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[Música] e [Música] C Olá pessoal boa noite a todos sejam muito bem-vindos e bem-vindas a mais um programa SST em foco aqui no SST online estamos no nosso Episódio número 19 19ª edição que programa SS tem foco e hoje a gente vai debater a respeito do ltcat PP e esocial como evitar multas e custos paraas empresas muitas empresas infelizmente estão vulneráveis né vulneráveis à fiscalização da Receita Federal que isso quer dizer muita empresa tá eh elaborando ltcat de forma equivocada de forma errada preenchendo o ppp de forma errado não transmitindo as informações ao e-social ou
transmitindo de forma equivocada e todas essas informações elas estão disponíveis ao governo né através aí do esocial e quem é eh responsável principalmente no que diz respeito ao ltcat ppp é a Receita Federal por quê Porque a Receita Federal que Analisa que é responsável pelas contribuições dos encargos sociais eh destinado aí à Previdência Social e um desses encargos é o adicional para financiar aposentadoria especial em decorrência aí do trabalhador que tá exposto a gente nocivo que seja aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos de Exposição ou seja trabalhador tá exposto a agente nocivo a
empresa precisa eh fazer o devido recolhimento e quem é responsável por garantir a conformidade entre a apuração e o recolhimento das empresas é a Receita Federal por isso que eu digo que muita empresa está vulnerável porque por quê Porque elabora e e mantém ltcat em desacordo com os requisitos legais tá preenchendo ppp o ppp e-mail físico ainda ppp e-mail físico ainda ele existe né ppp e-mail eletrônico é só a partir de a partir de fevereiro de 2023 para cá Ok então tem muito ppp preenchido de forma equivocada tem empresa fazendo a transmissão o envio dos
eventos de SST ou e social de forma equivocada e com passar do tempo essas empresas elas vão ter problemas né vão ter problema aí com a Receita Federal e esse problema diz respeito ao quê custo Impacto econômico então é em cima disso que a gente vai debater aqui hoje como todos sabe aqui o pessoal que já tá acompanhando algum tempo Todas as quintas às 20:30 o programa que SS tem foco é um debate vocês fiquem à vontade para participar tirar as dúvidas questionamentos trazer as considerações de vocês aqui no chat beleza meu áudio o vídeo
tá bom aí qualidade tá boa grande Paulo Boa noite Paulo Paulo Henrique Paulo Bezerra boa noite boa noite Anderson boa noite Em Lucena k boa noite boa noite Gilvânia Rivaldo dá o meu charai boa noite Edivaldo TST de Goiânia Boa noite Neia Anderson boa noite Boa noite Rogério Boa noite Francisco especialista em ssma Boa noite Alessandra Mael Alagoas Rafael boa noite boa noite boa noite Cláudio Francisco TST de Salto São Paulo vne TST de Canoas Rio Grande do Sul boa noite boa noite boa noite Jú el nild Boa noite Grande João Paulo Cerqueira Boa noite
Bebedouro São Paulo Maria María Vera Elisa Bela orizonte Minas Gerais boa noite boa noite Sandrinha Boa noite Lucas Obrigado pelo retorno aí som tá bom boa noite Sandro boa noite plin Elan ó supervisor de saúde e segurança Salvador olha aí ó Laí de Vitória da Conquista Boa noite o s de Catanduva São Paulo Melissa Três Lagoas Mato Grosso do Sul Boa noite Tiago aí técnico de Araruama Rio de Janeiro boa noite boa noite pessoal sejam todos muito bem-vindos pessoal que tá porventura não tem acompanhado nas quintas né a gente faz aqui um bate-papo simples objetivo
e direto das 20:30 à 21:30 debatendo algum tema relacionado à tributação de SST beleza tributação de SST a gente debate aqui Jat fap fai que é o adicional para financiar aposentadoria especial e o que a gente vai debater aqui hoje pessoal é sobre a aposentadoria especial em decorrência da exposição do Trabalhador agente nocivo Ok beleza então antes da gente iniciar esse bate-papo aqui pessoal que não tá inscrito no canal do SST online clica né aí no Sininho se inscreve para você ser notificado quando tiver um conteúdo de qualidade aqui no canal beleza para você não
não perder nada também pessoal não deixe de curtir né curtir esse conteúdo pro YouTube entender que ele é relevante distribuir ele ao maior número possível de profissionais beleza aquele profissional aquele seu colega aí que faz confusão com ltcat tem muitas dúvidas ao emitir um ppp né sobre a relação do ltcat ppp o esocial qual é a importância do e-social Compartilha esse conteúdo aí com seu colega para que ele esteja aí bem informado com conteúdo de qualidade que a gente melhore o conhecimento e a aplicação desse conhecimento aí no mercado de SST para que a gente
consiga se tornar aí mais reconhecido e valorizado no mercado de trabalho Beleza então vamos lá pessoal pra gente aproveitar esse nosso tempo pessoal quando a gente fala em aposentadoria especial né Qual é eh eh O que quer dizer aposentadoria especial né aposentadoria especial ela nada mais é do que um um benefício né de fato é isso ela é tratada como um benefício eh em decorrência aí do trabalhador que trabalha exposto né de forma efetiva a um agente nocivo fator de risco né prejudicial aí a sua saúde e sua integridade física Então a partir do momento
que o trabalhador trabalha exposto um agente nocio quem seja aposentadoria especial aí após 15 20 ou 25 anos o trabalhador ele tem direito né a esse a esse benefício né não vou entrar aqui no mérito né e a gente julgar se realmente é ou não é um benefício mas é tratado pela legislação previdenciária como um benefício o que isso quer dizer né Deixa eu até compartilhar minha tela aqui com vocês e eu vou eu vou mostrar aqui para vocês né porventura eh Pode ser que você que você ainda Tenha tenha alguma dúvida nesse sentido né
então vamos lá vamos lá no decreto 3048 pessoal vamos lá no Anexo 4 Ok Anexo 4 Anexo 4 então aqui a gente tem classificação dos agentes nocivos aqui a gente tem a relação dos fatores de risco os agentes nocivos ao qual dão direito né a aposentadoria especial aí após né 25 anos 20 ou 15 conforme o agente Beleza o que isso quer dizer se o trabalhador Ele trabalha ele tem efetiva exposição o que que é efetiva exposição Ele trabalha de forma permanente né ao exposto ao agente nocivo eh não há medidas de controle capaz de
eliminar ou neutralizar a novidade né consequentemente e caracterizado nos moldes aí da avaliação qualitativa ou quantitativa dependendo do agente nocivo trabalhador ele vai ter direito e né se a gente parar para refletir agora A empresa ela tem a responsabilidade de eh eh caracterizar se o trabalhador ele tá ou não tá exposto a ag gente nocivo então é uma obrigação da empresa a empresa ela tem a obrigação de caracterizar se o trabalhador tá ou não tá Expo como é que a empresa ela faz essa caracterização pessoal através do ltcat o laudo técnico das condições do ambiente
de trabalho beleza e aqui é um primeiro um primeiro ponto de atenção a gente está falando de legislação previdenciária a gente não tá falando de legislação trabalhista então a gente não pode confundir aposentadoria especial com insalubridade e periculosidade beleza Esse é um eh diria eu aqui uma uma das bobagens mais comuns que se tem no que diz respeito à aposentadoria especial confundir a aposentadoria especial com insalubridade e periculosidade pessoal são duas coisas distintas Ok de uma a gente tá falando da legislação previdenciária e outra legislação trabalhista São coisas distintas Beleza então é é é bem
