceu na empresa acabou e tudo o que acontece no horário de trabalho inclusive no almoço é acidente de trabalho exemplo o empregado da empresa para a qual eu advogo tava com um aer aer é um nome bonito pra vagabundagem paraa vadiação né para vadiagem ele tava na pegação com a colega da da do trabalho chegou na hora do almoço foram para motel e ele infartou no motel é assidente de trabalho é Ah mas não foi na empresa mas foi dentro do horário de trabalho e
o horário de trabalho engloba o horário do almoço deu para entender mesmo que não tenha sido no local mas foi dentro do horário de trabalho então é acidente de trabalho típico Ah mas eu não tenho culpa ó olha você de novo querendo encontrar um culpado a definição de assidente de trabalho não depende de culpa tem entenderam isso outro acidente de trabalho atípico agora é aquele que ocorre fora da empresa ou fora do horário de trabalho mas ele ocorreu por causa do trabalho esse o Carlito vai pirar festa de final de ano de empresa ninguém é
de ninguém meu irmão nego para de comer uma semana antes não vou comer Ah eu tô na dieta dieta é o você tá sem comer para você se esbaldar lá aí meu irmão você não toma o chope você entra dentro do barril do Chope você pega a biqueira do Chope tu bebe a toda come o carne de jacaré carne da minha mãe tu vira até Canibal por quê Porque é de graça tá entendendo pobre é o inferno aí tu dá coisa de graça pobre aproveita tudo e aí fecha de final de ano de empresa sempre
tem aquele aquele joguinho de futebol dos funcionários sempre tem uma piscina aí o funcionário bêbado pega aí quer dar um mortal quer dar um salto bate a cabeça na Quina da piscina acidente de trabalho tá jogando futebolzinho na festa de final de ano da empresa rompe o ligamento do joelho acidente de trabalho Ah não tava na empresa não interessa Ah mas não tava no horário de trabalho era domingo não interessa mas ele estava lá por causa do trabalho se ele não trabalhasse na empresa ele estaria lá não ag Mas quem sofreu acidente foi o filho
do funcionário gente então né o filho do funcionário não é funcionário a empresa não tem relação jurídica com o filho deu para entender outro acidente de trabalho atípico mais clássico acidente no trajeto o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a casa o trabalho trabalho o casa não importa o meio de locomoção não me importa se ele foi trabalhar de ônibus de trem de carona de moto de Uber balançando em teia porque ele é homem-aranha não importa se o acidente ocorrer no trajeto é acidente de trabalho Ô Gui Mas isso não tinha acabado não você
tá confundindo com horas em itinere o tempo que ele ele gasta nesse deslocamento não é contabilizado na jornada não é não é contabilizado como hora de trabalho mas isso é lá pro direito do trabalho agora aqui no direito previdenciário isso nunca mudou o acidente sofrido no trajeto é acidente de trabalho O Gui ele optou pelo vale transporte e naquele dia ele tava indo trabalhar de carona ou ele tava indo trabalhar com a moto dele é acidente de trabalho para de querer encontrar um culpado fechou último exemplo de acidente de trabalho atípico o acidente em viagem
quando você vai viajar pela empresa então revisão de véspera no Rio de Janeiro aí vai uma galera aqui do Alfa pá Rio de Janeiro aí meha irmão samba noitada cachaçada Vamos Zoar a vida é hoje né aquela aquela ideia de jovem a vida é hoje ou amanhã aí ó enche a cara Doidaço né tapa na cara dedo no olho confusão volta bêbado pro hotel é atropelado acidente de trabalho porque mas ele não tava de madrugada Ah mas ele não tava na empresa ele tava lá no Rio de Janeiro em viagem Ah mas ele tava bêbado
a culpa é dele Olha você querendo encontrar o culpado esse trabalhador só tava l no Rio de Janeiro por causa do trabalho era uma viagem a trabalho e não me importa se ele tava bêbado ou não porque a a definição a configuração de acidente de trabalho não depende de culpa fechou para encerrarmos acidente de trabalho equiparado doença do trabalho doença profissional qual é a diferença a diferença é seguinte a doença do trabalho o ambiente onde eu trabalho gera doença no trabal trador doença profissional a função que eu exerço gera a doença no trabalhador Então vamos
lá aqui no estúdio ar condicionado ligado o Carlito que tá aqui operando a câmera e a edição o Carlito fica doente doença do trabalho ou profissional doença do trabalho porque o ambiente gerou a doença nele Ah mas a função do Carlito é a edição tá tudo bem mas ele não precisa ficar no estúdio no ar condicionado a 16º o dia inteiro Deu para entender então o ambiente gerou aquela doença nele agora eu sou bancário esforço repetitivo então doença profissional a função que eu exerço na empresa gera doença em mim sou trabalho numa Serraria Serralheria é
ferro Serraria é madeira trabalho numa Serraria E aí pó de madeira tem o problema respiratório doença profissional a função que eu exerço gerou aquela doença em mim tudo bem sou médico trabalho no hospital sou acometido da covid-19 doença profissional a função que eu exerço me colocou à exposição daquela doença agora trabalho no McDonald's sou acometido da covid-19 doença do trabalho o ambiente gerou aquela doença em mim porque o tendo muita gente ali no McDonald's Deu para entender show de bola agora Toma cuidado com algumas exceções olha aqui ó vou colocar até o asterístico aqui e
o asterístico aqui o que que não é considerado doença do trabalho ou doença profissional o que que não é não é primeiro doença degenerativa eu sou portador daquela doença e ela se agravou ela se manifestou depois mais tarde mas eu já era aportador daquela doença por exemplo geralmente problema de coluna problema de coluna geralmente uma doença degenerativa a pessoa já tinha uma escoliose já tinha Tá então não é doença do trabalho já era portador daquela doença diabético Ah mas depois da que eu comecei a trabalhar gravou não mas a sua diabete é degenerativa Já você
já era portador dela acabou tá doença inerente a grupo etário por exemplo uma pessoa idosa osteoporose labirintite é natural para aquela idade catapora é uma doença natural para jovem Deu para entender então doenças inerentes a cretário também não é considerada doença do trabalho ou doença profissional outra doença que não gera incapacidade por exemplo a diabet o meu irmão é diabético tipo um ele é diabético desde os 9 anos de idade e meu irmão hoje tem 46 anos de idade então a diabete não é incapacitante você não tem nenhuma limitação no seu trabalho na sua atividade
