E aí [Música] E aí e vamos agora pessoal falar dos outros dois capítulos o título 5 da Constituição levam falar um pouco de estado de defesa e estado de sítio Forças Armadas Taiane vai ser tudo nesse bloco vai sabe porque vai porque eu precisava falar muito sobre segurança pública para você porque vai ser onde você vai ser ameaçado Agora eu preciso de um aluno Alfabetizado porque eu falei utilizado porque a maior parte do que cai daqui para frente daqui para frente né do que eu vou falar partir de agora até o final do bloco é
letra de Constituição então se você souber e você vai andar sozinho OK e eu não vou precisar ficar lindo da Constituição com você né porque você não tá aqui para isso eu não tô aqui idiotizando você né então ler o dispositivo condicionar sua obrigação então aqui a gente vai fazer o quê Vou falar questões que podem não estar no seu material Pode não estar no seu ideário e preparar a tua cabeça dela desse tema só uma o estado de defesa e estado de sítio bacana Capítulo Capítulo 2 portas armários de Segurança Pública matamos tá vamos
aí ele agora estado de defesa e Estado de Sítio São divididos em três seções deste Capítulo 1 aí ele é dividido em três seções um que cuida do Estado de defesa o outro que cuida de está difícil e o outro que cuida das disposições Gerais a questão da responsabilização a posteriori' controle jurídico político-legislativa tá tranquilo vamos lá o estado de defesa quais são outros nomes que você pode se encontrar em para estado de defesa pessoal o estado de sítio aqui quando a gente fala desse grupo de matérias a gente tá falando em razão de mecanismos
constitucionais de defesa do Estado presta atenção que a ideia quando eu falo de estado aqui é essa mecanismos constitucionais de defesa do Estado que que eu estou provocando você a reflexão aqui e eu estou falando de defesa da supremacia Anota aí o que que é supremacia Taiane supremacia pessoal eu aspecto interno da soberania tá por isso que quando eu falo de defesa do Estado eu estou falando no que toca e ao aspecto interno é de supremacia bom e no aspecto externo não fica protegido claro que fica é a independência Né nenhuma outra outro está nenhum
outro estado igualmente também não pode interferir aqui a gente independente bom então supremacia ou aspecto interno da soberania e Independência é o aspecto externo da soberania o território você também usa isso para defender o território deste estado defender um governo democrático e o próprio povo Bacana Então quando a gente fala mecanismos constitucionais de defesa do Estado você tá falando dessas cinco noções aí de leve por ter o examinador se você chega no meu procurar o e apresenta o raciocínio de se eu acho que desce até uma lágrima do olho do caro tá porque é um
conhecimento que Teoricamente é básico eu não tô falando aqui de nada da doutrina alemã não tô falando estrangeirismo mas a gente esqueceu o pessoal de estudar os pilares do Direito Constitucional né então o vaso que o feijão com arroz as pessoas não estão mais estudando não se esqueça você não sobrevive de caviar Caviar por um momento de festa com um sábado à noite de uma data importante tá agora o que te sustenta mesmo ali todo dia é o feijão com arroz Ok eu tenho também que tinha pra isso O que é tão Gourmet tizando muito
estudo para concurso e você perde questão porque você não sabe conceitos básicos de teoria do estado você não sabe conceitos básicos do direito constitucional da teoria do Estado direito condicional parte geral para quem não sabe Tá certo então preste atenção isso tá não cai aí no Campo da Carochinha de uma galera aí de mídia social que fica fazendo comentários alemães sobre o direito constitucional não sabe a teoria do Estado tá Otávio é quando você olha para o país ou para a sociedade Eu já falei isso que eu só tô passando para te relembrar você vai
falar Oi Di Forças Armadas país sociedade Segurança Pública legal e aqui você vai ter um elemento para discorrendo a sua discursiva que é o sistema de legalidade ele tem duas nuances né a legalidade ordinária EA legalidade e extraordinária Ou seja você tem na legalidade EA extraordinária adoção aí de medidas excepcionais pré determinadas pela constituição em Ok e previstas ali para serem adotadas naquele momento de tensão porque a gente está falando de um sistema constitucional de crise é um momento em que há uma tensão em alguma coisa que deveria estar equilibrada de acordo com a disposição
