Saber Direito - Processo legislativo (1/5)

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O Saber Direito, programa da TV Justiça, fala de processo legislativo e das espécies normativas, um ...
Video Transcript:
[Música] olá bem-vindo ao programa saber direito meu nome é André Fígaro eh eu sou procurador do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional no complexo jurídico da má de Jesus eh nós teremos aqui cinco aulas sobre um mesmo tema na verdade sobre um grande tema que é processo legislativo e espécies normativas Então nós vamos estudar aqui como que são feitas as leis Quais são as etapas paraa elaboração dos projetos de lei e depois a gente vai estudar ã cada uma das espécies normativas a gente vai ver exatamente para que que serve cada espécie normativa a gente vai ver Para que serve a lei ordinária a lei complementar a emenda constitucional a medida provisória o decreto legislativo e a resolução a gente vai ver a finalidade de cada espécie normativa e também o procedimento para elaboração de cada uma delas tá certo eh se você quiser participar do programa A gente tem prazer de responder suas perguntas pelo e-mail saberdes PBR tá legal vamos começar então a aula de hoje a gente vai tratar num primeiro momento das generalidades sobre o processo legislativo a gente vai falar um pouquinho sobre o poder legislativo O que é o poder legislativo Como funciona o poder legislativo federal no Brasil e depois a gente vai entrar no tema propriamente dito processo legislativo essa é a primeira parte o tema processo legislativo vai ser abordado em duas aulas a primeira parte nessa aula e a segunda parte na próxima aula tá legal então vamos começar H falar de processo legislativo é falar da atividade típica do Poder Legislativo todo poder ele exerce atividades típicas e atividades atípicas exerce funções típicas e funções atípicas o legislativo exerce função típica e atípica o judiciário exerce função típica e atípica e a mesma coisa com o poder executivo a função típica do Poder Legislativo ou seja a função paraa Qual o poder legislativo nasceu é a função de legislar a principal atribuição do Poder Legislativo é legislar Ah é produzir lei isso a elaboração das espécies normativas ela é a base da divisão dos poderes ah tanto O Poder Executivo quanto o poder judiciário eles atuam com base na produção Legislativa executivo aplicando a lei e o judiciário eh julgando eventual descumprimento à lei então eh não é incorreto dizer que o poder legislativo ele é uma espécie de poder Central entre os três poderes porque a atividade dos outros dois poderes ela está vinculada à atuação do Poder Legislativo quem é ou na verdade Qual é o órgão do Poder Legislativo brasileiro o órgão do Poder Legislativo Federal brasileiro Poder Legislativo federal no Brasil é exercido pelo congresso nacional o Congresso Nacional portanto é o órgão do Poder Legislativo federal no Brasil o Congresso Nacional ele é formado por duas casas legislativas o Brasil adota no seu poder legislativo o sistema bicameral o Congresso Nacional tem portanto duas casas legislativas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal então Congresso Nacional é formado por essas duas casas a câmara dos deputados e o Senado Federal Por que que o congresso o Congresso Brasileiro ele tem duas casas legislativas Por que essa opção pelo bicameralismo no legislativo brasileiro e a resposta aqui é bastante simples o papel da câmara o papel da Câmara dos Deputados é a representação do Povo então quando a gente vota para Deputado a gente deve escolher a pessoa que melhor representa aquilo que a gente é então A ideia é que o advogado Vote no advogado o engenheiro no Engenheiro o pedreiro no pedreiro enfim que cada pedaço da sociedade esteja representado na Câmara que homem Vote em homem mulher em mulher é de uma representação arquetípica a representação da câmara a câmara portanto é a casa onde as pessoas onde o povo está representado O Senado ao contrário ele é a casa de representação dos Estados então quando a gente escolhe um senador A ideia é que a gente escolha não a pessoa que melhor represente aquilo que a gente é mas a pessoa que melhor represente o nosso estado tá claro por esse motivo por essa diferença de representação pelo fato da câmara a casa de representação do povo e o Senado a casa de representação eh dos estados e do Distrito Federal [Música] ah existe esse bicameralismo A ideia é que os estados grandes os estados mais populosos tenham uma representação maior na Câmara e a ideia é que todos os estados tenham a mesma representação no senado esse sistema evita portanto que os Estados mais populosos eles imponham a sua vontade na Câmara e sufoquem os estados menos populosos na Câmara Porque como no senado a representação é igualitária todos os estados têm a mesma representação essa divisão é compensada essa essa esse desequilíbrio