RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO - Parte 1 | AULA 20

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
olá meus amigos tudo bem vamos dar seqüência ao nosso curso de direito do consumidor e agora nesse vídeo nós vamos começar a analisar o segundo regime de responsabilidade dentro do cdc a partir desse vídeo nós vamos começar a analisar a responsabilidade pelo fato do serviço não saia daí que volta já muito bem então no vídeo anterior nós terminamos o estudo da responsabilidade pelo fato do produto agora começamos o estudo da responsabilidade pelo fato do serviço então agora o que vai causar um dano ao consumidor é o serviço prestado pelo fornecedor ok o serviço ele também
pode ser um serviço defeituoso lembre-se estamos sempre trabalhando com aquela idéia de que a permite logia defeito sempre está relacionada a um problema na segurança seja o produto ou agora como nós vamos ver do serviço tudo bem então fato do serviço nós vamos ter um defeito na prestação do serviço que vai gerar um dano ao consumidor tudo bem nós vamos reparar que a responsabilidade pelo fato do serviço ela é extremamente semelhante a responsabilidade pelo fato do produto tanto é que nós vamos aí utilizar basicamente né os mesmos princípios as mesmas idéias então nós vamos ter
os mesmos elementos componentes da responsabilidade nós vamos ter causas excludentes x da responsabilidade o que novamente significa que o cdc optou por adotar a teoria do risco da atividade e não a teoria do risco integral tudo bem então todas essas informações nós vamos começar a sistematizar a partir de agora com a nossa lousa muito bem meus amigos então nós vamos começar a falar agora sobre a responsabilidade responsabilidade pelo fato do serviço ok então vamos aí algumas considerações iniciais nós estamos estudando portanto o segundo regime de responsabilidade no âmbito do direito do consumidor nós vamos ter
portanto uma semelhança muito grande com a responsabilidade pelo fato do produto que nós analisamos até o vídeo passado estão começando na qual alguns pontos em comum nós temos também aqui a presença de uma responsabilidade objetiva quem for só corrigiria que a responsabilidade objetiva tudo bem então a responsabilidade pelo fato do serviço ela também é objetiva ou seja ela independe da análise de culpa segundo portanto né a regra geral adotada pelo código de defesa do consumidor além disso nós vamos ter novamente a adoção da teoria do risco da atividade ok teoria do risco da atividade portanto
não há a doce é um do risco integral ok não adota se o risco integral o que significa que nós vamos ter a presença de excludentes da responsabilidade tudo bem então agora eu quero que vocês percebam é que o dano ao consumidor ele será causado por um defeito no serviço tudo bem agora nós estamos falando de uma prestação de serviços tudo bem então o dano é causado por um defeito no serviço tá nós vamos ter os mesmos pressupostos da responsabilidade tá então serão os mesmos pressupostos da responsabilidade então nós vamos ter que ter aí a
existência de uma conduta vamos ter que ter a existência do dano não vai haver a necessidade de comprovação de uma conduta de um dano tá e também a existência de um nexo de causalidade entre eles então nós temos os mesmos pressupostos que nós já estudamos ok beleza no tocante aos fornecedores será responsabilizado pelo dano todo fornecedor que participar da cadeia de fornecimento do serviço tudo bem então no caso aí dos fornecedores tudo aquele que participa da cadeia de fornecimento do serviço é responsabilizado pelo dano vou te convidar para fazer a leitura do artigo 14 do
cdc que é o dispositivo que trata sobre a responsabilidade pelo fato do serviço tudo bem então vamos aqui na tela aqui está o artigo 14 do cdc vamos fazer a leitura o furor necessidade de dor de serviços responde independentemente da existência de culpa olha a responsabilidade objetiva aqui pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos ok então o artigo 14 do cdc é o dispositivo que trata aí sobre a responsabilidade pelo fato do serviço a artigo super importante
voltando aqui pra nossa tela perceba nós vamos ter aqui um problema quanto ao serviço que está sendo prestado mas nós também vamos ter uma classificação feita pela doutrina dos de fez algo que nós inclusive já conhecemos né mas é bom a gente relembrar essa classificação dos defeitos porque ela também aqui vai ser aplicada para o serviço então vamos aqui fazer algumas adaptações né a doutrina mostra pra gente três espécies de defeitos quando o assunto for prestação de serviços então o primeiro defeito que a gente pode ter é o chamado defeito de concepção tá defeito de