constitucional e não está então aí você vai para o sistema de legalidade e extraordinário o estado de defesa e estado de sítio admite medidas excepcionais mas admite medidas excepcionais desde que reconhecido esse estado estado de defesa e estado de sítio eu não posso simplesmente aplicar essas medidas e a gente vai ver que não 136 a partir do 136 na quais são hoje no ou no domingo de sol tá você tem que ter o cenário configurado como estado de defesa o cenário configurado como estado de sítio cenário né Falei nada para para você admitir essas medidas
excepcionais E essas medidas excepcionais elas são legítimas dentro desse contexto vou te dar um exemplo Claro direito e muita vida A Árvore da Vida eu tô o que aconteceu mana gente é isso aí nas filosofias a questão de lógica para passar no psicotécnico que acontece você tem um filho vai estar criando filho você é uma adora seu filho você quer dá carinho tudo de bom para ele mas o bichinho tá ficando mal educado aí que a vovó que fala assim olha a minha filha cuida do seu filho porque se ele não aprender com você ele
vai aprender com o mundo e o mundo lá o mundo ensina de uma forma muito dolorosa é melhor levar ele lá em casa com amor quem nunca né quem não tem filho nunca Tudo bem então te contém agora via de regra é isso aí vem teu filho Minion Roxo o sábio mim não é amarelinho aí tem um menino lá no filme dos minions tome no rosto que dá defeito é o descabelado lá ele todo errado tem dia que o teu filho também não roxo e você fala assim cara e Se eu não pegar firme nele
agora ele vai assim para a Rua ele não tá com limite a gente tá com educação ele não tá com você quer um ponto x e você dá a bronca você bota de castigo você da reprimenda né você é esperto mãe o negócio de vinho e aí o que que acontece que que você tá fazendo Você tá dando castigo pelo castigo para retirar as autonomias do seu filho por exemplo não você tá dando castigo porque você andar não tem mas aí desequilíbrio e creme aí é outro patamar tá falando a mãe normal Você do dia
que que acontece ela era você está aplicando uma medida restritiva uma medida intensa porque você não está numa situação de normalidade a linha um problema crucial estrutural do seu filho que você precisa combater porque se você não fizer isso vai de Gringo lá é tudo ele vai ser um ser humano porcaria e vai se arrebentar todo mundo é isso sistema convencional de precisa é isso a gente tem um problema pontual específico que a gente precisa combater porque porque senão isso vai vai contaminar toda ordem e funcional a existência do próprio Estado democrático de direito e
o negócio vai piorando exponencialmente tá então o sistema condicional de crises ele Vai admitir um castigo uma questão mais recrudescida para você restabelecer a normalidade é igual a você aplicando as medidas aí que só uma mãe entendi tá esse é o raciocínio que me ajudar tipo impossível tá então agora você vai anotar aí para mim os princípios que informam o sistema constitucional de crises porque isso não está na Constituição e a gente precisa pra tá o primeiro é o princípio da excepcionalidade Claro né galera porque esses institutos eles só podem ser decretados diante de uma
excepcionalidade tá essa excepcionalidade repito ela tem que estar prevista taxativamente ela tem que estar prevista na Constituição tá não pode ser a resolvi aqui porque é um caso excepcional essa excepcionalidade a respeitar o estado democrático de direito ela tem que ser taxativa E aí a gente passa por segundo princípio é o princípio da taxatividade né as medidas que compõem o sistema constitucional das crises só podem ser decretados nas hipóteses previstas na Constituição tá não pode ser fora e dessas hipóteses previstas aqui você pode conjugar esses princípios combinar com o artigo 4º pessoal e anota aí
