OFERTA - Parte 3 | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 31

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
o olá meus amigos tudo bem vamos dar sequência aqui a nossa playlist de direito do consumidor nós vamos continuar tratando a respeito da oferta no cdc tudo bem não sai daí que eu volto já já já e aí é muito bem meus caros estão dando sequência aí ao estudo da oferta vamos falar sobre um assunto que é extremamente importante né tem muita gente acaba tendo dúvida que é o assunto referente a componentes e peças de reposição tá vamo começar o nosso vídeo por aí e eu trouxe para a gente fazer a leitura o artigo 32
do cdc que é o dispositivo que trata e a respeito desse assunto vamos comigo para tela muito bem galera então vamos aí fazer a leitura do artigo 32 do cdc estamos falando aí a respeito de componentes e como componentes e peças de reposição tudo bem e isso ainda dentro do estudo da oferta então diz o 32 do cdc os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto ok primeiro informação aí que a gente tem a respeito desse dispositivo né para te dar
essa leitura aí do caput é que essa regra ela não se aplica e ela não se aplica ao distribuidor olá tudo bem essa regra ela não se aplica ao distribuidor apenas aos fabricantes e importadores ok tranquilo muito bom o parágrafo único diz cessadas a produção ou importação a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo na forma da lei ok então aqui nós estamos falando aí sobre oferta de componentes e oferta de peças de reposição tudo bem e este parágrafo único a gente consegue observar aqui no finalzinho né na forma da lei que este
parágrafo único ele é uma norma que necessita de complemento tá e quem complementa e o único do artigo 32 é um decreto antigo mas ainda em vigor que é o decreto dois 181 decreto esse lá de 1997 ok e esse decreto mais especificamente no seu artigo 13 inciso 21 ele disse para a gente o seguinte que o período né razoável de tempo então essa expressão né período razoável de tempo mencionada pelo parágrafo único do artigo 32 o cdc essa expressão significa né que ela não pode ser inferior a vida útil do produto ou serviço então
esse período razoável de tempo ele não pode a ser inferior não pode ser inferior a vida útil olá seja do produto ou do serviço tudo bem então muito cuidado aí com esse artigo 32 né pegadinha e de prova muito cuidado então se você vira e uma questão é mexendo aí que o texto da lei os fabricantes e importadores e distribuidores devem assegurar a oferta dos componentes e peças de reposição tá errado a regra não se aplica ao distribuidor só fabricante e importador e no tocante ao parágrafo único esse período razoável de tempo significa que ele
não pode ser esse período de tempo não pode ser inferior a vida útil do produto ou serviço tudo bem dando sequência tá dando sequência aqui é o nosso estudo próximo tópico ainda dentro de oferta eu quero falar sobre os prepostos [Música] o e representantes representantes e autônomos ok então ainda estamos falando de oferta só que agora possamos para o tópico dos prepostos e representantes autônomos vamos falar aí um pouco sobre o artigo e 34 do cdc o artigo 34 do cdc ele traz uma regra importante que é o seguinte o fornecedor e o fornecedor é
solidariamente e solidariamente é responsável ok pelos atos dos seus prepostos e prepostos ou dos seus representantes e autônomos tudo bem então pelo artigo 34 o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos o que quer dizer isso quer dizer que se o consumidor ele sofrer um dano ele pode demandar contra o fornecedor contra o preposto ou ainda contra ambos né preposto ou representante autonico tudo bem porque sendo a responsabilidade solidária se ele sofre seu consumidor sofre um dano ele pode colocar no polo passivo da ação o preposto e o fornecedor ou
o representante autónomo e o fornecedor em virtude aí dessa solidariedade contida no 34 do cdc sobre a a relação é sobre a relação aí de preposição é importante só a gente fazer aí umas observações que tendo por base a doutrina do sérgio cavalieri filho o essencial para caracterizar uma preposição né é que o serviço seja executado sob a direção de alguém ou seja que a atividade seja realizada no seu interesse ainda que em termos estritos né essa relação não resultados perfeitamente caracterizada então o que tem que haver na relação de preposição é uma subordinação é
uma subordinação inclusive a jurisprudência ela tem entendimento no sentido de que não é preciso haver vínculo empregatício e são de preposição tá então a relação de preposição ela pode existir mesmo que não haja vínculo empregatício porque o importante é haver algum tipo de subordinação tá para se caracterizar a relação de preposição e só para gente fechar o tópico no que diz respeito ao representante autónomo e aí algumas palavras sobre ele ele pode ser uma pessoa física pode ser uma pessoa natural ou pode ser uma pessoa jurídica né e ele desempenha a mediação para realização de
negócios mercantis tão representante autónomo ele faz uma mediação para a realização de negócios e mercantis ok ele faz essa mediação de maneira não-eventual tá então é não eventual o e sem relação de emprego ah tá essa figura aí do representante autónomo é uma pessoa física ou jurídica que desempenha a mediação para a realização de negócios mercantis de forma não eventual e sem relação de emprego tudo bem meus caros para gente encerrar aí a oferta é o estudo da oferta o último tópico então partindo daí para o último tópico dentro da oferta é o dever de