na representação da câmara é compensada com a existência do Senado Deu para entender então A ideia é que a gente tenha uma casa onde o povo seja representado o estado com mais gente tem mais representação o estado com menos gente tem menos representação lá na Câmara certamente os estados grandes vão impor sua vontade mas essa vontade ela é equilibrada a divisão ah igualitária no senado o projeto de lei para virar a lei ele deve passar pelas duas casas então Teoricamente os estados grandes ganham na Câmara e os pequenos se juntam e equilibram no senado a gente consegue estabelecer um sistema de contrapesos com a câmara e com o Senado a própria arquitetura da do congresso nacional evidencia essa diferença essa diferença mesmo de representatividade qual o formato da câmara o formato do desenho da câmara é uma é uma é quase como se fosse uma combuca não é ela é aberta e virada para a cima por quê é como se ela tivesse de braços abertos para receber o povo já o Senado não o Senado a forma ah da arquitetura do Senado é fechada é como se fosse uma sala de cúpula uma sala de reuniões por quê porque ali é veiculada a vontade dos Estados daqueles que participaram da Cúpula Federativa Então essa divisão essa diferença de representatividade na Câmara e Senado se reflete até mesmo na arquitetura do congresso nacional tá claro então gente então até aqui a gente viu que existe uma divisão o poder legislativo brasileiro é dividido entre câmara e Senado Câmara como órgão de representação do povo e o Senado como órgão de representação dos estados e do Distrito Federal Tá certo eu vou avançar um pouco nesse tema pra gente conseguir eh visualizar outras diferenças entre a câmara e o Senado e eu vou eh alinhavar algumas diferenças entre a câmara e o Senado ah a primeira diferença Óbvio é a representatividade de uma e de outra casa a segunda diferença é a idade mínima pro indivíduo ser candidato ou para ser h para exercer o mandato de deputado e de Senador pro indivíduo ser Deputado para ele exercer essa função a idade mínima é de 21 anos já para fazer parte parte do Senado a idade mínima é mais alta isso tem a ver até com o sentido etimológico da palavra Senado senados vem de catos que vende de Sênior idoso velho vetusto provecto com que idade que a pessoa fica idosa com 35 anos não é verdade ã essa gracinha cada vez mais perde graça para mim mas enfim o Senado ele etimologicamente é a casa dos idosos lá só pode só pode pertencer a essa casa as pessoas com no mínimo 35 anos tá legal primeira diferença portanto é a representação segunda diferença é a idade mínima terceira diferença é o sistema eleitoral pra câmara e o sistema eleitoral pro Senado O Senado é eleito pelo sistema os senadores são eleitos pelo sistema majoritário sistema majoritário e os deputados eles são eleitos pelo sistema proporcional basicamente Qual é a diferença entre o sistema majoritário e o sistema proporcional o sistema majoritário ele pode ser sintetizado de uma forma absolutamente simples é Ganhou levou quem tem mais voto ganha quem tem menos voto perde Tá certo no sistema majoritário o candidato que obtiver maior quantidade de votos ele é eleito o o candidato que tiver menos voto eh não é eleito é bastante simples quando a gente pensa em eleição a gente pensa no sistema majoritário não é verdade se a gente fosse fazer uma eleição aqui provavelmente a gente optaria por esse sistema majoritário tá certo o sistema majoritário ele tem ah existem num certo sentido duas espécies de sistema majoritário numa delas se exige a maioria absoluta dos votos válidos e na outra não se exige a maioria absoluta dos votos válidos Tá certo sistema majoritário é basicamente ganhou levou num deles o indivíduo só é eleito se obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no outro não no outro não precisa da maioria absoluta dos votos válidos pra gente chegar a isso a gente tem que dar um passo para trás que que é um voto válido a gente apura o voto válido excluindo o voto branco e o voto nulo tanto voto em branco quanto voto nulo ele não é apurado como voto válido Tá certo e é engraçado que existe um um mito sobre isso né de que o voto em branco ele iria para aquele que tá na frente qualquer coisa assim que a gente ouve de vez em quando por aí Não voto branco vai para quem tá na frente o nulo não vai para ninguém isso é bobagem o voto branco e o voto nulo eles são absolutamente descartados portanto na primeira espécie da votação majoritária da eleição pelo sistema majoritário ganha a eleição quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos ou seja excluídos os brancos e excluídos os votos nulos existe um outro sistema por meio do qual o indivíduo para ser eleito não precisa da maioria absoluta dos votos válidos basta que ele tenha mais voto do que os outros candidatos Tá certo no segundo sistema se o candidato tiver mais voto do que os