artigo 4º do pacto internacional é de direitos civis e políticos tá artigo 4º do pacto internacional de direitos civis e políticos que ele prevê esse princípio da excepcionalidade tá ele fala em situações excepcionais que ameacem a existência da Nação Bacana Então coloque foi tá depois você tem o princípio da Necessidade ou seja o próprio nome faz supor né elas só podem ser decretadas quando forem realmente necessárias tá você não pode simplesmente sair decretando isso para besteira tá então necessidade você vê que é meio intuitiva justificativa então por isso que eu tô sendo mais ritmada e
eu tô passando de uma forma relativamente rápida porque não há necessidade de eu ficar Fazendo ditado aí em razão da própria decorrência lógica né do princípio o princípio da temporariedade que exclui que essa medida né a composta aí que compõem o sistema condicional de crises ela tem que ter pra o nado limitado tá Oi e aí a gente não precisa temporariedade pessoal ela não não induz a ideia de um prazo previamente determinado tá porque porque a gente tem uma medida que é vinculada a uma situação então enquanto aquela situação se configura essa medida se justifica
Qual é o cenário de guerra a gente tem uma hipótese que a gente vai legitimar esse estado quando for uma ameaça externa estrangeira ou o cenário de guerra declarada então Enquanto você estiver em guerra você Vai admitir e isso observa o princípio da temporariedade Então se o princípio da temporalidade falar para você que você tem que ter um período de tempo predeterminado e somente isso ele está incompleto Porque sim determinada as medidas dentro do Estado de defesa e estado de sítio elas vão ter um período de tempo predeterminado dependendo do fundamento que justificou a sua
decretação porque se o fundamento for a Clara Ada não tem como você predeterminar um prazo aqui então vai ser Enquanto essa situação fática se perfizer Enquanto essa situação fática existe tá então depois da temporariedade a gente tem o princípio da proporcionalidade tá que a medida decretada ela deve ser proporcional aos fatos que a justificam tá então é você você não pode assim admitir aqui um excesso você tem que observar a proibição do excesso principalmente aqui tá bacana lá e aqui gente volta aqui para parte final conjuga aqui para mim depois você vê lá parte final
do artigo 4º do pacto internacional de direitos civis e políticos que fala exatamente na estrita medida da sua na estrita medida exigida pela situação tá isso daí é proporcionalidade tá proporcionalidade determinação geográfica o princípio da determinação geográfica a aplicação das medidas tá ela deve trazer consigo informado no Decreto que determina a sua aplicação a área de abrangência além dessas medidas tá a área de abrangência dessas medidas você vai ver um exemplo disso a gente vai ver juntos Quando a gente chegar lá no artigo 138 da Constituição Vou botar aqui contigo ou 138 da Constituição tá
bacana outro princípio que a gente tem aí o princípio da publicidade princípio da publicidade que decorre aí de um ato do poder público tá então as medidas excepcionais elas estão sujeitas a controle e para que esse controle ocorra se você precisa dar publicidade Esse controle pode ser social ou jurisdicional tá então tá legal o princípio da sujeição a controles que é outro princípio que está umbilicalmente ligada um deles na sujeição a controle decorre do Estado Republicano do Estado democrático de direito e da ideia de república tá o estado ele deve respeitar os limites previstos na
Constituição e ele não pode ser conduzido como se fosse um feudo né uma coisa que não é uma coisa pública tá por fim o princípio da legalidade princípio da legalidade G1 e o estado deve observar as regras postas acerca do sistema constitucional de crises tá então e esses nove princípios instruem os princípios do sistema constitucional de crises e agora sim a gente vai falar do Estado de defesa E aí e o Estados defesa pessoal foi criado na Constituição de 88 tá porque na Constituição anterior 67/69 não vou entrar nessa discussão se 6769 falar minha 7/9
a gente teve ela perdurou até a construção de 88 e a gente teve em 78 mais emenda constitucional na Constituição anterior que foi datada de 1978 e falava em estado de emergência estado de emergência Mas por que que não tem paralelo com o estado de defesa porque o estado de emergência ele visava a impedir ou repelir a atividades subversivas ou seja ela buscava a preservar o estado como um fim em si era outra principiologia né o Inimigo do Estado era uma outra ideia uma ideia ditatorial tá aqui você na verdade que é a restabelecer a
