VEDA 9. CONCURSO DE PESSOAS | TEORIA MONISTA E EXCEÇÃO PLURALISTA

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Paulo Henrique Helene
O crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. No caso em que várias pessoas intervêm na prátic...
Video Transcript:
o Olá seja muito bem-vinda muito bem-vinda à nossa série de vídeos que corresponde ao beda eu tô aqui para dar continuidade Então esse super desafio de postar um vídeo por dia no mês de abril hoje nós vamos falar sobre o tópico relacionado a concurso de pessoas olha só o que vem a ser concurso de pessoas significa dizer que eu tenho uma pluralidade de Agentes praticando um delito beleza Mas qual que é a teoria adotada pelo código penal no tocante ao concurso de pessoas bom Código Penal adota a teoria monista ou Moniz tica ou unitária em
regra no tocante ao concurso de pessoas o que quer dizer isso Professor significa dizer que se uma pluralidade de Agentes resolve praticar um delito todos esses agentes serão responsabilizados com base mesmo tipo penal Então olha só se nós e a gente pega e faz o seguinte resolve matar uma pessoa É só praticar um furto nós teremos responsabilizados respectivamente ali no artigo 155 do Código Penal no artigo 121 do Código Penal entendeu então havendo concurso de pessoas os agentes respondem com base no mesmo tipo penal Essa é a regra do Código Penal e pode ser muito
bem questionada numa prova vem aqui então porque eu trago para você no material a seguinte anotação O Código Penal adota Como regra a teoria unitária ou monista ou Moniz tica que preceitua que todos os agentes e contribuírem para a prática de uma mesma conduta respondem pelo mesmo tipo perol então lá se duas pessoas vão e resolve matar outra essas duas pessoas e responsabilizados Com base no artigo 121 do Código Penal entendeu Essa é a regra a professor os agentes resolveram subtrair beleza todo mundo responde com base no artigo 155 a resolveram subtrair se valendo de
violência ou grave ameaça Opa todo mundo responde pelo rolo do artigo 157 Essa é a regra muito simples agora todo cuidado porque o código ele aceita uma exceção pluralista toma cuidado que excepcionalmente vale a exceção pluralista a teoria pluralista e aí você vai ter cada um dos agentes sendo responsabilizado num dispositivo diferente isso ocorre por exemplo no aborto Olha que interessante se a mãe resolve praticar o aborto e com o auxílio de um médico a mãe incorre nas sanções do artigo 124 do Código Penal e o médico que praticou o aborto com o consentimento dela
responde com base no artigo 126 do Código Penal perceba que eu tenho aqui ó concurso de pessoas duas pessoas mas a mãe é responsabilizada ali pelo artigo 124 e o médico pelo artigo 126 Isso corresponde a uma exceção pluralista a teoria monista por isso que eu coloquei assim o seu material ó que excepcionalmente o código penal adota a Teoria pluralista em que cada pessoa que contribuíram para a produção de um mesmo resultado responde por tipos penais diversos quer ver outro exemplo muito bom acerca da exceção de moralista Olha só pensa no caso da corrupção é
o seguinte exemplo você é o particular e eu sou funcionário público e aí você me oferece propina para eu deixar de fazer algum aqui do meu Ofício nesse caso você particular que quer que corromper você responde por qual delito se responde pela corrupção ativa prevista no artigo 333 do Código Penal não é mesmo agora e se eu aceitar a sua promessa se eu receber essa propina o seu funcionário público corrupto não sou nesse caso eu pratico a corrupção passiva que está expressa no artigo 317 do Código Penal filme e aqui também o exemplo de exceção
pluralista a concurso de pessoas mais cada um dos protagonistas responde por último penal específico corrupção ativa e corrupção passiva Então gostou dessa dica o seu comentário que deixa a sugestão para os próximos vídeos que eu vou ficar muito feliz você manda um like no vídeo se inscreve no canal se você ainda não está escrito e também entra no nosso grupo do telegram aqui na descrição do vídeo tem o link lá para você acessar e eu te espero então no próximo vídeo aqui do nosso desafio do Vera até lá
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