importante trazer esse destaque isso aqui é um ponto de atenção extrema relevância infelizmente muitos profiss ainda confundem insalubridade com aposentadoria especial Beleza então para reforçar são duas coisas distintas uma tem a sua prerrogativa na legislação previdenciária a outra prerrogativa na legislação trabalhista Beleza então é uma obrigação da empresa caracterizar se o trabalhador tá ou não tá exposto a um agente nocivo e a empresa caracteriza isso através do ltcat beleza laudo técnico das condições do ambiente de trabalho seguindo qual requisito requisito D legislação previdenciária beleza basicamente pessoal lei 8212 de 1991 decreto 348 de 1999 in
da Previdência Social né in do INSS 128/2022 e também né recomendo aqui eh vocês consultar e levar em consideração o manual da aposentadoria especial do INSS beleza mas bate pronto falando em requisito legal é lei 8212 de 1991 decreto 348 de 1999 e a in NSS 128/2022 Esses são os requisitos legais mínimos né que regem a respeito da aposentadoria especial então a obrigação da empresa elaborar laudo né elaborar aí o ltcat caracterizar se o trabalhador tá ou não tá exposto beleza após a empresa elaborar um laudo onde ela caracteriza se o trabalhador tá ou não
tá exposto a empresa ela tem uma outra obrigação que é declarar isso ok Ok Então A empresa ela faz a declaração se o trabalhador esteve ou não exposto a ag gente nocivo como é que a empresa faz essa declaração pessoal através do ppp perfil profissiográfico Previdenciário Ok ou através e ou né melhor dizendo através do e social né os eventos de SST do e social Então essas são as duas formas da empresa atualmente fazer essa declaração lá no PPP e-mail físico beleza e-mail físico A empresa ela tá declarando os agentes nocivos ao qual o empregado
estava exposto e lá no e social através do evento 2240 A empresa ela também tá declarando né se o trabalhador tá ou não tá exposto agentes nocivos Beleza então vamos lá primeira responsabilidade da empresa caracterizar se há ou não efetiva exposição a agente nocivo através do ltcat segunda obrigação fazer a declaração como é que a empresa faz essa declaração no PPP e-mail físico né Lembrando que aqueles casos trabalhador ali eh de dezembro de 2022 para trás né anterior é ppp ainda em meio fisco Janeiro de 2023 paraa frente ppp em meio eletrônico beleza né através
das informações que a empresa presta aí ao esocial Então nesse caso a empresa faz essa declaração no PPP e-mail físico e a outra forma da empresa declarar se o trabalhador tá não tá exposto é através do evento 240 do e social Ok Então A empresa ela caracteriza e depois essa a empresa declara caso o trabalhador ele esteja exposto no agente nocivo que seja aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos ou seja lá no ltcd foi caracterizado que há efetiva exposição ou seja o trabalhador Ele trabalha de forma permanente né exposto a um determinado agente
eh não há medidas de controle eficaz né que ou elimine ou ten neutraliza a exposição e isso foi caracterizado aí conforme o agente nocivo né seja numa avaliação qualitativa ou numa avaliação quantitativa com isso a empresa caracterizou a exposição a empresa declarou isso n seja no PPP e meio físico ou no e social terceira obrigação da empresa é fazer a apuração e o devido recolhimento do adicional para financiar a aposentadoria especial é isso mesmo caso o trabalhador ele esteja exposto um agente nocivo A empresa ela tem a obrigação de apurar o que que é apurar
pessoa é calcular né ela tem que calcular levar em consideração Olha esses trabalhadores estão expostos a g nocivo eu tenho que pagar esse adicional para financiar aposentadoria especial de 6 9 ou 12% é uma um caso hipotético vamos pegar aqui uma a empresa tem 100 empregados Beleza tem 100 empregados esses 100 empregados eh trabalho lá na empresa e tem 20 empregados que estão expostos a agente nocivo quem seja aposentadoria especial no caso desses 20 né A empresa ela vai declarar que eles estão ela vai caracterizar através do lauto que eles estão expostos depois ela vai
declarar que eles estão expostos e social EV 2240 depois ela vai apurar e recolher o adicional para financiar aposentadoria especial quer dizer o quê que sobre a folha salarial a base de contribuição desses 20 empregados nesse caso hipotético a empr a a empresa vai fazer apuração o que que é ela vai calcular n 6% né no caso um agente que seja aposentadoria especial após a após 25 anos 6% vezes a base de contribuição desses empregados ela vai recolher isso a previdência social ponto de atenção a empresa não paga esse valor pro trabalhador diferente da insalubridade
né a insalubridade o trabalhador recebe o adicional de 10 20 ou 40% no caso da aposentadoria especial a empresa usa a folha salarial dele como base de incidência para calcular ela calcula o 6 9 ou 12% e recolhe esse valor né ou seja ela paga esse valor mensalmente a Previdência Social por aí vem a questão 6 9 12% né qual é a diferença caso o trabalhador esteja exposto no agente nocio quem seja aposentadoria após 25 anos a empresa paga 6% caso o agente nociv em seja aposentadoria após 20 anos anos a empresa ela paga 99%
e caso a gente nociv seja aposentadoria após 15 anos de exposição a empresa paga 12% É só você fazer uma fazer aqui uma comparação né eu vou me aposentar no tempo comum né então eu vou trabalhar 35 anos agora ah eu trabalho exposto ao ruído acima do nível de Exposição normalizado de 85 dbis então eu vou trabalhar ali 25 anos veja que nesses dois exemplos aqui um tá trabalhando 35 anos outro tá trabalhando 25 anos esse que tá trabalhando 25 anos ele vai trabalhar 10 anos a menos então ou seja ele vai contribuir 10 10
anos a menos para isso que serve o adicional para financiar aposentadoria especial é um adicional que a empresa vai pagar é para eh promover esse equilíbrio aí da diferença é entre o tempo comum e o tempo de exposição a agente nocivo Beleza então pessoal isso aqui foi uma primeira parte só para colocar todo mundo na mesma página uma contextualização A empresa ela tem essa obrigação caracterizar se o trabalhador tá ou não tá exposto ela caracteriza através do ltcat declarar se o trabalhador tá ou não tá exposto de forma efetiva a gente nocio como é que
ela faz isso ppp e-mail físico ou através do e social Ok terceiro a empresa tem que fazer a apuração e o devido recolhimento caso o trabalhador ele esteja exposto gente não precisa se alongar muito para você entender que uma hora vai dar problema por quê Porque a empresa hoje ela tá fazendo todas essas de ações a Previdência Social né A Receita Federal e outros entes do governo através do Social por qu porque lá no esocial a empresa declara no evento 2240 se o trabalhador ele está ou não tá exposto essa informação do 2240 n é
uma das informações que são utilizadas para alimentar o ppp e meio eletrônico tem outras informações também outros eventos melhor dizendo Ok e a empresa Ela também tem um evento do e social que é o evento 12 zer que a empresa ela ela informa né através do Código da tabela dois do Social muitos conhecem como código da gefip lembra lá em Branco 1 2 3 4 5 6 7 8 lembra lá o código da gefip agora a gente não tem mais código da gefip agora é código da tabela dois do e social código 1 2 3
4 Beleza então a empresa ela declara essa informação através desses códigos então a gente não precisa ser muito Expert para entender a empresa declara no 22 40 se o trabalhador tal não tá exposto por outro lado ela declara no 1200 se ela vai recolher ou não vai recolher então ou seja um simples cruzamento dessas informações é suficiente para identificar a divergência da empresa Então hoje a essas essas informações elas de forma instantânea né o auditor da Receita Federal tem acesso ou através de Inteligência Artificial que não tenham dúvidas que eles usam isso para cruzar a
