Questões Direito Constitucional - Conceito das Constituições | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
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[Música] professora Adriane Valdi chegando com ela de exercício aqui para você do tópico conceito das constituições aquele toque meio chatinho cheio de filósofo um monte de nome para gente memorizar mas que é assim mesmo que cai a nossa prova tá vamos fazer questões Então primeiramente aqui comigo nos slides de conceito das constituições aqui da nossa banca CESPE eu vou deixar esses esqueminhas aqui para vocês que vai estar aí no seu material Mas ele também tá no quarto para depois você dar um printzinho tá um resuminho daquilo que a gente vai revisar então questões da banca
cebraspe para os íntimos CESPE diz assim no que se refere a classificação lá lá em razão das diferentes acepções e dos Sentidos que envolvem o termo constituição o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas o camarada olha por isso aqui e já quer chorar em Guarani ele olha a minimalista mas o que que ele tá falando eu decorei um monte de filósofo o cara veio para me fazer uma pergunta dessa Olha como o raciocínio é bem simples nós sabemos que não há um conceito único do que que é a constituição até porque o povo
do direito gosta de inventar uma moda Moço do céu eles gostam de classificar aí o óleo fala que constituição é um conceito sociológico tem a ver com a sociedade o outro fala que não tem nada a ver com a sociedade é uma decisão política tenho que falar nada disso constituição conceito jurídico ou você vai falar para com isso é o conceito cultural Então a gente tem vários sentidos vários conceitos de Constituição por isso que eu não posso definir a constituição num conceito simplista minimalista Será que isso porque na verdade não é não há um conceito
tenho diversos conceitos e sentidos que definem uma constituição então por isso a nossa primeira questão ali ó ela está certíssima porque o conceito de Constituição deve afastar-se ou seja não deve se resumir ali a conceitos minimalistas a conceitos simples adicionar quais são é só isso porque não é existem números sentidos que definem uma constituição Ok simplesinho desse jeito é mais uma questão quase de interpretação de texto olha essa coisa aqui a possibilidade de um direito positivo e aqui a tia vai apertando até que ela sabe com você para ir traduzindo que que é direito positivo
positivo não tem a ver com joinha ai positivo operante tem a ver com isso quando a gente fala positivo no direito eu tô falando o quê escrito certo direito positivo é aquilo que está positivado aquilo que está escrito em algum lugar tá a possibilidade de um direito escrito Supra estatal limitar o poder legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século 18 inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade Mas como seria possível restringir o poder soberano tendo a sua autoridade sido entendido ao longo da modernidade justamente como um
poder que não encontrava limites no direito positivo uma soberania limitada parecia uma contradição e de fato a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania que sofreu uma deflação uma redução aí aqui é um texto do livro adaptado tudo mais tá antes da gente ir para afirmativa que não tem nada ficou contexto basicamente eu quero que você entenda um pouquinho do que está escrito no texto porque ele é importante para a gente entender o direito constitucional lembra da nossa história quando eu falo a respeito dos direitos individuais e do surgimento das
liberdades do direito de primeira geração então lembra que eu tinha um estado que era absolutista o rei mandava em tudo mandava matar picar ele que decidir ele que julgava as coisas ele concentrava em si todo o poder político e era nessa ideia de poder do estado absoluto que existia Soberania de um Estado então o Estado ele era soberano na medida em que ele não tinha limites por isso que ele podia fazer o que ele quisesse só que isso com o decurso do tempo passou a ser um problema porque porque quem estava no poder político o
rei monarca lá atendia a abusar desse poder político e aí que nasce o direito direito nasce então o direito escrito direito positivo Ele nasce para estabelecer um limite contra o Estado então eu precisava limitar aquele poder político essa necessidade se limitar o poder do estado contra as coisas que ele fazia de forma arbitrária é o que nós chamamos de constitucionalismo então toda vez que eu vi a palavra constitucionalista falando o quê desse momento em que a gente falou assim basta estado Segura a Onda que agora a gente precisa que você tenha limites agora quem que
vai dar limite para o estado veja que algo se pensar que quem vai dar limite para o estado que é quem detém o poder armado bélico é ele tem frotas ele que tem vamos dizer assim exército ele que tem a mão de obra armada quem vai dar limite para esse cara aí alguém falou assim a lei a gente vai criar uma Norma tão importante tão legítima tão válida que é ela que vai dar limite para esse estado soberano e é assim que nasce a constituição como uma Norma que Visa limitar esse poder do estado e
é isso que o texto tá dizendo quando eu venho montesquiei e fala assim a gente precisa separar poderes ele teve essa brilhante ideia de separar poderes para se tirar o poder absoluto do Rei então eu tirava a função de legislar do Rei eu tirei a função de julgar da mão do Rei para ele não abusar desse poder mas quem dava garantias para eu poder tirar isso do rei Era uma constituição E aí que surge então constitucionalismo então esse é um texto que vem Então dessa transição aqui de se limitar necessariamente o poder do estado e
do surgimento então de uma Norma de um direito positivo que vem e limite esse estado ok aqui tá só para a gente entender o texto não ficar boiando viajando né tá Considerando o texto precedente que não vai nos ajudar em nada a respeito da Constituição Total a ideia apresentada no texto reflete a constituição como decisão política fundamental do soberano o que configura os sentidos sociológico de Constituição vamos lembrar aqui ó os conceitos principais de constituição e a medida que a gente vai avançando Nas questões a gente vai revisando todos tá importante te dizer uma coisa
aqui ó não há um consenso na doutrina do que é constituição por isso você vai encontrar por aí um milhão e 499 mil tipos de conceitos de Constituição o que a gente apresenta aqui na nossa aula é aqueles que mais cai e é isso que a gente vai ver agora OK então primeiro conceitos sociológico que que você tem que saber de conceito que é bem importante Qual é o conceito e quem escreveu isso professora do céu eu tenho que saber o filósofo que escreveu essas graça Mas você vai ver que a tia vai dar os
besouro vai ficar fácil você gravar o conceito sociológico ele foi definido pelo filósofo Ferdinando La Salle você vai gravar assim ó S de sociológico com s do La Salle o La Salle dizia que a constituição é a soma é o resultado é o produto dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade Que fatores reais de poder seriam eles fatores econômicos políticos religiosos os a sociedade em si por isso que para o La Salle a constituição ela deveria refletir a realidade social Aliás o La Salle é o cara do drama o La Salle dizia o
seguinte que se a constituição não refletir Essa realidade da sociedade ela não passa de uma folha de papel ai que drama ai que drama Então falou aí ó folha de papel essa palavrinha porque aqui Tetê lembra que ninguém aqui vai qualificar mestrado hein ninguém aqui vai qualificar mestrado a gente só quer passar no concurso para largar mão de ser pobre é essa que é o nosso finalidade da vida aqui ninguém vai qualificar então você não precisa saber tudo do negócio você tem que saber essas palavras chaves assim que é assim que virar a tua prova
então falou folha de papel falou em sociedade falou em fatores reais de poder tô falando do lassário Aliás ele dizia que a constituição podia ser entendida em dois sentidos a constituição chamada de Constituição real ou efetiva de verdade que seria aquela Norma que reflete a realidade social e a constituição jurídica que era que ela estava escrita e ela poderia ou não refletir a realidade social caso ela não refletisse a realidade mesmo ela não passaria de uma folha de papel aliás tem muita gente que fica falando assim ah construção Utopia a construção serelar e aquilo lá
não é a nossa realidade muita gente fala isso não fala você já ouviu ah com isso é só uma folha de papel se respeita essa folha que se não fosse essa folha nós tá perdido então claro nós constituição ela não reflete 100% nossa realidade porque a gente vai buscar ela em outros conceitos como a gente vai ver mas por lá sabe ela deveria refletir senão a folhinha de papel La Salle drama sociedade conceito sociológico Maravilha Vem mais um pouquinho eu tenho ainda o conceito político o conceito político foi traçado pelo alemão caos Schmidt e para
ele não tem nada de sociedade não tem esses fatores tem nada disso a constituição é uma decisão política fundamental Então eu tenho um poder const que é o poder que vai criar uma nova constituição e ele se manifesta manifestando a vontade naquele momento político Então eu tenho um momento constituinte tá me acompanhando nesse raciocínio em que eu tenho um titular do poder que vai lá e fala assim nós queremos uma construção assim que representa essa vontade do nosso agora essa dose ideologia é essa nossa perspectiva é isso que a gente quer agora Então olha a