ordem diante de uma instabilidade a funcionar ou seja dentro do próprio Estado ou seja uma violação entre os próprios poderes constituídos tá ou quando você tem em grandes calamidades e é de grandes proporções na natureza então a pegada é outra tá é diametralmente oposta do cenário democrático para o cenário ditatorial Bacana Então vamos após as introduções históricas ao texto constitucional que é bem leve eu já sou ganhei o que você tem que atentar para discurso para oral para o perdão para o objetivo é o pessoal eu já sonhei com você precisa atentar para a sua
prova objetiva tá porque o estado de defesa ele vai agir prévia ou concomitante e posteriormente tá então o Presidente da República ele vai ouvir o conselho da República conselho da defesa e decretar o estado de defesa diferente do Estado de Sítio que a gente vai ver logo em seguida aqui no estado de defesa o presidente decreta diretamente tá no estado de sítio ele solicita tá mas aqui ele vai decretar ele só tem que atender esse pressuposto formal que é a oitiva dos conselhos o conselho da E aí o conselho de defesa Nacional tá ele vai
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer em locais restritos e determinados olha aqui ó ó legalidade né a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza tá o estado de defesa ele vai ser instituído por decreto o estado de defesa vai ser instituído por decreto tá o Decreto que instituiu o estado de defesa determinará o tempo de sua duração E aí você tem que fazer uma listinha né decreto vai fazer o que vai determinar o tempo da duração vai especificar
as áreas abrangidas e vai indicar nos termos da Lei as medidas coercitivas que vigoram e vai trazer as medidas que podem ser e usadas nesse momento decretados nesse momento e aí esse Hall você vai ter que analisar tá aqui ó medidas e restritivas Ok eu trouxe aqui para você dar uma olhada restrição ao direito de reunião sigilo de correspondência sigilo de comunicação ocupação e os temporários de bens e serviços públicos na hipótese de calamidade pública e a união vai responder pelos danos e custos decorrentes ou seja uma uma responsabilização a posteriori tá G1 tá bom
sobre o Decreto você vai conjugar o artigo 137 parágrafo primeiro com 84 inciso 9 Porque existe o requisito de ouvir o conselho da República conselho da Defesa nacional e esse requisito não tem caráter vinculante ao conselho falou ah eu entendo bem eu sou o presidente não tem problema tá e o conteúdo do Decreto foi que eu botei aqui bacana é E durante o estado de defesa você Pode admitir prisão por crime contra o estado comunicação é acompanhada de declaração pela autoridade do estado físico e mental do detido no momento de sua atuação prisão ou Detenção
de qualquer pessoa deve ser autorizada pelo Poder Judiciário quando ultrapassar o prazo de 10 dias tá então fora isso até dez dias você pode manter a pessoa presa a mais na hipótese de ultrapassar esse prazo você tem que ter a autorização do Poder Judiciário II e por fim em nenhuma hipótese pessoal Mesmo durante essa prisão ou Detenção você Pode admitir a incomunicabilidade do preso tá você tem que franquear o contato telefônico dele a um advogado a um familiar alguém isso em português claro né nem precisaria estar expressamente previsto no uma constituição que se pretenda republicana
que se pretenda democrática com esses Ares contemporâneos Ok mas isso é resquício de um medo de tutorial que a gente tem então exatamente em razão desse medo a essa previsão em português para você tá dizendo as pessoas não podem ser abduzida as né porque se o poder público pegou um ser humano você tem que informar aquela família ou alguém que esse ser humano está em tal lugar algum órgão público né agora houve épocas nefastos na nossa no nosso território né na história brasileira onde as pessoas elas simplesmente era um abduzidos tá então um resquício esse
medo de tutorial que faz uma excrescência não é uma necessidade tão Clara ter que vir expressamente prevista claro que o preso não pode ficar incomunicável ele tem direito avisar alguém que ele está em algum lugar né mas esses resquícios do que a gente viveu no passado não muito distante autorizam essa necessidade né porque a gente ainda tem algumas pessoas com esse tipo de no antes não se você envia com cara que tá tudo certo né então não voltando para slide é duração do Estado de defesa o tempo de duração do Estado de defesa não pode