por causa da diabetes Ah eu desenvolvi diabetes na empresa porque é muita cobrança muita pressão diabetes não é incapacitante então não é doença do trabalho doença profissional fechou e último Doença Doença endêmica de habitante de determinada região por exemplo você mora na região Amazônica não só no Estado do Amazonas mas também no Pará no Acre né na região Amazônica e você desenvolve chicungunha febre amarela malária Cara isso são doenças endêmicas da região norte normal zic vírus na região Nordeste doença endêmica dengue que tá rolando agora cara São Paulo todos os bairros de São Paulo tem
dengue a dengue é endêmica agora no no Estado de São Paulo então dengue no litoral na região litorânea principalmente no sudeste doença endêmica então doença endêmica de habitantes de determinada região não é doença do trabalho profissional E aí tem exceção tá Por quê Tá Gui Ária é natural lá na na região norte só que eu fui trabalhar por causa da empresa trabalhava no Rio de Janeiro e aí fui transferido lá para Manaus por causa da empresa Opa aí já é doença do trabalho ou doença profissional vai depender da tua função do ambiente né por você
não é habitante daquela região você foi para lá por causa do trabalho aí é doença do trabalho doença profissional tudo bem show de bola Ok Último Ponto meus amores Último Ponto é o seguinte Existem algumas doenças do trabalho doenças profissionais que a empresa não fala nada como assim Gui a maioria das empresas elas tentam mascarar tentam E encobrir alguns acidentes de trabalho isso é normal Por que gu isso é normal porque as empresas quanto maior o número de Cates maior o impacto tributário fiscal nas empresas maior a contribuição previdenciária quanto menos Cat menor a contribuição
previdenciária ela tem menos custo de imposto então natural alguns acidentes ocorrerem a empresa tentar encobrir Qual é a ferramenta que o INSS tem para combater esse tipo de fraude a ferramenta que o insss se tem se chama netepi o que que é o netp nexo técnico epidemiológico nexo técnico epidemiológico o que que é o nexo técnico epidemiológico muito simples olha aqui ó eu tenho uma doença desenvolvida pelo trabalhador e essa doença tem uma conexão com a atividade econômica da empresa meus amores se existir um nexo se existir uma ligação entre a doença desenvolvida pelo Trabalhador
e a atividade econômica desenvolvida pela empresa se existir essa relação Opa será declarado nexo técnico epidemiológico a palavra técnico é devida por causa da atividade da empresa e a palavra epidemiológico nada mais é do que a doença do Trabalhador Gui como é que faz isso fácil a doença ela tem uma classificação chamada de C toda doença tem um código que é o Cid classificação internacional de doença tá toda doença tem um código e se esse código estiver relacionado com o kinai o que que é o kinai classificação nacional da atividade econômica toda atividade econômica tem
um número tem um código e esse código aparece lá no cartão do CNPJ da empresa se o Cid estiver relacionado com aquela atividade econômica será configurado do netp e será declarado acidente de trabalho aí caso o netp seja declarado pelo INSS através da perícia médica Federal quem vai declarar quem vai eh eh declarar o netpg o perito do INSS caso o perito do INSS ele configure o netp o a a relação entre a doença e a atividade da empresa A empresa ela tem 30 dias para recorrer para falar olha o INSS eu entendo que essa
doença do Trabalhador esteja relacionada com a minha atividade mas nesse caso não por exemplo tá eu tenho uma empresa de lava-jato eu lavo o carro perfeito então o ambiente de trabalho é muito úmido então uma doença relacionada com a atividade de lava-jato é gripe Então os meus funcionários estão muito mais expostos a uma gripe do que um outro trabalhador Porque o ambiente trabalha muito úmido lavando o carro o tempo todo fechou aí o meu empregado é afastado pro insss gripe chega lá o Perito olha Opa gripe tem relação com lava-jato tá configurado o netp aí
a empresa tem 30 dias para contestar recorrer daquela decisão o INSS realmente gripe tem relação com a lav com um lava-jato mas nesse caso ele foi acometido da gripe porque no final de semana ele ficou bêbado fez tamborzinho chinês e quis dar uma de tarzã no meio da piscina tal e gripou não ten nada a ver com isso Deu para entender e o último detalhe em caso do netp Não Haverá multa para a empresa por falta da cart tá a empresa não vai ser multada por não ter emitido do acate caso o netp seja configurado
porque também é sacanagem né o o INSS vai lá configura o netp aí ainda aplica multa a empresa porque ela não emitiu a cat não pera aí NSS você configurou o netp eu posso recorrer não é assim mas o fato é em caso de declaração do netp a empresa não será mutada por falta de emissão da Cat fechou padrão então aqui meus amor concluímos a nossa aula sobre acidente de trabalho grande beijo grande abraço e até a próxima tchau tchau [Música] [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja
muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme botos e presta atenção afastado aula de hoje auxílio acidente auxílio acidente e de acordo com a minha didática exclusiva o estudo sobre todos os benefícios previdenciários através de sete pontos básicos primeiro temos que saber o que é aquele benefício depois precisamos saber qual é o fato gerador daquele benefício depois os requisitos que deverão ser cumpridos para que o benefício seja concedido a carência se tem carência ou não E se tiver quanto de carência o cálculo
do benefício renda mensal Inicial o início quando começa a pagar o benefício e o término quando que para de pagar o benefício show de bola Ok padrão então o estudo do auxílio acidente através dos sete pontos básicos Então coloca aí no seu caderno Coloca no seu tablet no seu Smartphone onde você quiser afastado e afastada de Deus ponto um conceito o que que é o auxílio acidente o auxílio acidente é um benefício do rgps do regime geral previsto para e e Ei empregado doméstico trabalhador avulso e segurado especial então e a o auxílio acidente ele
é um benefício seletivo ele não não é um benefício para todos os segurados não é então o princípio da seletividade distributividade dos benefícios que é um princípio da Previdência Social ele é aplicado aqui e você vê isso aqui ó você vê isso aqui tá então o auxílio acidente ele é devido apenas para os empregados para os domésticos para os trabalhadores avul e para os segurados especiais resumo da Ópera eu contribuinte individual não tenho direito ao auxílio acidente os segurados facultativos que não trabalham não t direito ao auxílio acidente tudo bem ok Por que que contribuinte
individual segur facultativo não tem acesso princípio da pré-existência do custeio nós não temos uma fonte de custeio para termos acesso a esse benefício acabou fechou padrão ponto dois fato gerador o que que precisa acontecer para que o auxílio acidente possa ser gerado a redução da capacidade para o trabalho a redução da capacidade para o trabalho presta atenção é a redução não confunda redução com incapacidade incapacidade a pessoa não consegue trabalhar e a incapacidade é fato gerador de outro benefício que não tem nada a ver com auxílio acidente a incapacidade é fato gerador do auxílio por
