e o contrato RC Ele parece um contrato tradicional na verdade a maioria dos contratos eles se parecem entre si de um banco para o outro tem o que tem algumas é como se fosse roupas diferentes nem tem um banco é um laranjinha o outro é o vermelhinho outro ela azulzinho então eles mudam design ali mas o contexto geral de um empréstimo consignado de um banco para o outro é o mesmo porque a regra é a mesma quem que determina a regra já é uma atividade prática aí para vocês quem é que determina a regra de
todas essas cláusulas contratuais que nós temos aqui ó e quem que determina todas as regras desse comprar Esse é o Banco Central do Brasil Então como eles vão obedecer às normas do Bacen as normas se parecem entre si porque são as mesmas normas Às vezes a forma de estar descrita que muda de um banco para o outro mas é o mesmo contexto tá então o RMC esse cartão de crédito quando a pessoa contrata esse produto o dinheiro cai na conta dela seja uma conta corrente seja uma conta poupança seja por ordem de pagamento a diversas
formas o consumidor receber o dinheiro desse empréstimo porque não deixe de ser um empréstimo tá esse cartão de crédito é o contrato se você sabe analisar isso que eu vou compartilhar com você você tem diversas teses para trabalhar de forma assertiva vários pegas vários e vários cegas para você poder derrubar o bom o termo o título deste contrato é um termo de adesão de cartão de crédito consignável Então esse mínimo essa parcela desse produto desse empréstimo é descontada tanto no benefício do aposentado pensionista Quando do contracheque de um servidor a margem consignável para o RMC
ela é diferente de cada órgão então a margem do governo é diferente da margem do INSS e o exemplo que eu trouxe nesse contrato é o exemplo de um aposentado e pensionista do INSS porque vai ser a mesma regra para qualquer um de vocês independente do estado que vocês estão aí tão termo de adesão é um contrato no primeiro momento aí tem um código correspondente que que esse código correspondente é a loja é a finance o responsável pela digitação dessa proposta pela digitação desse empréstimo aqui tá o CPF CNPJ aqui tenho CNPJ né no caso
do banco do banco que contratou esse empréstimo consignado aonde eu queria que vocês prestarem atenção é esse número ADR e você sabe o que que é número abr Qual é o número da Adesão que que número da Adesão é o número do contrato já nota isso que já tá começando enfrentar as aula o número do contrato que aparecer aqui então vamos supor que esse número Dead é o contrato um dois três quatro cinco números fictícios logicamente esse número 1 2 3 4 5 é o número do contrato é aonde que vai está esse número do
contrato eu vou mostrar para vocês aqui esse documento aqui vocês conhecem né o que documento que esse daqui esse documento aqui é o Skol e logo aqui ao lado tem o que o número do contrato tão aqui vocês vão ver que tem lá o número de um contrato se a situação dele está ativo ou não conteúdo da aula de Domingo então esse número da ADR que aparece aqui que é o número do contrato tem que ser o mesmo número que está lá no Skol tem que ser um mesmo número que está lá no contracheque e
você deve analisar esse número cem porcento por que que eu tô falando isso para você é muito comum eu ver advogados aceitarem na contestação um contrato que não tem nada a ver com o objeto da ação porque às vezes o advogado não prestou atenção nesse número do contrato aqui e às vezes o contrato e com é outro Às vezes o número do que você entrou com a sua petição inicial pode bater a parcela às vezes pode bater até à data já vi vários empréstimos feitos no mesmo dia com o mesmo valor que o banco dividiu
as frações mas não era o contrato objeto da ação bom então se você já mostra para o juiz na hora de você impugnar a contestação que o número da ADR que é o número da Adesão que é o número do contrato se você mostra que esse número não é o mesmo objeto da ação não é o que consta no Skol você ainda consegue demonstrar a má-fé do banco e tentar burlar o sistema tentar juntar um contrato que não é o objeto da ação o ok prestem atenção no número do contrato ah tá número do comprar
e aqui abaixo aparece dois Campos para serem preenchidos o primeiro se é cartão de crédito consignado para servidor público ou empresa privada porque o cartão de crédito RM se ele não é somente pelo aposentado então Servidor Público Municipal Estadual empresas privadas que têm convênios podem ofertar o produto RMC para os seus consumidores os seus clientes tá e cartão de crédito consignado INSS aí tem um xizinho aqui então esse campo aqui significa o quê que o contrato tá falando para você advogado que esse contrato aqui ele está na modalidade crédito consignado do INSS por que que
essa modalidade é importante porque na hora que você for elaborar o seu cálculo pericial e é aqui que você vai ver se você vai selecionar a modalidade consignado público consignado privado consignado do INSS o próximo passo que você vai dar aí dentro desse desse seu treinamento do direito bancário ele vai você vai precisar saber interpretar esse daqui a doutora esse cálculo aqui qual que é a modalidade que eu vou usar para elaborar o meu cálculo pericial tá aqui resposta ó cartão de crédito consignado do INSS mas tem um pega não é exatamente essa daqui o
pega é outro então a modalidade aqui é crédito consignado INSS que significa que esse contrato é de algum aposentado ou pensionista do INSS a regra desse contrato a normativa 25 do INSS é lei que fala sobre empréstimo consignado 13172/2015 porque se tivesse escrito aqui Servidor Público se ia ter que ver a legislação estadual para você analisar a ilegalidade de contrato se tivesse descrito servidor público estadual Municipal Federal militar e empresa privada cada um é uma legislação cuidado tá com o Regra geral Regra geral é somente para aposentados e pensionistas do INSS