ultrapassar 30 dias tá pessoal não pode ultrapassar 30 dias depois disso ele vai ser prorrogado tá E aí ele sendo prorrogado você vai ter que verificar igual a prisão cautelar né você vai ter verificar se persistem as razões que justificaram a decretação bacana para quê em defesa a gente vai falar sobre o controle que pode ser político ou jurisdicional quando eu falo de um controle político eu estou falando de qualquer forma de controle fora do Poder Judiciário é o controle político o controle jurisdicional é o controle feito pelo Poder Judiciário o controle jurídico é controle
feito por qualquer outro órgão que não pertencente ao poder judiciário tá e o controle jurisdicional ele era ocorrência lógica do acesso à justiça pode acontecer durante a execução da medida do Estado de defesa ou após tá não há problema e quando você fala do controle político ele pode ser realizado e quando o decreto é feito ou seja antes da execução da medida mas quando da idealização e formalização da medida tá E aí você tem a previsão de que E se o congresso rejeita o estado de defesa ele vai cessar naquele momento tá então esse controle
é político porque feito por um órgão que não é do Poder Judiciário e depois você tem a execução das medidas concomitante a sua execução controladas por uma comissão formada por cinco parlamentares designados pela mesa do Congresso Nacional então aqui a gente tem o controle prévio e aqui a gente tem um controle concomitante ó e aqui a gente tem um controle posterior tá porque aqui é você sabe o estado de defesa eo estado de sítio você vai verificar através de um relatório circunstanciado das medidas aplicadas E aí eventualmente você vai analisar a responsabilização dos envolvidos tá
depois disso galera a gente vai para o artigo 137 por quê Porque o estado de sítio ele pode no decorrer da ineficácia do estado de defesa Oi tá de comoção de grave repercussão nacional o ou de guerra declarada ou resposta à agressão armada estrangeira então e o estado de sítio como vocês podem perceber sempre uma medida mais drástica mas se Vera mais dura do que o estado de defesa até porque ele também serve como um upgrade na reprimenda quando o estado de defesa não conseguiu resolver a questão legal então vamos aí o estado de sítio
o pessoal ele se divide em estado de sítio repressivo ou grave na doutrina que a hipótese do inciso 1 ou estado de sítio defensivo gravíssimo que é hipótese do inciso 2 tá bom então o presidente ele vai solicitar e não decretar como ele faz um estado de defesa eo estado de sítio ele solicita ao congresso tá ele tem da mesma forma que eu vi o conselho da república e o conselho da Defesa Nacional repito essa oitiva Não vincula essa última não vincula o Presidente da República esse caráter não é vinculante Tá mas é um pressuposto
ou requisito formal então ele tem que ouvir os conselhos conselho da República eo conselho de defesa nacional e depois tomar a sua decisão tomada a sua decisão ele não vai decretar como ele faz no estado de defesa tomada a sua decisão ele vai solicitar à decretação ao congresso nacional Exatamente porque é uma medida mais Severa mas gasta mais dura então você precisa demais poderes da República ali envolvidos tá e é muito bacana aqui diferente do Estado de defesa a gente tem uma origem Alienígena um paralelo alienígena a origem do Estado de Sítio a doutrina informa
para gente O que é da República francesa através do Decreto de Dez de Julho de 1791 decreto de Dez de Julho de 1791 e do ato adicional de vinte e dois de abril de 1815 o que instituíram o chamado sítio geral e o sítio ficto Ok instituíram chamado sítio geral e o sítio ficto bacana então o estabelecido nos olhos para vocês é isso a gente verifica e esse cor um decisão do congresso nacional para a decretação ele é importante para uma prova objetiva já que precisa de maioria absoluta eu ir é a mesma ideia tá