incapacidade ou da aposentadoria por incapacidade mas auxílio acidente Não e aqui presta atenção aqui o trabalhador ele está capacitado para o trabalho ele está trabalhando ele recebeu alta do INSS então não mistura as coisas uma coisa eu não conseguir trabalhar e ser afastado para o INSS outra coisa eu receberá alta doss voltar a trabalhar e voltar a trabalhar com a capacidade reduzida Fechou então são coisas diferentes eu estou apto para o trabalho mas eu vou voltar a trabalhar com menos de 100% acabou pronto tudo bem então não confunda as coisas Fechou então o fato gerador
do do auxílio acidente é o seguinte primeiro empregado ou doméstico ou trabalhador avulso ou segurado especial sofre um acidente de qualquer natureza pode ser um acidente de trabalho pode ser um acidente comum em casa e e jogando bola de férias passando o final de semana com a família não importa não importa então o trabalha um desses segurados aqui um desses trabalhadores aqui sofre um acidente de qualquer natureza e esse acidente gera uma sequela gera uma consequência Qual a redução da capacidade para o trabalho tá não confunda a redução da capacidade com incapacidade incapacidade significa que
eu não significa não eu não consigo trabalhar agora aqui não eu estou trabalhando eu estou capacitado para o trabalho só que eu estou capacitado com menos de 100% fechou E aí quais são os requisitos que os trabalhadores precisarão cumprir para receber o auxílio acidente Quais são os requisitos que deverão estar presentes para que o trabalhador receba o auxílio acidente primeiro a redução da capacidade para o trabalho e é óbvio a comprovação disso perante o INSS e aqui meus amores é muito importante do seguinte presta atenção nesses dois requisitos não confunda a redução física Com redução
da capacidade para o trabalho vou dar um exemplo bem prático tá carito edição gravação transmissão técnica Carlito sofre um acidente no trabalho ou Não isso não importa ele perde a perna Carlito teve uma redução física teve ele perdeu a perna agora ele é perneta só tem a perna fechou mas essa falta da perna vai impactar no trabalho dele não não ele não precisa dar perna exercer a atividade dele então perceba que a redução física não necessariamente no trabalho tudo vai depender de qual é a atividade daquela daquele trabalhador tá tanto é que a legislação previdenciária
tanto a lei 8213 quanto o decreto 3048 de 99 que tratam do auxílio acidente eles dizem assim ó a redução da capacidade auditiva a redução da capacidade visual por si só não gera a redução da capacidade para o trabalho não gera tem que ser averiguado na perí do NSS tem que ser homologado perante o perito do NS de que aquela redução da capacidade auditiva a redução da capacidade visual impacta no trabalho da pessoa aí sim nós temos uma redução da capacidade pro trabalho então não confundar perdeu a orelha perdeu um olho perdeu um dedo perdeu
a mão e a redução física fisiológica não necessariamente gera a redução da capacidade do trabalho tem que ter um nexo a redução física tem que impactar no trabalho da pessoa entenderam isso fechou beleza top então requisitos matamos carência o auxílio acidente tem carência não bem simples sem pegadinha sem mais delongas por que o auxílio acidente não tem carência porque ele de um acidente acidente é um fato imprevisível então não tem como nenhum desses trabalhadores aqui se planejar para o auxílio acidente então não tem carência acabou ponto renda mensal Inicial ou seja o cálculo Qual é
o cálculo do auxílio acidente simples 50% do salário de benefício 50% do salário de benefício Ô Gui O que que é o salário de benefício salário de benefício média aritmética simples de todos os salários de todo o período contributivo todo o período contributivo Então pega todo o período que o trabalhador tá contribuindo pro INSS atualiza monetariamente os salários que ele ganhou nesse período somam-se esses salários e divide pelo mesmo número que somou quando você divide pelo mesmo número que soma Isso é uma média aritmética simples Então se no período contributivo aquela pessoa tem 19 salários
então atualiza monetariamente esses 19 salários somam-se esses 19 salários e divide por 19 vai dar uma média aí vai tirar 50% dessa média acabou tudo bem ponto se início quando que o NSS passa a pagar o auxílio acidente a partir da comprovação da redução da capacidade para o trabalho e aqui mais precisamente o início é após o término do auxílio por incapacidade temporária Como assim olha aqui ó após o término do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente Como assim S Gui o trabalhador tá afastado porque ele não consegue trabalhar recebe alta do
insss está capacitado pro trabalho quando ele recebe a alta do insss ali o perito vai verificar se ele vai voltar pro mercado com a capacidade reduzida se ele voltar pro mercado de trabalho com a capacidade reduzida e se essa redução da capacidade foi provocada por um acidente aí o o perito vai deferir o auxílio acidente aí ele para de receber o auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade e no dia seguinte ele passa a receber o auxílio acidente e aqui ô Gui então pera aí então o cara ele vai receber o auxílio acidente junto com
o salário da empresa vai por quê Porque o auxílio acidente meus amores ele tem a natureza indenizatória o auxílio acidente ele pode ser inferior ao salário mínimo se esse cálculo aqui der R 500 o INSS vai pagar R 500 se der R 100 esse cálculo aqui o NSS vai pagar R 100 não importa por que que o auxílio acidente pode ser inferior ao salário mínimo porque ele não substitui a renda do Trabalhador pelo contrário acabei de te explicar Ele recebeu a alta do insss ele tá capacitado pro trabalho ele vai voltar a trabalhar e vai
receber o salário dele da empresa mais o auxílio acidente Tranquilo então veja que o auxílio acidente não tá substituindo a renda dele o auxílio acidente é apenas uma indenização por essa redução da capacidade para trabalho que ele sofreu em virtude do acidente acabou tudo bem fechou ponto s término Quando que o auxílio acidente Para de ser pago simples quando ele morrer ou quando ele se aposentar tudo bem não pode acumular auxílio acidente com aposentadoria não pode por quê Porque o auxílio acidente ele serve de base de cálculo para aposentadoria quando o trabalhador se aposentar não
