e fala meus amigos minhas amigas tudo bem com vocês estamos de volta aqui Para retomar a nossa playlist sobre fase de cumprimento de sentença e nós estamos estudando o cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos no vídeo anterior Nós estudamos com detalhes a prisão Civil do devedor de alimentos e nesse vídeo nós vamos dar sequência ao estudo desse procedimento de cumprimento de sentença portanto não saia daí que eu volto já já E aí Oi tudo bem meus amigos então como eu havia dito nós estamos estudando o cumprimento de sentença das obrigações de pagar alimentos
né e estamos estudando né concluímos no vídeo anterior o estudo da prisão Civil do devedor de alimentos então nós vimos que uma das técnicas possíveis que o credor de alimentos pode se valer é do pedido de prisão Civil do devedor de alimentos tá então nós vimos aí como que se dá esse procedimento da prisão agora eu quero falar com vocês sobre o Instituto que nós já conhecemos que nós Já estudamos já comentamos aqui nessa playlist sobre cumprimento de sentença que é o Instituto do protesto então se você voltar um pouquinho as nossas primeiras aulas aqui
da playlist você vai ver que nós já comentamos sobre o Instituto do protesto acontece que esse Instituto tem algumas peculiaridades aqui no procedimento da obrigação de pagar alimentos e é sobre isso que eu quero falar agora tá bom vou chamar aqui a nossa lousa para a gente trabalhar muito bem meus amigos então vamos falar um pouquinho a respeito do protesto né O que que o protesto ele tem de diferente no procedimento da obrigação de pagar alimentos meu jovem você se recorda que o devedor de alimentos ele tem algumas posturas que ele pode adotar né então
o que que acontece o devedor de alimentos ele pode pagar é isso aqui a gente já viu o vídeo anterior eu só tô fazendo um lembrete o devedor de alimentos pode pagar ele pode justificar ele pode justificar o porquê ele não pagou ou ele pode provar que já pagou e ele pode provar que já pagou então essencialmente o devedor de alimentos ele pode adotar uma dessas três posturas Ou ele paga ou ele justifica o porquê não pagou ou ele prova que já pagou isso naquele prazo de três dias que nós Já estudamos muito bem se
o devedor de alimentos não paga não justifica o porquê não pagou e nem prova que já pagou naquele prazo de três dias o juiz decreta a prisão civil e ele decreta a prisão Civil do devedor de alimentos e eu vou colocar um sinal de mais aqui e o juiz de ofício de ofício e determina o protesto e determina o protesto da decisão da decisão judicial [Música] bom então se o devedor de alimentos não paga não justifica porque não pagou e nem prova que já pagou naquele prazo de três dias o juiz além da prisão civil
determina de ofício o protesto da decisão judicial tudo bem perceba que a medida e aqui é o Chama sua atenção bem Ofício ou seja independentemente de requerimento da parte o juiz de ofício determinar o protesto da decisão e é importante eu dizer que essa medida que o protesto né essa medida pode ser adotada inclusive nos casos e inclusive o protesto pode ocorrer nos casos dos alimentos provisórios em bom então às vezes o que que acontece o que que acontece e o juiz determina o pagamento de alimentos provisórios nos alimentos provisórios pode haver de ofício o
protesto da decisão resposta Pobre não tem problema não tem problema porque essa medida ela não depende do trânsito em julgado da decisão Olá tudo bem essa medida não depende do trânsito em julgado da decisão por isso ela cabível nos alimentos provisórios também é muito bom Como se dá a efetivação do protesto Então como se dá a efetivação a dupla peço a efetivação do protesto ela se dá através da expedição de um ofício a expedição de um ofício com inteiro teor da decisão Então vai ser expedido Ofício com o inteiro teor da decisão e vai ser
enviado ao cartório de protestos Oi tudo bem Vai ser enviado ao cartório de protestos Tá certo a Existe algum problema Existe algum óbice do próprio credor se antecipar e apresentar a Certidão de Inteiro teor no cartório né talvez você possa está pensando isso né o próprio credor ele pode ser antecipar e apresentar a Certidão de Inteiro teor no cartório resposta pode não tem problema tá não há nenhum óbice isso muito bom outro ponto importante é o seguinte e esse protesto que nós estamos estudando aqui esse protesto a especificamente da obrigação de pagar alimentos dá esse
protesto é Obrigatoriamente determinado pelo juiz bom então este protesto ele é obrigatório Olá tudo bem ele é obrigatório o protesto é realizado Obrigatoriamente tudo bem o juiz determina o protesto Obrigatoriamente independentemente da vontade do credor tudo bem e aí o que que acontece esse ponto aqui você precisa ficar atento porque quando nós temos o cumprimento de sentença para pagamento de quantia tema que a gente já estudou né eu também tenho protesto eu também tenho a possibilidade de protesto Só que lá no cumprimento de sentença para pagamento de quantia o protesto é feito apenas se o
credor quiser então lá no outro procedimento de pagamento de quantia esse protesto É uma opção do credor ele é uma opção do credor é isso que existe essa peculiaridade que eu resolvi comentar aqui no nosso no nosso vídeo sobre cumprimento de sentença de alimentos porque aqui nos alimentos o juiz é obrigado a determinar esse protesto independentemente da vontade do credor ao passo que no cumprimento de sentença para o pagamento de quantia esse protesto é feito apenas se o credor quiser tá bom muito bem isso é só para gente concluir esse ponto né isso é importante
porque é porque o credor E aí e não pode ser é responsabilizado em G1 e Como assim professor o credor não pode ser responsabilizado imagine uma hipótese em que fica provado que o cumprimento de sentença começou indevidamente o cumprimento de sentença foi deflagrado indevidamente veja nesse caso o credor não pode ser responsabilizado pelo protesto indevido contra o devedor Olá tudo bem E por que que ele não pode ser responsabilizado Ué porque não faz sentido eu penalizar a parte por conta de uma Providência quem é a própria lei que determina que seja tomada porque repito este
protesto aqui ele independe da vontade do credor independe da vontade da parte então se eventualmente o cumprimento de sentença foi deflagrado o indevidamente o credor não pode ser responsabilizado tudo bem ele não pode ser responsabilizado Ah tá porque repito Isso é uma Providência esse protesto é uma Providência que está prevista que é exigida pela própria lei e que não depende da vontade dele ok então não faz sentido penalizado por isso tranquilo Mara bom mas amigos então nós vamos parando esse vídeo por aqui falamos a respeito do protesto né com a sua peculiaridade aqui no procedimento
da obrigação de alimentos nós ainda não terminamos de falar sobre o cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos porque eu disse a vocês que a prisão Civil do devedor é apenas uma medida que pode ser tomada Mas pode ser que o credor dos alimentos por exemplo não requeira a prisão Civil do devedor e pode ser que o credor acabe optando por um outro mecanismo Pode ser que ele acaba optando por um outro mecanismo E aí nós vamos ter o cumprimento por expropriação Pode ser que nós tenhamos aí o cumprimento por esse procriação Mas comecei
um tema é novo por assim dizer eu vou parando esse vídeo por aqui e no vídeo que vem nós retomamos a partir desse ponto partir do próximo vídeo nós falaremos sobre o cumprimento de sentença da obrigação de pagar alimentos por expropriação tudo bem então forte abraço para vocês Bons estudos e até o próximo