moçada preclusão quando nós falamos de preclusão no Direito Processual Civil você tem que pensar o seguinte eu tenho uma perda de uma oportunidade certo se você quiser conceituar para ter um conceitinho você vai dizer o seguinte que a preclusão envolve o que envolve né envolve a perda de uma prerrogativa processual tá perda de uma prerrogativa processual professor que seria está prerrogativa veja só toda vez que você estiver no processo tá toda vez que você estiver no processo você deverá praticar atos processuais Então seja autor seja réu você será intimado para se manifestar de juntar do
movimento você vai sentir mais de uma decisão da qual você pode agravar você vai ser intimada a sentença da qual você pode interpor um recurso é apelação você vai poder contestar vai ser publicado a decisão sonhadores pode pedir esclarecimentos ou seja ao longo do processo o processo na verdade ele é uma balança dialética vai para lá vai para cá vai para lá vai para cá certo quando você é intimado para se manifestar vem essa intimação com um prazo fixado prazo esse que vai ser legal prazo que vai ser fixado pelo juízo judicial ou até mesmo
se for um prato subsidiário de cinco dias tá mas você tem um prazo Se você deixar passar este prazo você perde a oportunidade de você se manifestar nesse processo dito Tecnicamente você perdeu a prerrogativa que você tinha de se manifestar e naturalmente essa prerrogativa de manifestar ela é no processo certo tem nada a ver com o direito material em si isso é preclusão então se eu tenho se eu tenho cinco dias para me manifestar e não me Manifesto significa dizer que eu não tenho interesse que eu deixei passar este prazo que eu perdi esta prerrogativa
processual o princípio aqui ou melhor a preclusão ela acaba reverberando aqui vários princípios como por exemplo princípio da segurança jurídica o processo ele tem que andar ele vai ter que chegar o seu fim isso se isso acontecer ele traz segurança se você ficar sempre na possibilidade de a pessoa voltar a se manifestar de algo que já faz muito tempo você perde a segurança jurídica pensa comigo saiu uma decisão interlocutória eu posso gravar e aí o que eu faço né eu não agravo dali três meses depois de outras decisões mil quem sabe da sentença eu venho
e agravo pô que segurança jurídica dá ao desenrolar do processo eu poder ficar voltando a coisas antigas certo atende também ao princípio da boa-fé ou seja dia as partes agirem como a fé se você quer recorrer recorrua no prazo que você tem se você quer se manifestar se manifeste no prazo que você tem e por fim atende esse princípio ao princípio da celeridade no final das contas se você não tiver preclusão é um processo não vai veja o processo ele não tem que ser uma linha o processo não tem que ser um desenrolar certo o
processo é isso o processo não pode de modo nenhum ser isso aqui ó peça eu tô chegando lá no final eu volto não isso aqui não é processo Isso aqui é uma bagunça pessoal E é exatamente isso isso que você vai evitar quando nós temos o que a preclusão porque eu não posso voltar eu tenho que sempre progredir aí tem um ponto legal porque porque quando nós falamos em preclusão nós temos espécies nós temos espécies de preclusão a primeira espécie de preclusão é a mais conhecida de todas que é a preclusão temporal a preclusão temporal
pessoal ela decorre do que de você perder esta prerrogativa processual e razão do tempo eu tinha 5 dias pediu o prazo preclusão temporal não vou nem anotar nada tá beleza nós temos também a preclusão né se dando aqui de forma consumativa essa vale a pena a gente trabalhar um pouquinho mais pensa Olha só vamos supor que eu fui intimado para me manifestar no prazo de 15 dias certo eu tinha 15 dias para me manifestar sobre um laudo o que que eu fiz eu fui lá e no quinto dia me manifestei Beleza consumou o ato certo
me manifestei aí o que acontece sei lá quinto dia me manifestei dali uns 5 dias eu decidi que eu queria me manifestar crime manifestado de forma diferente então vou lá e me Manifesto novamente décimo terceiro dia posso não essa segunda manifestação aqui ela está preclusa porque porque já consumou o ato quando no quinto dia eu me manifestei não posso fazer de novo tá então tá aí para você mas nós temos também a preclusão pessoal dita lógica Essa é muito tranquila porque vamos lá saiu a sentença eu fui condenado que pagar r$ 5000 Olha que beleza
tá a hora que foi proferida sentença eu chego ali assim um cheque logo depois sabe uma coisa vou resolver isso não quero me esquentar cada vez Ok ótimo Aí voltei voltando para casa no meu carro me arrependi liguei para o meu advogado dessa decisão aí que nós vamos reverter essa sensação no tribunal não pode Veja a apelação está preclusa logicamente por um comportamento contraditório da minha parte eu feri a lógica do que se esperava da minha conduta neste processo e por fim a preclusão pode ser ainda uma preclusão Sansão vamos lá só que interessante não
sei se você sabe mas eventuais abandonos no processo levam a extinção civil a parte altura abandonar o processo levará a extinção do processo sem resolução do mérito é uma das hipóteses de sentença lá do 485 como ela não resolve o mérito eu posso repropor a demanda certo repropor a demanda então o que que acontece eu posso vir intentar novamente a ação Se eu der causa a três abandonos consecutivos eu sofro uma sanção a sanção de estar perante a perempção significa dizer que eu não posso vir a rede discutir a mesma ação novamente porque eu sou
uma espécie de preclusão tá beleza a professora Mas aí extingue o direito de ação é outra coisa Tá então vamos dar um exemplo embargos de declaração se eu embargar de forma protelatória eu sofro uma multa de 2% por ata tentatória de mim da Justiça incidir no embargo protelatório eu sofrer uma multa de até 10% calculado sobre o valor da causa e não poderei mais embargar sofrerei uma sanção precipita uma preclusão Sansão sobre a possibilidade de pagar futuras outras decisões eu posso até recorrer Desde que não seja em bairros de declaração Ok beleza então tá aí
para você os principais pontos de preclusão [Música]