palavrinha chave falou em decisão política tá falando do Schmidt Então você vai gravar assim ó o dedo político com o dedo Schmidt estudou tá e o Schmidt também havia com essa parada de Constituição com dois sentidos constituição com dois cientistas a gente vai entender assim ó para o Call Schmidt a gente podia ter dois tipos de Constituição uma chamada de Constituição material e a outra chamada de Constituição formal ou leis constitucionais me perdoa que parece que eu fui descendo o morro ali ó que eu tô vendo até ali eu tô deixando o morro desconsidera o
que que é uma constituição formal uma condição material para o caos Schmidt a constituição material seriam aquelas normas materialmente constitucionais o senhor não ajudou em nada Calma segura aí normas materialmente constitucionais seriam aquelas normas presentes em uma constituição que refletem essa decisão política para o caos Schmidt uma Norma materialmente constitucional seria aquela Norma prevista na constituição que define o nosso tipo de estado então por exemplo se somos uma federação ou se é um Estado unitário se é presidencialismo parlamentarismo se vai ser República ou se vai ser monarquia que vai definir os direitos fundamentais que vai
separar poderes Ou seja que vai tratar de coisinhas que tem uma relevância muito grande para aquela sociedade seja que tem um valor político extremamente importante Isso é o que ele chamava de Constituição material ou normas materialmente constitucionais então se eu te perguntar assim ó fale com o coração é com a tia hein seguindo o coração com sua vida se eu te perguntar assim ó um direito fundamental uma liberdade fundamental qual seria o melhor lugar para uma para um direito fundamental você acha que o lugar dele seria na Constituição ou numa lei num decreto Olha meu
olhar de nojo falei para o decreto numa lei num decreto Ah que que você acha Claro que não o lugar de direito fundamental é onde na const meu amor que a norma mais importante e o cálcio me dizia isso aquelas normas importantonas mesmo é aquele chama de Constituição material mas ele observou também que algumas constituições tinham algumas normas que não eram materialmente constitucionais que não tinham conteúdo convencional mas sumiu uma forma de Norma da constituição que estava escritas lá essas normas que não tem conteúdo constitucional mas tem roupinha de Constituição ele chamou de Constituição formal
ou leis constitucionais quer ver que a nossa Constituição tem isso aqui que o Schmidt falava a nossa Constituição tem direito fundamentais tem aquilo que ele chama de Constituição material ou normas materialmente constitucionais Mas a nossa Constituição tem também tem normas formalmente constitucionais você sabia que tem um artigo na constituição que diz assim eu sempre falo desse artigo o pessoal me perdoe Colégio Dom Pedro II será mantido na órbita Federal GTA que caiu aqui lá caiu a caneta que entre nós o que que isso aí tá fazendo na Constituição Colégio nada contra um colégio abraço para
o colégio árvore estudei do colégio ama aquele abraço para o colégio Mas por que que tá lá podia estar numa lei é ou não é aqui entre nós aquela parte da administração pública que que tá fazendo lá coloca numa lei direito administrativa Aquela desgraça era regra de precatório na constituição para que direito tributário bota numa lei Aquela desgraça Você tá entendendo mas a nossa Constituição Ela é cheia de normas formalmente constitucionais você entendeu então esse time de falava que tinha uma construção material com normas queridinhas com gostinho de construção e tinha umas outras que estavam
lá que é constitucional porque tem forma constitucional tanto que ele chamava também de leis constitucionais você entendeu aqui a diferença de pensamento entre La Salle e Karl Schmidt muito bem agora volta para nossa questão olha que maravilha agora que ficou a ideia apresentado no texto reflete a condição como decisão política o que configura o sentido sociológico Ei se a decisão política é sentido sociológico não se a decisão política é sentido político nada disso então a nossa questãozinha está o quê de acordo com a concepção que a define como um processo público a constituição consiste em
uma ordem jurídica fundamental do estado da sociedade não se caracterizando portanto como constituição aberta ou seja como obra de um processo de interpretação aqui vamos lá esse conceito trazido aqui por essa questão Nossa também é um expresso aqui que eu tô tomando um pouquinho por causa da gravidez não pode tomar muito médico liberou um pouquinho mas agora ficou ardido aqui vamos lá vem para cá aqui ó constituição como o processo público político esse conceito foi traçado por esse indivíduo chamado Peter Herbert ai é assim que fala mesmo ele entendia que a constituição ela é fruto
de uma interpretação plural Toda vez que você pensar nesse camarada aqui ó as palavrinhas Chaves falou em processo público falou em interpretação tá falando em Peter combinado processo público falou interpretação tá falando do Peter habbly o Peter habbly olhava para a constituição como o fruto de um processo de interpretação do seu texto Então ele via a constituição como algo dinâmico algo que se alterava de sociedade para a sociedade e ele entende então que a sociedade ela permitiria diversas interpretações o seu texto Ou seja a Interpretação da Constituição ela não deve ficar restrita a um grupo
seleto de pessoas mas sim aberta a toda a sociedade por isso que ele sempre relacionava o seu conceito com a ideia de Publicidade Ou seja a constituição Não é nada não é algo só para os deuses do Olimpo compreenderem entendeu não é só aquele negócio que fica lá e ninguém sabe do que tá falando não a condição é dinâmica ela deve aqui permitir essa interpretação pela sociedade por isso que ele dizia que quanto mais plural quanto mais diferente for a sociedade quanto mais diferente no sentido de ideologias de Visões de Cultura melhor seria essa interpretação
mais plural mais aberta ela seria então para nossa prova Peter rebelle gravou esse nome Peter isso aqui tipo Mega aprofundado não é sempre que vem esse conceito por isso que os três principais são aqueles anteriores Mas pode cair como você viu que já caiu falou em processo público falou e interpretação falou nessa ideia de Publicidade palavra principal interpretação tá falando de Peter agora volta ali que ficou fácil pessoal já tá você viu aqui a tia se envolve várias línguas meu amor de acordo com a concepção que a define como o processo público se falou em
processo público tô falando de Peter a constituição consiste em uma ordem jurídica fundamental do estado da sociedade ok não se caracterizando portanto como constituição aberta ou seja como obra de um processo de interpretação é justamente o contrário não é isso ó se caracterizando como um processo aberto de interpretação por isso errada ficou fácil ficou fácil né Às vezes você vai ler alguns eu falo que até resumo desse negócio tem 20 páginas né a tese do cara do Peter é dessa grossura assim mas os cara que vão escrever ele consegue dificultar ainda mais então estamos aqui
para facilitar mesmo próximo conforme a concepção política a constituição é a soma dos fatores reais de poder que rege um país já tô com preguiça hein concepção política não tem a ver com fatores reais Essa é a concepção social lógica para Call Schmidt a condição de um estado deveria ser a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade caso isso não ocorra ele a considera como legítima uma simples folha de papel o alemão vendo isso falei assim eu sou drama eu sou drama não sou Drama O Drama é com quem com tio La
Salle La Salle Então não é esse senhor aqui errada para Call Schmidt o objeto da Constituição são as normas que se encontram no texto constitucional não fazendo qualquer distinção entre normas de cunho formal ou material olha para o quadro meu amor o Schmidt não fazia distinção entre normas materiais e formais ou é ele que começou a falar sobre isso foi exatamente ele que falou sobre isso então por isso erradíssima ai ai ai não fazendo errado a fazendo Já terminamos que não né Aí ó segundo o critério político a validade de uma constituição não se apoia
na justiça de suas normas mas a decisão política que lhe dá a existência Não exatamente isso Teté Exatamente isso o conceito político ele não se apoia na justiça de suas normas Ou seja no conceito jurídico que eu já vou te explicar agora mas na decisão política que cria lembra conceito político tem a ver com decisão porítica agora vamos lá o que que seria esse conceito jurídico ou se apoia na justiça das normas e tudo mais esse conceito jurídico é o conceito trazido por Hans Kelsen o kelse era o cara que veio para rebater as teorias
anteriores então o Kelsen ouviu o La Salle o Kelsen ouv e falou assim blá blá blá falou gente para para com esse drama Você tá entendendo imagina o alemãozão bravo daqueles bem brabão assim tipo meu avô meu avô era aqueles alemão ruim alemão bravo e ele olha e fala assim vocês para com esse drama para com isso Schmidt que decisão política que que é isso a gente for depender de decisão política a gente vai ter o quê uma constituição lixo uma coisa só lixo Então o que você falou assim para para nada disso a constituição