outros ele é eleito Tá certo até aqui muito bem ah a eleição pro Senado e foi por isso que eu toquei nesse assunto ela exige ou não a maioria absoluta dos votos válidos não a eleição pro Senado não exige a maioria absoluta dos votos válidos numa eleição para senador ganha aquele que obtiver a maior quantidade de votos tá claro gente não Obrigatoriamente aquele que tem a maioria absoluta dos votos válidos muitas vezes o indivíduo é eleito sem obter nem mesmo a maioria dos votos eu vou dar um exemplo Imaginem uma eleição com 10 votos válidos candidato a consegue quatro votos o B3 o C3 e o D1 4 3 3 e 1 deu 10 deu né eu sou horrível matemática enfim deu 10 quem ganou essa lei aqu que consegui quatro votos não chegou perto de obter a maioria absoluta maoria absoluta é seis mase é eleito mesmo assim tá claro gente Então esse é o sistema para eleição no senado é o sistema majoritário sem que se exija a maioria absoluta dos votos válidos Beleza agora só pra gente terminar Já que eu toquei nesse assunto Ah para quem vai fazer concurso público por exemplo isso é um negócio é uma das questões que mais cai em concurso público eh Quais são os outros cargos também eleitos pelo sistema majoritário isso fica simples Presidente da República é eleito pelo sistema majoritário governador do Estado eleito pelo sistema majoritário Prefeito eleito pelo sistema majoritário e senador por isso que a gente tocou nesse assunto eleito também pelo sistema majoritário Tá certo Presidente Governador e Prefeito nas cidades com mais de 200. 000 eleitores então Presidente governador em todos os casos e Prefeito nas cidades com mais de 200. 000 eleitores ele só é eleito pelo sistema majoritário com a maioria absoluta dos votos válidos repito Presidente Governador Prefeito n cidades com mais de 200.
000 eleitores eles são eleitos pelo sistema majoritário com maioria absoluta Prefeito n cidades com menos de 200. 000 eles e Senador sistema majoritário sem maioria absoluta tá claro até aqui gente tranquilo muito bem eu disse para vocês que há uma diferença no sistema Eleitoral da câmara e do Senado a gente viu como é o sistema Eleitoral do Senado o majoritário a gente vai ver agora da câmara o sistema proporcional o sistema proporcional ã ele gera alguma insatisfação ou alguma dúvida no eleitor comum por quê porque nem sempre no sistema proporcional quem obteve mais voto é eleito nem sempre no sistema proporcional quem obteve menos voto não é eleito isso é comum no sistema proporcional por quê porque no sistema proporcional o voto que você dá pro candidato não vai só pro candidato ele é contado pro partido Então antes da gente saber o sistema proporcional quais candidatos serão eleitos a gente precisa saber quantos candidatos cada partido Vai eleger isso gera uma angústia no sistema proporcional Ah é muito comum Portanto o candidato que tem uma quantidade expressiva de votos não ser eleito porque o partido dele não atingiu o mínimo para eleger alguém tá claro no sistema proporcional Ah o número de cadeiras Ou seja o número de vagas é dividido proporcionalmente pela quantidade de votos recebida por cada partido então o partido com mais votos ele elege mais candidatos o partido com menos votos elege menos candidatos tá claro então existe uma diferença séria entre os dois sistemas eleitorais o majoritário que é o sistema Eleitoral do Senado majoritário sem maioria absoluta dos votos válidos e o proporcional que é o sistema adotado na Câmara dos Deputados como eu toquei nesse assunto quais outros cargos são providos pelo sistema proporcional deputado federal por isso que eu toquei no assunto Deputado Estadual Deputado distrital deputado do Distrito Federal e o vereador Então os cargos providos pelo sistema proporcional deputado federal deputado estadual Deputado distrital e o vereador tá claro gente muito bem existe outra diferença entre câmara e Senado que é o número de deputados e o número de senadores Quantos senadores tem cada estado como a gente viu no começo aula todos os estados tem o mesmo número de senadores porque o Senado é a casa de representação dos Estados portanto cada estado tem três senadores independentemente do tamanho do estado independentemente da população do estado cada estado tem três senadores Tá legal Muito bem já a câmara não na Câmara a representação não é do estado a representação é do povo então existe uma regra de proporcionalidade o estado com mais gente elege mais deputados o estado com menos gente elege menos deputados Tá certo existe uma proporcionalidade entre o número de deputados e a população do estado Tá certo agora essa regra de proporcionalidade ela é temperada porque ela tem o número mínimo e número máo o menor estado do Brasil na verdade os menores estados do Brasil do ponto de vista populacional eles elegem no mínimo oo deputados então o estado com a menor população elege o deputados e o estado