Olá [Música] saudações meu nome é um desse um patrocínio sou advogado e no vídeo de hoje falarei de forma simplificada as fases de um processo judicial civil no rito ordinário ou seja como um processo nasce e vai progredindo até seu fim então vamos lá o processo é o conjunto de Atos visando a atuação da vontade da lei o procedimento é o modo com o processo se desenvolverá ou seja trata-se dos caminhos a serem percorridos por todos os sujeitos da relação jurídica processual que possibilitará ao juiz proferir o julgamento pode ocorrer a extinção do processo sem
resolução do mérito quando algo não estar de acordo com as exigências da Lei e o O que é encerrado que isso acontece quando não ao julgamento do pedido e são as situações de estar da listadas no artigo 485 do CPC exemplo é uma petição inicial o advogado não coloca o pedido Ou faz pedidos incompatíveis uns com os outros assim essa petição Ela será inepta fazendo com que o juiz e xinga o processo sem apreciar o mérito já oposto é extinção com resolução do mérito quando o juiz julgou o pedido da causa dizendo qual das partes
tem razão é um processo existem as fases postulatória instrutória decisória recursal e executória na fase postulatória inicia-se com pedido do autor protocolando a petição inicial no juízo competente apresentando os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido as provas documentais e a causa de pedir e após o protocolo da petição inicial feito pelo autor o réu é citado fazendo vale assim o direito e o princípio do contraditório e da ampla defesa presente no Artigo 5º inciso 55 da Constituição Federal a citação é o ato processual que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do
processo e o chama para apresentar a sua defesa defesa essa feita através da contestação no prazo de 15 dias apresentando Fatos e as provas documentais das acusações feitas contra ele na petição inicial é o novo Código de Processo Civil tornou obrigatória a realização de audiência de conciliação e mediação prevista no artigo 334 se acontecer essa audiência mas não ocorrer a conciliação o prazo de 15 dias para a contestação conta da data da audiência Se audiência não ocorrer porque ambas as partes é expressaram manifestamente não ter interesse na concessão então prazo para a contestação passa a
contar da data em que o réu protocolou sua tradição dizendo não ter interesse e depois vem a fase de instrução essa etapa é destinada à produção probatória a partir da decisão de saneamento e organização do processo E ai se caso é um dos documentos juntados pelas partes já forem suficientes para provar os fatos ou se não houver discordância das partes a respeito dos fatos então não será necessário ingressar na fase instrutória e será proferida a sentença o nome disso é julgamento antecipado do mérito depois de percorrido todas essas fases citadas chega-se a fase decisória ou
de Juiz observando o princípio do contraditório e da ampla defesa tirar proferir a sentença resolvendo o mérito do processo como citei no início do vidro 1 e posteriormente venha a fase recursal na qual a parte prejudicada pode interpor recurso ao segundo grau de jurisdição no processo comum o nome do recurso para atacar a sentença é apelação no segundo grau os recursos são apreciados por tribunais e normalmente sempre com mais de um juiz dos tribunais de segundo grau o juiz são chamados de desembargadores e e pode ir lá ver também e curso para as chamadas corte
de sobreposição que são no processo comum o Superior Tribunal de Justiça eo Supremo Tribunal Federal é chegar ao final de tudo quando não há mais possibilidade de interpor recurso para canto nenhum é que ocorre o chamado trânsito em julgado após o trânsito em julgado da sentença segue a fase de execução quem tem como objetivo concretizar O que foi decidido pelo juiz obrigando o executado a realizar as ações definidas pelo processo com isso finalizamos nosso vídeo aproveita para se inscrever no canal e ativar as notificações e deixe nos comentários sugestões de assuntos a serem abordados um
abraço e até o próximo vídeo E aí E aí E aí