importa qual aposentadoria quando ele forse aposentar tudo que ele recebeu a título de auxílio acidente será considerado pro cálculo da aposentadoria tudo tudo tudo o que ele recebeu durante a a em vida né durante a vida dele de auxílio acidente serve de base de cálculo para aposentadoria por se o auxílio acidente serve de base de cálculo para aposentadoria então não posso receber os dois benefícios juntos porque aí é Bis nidem o que que é Bis nidem dois em um eu tô recebendo duas vezes uma mesma coisa então se aposentou No dia anterior aposentadoria para de
receber o auxílio acidente então auxílio acidente para quando ele morrer ou quando ele se aposentar ponto final Fechou então aqui matamos a nossa aula sobre o auxílio acidente grande beijo grande abraço e até a próxima [Música] C [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no alfacom e comigo Professor Guilherme biazoto AF fadinho vem que vem olha aqui ó na aula de hoje pe Sen aqui ó P salário família minha didática exclusiva a didática
que eu criei analisaremos todos os benefícios através de sete pontos básicos o conceito o o fato gerador os requisitos carência renda mensal Inicial que é o cálculo início e o término Então vamos lá meus amores ponto um conceito o salário família é um benefício do regime Geral do rgps previsto apenas para os empregados domésticos e trabalhadores avulsos e assim como o auxílio acidente o salário família ele é um benefício seletivo ele é devido apenas para empregado doméstico avulso Ops Ei contribuinte individual segurado especial e segurado facultativo não tem acesso ao salário família eu sou contribuinte
individual eu não tenho direito ao salário família acabou por princípio da pré-existência do custeio não temos esses três segurados contribuintes individual segurado especial segurado facultativo não possuem uma fonte de custeio total para financiar esse benefício Então esse benefício é seletivo extremamente seletivo atendendo ao princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e ele é devido apenas para esses três aqui entenderam isso fechou ponto dois requisitos Ô perdão ponto do fato gerador Qual é o fato que tem que acontecer para gerar o salário família número de filhos ou filhos equiparados ag então aqui o Mr cadra se
deu bem cara por B na 4 por4 o tempo voa o isk Não viaja Olha só o Mr Catra ele era contribuinte individual ele era trabalhador autônomo contribuinte individual não tem direito ao salário famíliar então não viaja e quem é filho equiparado Ei filho equiparado enado tutelado e ei ei menor sob guarda o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a reforma previdenciária que excluía o menor sobg guarda como filho equiparado tudo bem Então é o número de filhos ou número de filhos equiparados que será o fato gerador do salário família padrão ok ok ponto três é
que Quais são os requisitos que o empregado ou doméstico ou trabalhador avulso deverá cumprir para receber o salário família primeiro o trabalhador ele tem que ser de baixa renda para começo de conversa e segundo esse filho ou filho equiparado esse filho ou filho equiparado olha aqui ó ei ele tem que ter até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade Então não é qualquer filho ou filho equiparado que gera o salário família não então vamos lá e afastado presta atenção primeiro ponto importantíssimo baixa renda quem é o empregado de baixa renda o doméstico de
baixa renda ou o trabalhador avulso de baixa renda ó aquele que tem um salário de contribuição de até r$ 19 e 26 centavos por mês 1819 e 26 C por mês então pera aí e Ei então para ser considerado baixa renda o empregado ou doméstico ou trabalhador avulso não pode ganhar mais do que esse valor aqui acabou Ô Gui Eu tenho que memorizar o valor por quê porque cai né se não caísse eu não falaria então pera aí o cara ganha um salário mínimo r$ 12 um salário mínimo é maior ou menor que 1819 26
menor bom então pelo amor de Deus então acabou então se a questão então presta atenção você não pode deduzir que a pessoa seja baixa renda não pode deduzir quer ver o preconceito do Maria doméstica tem um filho de 10 anos de idade Maria tem direito ao salário família tá errado tá errado em momento algum a questão diz quanto que a Maria ganha por mês ou se ela é de baixa renda não fala ah mas ela é doméstica Ah então doméstica na merda tem que ganhar merda não não viaja não então presta atenção ou a questão
elá diz que aquele Trabalhador de baixa renda ou a questão vai dizer quanto que ele ganha por mês se a questão não disser que é baixa renda ou não informar não expressar o valor do salário mensal você não pode deduzir que aquela pessoa baixa renda não pode entenderam isso cuidado com isso e outra coisa pode acontecer de num determinado meio ele ganha mais do que esse valor aqui e não recebeu o salário família no outro mês ele volta a ganhar menos e volta a receber o salário família isso pode acontecer normal por exemplo naquele mês
o empregado fez muita hora extra aí ele ganhou R 2000 naquele mês ele não recebe aí no mês seguinte ele não faz hora extra nenhuma volta a receber o salário dele de r00 vol receber o salário família tc de um determinado mês a pessoa recebeu o salário família no outro mês não no outro mês sim no outro mês não isso é normal tudo vai depender do parâmetro do baixa de baixa renda tudo bem Ok Então baixa renda é o empregado ou doméstico ou trabalhador avulso que tem como salário mensal até r$ 19 e 26 Óbvio
esse valor aqui agora em 2024 tudo bem no ano de 2025 esse valor ele vai ser um pouquinho maior vai ser atualizado quanto Guilherme eu não sou mande nar eu não sei qual vai ser o inpc qual vai ser a inflação anual para atualizar esse valor não fuma maconha não tá viajem e outra coisa quem é filho filho é filho biológico ou filho adotivo e o filho equiparado já coloquei aqui esse filho ou filho equiparado ele tem que ter até 14 anos ou inválido de qualquer idade lembrando a invalidez aqui é a deficiência física e
essa invalidez não é o trabalhador que vai ah meu filho é inválido não não não é óbvio que essa invalidez ela vai ser comprovada perante a perícia do INSS a perícia médica Federal Óbvio tudo bem ô Gui e por que que a 14 anos por que 14 porque aos 14 anos como menor aprendiz esse filho ou esse filho equiparado já pode ajudar na renda da família ele já pode trabalhar como menor aprendiz por isso 14 Deu para entender ah gu pera aí o filho não tem que ser menor de 21 isso é lá como dependente
para o filho receber a pensão por morte ou auxílio reclusão é menor de 21 mas isso é lá como dependente aqui não aqui o filho ele não é dependente aqui o filho ele é apenas um requisito para que o trabalhador receba o salário famíliar tá vendo que são coisas diferente aqui o filho é quem o filho é um mero requisito para que o trabalhador receba o salário família então não mistura as coisas tanto é que aqui não aparece interditado Por que que não aparece interditado porque aqui o filho não é dependente não importa o filho