pessoal se não for atingida essa maioria absoluta o congresso negando não há como decretar o estado de sítio e o congresso a autorizando o presidente vai e institui o estado de sítio legal Que bacana e o parágrafo primeiro fala que o estado de sítio não pode ser decretado por mais de 30 dias mas a prorrogação você repara que não é uma única vez é de cada vez Então você pode prorrogar na hipótese do inciso 1 A cada 30 dias desde que justificadamente tranquilo tá não esses dois né pessoal como a gente fala de guerra ou
de agressão armada estrangeira e aí a gente não tem como pré-estabelecer o tempo de duração Guerra é Guerra Você Vai admitir a não previsão Expressa de um prazo prorrogável Ok você não vai precisar desse prazo prorrogável no caso do inciso 2 A decretação do Estado de Sítio ela vai abranger o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira isso na problema nenhum tá é bom o Congresso Nacional ele vai ficar em funcionamento durante todo o momento enquanto as medidas coercitivas previstas aqui estiver em cima do adequado a adotadas tá E aí vem o hall
esse rolo que eu falo para vocês essa parte Vocês podem estudar sozinhos né Vocês não precisam de mim para ficar lendo o texto literal mas esse Hall aparece na sua primeira fase Então é bom você saber quais são as medidas que podem ser adotadas durante o estado de defesa Quais são as que podem ser adotados durante o estado de sítio e etc Bacana Então presta atenção é sobre controle político e controle jurisdicional as mesmas considerações Eu repito aqui aqui o sugiro que você fauzi o vídeo e Copie para o seu caderno fica completo tá Essa
é a vantagem é do online A gente não precisa ficar esperando como na sala de aula mas a minha sugestão é que você Complete o seu caderno Oi e o controle político ou seja meta jurídico realizado nas mesmas hipóteses do que eu falei para o estado de defesa então por isso vocês podem dar uma analisada e estudar em conjunto né pessoal artigo 140 artigo 141 Tá certo da Constituição a e agora a gente vai para o nosso. A gente vai analisar as forças armadas tá e encerrar o nosso encontro no que toca aqui a turma
de delegado de polícia civil do Estado do Rio de Janeiro Forças Armadas a gente começa o prato pessoal lá no artigo 142 o que que eu preciso chamar atenção de vocês aqui né Forças Armadas Óbvio Marinha exército aeronáutica e elas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina tá isso é muito importante toda hora cai mas não é difícil você já deve saber isso enquanto cidadão mesmo né não precisa ser concursando para chegar tanto é importante que você não esqueça que eles são subordinados a autoridade suprema do presidente da república e se destina o
à defesa da Pátria à garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa destes próprios poderes né ou seja legislativo executivo e judiciário a garantia da Lei e da ordem a gente vai falar sobre a jelly-o né a garantia da lei da bacana bom a lei complementar ela vai estabelecer as normas de organização preparo e emprego das Forças Armadas isso daí não é objeto do Direito Constitucional a gente não precisa se preocupar a parte do não cabimento de HC em relação ao punições disciplinares militares o que eu tenho para falar para vocês ela se cair a literalidade
falando que não cabe HC em relação a punições disciplinares militares Está correto porque você é Alfabetizado e você está lendo isso aí então essa afirmativa ela estará correta não há como dizer que ela está errada bacana porém existe uma exceção onde o STF admite a impetração de HC diante de infrações de punições disciplinares militares qual é a relação dos pressupostos formais Ou seja você não pode ajuizar uma das e para discutir o mérito ali daquela punição tá porque o regime castrense é mais rígida mais duro ele autoriza determinadas coisas que o regime civil Não Vai
admitir mas o que não se admite é violação do estado de direito ou seja se Você cometeu determinada falta funcional no regime castrense você precisa observar a punição cabível para aquela conduta EA punição cabível para aquela conduta ela vem previsto em lei além de dizer aquilo ali é a reprimenda adequada para essa conduta fim a lei vai dizer não pode você porque a superior hierárquico de um desafeto seu dizer não está previsto aqui por exemplo são são advertência nos como eu não gosto dele eu vou deixar ele preso final de semana administrativamente e nesse caso
