galerinha agora nós vamos falar sobre a jurisprudência da semana na verdade nesse quadro aqui eu vou trazer para vocês sempre a atualização de jurisprudência buscando trazer o que tem de notícia mais importante de jurisprudência no STF no STJ na última semana e se não houver algum tema quente de Direito Administrativo aí eu vou trazer algum tema que apareceu nas últimas semanas e nesse caso nós vamos falar justamente de um tema que apareceu nas últimas semanas que é a respeito da questão da convocação ou da ação eh para buscar a nomeação em cargo público tá e
o tema que foi fixado pelo STF que eu já vou explicar para vocês mas vou começar com a leitura a respeito do direito à nomeação o STF concluiu que a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora ó fora das vagas previstas no edital ou seja o cadastro de reserva deve ter por causa de pedir a preterição ocorrida durante a vigência no certame para eu poder explicar isso aqui eu preciso primeiro trazer para vocês uma atualização ou uma lembrança da jurisprudência do STF do STJ a respeito da nomeação de candidatos
Eu vou colocar no nosso quadro aqui o nosso PDF de Direito Administrativo das nossas aulas deixa eu buscar assim e colocar assim ó agora Vocês conseguem visualizar corretamente tá isso aqui é nosso PDF Direito Administrativo e aqui a gente vai falar sobre Quando que o candidato tem direito subjetivo à nomeação o STF antigamente entendia que não existia o tal do direito subjetivo à nomeação mas uma mera expectativa de direito só que com o tempo se percebeu que a administração pública estava lançando um monte de edital e acabava que não nomeava nenhum candidato E aí Alguns
algumas pessoas levantaram a seguinte tese Olha tem um princípio da administração pública que se chama princípio da segurança jurídica e princípio da proteção à confiança e quando a administração faz um concurso em que el ela própria colocou a quantidade de vagas e depois ela não nomea nenhum candidato ela está ferindo uma expectativa do candidato Uma expectativa legítima dele e aí o STF passou a rever esse assunto então o STF passou a entender que o candidato que obtivesse a aprovação dentro das vagas previstas no edital teria o direito a nomeação Então se o concurso prevê cinco
vagas eu sou aprovado nas cinco primeiras posições eh tô desconsiderando aqui a questão de vagas reservadas eu tenho direito de ser nomeado é basicamente isso tanto o STF quanto o STJ ampliaram o alcance desse primeiro caso Como assim eles ampliaram o alcance desse primeiro caso eles falaram que também se considera dentro das vagas aquele candidato que inicialmente estava fora das vagas mas que em razão das desistências passa a constar dentro das vagas eu explico com esse desenho aqui para vocês imagina que o edital trouxe cinco vagas iniciais você é o sexto colocado Ou seja você
está fora das vagas contudo o quinto colocado não tomou posse como o quinto não tomou posse eu risco ele da minha lista e você passa a ser o novo quinto colocado como você é o quinto você está dentro da quantidade de vagas previstas no edital então o primeiro caso a primeira hipótese de direito à nomeação é você passar dentro das vagas ou mesmo que você esteja fora houver uma quantidade de desistências na sua frente ao ponto de você passar a constar dentro das vagas tá Então essas são as duas primeiras situações fora isso veja que
nesse caso eu falei do candidato aprovado nas vagas ou que passa a contar dentro das vagas agora nós temos outros dois casos que são as situações que em que o candidato está fora das vagas mesmo fora das vagas você terá direito à nomeação em outros dois casos um quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação esse caso é muito simples de entender você é o sexto colocado o edital tem só duas vagas você é o sexto se você é o sexto você tá fora das vagas só que eles nomearam o sétimo
colocado sem nenhuma justificativa não era vaga não era nada nomear o sétimo colocado violaram a ordem de classificação você pode ingressar com ação judicial e você será nomeado porque houve uma preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação o terceiro e último caso é um caso um pouquinho mais complexo o terceiro e último caso acontece quando surgirem novas vagas ou for aberto o novo concurso veja só uma das duas situações surgir novas vagas ou for aberto o novo concurso surgir novas vagas ou for aberto o novo concurso e houver houver uma preterição arbitrária