vocês não estão entendendo a constituição é uma Norma Pura Sem tá contaminada com coisinha politicagem coisa eredinha a constituição é um Dever Ser aquele cara cheio das ideologia e tal mas coisa fina coisa fina coisa Querida ninguém falando mal de Kelson aqui para o Kelvin a constituição é um Dever ser logo a constituição não tem refletir a sociedade porque às vezes foi refletir a sociedade Já pensou às vezes não é muito bom né então o que você diz assim nada disso a condição é aquilo que a gente quer alcançar é aquilo que nós gostaríamos que
fosse pode ser até uma Utopia Mas ela tá lá para nos dar um Norte como se fosse uma luz no fim do túnel Você tá entendendo ela tá lá assim brilhante reluzente falando venham para a luz venham para a luz é mais ou menos assim Venha para o lado bom da força não o nego da força pela para o lado bom da força Você tá entendendo negócio meio gedai assim é isso que a condição deve ser e daí o kelse então dizia que a constituição deveria ser interpretada em dois sentidos isso porque todos os conceitos
científicos que a gente Analisa da Constituição todos os doutrinadores buscam justificar a validade da Constituição e ver como é fácil de compreender por que que uma constituição é válida Por que que a gente tem por que que a gente cumpre a constituição porque ela é tão importante por La Salle porque ela representa a nossa realidade social ela tem legitimidade porque ela é fruto da nossa realidade para o local Schmidt porque ela é fruto de um poder constituinte e para o Kelsey nada disso a constituição Portanto tem sentidos um sentido jurídico positivo e um sentido lógico
jurídico que lhe da validade lembra da pirâmide do Kelsen eu vou desenhar uma mini pirâmide aqui mini pirâmide o que ela se imaginava as normas dentro de uma estrutura hierárquica meio iraquesado logo sempre havia uma Norma Suprema uma Norma perfeita ideal que seria quem a Constituição Federal Então dentro de um sistema escalonado hierarquizado de normas eu teria no vértice dela essa palavra vértice aparece em prova no topo dela a construção que no nosso é constituição federal logo abaixo da Constituição nós teríamos os atos normativos primários vou nem aprofundar muito que na nossa sala a gente
aprofunda bastante só para você revisar e na base eu tenho usado secundários e para o Kelsen funcionaria assim no mundo ideal do dever ser a constituição é ela quem dá validade para as outras normas logo uma lei por exemplo que é um ato normativo primário que aquele que decorre da Constituição ela só seria válida eu só cumpriria ela se ela respeitasse a constituição caso ela não cumpra a constituição ela é o quê não tô te ouvindo inconstitucional E se ela é inconstitucional O que que a gente faz com ela lixo ela deve ser afastada da
ordem jurídica logo eu e você cumpriríamos a constituição cumpriríamos as leis obedecemos as leis porque a gente sabe que no final de tudo elas estão cumprindo a constituição olha que coisa linda então usar as normativos primários são válidos encontrarem sua validade na construção assim como os secundários só teriam validade se cumprissem com os primários e se isso acontecer todo mundo está cumprindo a constituição logo a constituição ela seria essa Norma Suprema dentro de um sistema escalonado hierarquizado de normas que dá validade para todo o nosso ordenamento jurídico porque a gente usa sempre essa palavra né
aí o pessoal do direito gosta de um florei mas aqui não é floreia aqui porque a palavra ajuda mesmo existe uma ordem das normas que essa aqui alguém que mande alguém que mande alguém que não manda em ninguém você tá entendendo é assim que funciona as coisas aí alguém olhou para o que é assim olhou e falou assim bonito bonito só que você teve uma ideia assim ó pá curtir mas veja só todo mundo aqui até agora lá Sales Schmidt role confusão justificou a validade da Constituição você veio e falou assim ó que as normas
abaixo da Constituição seja aquelas infraconstitucionais encontram a validade na Constituição mas você não nos disse que é o Sim já daquela carinha já se balança todo você quer ou se não nos disse quem dá validade para a construção La Salle justificou a validade da Constituição na sociedade Schmidt mandou a decisão política e o que da validade para Constituição Olha que pergunta Maroto Que pergunta sapeca o Kelvin estava preparado e ele fala assim ó o que dá validade para a constituição é uma Norma hipotética não escrita ó e tá onde Kelson nessa sua pirâmide aqui Claro
que ele não fez isso publicar só que eu só perdi compreender é minha forma lúdica de explicar que é assim tá pelo amor de Jesus que você acha que ia fazer uma nuvenzinha aqui né Não o que é assim diz que existe uma Norma hipotética não escrita uma enorme hipotética fundamental que decorre de uma lógica uma Norma que é lógica que ela se aham e daí ele mandou que é o sentido lógico jurídico essa Norma não está escrito em lugar nenhum por isso que ela é hipotética e é ela que dá a validade para a
construção aí o cara foi aplaudido em pé a galera foi a loucura o cara tirou um coelhão da cartola era então quando a gente fala no sentido de que é o Sim a gente fala no sentido jurídico como é que você vai gravar nós vamos dar assassinadinha no português aqui a Jana pira jurídico com Kelsen leva da brabeza do Alemão e ele tinha então a Constituição em dois sentidos o jurídico positivo e o lógico jurídico a banca já tentou confundir isso aqui invertendo esses conceitos mas você não cairá nessa pegadinha você vai gravar assim ó
lembra que eu disse para você que a palavra positivo no direito não é joinha positive aquilo que tá escrito então quando a gente fala no sentido jurídico positivo estou falando disso aqui ó daquela Norma que tá no topo da pirâmide que está escrita que das validades outras normas tudo mais já o conceito lógico jurídico é a viagem do Kelsen né que não tem muita lógica mas é assim que a gente vai gravar que essa Norma hipotética fundamental não escrita então o sentido lógico jurídico ele é não escrito porque decorre de uma lógica aquilo que é
lógico Não precisa estar escrito entendeu É acho que é o pensamento Então falou em sentido lógico jurídico falando a norma hipotética fundamental aquela não escrita maravilha aqui que é sem revisado Então volta para nossa questão o sentido segundo o critério político a validade de uma constituição não se apoia na justiça Ou seja no critério jurídico mas a decisão política que lhe dá a existência muito bem isso aí na concepção sociológica constituição consiste no somatório dos fatores reais de Poder Em uma sociedade até que perfeito sendo considerada sinônimas a constituição real e efetiva e a constituição
jurídica volta por La Salle com uma banca gosta do La Salle meu Deus pro La Salle constituição real e efetiva e a condição jurídica são a mesma coisa não né exatamente por isso que ele fala em dois sentidos fazer a mesma coisa no sentido só então elas não são sinônimas a condição real efetiva é aquela que reflete os fatores reais de poder enquanto que a constituição jurídica é aquela escrita lá que muitas vezes não passa de uma folha de papel então a constituição jurídica é a que a folha de papel quando não reflete a realidade
de uma sociedade ok muito bem então por isso a nossa questão aqui está erradíssima Maravilha meus amores muito bem fechei aqui então essa bateria de questões da banca acesso sob o conceito das constituições Espero que você tenha gostado até a próxima tchau tchau Olá coisa querida professora Adriane falte Seguindo aqui com mais questões a respeito do tópico conceito das constituições nesse formato de questões múltipla escolha Vamos lá comigo então para o slide vem Teteia Olha lá a constituição segundo a conceituação de Lili ser então a somatória dos fatores reais do Poder dentro de uma sociedade
Esse é certo exterioriza a ideia do conceito de Constituição no sentido Ah eu tenho certeza que você já tá gritando Nossa olha ela sai é o conceito sociológico do nosso dramático aqui La Salle então o nosso gabarito aqui letra A impressora podia vir assim na nossa prova Amém que virá amém ou seja um produto dos pleitos playtos são reivindicações né das forças sociais determinada época está se tratando da ideia Concebida por quem veja que antes ele queria que veja que é da mesma banca AOCP mesmo ano numa questão ela queria saber o conceito não a
outra ela quer saber o filósofo por isso eu tinha sempre fala e esse quadrinho aqui não é à toa depois você tem aquele printzinho Maroto que fica aí no seu material tem que saber conceito e o filósofo tá falando os fatores reais de poder tá falando de sociedade tá falando de La Salle gabarito letra d ao se utilizar a expressão a constituição é a soma dos fatores reais de poder está se admitindo a concepção de Constituição estão percebendo o quanto La Salle Amado pelas bancas muda As bancas saibanca é a pergunta ser para mesmo bom
se eu tô falando de fatores reais de poder estou falando do sentido sociológico aí vem sentido histórico não sentido lógico jurídico lembra que o sentido lógico jurídico é aquele do Kelsen que é o sentido jurídico que é a constituição Enquanto sua validade de uma Norma hipotética fundamental tá no sentido sociológico pela qual se entende a constituição escrita apenas como uma folha de papel lembra que para o La Salle Joga lá para mim eu não preciso estar na tela para o La Salle ali ó lembra a condição jurídica que ela é escrita que é muitas vezes