ele é apenas um requisito para que o trabalhador receba o seu salário família tudo bem e toma cuidado com uma observação importantíssima Qual é a observação Gui o filho equiparado para gerar o salário família o trabalhador precisa comprovar a dependência Econômica para que o filho equiparado Gere o salário famíliar ao Trabalhador de baixa renda o trabalhador vai ter que comprovar que o filho equiparado depende economicamente dele como que prova Gui prova material contemporân o que que é isso algum documento contemporânea algum documento produzido nos últimos 24 meses tem que ser um documento recente datado emitido
dos últimos 24 meses Acabou então então o filho que é o filho biológico ou filho adotivo o filho não precisa comprovar dependência Econômica agora o Filho equiparado cuidado com asterisco ele precisa comprovar dependência Econômica quem vai fazer essa prova é o trabalhador não é o filho porque não é o filho que vai receber o benefício pô quem recebe benefício é o trabalhador não é ele repito aqui o filho ele é um mero requisito para que o trabalhador receba o salário família não uma maconha fechou padrão então requisitos matamos coisa muito linda ponto quatro carência meus
amores vem cá salário família tem carência tem ou não tem tem ou não tem pensa comigo Fala comigo bebê e aí salário famíliar tem carência resposta não tem sem carência show por gente o salário família ele é um benefício pro trabalhador de baixa renda cara eu vou cobrar carência pro cara que é pô não faz sentido isso não faz o menor sentido isso tudo bem show de bola Ok E aí meus amores ponto c renda mensal inicial o salário família ele é pago através de uma cota por filho ou filho equiparado Quanto que é essa
cota Gui R 62 e 4 centavos 624 por filho então cada filho ou filho equiparado de Até 14 anos ou inválido gera uma cota de R 62,4 para o trabalhador a título de salário família deu para entender então esse valor de 62,4 é por filho e essa cota do salário família é agora em 2024 no ano que vem esse valor será um pouco maior será um valor atualizado dependendo do índice inflacionário do inpc eu não faço a menor ideia Quanto que vai ser vai depender da inflação do ano de 2024 E aí a grande pergunta
é quem é que paga o salário família depende no caso do empregado quem paga o salário família é a empresa ué Gu se é a empresa que paga o salário família do empregado então pera aí então não é um benefício do INSS não viaja não a empresa só vai adiantar o valor no final do mês ela vai compensar esse valor que ela que ela adiantou na contribuição previdenciária dela então relaxa ela vai abater e não é nem no final do mês o pagamento é dia 5 No dia 20 em 15 dias a empresa já se
compensa então a empresa Soma todas as cotas de salário família que ela adiantou E aí se compensa na sua na sua contribuição previdenciária no caso do doméstico quem é que paga o salário família o empregador doméstico aqui a mesma coisa o empregador doméstico vai adiantar o valor e em 15 dias ele se compensa na contribuição previdenciária dele simples e no caso do trabalhador avulso quem paga o salário família aí sim é o INSS então no caso do trabalhador avulso quem vai pagar o salário família é o INSS mas toma cuidado com a asterístico aqui se
o ou sindicato que é né a a o intermediador de mão de obra do avulso o Ogmo ou sindicato se ele tiver um convênio com o INSS aquele Ogmo aquele sindicato que tiver um convênio ele pode adiantar a cota do salário família pro trabalhador avulso Mas isso é uma exceção é só para aquele ómo que é o órgão gestor de mão de obra Ou aquele sindicato que tenha um um convênio com se não tiver convênio nenhum quem vai pagar vai ser o próprio NSS algumas perguntas Ô Gui vamos lá e e se marido e mulher
e se o marido e mulher e eh ambos têm direito ao salário família vamos lá João é empregado da coca-cola e ganha um salário mínimo e tem um filho de 10 anos de idade Maria esposa de João empregada da peps da Pepsi ganha um salário mínimo por mês e tem um filho de 10 anos de idade João tem direito ao salário família tem ele é empregado tem um filho de até da Até 14 anos ou inválido e é de baixa renda ele ganha um salário mínimo por mês então João vai receber R 62,4 centavos Maria
tem direito de salário família tem ela é empregada de baixa renda venda e tem um filho de Até 14 anos ou inválido Acabou então Maria também vai ganhar R 624 show agora João e Maria trabalham na mesma empresa João e Maria são empregados da coca-cola cada um deles ganha um salário mínimo por mês e ambos tê um filho Joãozinho de 10 anos os dois terão direito ao salário família sim ou não sim os dois receberão repito o fato gerador Olha o fato Gerador não é o número de filho Joãozinho não é filho da Maria é
então ela tem direito Joãozinho não é filho do João é então ele tem direito acabou não importa se eles trabalham em empresas diferentes ou na mesma empresa cada um deles receberá a Sua cota do salário família acabou fechou tudo bem então o valor do salário família matamos show de bola tran ponto se início quando que começa a receber o salário família presta muita atenção o salário família será pago a partir do momento que o empregado ou doméstico ou trabalhador abulso apresentar uma determinada documentação que documentação é essa olha aqui ó a certidão de nascimento para
provar que é filho ou filho equiparado então a certidão de nascimento básica além dela caderneta de vacinação caderneta de vacinação e o comprovante de frequência escolar caderneta de vacinação e o comprovante de frequência escolar a cadeneta de vacinação ela deverá ser apresentada ao INSS até o filho completar anos de idade e a cadeneta de vacinação ela tem uma validade anual uma vez por ano o trabalhador tem que atualizar a cadeneta de vacinação e ele tem que apresentar ela até o filho completar 6 anos por o calendário anual de vacinação oficial então todas as vacinas necessárias
para todo brasileiro é até os 6 anos de idade a partir daí tomar se quiser mas até os 6 anos de idade você tem o calendário eh de vacinação anual obrigatória show de bola então toma cuidado que a validade dessa cadeira de vacinação é anual todo um ano o trabalhador tem que atualizar e o comprovante de frequência escolar o comprovante de frequência escolar deverá ser apresentado a partir dos 4 anos de idade do filho ou do filho equiparado e a validade ela é semestral então duas vezes por [Aplausos] ano o comprovante de frequência escolar tem
