Olá meus amiguinhos conversamos a cerca de empresa júnior empresa júnior é uma entidade que a Rigor não pertence ao direito empresarial daqui a pouco eu explico porque no entanto é a porta de entrada uma das e uma das grandes portas de entrada para a atuação no mundo Empresarial nós temos no Brasil uma lei da empresa júnior direito na faculdade você sabe que nós temos lá no final do período o negócio chamado npj núcleo de prática jurídica é um estágio na própria faculdade onde os alunos atendem a comunidade de forma que ele saem capacitados no mínimo
no mínimo para fazer alguma petição para atender o público Isso já é muito antigo cada faculdade dá o seu nome escritório Modelo Núcleo de prática jurídica é escritório prática acadêmica enfim é possível ter essa mesma atividade para qualquer curso e não só curso superior é aí que entra a empresa júnior a empresa júnior é uma entidade mantida criada pelo curso aonde será desenvolvido de modo profissional atividade relativa às matérias daquele curso de forma que o estudante já saia dali capacitado para atuar essa empresa júnior é uma associação é uma associação daí Porque eu disse que
não pertence ao direito empresarial então tem CNPJ funciona como empresa tem estrutura de empresa mas não é uma empresa é uma associação Ou seja é uma entidade sem fins lucrativos ela é atrelada ao curso eu vou usar aqui faculdade mas pode ser curso técnico no próprio local do curso montado estruturado inclusive no que tange a parte legal então o PPC o plano acadêmico Regimento Interno regulamento interno da instituição tem que prever empresa júnior pode ser para um ou vários cursos que vão atuar de modo separado ou conjunto e vão poder cobrar isso é o que
diferencia do núcleo de prática jurídica lá da Faculdade de Direito vão poder cobrar como qualquer empresa cobrava valor de mercado vão inclusive poder fazer concorrência no mercado com outras empresas de mesma atividade bom se vão poder cobrar os alunos vão ficar ricos certo errado oh essa lei diz que os alunos que atuarem na empresa júnior serão trabalhadores voluntários é trabalhadores voluntários Não terá Fim lucrativo mas terá lucro e esse lucro vai para a faculdade vai para o curso técnico não esse lucro tem que se reinvestido reinjetado na própria empresa júnior no próprio CNPJ a lei
fala deve ser usado para o incremento das atividades da empresa júnior Inclusive a atividade profissionais que tenha registro em conselho cra CRC corecon podem ser realizadas na empresa júnior de consultoria inclusive e não será não será exigido desses alunos a inscrição Será se é exigido do supervisor do professor supervisor que inclusive É obrigatório ter um professor supervisor na empresa júnior ou mais E além disso que inclusive esse professor tem que ter uma carga horária destacada para atuar na empresa júnior então ele tem que literalmente ter uma verba diferenciada de ganho para atuar nessa empresa júnior
a lei fala que é vedado a empresa júnior propagar qualquer ideologia a partir da área mas pode atuar para partidos políticos o que não pode é ter ali qualquer propagação de ideologia partidária pode haver intercâmbio de empresa júnior e é proibido fazer concorrência desleal com aliciamento de clientela que que é isso é se aproveitar ali da empresa júnior para fazer dumping cobra preço muito abaixo do mercado e depois da formatura aliciar aqueles clientes que eram da empresa júnior não tem que mantê-los lá cliente da empresa júnior mesmo depois que se formar no curso bom então
isso aqui nos diz a lei da empresa júnior na sua faculdade tem empresa júnior teve se não tiver sugere é uma ótima forma de se atuar no mundo empresarial em uma fase que ainda se pode errar Quando se é estudante universitário vamos ao próximo vídeo