com a maior população elege 70 deputados estado com a maior população é São Paulo tá certo então a gente tem no mimo deputados por estado e os estados médios nem o maior estado nem o menor estado os estados que estão no meio do caminho você estabelece uma regra de TR você estabelece o mínimo máximo e uma proporcionalidade para esses estados que estiverem aí entre o mínimo e o máximo tá claro até aqui gente então a gente viu portanto qu Quais são as diferen entre a câmara senado qualar qual é o papel do Senado as duas casas formam o Congresso Nacional Tá certo a gente vai começar a estudar agora a principal atividade do congresso nacional a principal atividade do congresso nacional é legislar é a função típica do Poder Legislativo como eu falei de função típica do Poder Legislativo você talvez fale bom mas o legislativo tem também funções atípicas a função típica É legislar mas o legislativo exerce funções atípicas Sem dúvida como qualquer poder o que que o legislativo faz de atípico quais são as funções atípicas do Poder Legislativo o legislativo ele administra o legislativo faz as suas próprias licitações as suas próprias contratações isso é típica atividade administrativa do Poder Legislativo essa é uma função atípica do Legislativo do mesmo modo que em as situações o legislativo julga certamente lembram quais são essas situações a principal delas é o julgamento do presidente da república por crime de responsabilidade se o presidente da república incorrer em crime de responsabilidade um ilícito político administrativo ele pode vir a ser julgado pelo legislativo a câmara autoriza que ele venha a ser processado e o Senado julga o processo por crime responsabilidade Então embora a função típica do Legislativo seja mesmo legislar seja produzir as leis o legislativo também exerce outras funções atípicas como administrar e julgar tá certo mas a função típica é legislar o legislativo nasceu para legislar para fazer lei e é basicamente isso que a gente vai estudar como que é a produção Legislativa de que forma são feitas as leis Tá certo a gente vai estudar o processo legislativo e nós vimos que o legislativo ele é composto por duas casas a câmara e o Senado a primeira informação que a gente deve ter a seguinte Quem produz a lei quem faz lei quem legisla a câmara ou o Senado já adianto as duas casas Todo projeto de lei para virar lei ele deve ser aprovado pela câmara e pelo Senado não há projeto de lei aprovado por uma das casas só tá certo o projeto vai começar numa casa e terminar na outra casa e aqui é a primeira informação técnica sobre essa matéria a casa onde começa a discussão do projeto de lei Ela é conhecida como casa iniciadora a casa onde começa a discussão do projeto de lei é a casa iniciadora e a casa onde termina a discussão do projeto de lei é a casa revisora projeto de lei portanto começa na casa iniciadora e termina na casa revisora todo o projeto de lei começa na iniciadora e termina na revisora Tá certo as duas casas elas podem ser ou iniciadora ou revisora muitas vezes a câmara é a casa iniciadora O Senado nesse caso é a casa revisora se o Senado for a casa iniciadora a câmara é a casa revisora agora quando uma casa iniciadora quando a outra é a iniciadora e dá para adotar aqui uma regra simples o normal é o projeto de lei começar na Câmara o comum é o projeto de lei começar na Câmara então o projeto de lei proposto pelo presidente da república por um deputado ele começa tipicamente na Câmara por outro lado os projetos de lei propostos por senadores ou por comissões do Senado Eles começam no senado então a regra é que a câmara seja a casa iniciadora e quando isso acontecer Evidente O Senado é a casa revisora excepcionalmente O Senado é a casa iniciadora quando o projeto for proposto por Senador ou por comissão do Senado nesses casos a câmara é a casa revisora tá legal gente então todo projeto vai passar pelas duas casas a iniciadora e a revisora a gente viu que normalmente a câmara é a casa iniciadora muito bem a gente vai ver agora as fases do processo legislativo essa matéria eh ela ela pode ser exposta por meio de três fases ou de um jeito um pouco mais detalhado com seis fases eu prefiro essa segunda opção a gente vai analisar aqui cada ato cada etapa do processo legislativo a gente vai ver cada pedacinho do processo legislativo a gente vai começar a estudar então Qual é a receita pra produção de uma lei e são seis fases do processo legislativo a primeira fase é a chamada fase de iniciativa primeira fase iniciativa a segunda fase é a fase de discussão primeira fase iniciativa segunda fase discussão fase é a de deliberação então iniciativa discussão deliberação fase TR a terceira Fas a fase de deliberação ela também é conhecida como Fas de votação então deliberação otação é a mesmaa inicitiva discuss deliberação quarta fase é a sanção ou veto quarta fase é sanção ou veto