que você violão pressuposto formal porque você viu na legalidade né para quando que ele praticou não estava previsto prisão administrativa disciplinar estava prevista a sua função ou suspensão você violou nesse caso carregar é aí que o STF admite Bacana Então guarda isso se vier a literalidade da Constituição tá certa mas se o seu examinador quiser algo mais de você você sabe que a jurisprudência admite o HC diante de punições disciplinares militares quando você estiver diante de violação de pressupostos formais daquela punição tá coloquei aqui para você a fundamentação de tudo que eu falei então esse
dispositivo é constitucional Ok ninguém discute isso tá coloquei um rhc um recurso em HC julgado em 2007 que pode te ajudar a relembrar o que eu acabei de afirmar ele vai ser oito 8543 do STF macan bacana e a lei e vai dispor é sobre os meus amento das questões das Forças Armadas e uma município que eu acho muito importante né esse é muito recorrente nas provas de concurso público é o inciso 10 que fala que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas os limites de idade a estabilidade e outras condições de transferência
do militar para inatividade os direitos os deveres a remuneração as prerrogativas e outras situações especiais dos militares consideradas as peculiaridades de suas atividades inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais de guerra tá esses lésbica bastante galera por isso que eu botei' para vocês tá E aí para gente fechar com chave de ouro a gente vai tratar exatamente do que eu prometi para vocês que a Geli ó que é o ponto mais nobre ali o mais rebuscado que pode cair dentro de forças armadas para uma prova de delegado de polícia Oi Geli ó pessoal ela
vem prevista no caput do artigo 142 da Constituição a gente já leu tá E vai regulamentada na lei complementar 97 de 99 bem regulamentado na lei complementar 97/99 sugiro especial atenção o artigo 15 tá por isso que eu coloquei lei destacado no que toca à GL ó bacana já ele Ó nada mais é vamos desmistificar porque minha função aqui é facilitar a vida de vocês não complicar né Gere o nada mais é do que a atuação das Forças Armadas na segurança pública ou de forma subsidiária ou seja vocês voltou todos os instrumentos previstos no Artigo
144 esgotou você vai fazer o quê vai sentar e chorar deixar isso aqui virar a terra de ninguém Claro que não você vai acionar as forças armadas você vai acionar as forças armadas no empenho de uma força de garantia da lei Ah tá então o Estado ele tem seus aparatos no Artigo 144 quando esses aparatos falham esses aparatos não dão conta do recado vamos dizer assim você ainda tem as forças armadas Você tem todo um exército uma Marinha aeronáutica aí para fazer jus ao desempenho de força que você pode precisar tá a gente teve empenho
de já ele ó no estado do Rio de Janeiro com alguém que professora do Rio de Janeiro Espírito Santo Rio Grande do Norte tá E assim apenas para trazer a reflexão de vocês o que vem sendo muito discutido até eu já falei na minha pesquisa de Mestrado ela se relaciona as questões de segurança pública de de forças armadas e o que que acontece vem sendo bastante criticado esse empenho das Forças Armadas sistematicamente no trato da Segurança Pública não só pela questão democrática e tal nós dois não a questão é ou não falar de uma forma
fazer uma paródia aqui tá mas para ser mais didática É como se você tivesse tratando um tigre como um gatinho tu vai se acostumar né as forças armadas elas são idealizadas e formatadas no mundo inteiro para guerra Ok quando você usa essa força para uma coisa menor que a guerra crime não é o criminoso Tecnicamente ele não é inimigo porque quando você tá falando em guerra né pessoal você admite a possibilidade de celular da Paz e Definitivamente a gente não tem esse direito de celular a parte um criminoso então Existem algumas nuances de doutrina de
guerra que você estuda existe quem é militar e me me escuta sabe do que eu tô falando que é muito diferente da doutrina de segurança pública né e por isso que eu falo a gente tem realmente que botar as coisas nos devidos termos de ser técnico no trato da guerra no trata da Segurança Pública para que tudo flua bem a gente precisa dessas coisas excepcionalmente graças a Deus mas a gente precisa né então tem que ser tudo muito organizado E aí quando você usa Com certeza guerra é um problema muito maior né quem já viveu