e imo por parte da administração Você tá vendo que esse terceiro caso é combinado é novas vagas ou novo concurso mais preterição arbitrária Professor o que que é preterição arbitrária por exemplo contratar temporários indevidamente colocar um cargo em comissão indevidamente contratar terceirizados indevidamente Ou seja a invés de fazer a contratação por meio de concurso que seria o método correto a administração adota um meio um meio inadequado utilizando por exemplo temporários para uma vaga que seria permanente tem que ficar o registro aqui tem que ser indevidamente usar temporários indevidamente usar terceirizados indevidamente utilizar o carro em
comissão para o desempenho das atribuições que caberiam ao efetivo nesses casos de preterição arbitrária você passa a ter direito a nomeação legal o que o STF fez agora foi mais uma interpretação a respeito desse terceiro caso porque qual que era a dúvida quando que eu passaria a ter a possibilidade de ingressar com ação judicial e até quando eu poderia ingressar com essa ação judicial Imaginem dois exemplos exemplo número um concurso tem prazo de validade de 2 anos Acabou o prazo de vigência por exemplo ontem terminou a vigência do concurso ontem hoje um dia depois a
administração nomeia temporários para o exercício daquelas atribuições eu que estava lá no concurso Ten o direito de mover a ação judicial Ou posso mover ação judicial para ser nomeado e a resposta é não por que que eu não poderei fazer mais isso porque o concurso já não está mais vigente Então qual que é o entendimento que o STF passou a trazer pra gente agora que é a decisão agora mais atual Deixa eu só buscar aqui o caso para vocês Hum o que acontece aqui qual que é a decisão do STF a ação judicial visando o
reconhecimento do direito à nomeação do candidato aprovado fora das vagas deve ter por causa de perder preterição ocorrida na vigência do concurso e o que que tá acontecendo aqui se ontem acabou a vigência do concurso e Hoje houve a contratação de temporários o concurso já não é mais válido se o concurso não é mais válido eu não tenho mais como exigir o meu direito à nomeação Então para que eu possa exigir o meu direito à nomeação a vaga ou a situação excepcional tem que acontecer durante a vigência do meu concurso como a situação a medida
da administração pública aconteceu após a vigência do concurso eu não tenho como mover essa ação judicial exemplo número dois meu concurso público tem validade de 2 anos tinha cinco vagas Eu fui o sexto colocado eu não tenho direito de ser nomeado Estou aguardando surgir a minha vaga tô só esperando surgir a minha vaga né surgir administração B nomear e tal concurso venceu e eu não fui nomeado e nem houve durante a vigência do concurso nada que enjou o meu direito nomeação Esse é o exemplo que eu trouxe antes Se depois diso a administração contratar temporários
eu não sereia nomeado porém vamos supor que agora ainda durante a vigência do concurso concurso é válido o concurso está vigente a administração contrata indevidamente temporários e contrata cinco temporários por exemplo eu sou ó eles nomearam cinco primeiros colocados eu sou o sexto eles chamaram mais cinco temporários Opa eu tenho direito de pedir a minha nomeação e aqui tá como vai ficar no nosso nos PDF então a atualização dessa parte segundo a STF então a ação judicial visando a reconhecimento do direito de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital Ou seja no Cadastre de
reserva deve ter por causa de pedir a preterição ocrida durante a vigência do concurso o STJ também tem um entendimento semelhante a isso que diz que para que você a mera expectativa de direito se torne se convo como eles gostam de utilizar em Direito líquido e certo garantindo o direito à sua a situação fática que fundamenta o pedido tem que acontecer durante o período de validade do certame se ocorrer fora do Pero de validade certame você não tem como mover ação judicial era isso que eu queria trazer em si não houve mudança mudança de jurisprudência
mas como Houve aqui uma uma tese nova essa tese com certeza vai aparecer nas suas próximas provas toda semana eu vou chegar aqui e vou trazer atualização de jurisprudência mas quero saber aqui qual que é a sua opinião o que que você achou dessa decisão se você já conhecia essa decisão Lembrando que não teve nenhuma mudança Aí como eu vi o pessoal falando não mudou nada em relação ao direito subjetivo à nomeação apenas se fixou uma tese sobre Quando que você pode propor a ação judicial gostou deixa o like não se esqueça de compartilhar e
até a nossa próxima análise de jurisprudência na semana que vem fique com Deus e até a próxima