a folha de papel justamente por não refletir aqui a realidade social então Exatamente isso para o La Salle no sentido sociológico a condição jurídica aquela escrita não era necessariamente a Constituição de verdade a questão real tá então por isso já é essa aqui mas vamos ver o resto no sentido jurídico positivo que tô falando de Kelsen como uma Norma positiva Suprema que regula a criação das outras normas aqui estou falando também do sentido jurídico de Kelsen e não do sociológico sentido jurídico positivo Também nada disso então só sobrou que tetéia avança São Paulo tem as
banca também né a gente quase nunca ouviu falar mas avançou bem avançou bem Mandou uma questão boa doutrinariamente o conceito e a classificação das constituições podem variar de acordo com sentido o critério adotados para a sua definição a respeito dessa temática leia as afirmativas abaixo vamos ver ali ó um para o sociólogo Ferdinando La Salle constituição seria somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade querido enquanto reflexo do embate das forças econômicas sociais políticas e religiosas de um estado é isso que a gente entende como fatores reais de poder nesse sentido por ser
uma Norma Jurídica ainda que não efetiva uma condição legítima é aquela escrita em uma folha de papel veja que olha que texto bonito mas no final falou asneira lascada olha ali ó falou o conceito falou bonito não até aqui tá perfeita a questão só que nele tá dizendo que nesse sentido por ser uma Norma Jurídica ainda que não efetiva ainda que não real aqui ela seria legítima se tiver escrito numa folha de papel se não tiver escrita numa folha de papel ela não vale de nada e é justamente o contrário que ele falava ele falava
que a questão real efetiva é aquela que nem precisa tá escrita que é a própria realidade social que a jurídica a escrita é que não passava de uma folha de papel ou seja não tinha validade é isso que ele tá falando finge que a banca pegou ali o conceito e deu uma misturada só para só para ver se o cara tava entendendo mesmo só tinha decorado né tá aí aqui então errada por favor né me ajuda te ajudar o alemão caos Schmidt define constituição como sendo uma decisão política fundamental Aqui estamos grandão lembra Schmidt decisão
política tá lá cuja finalidade princípio é organizar estruturar os elementos essenciais do Estado aquela vontade política trata-se do sentido político em que a constituição é um produto resultado da vontade do titular do poder constituinte Ô louco hein Ficou bonito isso aqui olha lá Call Schmidt está no quadro ele comigo ó a curtição essa decisão política de um poder constituinte que cria aquelas normas materialmente constitucionais que conteúdo constitucional aquilo que são os elementos essenciais do Estado embasado em uma concepção jurídica constituição é uma Norma pura a despeito de fundamentações oriundas de outras disciplinas seja uma Norma
pura independentemente de outras coisas que você faz sociologia eu sei que esse aqui através do sentido jurídico ou positivo rasquel se define a constituição como a norma positiva Suprema bem positiva é aquela escrita dentro de um sistema escalonado hierarquizado de normas em que aquela a constituição serve de fundamento de validade para todas as demais mas olha vou até fazer um coração aqui primeiro deve ser olha aqui lembra que ele tem o sentido jurídico positivo sentido lógico jurídico no sentido jurídico positivo a condição tá no topo daquela pirâmide lembra dessa estrutura hierarquizada de normas dando fundamento
para todas as demais o sentido lógico jurídico que é a norma hipotética fundamental grave isso a norma hipotética fundamental é aquela que é uma hipótese não tá escrita agora a norma pura aqui ó que está escrita é a própria constituição pelo sentido jurídico positivo Então olha perfeita mesmo constituição dirigente ou registro é aquela que traça diretrizes objetivo objetivando nortear a sua estatal mediante a previsão de normas programáticas aqui tá perfeito é isso mesmo inclusive esse conceito é trazido por quem porcar no tiro credo Senhor Jesus espera lá teteca marcante em Nações socialistas Visa reger o
ordenamento jurídico de um estado durante o certo tempo certo período de tempo nela estabelecido cujo de curso implicará a elaboração de uma nova constituição ou adaptação do seu texto aí Aqui tá tudo errado Deixa eu te explicar existe o negócio chamado Pode fechar aqui em mim existe o negócio chamado é constituição dirigente e existe um outro negócio chamado constituição balanço isso a gente vai ver em outro top chamado classificação das constituições a constituição chamada de balanço é aquela que vem fazer um balanço de uma determinada realidade social e daí ela estabelece como está aquela realidade
e uma vez atingido determinado objetivo uma nova constituição deve ser feita numa condição dirigente não é necessário porque porque estão dirigente ela já estabelece as diretrizes ela diz onde Quer alcançar e não é uma vez alcançado já vai e faz outra não se alcançou o objetivo Maravilha é isso é para isso inclusive que a condição está estabelecendo aquela diretriz Você tá entendendo Então esse conceito final aqui que é tipo de nações socialistas que inclusive foi o formato de Constituição adotada durante o período da União Soviética é o que nós chamamos de Constituição balanço balanço tá
então por isso aqui errada Nesse final Maroto aqui estão em BFC querendo arrancar o couro a comissão da República Federativa do Brasil de 88 é classificada pela doutrina majoritária como sendo de ordem democrática aí aqui tá trazendo uma classificação das constituições que a gente vai ver em um outro momento mas é que eu não queria perder a questão aqui nesse tópico porque ela é bonita tá então vou te ajudar aqui mas a gente vai ver esses conceitos mais para frente ela é democrática claro que é ela é nominativa a divergência doutrinária há quem diga que
ela é nominativa e que ela também é normativa mas Vamos considerar que ele pegou esse conceito de nome Nativa analítica sim material não a nossa Constituição se classifica como formal sua vida detalhes comigo depois e ela não é super rígida ela é classificada como rígida errada essa parte estava facinho né então o que que tá certo Tá certo a dois e três e só dois e três corretas gabarito letra d o termo constituição pode ser definido a partir de três acepções sentido sociológico sentido político e sentido jurídico sabendo disso julgue os itens a seguir vai
dentro do sentido sociológico ferdinaçali defendeu que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social refletindo as forças sociais que constituem o poder coisa linda caso contrário ela seria legítima caracterizando como uma simples folha de papel me diga Depois dessa aula você não erra mais isso você dá aula disso a gente vai chegar com sua família fala assim gente vocês querem saber o conceito sociológico do ferdina La Salle Eu sei que você vai dar aula disso pare ó certo linda na lição de caos Schmidt segundo o sentido político constituição é considerada Norma pura
puro Dever Ser Ei quem vem falar de Pureza quem vai falar de Dever Ser hein isso é coisa de Kelsen Então nada disso O Schmidt não venha com pureza de nada Hans Kelsen é o representante do sentido político já não quero ler mais que é você não é representante sentido político é representante sentido jurídico que distinguir Constituição de lei constitucional o Schmidt faz isso né só se refere a decisão política fundamental estrutura e órgãos do Estado democrática etc as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional esse resto era correto ele
só errou o filósofo aqui né que é o shimitão aqui errado que que tá certo só um tá certa dois e três errada ah ele tá perguntando as erradas também 2 e 3 falsas logo gabarito letra a sobre o chamado conceito ideal de Constituição assinale a alternativa correta olha essa questãozinha bonita aqui da Vunesp ó lembra que falou de conceito de Constituição ideal estou falando de quem estou falando de canotilho Pode me tirar da tela e só dá um centralizar ali ó no conceito de canutilho de Constituição ideal lembra que por Canoa aqui José Gomes
canutilho com isso é o ideal é que ela começou escrita que estabelece direitos individuais o que seja aquelas liberdades negativas que estabelece um sistema uma organização de separação de poderes e prever um processo democrático formal de eleição de representantes OK tá então agora vamos para as alternativas falou em convenção ideal não pira o cabeção vai atrás dessas quatro características claro que às vezes vem escrito de um jeitinho meio esquisito Mas você vai encontrar elas que eu tô falando você vai encontrar elas às vezes não todas mais parte delas Então falou com isso é o ideal
ir igual um boi bravo vai atrás desses elementos tá letra a trata-se de conceito imposto a partir do êxito do movimento constitucional no início do século 20 o qual se identifica com postulados políticos liberais eu gosto quando vê essas questões para dar na cara na cara daquele aluno que fala que eu tenho uma aula vendo eu vou te contar eu tenho uma aula que eu falo dos direitos fundamentais que eu falo da história do surgimento deles aí eu falo da história do Rei absolutista nem o surgimento do estado liberal aí depois vem o estado de