informação e entender se a empresa ela tá eh fazendo isso em conformidade ou não até pessoal olha só que interessante eu vou mostrar Um item aqui para vocês ó in 2110 Olha que interessante isso daqui vamos pegar aqui in 2110 ó in 2110 vou vir aqui e Demon rações ambientais demonstrações ambientais Olha que interessante o que diz aqui deixa eu só aumentar um pouquinho aqui para facilitar demonstrações ambientais olha só a Receita Federal do Brasil verificará por intermédio de sua fiscalização a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais pessoal o que que é demonstração ambiental
ltc pgr PCMSO ppp PPRA pcmat Edival mas como assim pcmat pra ele já não tão mais em vigência porque a gente não pode esquecer que há o prazo prescricional da Receita Federal que é de 5 anos que isso quer dizer que a Receita Federal ela pode fiscalizar sua empresa Com base no que a sua empresa fez os últimos 5 anos e dentro esses 5 anos PPRA e pcmat já ainda estava em vigência Então vamos lá a receita verificará por intermédio de sua fiscalização a regularidade e a a conformidade das demonstrações ambientais de que trata o
artigo 230 os controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais em especial o embasamento para declaração de informações pessoal que declaração de informações é essa se o trabalhador tá ou não tá exposto a agente nocivo beleza e aí que mora o problema Por que é que aí que mora o problema muito ltcat ela elaborado em desacordo com a legislação previdenciária Edivaldo o que você quer dizer com ltcat elaborado em desacordo né ou quando a empresa tem ltcat né Tem empresa que não tem ltcat tem empresa que e o seu ltcat não tá atualizado
né elabora seu ltcat sem qualidade técnica não segue requisito legal né não segue por exemplo a legislação previdenciária não segue procedimentos e metodologias adequados confunde insalubridade com com com aposentadoria especial você vai lá e pega o ltcat e ao invés de ter uma conclusão falando se há ou não efetivo Exposições osiv tá falando em insalubridade tá falando em periculosidade ou seja tem uma confusão com isso né ltcat Realmente elaborado eh eh em desacordo né elaborado com uma qualidade aí duvidosa que uma hora vai complicar o lado da empresa por quê Porque na fiscalização da Receita
Federal ela analisa o ltcat pessoal a Receita Federal ela não faz inspeção em loco ela não vai lá na sua empresa ver se H ou não há ISO ela avia o seu ltcat é prova documental entendeu outra coisa ppp preenchido de forma errada ppp e meio físico lembra lá pessoal de dezembro 2022 para trás o ppp ele ainda precisa ser emitido e-mail físico vou dar um exemplo né Vamos pegar aqui ó grande Marcelo boa noite Marcelo Vamos pegar um caso do Marcelo Marcelo lá na empresa dele tem um trabalhador que trabalha lá na empresa lá
onde ele é responsável pela área de SST desde 2010 vamos supor que ele saiu da empresa agora em fevereiro de 2024 o Marcelo vai ter que elaborar o ppp para esse Trabalhador de 2010 até dezembro de 2022 e meio físico de Janeiro de 23 paraa frente esse ppp e meio eletrônico Ok ppp e-mail eletrônico então só que nessa elaboração desse ppp e-mail físico né tem muita empresa elaborando ppp de forma equivocada né primeiro você vai elaborar o ppp você tem que seguir o ltk se o teu ltk tiver tiver equivocado o ppp vai ter equivocado
Então você precisa ter essa clareza né E outra né ess social muita empresa enviando os eventos de SST ou e social de forma quando envia né Tem empresa que não tá enviando ou envia atrasado mas você precisa enviar com sucesso olha só que interessante pessoal vamos pegar aqui a própria a própria in né Vamos pegar aqui ó in 2110 ó vamos colocar aqui ó 2240 olha só que interessante o que diz aqui as obrigações acessórias previstas nos incisos 11 e 13 deste Capítulo passarão a ser cumpridas pelo envio Olha só pessoal com sucesso dos eventos
2210 22 2240 relativo a SST ao e social Pessoal com sucesso o que isso quer dizer com sucesso primeiro enviar no prazo e segundo enviar em conformidade que não tenha erro você envie como precisa ser enviado entendeu E aí que mora o grande problema por quê Porque tem muita empresa que não tá se atentando a isso tem muito profissional que não tá se atentando isso e estão fazendo trabalho mediocre que tá prejudicando a empresa e prejudicando o trabalhador Como assim prejudicando a empresa que a empresa tá transmitindo informação errada uma hora vai pagar a conta
a conta vai chegar né elaborar um ppp errado você tá prejudicando o trabalhador Porque o trabalhador ele vai ter dificuldade em comprovar exposição aente nocivo consequentemente ele vai ter dificuldade em conseguir aposentadoria especial muitas das vezes ele não consegue porque o ppp foi preenchido de forma errada aí ele entra na quantra a Previdência Social e aí lá na justiça a Previdência Social a a a a justiça federal né o juizo Federal pede esclarecimento pra empresa ou pro responsável técnico da demonstração ambiental né o engenheiro por exemplo o médico elaborou o ltcat que serviu de base
para elaborar o ppp o juiz pede esclarecimento n seja para empresa ou pro responsável isso tá trazendo muita dor de cabeça pras empresas beleza tanto que daqui um pouco vou mostrar mostrar alguns cases para vocês para vocês terem ideia Beleza deixa eu ver se tem alguma até agora pessoal fiz uma contextualização geral a respeito do assunto beleza mas vamos ver aqui se pessoal aqui tem algum questionamento Ah vamos ver aqui ó Boa noite é um grande prazer te ouvir falar parabéns seu conteúdo é e do edder São top poucos profissionais divulgam T informaçõ de qualidade
e competência e com boa obrigado daf Assessoria e segurança do trabalho obrigado obrigado olha aí a Cláudia ó maior problema ruído porque pegar fator de dobra TR E aí Cláudia Q3 ou Q5 aí nós vamos entrar na briga desgraçada né Q3 ou Q5 tá fazer inclusive vou vou vou agendar um programa aqui SS tem foco só sobre essa questão do incremento de duplicação de dose né em relação ao Q3 e Q5 beleza olha ó o ppp deve ser feito sempre ou só quando solicitado então Laí agora com ppp e-mail eletrônico o trabalhador pensa comigo o
trabalhador agora ele vai ter acesso ao ppp dele de forma instantânea por quê Porque Qual que é a grande questão A empresa ela tem que elaborar o ppp e mantê-lo atualizado na prática antes do ppp meio eletrônico isso não acontecia o ppp só era elaborado e entregue ao trabalhador quando ele era desligado quando ele pedia quando tinha uma ação judicial na prática isso que acontecia né o ppp e meio físico quando que ele era disponibilizado ao trabalho antes de é social ppp eletrônico quando ele era desligado né ou quando ele solicitava ou quando tinha uma
ação judicial agora com ppp e meil eletrônico o trabalhador ele tem acesso instantâneo através do quê através do meu insss pessoal a lógica funciona assim a empresa envia os eventos de SST social não é só o 2240 tá Quais são os eventos de SST que alimentam o ppp eil eletrônico 2210 22 240 1200 105 2200 2206 Esses são alguns os principais eventos que alimentam o ppp então a empresa transmite esses eventos ao e social esses eventos né eles alimentam o ppp eletrônico do trabalhador que tá disponível no meu INSS então o trabalhador Hoje ele pode
entrar lá no meu INSS ele vai ter o ppp dele lá beleza Laí Então hoje o ppp ele tá E ele é elaborado tá lá disponível e ele se tem atualizado né caso a empresa envie os eventos de SST social de forma correta beleza mas é uma obrigação da empresa elaborar e manter atualizado Ok professor a retenção 69 12 É sobre o salário do Trabalhador exposto a agente nocio então Francisco aqui só um pon de um pon de atenção não é retenção entendeu não é retenção a empresa usa o salário do Trabalhador a base de