iniciativa discussão deliberação sanção ou veto quinta fase é a promulgação quinta fase promulgação e a sexta e última fase é a fase de publicação a sexta e última fase é a fase de publicação então repetindo são seis fases iniciativa discussão deliberação sanção o veto promulgação e publicação Essas são as seis etapas do processo legislativo alguns doutrinadores eles dividem o processo legislativo em três etapas em fase introdutória fase constitutiva e fase complementar para alguns em vez de dividir em seis etapas eles dividem em três constitutiva e complementar se você quiser guardar uma equivalência entre essas duas abordagens a fase introdutória aborda basicamente a iniciativa o que eu apresentei para vocês como a primeira fase a fase constitutiva ela abordaria da discussão até a sanção a veto a fase constitutiva vai portanto da discussão até a sanção aou veto e a fase complementar da promulgação até a publicação você tem então dois jeitos de ver a mesma matéria dividindo a matéria em seis etapas ou em blocos maiores de três etapas fase introdutória constitutiva e fase complementar tá claro até aqui gente tranquilo muito bem Então tá primeiro da iniciativa da primeira fase do processo legislativo O que que a gente vai ver aqui a gente vai ver aqui quem pode propor projeto de lei e de uma forma geral as pessoas que podem propor projeto de lei elas estão indicadas no artigo 61 da Constituição artigo 61 da Constituição lá você encontra o rol Geral das pessoas que podem propor projeto de lei lá no 61 da Constituição para quem faz direito fez direito é da área jurídica certamente tem a conção em casa quem vai fazer concurso certamente tá vendo a aula com a conção na mão mas para quem não tem a conção em casa são 10 os indicados no artigo 61 você vai achar lá no artigo 61 qualquer Deputado qualquer Senador qualquer Comissão da câmara do Senado ou do congresso qualquer deputado qualquer Senador qualquer Comissão da câmara do Senado do congresso o Presidente da República O Procurador Geral da República o Supremo Tribunal Federal os tribunais superiores e o povo na forma do artigo 61 então esses 10 indicados eles podem propor projeto de lei são eles que podem disparar a iniciativa da elaboração de uma Norma Então veja que que provavelmente o mais o jeito mais simples o mais comum é um deputado propor um projeto de lei é um senador propor o projeto de lei porque pode partir só da iniciativa dele ou do presidente propor um projeto de lei agora isso é o que a doutrina chama de iniciativa geral é a lista de todo mundo que pode propor o projeto de lei mas alguns projetos de lei eles devem ser propostos por uma autoridade específica no próprio artigo me1 a gente encontra lá alguns projetos de lei que devem ser propostos pelo presidente da república alguns projetos de lei Obrigatoriamente devem ter seu início eh com o presidente da república e de uma forma bastante simples são aqueles projetos de lei que vão organizar a administração pública e aqueles que dependam de aumento que que vão gerar aumento de despesa esses Obrigatoriamente devem partir do Presidente da República outros projetos de lei partem do Poder Judiciário de uma forma básica aqueles projetos que digam respeito ao organização do Judiciário outros do Ministério Público enfim a gente tem alguns projetos de lei de in de iniciativa reservada de um órgão Essa não é a regra a regra é que qualquer dos legitimados possa propor projeto de lei Mas a constituição pontualmente indica algumas situações em que isso ocorre por exemplo eu já falei para vocês o artigo 61 projetos de iniciativa reservada do presidente da república o artigo 93 também indica projetos de iniciativa reservada do Judiciário e Há outras hipóteses também na Constituição tá legal mas ã por enquanto alguma dúvida alguma pergunta sobre iniciativa Então temos uma pergunta aqui por favor meu nome é Luiz Antônio Eu sou estudante do CEUB a minha dúvida em relação à Iniciativa popular no caso da Iniciativa popular como é feita a lei e quais leis já foram criadas através dessa iniciativa Tá certo O Luiz pergunta sobre a a Iniciativa popular Então antes da gente tratar da Iniciativa popular vamos primeiro conceitu o que é a Iniciativa popular a Iniciativa popular são aqueles projetos de lei a possibilidade da propositura de projeto de lei pelo povo basicamente a gente vai estudar aqui como que o povo pode propor projeto de lei não é é isso que a gente vai ver como que o povo propõe um projeto de lei a constituição permite a propositura de projeto de lei pelo povo só que é bastante complicado conseguir isso porque tem requisitos específicos e requisitos complicados para serem cumpridos Mas vamos lá são basicamente basicamente é um grande requisito o projeto de lei pode ser proposto pelo povo por meio de um abaixo assinado Então você sai por aí pegando assinatura é é esse o jeito de propor projeto