tá lembrado daquela tabelinha que eu apresentei quando nós começamos a falar a respeito de competência do TSE pois bem tá aqui hoje no Direito Eleitoral resumido nós vamos começar a falar sobre competência no âmbito dos TRS e da mesma forma tem competência judicante ou judicial normativa consultiva e administrativa só que aqui nós teremos o quê teremos os artigos 29 e teremos o artigo 30 certo Esses são os dois dispositivos que nós vamos estudar o nosso Foco hoje é o quê é competência judicial originária né Que deve ser sempre estudada com bastante calma devido a todos
os detalhes que estão permeados né dentro deste assunto então é por aí que nós vamos passar a partir de agora com vocês caso você queira você pode acompanhar a matéria pelo próprio artigo 29 inciso o primeiro mas o que que eu fiz eu trouxe um resumão de tudo inclusive tal como eu fiz lá deixa o resumão na descrição se você quiser você só copia e joga pro seu caderno então você pode se concentrar nas informações que eu trouxer Ah mais um detalhe que você estudou lá no TSE vai ajudar aqui veja só tem competência judicial
originária o tre para tratar de cassação de registro de diretório estadual e municipal de par título certo tanto a tanto o registro como a cassação de também para tratar de cassação de registro de candidato a Governador vice membro de Congresso Nacional portanto tanto deputado federal quanto estadual e das assembleias legislativas Então os deputados estaduais né como nós estamos acostumados com a dicção um pouco diferente Puxa aqui Congresso Nacional pega o deputado federal e pega o senador aqui nas assembleias legislativas nós temos os deputados estaduais certo tranquilo tudo isso muito muito muito fácil certo vamos lá
processar e julgar também as exceções de suspensão e impedimento ou seja as situações de impedimento suspensão dos juízes então dos seus próprios membros né do Procurador Regional Eleitoral ou seja do membro do MP que estará vinculado ao TRE dos funcionários da sua secretaria ou seja dos funcionários que trabalham lá e olha que interessante trará aqui dos juízes eleitorais e dos Servidores Por que pessoal porque não faz sentido né lá na primeira instância que quando você aponta um Juiz Eleitoral como impedido do suspeito Já que é um juiz singular ele mesmo analisar a sua suspeição pensa
eu analiso se eu sou suspeito ou não Não Faz Sentido Então você tem que trazer pro TRE Então veja só lá no TCE O TC Analisa ele mesmo por quê Porque você vai ter uma pessoa individualmente sendo analisada por um um tribunal coletivamente no TR a mesma coisa né é o que nós temos né nessas hipóteses aqui essa essa e essa agora no âmbito lá da Primeira Instância Como já é monocrático não tem outra pessoa para analisar naquela Instância Então tem que subir para o TRF Tá bom então fica ligado esse é um detalhe interessante
é um ponto legal para você ficar focado aí nós temos crimes eleitorais né cometidos pelo juiz eleitorais eles são julgados pelos próprios pelo próprio TRE então seus juízes eleitorais ou seja juízes eleitorais do Estado do Paraná São julgados pelo TRE do Estado do Paraná ainda Abas corpos mandado de segurança como que vai funcionar veja só HC Mandado de Segurança contra ato de autoridade que responda por crime de responsabilidade perante o TJ será de competência do TR professor me explica um pouco melhor isso vou te contar uma história crime de responsabilidade respeito ao desempenho das suas
funções né Por grandes autoridades no âmbito do Estado a constituição do Estado por exemplo do Paraná mais vale para qualquer estado vai definir Quem são as autoridades que responderão originariamente perante o TJ Ou seja a ação envolvendo esse crime não vai tramitar lá perante um Juiz Eleitoral né Se for por exemplo um crime de responsabilidade geralmente tá crime de responsabilidade cometido pelo prefeito é julgado direto no TJ Então quem fo pela constituição estadual julgado no crime de responsabilidade perante o s perante o TJ SE praticar um crime eleitoral será julgado perante o quem perante o
tre certo no caso aqui dos seus hcs no caso aqui dos seus mandados de segurança vem comigo aí nós temos HC ou OMS também em grau de recurso quando eles forem denegados ou agora concedidos olha só que interessante isso por quê Porque lá no no TSE só tinha a possibilidade de recurso em HC ou MS quando fosse o quê denegatório aqui Não interessa se foi julgado lá na primeira instância por um Juiz Eleitoral e houve uma decisão denegatória Cabe recurso ao TRE cabe se for decisão concessório Cabe recurso ao TRE cabe também e por fim
se nós estivermos falando de HC quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz Eleitoral possa decidir aí aquilo que eu já falei nós temos um processo de um Abas Corpus que está lá na mão do Juiz Eleitoral tá 30 dias lá com ele tá um tempão lá com ele ele não faz nada e aí é o risco de se consumar a violência né Ou seja a violência ali porque foi um HC preventivo e nada de decisão você pode fazer o quê avocar desaforar essa matéria para que seja analisada perante o tre
ok pessoal e Olhem só é isso Professor só só tanto é que esse vídeo eu vou soltar no mesmo dia dois deles por quê né Você tá vendo aqui já soltei com anterior um mais cedo tô soltando esse no mesmo dia justamente porque ele é mais simples e a gente quer dar vazão aqui para você fazer uma belíssima preparação tá bom Show de bola Vamos seguir em frente um forte abraço beijo no coração de todos e a gente se vê no próximo vídeo tchau