contribuição como a base para calcular a base de incidência Beleza então o trabalhador tá lá exposto a agente nocivo a empresa usa o salário dele como incidência calcula o adicional de 6 9 12% e ela recolhe veja ela não tira esse valor do salário do Trabalhador ela calcula esse percentual sobre o salário dele e destina esse valor a Previdência Social ok Ela não desconta do Trabalhador ela também não paga pro trabalhador essa é uma dúvida muito comum a empresa paga pro trabalhador a empresa desconta do trabalhador não Ela não desconta dele e ela não paga
para ele ela só usa o salário dele como incidência para calcular esse valor é destinado à Previdência Social beleza e quando você fala ali em retenção é um negócio interessante que existe retenção do Fai né como é que funciona isso eh para aquelas empresas prestadoras de serviço né Eh onde o serviço que ela presta Tá previsto na legislação decreto 3048 o trabalhador né Ele trabalha exposto a agente nocivo e o trabalho ele é na modalidade de sessão de mão de obra ou empreitada né a tomadora do serviço Ou seja quem contratou ela tem a obrigação
de reter o adicional sobre a nota fiscal e recolher em nome da prestadora de serviço entendeu então isso existe a retenção Francisco só é outra coisa então é quando há uma relação prestador tomador de serviço beleza onde o tomador do serviço ele tem ou melhor dizendo o prestador ele tem a obrigação de destacar na Nota Fiscal né o valor ali decorrente de quem tava exposto a ag gente nocivo já o tomador tem que reter 2 3 ou 4% sobre o valor da nota e recolher em nome do prestador beleza isso pessoal tem a ver inclusive
com evento né Eh similar ao e social que é o fdr inf né lá tem a a obrigação tanto do tomador como do prestador de declarar essa informação Caso haja exposição aí do prestador de serviço né se o PR vou dar um exemplo aqui um caso hipotético você tem a empresa a e a empresa b a empresa a ela é tomadora do serviço Ou seja ela é quem contratou o serviço você tem empresa B quem tá prestando o serviço beleza e aí o serviço que vai ser prestado ele tá listado na legislação previdenciária lá no
créo 3048 então primeiro quesito foi atendido segundo a o serviço ele é prestado mediante sessão de mão de obra ou empreitada segundo requisito que foi atendido terceiro o trabalhador ele tá exposto a agente no Cível quem seja aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos com isso há a necessidade da retenção do adicional para financiar aposentadoria especial então a tomadora do serviço tem que reter o adicional de 2 3 4% e recolher em nome da prestadora do serviço beleza Francisco Esse é um assunto também que dá muito pano para Manga por quê Porque de um
lado a prestadora declara informação lá no Social se o seu trabalhador tá exposto ou não tá do outro lado a tomadora de serviço declara lá no FD reinf se tá retendo ou não tá retendo Então veja esse cruzamento de informações né vai expor as vulnerabilidades da empresa Beleza Olha aí ppp precisa ser assinado se sim quem deve assinar depende ppp e-mail físico sim precisa ser assinado ppp e-mail eletrônico não precisa ser assinado Ok quem é que assina EV o ppp eh e-mail físico o representante da empresa né o preposto da empresa quem é é atribuído
né Essa responsabilidade Então não é técnico de segurança não é engenheiro não é o profissional da RH não é quem é o o representante da empresa né normalmente a empresa delega vários representantes ali para várias obrigações então o profissional que tem uma procuração para responder pela empresa é autorizado ali a assinar o ppp beleza aí ó é o que o Rafael colocou aqui ó quem quem assina é o representante legal né ou imposto né aquele que foi designado para tal beleza Olha aí o Rogério Divaldo mesmo que a empresa forneça epi no caso de ruído
onde essa proteção é efetiva em relação à atenuação do ruído fazse necessário eh faz ser considerado como condição especial sob a visão do STF da Receita Federal e da Previdência Social do Carf do cps sim Rogério sim beleza por quê Porque elas seguem que determinada a interpretação que tiveram através da ar 6643 35 de 2014 né uma grave de repercussão geral 664 335 o que isso quer dizer que pra Receita Federal e paraa Previdência Social se o trabalhador tiver exposto ao ruído acima do nível de Exposição normalizado de 85 DB né Há a a a
condição ela é especial então há necessidade de recolher o adicional de 6% o trabalhador vai ter direito a aposentadoria especial Independente se tem epi ou não tem se ele é eficaz ou não é esse é o entendimento da Receita Federal Esse é o entendimento do Carf conselho administrativo de recursos fiscais Esse é o entendimento do do do crps Conselho de recursos da Previdência Social Esse é o entendimento do INSS beleza Rogério tranquilo tanto que olha só deixa eu até pegar aqui deixa eu pegar aqui e compartilhar com vocês vamos pegar aqui deixa eu pegar esse
primeiro caso aqui olha só que interessante Inter Deixa eu compartilhar aqui com vocês pegar e compartilhar aqui um material deixa só achar ele aqui pronto olha só olha só que interessante aqui ó assunto né né Eh contribuições sociais previdenciárias né Período pessoal de Janeiro de 2016 a Dezembro de 2017 Isso aqui é uma decisão de 2023 beleza aí olha só a existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais de saúde ou integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial aí aqui tá falando aquilo que
eu comentei com vocês não tem inspeção em loco a legislação tributária não demanda verificação em loco para constatação da efetiva exposição dos empregados ao G nocio como requisito necessário indispensável e prévio à Constituição do crédito tributário relativo ao adicional destinado a financiamento do benefício da posentadoria especial aí olha só avaliação de riscos do agente incio benzena aqui tá falando vai falar aqui do benzena e do ruído tá há muitos profissionais inclusive confundem e pensa que no caso do benzena tem que medir tem limite de tolerância não tem avaliação do benzena é qualitativa por quê Porque
ele é um agente reconhecidamente cancerígeno para humanos então conforme determina o decreto 3048 a avaliação ela é qualitativa é o que tá dizendo aqui avaliação do benzen é qualitativo né Aí tem o do ruído né as empresas que T empregados expostos ao ag no ruído a nível de Exposição normalizado superior a 85 dbis Estão obrigadas a recolher o adicional para financiamento do benefício da depitador especial então Rogério isso aqui é respondendo tua pergunta ISS aqui é a decisão do Carf conselho administrativo e recursos fiscais Ok a decisão Então qual é o entendimento hoje da Receita
Federal da Previdência Social do cargo do crps passou de 85 nem de 85 DBS né H efetiva exposição ao ruído ou seja consequentemente a empresa tem a obrigação de recolher e o trabalhador tem o direito ao benefício Esse é o entendimento da receita INSS do crps do Carf beleza com base na área 664 335 olha só que interessante aqui ó é pra gente falar um pouquinho de valor Olha só pessoal que interessante aqui ó trata o presente processo administrativo de alto de infração referente às contribuições previdenciárias referente ao adicional destinado ao financiamento da aposentadoria o