concepção que é a falha no projeto tudo bem é a falha no projeto semelhante ao que a gente já estudou né só que agora nós vamos trazer aqui para a realidade dos serviços então o primeiro tipo de defeito quanto aos serviços é o defeito de concepção que aquele defeito na falha do projeto então imagine uma pessoa por exemplo que desenvolve um sistema bancário e esse sistema bancário ele é cheio de falhas ele possibilita aí que os hackers invadam com muita facilidade e sistema bancário né isso é um defeito de concepção o projecto foi concebido de
maneira equivocada né o problema está na raiz no nascimento do projeto na sequência nós também temos o chamado defeito na prestação então a segunda espécie de defeito né o defeito na prestação do serviço esse defeito ele se manifesta num momento em que o serviço é prestado então é aquele defeito do momento da prestação do serviço eu vejo que o serviço ele é defeituoso no momento que ele está sendo prestado ok exemplo uma enfermeira que aplica no paciente o remédio errado ok ela está aí prestando um serviço só que nesse caso só aplica no paciente o
remédio errado isso é um defeito na prestação do serviço tudo bem e aí como terceira espécie nós podemos ter o defeito de informação também um defeito muito grave o defeito de informação veja esse defeito de informação e é curioso o serviço em si não contem defeito então o serviço nesse caso não tem defeito a falha na informação então a falha está na informação e não no serviço propriamente dito então nesse caso aqui o serviço ele acaba se tornando defeituoso por conta da falha da informação tá mas a princípio numa primeira análise o serviço ele é
adequado serviço está correto está perfeito o problema está na informação quanto a ele ok então um exemplo e banal imagina uma piscina que não traga a informação quanto à profundidade tudo bem já no primeiro momento a piscina ela está perfeita não tem rachadura tem nada pra piscina está perfeita só que ao invés dela trazer a informação quanto à profundidade que toda a piscina tem que trazer essa informação aquela não traz isso é um defeito do serviço um defeito de informação ok pois muito bem nós podemos então visualizar esses defeitos aqui só para que você saiba
aonde que eu estou tirando isso do próprio artigo 14 agora seu parágrafo 1º tudo bem parágrafo primeiro é o responsável por trazer os defeitos do serviço agora aproveitando o ensejo eu quero conversar sobre as excludentes desta responsabilidade excludentes da responsabilidade que é o assunto do artigo cá 11 só que agora no seu parágrafo 3º vamos ver aí quais são as vezes com dentes da responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço a veja aqui nós vamos ter apenas duas causas excludentes a primeira delas é a inexistência inexistência do defeito então o fornecedor ele consegue provar a
inexistência do defeito ea segunda causa excludente né é a culpa culpa exclusiva culpa exclusiva do consumidor culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ok então nós vamos ter aí apenas duas causas excludentes da responsabilidade pelo fato do serviço inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro tudo bem então nós temos aqui as duas excludentes porque relembro aos senhores cdc e não adotou a teoria do risco integral tá não se fala aqui em teoria do risco integral porque eu admito a existência de excludentes da responsabilidade está a observação professor como é que
fica a responsabilidade pelo fato do serviço no tocante ao furto itu lembram que no vídeo passado nós tratamos sobre fortuito interno e furto externo pois é e na responsabilidade pelo fato do serviço aplica-se a mesma regra então apenas o fortuito externo apenas o fortuito externo e exclui a responsabilidade aqui mesma regra que nós já estudamos da exclusão da responsabilidade pelo fato do produto tudo bem então aqui só fortuito externo exclui a responsabilidade meus amigos vamos parando por aqui estamos quase terminando a responsabilidade pelo fato do serviço vai ficar faltando um único assunto ainda que é
a responsabilidade do profissional liberal esse assunto eu deixo para trabalhar no próximo vídeo tela
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