bem-estar social aí eu falo da Constituição mexicana de 1917 constituição alemã de Weimar de 1919 Então os cara fala assim sai nem Cai sem nem é importante olha aqui ó se você lembrasse dessa aula você não ia errar porque porque o movimento constitucional do século 20 1900 e coisinha é o movimento que surge aqui para garantir o estado social Então não é o movimento político Liberal o movimento político Liberal é lá da época do liberalismo contra o rei absolutista então é que eu não tenho lugar aqui no quadro mas eu vou escrever na tela eu
vou escrever na tela Qual é a evolução do Estado tetéia isso aqui quem é da história pira porque isso aqui é bonito demais mesmo eu tenho o período do Estado Absolutista Rei mandando em todo mandando picar matar aquelas coisas todas surge daí com o movimento das revoluções burguesas burguesia dia do Estado pares estado pare de saia abusivo de arbitrário surge o movimento constitucionalista de limitar o poder do estado surge aqui o estado liberal o estado liberal é aquele estado que não intervém nas relações econômicas sociais é o estado que se abstém que não faz que
não se mete não intervém porque porque antes ele se medir em tudo e se mete inclusive naquilo que não era chamado era então surge aqui o estado social aqui nós estamos falando do movimento do século 18 do século 17 lá nas revoluções burguesas Revolução Francesa aquilo lá aquilo lá 1.700 ela vai chumbadinha aí em meados do século 20 surge o estado social o estado social vem rebater o modelo de estado liberal dizendo assim foi bom enquanto durou mas esse negócio do estado não se intrometer tem sido um problema porque as pessoas abusam das suas liberdades
e surge então o movimentos que exigem do Estado prestações positivas ações do Estado direito de natureza social esses movimentos surgem especialmente pelas péssimas condições de trabalho que existiam nas fábricas com a Revolução Industrial então se você não assistiu essa minha aula de direitos fundamentais vale a pena das Gerações de direito que vai abrir um pouquinho a sua mente você vai entender melhor como que funciona as coisas então o estado social que surge aqui com a necessidade de se garantir direitos um estado que faz que garante é o do século 20 OK agora olha a questão
diz que a construção ideal é aquela que surge do movimento constitucional do início do século 20 o qual se identifica com os postulados políticos liberais se identifica com o século 20 não pode ser Liberal teria que ser com os postulados políticos sociais B referido conceito define a constituição como estatuto jurídico fundamental da comunidade ou Lei fundamental da sociedade que possui uma especificidade de conteúdo material coçar o ideal gruda lá no canoa é constituição escrita certo a constituição escrita é aquela que decorre de um processo formal de criação e não uma condição material mas veja que
mesmo assim você respondendo essa questão mesmo que você não entendesse ali você ia passar por ela porque porque numa questão que fala e busca o conceito Federal você tem que buscar aqueles elementos ali e esse item não trouxe tá de qualquer forma você já podia arriscar porque aqui estou falando de construção formal escrita o conceito ideal de Constituição considera a supremacia do interesse público sobre o privado como elemento material caracterizador tá escrito em algum lugar ali supremacia do porco privado Direito Administrativo nada disso De acordo com o conceito ideal de Constituição esta pode ser escrita
não escrita não tem que ser escrita segundo esse conceito a condição deve consagrar um sistema de garantias da Liberdade Opa por meio do reconhecimento de direitos individuais e da participação dos cidadãos nos atos do Poder Legislativo tô falando de participação democrática talvez que ele falou de dois elementos da Constituição ideal ali ó os direitos individuais e o processo democrático formal Ficou claro que tá tá moderno cair condição ideal hein para a doutrina condições ao mesmo ano mesmo a banca dizer que ela tá gostando né a condição ideal é vamos lá não é escrita já deu
ruim lembra que eu sou a ideia é escrita não escrito escrita muito bem contendo somatório de forças religiosas políticas econômicas militares e culturais misturou com La Salle misturou com cultural é nada disso o canudo tá preocupado com esses elementos Ele tá preocupado com aqueles quatro ali basicamente o resumo da Ópera ali tá escrita abrangendo determinados valores determinados princípios políticos e ideológicos ou institucionais Você pode até pensar assim ah mas deve ter valores políticos mas repito Tenta ver se não tem uma alternativa que fecha com aquelas quatro características volta lá escrita contemplando especificando o princípio da
divisão de poderes ou que maravilha e consagrando um regime de garantias de liberdade de direitos individuais falou um dos elementos ali aí sim aí que você marca Tá então não é que acursão ideal do canutilho não vai ter princípios não vai ter ideologias vai mas não é essas principais características que ele destaca entendeu então o nosso gabarito é a letra e a constituição representa o resultado de uma vontade política fundamental externada pelo constituinte originário a respeito de temas ligados à estrutura do estado essa acepção do conceito de Constituição está ligada a qual sentido voltar depois
sentido político não dá para errar [Música] sobre as principais concepções a respeito da teoria das constituições a assinale a alternativa correta o a Vunesp que de Peter harbole Peter rebelle adota uma visão da Constituição como um processo político o que conduz afirmação de que a verdadeira constituição resulta de um processo interpretativo Ai meu Deus que lindo conduzido a luz da publicidade Olha se você que passar não me pagar um churrasco ou me dá um abraço depois dessa Olha vou te contar dá um close lá Vini para ti só um closezinho lá no Peter olha as
palavrinhas chave ali ó constituição para ele é processo público mas tá dizendo ali processo político público tá lá processo político destacado na sua questão que conduz a afirmação de um processo interpretativo tá falando de interpretação e não me mandou a publicidade junto processo político que importa e o processo de interpretação conduzida a luz da publicidade ou seja aberto as pessoas aos indivíduos já é esse chora não gosta da letra A nem eu marcamos um pontinho vamos para a próxima cor adoto denominado sentido sociológico e não da Constituição e a dos que para que possa obter
eficácia normativa é preciso que com seu escrita e condição real estejam aliadas como única substância quem traz conceito sociológica não é o resto ela sabe defende a constituição como uma decisão política fundamental Não quem defende decisão políticas Luma sociólogo alemão define a constituição como importante mecanismo de determinação estatal direcionando num plano de transformação social e implementação de políticas públicas na ordem socioeconômica o que passou a denominar de Constituição dirigente Quem é o autor da Constituição dirigente bota para mim ali Vini constituição dirigente é o canotílio Pode só puxar ele para o ladinho não precisa abrir
muito isso quais são dirigente é coisa do canotilho não tem nada a ver com Luma lembra que o cara da biologia dos sistemas da proteína que junto com a outra esse é o Luma tá então aqui não é coisa do lume isso aqui é coisa do Canon canutilho Joaquim José José Joaquim Gomes canotílio adota uma concepção jurídica sobre o sentido de constituição aduzindo que o fundamento de validade de uma Norma apenas pode ser a validade Ultra Norma quem fala isso não é canoatilho quem fala isso é Olha que coisa são gostosas que estão gostosinha de
responder né só trocando o filósofos conceitos tão básicos ali ó lindeza sobrou quem a do Pontinho diversos doutrinadores são responsáveis pela formulação de conceitos de Constituição tendo por base distintas acepções concepções dentre elas podem ser mencionadas as seguintes a condição seria somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade já tô gritando La Salle eu sei que você também a constituição representa a decisão política do titular do poder constituinte já tô gritando Schmidt senhor falou sociedade La Salles ou política Schmidt assim sendo assinale a alternativa que indica corretamente respectivamente os autores dessas duas concepções
na sequência a Sales Schmidt gabarito letra c é fácil é difícil veja que essa parte de conceito e classificação das constituições ela não é difícil ela é chatinha por isso que antes de você só decorar assim essas palavrinhas Chaves são super importantes tenta entender os conceitos na aula a gente explica com detalhes dando exemplo para você não só decorar mas para você compreender mesmo os conceitos uma vez que eles estão compreendidos é importante que você relembre as palavras-chaves porque você viu que tá sempre a mesma coisa Esses são políticas Schmidt fatores reais de poder sociedade