crédito tributário diz respeito ao período de Janeiro de 2016 a Dezembro de 2017 Expressa o montante de R 97400 314 e63 ou seja mostrei um caso aqui para vocês um caso prático real onde a empresa foi condenada aqui a pagar crédito tributário R 974 mil pessoal decorrência de 2 anos só Veja essa decisão de 2023 2023 Com base no período 1617 R 1 milhão deais beleza daqui um pouco eu vou mostrar mais alguns casos aqui aí ó empregador rural está isento o Edson perguntando não não está isento Edson o empregador rural né pessoa jurídica ele
faz o recolhimento também beleza o que muda é o formato de cálculo de apuração do recolhimento por quê Porque basicamente o empregador rural tanto pessoa jurdica como pessoa física eles podem optar qual vai ser a base de incidência do cálculo n do seguro contra acidente de trabalho como um todo tá chur beleza o empregador rural tanto pessoa física como pessoa jurídica Inclusive é o único que pode optar o modo como ele vai recolher ele pode como é que ele opita pessoal ele opita pela base de incidência se vai ser o produto comercializado ou se vai
ser a contribuição dos empregados né a base de contribuição dos empregados caso produtor rural ele opite pela produto comercializado ele vai recolher 0,11% sobre o produto comercializado nota fiscal de produto comercializado Então essa é uma das formas Edson de fazer apuração 0,11% sobre o produto comercializado esse 0,1 por ele engloba tudo tá o gilrat ajustado que é jilat vezes fap mais o fi o adicional para financiar aposentadoria especial Então esse 0,11% ele engloba tudo beleza agora caso o produtor rural tanto pessoa física como jurídica opit por recolher com base na fazer o cálculo a incidência
com base na remuneração dos do do dos empregados né dos segurados e trabalhadores avulsos aí vai ter lá o reflexo do Jat né 1 2 ou 3% o fap né entre 0,5 e 2 um vezes outro vai ter o jurat ajustado mais o Fi né 69 ou 12% aqueles que estão exposto então não tá isento Beleza tem que fazer o recolhimento tranquilo Boa pergunta Eva empresa que não elaborar L tcat como vai Declarar no P Boa pergunta esse hoje é um dos grandes problemas das empresas não tem ltcat ou quando teu ltcat tá em acordo
aí quando vai elaborar ppp passa trabalho entendeu por isso da importância de elaborar e manter atualizado do ltcat em conformidade com a legislação beleza tranquilo aí ó exatamente as informações se cruzam Lucas vamos lá ltcat a empresa elabora o ltcat Com base no ltcat ela preenche o ppp eem meio físico Ok Com base no ltcat a empresa também transmite tanto 2240 como 1200 do Social por quê Porque é um papel do ltcat caracterizar se o trabalhador tá ou não tá exposto né E essas informações são transmitidas através do evento 2240 o ltcat também tem que
ter informações que a gente consiga compreender se há efetiva exposição que seja aposentadoria especial após 15 20 ou 25 anos Isso vai influenciar o que a empresa vai declarar lá no esocial Ok no evento 1200 usando lá os códigos né da tabela 2 do esocial que eu vou até abrir aqui para mostrar para vocês beleza vamos pegar aqui 1200 1200 pegar aqui tabela dois deixa eu pegar aqui para compartilhar com vocês tabela 2 tabela do só um minutinho que tô procurando aqui aqui para aqui ó deixa eu compartilhar aqui com vocês ó Então tá aqui
ó tabela dois financiamento aposentadoria especial então lá a empresa no evento 1200 a empresa presta informação código 1 2 3 ou 4 código um não ensejador depositador especial dois enseja após 15 anos disposição três após 20 anos de Exposição e o código 4 após 25 anos de Exposição essas informações aqui pessoal a gente tem que olhar o ltcat e ter condição de entender Qual é o código que eu preciso informar lá no evento 1200 olha só a complexidade por um lado o time de SST da sua empresa o seu Cliente informa lá no 2240 se
tem ou não tem exposição Com base no ltcat por outro lado o contabilidade folha de pagamento deveria também est usando o ltcat para analisar e entender se há exposição ou não para saber qual o código que vai prestar no evento 1200 e essas informações né elas elas precisam ter conformidade entre elas beleza ó precisamos encaminhar o evento 2240 de todos os trabalhadores mesmo que não estej expost sim Daniel inclusive você vai informar como ausência disposição Beleza você precisa informar se você não informar pensa assim como é que o trabalhador vai ter acesso ao ppp dele
você tem que informar ausência de risco beleza e ele lá no PPP dele vai aparecer lá ausência de risco tranquilo aí ó aí ó Rogério Edvaldo o que é um ltcat equivocado para você então vamos lá qual é o primeiro ponto né quando a gente fala de um ltcat de um ltcat equivocado tá primeiro ponto eh ltcat ele não atende a legislação previdenciária isso é o diria eu aqui o o o mais básico de todos entendeu o ltcat que ele não atende a legislação previdenciária tá segundo a empresa não mantém o ltcat atualizado então ou
seja ela elaborou um ltcat né lá em 2010 a empresa Teve muitas modificações passou por muitas modificações e a empresa ela não não realizou a atualização do ltcat Então esse aí é um outro um outro Um Outro fator eh determinante beleza Qual que é um outro né um outro aspecto aqui atrelado ao ltcat né Eh o ltcat ele não contempla melhor vou especificar aqui vou gastar pessoal ou melhor Vou investir aqui uns uns 5 minutos aqui para responder essa pergunta do Rogério que foi interessante mas eu vou dizer aqui os principais pontos tá eu ia
fazer só uma contextualização mas eu vou ser mais específico tá primeiro é a empresa ela não elabora o ltcat em conformidade com a legislação O que quer dizer não elaborar um ltcat em conformidade com a legislação primeiro ponto Rogério não contemplam no ltcat os elementos básicos do ltcat aí você tá perguntando tá Mas quais são os elementos básicos do ltcat é o que tá lá na in 128 Quer ver Deixa eu pegar aqui deixa eu abrir aqui eu vou mostrar Beleza então você pega o ltcat lá ele não tem o mínimo de informação que é
estabelecido beleza vamos pegar aqui constitutivos básicos aqui ó in 128/2022 a gente tem lá ó quando apresentação do ltcat esse são os elementos básicos que ele tem que ter se ele é individual coletivo identificação da empresa Identificação do setor e da função descrição da atividade Identificação do agente prejudicial arrolado na legislação previdenciária ou seja o que tá lá no Anexo 4 do Decreto 348 fonte geradora vi periodicidade exposição metodologia e ento de avaliação descrição das medidas de controle existentes conclusão Isso é uma das partes mais importantes assinatura e Identificação do médico ou engenheiro de segurança
do trabalho e a data da realização da avaliação ambiental então ou seja eh Rogério Esse é um dos equívocos mais comuns você pega o ltcat ele não tem esse mínimo de informação Ok não contemplar né outra questão aqui ó não contemplar os agentes nocivos lá do Anexo 4 decreto 3048 não seguir metodologias e procedimentos técnicos nas avaliações ambientais ou fazer confusão vou te dar um exemplo né no caso do benzeno Não importa se você mediu lá e deu abaixo de limite de tolerância nível de ação não importa a avaliação do benzeno ela é qualitativa entendeu
Você precisa respeitar isso tá abordado pela legislação previdenciária Ah mas lá na nr15 lá não importa não faça com confusão insalubridade é uma coisa aposentadoria especial é outra entendeu Então esse é um dos outros dos outros fatores não seguir procedimentos e metodologias Outro fator muito comum o ltcat ele não apresenta o embasamento para declaração de informações Ou seja você pega o ltcat você não tem condições com aquele ltcat em mão de prestar informações ao e social seja no evento 2240 ou no 1200 você Peg aquele ltcat você não tem condições de elaborar um ppp em