que ser atualizado por que os 4 anos Gui lei de diretrizes e bases da educação e Estatuto da Criança adolescente Lei 8069 de 90 o ensino obrigatório dentro do Brasil é a partir dos 4 anos de idade a partir dos 4 anos de idade os pais são obrigados a matricular os filhos na escola tudo bem até aos 4 anos beleza Mas a partir dos quatro Obrigatoriamente matrícula do filho na escola por isso que a partir dos quatro começa a se exigir comprovante de frequência escolar e a validade é semestral então apresentou essa documentação começa a
receber simples fechou ponto s término Quando que o trabalhador para de receber o salário família vamos lá primeira hipótese é a morte né trabalhador morreu acabou o milho acabou a Pipoca é se fodeu segunda hipótese quando o filho ou filho equiparado morrer quando ele for maior de 14 anos quando não for mais inválido ou quando o filho equiparado não for mais dep a Para de pagar o salário família o salário família tem como fato gerador número de filho filho morreu então não tem mais por o filho tem mais de 14 anos não tem mais o
por o filho não é mais inválido acabou não tem mais fato gerad o filho equiparado não é mais dependente econmico segur acabou o fato gerador tudoem o limite de baixa renda Então se naquele mês ele ganhar mais do que r26 então naquele mês não recebe acabou volta a ser de baixa renda volta a receber fechou outra hipótese quando empregado ou quando doméstico forem dispensados então o desemprego ele é uma hipótese de término do salário família Pô o empregado Tá desempregado então ele não é mais empregado o doméstico Tá desempregado Então não é mais doméstico então
o desempregado o desemprego é uma hipótese de término do salário família que mais documentação desatualizada cadeneta de vacinação tá desatualizada comprovante de frequência escolar tá desatualizada para de receber o salário família que mais meus amores que gera o término do salário família salário família ele é ah ah separação divórcio ou dissolução da união estável Então olha o esquema da parada de sucesso Olha só eh João e Maria são casados se separam se divorciam ou eles têm uma união estável e dissolvem essa união estável apenas um deles receberá o salário família só um deles tá então
em caso de separação divórcio ou dissolução da união estável é vai gerar o término do salário família para um dos eh trabalhadores tudo bem show de bola então aqui matamos a nossa aula sobre o salário família grande beijo grande abraço e até a próxima tchau tchau k [Música] [Música] oh [Música] [Música] h h [Música] e [Música] [Música] e e [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] k [Música] r [Música] [Música] k k [Música] h [Música] [Música] e e [Música] m [Música] [Música] h [Música] au pai eu pode beber água por isso que eu tô bebendo
agora por isso por isso vai solta o som DJ tinha antes você comprar essa cça a [Música] tinha Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no Alfa e comigo Professor Guilherme biazoto afast vem comigo olha aqui ó na aula de hoje salário maternidade meus amores salário maternidade previsto lá na lei 8213 de 91 também no decreto 3048 de 99 E aí a análise de todos os benefícios previdenciários através da minha didática exclusiva os sete
pontos básicos conceito fato gerador requisitos carência renda mensal Inicial que é o cálculo do benefício início e o término show de bola então análise do salário maternidade através dos sete pontos básicos Vamos que vamos vamos lá ponto um conceito o que que é o salário maternidade então anota aí no seu caderno no seu tablet o seu smartphone anota tá salário maternidade é um benefício do regime geral previsto para todos os segurados Opa então assim como o auxílio por incapacidade temporária o salário maternidade é um benefício para todo mundo ele não é seletivo benefícios seletivos são
salário família auxílio acidente esses sim são benefícios seletivos agora o salário maternidade não salário maternidade um benefício para todos os segurados show de bola ponto dois fato gerador Qual é o fato O que que tem que acontecer para o salário maternidade existir na verdade o salário maternidade possui dois fatos geradores o parto ou a adoção Então temos dois fatos geradores do salário maternidade o parto ou adoção Quais são os requisitos que precisarão de cumprimento para que o segurado ou a segurada tenha direito ao salário maternidade o primeiro parto e a comprovação perante o INSS ou
a adoção é a comprovação perante o INSS Então vamos lá meus amores Vamos trabalhar esses requisitos aqui importantíssimos presta atenção primeiro o parto né meus amores é considerado parto olha como é que as coisas às vezes não são tão simples assim é considerado parto desde o 28º dia antes do 9º mês ou se assegurada conseguir trabalhar até o dia de dar a luz até o dia que ela deu a luz o parto vai ser literalmente o dia que ela deu a deu a luz ao bebê fechou mas mesmo não tendo o parto propriamente dito 28
dias antes do 9 mês dependendo da recomendação médica já pode ser considerado parto Beleza então ela não pariu o bebê ainda mas já é considerado parto para fins do salário maternidade tudo bem e aí como que se comprova como que se comprova o parto perante o INSS são apenas dois documentos ou a declaração de nascido Vivo dnv ou a certidão de nascimento acabou bem simples Tá mas temos alguns e eh pontos para serem trabalhados aqui com relação ao parto meus amores durante o período gestacional infelizmente alguns problemas podem ocorrer durante o período gestacional dentre eles
aborto natimorto ou neom morto aborto é aquele ocorrido até a 23ª semana de gestação Então o que acontecer com bebê até a 23ª semana de gestação é aborto E aí gerará o salário maternidade mas por apenas duas semanas agora na morto e n morto Isso só vai acontecer após a 23ª semana na morto é quando o bebê nasce sem vida e neo morto é quando o bebê nasce ele chega a ter uma vida independente logo depois vem a falecer morto ou ne gera o salário maternidade por 120 dias tá então presta atenção Olha a coluna
aqui ó Carlito joga para cá aqui um pouquinho ó então ó parto parto aborto na morto e ne morto parto gera o salário maternidade gera 120 dias aborto é aquele ocorrido até a 23ª semana de gestação e é óbvio que eu estou referindo aqui ao aborto não criminoso aborto espontâneo não provocado porque o aborto criminoso ela não tem direito a nenhuma davar pra cadeia pelo amor de Deus né então aqui é o aborto espontâneo gera o salário maternidade gera duas semanas apenas acabou na morto 120 dias e neo morto também 120 dias show beleza tudo
bem então já temos todas as possibilidades que podem ocorrer durante o período gestacional e as consequências perante o salário maternidade fechou E aí meus amores Vamos para o segundo fato gerador a adoção primeiro detalhe importante gerará o salário maternidade apenas a adoção de criança Quem é a criança o menor de 12 anos se completar 12 anos de idade não é mais criança é adolescente não gerará o salário maternidade guia isso é um preconceito também acho mas não nos cabe Tercer considerações não somos ministros do Supremo Tribunal Federal e não somos julgadores você tem que saber