folha de papel La Salle jurídico Kel sem sentido lógico jurídico também que é sempre da mesma forma mais importante volta a repetir precisa saber os três primeiros conceitos sociológico político jurídico aí você vai avançando para condição total e por último você precisa saber o conceito desses últimos do treinadores porque porque o índice de questões deles é muito menor do que dos três primeiros ele aqui ó eles são as Cerejinha do bolo aquilo que de repente vai fazer diferença naquela questão mais difícil da sua prova combinado Fico por aqui então nesse bloco até a próxima tchau
tchau e aí como estamos tá dando para entender sim muito bem agora nós vamos para as questões da banca FCC e outras bancas maravilha Muito bem Deixa eu tirar esse negócio tá na minha frente aqui que tá me incomodando aqui Ah o pessoal quer fazer o print faça o print antes que o rabisque tudo mais isso se quiser fazer o print de tudo aí a galera já Mata a vontade aí ó se quiser fazer do quadrinho separadinho e daí Só que já faz de tudo sabe mesmo que eu não tenha falado ainda pode matar tudo
serve para quê Juninho essa aula com certeza com certeza o assunto é que não é Juninho entendeu Mas uma hora o Juninho vai ter que pegar os assuntos meio cabeçudo né só direitos fundamentais não passa em esse aqui vale um printzão ó Bate o print Vini bate o print para você mandar depois ó os três principais conceitos em nos três principais conceitos esse print aí ó vale ouro hein Esses são os três principais tá os que mais caem até pouco tempo atrás era só isso que caiu porque são os pensadores da modernidade esses aqui ó
a partir daqui são os pensadores da contemporaneidade Tá então vamos lá questões agora multibancas para gente de conceito das constituições tá Vivi eu tenho certeza que você vai decorar muito antes que isso rodeio vinhetinha e comecei vamos lá coisa querida professora Adrian falte chegando com questões aqui da sua banca e parecia da com a sua banca questões aqui no formato de múltipla escolha do tema conceito das constituições e aqui nesse nosso bloco nós vamos fazer questões de várias bancas isso porque eu não tenho muitas questões por exemplo de uma única banca então para a gente
fixar porque no formato de múltipla escolha Elas têm Geralmente as mesmas características é que a gente vai fazer essa bateria de questões que elas são bem parecidas e vai te ajudar fixar esse conteúdo que é chatinho mas eu tenho certeza já tá gostando fala para mim ah melhor que ele citações fala para mim melhor melhor que aquelas regrinha do Jaime português hein que eu sei então vamos lá questões aqui multibancas a partir de conceito é necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar entretanto um sentido absoluto de construção ao mesmo tempo é preciso não
desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais a distinção entre Constituição e Lei constitucional só é possível Sem dúvida porque a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa Norma no fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte ou seja do Povo Na democracia e do monarca na monarquia autêntica o trecho acima transcrito Expressa o conceito de Constituição de quem teté eu já te falei nada de querer qualificar mestrado Aqui nós só queremos acertar do texto ali o que que você sentiu absolutamente nada eu senti um desespero hora
que eu olhei aquilo ali eu fiquei ó caiu uma questão que você acha que você não sabe Lembra que você sabe Você só não sabe o que você sabe busca palavrinhas que eles são conhecidas de tudo que a gente leu ali eu tenho certeza que você gravou a parte que ele fala que a constituição ela tem a sua normatividade seja sua validade em uma decisão política do titular do poder constituinte ei olha para esse quadro aqui com a tia lembra aqui ó o que que é uma decisão política de um poder constituinte eu falo que
esse quadro vale ouro não é à toa porque eu estou falando do conceito político de caos Schmidt então não se dese dias com esses enunciados meio malucos assim grandões que estão lá mesmo para apavorar e para se estabilizar Vai em Busca das palavrinhas Chaves que eu tenho certeza que vão te ajudar tá então ele tá falando ali ó ó quer ver volta ali que você vai relembrar aí ele fala inglês constitucionais quem fala inglês condicionais olha aqui no quadro leis constitucionais logo nós estamos falando do conceito político de caos Schmidt aí vem lá falando de
vários autores e o nosso gabarito é a letra b com relação à definição de Constituição assinale a alternativa correta o sentido sociológico defende que uma constituição para ser considerada como legítima deve representar o efetivo poder social ou seja a realidade social refletindo as forças sociais que constituem o poder já tá na nossa cara gritando lembra que o sentido sociológico do La Salle é aquele que a constituição reflete os fatores reais de poder seja realidade social de uma determinada sociedade então já é essa professora bisonhei eu nunca Marco Quando é a letra A você sabe que
eu também não faço isso nunca marca deletar eu olho e falo assim ela trata muito fácil já vai me entregar de cara não vamos até o final e aí você tem que fazer vai até o final né tem que ler tudo aí Tá então você mais assim ó eu faço assim pelo menos quando eu faço prova aí eu faço um círculo dizendo assim pode ser você ou melhor eu faço sempre assim ó pontinho tipo Pode ser que seja você tem potencial b o sentido político defendido por Ferdinando La Salle a não sentido político é o
Schmidt tem nada da sala de acordo com o sentido material o que mais interessa é a forma como a norma foi introduzida no ordenamento jurídico Schmidt chega a pirar nesse momento hein De acordo com o conceito material sentido material que estou falando de normas materialmente ou formalmente condicionais o que interessa é a forma não se o conteúdo é material se é uma cursão material o que importa para eu dizer se é constitucional não é a forma e sim o seu conteúdo diferente daquilo que a gente considera como a construção formal cursão formal leis constitucionais para
o Schmidt são aquelas normas que não tem conteúdo constitucional mas tem forma ou seja o procedimento processo que foram aprovados é de Norma da Constituição então quando a gente fala em correção material estou falando em conteúdo enquanto que eu falo constituição formal ou normas formalmente constitucionais o que importa é o processo de elaboração elaboração querido tá então volta lá aqui de acordo com o sentido material que interessa a forma como a norma foi introduzida não o que interessa é o seu conteúdo de o sentido jurídico de caos Schmidt define a constituição no mundo do ser
e não no dever ser sendo fruto das leis naturais e não da vontade racional do homem quero chorar em Guarani aqui hein sentir sentido jurídica do Call Schmidt olha para o quadro você nem mexer sentido jurídico a do Hans Kelsen já tá errada mas olha como tem muita coisa errada aqui ó então primeiro sentido jurídico não é do Schmidt do Kelsen e ele define a constituição no mundo do Dever Ser e não do ser então não é fruto das leis naturais para o Kelsen a constituição não é o que é a realidade o direito natural
nada disso é uma vontade é que jurídica é um Dever ser por isso tipo tudo mesmo errado fresca com ódio e para o sentido formal a observação deve centrar-se no conteúdo independentemente da forma por meio da qual a norma foi introduzida no ordenamento jurídico é o contrário viu que inverteu ali ó para o sentido material observa-se o conteúdo para o sentido formal o que interessa é a forma entendeu aqui então ele inverteu os conceitos nascer e Nair logo qual que ficou certinho até a letra A mesmo tá sobre os conceitos de Constituição é correto afirmar
que letra a a constituição no sentido sociológico requer uma investigação sobre a Constituição real e efetiva de um estado e de uma sociedade que transborda e ultrapassos limites da ciência jurídica sendo e realidade um problema para sociólogos e cientistas políticos [Música] palavrinha chave palavrinha chave Vini tenta me enquadrar com a parte do conceito sociológico ali que eu venha mais para cá Mira eu e mira no La Salle ali ó vamos lá veja que a questão tá dizendo assim olha aí no seu material o sentido sociológico requer uma investigação sobre a Constituição real e efetiva lembra
que o La Salle dizia que constituição real e efetiva é aquela constituição que reflete a realidade social ou seja que reflete os fatores reais de poder Porque se ela não reflete ela não passa de uma condição meramente jurídica a folha de papel então o conceito sociológico ele vem mirar no que ele vem mirar nessa constituição real efetiva então aqui beleza e de uma sociedade tá falando de sociedade está falando de conceitos sociológicos tá tudo na mesma pegada que transborda e ultrapassos limites da ciência jurídica é exatamente isso para o La Salle não importa o direito
ou não para ele o que importa é a sociedade por isso que ele é um problema mais para os sociólogos do que para os juristas por isso a questão está certíssima eu e você não confiamos Quando é a letra A não é verdade então vamos ver se tem algum erro nas próximas alternativas a constituição para ferdina La Salle deve ser entendida como fatores reais de poder que regem uma sociedade perfeito pelo que a constituição escrita é sempre correspondente à condição real a constituição escrita para ele é a jurídica que é a folha de papel que