meio físico né você pega aquele ltcat você não sabe se precisa ou não recolheu o adicional para financiar aposentadora especial entendeu Resumindo o ltcat sem conclusão ou conclusão e equivocada outra situação o ltcat com dados e divergentes em relação às condições do ambiente de trabalho ou seja quando você pega o ltcat ele diz uma coisa ele fala lá ah a exposição ela é neutralizada só que quando você vai avaliar na prática entendeu a empresa consegue comprovar que a exposição neutralizada a empresa não consegue comprovar entendeu Então esse é um dos outros fatores veja que eu
fui listando alguns aqui Rogério em cima da sua pergunta mas são diversos né eu falei aqui os principais beleza vamos ver aqui ó Edvaldo Você acredita que agora que a entrada do domicílio eletrônico eh vai apertar ainda mais a fiscalização de quem não anda Quem não manda os eventos ou se manda de forma atrasada na verdade Marcelo eu vejo que são coisas eh com apesar de distinta complementar porque hoje com esocial já tem condição de saber se a empresa envia ou não envia se envia atrasado não envia só com social só que na verdade domicílio
eletrônico pensa assim a grande sacada agora é a fiscalização trabalhista porque se você parar para avaliar o e social hoje né na área de SST é fiscalização previdenciária ponto entendeu Hoje os eventos de SST ou e social a finalidade é fiscalização previdenciária basicamente apuração E recolhimento do adicional para financiar aposentadoria especial o fai já com agora o domicílio eletrônico já pega outra a o outro aspecto que é a trabalhista entendeu vejo que o cergo vai fechando né já tá bem robusto a fiscalização em cima do aspecto Previdenciário agora a gente vai ter sobre o aspecto
trabalhista olí ó não basta só enviar os eventos os meses devem ser aceitos na verdade Lucas não é nem Aceito mas é enviar em conformidade com sucesso você tem que enviar no prazo não pode ter erro mas mesmo assim você pode enviar eu vou te eu vou te dar um exemplo tá o o vamos pegar aqui o caso do ruído n você pode pegar e enviar o ruído como qualitativo você pode entendeu Você pode ele vai vai ser aceito só só que isso é equivocado é errado por quê Porque ele é ele é quantitativo tá
entendendo uma hora vai dar vai dar problema entendeu Aí o Francisco faz Q3 ltcat Q5 insalubridade será Francisco será entendeu será que é isso mesmo tem Vamos fazer um Vamos fazer um programa SS tem foco só para debater sobre isso daqui é um assunto que dá pano para manga aí fala isso Quem é responsável por enviar o 2240 a empresa a empresa é responsável por enviar o 22 a empresa pessoal ela é responsável pelos eventos do e social ela pode delegar isso para quem ela quiser ela pode delegar isso pra consultoria de SST pra contabilidade
para quem ela quiser entendeu tem muito essa briga Ah é da contabilidade é da Consultoria a responsabilidade é da empresa e ela pode delegar isso para quem ela quiser e aí entra o aspecto comercial tranquilo vamos ver o Rogério tem um grande problema de entendimento de juiz em relação a esse tema porque nenhum juiz pede laudo de insalubridade e sim ltcat por isso gera um problema quando a gente fala para as empresas é por Rogério porque H há uma questão no mercado como um todo de muitos e muitos anos que se tinha só ltcat só
que o ltcat era falado de insalubridade e periculosidade ao invés da aposentadoria especial entendeu ltcat é aposentadoria especial agora o laudo de insalubridade periculos muito conhecido no mercado como ltip é outra coisa você pode ter um único laudo falando de tudo pode não tem problema nenhum Só que você tem que seguir cada legislação entendeu Não tem problema você tem o único laudo que fala sobre aposentadoria especial insalubridade e periculosidade eu não vejo problema nenhum desde que você seja Claro e coerente nesse laudo né apresente PR pras Exposições as três conclusões pra insalubridade seguindo a CLT
nr15 a periculosidade seguindo nr16 a CLT e aposentadoria especial seguindo o decreto 3048 beleza olha ó Divaldo pode explicar a diferença entre salubridade posentadoria especial exemplo o Enfermeiro que tem insalubridade Então vamos lá qual que é a diferença tá a insalubridade é um adicional que a empresa ela tem a a responsabilidade de pagar ao Trabalhador por ter exposto a Agente insalubre né onde ela paga lá 10 20 ou 40% sobre o salário mínimo beleza esse valor ele é a incidência sobre o salário mínimo então 10 20 ou 40% e é pago ao trabalhador pessoal em
outras palavras a empresa tá pagando pela saúde do Trabalhador é isso tá não adianta a gente querer tapar só com peneira na prática é isso a empresa tá pagando 10 20 ou 40% salário mínimo beleza pelo pela pela saúde do Trabalhador por outro lado aposentadoria especial é um direito né um benefício que o trabalhador vai ter de se aposentar antes em decorr da exposição a nocivo 15 20 ou 25 anos de Exposição Beleza então nesse caso o trabalhador vai se aposentar antes para isso a empresa precisa pagar o adicional para financiar aposentadoria especial um exemplo
que você trouxe ali por exemplo do enfermeiro né quando fala eh enfermeiro ele tá exposto comumente a agentes biológicos Então você vai caracterizar insalubridade Com base no anexo 14 da nr15 então lá no anexo 14 tem um conjunto de de de atividades lá ex ficadas onde você vai avaliar se o trabalhador ele tá ou não tá exposto aquelas atividades se tiver você vai n vamos pegar aqui vamos vamos vamos exemplificar isso para ficar melhor né deixa eu pegar aqui o decreto 3048 e a inr1 fica melhor quando exemplifica né então vamos pegar aqui compartilhar minha
tela ó a gente pega lá na nr1 a gente vai lá no anexo 14 n anexo 14 e vamos pegar aqui agentes biológicos chegar aqui agentes biológicos então Olha só pessoal aqui eu tô na nr15 anexo 14 aqui estão está a relação das atividades que seja insalubridade grau máximo 40% grau médio 20% ou seja Caso haja exposição o trabalhador sem as sem as medidas de controle alguma dessas atividades aqui ele vai ter o direito em insalubridade a empresa vai pagar para ele nesse caso 20% nesse caso 40% sobre o salário mínimo mensalmente vai receber isso
n por tá exposto a gente esse esse agente nocivo sem a medida de controle eficaz Beleza agora se ele tiver exposto a essa relação de Agentes eh dessas atividades aqui que o expõe agentes biológicos ele vai ter direito aposentadoria especial após 25 anos papel da empresa apurar e declarar o adicional de 6% veja que são coisas distintas não é porque a atividade é insalubre que ela vai ser ensejadora de aposentadoria especial não é porque ela é ensejadora de aposentadoria especial que ela vai ser insalubre então Ou seja você tem que caracterizar isso seguindo cada uma
das legislações tranquilo para que não se tenha confusão Beleza espero que tenha conseguindo aí ilustrar isso daí Aí ó de novo Quem é responsável pelo envio dessas informações departamento pessoal té de segurança novamente né Depende depende da empresa depende do do do contabilidade Depende de aspecto comercial comumente o 2240 é responsabilidade da área de SST o 1200 é responsabilidade da folha de pagamento comumente é isso entendeu só que a responsabilidade pessoal novamente é da empresa a empresa é responsável por isso então se ela tem uma contabilidade e uma consultoria de SST Tem que haver um
aspecto aqui numa negociação comercial Quem vai fazer o quê entendeu só que isso tem que tá bem alinhado pra contabilidade não tá fazendo uma coisa enviando alguma coisa no 1200 e a consultoria DST outra lá no 2240 tem que ter um alinhamento beleza parte mais importante é essa aí ó concordo com a Isabel aí ó tá falando que tem 151 colegas é acompanhando e tem apenas 100 curtidas né então vamos lá pessoal senta o dedinho aí pro YouTube entender que o conteúdo é relevante e levar esse conteúdo é o maior número possível de profissionais aí
