o Olá Fabi boa olá me blow conversemos sobre perda da propriedade pra finalizar no último vídeo eu conversamos sobre forças voluntárias da pena da propriedade falamos sobre alienação falamos sobre abandono falando sobre renúncia nesse vídeo trataremos sobre as formas involuntárias de perda da propriedade aquelas formas onde alguém não quer perder sua coisa no entanto ele é retirada essas formas e voluntários são crescimento desapropriação e expropriação implemento de condição ao termo causas judiciais vamos a elas o perecimento é a perda da coisa óbvio que se não existe mais o objeto não vai existir a propriedade que
recai sobre o objeto essa perda pode ser uma perda física o objeto no mundo fenomênico no mundo físico desde Desistir por exemplo eu tinha uma caixa de guitarra uma Palma que foi devorada por cupins É verdade olhei crescimento Imagine que um turista tá no Encontro das Águas né encontro do Rio Negro e Solimões fica aqui em Manaus aqui perto e deixa cair aí um cordão deixa cair algo de valor dentro da água e vai recuperar nunca mais porque a profundidade média do encontro das águas ali no ponto mais profundo ali é de aproximadamente 90 metros
merda né fisicamente não existe mas não estava e vou poder daquela pessoa e esse por exemplo em um teste um animal de estimação de alguém que você conhece e esse Pet vai encontrar o amor triste né mas quando o animal morre e lhe Deixa de ser um animal ele deixa de ser aquela espécie portanto gera uma perda de propriedade existente sobre ele nós temos vários tipos de desapropriação nós temos por exemplo a desapropriação privada É isso mesmo desapropriação privada está previsto no código civil a lei nessa desapropriação se um grupo de pessoas fixar em um
local e lá fizeram investimentos relevantes serviços relevantes e o lá se não tiverem por cinco anos pelo menos eles podem tomar esse imóvel do dono abrindo uma justa indenização fixada pelo juiz em e não estamos falando de usucapião aqui tem indenização Essa é chamada desapropriação privada as outras desapropriações são todas realizadas pelo poder público então nós temos por exemplo a desapropriação clássica chamada desapropriação por interesse e necessidade ou utilidade pública ou interesse social nessa desapropriação ou que é bem pode ser algo móvel ou imóvel inclusive em contrário pode ser promovida por qualquer ente desapropriante União
estado município DF a indenização deve ser justa prévia e em dinheiro tem a fase extrajudicial onde você tentar acordo caso não consiga vai para fase judicial eu fiz uma outra desapropriação chamada desapropriação para fins de reforma agrária ou modernamente chamada desapropriação-sanção Rural onde imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é desapropriado pela união e só pela união e o pagamento em em título da dívida agrária o pagamento em títulos da dívida agrária com vencimento em 20 anos recebe o tipo agora mas só pode transformar em dinheiro só pode resgatá-lo realizá-lo daqui a 20
anos nós temos uma outra e desapropriação chamada desapropriação-sanção Urbana Se temos um imóvel Urbano não edificado subir ficado subutilizado um município e somente ele notifica O titular desse imóvel o parque uma função social Urbana Ah entendi então a casa ele não fizer se espero ainda que o prazo de cinco anos e dar uma função social construir cultivar e ficar cinco anos ele nada fizer começa agora cinco anos de IPTU progressivo e perdeu o progressivo significa que a cada ano o IPTU vai ser aumentado em mais vinte por cento de forma até o final desse cinco
anos aqui e peguei o bebê tá dobrado fim do esses 10 anos cinco anos a modificação e mais cinco anos de IPTU progressivo cada esse imóvel continue sem ter função social Urbana ele será desapropriado e vai passar agora para o domínio do município o município vai benza vai indenizar em títulos da dívida pública vencíveis em dez anos dez anos casados por agora mas só pode resgatar pela sua mãe dinheiro daqui a dez anos Isso é chamado de desapropriação sanção Urbana Então são essas basicamente as modalidades de desapropriação se é verdade que é desapropriação gera uma
indenização a outra forma de perda da propriedade a expropriação na expropriação não há indenização a tomada sem pagamento um verdadeiro Confisco a expropriação ela existe por exemplo quando nós temos Imóveis onde a plantação de psicotrópicos o trabalho escravo nós temos o Confisco é de produtos do crime instrumentos do crime ou produtos do crime né efeitos secundários da condenação penal nós temos também a isso com a criação chamado Confisco alargado por exemplo no pacote anti-crime né onde tudo direto e indiretamente relacionado ao crime ou então produto do crime também pode ser confiscado ao fisco também na
Pena de perdimento a pena de perdimento é aquele Onde por exemplo produtos que não pagam imposto de importação e ficam ali muito tempo recolhidos ali zona do maneira né em armazém oficial se por um acaso não houver o pagamento do tributo se não houver nenhuma ação judicial adivinha ocorre pena de perdimento e os bens São confiscados pelo ente tributante a tudo isso nós chamamos de expropriação Por que não tem pagamento o implemento de termo ou condição são aquelas situações onde o dono já sabe que vai perder aquela propriedade existe o Instituto chamado fideicomisso temos um
vídeos Oh e vamos tratar disto de novo lá em sucessões vou fazer começo se alguém por Testamento deixa o imóvel para alguém chamado fiduciário que depois entregar a alguém esse fiduciário terá a propriedade por um determinado tempo depois de deve entregar a outra pessoa esse tipo de propriedade aí está sujeito a um termo a um prazo temos um vídeo sobre o tema aqui tá é um prazo já sabe que depois vai perder né então é isso nós vamos de implemento de termo e por exemplo quando um banco no banco fica com a propriedade de um
bem em garantia uma venda com reserva de domínio numa alienação fiduciária O banco já sabe que quando o devedor terminar de pagar a dívida o banco inclusive feliz né vai deixar ele ser dono vai entregar propriedade para aquele que ele estava devendo e pagou a dívida deve ou vendo a garantia a isso nós chamamos de O Conde Só as causas judiciais são as mais diversas eu posso citar só algumas na arrematação quando bem é vendido em hasta pública né leilão ou Praça nós temos por exemplo no caso de falência né onde tem a realização do
ativo tem a venda dos ativos da empresa tem uma perda a adjudicação a adjudicação é aquela situação onde em uma execução o exequente que é o credor fica com bem do executado e o próprio uso campeão com o usucapião que é uma ação judicial também tira a propriedade E aqui onde eu coloco causas judiciais vamos aqui abrir um parêntese né temos usucapião extrajudicial né que pode ser judicializado qualquer momento os campeões prejudicial também tira a propriedade agora que tratamos a cerca de perda da propriedade trataremos sobre direito de Vizinhança em alguns vídeos para tratar sobre
essa relação conturbada no entanto deve ser harmônica entre vizinhos e entre prédios vizinhos vamos a eles é isso