o que tá na legislação previdenciária gabaritar a questão e depois você faz as tuas considerações até lá não me irrita Tá então vamos lá então para o salário maternidade decorrente da adoção somente adoção de criança só adoção de criança tudo bem se adotar adolescente não gerará o salário maternidade e aqui o que é interessante an é o seguinte o parto realmente só para uma questão da natureza para uma questão biológica né a só dá luz a pessoas do gênero feminino não estou aqui me referindo a opção ou orientação sexual Isso não interessa é uma coisa
científica e biológica então só vai gozar do salário maternidade decorrente do parto assegurada fechou agora o salário maternidade decorrente da doção não o homem pode adotar Pode Ele Pode adotar uma criança como que comprova adoção perante INSS sentença de adoção adoção é um procedimento judicial extremamente formal Moroso ele tem um tempo 180 Dias Salvo engano podendo ser Vado mais 90 alguma coisa assim então não é simples é extremamente complexo e tem que ser porque adoção isso aqui não é um shopping Ah eu gostei dessa criança combina lá com casa vamos pega ela não não é
assim não ah me vê um balde de criança não fuma maconha então isso aqui não é um shopping né então adoção ele é um procedimento que demanda um tempo formal tal então a comprovação somente através da sentença judicial acabou e mais um homem pode adotar então o salário maternidade decorrente da adoção pode ser gozado pelo segurado ou pela segurada não tem problema nenhum tá e eu já coloco aqui ó o salário maternidade o salário maternidade decorrente da adoção gera o salário maternidade gera por quo tempo 120 dias acabou tudo bem Você já tem a listinha
aqui acabou então o salário maternidade e isso daqui meus amores é desde 2013 desde 2013 há anos nós já temos essa previsão aqui então o salário maternidade ele pode ser gozado pelo segurado ou pela segurada não tem problema nenhum ações meus amores a adoção ela é regulamentada perante o estatuto da criança adolescente a Lei 8069 de 90 a partir do Artigo 39 Salvo engano E aí lá no Eca a partir do Artigo 39 você tem lá o procedimento da adoção toda a regulamentação sobre a adoção E aí quem é que pode adotar adulto então eu
tenho que ser maior de 18 anos eu tenho que ser um adulto para poder adotar e o segundo requisito eu tenho que ser no mínimo 16 anos mais velho do que a pessoa que eu quero adotar Então são dois requisitos para adotar alguém alguém não para adotar uma criança ou um adolescente você tem que ser adulto e tem que ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando fechou E aí Quem pode ser adotado ou criança ou adolescente bem simples e existem dois tipos de adoção nós temos a adoção unilateral quando uma pessoa
adota uma criança ou um adolescente e nós temos adoção conjunta Quando duas pessoas adotam uma criança e um adolescente Então são dois tipos de adoção unilateral e conjunta fechou a adoção unilateral não gera dúvida então assegurada que adotar uma criança vai gozar salário maternidade 120 dias o segurado do INSS que adotar uma criança gozará do salário maternidade por 120 dias até aqui tá tudo bem tá tudo lindo agora e na adoção conjunta quem vai gozar do salário maternidade os dois porque perceba João e José casal homoafetivo ambos segurados do NS adotam uma criança João adotou
uma criança adotou Opa então nós temos o fato gerador José adotou uma criança adotou então também temos o fato gerador pro José mas a pergunta é os dois vão gozar do salário maternidade ou não resposta na adoção conjunta apenas um deles um deles gozará do salário maternidade um deles quem quem eles escolherem livremente eles vão escolher mas apenas um deles gozará Maria e Joana seguradas do INSS casal homo afetivo adota uma criança quem gozará do salário maternidade apenas uma delas quem quem elas escolherem João e Maria segurar do INSS adotam uma criança quem gozará do
salário maternidade quem eles escolherem para com esse preconceito do inferno Ah é a Maria Maria é a casa do por João não adotou a criança então nós temos o fato gerador pro João Maria não adotou uma criança Então temos o fato gerador PR Maria então não me importa na adoção conjunta se esse casal é homoafetivo ou heteroafetivo não importa na adoção conjunta desde que os dois sejam segurados do INSS agi só o João é segurado do INSS então não tem escolha né gente é só ele que pode gozar Isso é isso é né então partindo
do pressuposto que os dois sejam segurados do INSS na adoção conjunta seja o casal homoafetivo ou heteroafetivo um deles vai gozar só um deles quem quem eles escolherem tudo bem E aí vocês estudarão comigo esse ponto c aqui a renda mensal Inicial E aí você vai ver que aqui é isso aqui que vai ser determinante para escolher quem é que vai gozar do salário maternidade Essa é a malandragem no ponto cinco aqui você vai ver quem é melhor gozar do salário maternidade fechou tudo bem e o último detalhe tá durante o processo de adoção como
eu falei para vocês é um processo Moroso é um processo que demanda tempo e tem que ser porque não é uma coisa simples e aí durante o processo de adoção lá dos 180 dias e eh durante o processo de adoção o juiz atendendo o melhor interesse do menor o juiz ele pode determinar a guarda judicial para fins de adoção então antes de terminar o processo de adoção o juiz já defere a guarda judicial para fim de adoção Então os pretendentes já detém a guarda daquela criança antes do término do do processo a guarda judicial para
F adoção gera o salário maternidade gera por quanto 120 dias normal Desde que seja guarda judicial para finge adoção de criança não se esqueça é criança fechou e cuidado guarda é uma coisa guarda judicial para F de adoção é outra tá para gerar o salário maternidade tem que ser guarda judicial para fins de adoção se for uma simples guarda ou se for uma simples guarda judicial não gera o salário maternidade tem que ser guarda judicial para fins de adoção que que isso quer dizer que a guarda ela foi concedida dentro do processo de adoção Aí
sim tudo bem Fechou então top requisitos matamos show de bola padrão então já sabemos Quais são os requisitos para que o segurado ou assegurada receba o salário maternidade top de linha coisa muito linda padrão FIFA né organizado show aí vamos lá ponto quatro carência salário maternidade tem carência não tem carência sem carência decisão do supremo tribunal federal agora em 2024 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para outros segurados ou cobra a carência de todo mundo ou não cobra de ninguém né O que a legislação previdenciária Fazia era uma diferenciação três segurados