de lei Só que não é qualquer abaixo assinado o abaixo assinado ele deve deve constar no abaixo assinado 1% do eleitorado Nacional 1% do eleitorado Nacional então perceba que é complicado conseguir esse abaixo assinado é muito gente precisa de um caderno Grande para conseguir esse abaixo assinado e ainda que você consiga esse 1% do dos da dos eleitores 1% ah dos eleitores brasileiros do eleitorado nacional isso precisa estar dividido em cinco estados 1% do eleitorado Nacional dividido em cinco estados então não adianta você pegar um abaixo assinado numa cidade grande como Rio de Janeiro São Paulo ã ainda que você consiga O que é muito difícil é muita gente é em torno de 1 milhão de pessoas não adianta você precisa de que esse 1% esteja dividido em cinco estados Tá certo você fala bom mas tem um jeito de fraudar essa regra eu consigo 1 milhão de assinaturas no meu estado e depois eu consigo mais quatro assinaturas em outros estados consigo 1 milhão de assinaturas imaginemos em São Paulo mais uma assinatura no Rio Grande do Norte uma assinatura no Paraná uma no Estado do Amazonas e uma no Mato Grosso conseguir 1% em cinco estados dá certo não porque você precisa de 1% em cinco estados com 3% do eleitorado de cada estado 1% do eleitorado Nacional dividido em cinco estados com 31% do eleitorado Nacional como você vê é realmente complicado é uma coisa que existe mas enfim é muito complicado de ver alguns projetos já tentaram chegar a isso a gente teve até alguns projetos famosos sobre isso ah projeto daquela da mãe de uma de uma atriz de novela Glória perz não sei se vocês lembram a filha dela foi assassinada Daniela Perez e e ela regiment dou abaixo assinado para trazer pro sistema brasileiro a proibição da progressão de regime do cumprimento de penas de de pena nos chamados crimes Ed onus vocês lembram disso ela tava quase conseguindo esse percentual quando o projeto foi encampado e proposto não deu certo esse talvez seja mais o projeto mais conhecido de Iniciativa popular ã o houve um projeto que foi ah arregimentado pelas comunidades de base da igreja católica Ah ele estabelecia basicamente o rito sumário para as infrações eleitorais esse projeto chegou a ser proposto e aprovado no Congresso proposto por Iniciativa popular e aprovado tá legal ah e a gente teve outros projetos que por algumas peculiaridades eles não obtiveram êxito a gente teve o caso muito famoso também um desses crimes horríveis ã de um menino em São Paulo foi assassinado e teve foi sequestrado e assassinado o pai dele chegou a regimental abaixo assinado também para trazer a pena de prisão perpétua pro sistema brasileiro eu não sei nem se algum de vocês aqui chegou a a cruzar com esse abaixo assinado eu cheguei a encontrar esse abaixo assinado Ah e mas esse abai tem Tinha alguns problemas esse abai sinado até conseguiu o quórum constitucional mas ele tinha alguns problemas técnicos por quê Qual er o objetivo do baixo assinado era trazer pro sistema brasileiro a prisão perpétua Então se alguns crimes fossem tipificados com a pena de prisão perpétua esses crimes seriam inconstitucionais Porque a Constituição proíbe a adoção de prisão perpétua tá lá no artigo 5º do mesmo modo talvez fosse cogitado então fazer uma emenda constitucional P para acabar com a proibição da prisão perpétua pergunto para vocês isso é possível não é porque o artigo 5 ele é protegido pelo artigo 60 da Constituição ele é uma cláusula pétrea você não pode tender a abolir direitos individuais estabelecidos no Artigo 5 então não dá para aprovar uma lei que Estabeleça pena Deão Perpétua porque a lei inconstitucional não daria para revogar o artigo 5 Porque neste ponto ele é irrevogável não é e há um outro problema técnico também relacionado com a iniciativa de projeto de lei Nós estamos vendo aqui propositura de projeto de lei por Iniciativa popular não é se fosse possível propor esse projeto seria uma proposta de emenda constitucional a gente já viu que essa emenda também seria inconstitucional mas é possível propor emenda por abaixo assinado é possível a Iniciativa popular da emenda constitucional eu já adianto para vocês olha eh a constituição ela não prevê Iniciativa popular de emenda constitucional não está sistematizada na Constituição a Iniciativa popular de emenda constitucional então se você procurar no texto você não vai encontrar essa possibilidade por outro lado alguns doutrinadores Professor José Afonso da Silva por exemplo Ele defende que interpretação sistemática da Constituição possibilitaria a propositura de emenda por Iniciativa popular então Especialmente para quem vai fazer concurso público por exemplo que é colocado diante dessas questões a constituição prevê a propositura de emenda constitucional por Iniciativa popular não não prevê agora Parte da doutrina entende possível a possibilidade de propor emenda por Iniciativa popular nesse exemplo