e fala galera ligada aqui no canal ST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais um episódio dessa nossa websérie práticas do t-sp onde a gente faz uma abordagem referente ao cotidiano ao dia a dia dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente os técnicos em segurança do trabalho se você ainda não tá ligado no que se trata a série práticas Dá uma olhadinha no nosso canal do YouTube tem uma playlist lá com todos os episódios que foram ao ar até agora
a gente falou sobre a série de coisas vão sob efe o seu plano de ação ou sobre esocial pgr tem um monte de vídeo falando sobre alguma coisa referente ao dia a dia ao cotidiano dos técnicos de segurança do trabalho e hoje dentro desse contexto a gente documentação a gente vai falar sobre 10 documentos que são exigidos dentro da área de segurança do trabalho seja pela legislação trabalhista previdenciária Enfim vamos falar sobre os documentos que fazem parte do dia a dia dos profissionais da área de segurança do trabalho não sai daí que eu vou falar
sobre isso agora se liga aí [Música] é o primeiro deles não podia ser diferente que eu costumo chamar atualmente de o queridinho da segurança do trabalho que é o pgr programa de gerenciamento de riscos entrou em vigor agora em Janeiro do ano de 2022 preconizado pela Nova lr1 a entrada em vigor do pgr deu uma boa movimentada aí no mercado da área de SSP e falando do documento especificamente Eu já falei sobre o pgr tá lá no episódio 12 aqui da série pratica judô desce que estão lá tem um vídeo específico sobre pgr que eu
não vamos prender muito em nenhum dos documentos que eu vou falar porque são Dash E aí o vídeo ficaria muito longo porém vamos falar basicamente é estruturalmente o pgr precisa acontecer dois documentos inventário Que riscos e plano de ação obviamente que esses dois documentos e toda a estrutura do pgr vai variar de empresa para empresa é por isso que o quarto muito na checa nessa questão de modelos de documentos sou radicalmente contra essa questão de fornecer modelo de documento porque afinal de contas cada empresa vai ter a sua estrutura vai ter a sua exigência de
documento então o pgr Segue também essa linha essa estrutura entanto inventário quanto plano de ação vão variar de empresa para empresa de acordo com as necessidades ele vai saber quando aí conforme a as atividades que são realizadas com relação a sua elaboração a responsabilidade de elaboração da NR um Ela não designa ela não especifica um profissional que vai ficar responsável pela elaboração do pgr aí R1 ela trata a elaboração desse documento com o seu de responsabilidade da organização Ou seja a empresa é responsável por elaborar o pgr E aí dentro da empresa vai haver um
consenso vai e de algum profissional que seja apto a elaborar o documento seja o profissional de dentro da empresa ou no caso das empresas menores né que não tem corpo técnico de segurança do trabalho vai haver É possivelmente a indicação de uma empresa de consultoria um profissional externo que atua e com os teoria segurança do trabalho segundo o documento também é exigido pela legislação trabalhista Mais especificamente pela NR 7 eu tô falando do PCMSO programa de controle médico e saúde ocupacional é um programa que Visa proteger a saúde dos trabalhadores através da indicação dos exames
aos quais esses trabalhadores devem realizar referente aos riscos aos quais eles Estão dispostos no ambiente trabalho Então dependendo dos riscos que são levantados no pgr o médico do trabalho vai indicar alguns exames que devem ser realizados pelos trabalhadores esse exame os presentes dentro do programa de controle médico dentro do PCMSO responsabilidade da elaboração do PCMSO médico do trabalho e aqui faço um parêntese rápido tá muita gente confunde o médico responsável pelo PCMSO e o médico examinador o médico que vai examinar o trabalhador que vai fazer aquele exame Clínico o ASO ele pode ser o médico
de ontem especialidade não necessariamente precisa ser um médico do trabalho o responsável pelo PCMSO que até há pouco tempo era chamado de coordenador do PCMSO mas atualização deve R7 agora em Janeiro alterou esse tempo e hoje é o médico responsável pelo PCMSO esse sim Obrigatoriamente precisa ser um médico do trabalho terceiro documento fechando a trinca que atualmente a trinca de documentos mais solicitados no mercado da área de consultoria pelo menos criar onde o ato Mas eu creio que seja é um o visto que são três documentos que juntos ali vão fazer parte da gestão como
um todo inclusive as informações da social estão falando agora do LT Cat o laudo técnico das condições ambientais de trabalho esse documento é um documento previsto pela legislação previdenciária e ele tem como objetivo concluir pela existência ou não existência né pela presença ou ausência de atividades especiais que quer dizer atividades que vão conceder ao trabalhador o direito de se aposentar em período especial aqueles aquelas atividades que concede aposentadoria após quinze vinte ou vinte e cinco anos de atividade Essas atividades são listadas no Anexo 4 do decreto 3048 e o LT Cat conclui pela presença ou
ausência desta atividade trans atividades que vão ensejar aposentado especial muita atenção aqui no vídeo de com frequência do mercado LT Cat concluindo por insalubridade Tá errado beleza legislação previdenciária aposentadoria especial o laudo de insalubridade que a gente vai falar daqui a pouquinho já e legislação trabalhista a gente não pode misturar esses dois lados porque porque nem todo agente insalubre vai ser já aposentado especial certo então uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa hoje o LP Kate ele serve como base para abastecimento do evento s22 40 do esocial certo então LT Cat documento