guerra ou quem vende países que viveu guerra sabe que eu tô falando é o tigre esse bicho selvagem essa coisa agressiva como um gatinho porque a segurança pública por mais que lhe dedica uma parte muito ruim não é uma guerra por várias premissas eu te dei uma terminológica somente existem outras tá você condiciona as forças armadas não reflexo nesse sentido e eventualmente se o Brasil entra em guerra em algum período da história a gente pode ter uma resposta que não é adequada Exatamente porque a força não está acostumada a trabalhar no seu locos dela é
sempre desde lotada tá então a Geli ó por se ela é uma salvaguarda mas ela não pode ser banalizado essa é a ideia que você tem que levar disso que eu tô falando né Ela é realmente excepcionalíssimo não é uma coisa assim ao governo investiu em segurança pública Aqui é polícia não está conseguindo vamos ali na já ele não pode ser uma ferramenta gentil uma ferramenta de que os governos podem lançar mão e e somente quando o caos tiver na beira de se implantar porque senão você prejudica a própria estrutura EA formatação das Forças Armadas
tá que você não pode Pretender né aquela coisa a pessoa costuma assim empenhada para determinada coisa quando ela vai por seu múnus essencial pois são nomes próprios ela já tá na outra pegada é normal gente tá falando de seres humanos aqui não pode esquecer né os militares e policiais são gente a gente não vende marca gente não Robocop que brotou aqui né então se vocês têm que perceber essa aplicação mais prática massageia basicamente é isso sendo que você tem sempre que demonstrar o reconhecimento dessa necessidade de pé no freio na no seu empenho até para
não desvirtuar A Força Armada que deve ser uma força armada e deve combater guerra que é o ácido causalità não viciar esse empenho numa coisa menor que a segurança pública que deve ser uma o fato principalmente no ambiente democrático né galera bom de tudo isso a gente acabou de 35 é muita discussão né Gente assim o trouxe nuances bases teóricas para você fundamentar cada segmento aqui do título 5 da Constituição não vai faltar é munição para nada agora a gente tem que ser muito honesto você precisa aprofundar esses estudos só que é um mapa de
estudo que você teve aqui duas horas e pouco para poder organizar o tamanho do teu problema agora não seja Inocente a ponto do que você vai atravessar três fases de um concurso Ultra disputado única e exclusivamente com essa leitura você precisa ir no julgados que Eu mencionei determinado os pontos que você sente que você pode melhorar vai para uma doutrina da uma aprofundada porque assim se estuda primeiro você pega o mapa você entende o tamanho do problema você entende questões objetivas você entende discussões mais acaloradas e você fixa aquelas partes mais objetivas EA profunda nas
discussões mais acaloradas e o sucesso é garantido tá pessoal eu desejo realmente que você consiga fazer uma boa preparação Se dedique a sua preparação porque a aprovação é consequência de todo um processo de preparação tá então assim não peço a Deus se você acredita em Deus né Não peça a aprovação peça A cada dia que você sentar para estudar que você consiga estudar e absorver o conteúdo peça para que cada tijolinho seja colocado porque é assim que se faz um castelo na Vitória um Palácio né então não peça o produto final não se capacite e
se fortalecendo o processo Porque o resultado ele é consequência consequência vem né a gente fala a colheita é certa de acordo com a semeadura você sabe o que você tá sem mesmo você sabe o que você vai comer né então preste atenção Cuide vigir enquanto você vai ser mesmo Enquanto você está estudando então por isso que eu desejo a você uma boa preparação porque desejando isso eu sei que eu vou encontrar os aprovados na Acadepol para a gente tem aula de novo quando vocês a transformação interligado de polícia aqui no Rio de Janeiro tá com
isso eu me despeço me coloco inteiramente à disposição pelas vias virtuais ou eventualmente academia permitir todos os dias presenciais e até a próxima galera um beijo no coração de vocês tchau tchau [Música] e