que eu dei para vocês Ah o quórum foi atingido ele conseguiu 1% do eleitorado em cinco estados com 31% do eleitorado de cada estado mas o projeto não teve andamento por esses problemas apontados para vocês Isso significa que é absolutamente inútil a propositura desse tipo de projeto olha embora ele não vá virar uma Emenda Constitucional ele tem a força para mostrar a insatisfação Popular pra gente não tolera alguns comportamentos ou algumas omissões do poder público tá claro gente esclare sua pergunta muito bem então a gente viu aqui a fase de iniciativa quem pode propor projeto de lei E acabamos com a Iniciativa popular projeto de lei é proposto começa uma segunda fase que que é a fase Todo projeto de lei que é proposto ele vai ser discutido onde o projeto de lei vai ser discutido evidente que se a gente falando da propositura de projeto de lei nós estamos falando de projeto de lei na casa iniciadora num primeiro momento pelo menos nós estamos falando de projeto de lei na casa iniciadora se ele começou na Câmara Evidente vai ser discutido da câmara Mas onde na Câmara projeto de lei vai discutido A disc projeto dei emada casa Legislativa ela passa por basicamente três etapas a primeira dessas etapas ocorre na chamada ccj ccj é a sigla que designa comissão de constituição e justiça ccj é comissão de constituição e justiça a gente tem uma ccj na Câmara e uma ccj no senado a ccj da câmara se chama comissão de Constituição justiça e redação a ccj do senado é a comissão de Constituição justiça e cidadania da câmara Comissão de conção Justiça e redação a do Senado comissão de Constituição justiça e cidadania qual é o papel das ccj da câmara e do Senado o papel da ccj é analisar a constitucionalidade do projeto de lei então imaginemos um projeto que teve início na Câmara a primeira etapa de discussão é a ccj da câmara a ccj da a câmara vai ver se o projeto de lei discutido ali é constitucional ou inconstitucional essa é a primeira etapa Tá certo então a primeira Providência que o Parlamento Tem Diante de um projeto de lei é a análise da constitucionalidade do projeto de lei tá certo ah se o congresso se a se a ccj entender que o projeto de lei é inconstitucional em regra esse projeto é esse parecer é terminativo em regra o parecer de inconstitucionalidade da ccj é terminativo morre ali mesmo tá certo existe até a possibilidade de um recurso regimental Mas essa não é a regra a regra é que o parecer pela inconstitucionalidade da ccj seja mesmo terminativo tá legal então se ccj entender que o projeto de lei é inconstitucional normalmente ele morre lá se a ccj entender que o projeto de lei é constitucional continua o processo legislativo tá legal aqui a gente tem uma das hipóteses mais importantes de controle de constitucionalidade preventivo controle preventivo ele ocorre especialmente em dois momentos durante a discussão do projeto de lei o primeiro momento é esse é a análise do projeto de lei pela ccj da câmara ou do Senado conforme o caso tá legal a ccj portanto vai fazer controle preventivo de constitucionalidade muito bem imaginemos que o controle que a ccj considere que o projeto de lei é constitucional projeto de lei vai ser remetido a uma comissão temática Tá certo então primeiro passo análise da constitucionalidade pela ccj segundo passo análise pela comissão temática tranquilo dúvidas Ah qual o papel da comissão temática bom Como o próprio nome sugere a comissão temática as comissões temáticas elas são divididas por temas elas abordam os vários temas que a lei pode tocar então a gente tem a comissão da mulher a comissão de tributação e orçamento dependendo do tema que a lei abordar ela vai passar por uma ou por outra comissão temática o papel da comissão temática é ver se o projeto de lei é constitucional ou desculpa o papel da Comissão da ccj é ver se o projeto de lei é constitucional ou inconstitucional o papel da comissão temática é analisar a conveniência e a oportunidade do projeto de lei falando em português não em juridiquês Ah o papel da comissão temática é ver se o projeto é bom ou ruim a ccj portanto vê se o projeto é constitucional ou inconstitucional a comissão temática vê se o projeto é bom ou ruim se ele é conveniente e oportuno tranquilo gente até aqui muito bem então primeira etapa da discussão e ccj segunda etapa da discussão comissão temática uma Analisa se ele é constitucional ou inconstitucional a outra comissão Analisa se ele é bom ou ruim muito bem analisado num grupo pequeno se o projeto é constitucional ou inconstitucional analisado num grupo pequeno se o projeto é bom ou ruim ele vai à discussão em Plenário superada a discussão nas comissões o projeto vai ser discutido em plenário eu adianto para vocês o seguinte alguns projetos eles podem ser aprovados diretamente pelas comissões vários projetos são aprovados diretamente pelas comissões mas eu vou tentar ver com