Previdenciário que vai concluir pela presença ou não de atividades especiais pegando esse gancho de laudo vou falar logo sobre o laudo de insalubridade e periculosidade a gente chama de L chip laudo técnico de insalubridade e periculosidade eu vou jogar chama de Lipe dela alta de salubridade e periculosidade o prefeito juntos ou de forma separada ou omissão é um documento só porque são dois lados que são exigidos pela mesma legislação que a legislação trabalhista inclusive multa prevista NR 15 insalubridade e outro previsto na NR 16 a periculosidade esses Lagos sim o disso é lubridade vai identificar
ausência ou presença de atividade insalubre no meio ambiente trabalho de acordo com os anexos da nr15 e o laudo de periculosidade vai identificar a presença ou ausência de atividade perigosa de acordo com os anexos da nr-16 insalubridade pode ensejar o adicional de 10 20 ou 40 por cento do salário mínimo beleza até o Nícolas cidade em seja o adicional de trinta por cento do salário-base do Trabalhador é a São duas situações diferentes e o benefício também é diferente mas o documento laudo de insalubridade e laudo de perigosidade conclui pela presença ou ausência de atividade insalubre
ou perigosa no ambiente de trabalho quem pode elaborar o laudo técnico de insalubridade ou periculosidade médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho aliás voltando aqui rapidinho vai ter Kate também não esse profissionais que podem elaborar os documentos que eu esqueci de falar isso o LT Cat também ou é o médico trabalho ou o engenheiro segurança trabalho assim como os laudos de insalubridade e periculosidade mais um documento exigido pela nossa legislação ordem de serviço que a gente chama carinhosamente de Oeste hoje a ordem de serviço exigida dentro da R1 na alínea B do Artigo
14 um lugar nenhum e também no inciso 2 do artigo 157 da CLT essas relações elas obrigam as empresas a terem a ordem de serviço que o que é ordem e nada mais é do que um documento informando ao trabalhador as atividades dele os riscos que Essas atividades podem conter e medidas protetivas que a empresa adote que o trabalhador também precisa adotar a gente também tem aqui no canal essas tá online o vídeo falando especificamente sobre ordem de serviço vale a pena dar uma olhadinha outro documento exigido pela legislação é a permissão de trabalho que
a gente chama de pp pode ter variações também do nome de acordo com a significa mas o documento é a permissão de trabalho inclusive citado em algumas normas como ele nr33 nr-35 é um documento exigido para realizar uma atividade que envolve algum risco específico como trabalho em espaço confinado trabalho em altura o trabalho a quente também trabalho com eletricidade enfim algumas das atividades podem exigir a elaboração e preenchimento de uma PT permissão de trabalho outro documento o pedido no meio da segurança trabalhar PR análise preliminar de riscos a pele é uma avaliação prévia daí o
nome preliminar sobre os riscos envolvidos numa atividade que vai ser realizada essa avaliação deve considerar todas as etapas dessas atividades e propor medidas protetivas de modo a evitar ou minimizar a possibilidade de acidente atestado de saúde ocupacional mais o documento conhecido né O Chamado azo é um documento mais relacionado um pouco mais relacionado à parte da medicina do trabalho mas que faz parte também do cotidiano dos profissionais dos técnicos em segurança do trabalho afinal de contas é o Asus que vai atestar a aptidão ou inaptidão de trabalhadores para realizar as suas atividades diárias inclusive deve
constar no azu né Essa aptidão para atividades específicas como trabalho em altura por exemplo Inclusive a nr-7 ela estabelece as diretrizes e eles são do AJ essas diretrizes estão presentes lá 7.5.1 19.1 mais um documento conhecido na nossa área de SSP é a ficha de controle de ap conhecida informalmente estavam ficha de Epi tem o objetivo de registrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual por parte da empresa aos seus colaboradores hoje existem várias formas você faz esse controle certo pode ser através de livros pode ser de forma é eletrônica né através de aplicativos de
sistema informatizado mas ainda da maioria das vezes acontece mediante papel e caneta a famosa Fischer GPI que a gente chama de ficha de Epi que a ficha de controle já tem exigidas pela NR 6 a ficha tem alguns pontos positivos como por exemplo documentar a entrega do zé peixe por parte da empresa né Manda a empresa tem a ficha com o FBI o teatro direi a Natura do Trabalhador ela está documentando que de fato entrega dos equipamentos de proteção aos trabalhadores e essa ficha em algumas vezes algumas situações ela Inclusive a exigida judicialmente numa ação
trabalhista a falta de um documento Simples como a ficha de Epi pode trazer prejuízos para as empresas Outro ponto positivo é de subsídios para fazer a gestão dos equipamentos de proteção individual afinal de contas da ficha fica registrado a data de entrega e devolução de Zé país então a empresa tem como como documentar informações como a periodicidade de troca e o tempo médio de 1 ep dura né na mão dos trabalhadores isso mediante a ficha de repente o último e não menos importante chegamos aí ao décimo documento aqui do nosso Episódio vamos falar sobre a
aep avaliação ergonômica preliminar atualmente exigida pela Norma nr-17 de nos dados com R1 é uma avaliação e das condições gerais de agronomia presentes na empresa pode ser realizado pode ser elaborada mediante observação dos ambientes e inclusive através de abordagens com os colaboradores uma pequena entrevista tirando dúvidas e se sabendo como o pessoal se sente com relação a questões ergonômicas posteriormente a avaliação preliminar dependendo do resultado pode-se sugerir pode indicar a elaboração da análise ergonômica do trabalho que já é o outro documento e tendo pro meu amigo Thiago Lorenzo é o nome que tem uma série
de vídeos aqui no canal essas online também e aí ficou alguma dúvida com relação a esses 10 documentos que a gente abordou hoje deixa nos comentários e a gente se vira nos 30 daqui para tentar te ajudar e se tiver alguma sugestão de tema para a gente trazer aqui para o plástico deixa nos comentários também eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fracos o louco E aí [Música]