está escrita a constituição escrita jurídica folha de papel é sempre igual a real não ele diz exatamente que era esse o problema que a constituição jurídica não correspondia a realidade por isso que era a folha de papel então nem sempre huskelsen né jurídico sustenta que a normatividade do direito depende sempre de uma decisão política que é em última instância a forma a unidade da vontade política de uma comunidade quer ou se não combina com decisão política decisão política é coisa do Schmidt hanskell sem pensar a constituição com uma simbiose das Ciências Sociais assim os estudos
jurídicos políticos sociológicos devem ser fundidos para um único entendimento lembra que o Kelson Aquele alemão radical que ele é alemão que fala assim nada de sociedade nada de decisão política aconteceu é Norma pura tá lá no mundo do Dever Ser e por isso ele vai falar em dois sentidos o jurídico positivo e lógico jurídico quem fale uma constituição total é esse camarada aqui ó Meireles Teixeira meu Deus quem que é ele bom pera eles Teixeira vai dizer e vai trazer aqui o conceito de Constituição cultural ou constituição Total se tiver cultural Total tá falando esse
camarada aqui esse microfone tá querendo cair aí alguém cabeçudo os olhos de mim aqui né sei lá para ele a constituição é fruto da nossa cultura e o que que é cultura cultura é tudo cultura é o reflexo da nossa sociedade é Reflexo das nossas decisões políticas é Reflexo do nosso ordenamento jurídico mas também é fruto da Moral da filosofia da economia seja de tudo aquilo que nos reúne enquanto determinada sociedade então esse conceito de construção total que reúne os conceitos sociológicos políticos e Ju é o conceito de Meirelles Teixeira de Constituição cultural ou total
ok Lê ele confunde ele joga um Kelsen que não tem nada a ver né tá e caos Schmidt propõe a leitura do texto constitucional como o produto da cultura configurada com uma construção Total resultado da junção de diversos aspectos tais como moral o direito economia e filosofia não é Call Schmidt você viu comigo ali que é o Meireles ok então só sobrou quem Teteia a letra a segue para a próxima acerca do conceito de Constituição assinale a alternativa que apresenta a definição do sentido político de constituição e Seu principal expoente expoente ao autor tá você
que né aquele expoente que que eles põe os negócios da matemática né não tem nada a ver tá Suponha que é o autor letra a a constituição é a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade principal expoente é o Schmidt em sentido político que é o enunciado que o enunciado quer não tem a ver com fatores reais de poder B constituição é produto de certa decisão política sendo nesse sentido decisão política do titular do poder constituinte aqui tá certinho Esse é o sentido político o principal expoente é ferdina La Salles constituição é
produto de certa decisão política sendo nesse sentido a decisão política do titular do poder constituinte e o principal expoente é caos Schmidt não é isso sentido político maravilhoso de Constituição é a somatória dos fatores porque daí ele tá falando no sentido político e não do sentido sociológico maravilha Muito bem compreender o eu gosto dos caras são empolgado para escrever compreender o fenômeno condicional ao longo dos séculos e sociedades é um trabalho árdu e complexo motivo pelo qual diversos estudiosos elaboraram teoria sobre o tema dessa forma tendo por referência os autores modernos e contemporâneos que colaboraram
para as teorias das constituições assinale a alternativa que traga uma informação incorreta de acordo com o autor específico vamos lá a Nicolas Luma esse cara eu gosto sociolo o alemão falecido em 98 desenvolveu a chamada teoria sistêmica da sociedade em que afirma que a sociedade se estrutura a partir de diversos sistemas especializados cada um com suas especificidades próprias e que a constituição é um produto resultado do acoplamento social entre os sistemas do direito e da política vamos falar aqui desse camarada que é uma viagem bacana eu gosto um pouco de suas viagens não sou suspeita
para falar porque eu gosto e de todos os que eu mais gosto é o Lula ou numa ele entendia que a constituição ela é a junção o link o liami entre dois grandes sistemas direito e política o Luma ele era aquele cara que era do direito mas que não foi para biologia porque não deu certo sabe assim aquele cara que gosta de biologia mas não gosta às vezes de ver assim sei lá as coisas mas é nojenta né essas coisas assim mas o Luma é a cara que gosta da biologia eu me identifico que eu
também se eu não fizesse direito eu acho que eu ia para biologia ou era história ou era biologia e ele vê tudo como uma forma em sistema tipo corpo humano assim está ligado Tipo o sistema nervoso sistema digestórios sistemas Então a gente tem vários sistemas no corpo humano é verdade e ele se inspirou nessa ideia para trazer o conceito de construção que era meio recalcado aqui né Queria estar com o pezinho lá na Biologia e trouxe para o direito aqui então para ele eu tenho vários sistemas eu tenho a economia eu tenho a política eu
tenho direito eu tenho a religião eu tenho vários sistemas e esse sistemas devem se conversar agora quem junta direito e política é a senhora a constituição então a constituição é essa que junta esses dois sistemas o pessoal daí da biologia pode me ajudar não existe tipo umas bactéria umas proteínas eu não sei definir exatamente o que que às vezes ajuda um negócio a conversar com o outro viu uma vez um vídeo acho que era uma proteína que ela pegava um negocinho e parecia que ela andava assim por Deus do céu que ela parecia que ela
colocava um negócio nas costas e ela ia andando para levar para outro lugar quem que é da biologia e sabe do que a tia tá falando a constituição é tipo essa proteína não tenho certeza se é uma proteína tá posso estar falando no ABC Mas você entendeu o que eu quis dizer que junta o direito que é quem forma as normas quem regulamenta o comportamento humano sim ou não quem diz o que você pode você não pode fazer acho que era minha mãe tá fora sua mãe é o direito são as normas é a ruição
que diz é a lei que vai dizer ó você pode fazer isso não pode fazer aquilo se você matar alguém você tem essa perna é o direito que regulamenta o comportamento humano porque se a gente deixar pelas pessoas se auto regulamentares você sabe que a confusão tá certa é na verdade então eu preciso de um direito de uma Norma que vai dizer que as pessoas podem ou não fazer então é ela que regulamento direito então é o que define regulamento comportamento humano e quem da legitimidade a essas normas é a política por isso que nós
elegemos representantes que tomam decisões políticas quando elegelar um deputado um senador que vai elaborar uma lei eu tomo uma decisão política que vai formar uma Norma para o direito quem junta para Luma esse sistema e faz uma conexão é a constituição que o nosso caso seria a Constituição Federal Vai dizer que não é massa não é massa pode falar que o resto é chato mas Luma é massa não é legal tá nem aquelas Luma desenvolver a teoria sistêmica da sociedade em que afirma que a sociedade estrutura a partir de diversos temas por isso que eu
expliquei cada um bababa e que a constituição é o produto acoplado da junção Entre esses dois sistemas o pessoal também ensinando ali a enzimas enzimas essa palavra enzimas gostei gostei mas ó a pessoa tá uma proteína motora ali também vou pesquisar sobre isso uma hora que me deu vou pesquisar isso aqui é massa o Peter hamily constitucionalista alemão diz que mais do que um documento Expresso as constituições são processos públicos cujos critérios de interpretação são tão abertos quanto mais pluralista for a sociedade de acordo com os contextos que permeiam as especificidades da vida social olha
para o quadro Teté e depois me agradece olha lá Peter lembra que para Peter habbly constituição é um processo público de interpretação é ela que vai permitir as diversas interpretações de uma sociedade lembra que a interpretação da Constituição não deve estar restrita a um grupo seleto de pessoas por isso que quanto mais plural diversificado uma sociedade maior a interpretação por isso só as palavrinhas chaves para você falou em processo público falou interpretação palavra plural e publicidade estou falando de Peter muito bem foi com rádio rest afirma que a abertura constitucional se dá em uma sociedade
onde a constituição permite cria mecanismos para que projetos e modos alternativos da vida coexistam sem se fragmentarem uns dos outros participando com a igualdade no jogo democrático considerando os princípios e regras diretoras estabelecidas pela ordem constitucional É o quê É o quê como achei vem para cá com o Radiohead S passou a vida dele tentando rebater o La Salle é treta que você quer ouvir vou te contar o La Salle desenvolveu a teoria dele de que constituição seria esse resultado e realidade social então para o La Salle construção é fruto da sociedade e é ela
que deve estar representada no texto escrito se não tiver lá folhinha de papel aquele drama que você já conhece o com hard reset não gostou muito disso falou assim Ah tá então se não tá na Constituição se é da realidade ou a constituição mesmo não serve de nada olha olha o raciocínio do resto ele falava assim bom então se a constituição é só o reflexo da sociedade então a constituição mesmo não tem força nenhuma no raciocínio do La Salle e ele dizia nada disso a constituição ela tem uma força normativa dela mesma uma força normativa