vocês até onde pode ir o processo legislativo projeto que é discutido na comissão de conão justiç e depois na comissão temática é discutido em Plenário é claro no plenário da casa iniciadora se a gente tiver na câmara no plenário da câmara se a gente tiver no senado no plenário do Senado Tá certo discute num grupo pequeno se é constitucional ou inconstitucional num grupo pequeno se é bom ou ruim e daí vai ser discutido o projeto todo o projeto com todo mundo com todos os deputados ou com todos os senadores conforme o caso Ah se você nunca viu a discussão do de um projeto na Câmara ou no senado nado Eu sugiro que por alguns segundos você mude de canal e veja lá a TV Câmara ou a TV Senado não não muda não é brincadeira eh você vai ver lá as sessões são transmitidas ao vivo na Câmara e do Senado você vê lá na no na TV Câmara e na TV Senado como que os projetos são discutidos eh no plenário de cada casa tá legal Espero que você tenha voltado pra gente aqui muito bem ã Então essas são as três etapas da discussão ccj comissão comissão de conão e justiça e comissão temática a gente já viu como o projeto é proposto a gente já viu como o projeto é discutido já foi discutido já foram discutidos todos os aspectos do projeto de lei falta agora votar o projeto de lei vai ser votado começa a terceira fase que é a fase de deliberação ou votação eu disse para vocês que alguns projetos de lei eles são votados nas próprias comissões alguns projetos de lei são aprovados ou rejeitados nas próprias comissões temáticas mas a gente tá tentando ver até o fim como que a coisa até onde a coisa pode ir se o projeto passou pelas comissões ele vai ser votado no plenário da câmara ou no plenário do Senado conforme o caso de que forma que o projeto pode ser votado a gente tem várias espécies de votações eh nas casas legislativas a gente tem votações ostensivas e votações secretas a votação ostensiva É aquela em que você sabe quem votou a favor quem votou contra e quem se absteve essa é a votação ostensiva em raríssimas hipóteses A gente tem a votação secreta a gente hoje até vai Verê uma das hipótese aqui de votação secreta normalmente os projetos de lei a aprovação ou rejeição dos projetos de lei eles ocorrem por votação ostensiva A gente sabe quem votou contra quem votou a favor e o resultado é publicado no painel da câmara ou do Senado tá legal E aí a gente vai ver se o projeto de lei consegue ser aprovado ou rejeitado mas antes da gente tratar da aprovação ou da rejeição do projeto a gente precisa fixar um outro conceito o projeto só será a votação se estiver presente a maioria absoluta dos membros da casa então um projeto no senado ele só é votado só é submetido à votação se estiver presente a maioria absoluta dos membros do Senado do mesmo modo um projeto na Câmara ele só é submetido à votação se estiver presente a maioria absoluta dos deputados Tá certo são 53 deputados 81 senadores projeto só é submetido à votação se em cada casa tiver a maioria absoluta o que que é a maioria absoluta a maioria absoluta é a maioria do total dos membros Tá certo divide por do mais 1 é a maioria absoluta na verdade é o primeiro número inteiro maior que a metade eu disse para vocês no começo da aula sou muito ruim em matemática mas 81 divido por 2 dá quanto 40 cinco não é verdade aliás todo mundo aqui deve ser muito ruim em matemática se fosse bom não ia ter feito direito Faria engenharia Mas enfim ah dá 40,5 maioria absoluta portanto no senado é 41 um projeto só é votado no senado se estiverem presentes 41 senadores Ah agora uma conta mais difícil pro lado de cá e 533 divido por 2 Essa é dificílima Nossa vocês não sabem mesmo é eu também não sei mas enfim você divide 513 por 2 é o primeiro número inteiro que vai determinar Quando que o projeto pode ser votado na na Câmara alguém aqui atrás fez a conta quanto que dá 256 Muito obrigado e me então 257 257 é o número mínimo para que um projeto seja votado na Câmara Tá legal Muito bem Olha a gente a gente vai parar a explicação nesse ponto e nós vamos continuar a ver o processo Legislativo na próxima aula nessa aula O que que a gente viu a organização da câmara e do Senado O que é a câmara O que é o Senado a gente viu como que o indivíduo Quais são os requisitos para que o indivíduo vire Deputado para que ele se candidate a esse cargo Quais são os requisitos para que o indivíduo seja também sador a gente vê estrutura básica da câmara do Senado e depois a a gente começou a estudar o processo legislativo vimos estudamos a iniciativa estudamos a discussão do projeto de lei pela casa iniciadora e a gente começou a tratar da deliberação a gente viu Quais são os requisitos mínimos para que um projeto de lei seja discutido tá certo ah bom eu queria eh relembrar a vocês que se você quiser participar do programa e-mail do programa édito @ stf. jus.
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