ó Jorge 2 3 ou 4% ou 6 9 ou 12% do F Jorge o adicional para financiar aposentadoria especial é 6 9 ou 12% conforme o agente ao qual trabal trabalhador tá exposto 2 3 ou 4% é a retenção caso a tomadora de serviço precisa fazer em nome da prestadora Beleza quando há a relação contratante contratada o serviço tá listado no decreto 348 H efetivo exposição a genoc e o serviço ele é prestado mediante sessão de mão de obra ou empreitada aí tem que ter a retenção Então veja que são duas coisas distintas tranquilo aí
exatamente Rafael a responsabilidade da empresa aí ó Então qual a diferença de fato entre aposentadoria especial pois salubridade não gera condição especial de aposentadoria especial depende osmer tem situação que gera e tem situação que não gera vou te dar um exemplo aqui ó ruído acima do limite de tolerância nr15 se a empresa ela fornece equipamento de proteção individual e ela garante que ele neutraliza a exposição não é em salubridade por outro lado haverá aposentadoria especial porque o entendimento do INSS da receita que mesmo fornecendo epi há efetiva exposição Então veja que nesse caso não haverá
insalubridade mas Haverá aposentadoria especial entendeu outro outras circunstâncias você tem a insalubridade mas você não tem aposentadoria especial a diferença jus A grande diferença é o requisito que você precisa seguir veja que não são duas não é a mesma legislação são duas legislações distintas inclusive o que o Rafael coloca aqui embaixo a diferença é a legislação uma é a previdenciária decreto 3048 a outra é nr15 no caso da insalubridade e a CLT beleza olha só que pergunta interessante do Daniel se o trabalhador Executar a mesma função sem alteração de risco só que em setor diferente
precisa realizar novo ltcat precisa realizar novo ltcat aí pensa comigo Daniel ele foi para um outro setor esse outro setor né já tem a a presumo eu a caracterização da exposição da alcat só o trabalhador que tá indo pro outro setor no outro setor você tem informação da exposição do Trabalhador entendeu Não precisa a não ser que ele tá indo para um l um setor Pense comigo que não tem informações né um novo foi criado um novo setor entendeu aí você tem que eh avaliar o seguinte como é que você vai comprovar que realmente não
tem exposição no outro setor Ah não é só uma informação administrativa que mudou tudo continua igual Se você conseguir evidenciar isso ótimo do contrário recomendo que você atualiza o ltcat beleza olha aí ó gostaria de aprender mais sobre o f fap aposentadoria especial gestão de terceiro Professor indica algum curso indico indico um curso que a gente tem aqui no SST online tem dois tem a mentoria fap Expert né que é uma mentoria que ela é uma vez por ano tá ela começa em novembro né então começou em novembro do ano passado mas todas as aulas
são gravadas você consegue mais informações aqui no site do SST online e tem o curso de contribuições previdenciárias e seus impactos pela gestão de SST Você tem uma visão geral a respeito desse assunto são vídeoaulas gravadas também tem aqui no SST online Então você entra lá no site do SST online.com.br vai lá em cursos que vai aparecer esses dois para você beleza ah exatamente ó Rafael Rafael hoje tá dando banho né Aí ó boa boa vamos ver se tem mais alguma aqui pessoal até tem tem outros aqui mas deixa eu pegar aqui alguns outros casos
aqui para compartilhar com vocês deixa eu pegar aqui ó vamos pegar o caso do deixa eu ver aqui não caso dois não vamos pegar o caso TR aqui ó pegar o estudo de caso aqui outro caso aqui para mostrar para vocês olha só que interessante isso daqui pessoal olha aqui ó trata-se só V fazer algumas considerações tá trata-se benzeno cuja aferição é qualitativa qualitativa ponto não tem que medir ruído risco ruído produz efeito não sei o que não sei o que aqui vai falar da questão que a simples exposição ao ruído Independente se entrega ou
não entrega epi acima do nível de Exposição normalizado é condição ensejadora Olha a grana que nós estamos falando aqui pessoal Olha que interessante aí ó contribuição do Fai 50 milhões deixou de recolher Tá qual é o período vamos pegar o período aqui ó qual é o período Oli ó exercício 2015 16 e 17 decisão de 2023 tá pessoal 50 milhões juros de mora por não ter recolhido no período 14 milhões multa proporcional 75 milhões o valor do crédito Total R1 milhões deais ou seja essa é uma brincadeira aqui dessa empresa aqui ó por causa do
benzena do ruído 141 milhões de reais ou seja olha os problemas que as empresas vem tendo olha os problemas que as empresas elas vê tendo a respeito do assunto né deixa eu pegar mais um caso aqui esse outro caso aqui ó ó esse é um outro caso deixa eu compartilhar a tela aqui com vocês um outro caso oriundo do ruído também olha aí ó valor aqui ó R 61 milhões de reais multa de ofício 75% 4 45 milhões deais mais de R milhões deais então Ou seja a empresa deixou de recolher né por isso pessoal
que que né pensando assim ó até pra gente não se estender muito com o nosso tempo aqui porque a gente tenta respeitar uma hora aqui para para ser muito produtivo muita empresa tá tendo problema em relação ltcat ppp e social elabora ltcat de forma errada preenche o ppp de forma errado não transmite o transmite evento de SST no Social de forma errada ok Por que errado o ltcat não segue a legislação Ok elaborado de forma divergente estabelecido na legislação o ppp ele não é preenchido Com base no ltcat ou quando é o ltcat tá de
forma errada e consequentemente como ltcat é elaborado de forma errada o evento de SST do Social é enviado de forma errada e a empresa ela vai pagar caro por isso pessoal E por que que isso acontece primeiro desconhecimento do profissional de SST desconhecimento do profissional de SST não conhece a respeito da legislação previdenciária lei 8212 de 1991 decreto 348 de 1999 in 128/2022 in da Receita Federal 210/2022 professor não conhece entendeu outro trabalho é isolado o que isso quer dizer que os processos setores e atividades não t integração não é integração entre a contabilidade né
E a consultoria de SST não é integração às vezes dentro da própria empresa não tem integração entre a folha de pagamento e área de SST Ou seja a área de SST ou a consultoria de SST tá transmitindo 2240 algumas informações por outro lado a contabilidade do a folha de pagamento da empresa lá no 1200 tá transmitindo outras informações ou seja seja não há um um um trabalho Unificado cada um tá fazendo o seu ou seja estão comprometendo a empresa às vezes um tá fazendo certo outro tá fazendo errado ou seja Tem que manter coerência a
própria complexidade da legislação não é fácil entendeu a complexidade também é é é um dos dos causadores dessas divergências todas né Eh veja só um exemplo aqui a questão muito muito se fala da aposentadoria e insalubridade são duas legislações distintas que gera muita confusão e falando em confusão tem muito profissional que faz confusão entendeu acaba é mais eh eh prejudicando do que ajudando a empresa Então hoje Esses são os grandes problemas que qual é o problema que a empresa tem com isso vulnerabilidade vulnerabilidade e eu pergunto para você Aonde você trabalha ou os clientes que
você presta serviço se eles passarem por uma fiscalização da Receita Federal o seu ltk te aprova de falhas os ppps que a sua empresa elabora estão em conformidade o que você envia no 2240 Está ok então como é que você vai fazer para evitar problemas com a Receita Federal como você evita problema com a Receita Federal primeiro ponto seu ltcat tem que ter uma qualidade técnica muito mas muito boa como é que você elabora lcat com a qualidade técnica pessoal você tem que seguir a lei 8213 decreto 3048 você tem que seguir as metodologias procedimentos