informação e como assim professor dever de informação ou você sabe é nós já estudamos lá o artigo 6º do cdc mais especificamente artigo 6º inciso 3 do nosso cdc que o consumidor ele tem o direito básico à informação tá dito isso o artigo 31 o artigo 31 do cdc diz que o fornecedor na fase pré-contratual deve ofertar o apresentar produtos e serviços acompanhados de informações corretas claras precisas ostensivas e em língua portuguesa então vamos lá diz o artigo 31 que o fornecedor e o fornecedor tô na fase o pré-contratual ok fase pré-contratual ele deve ofertar
isto é ele deve apresentar produtos que estejam acompanhados de informações e corretas as informações claras as informações precisas informações ostensivas e informações em língua portuguesa ok então só para a gente entender o que que é a informação correta a informação correta é aquela informação verdadeira tudo bem a informação clara é a informação de fácil entendimento informação precisa é a informação objetiva tá e a informação ostensiva é a de fácil percepção isso tudo tem traz para a gente é a doutrina consumerista né então a informação correta é aquela informação que é verdadeira a informação clara é
aquela de fácil entendimento a e não precisa é aquela objetiva ea ostensiva é a de fácil percepção ok isso significa que o consumidor ele tem direito de conhecer todas as características do produto ou no serviço que está sendo colocado à sua disposição né isso aqui é muito importante porque o consumidor ele não participa em regra do processo de produção do bem é ele só participa da fase final ou seja só do consumo então como ele não participou do processo de produção é importante que ele tenha o conhecimento de todas essas características do produto ou do
serviço aí você pode estar se perguntando bom professora informação tem que ser em língua portuguesa então expressões em língua estrangeira são proibidas né calma depende né depende algumas expressões em língua estrangeira são tolerados desde que elas sejam conhecidas o público em geral tá então a informação em língua estrangeira pode existir desde que ela seja conhecida pelo público em geral então por exemplo play o play dá uma expressão estrangeira né mas todo mundo conhece todo mundo sabe o que é é por exemplo um desodorante spray sabe o que que significa outras impressão estrangeira né fast food
e hoje em dia todo mundo sabe o que é né lanchonete fast-food etc no caso agora toda via né cuidado com isso no caso de produtos importados então você tem que tomar cuidado com aqueles produtos que são importados pelo seguinte os produtos importados comercializados no brasil o fornecedor tem a obrigação de colocar as informações mais importantes acerca do produto em língua portuguesa olá tudo bem então quando eu tenho aí produtos importados que são comercializados no brasil não tem problema né desde que as informações mais importantes elas estejam em língua portuguesa tá muito bem isso aqui
que eu falei para vocês né é do artigo 31 e aí o que que acontece você sabe que chego 31 você percebe que conforme eu disse ele traz um rol de informações é a informação tem que ser correta clara precisa ostensiva né a as características do produto precisamos estar bem demonstradas qualidade quantidade composição preço enfim o importante é saber que esse artigo 31 ele traz um rol meramente é exemplificativo tá então o hall ele é meramente exemplificativo e é bom que fique claro tá outro detalhe importante né fazer aí uma observação professor e quando eu
tenho produtos refrigerados né eu tenho produtos refrigerados produtos que vão na geladeira produtos que vão no freezer né é o raio desculpa eu tava mente aí nos produtos refrigerados eu preciso ter um cuidado né porque por causa da unidade as informações elas precisam estar gravadas no produto de modo que não se apaguem ok então tem que a ir tomar esse cuidado com os produtos refrigerados danone por exemplo derivados de leite em geral né que são conservados aí em freezer sem geladeira por conta da unidade tem que ter cuidado para as informações não se apagarem tá
agora e em relação a preço do produto nos termos do artigo 31 o preço do produto deve constar expressamente nas informações tá alguns anos atrás o stj ele tinha um entendimento de que a colocação de etiquetas em todos os produtos era obrigatória tá então antigamente antigamente o stj entendia que a colocação de etiquetas em todos os produtos era obrigatório tá acontece que nós tivemos em 2004 o advento da lei 10962/2004 e com o advento dessa lei 10.962 o stj mudou seu posicionamento ele passou a admitir que o preço dos produtos seja indicado ao é através
de código de barras naqueles locais em que o consumidor possui acesso direto ao produto né então por exemplo mercearias mercados em que o consumidor ele tem acesso direto ao produto é essa verificação do preço ela pode se dá por meio de código de barras ok tranquilo para finalizar última informação o desrespeito ao dever de informar acarreta né então o desrespeito ao direito de informação acarreta a responsabilidade tanto civil como penal do fornecedor né então desrespeito ao dever de informação pode acarretar a responsabilidade civil e penal do fornecedor e é isso meus amigos terminamos o estudo
da oferta no cdc espero aí que esse tom e esse assunto referente a oferta tenha ficado suficientemente claro para você tá qualquer coisa entre em contato comigo pelas minhas redes sociais facebook instagram que aí eu vou ter uma hora prazer de te responder caso você tenha ficado aí com alguma dúvida tá bom não perca aí os próximos vídeos porque ainda temos muito o que falar sobre direito do consumidor até a próxima
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