própria por isso que o texto dele a tese dele é a força normativa da Constituição um livrinho também dessa grosseria bem facinho de ler para o com hards então a constituição ela seria algo aberto aberto para quem o que aberto para influenciar e receber influência da realidade social então ele não tava tão totalmente desligado da teoria do La Salle mas ele veio rebater a teoria do La Salle então ele diz assim lá sabe Calma a constituição ela deve ser um produto da realidade social não só a constituição ela deve receber influência da realidade social mas
ela tá lá para influenciar também por isso esse conceito de Constituição aberta em que ela influencia e é influenciada pela realidade social pela sociedade me parece até um conceito também bastante lógico Porque a Constituição ela tem que ter uma força que é dela e não apenas um reflexo da sociedade que às vezes é um reflexo meio ruim né o reflexo que ninguém quer refletir Então ela tem que ter uma força normativa própria independentemente da realidade social é isso que o resto tentava defender tá então por isso por isso é que certinho tá Então falou em
abertura constitucional estou falando do s e daí ele fala onde a sociedade ó onde a constituição permite me cria mecanismos para que projetos e modos alternativos de vida coexistam essa relação de troca entre a realidade e a constituição sem se fragmentado seja sem uma destruir a outra é isso que está escrito nesse texto cheio de coisas de jurídica isso aqui tá pessoal tá perguntando se esses colchão eles são todos alemães a maioria tudo alemão tem uma coisa que a gente gosta de se influenciar é no direito alemão tá julguer uma habermas Esse cara é fera
vou te falar isso dele no mestrado é só coração só que amor amor amor cara o que ele era meio envolvido com as coisas erradas mas a gente a gente não é que a gente passa pano a gente só não relembra dessa parte porque a tese do cara é fenomenal mas que se dedicou o estudo da democracia e do agir comunicativo afirma que a constituição como centro nervoso do mundo jurídico como Pilar centro aqui além de ser o guia normativo por meio de princípios da liberdade igualdade cria os limites para o sistema político veja que
ele não distancia tanto do Kelsen mas complementa cria os limites para o sistema político de modo a respeitar a legitimidade discursiva e a Democracia participativa para o habermas e assim eu nem coloco ele no quadro porque assim o número de questões do harvar mas assim uma em 300 né E você conseguiria responder essa questão mesmo que você não conhecesse aqui o conceito de habermas mas ele pensa exatamente mas podia pegar esse conceito e refletir então a constituição é esse guia normativo é essa norma mais importante e ao mesmo tempo que ela vai nos direcionando lembra
uma luz no fim do túnel que nos guia para o mundo melhor ela também limita o poder político respeitando a vontade democrática lembra que habermas está sempre relacionado com a ideia de democracia tá vamos imaginar que lá na hora da prova você não tinha nem ideia Quem era habermas daí você olha fala assim não sei você vai para a próxima Joaquim José Gomes canotílio pode observar que é o nome mais português que você vai encontrar na vida Joaquim José Gomes cannotílio um dos juristas mais importantes da língua portuguesa porque ele é português no caso tá
ao construir o conceito de Constituição dirigente este que o próprio autor critica anos depois afirma que este tipo de Constituição se caracteriza por ser um conjunto de atos normativos consagradores de direitos fundamentais em uma dinâmica negativa de expectativas para com o estado sobretudo pela defesa ferrenha da Necessidade defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais de primeira geração deixa eu te resolver aqui para você deixa a tia simplificar aqui apertar a tecla em WhatsApp JJ Gomes canotilho Talvez seja o português que mais influencia o direito brasileiro eu tenho a obra dele que a constituição comentada dele é
dessa grossura comenta nossa Constituição é negócio monstro mesmo cara é bom cara é bom para ele ele traz dois conceitos de Constituição importantes para sua prova ele vai falar no conceito de Constituição ideal não vai confundir com condição Total quais são total é o conceito de construção cultural Meireles Teixeira outra história constituição ideal para o canilho é uma constituição que ele fala assim ó é isso que tá entrando uma constituição tipo assim o que seria para você uma condição perfeita uma condição ideal Canoa para os íntimos aqui escreveu o que ele entende como constituição ideal
e claro de toda sua teoria eu posso resumir quatro características gente isso aqui é a pontinha de um iceberg inteiro se o cara me vê Resumindo a teoria dele ele me dá burra de ver esse quadro mas é desse jeito que cai na sua prova para ele a condição ideal é uma condição que esteja escrita tem que estar escrito se não for escrita não é perfeita para ele não é ideal é aquela que prevê direitos individuais aqui eu tô falando de liberdades negativas e aquela que prevê separação dos poderes Então tem que ter um esquema
um arranjo de separar poderes senão não tá ideal sem construção e ainda tem que ter um processo democrático formal de escolha de representantes por poder legislativo se uma condição tiver tudo isso ela é uma condição ideal te pergunto para Canoa a nossa Constituição ela é ideal Claro que sim ela é escrita ela prevê direitos individuais é muito mais ela prevê estrutura de separação de poderes com o sistema de freios e contrapesos ela também prevê um processo democrático formal de eleição dos nossos representantes Então logo ela é uma constituição ideal canotílio ele mesmo ainda trouxe o
conceito de construção dirigente que que é a condição dirigente ou nome é a condição que dirige pensa assim ó a condição dirigente ela é fruto do chamado estado social Aqui nós já estamos em meados de 1917 1919 na evolução aqui das constituições para canotílio condição dirigente é aquela constituição que estabelece normas programáticas direção para o estado aquela coisa que pega o rostinho do estado e fala assim é para lá que você vai olhar a nossa Constituição é uma constituição dirigente porque que ela é uma condição dirigente porque ela estabelece esse tipo de Norma que vê
que você sabe se a senhora não sabe o que você sabe artigo 3º da constituição que vai falar quais são os objetivos da República Federativa do Brasil você sabe quais são os objetivos da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre e Justa e solidária Olha que lindo veja que a constituição ela não construiu Essa sociedade porque ela não faz mágica ela não faz mágica apesar de tentar ela não é mágica Mas ela tá dizendo assim estado você tem que olhar para lá você tem que pensar igualdade em liberdade e justiça social pelo amor de
Deus é isso que a gente quer que mais que a gente quer a gente quer garantir o desenvolvimento Nacional a gente quer erradicar a pobreza e marginalização a gente que esse proteger lá do Consumidor precisamos se preocupar com ele proteger o mercado de trabalho da mulher você tem que pensar em saúde educação Então veja que a nossa Constituição tá o tempo inteiro dirigindo o estado dizendo para onde ele deve ser conduzido quando a gente fala em normas programáticas nós estamos falando especialmente em direitos sociais em direitos aqui ó de segunda geração ou dimensão a constituição
dirigente é aquela construção típica do chamado estado de bem-estar social que é um estado que além de garantir as liberdades aqueles direitos para o estado não fazer é aquela que garante coisas que diz o que o Estado tem que fazer aquilo que ele deve Alcançar aquilo que ele deve seguir Ok Isso é uma constituição dirigente agora vamos voltar ali agora para a questão vamos ver para Canoa ou do juiz Total ele construiu o conceito de construção dirigente veja que ele não te tá te perguntando do conceito de Constituição ideal tá te perguntando aqui do conceito
de Constituição dirigente tá afirma que esse tipo de Constituição esse caracteriza por ser um conjunto de Atos normativos com sagradores de direitos fundamentais e uma dinâmica negativa de expectativas para com o estado negativa ao contrário uma Norma programática ela dá uma conduta positiva para o estado ou seja um fazer para ele vai dizer se preocupe com isso Faça aquilo construa aquilo então não é uma conduta negativa no sentido de dizer para o estado não faça ao contrário fazer mesmo então uma dinâmica positiva sobretudo pela defesa ferrenha da necessidade de defesa constitucional das liberdades públicas fundamentais
de primeira geração ou que tá ali no quadro Norma programática relacionada com os direitos de segunda geração [Música] Então esse é o item que está errado você entendeu aqui questãozinha complexa né questãozinha bem complexo veja que uma questão ele pegou praticamente todos os autores da modernidade da modernidade contemporaneidade lumatilho é um resumão aqui desses constitucionalistas da contemporaneidade e dos seus conceitos muito bem tetéias fechei por aqui esse bloco de conceito ainda tem mais te espero lá tchau tchau [Música]
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