técnicos aplicáveis você tem que manter o ltcat atualizado entendeu Você tem que referenciar os agentes nocivos que estão lá no Anexo 4 do decreto 3048 Beleza você tem que apresentar no seu laudo se há ou não efetiva exposição ou seja tem que ser conclusivo se seja ou não aposentadoria especial n então seu ltk tem que ser muito muito muito bem embasado segundo ponto ppp que você preenche e-mail físico você tem que ter dentro da sua empresa um procedimento como é que elabora o ppp como é que você emite o ppp e entrega a ele pô
ele tem que seguir ltcat aí se não tiver ltcat faz o quê você tem que ter isso muito procediment documentado dentro da sua empresa entendeu Você tem que ltcat pessoal é um documento de extrema relevância e que demora anos para ele te incomodar mas um ppp mal preenchido vai te incomodar n Às vezes você não se dá conta daqui um pouco um ppp que é sua empresa preench 10 anos atrás ele vai est te causando problema e social você tem que ter um processo muito bem desenhado para enviar transmitir as informações de SST ou e
social entendeu Você vai usar o ltcat para transmitir o 2240 né você vai usar o ltcat para transmitir o 1200 você tem que ter coerência em todas essas informações então por isso que você tem que entender dominar a respeito desse assunto eu mostrei alguns eu mostrei caso real para vocês aqui pessoal mostrei um caso de R 900 e poucos mil um caso de R 141 milhões de reais um caso de R 100 milhões deais tem um outro aqui que não vai dar tempo de 60 e poucos milhões também para mostrar para vocês só para vocês
terem ideia do problema então ou seja não eh eh eh não faça um trabalho meia boca aí na sua empresa onde você presta serviço entendeu não faça um trabalho Meia Boca o trabalho com qualidade é só dessa forma que você vai evitar multas e custos pra empresa onde você trabalha então elabora ltcat com qualidade emita ppp com qualidade transmite as informações SST social com qualidade entendeu se eu vou vou dar um exemplo aqui se eu começasse a trabalhar numa empresa onde vocês trabalham Independente se a empresa consultoria o que que eu iria fazer primeira coisa
ia fazer uma Auditoria do olha aqui essa aqui é a sacada para vocês tá pessoal o que que eu iria fazer tá iria fazer uma uma uma uma auditoria no ltcat primeira coisa se ltcat ele atende 8203 8212 decreto 3048 in 2110 atende né eu ia avaliar ele Tecnicamente Inclusive só para vocês terem ideia esse esse é um serviço que eu faço serviço de consultoria que eu faço que é auditoria de ltcat então ou seja empresas essa sua empresa às vezes ela contrata um prestador para elaborar o ltcat ela contrata o meu serviço para auditar
o ltcat por quê Porque nós estamos falando de milhões pessoal não estamos falando de R R 10.000 a gente tá falando de empresas que tem passivo de 50 100 150 milhões deais Então as empresas elas estão dispostas e pagam bem para fazer esse trabalho da Auditoria do ltcat então fazer Auditoria do ltcat outra situação que eu faria aí na empresa de vocês no cente de vocês auditoria dos ppps pegaria lá alguns ppps emitido e-mail físico Faria auditoria entendeu avaliaria se há ou não procedimento para elaborar ppp entendeu para garantir a conformidade terceiro né Eu avaliaria
os eventos que estão sendo transmitido social basicamente dois deles 1200 e 2240 valear a conformidade do 1200 e do 2240 quarto eu faria um cruzamento dessas informações para avaliar a conformidade entre elas ltcat ppp 2240 1200 entendeu então eu faria um cruzamento dessas informações para avaliar conformidade essa é uma sacada que eu dou aqui para vocês como é que você vai evitar custo multa aí na sua empresa um faça Auditoria da ltcat dois faça Auditoria da emissão né do preenchimento de bpp três faça Auditoria do evento 240 20002 social 4 Cruze as informações Entre esses
elementos e verifique se se há conformidade entre elas ou seja se há coerência né somente dessa forma você vai garantir que a sua empresa não esteja vulnerável e que você não prejudica o trabalhador beleza tranquilo exatamente ó Será que ninguém viu que esses dados já estão na folha del admissão há anos não não sei exatamente qual que a Cláudia tá falando aqui mas por exemplo pessoal aposentadoria especial não é algo agora algo social anos pessoal a gente tem isso há décadas inclusive há décadas tá antes dia social era gefip lembra lá o código da gfip
lá no código da gfip a empresa prestava essa informação entendeu Aí o Mael e os órgãos públicos como irão proceder caso é órgão público pessoal a gente tem aqueles que tem o regime próprio e aqueles que tem o regime geral da previdência social no caso Mael do regime geral da Previdência Social a regra é a mesma ent entendeu regime geral da Previdência a regra é a mesma vamos ver se tem mais algum aí aí ó Edivaldo caso envie um evento 2240 nele há um produto químico que há como ele dir que há como ele dir
devo mesmo assim recolher pensa comigo Fabiana primeira coisa que primeira pergunta que eu te devolvo esse produto químico que você tá falando primeiro temos que é o agente em específico esse agente em específico ele tá lá no Anexo 4 do decreto 3048 tá existe epi EPC para neutralizar existe mas eles estão implantados de forma eficaz não então tem que fazer recolhimento porque o trabalhador tá exposto entendeu Você só não fará o recolhimento caso as medidas de controle estejam implementadas e capazes de eliminar ou neutralizar a nocividade tranquilo agora se esse produto químico ali esse agente
químico ele for cancerígeno tá lá na linac tá no Anexo 4 veja que não epi Não serve entendeu tem que ser medidas de controle capaz de eliminar nocividade então tem esse ponto de atenção caso ele seja caso ele seja eh cancerígeno beleza aí ó Obrigado puder ficaria aqui o o v muito rico exatamente a gente passou aí pessoal exatamente 28 minutos tempo aí normalmente é uma hora Pessoal espero que esse conteúdo aqui ele tenha agregado valor para vocês ele tenha ajudado vocês e que ajude vocês né quem chegou depois reveja né um bate-papo ali de
1 hora 28 minutos Espero que agregue na atuação profissional de vocês que de fato vocês façam um trabalho com qualidade n Não não faça mais trabalho nas coxas faça um trabalho com qualidade que com o tempo seu trabalho vai ser reconhecido vai ser valorizado na área de SST a gente precisa de profissional bom o mercado tá cheio de profissional uma a maioria Meia Boca a gente precisa de profissional bom Tranquilo então não deixe de estudar se atualizar se dedicar faça o melhor que você pode com a condição que você tem tranquilo sempre aqui no SST
online temos um conteúdo com qualidade relevante então não deixe de acompanhar os conteúdos nossos aqui do SST online também nas minhas redes né Edivaldo Gregório LinkedIn Instagram Facebook basicamente diariamente tem um conteúdo lá que vai ajudar vocês aí na no dia a dia na rotina né de vocês aí beleza novamente Não deixe de curtir esse conteúdo pro YouTube entender que ele é relevante distribuir o maior número possível de profissionais e quinta-feira de semana que vem estaremos de volta né às 20:30 com mais um conteúdo relevante aqui no programa SST em Foco lembrando vai ao ar
todas as quintas-feiras às 20:30 horário de Brasília fechado pessoal desejo aí uma excelente noite para todos um bom descanso e até a próxima
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