não tinham carência e três tinham E aí o Supremo declarou isso inconstitucional porque fere o princípio da Igualdade tá então salário maternidade não tem mais carência ponto final não tem mais discussão Ok ponto c mensal Inicial Agora vem meus amores vamos lá eu acabei de falar para vocês que o cálculo do salário maternidade ele vai ser determinante para que o segurado ou assegurada no caso do salário maternidade decorrente da adoção escolha quem vai gozar né porque ó no salário maternidade decorrente do parto não tem escolha né que pariu assegurada que deu a luz é ela
que vai gozar não tem escolha a escolha é quando o salário maternidade decorrer da adoção aí sim nós temos escolha e desde que seja adoção conjunta E desde que os dois sejam segurados do INSS Porque se é adoção unilateral não existe escolha só é aquela pessoa se é uma adoção conjunta mas apenas um deles que é segurado do NS também não tem escolha pelo amor de Jesus tá bom então ponto 5 cálculo Qual é o cálculo do salário maternidade presta atenção depende no caso do empregado ou do trabalhador avulso o cálculo de salário maternidade será
a última remuneração a última remuneração Então pega a última o bebê nasceu em abril então a remuneração de Março adotou em agosto então a remuneração de Julho acabou fechou no caso do doméstico o último salário de contribuição o o que que é o salário de contribuição para o doméstico o salário de contribuição para o doméstico meus amores é o valor que tá anotado na sua carteira de trabalho então o valor que tá anotado lá na carteira de trabalho do doméstico né esse será o seu salário maternidade no caso do contribuinte individual e do segurado facultativo
um 12os dos últimos 12 salários de contribuição num período não superior a 15 meses Então vamos lá olha aqui ó presta atenção o contribuinte individual e segurado facultativo o bebê nasceu em março Então pega de Fevereiro 15 meses para frente para trás nos 15 meses anterior adotou em agosto pega julho de Julho 15 meses para trás contando com Julho óbvio né Pega os últimos 15 meses nos últimos 15 meses anteriores ao parto ou adoção de criança quantos salários aquele contribuinte individual Ou aquele segurado facultativo recebeu quantos salários Ah ele recebeu 15 só pega os últimos
12 e divide por 12 ah nos últimos 15 meses só teve oito salários Então pega esses oito e divide por 12 ah nos últimos 15 meses só teve dois salários então pego os dois salários e divide por 12 o divisor é sempre 12 sempre 12 tá eu sempre vou dividir por 12 não é uma uma média aritmética simples média aritmética simples é dividir pelo mesmo número que soma não é o caso aqui o divisor será sempre 12 tudo bem fechou padrão E aí o parâmetro que vai a a o parâmetro que vai se ter são
os últimos 15 meses e acabou show de bola padrão Ok E aí qual é o o cálculo do salário maternidade para o segurado especial que é o fidin Coitadinho tadinho um salário mínimo então o salário maternidade para o segurado especial um salário mínimo e acabou fechou pronto aí estão os valores os cálculos do salário maternidade lembrando meus amores que o salário maternidade ele tem um teto e tem um piso o salário maternidade ele vai substituir a renda do Trabalhador o trabalhador o segurado ou a segurada vai ficar 120 dias cuidando da criança ou do bebê
então o salário maternidade ele substitui a renda do Trabalhador então o salário maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo não pode agora o salário maternidade tem um teto tem quanto o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal Então olha que doideira o teto do salário maternidade não é o teto do salário maternidade não é o teto do NSS não é o teto do NSS o teto do salário maternidade é é o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal Quanto que o Ministro do Supremo Tribunal Federal ganha R 44.000 fechou Tudo bem
então o subsídio mensal do STF esse ano de 2024 R 44.000 Então esse é o teto o teto do salário maternidade não é o teto do INSS é o é o o salário do Ministro do Supremo tudo bem ok alguns pontos importantíssimos meus amores quem é que paga o salário maternidade quem paga quem resposta o INSS é o INSS que paga o salário maternidade Acabou acabou só temos uma única exceção o salário maternidade para a empregada e desde que seja decorrente do parto será pago pela empresa só se a empregada adotar uma criança quem paga
o salário maternidade INSS Então vamos lá vamos lá para cada uma das hipóteses para vocês entenderem deu a luz parto quem paga o salário maternidade empresa a empregada ou o empregado adota uma criança quem paga inss trabalhadora a trabalhadora avulsa dá luz a uma criança quem paga o salário maternidade INSS trabalhadora avulsa ou trabalhador avulso adota uma criança quem paga inss a doméstica D luz uma criança paga inss a doméstica ou o doméstico adota uma criança quem paga o INSS contribuinte a contribuinte individual dá luz a uma criança quem paga inss a contribuinte individual ou
o contribuinte individual adota uma criança quem paga inss assegurada facultativa da luz a uma criança quem paga inss a segurada facultativa ou o segurado facultativo adota uma criança quem paga inss assegurada especial da luz a uma criança quem paga inss a segurada especial ou o segurado especial adota uma criança quem paga inss Então você percebe que existem 12 possibilidades 12 dessas 12 11 possibilidades quem paga o INSS apenas uma em uma única e possibilidade quem vai pagar é a empresa quando for a empregada e desde que o salário maternidade seja decorrente do parto Aí sim
quem adianta é a empresa fechou aí a mesma coisa a empresa vai adiantar o salário Mat Trindade e vai se compensar desse valor na contribuição previdenciária dela em 15 dias ela já se compensa desse valor tudo bem ok fechou beleza só temos uma exceção qual exceção a empregada do mei porque o microempreendedor individual pode ter um empregado uma empregada se a empregada do mei der a luz a um bebê mesmo o mês sendo uma empresa nessa hipótese quem vai pagar o INSS por quê Porque o meio é uma merda o meio é uma é uma
empresinha de merda entendeu não tem grana então se for a empregada do mei quem paga o INSS Mas se for uma empregada de uma microempresa de uma empresa de pequeno porte de uma empresa de médio porte de uma empresa de grande porte ou de uma multinacional quem paga é a empresa é só a empregada do mei que não vai receber do mei vai receber do INSS só isso fechou padrão toma cuidado com esse ponto então a aqui matamos a nossa aula um grande beijo um grande abraço a todos vocês e até a próxima aula tchau
tchau [Música] C [Música] h [Música] e [Música] h